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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sábado, 6 de fevereiro de 2016

Embrapa só pode contratar aprovados em concurso público

Consultor Jurídico     -     06/02/2016


A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não pode mais contratar empregados, sob a modalidade de emprego em comissão, sem concurso público. Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal contra a empresa transitou em julgado.


“As admissões de empregados a título de cargo em comissão nas empresas públicas e sociedades de economia mista constituem mais um ‘trem da alegria’ na administração pública indireta do governo federal, desrespeitando o princípio constitucional do governo público”, afirma a procuradora Ludmila Lopes, responsável pelo ajuizamento da ação. Ela pedia também a nulidade dos contratos de trabalho firmados de forma irregular.


A juíza Flávia Fragale Martins Pepino, 12ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou procedente os pedidos do MPT, condenando a Embrapa. A empresa recorreu, argumentando que a Constituição não exige lei para a criação de cargos ou empregos públicos no âmbito da administração indireta.


Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, entretanto, rejeitaram o recurso. A Embrapa apresentou, no Tribunal Superior do Trabalho, novo recurso, que foi negado. O caso chegou até o Supremo Tribunal Federal, para que fosse analisado suposto equívoco na aplicação de precedente de repercussão geral. Depois de percorrer essas instâncias, o processo retornou ao primeiro grau.


0000613-34.2010.5.10.001


Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-DF

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