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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 20 de junho de 2016

Geap: sinal de Alerta


BSPF     -     19/06/2016

A situação da Geap, que pode pagar caro pela guerra política que embaça seu horizonte, acendeu o sinal de alarme da Agência Nacional de Saúde (ANS). Os riscos para os associados aumentaram muito. Atualmente, segundo informações da Geap, do total de 560 mil beneficiários, somente os filiados ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência do Social do Estado de Pernambuco (Sindsprev/PE), da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), que representam 91.290 assistidos, haviam sido contemplados pelos efeitos da Resolução 129/2016 revogada pela liminar da União, que garantia reajuste de 20% no convênio, índice que passará a valer para todos os participantes.


Caso prevalecesse o aumento 37,55%, eles teriam que ressarcir a Geap. Mas a operadora já havia tranquilizado os associados, a maioria acima dos 50 anos, de que não haveria pressão ou constrangimento. “A Geap tem a preocupação de manter os beneficiários em seus planos em condição plena de atendimento. A partir de agora, as demandas serão analisadas caso a caso, de acordo com o perfil de cada usuário e de sua categoria, considerando faixa salarial, idade, valor de eventuais débitos e outros”, informou. Apesar dos argumentos, a briga judicial com os representantes dos beneficiários promete ser longa.


Por meio de nota, antes da decisão do desembargador Souza Prudente de derrubar a limitar que definia reajuste dos planos da Geap em 37,55%, a Anasps informou que seus associados não pagariam esse índice”. “Os associados da entidade continuarão pagando 20%, na forma definida pela juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, Titular da 22/ SJDF”, destacou. Condsef, Fenasps, CNTSS, haviam decidido reunir suas assessorias jurídicas na próxima quarta-feira, dia 22, com o objetivo de debater e discutir estratégias, na tentativa de reverter judicialmente “o aumento abusivo de 37,5% imposto ao plano de saúde”. Agora, não precisarão mais, não até que haja noca reviravolta na Justiça.



Com informações do Blog do Servidor

STF julga possibilidade de pagamento inferior a salário mínimo para servidor


Consultor Jurídico     -     18/06/2016



A possibilidade de servidor público que trabalha menos que 40 horas semanais receber remuneração inferior ao salário mínimo teve sua repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O tema é objeto do Recurso Extraordinário 964.659, de relatoria do ministro Dias Toffoli.


“A matéria suscitada no recurso extraordinário apresenta nítida densidade constitucional e ultrapassa os interesses subjetivos das partes, sendo notório o fato de que inúmeras são as ações em que a questão jurídica apresentada se coloca”, disse Toffoli ao reconhecer a repercussão geral do tema.


Quanto ao mérito, o ministro destacou que o Supremo, em diversos julgamentos, entendeu não ser constitucionalmente válida a remuneração inferior ao salário mínimo, independentemente da duração da jornada de trabalho e das funções do servidor. Assim, ele propôs reafirmar a jurisprudência da corte e prover o recurso.


No entanto, o relator ficou vencido quanto à análise do mérito no Plenário Virtual e o processo será submetido ao Plenário Físico. O recurso foi apresentado por quatro funcionárias públicas do Município de Seberi (RS), nomeadas após aprovação em concurso público, que cumprem jornada de 20 horas semanais, com remuneração inferior ao salário mínimo.


Elas ingressaram com ação de cobrança contra o município, para receber a diferença entre a remuneração recebida mensalmente e o valor do salário mínimo. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O juiz destacou que as autoras recebem valor pouco superior a meio salário-mínimo e, em se tratando de meia jornada (20 horas semanais), não há qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade, mesmo porque, ao prestarem o concurso público, sabiam da carga horária e da remuneração, estando observado, desse modo, o direito à remuneração proporcional.


As servidoras recorreram e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou a apelação. O TJ-RS entendeu que não se pode falar em irregularidade do pagamento de vencimentos em montante inferior ao salário mínimo ao servidor que desempenha jornada semanal de 20 horas. O RE interposto ao Supremo defende a existência de repercussão geral da matéria, destacando que o tema é de extrema relevância e tem impacto nacional sob os pontos de vista tanto social quanto jurídico.


O impacto social surge, porque, devido à interpretação a ser adotada, afeta todos os servidores que trabalham em jornada de trabalho reduzida com salário inferior ao salário mínimo. Jurídico, pois a controvérsia trata do alcance de norma que garante o direito ao salário mínimo, bem como à necessidade de se firmar uma orientação a ser adotada nas demandas sobre o tema.


No mérito, as recorrentes alegam contrariedade aos artigos 7º, inciso IV, e 37 da Constituição Federal. Afirmam que o acórdão do TJ-RS ignorou expressa disposição constitucional de que é direito fundamental de todo trabalhador o acesso ao salário mínimo nacional. Salientam que a decisão recorrida feriu o princípio da legalidade, uma vez que a Lei Orgânica do Município de Seberi assegura o direito do servidor municipal à remuneração nunca inferior ao salário mínimo.


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Tribunais devem divulgar nomes de servidores que trabalham a distância



Consultor Jurídico     -     18/06/2016

Ao definir regras de teletrabalho para servidores do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça obrigou que os tribunais do país publiquem o nome de todos os beneficiados em portais da transparência. A medida foi aprovada no dia 14 de junho e já passou a vigorar no dia seguinte.


Segundo a Resolução 227/2016, têm prioridade os servidores que “demandem maior esforço individual e menor interação” com colegas, em tarefas como elaboração de minutas de decisões, de pareceres e de relatórios. Eles também ficam obrigados a alcançar produtividade acima dos índices registrados por quem comparece pessoalmente — as metas de desempenho serão definidas previamente pelos tribunais.


Cada unidade judiciária pode ter 30% de seu pessoal no regime alternativo. Em alguns casos, o limite pode chegar a 50%, quando autorizado pela presidência do tribunal. Se houver muitos interessados, pode haver revezamento.


O servidor fica responsável pelas estruturas física e tecnológica, devendo seguir normas internas de segurança e preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota. É obrigado a manter telefones ativos, consultar diariamente seus e-mails institucionais e manter a chefia sempre informada de dificuldades que possam prejudicar o serviço. Também deve se reunir periodicamente com a chefia para apresentar resultados.


Ainda de acordo com o CNJ, os servidores podem retirar processos e outros documentos das dependências do órgão, quando necessário, mas precisam assinar termo e devolvê-los íntegros. Fica proibido o contato do servidor com partes ou advogados — se descumprir a regra, é automática a suspensão do teletrabalho e a abertura de procedimento administrativo disciplinar.


Tendência


A iniciativa já tem sido adotada por algumas cortes do país. O Supremo Tribunal Federal optou pelo modelo em fevereiro, enquanto o Superior Tribunal de Justiça começou um projeto-piloto em abril.


O Tribunal Superior do Trabalho iniciou a prática em 2012, enquanto os tribunais de Justiça de São Paulo e de Santa Catarina regulamentaram no ano passado esse tipo alternativo de trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a medida aos tribunais regionais do trabalho e das varas. A proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) também tentava incluir o teletrabalho como prática no Judiciário.

Reviravolta na Geap reduz reajuste de plano para 20%


Correio Braziliense     -     18/06/2016



Justiça derruba liminar que garantia posse de conselheiros indicados pelo Palácio do Planalto e aumentava convênios em 37,55%. Dados mostram que rombo na operadora está em R$ 400 milhões por ano e pode dobrar em meio à guerra política


Abriga política que tomou conta da Geap, operadora dos planos de saúde da maioria dos servidores federais, teve um novo round na noite de ontem. A Justiça derrubou a liminar que garantia a posse do Conselho de Administração presidido por Laércio Lemos de Souza, com o apoio do Palácio do Planalto, e ratificava reajuste de 37,55% nos convênios. Agora, voltarão à empresa os conselheiros afastados, comandados por Irineu Messias de Araújo, que defendem aumento de 20% nas mensalidades. Não há perspectiva de quando essa guerra nos tribunais vai acabar. O certo é que a Geap, que registra rombo anual de R$ 400 milhões, o equivalente a 10% de seu faturamento, continuará afundando.


Ontem, em entrevista ao Correio, antes de o desembargador Souza Prudente derrubar a liminar que lhe garantia o cargo, Laércio Souza disse que o reajuste de 37,55% nos planos evitará que a empresa perca cerca de R$ 30 milhões por mês ou R$ 360 milhões por ano, o que agravaria a já frágil situação da operadora. Segundo ele, que tomou posse em 14 de junho, com os 20% de aumento, abaixo do necessário, a Geap dobrará o rombo anual de R$ 400 milhões. E mais: o reajuste nos convênios em 2017 terá que ser de, no mínimo, 70%.


"A Geap está em queda livre há 12 meses. Os primeiros números levantados pela área técnica mostram que, se não for aplicado o reajuste de 37,55%, o risco financeiro é muito alto. Com os 20%, referentes à inflação médica, já no primeiro mês o resultado será de deficit de R$ 30 milhões", ressaltou Lemos. Ele assinalou que a diretoria anterior, que agora retornará à operadora fez uma inversão contábil: reduziu as receitas sem apontar meios para baixar as despesas. "Ninguém quer dar aumento de graça, onerando o participante. A intenção é trazer de volta a saúde financeira da empresa e evitar futuros reajustes que estejam acima da capacidade de pagamento dos participantes. Neste momento, apenas a inflação médica não dá sustentabilidade à operadora", acrescentou.


Para Laércio Souza, a Geap terá que dar sua cota de contribuição para reverter os péssimos resultados, revendo contratos, passando por auditorias interna e externa e fechando o ralo por onde jorra o dinheiro que provocou o deficit. Ele admitiu que a manutenção do índice de 37,55%, considerado abusivo pelas entidades sindicais que entraram na Justiça pedindo os 20%, pode elevar o nível de inadimplência, atualmente de cerca de 2%. "É preciso fazer escolhas. Com os 20% de reajuste, a Geap quebrará mais rápido. Com os 37, 55%, pode ser que haja evasão de associados. Mas dá tempo de a empresa se reequilibrar e evitar reajustes maiores", frisou.


Despesas em alta


Acusado de ser indicado pelo PP, um dos partidos da base aliada do presidente interino, Michel Temer, Lemos assegurou que assumiu o cargo por competência técnica. Ele garantiu que não tem filiação partidária. "Sou funcionário de carreira. Trabalhei 35 anos na Caixa, e sei bem como o governo funciona", afirmou. O clima na Geap, porém, é péssimo. A desconfiança em relação ao futuro é enorme e poucos acreditam que a operadora deixará de sofrer interferências políticas como as que a levaram a registrar um rombo atrás do outro e a sofrer intervenção da Agência Nacional de Saúde (ANS).


Nos cálculos Rodrigo de Andrade Vasconcelos, que estava no conselho até ontem, se as despesas da Geap continuarem nos patamares atuais, no próximo ano, a perspectiva é de que o reajuste das mensalidades seja de 70%. Tudo está sendo acompanhado pela ANS, já que a operadora está sob o regime de gestão financeira. "O plano de saneamento previa reajuste da ordem de 37,55%. Não há nada que justifique aumento menor, de 20%", afirmou. A resolução do Conselho de Administração, de 3 de junho, que aprovou os 20%, no entender de Vasconcelos, não teve base científica. Apostava na ampliação do número de beneficiários, acreditando que decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringem o ingresso de patrocinadores, seriam derrubadas.


Responsabilidade da União


Os conselheiros que comandaram a Geap até ontem à noite refutaram as acusações das entidades sindicais de que assumiram o comando da operadora de forma ilegítima. Segundo Paulo Rochel Filho, assessor institucional da Geap, tudo foi feito dentro da legalidade. Aos 70 anos, a operadora vive a sua maior crise. A União é responsável pela manutenção da operadora e pelos interesses dos servidores. "Se a Geap quebrar, um prestador de serviço não vai acionar o sindicato e, sim, a União", assinalou.


(Vera Batista)

INSS ganha servidores


Correio Braziliense     -     18/06/2016


Depois de anunciar que cortaria 4.307 cargos em comissão e funções, e que mais 10.462 cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de livre provimento, seriam convertidos em funções comissionadas, exclusivas de servidores concursados, com economia de R$ 230 milhões por ano, o governo retificou a Medida Provisória nº 731, de 10 de junho último, e devolveu 500 funções gratificadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No novo quadro apresentado, o INSS passa a ter 1.576 funções gratificadas e não mais as 1.056 anunciadas anteriormente. Na retificação não está especificado o impacto financeiro da medida.


Quando anunciou o corte, o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, declarou que os ministérios e os órgãos vinculados teriam 30 dias para reformular a estrutura administrativa e suprimir as funções e os cargos comissionados. A tesourada não seria linear, avisou. Haveria uma avaliação criteriosa e detalhada da estrutura de cada ministério, para evitar sobreposições. Apesar do número robusto, a medida não agradou totalmente à Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).


Segundo a entidade, o Ministério do Planejamento apenas corrigiu o número de cargos que seriam transferidos para outros órgãos. " Entretanto, o governo autoriza o ministro a indicar servidores concursados de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a ocupar cargos no INSS e em outros órgãos. Dessa forma, os servidores do INSS estão sob sério risco de serem geridos por profissionais que não têm a menor noção do que significam os serviços prestados pelo órgão", argumentou a Fenasps.


Mudanças


A MP que, segundo o ministro, teria o objetivo de melhor organizar a administração pública, com redução das estruturas e reforço da profissionalização e de técnicas de gestão, acabou virando apenas um festival de mudanças de siglas com duvidoso efeito prático, na avaliação da entidade sindical. A Fenasps já pediu audiência com a presidente interina do INSS, Cinara Fredo, e está pressionando o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para audiência com o ministro da pasta, Osmar Terra.


"Em resumo, com a MP 731, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) serão extintos para criação das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Os cargos de Funções Comissionadas do INSS (FCINSS), por exemplo, serão extintos, já que a MP revoga o artigo 136 da Lei nº 11.355, de outubro de 2006", analisou a Fenasps.



(Vera Batista)

Geap se torna palco de briga política e consumidor paga a conta


Blog do Vicente     -     17/06/2016


Os associados da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde dos servidores, voltarão a pagar mais caro pelos convênios médicos. Uma liminar da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da Terceira Vara do Distrito Federal, acatou o pedido da Casa Civil e reverteu a decisão do Conselho de Administração da Geap que, em novembro, reduziu o reajuste de 37,55% para 20%.


Na liminar, a magistrada desqualificou também os atos que transferiam o poder de decisão do governo aos associados e estabeleceu nova diretoria. Laércio Roberto Lemos de Souza assumiu imediatamente a presidência, em substituição a Irineu Messias de Araújo. A decisão judicial ressalta que há sérias irregularidades na gestão da operadora e pede ao Ministério Público e a Agência Nacional de Saúde (ANS), que se manifestem em 15 dias.


A juíza aceitou os argumentos do governo, tendo em vista que a União faz repasses financeiros mensais à empresa. Lembrou que a Geap passou por intervenção, foi submetida a um Plano de Adequação Econômico-Financeira (Plaeff), para seguir “requisitos mínimos ao resgate da gestão administrativa, atuarial e econômico-financeira”. Porém, em meio à votação do afastamento da Presidência da República, o estatuto foi alterado de forma ilegal.


Diferença


Em primeiro lugar, apenas alguns beneficiários foram contemplados e a “ANS veda o reajuste diferenciado dentro de um mesmo plano de um determinado contrato”. Por outro lado, qualquer mudança no estatuto deve ser aprovada pelo Ministério Público em 45 dias. Além disso, “a redução do reajuste se efetivou sem um estudo atuarial de viabilidade que servisse de suporte”.


Por meio da Assessoria de Imprensa, a Casa Civil informou que “cumpriu apenas o que determinava a liminar da Justiça Federal que restabeleceu ao “status quo” anterior do Conselho de Administração do órgão”. E que “tal decisão também suspendeu as alterações promovidas no Estatuto da Geap na 17ª Reunião Extraordinária do seu Conselho de Administração, restabelecendo o estatuto vigente antes da alteração”.


Também por meio de nota, a Geap informou que “o reajuste de 37,55% em tempo algum não foi invalidado, ou seja, esteve vigente desde que foi aprovado por ato do Conselho de Administração, tendo sido aplicado para a maioria dos beneficiários”. Esclareceu, ainda, que o Conad, em 3 de junho, aprovou a redução do percentual de reajuste somente para sindicatos a associações que negociaram a retirada das ações judiciais contra o custeio e que os demais continuaram com o aumento cheio.


De acordo com a Geap, o novo presidente do Conselho, Laércio Roberto Lemos de Souza, “pretende, a partir de agora, atuar com serenidade e legalidade, buscando a redução de custos administrativos e assistenciais, construindo uma gestão democrática e eficiente”.


Tentativa de revisão


A ordem judicial caiu como uma bomba entre os servidores. Hoje, várias entidades se reúnem para definir ações políticas e jurídicas para reverter a decisão. A Anasps informou que os beneficiários assumiram democraticamente a direção da Geap, com o aval da maioria dos servidores. “O atual governo do presidente da República interino, via Casa Civil, em ato ilegítimo, zerou a conquista e impôs seus representantes”. Para a Anasps, “ação foi planejada e executada por pessoas ligadas ao Partido Progressista (PP), investigado pela Operação Lava-Jato”.



Por Vera Batista

Comissão quer ouvir Planejamento e Confaz antes de votar reajuste do Judiciário

BSPF     -     17/06/2016



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) começa a analisar os projetos de lei que autorizam reajustes para servidores do Judiciário (PLC 29/2016) e do Ministério Público da União (PLC 26/2016). As propostas já foram aprovadas pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas os integrantes da CAE querem mais tempo para discutir o reajuste, que aumenta os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e, consequentemente, fixa um novo teto para o funcionalismo público. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) sugeriu que a comissão ouça o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, e um representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), antes de colocar os projetos em votação.

Com informações da Rádio Senado

Servidores federais temem reajuste no Geap


Jornal do Commercio     -     17/06/2016


A União conseguiu liminar que suspende redução do reajuste de 37,55% para 20%
A disputa judicial envolvendo o reajuste da Geap Autogestão em Saúde, plano de saúde que atende servidores públicos federais ativos, aposentados e familiares, está gerando insegurança para os beneficiários.


Na última terça-feira (14), a juíza federal Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal em Brasília, deferiu tutela antecipada da Geap à União, suspendendo a redução do reajuste de 37,55% para 20% nos planos de saúde operados pela Geap.


A determinação ainda suspende as alterações no estatuto da Geap realizadas em reunião extraordinária do Conselho de Administração (Conad) e assegurou a posse de membros indicados pela União Federal para assumir a direção da entidade.


De acordo com a ação impetrada pela União, a alteração no estatuto é ilegal, pois ocorreu em meio a votação do afastamento da Presidência da República". A União afirma ainda que o reajuste foi aprovado para apreciação posterior, "com efeitos financeiros a partir de maio de 2016, apenas para algumas beneficiárias , resultando em um ajuste diferenciado.


O reajuste havia sido determinada pela resolução 0219 do Conad, em 3 de junho, atingindo em torno de 100 mil titulares e dependentes dos planos de saúde da Geap filiados a apenas quatro entidades: Fenasps, Anasps, Anfip e Sindsprev-PE.


De acordo com o presidente do Sindsprev Pernambuco e ex-presidente do Conad, Irineu Messias, destituído após o deferimento da decisão judicial, a razão da redução seria a sustentabilidade da Geap.


Entre dezembro de 2015 e maio de 2016, foi verificado o desvínculo de 23 mil beneficiários. "As pessoas saíram do plano porque não tinham condições de pagar. Agora, em julho, depois da suspensão do reajuste, deve haver outra evasão", argumenta. No Brasil, a Geap possui 596 mil beneficiários, sendo 31 mil deles em Pernambuco.


Mais de 60% dos beneficiários do plano têm mais de 49 anos. Acimas dos 80 anos, são 70 mil, estando 700 beneficiários na faixa acima dos cem anos. "Os planos privados pensando na lucratividade não querem receber esse perfil de usuário. A Geap tem uma importância social e desafoga o SUS", afirma Messias.



A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) deu entrada em um recurso solicitando suspensão da liminar. As demais entidades sindicais conveniadas a Geap também prometem tentar reverter a situação na justiça na próxima semana

Jurisprudência garante salário a servidor afastado para disputar cargo eletivo

Consultor Jurídico     -     17/06/2016



A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a Constituição e a legislação infraconstitucional garantem a remuneração integral do servidor público que pede afastamento para concorrer a cargo eletivo em pleito eleitoral, segundo parecer dos advogados Anderson de Oliveira Alarcon e Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos. Eles afirmam também que a legislação municipal não pode vedar ou reduzir o pagamento de salário por ser matéria de competência privativa da União.


Conforme a Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidade, o servidor público que quer ser candidato deve se afastar do cargo ocupado no âmbito da administração direta ou indireta três meses antes das eleições, “garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais” durante todo o período. O afastamento deve acontecer seis meses antes do pleito no caso de servidores fiscais de renda. Explicam que essa lei complementar disciplinou de maneira “exaustiva e pormenorizada” todos os casos de desincompatibilização e afastamento, não deixando dúvida que o servidor tem direito a remuneração.


Conforme o parecer, o afastamento serve para proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública. “O bem jurídico protegido é a lisura das eleições, com atenção acurada ao princípio republicano, de modo que a coisa pública não seja utilizada para fins privados, no caso, eleitoreiros, e, assim, quebre por completo a igualdade de chances entre os contendedores”, afirmam.


Explicam ainda que o afastamento é uma licença, por imposição legal e constitucional, para o exercício de atividade político-eleitoral. “Logo, tal atividade deve também ser plenamente possibilitada, garantindo-se, dessa maneira, o mínimo existencial ao cidadão servidor público, ou seja, sua remuneração, pelo mesmo período do afastamento.”


Na opinião dos advogados, entender de modo contrário é “tolher estas categorias de servidores públicos de exercer a cidadania, no caso, através do exercício do direito fundamental de ser votado ou, noutras palavras, da capacidade eleitoral passiva”. O parecer fala ainda em afronta ao princípio democrático e republicano, o pleno exercício dos direitos políticos, o sufrágio universal e pluralismo político.



Na avaliação dos advogados, é ato ilícito a negativa do ente público em anuir com o afastamento ou não remunerar o servidor público pelo período de afastamento porque a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa da União, conforme o inciso I do artigo 22 da Constituição. Por esse motivo, atos municipais ou estaduais que legislam sobre a matéria estão “eivados de patente inconstitucionalidade”.



sexta-feira, 17 de junho de 2016

RELATÓRIO DA COMISSÃO APROVADO PELA DIREÇÃO NACIONAL PARA APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA CONDSEF PARA AS CONDUTAS IRREGULARES PRATICADAS PELOS DIRETORES: JOSÉMILTON MAURÍCIO DA COSTA E PEDRO ARMENGOL DE SOUZA.



CONFEDERAÇÃO DEMOCRÁTICA DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF






























Aumento de servidores esbarrará no limite do teto do gasto público


BSPF     -     16/06/2016

Reajustes concedidos acima da inflação e que valerão a partir de 2017 poderão ser revistos pelo Congresso Nacional, de acordo com Meirelles


O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, reconheceu que o limite pela inflação para o reajuste dos servidores em geral deverá ser determinado pelo Congresso Nacional. A folha de pagamentos do funcionalismo não para de crescer acima do custo de vida, principalmente a do Judiciário, que teve os maiores percentuais de correção. Em 2019, a despesa total com a folha poderá chegar a R$ 319 bilhões se os aumentos concedidos pelo governo anterior forem mantidos. Logo, é possível que haja uma revisão de reajustes aprovados pela Câmara dos Deputados e que ainda precisam passar pelo Senado Federal, e que ficarão acima desse teto a partir de 2017 porque vão vão esbarrar no limite dos gastos proposto pela Proposta de Emenda Complementar (PEC) do novo regime fiscal e que deverá passar a valer a partir do ano que vem. A medida deverá vigorar, a princípio, por 20 anos.


“O Congresso vai ter que decidir o que fazer (em relação à revisão dos reajustes)”, disse Meirelles no fim da entrevista coletiva no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (15/6), de explicação da PEC. Ele participou de uma reunião do presidente interino Michel Temer com líderes do Congresso e entregou a proposta para ser protocolada no Congresso ainda hoje.


O teto do gasto será medido pela inflação do ano anterior, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com o ministro, a metodologia de cálculo do teto poderá ser revista no nono ano de vigência da PEC e esse novo limite poderá começar a valer nos 11 anos seguintes. Ele destacou que a emenda prevê punições para todos os poderes que não respeitarem o novo teto para os gastos, como não poder realizar concursos, contratações, muito menos conceder aumentos de servidores. O ministro ainda avisou que serão anunciadas, em breve, novas medidas para o ajuste fiscal, mas ele não deu detalhes.


Meirelles fez questão de reforçar que essa PEC tem como objetivo conter o forte crescimento do endividamento do governo e que fez o país perder o grau de investimento. “Os gastos da dívida publica têm crescido de forma sistemática e insustentável. De 2007 até 2015, a despesa pública aumentou 6% acima da inflação, em média. E isso tem se acentuado nos últimos anos. Para dar uma ideia, de 2008 a 2015, a despesa total primária cresceu acima da inflação em mais de 50% enquanto a receita, apenas 17%. E essa diferença vem sendo financiada através da emissão de dívidas”, afirmou Meirelles. “O governo funciona como qualquer família, qualquer empresa ou organização. Não há possibilidade de prosseguirmos gastando mais do que a sociedade é capaz de pagar. E essa dívida gera uma carga de juros crescente”, completou ele, lembrando que esse desequilíbrio fiscal provocou a queda na confiança da sustentabilidade da dívida pública que acabaram contribuindo para que o país mergulhasse na recessão econômica atual.


Meirelles ainda destacou que a PEC busca criar condições para que o Brasil tenha um orçamento sério, como ocorre em muitos países que conseguem gerar renda e emprego, porque gastam aquilo que podem e gastam bem. “Nosso segundo desafio será a qualidade do gasto público, para liberar mais recursos para a sociedade”, disse.


Os valores mínimos das despesas com saúde e educação passarão a serem corrigidos pelo IPCA do ano anterior e não mais pela receita, informou o ministro. Ele destacou que é prerrogativa do Congresso decidir onde os recursos públicos serão alocados, respeitando o piso constitucional caso a PEC seja aprovada. Entre as exceções, o ministro lembrou que esse novo regime fiscal inclui transferências constitucionais para estados e municípios. Créditos extraordinários e despesas com a capitalização de estatais também estarão fora do novo teto da PEC.



Fonte: Por Rosana Hessel (Correio Braziliense)

Governo impede Geap de reduzir reajuste de planos de saúde de 37,55% para 20%


Blog do Servidor     -     16/06/2016

Por meio de nota, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social (Sindsprev) informou que o governo Temer, por meio de ação jurídica impetrada pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, conseguiu uma antecipação de tutela suspendendo as alterações no Estatuto da Geap Autogestão e Saúde na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Administração (Conad).


Desde a tarde de terça-feira (14/06), a tutela antecipada, deferida pela 3ª Vara Federal em Brasília, vetou a redução administrativa do aumento dos planos da Geap de 37,55% para 20% e desfez as mudanças do Estatuto do Conad, que permitiu a eleição de um representante dos servidores para presidir o colegiado.


Dessa forma, foi determinada a destituição da direção da Geap e do Conad, inclusive do atual presidente do conselho, Irineu Messias, eleito de forma legítima e democrática, no dia 2 de maio. “Foi um grande golpe contra a Geap, o Conad e todos os servidores que são responsáveis por mais de 70% das receitas da entidade de autogestão. E por isso mesmo, não é possível aceitar que seus representantes não possam presidir o Conselho”, informa a nota.


“Diante desse ato autoritário, o Sindsprev, a Unaslaf e demais entidades integrantes da Geap manifestam repúdio a mais uma afronta do governo Temer contra os interesses e as conquistas dos servidores. As entidades sindicais com assento no Conad já entraram com recursos contra a liminar na Justiça visando reverter esse ataque contra a Geap e seus assistidos” reforça o documento.


Definições


Na sexta entidades que representam os associados à Geap, incluindo a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), devem se reunir para definir ações políticas e jurídicas que vão ser tomadas para reverter essa decisão “que prejudica milhares de beneficiários do plano”, segundo a Condsef.


A Confederação lembra que, em alguns estados, determinações judiciais já haviam sido garantidas para que os efeitos do reajuste imposto pelo plano, muito acima da inflação e do praticado no mercado por outros planos, fossem anulados. Como há precedentes de entendimento nessa direção, as entidades devem se valer dessas decisões para questionar a liminar do governo interino. “É inadmissível que o governo interino continue insistindo em prejudicar associados à Geap e seus beneficiários com a imposição de um percentual injusto de reajuste”, destacou a Condsef.


Além disso, o governo interino também conseguiu, analisou a Condsef, reverter decisão que atualiza o Estatuto da Geap e, na prática, assegura que os representantes dos beneficiários da Geap tenham voto de minerva nas decisões do conselho administrativo do plano. Em termos práticos, nas decisões em que o consenso não for possível entre os membros do colegiado, o interesse do beneficiário teria peso diferenciado.



Confíra ação contra a Geap

Governo Temer toma à força gestão da Geap Saúde


Brasil 247     -     16/06/2016

Presidente interino foi atendido na Justiça e destituiu o presidente da empresa, que é privada e gerencia o principal plano de saúde dos servidores federais; Michel Temer pediu ainda a anulação de ato que havia mudado o estatuto de forma a democratizar a gestão administrativa da operadora, possibilitando a eleição de um representante dos beneficiários à presidência do Conselho de Administração; novo presidente demitiu toda a diretoria executiva e assessores da empresa


O governo do presidente interino, Michel Temer, entrou na Justiça para assumir o comando da Geap Autogestão em Saúde, empresa privada que gerencia o principal plano de saúde dos servidores federais, com uma receita anual em torno de R$ 4 bilhões.


No último dia 10 de junho, o governo ingressou com uma ação ordinária para anular mudanças recentes no Estatuto da Geap que democratizaram a gestão administrativa da operadora.


Atos do Conselho de Administração da Geap (Conad) passaram a permitir, por exemplo, a eleição de um representante dos beneficiários para a presidência do colegiado, formado por seis representantes (três eleitos pelos beneficiários e três representantes dos órgãos governamentais).


A atualização do Estatuto era um clamor antigo dos servidores públicos, que financiam mais de 70% do plano (o restante é a contrapartida da União relativa ao auxílio saúde a que os servidores têm direito). Com a medida, os assistidos passaram a ter o voto de minerva sobre as decisões do colegiado que valida, fiscaliza e monitora, em última instância, a carteira Geap.


Em uma decisão inesperada, a juíza federal Katia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara do Distrito Federal, deferiu nesta quarta-feira 15 liminar favorável à ação do governo. Na mesma decisão, a magistrada destituiu o atual presidente do Conad/Geap, Irineu Messias de Araújo, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS), e nomeou em seu lugar Laércio Roberto Lemos de Souza, funcionário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


A liminar revogou ainda resoluções aprovadas pelo Conad nos últimos meses e que representaram importantes conquistas para os beneficiários, entre elas a Resolução nº 129/2016, que deu início à revisão do reajuste dos planos da Geap.


Neste primeiro momento, mais de 100 mil pessoas foram contempladas com a redução do percentual de reajuste para 20%. Muitas delas estavam prestes a abrir mão do plano por não ter condições de arcar com o aumento de 37,55%.


O novo presidente do Conselho de Administração da Geap demitiu toda a diretoria executiva e assessores da empresa.


Em artigo publicado no 247 no dia 26 de maio, o presidente da CTSS/CUT, Sandro Alex de Oliveira Cezar, já denunciava a tentativa, que agora se concretizou, de o governo Temer intervir na Geap. Na ocasião, o ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, havia encaminhado um ofício à empresa determinando a anulação das decisões do Conselho de Administração e nomeando novo presidente.


As entidades sindicais que representam os servidores públicos federais já começaram a se manifestar publicamente repudiando a situação, considerada autoritária e antidemocrática. "Essa ação judicial impetrada pela União é um duro golpe nas conquistas dos servidores que lutam para construir uma Geap forte e focada no bem-estar dos seus assistidos", afirmou a Unaslaf (Associação Nacional dos Servidores da Extinta Secretaria de Receita Previdenciária) em nota.



Para a coordenadora geral do Sindsep-PE, Graça Oliveira, este é mais um golpe "para favorecer planos de saúde que financiam campanhas políticas"

PEC de teto de gasto público tem o servidor como alvo


BSPF     -     16/06/2016


Este, seguramente, é o maior retrocesso dos últimos tempos, porque interrompe a trajetória de acesso da população mais pobre aos serviços público de educação e saúde.


O presidente interino Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 241/2016, com o propósito de instituir um novo regime fiscal ou um novo teto para o gasto púbico, que terá como limite a despesa do ano anterior corrigida pela inflação. A regra de congelamento do gasto público em termos reais valerá por 20 anos, período durante o qual o dinheiro economizado será canalizado para pagamento dos juros e do principal da dívida.


Como tem sido regra nos governos neoliberais, os alvos para os cortes de despesas são os trabalhadores, os servidores e os serviços públicos e benefícios destinados à população, especialmente nas áreas de educação e seguridade (saúde, previdência e assistência), além de pessoal, que constituem grandes despesas.


A prioridade da PEC, que será complementada pela reforma da previdência, será seguida de outras medidas de ajuste, que serão adotadas em nível infraconstitucional. Entre as quais, já se tem conhecimento das seguintes: a) a dispensa de servidor por insuficiência de desempenho, b) a mudanças nos critérios de progresso e promoção de servidores, c) restrições na concessão pensões, nas aposentadorias por invalidez e no auxílio-doença, e d) novo arrocho na concessão do abono do PIS/PASEP e do seguro-desemprego.


O principal alvo da PEC do novo regime fiscal, como já se pode notar, são os servidores públicos. Entre as travas incluídas na PEC, pelo menos quatro delas se refere ao gasto com pessoal, mediante a proibição de qualquer medida que amplie a despesa, como: a) de reajuste salarial; b) de criação de novos cargos ou funções; c) de reestruturação de carreira; e d) realização de concursos públicos.


A PEC do teto do gasto público também desvincula, de percentual da receita de impostos, as despesas com educação e saúde, que não poderão superar o gasto do ano anterior após corrigido pela inflação. Este, seguramente, é o maior retrocesso dos últimos tempos, porque interrompe a trajetória de acesso da população mais pobre aos serviços público de educação e saúde.


Na área da saúde – sem prejuízo do corte nas áreas da previdência e da assistência que será objeto de outra PEC especifica – a PEC do teto de gasto revogará o art. 2º da Emenda Constitucional 86/2015, em vigor, que determina o repasse da União em gastos mínimos com saúde em 13,3% da Receita Corrente Líquida para 2016; 13,7% para 2017; 14,1% para 2018; 14,5% para 2019; e 15% a partir de 2010.


Para não dizer que a economia incidirá apenas sobre os trabalhadores, os servidores e os benéficos e serviços sociais, o governo incluiu uma regra que proíbe a concessão de subsídios e de novas concessões de incentivos tributários. Porém, não há qualquer aumento de tributo sobre os mais ricos, só corte de direito dos mais pobres e dos que vivem de salário e de aposentadoria e pensões.


O que preocupa, do ponto de vista do interesse geral da população, é que o governo – logo após aprovar a desvinculação de receita, em 30% para União, Estados e Municípios – investe mais uma vez sobre os serviços públicos e os benefícios sociais, incluindo seguridade e salario.


O pretexto é o de redução da relação dívida-PIB, mas o objetivo mesmo é criar condições para a geração de superávit primário suficientes para pagar os juros e parcela do principal da dívida.


A PEC do teto terá forte reflexo negativo na prestação de serviços públicos, que já são insuficientes, porque não poderá haver expansão do gasto, mesmo que o PIB venha a crescer ou a receita corrente líquida aumente. O reajuste dos servidores será mantido.


Antônio Augusto de Queiroz Jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap.

Atualizada: Sindsef convoca servidores para tratar de ação de adicional de insalubridade


MATÉRIA ATUALIZADA EM 06/06/2016 AS 11:08HS.


O Sindicado dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia – Sindsef/RO está convocando os servidores que entraram na ação coletiva de adicional de insalubridade para que compareçam a suas coordenações e sede de Porto Velho, no prazo máximo de 30 dias, portando documentos pessoais e fichas financeiras de 2011 a 2016.






De acordo com a entidade, o comparecimento é para assinatura de procuração e contrato de processo de desmembramento da ação coletiva e posterior entrada de ação individualizada no Juizado Especial.


Clique para baixar os modelos de CONTRATO DE HONORÁRIOS e PROCURAÇÃO.


Segundo o diretor jurídico do sindicato, Paulo Vieira, a ação de adicional de insalubridade deve beneficiar mais de mil servidores da Funasa, Ministério da Saúde e Ex-Território.


Reunião do Sindsef/RO com servidores da Funasa/RO que atuam no combate a zoonoses
Além dos nomes que constam na lista de convocação, os servidores que possuem laudo pericial também podem ingressar com a ação individual através do Sindsef/RO. Para isso, devem comparecer as coordenações e sede de Porto Velho, apresentando cópia dos laudos e documentos pessoais.
Quanto aos servidores que não possuem laudo e nem constam na lista, o sindicato informa está estudando as possibilidades de emissão de laudo para que, em outro momento, possa ser ajuizada a ação. À respeito de pensionistas e/ou herdeiros que estão na lista, está se averiguando as probabilidades de ingressar com ação requerendo a diferença dos últimos cinco anos retroativos.