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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 29 de julho de 2016

Reajuste inflacionário para funcionalismo público em ano eleitoral é lícito, diz TRE-SP


Consultor Jurídico     -     29/07/2016

Reajustes salariais para o funcionalismo público em ano eleitoral são lícitos, desde que sirvam exclusivamente para compensar a inflação do período. A tese foi estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em resposta a uma consulta feita pela Câmara Municipal de vereadores de Campinas sobre reajuste de funcionalismo público em ano de eleição. Como se tratou de questionamento em tese, e não de caso real e concreto, foi possível aos magistrados fazer a análise do mérito do pedido.


Segundo o relator do processo, juiz André Lemos Jorge, “o que a lei proíbe é que, no período compreendido entre 180 dias que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, seja criado um aumento real no salário do funcionalismo”. Para ele, “é legítima e lícita a iniciativa legislativa que vise, exclusivamente, à revisão salarial”. 


O artigo 73, VIII, da Lei das Eleições (9.504/97) prevê que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no artigo 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.


Lemos Jorge é o autor Manual de Direito Eleitoral e Jurisprudência, editado pela ConJur. O livro aborda as novas normas e o entendimento das cortes eleitorais brasileiras sobre diversas questões. Diretor-executivo da Escola Judiciária Eleitoral Paulista e juiz do TRE-SP, o autor acompanha de perto as mudanças na jurisprudência.



Consulta 11.533

Aposentadoria para servidores publico com insalubridade agora mais fácil.

Leia com atenção todos os Servidores

Os servidores que trabalham em atividades consideradas insalubres (com exposição a agentes nocivos à saúde) agora têm mais facilidade para obter, na Justiça, a aposentadoria com vencimentos integrais aos 25 anos de serviço. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no mês passado, a Súmula Vinculante 33, que determina a concessão desse benefício, comum na iniciativa privada, no serviço público.

Entre as atividades insalubres, estão aquelas nas quais o funcionário é submetido a riscos químicos, físicos e/ou biológicos, como radiação (raios­X), energia nuclear, lixo e produtos infectocontagiosos. Como a exposição prolongada pode ser prejudicial ao organismo, quem trabalha com eles deve obter a aposentadoria mais cedo.

Pelo menos é esse o entendimento do INSS, que serviu como base para o STF redigir a Súmula Vinculante 33. Nela, ficou estabelecido que, enquanto não houver uma regulamentação própria para a aposentadoria especial no setor público, as regras da Previdência Social valerão para o funcionalismo.

Segundo o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, se não fosse a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço, os servidores que desempenham atividades insalubres teriam que trabalhar 30 (mulheres) ou 35 anos (homens) para ter direito ao benefício integral quando deixassem a ativa, o mesmo tempo da maioria dos trabalhadores.

— Em tese, a administração pública não poderia se recusar a conceder o benefício especial, mas os governos só cumprem isso quando os servidores recorrem à Justiça. Mesmo assim, vale a pena fazer o pedido pela via administrativa antes de entrar com uma ação judicial, para provar que a tentativa foi feita — aconselhou o advogado.

Decisões serão mais rápidas

Segundo Eurivaldo Neves Bezerra, a Súmula Vinculante 33 do STF vai garantir uma maior agilidade nas decisões em favor dos servidores. Isso porque, quando o funcionário ganhar a causa na primeira instância da Justiça, e a administração pública recorrer, a segunda instância vai negar a apelação, argumentando que a Corte máxima do Judiciário já tem um entendimento pacificado sobre o assunto.

— Uma decisão que antes levava dez anos poderá sair em um ano e meio ou dois anos — exemplifica.

A súmula vinculante foi proposta pelo ministro do STF Gilmar Mendes, em decorrência da quantidade de processos sobre o tema recebidos pelo Supremo nos últimos anos, gerando decisões favoráveis aos servidores na maioria dos casos. De 2005 a 2013, o STF recebeu 4.892 mandados de injunção (ações que pedem a regulamentação de uma norma constitucional) sobre a aposentadoria especial do funcionalismo.

Documentos

O servidor precisa provar que trabalhou por 25 anos em alguma atividade considerada insalubre. Para isso, o ideal é apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que discrimina as funções desempenhadas e os agentes nocivos aos quais o servidor foi exposto. Também é preciso levar CPF, documento de identidade e comprovante de residência.

Contracheque

Em alguns casos, o próprio nome do cargo informado no contracheque já serve como prova para obter a vantagem.

Proporcional

Quem desempenhou alguma atividade insalubre, não obteve o pagamento integral com 25 anos de serviço, mas resolveu se aposentar com o benefício proporcional também pode se beneficiar da Súmula Vinculante 33 do STF. Segundo Eurivaldo Neves Bezerra, é possível ajuizar uma ação pedindo o pagamento da diferença entre a aposentadoria proporcional e a integral, com direito aos atrasados dos últimos cinco anos.

Legislação

A aposentadoria especial dos servidores está prevista no Artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.
Fonte: Sindsep-PE

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Transposição de carreira de nível médio para superior divide especialistas

A sanção sem vetos do presidente interino, Michel Temer, ao acordo salarial do pessoal do Judiciário — apesar da exigência do Legislativo de vetos em alguns artigos — criou a expectativa de que todos os acordos firmados com a gestão anterior e aprovados pelos parlamentares serão cumpridos também para os servidores do Executivo. Mas a polêmica sobre alguns itens emperra o andamento dos projetos e dividem especialistas.

Técnicos do Banco Central, em greve há 15 dias, com o apoio dos analistas, lutam para que seja aprovada a reestruturação das carreiras, com a mudança do critério de acesso em concursos de nível médio para superior, sem impacto financeiro para a União, segundo o Sindicato da categoria (SinTBacen). Mesmo pleito de carreira semelhante da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Controladoria-Geral da União (CGU).

Tudo indica, no entanto, que o embate será duro. O SinTBacen admite que existem pequenos movimentos contrários aos argumentos de “transposição de carreira”, “progressão funcional” ou de “técnicos querendo equiparação salarial com analistas”. São afirmações falsas, garante o presidente do SinTBacen, Jose Willekens Brasil. “O BC é um órgão extremamente sério e jamais apoiaria qualquer proposta ilegal ou que traga danos ao clima organizacional ou ao país”, diz.

Dados do SinTBacen e do Sindicato Nacional dos Analistas (Sinal) apontam que, a longo prazo, haverá uma economia de 17,5% aos cofres públicos. Quando concluída a modernização da carreira de especialista do BC, com redistribuição das atividades, será possível o ingresso, nos próximos concursos, de mais técnicos (menor salário) e de menos analistas, até que a proporção seja de 40% para 60% e não de 15% para 85%, como é hoje.

O presidente da União dos Analistas Legislativos da Câmara dos Deputados (Unalegis), Sebastião Magalhães, ao contrário, prevê um péssimo horizonte, em breve, com as mudanças de escolaridade para técnicos em vários órgãos públicos. “Esse movimento está cada vez mais forte, mas é um grande golpe. Vêm com essa história de que é mais barato e de que não querem equiparação, mas, em pouco tempo, estarão mais capacitados e vão pleitear salários compatíveis com o status que seus cargos passaram a ter.”

Segundo Magalhães, os que tentam dar “esse salto” são os antigos. “Para que não haja transposição de cargos, a função de técnico teria que ser extinta e os que já fizeram concurso, retirados dessa nomenclatura. Qualquer coisa diferente configura trem da alegria.”


Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2016/07/transposicao-de-carreira-de-nivel-medio.html#ixzz4Fl6WVQcV

Meirelles não engoliu invasão de servidores da Receita


Blog do Vicente      -     28/07/2016


O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ainda não engoliu a invasão de auditores da Receita Federal a seu gabinete dias atrás. Considerou um abuso da categoria que está entre as mais bem pagas do serviço público.


O ministro não diz publicamente, mas foi contra o governo levar adiante os reajustes aos servidores. Somente o aumento aos funcionários do Fisco custará R$ 11,2 bilhões até 2019, incluindo R$ 6,5 bilhões em bônus de eficiência para aposentados. Para Meirelles, é um exagero, sobretudo num momento tão difícil em que o país está vivendo.


Não por acaso, o chefe da equipe econômica está trabalhado pesado para tirar poder do Ministério do Planejamento sobre os gastos. Para Meirelles, a pasta não fez nenhum esforço para conter a gula dos servidores. Muito pelo contrário. Deu apoio total devido à visão corporativista que prevalece por lá.



Retificação: Os analistas não participaram do movimento, como publicado anteriormente.

Transposição de carreira de nível médio para superior divide especialistas

BSPF     -     28/07/2016


A sanção sem vetos do presidente interino, Michel Temer, ao acordo salarial do pessoal do Judiciário — apesar da exigência do Legislativo de vetos em alguns artigos — criou a expectativa de que todos os acordos firmados com a gestão anterior e aprovados pelos parlamentares serão cumpridos também para os servidores do Executivo. Mas a polêmica sobre alguns itens emperra o andamento dos projetos e dividem especialistas.


Técnicos do Banco Central, em greve há 15 dias, com o apoio dos analistas, lutam para que seja aprovada a reestruturação das carreiras, com a mudança do critério de acesso em concursos de nível médio para superior, sem impacto financeiro para a União, segundo o Sindicato da categoria (SinTBacen). Mesmo pleito de carreira semelhante da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Controladoria-Geral da União (CGU).


Tudo indica, no entanto, que o embate será duro. O SinTBacen admite que existem pequenos movimentos contrários aos argumentos de “transposição de carreira”, “progressão funcional” ou de “técnicos querendo equiparação salarial com analistas”. São afirmações falsas, garante o presidente do SinTBacen, Jose Willekens Brasil. “O BC é um órgão extremamente sério e jamais apoiaria qualquer proposta ilegal ou que traga danos ao clima organizacional ou ao país”, diz.


Dados do SinTBacen e do Sindicato Nacional dos Analistas (Sinal) apontam que, a longo prazo, haverá uma economia de 17,5% aos cofres públicos. Quando concluída a modernização da carreira de especialista do BC, com redistribuição das atividades, será possível o ingresso, nos próximos concursos, de mais técnicos (menor salário) e de menos analistas, até que a proporção seja de 40% para 60% e não de 15% para 85%, como é hoje.


O presidente da União dos Analistas Legislativos da Câmara dos Deputados (Unalegis), Sebastião Magalhães, ao contrário, prevê um péssimo horizonte, em breve, com as mudanças de escolaridade para técnicos em vários órgãos públicos. “Esse movimento está cada vez mais forte, mas é um grande golpe. Vêm com essa história de que é mais barato e de que não querem equiparação, mas, em pouco tempo, estarão mais capacitados e vão pleitear salários compatíveis com o status que seus cargos passaram a ter.”


Segundo Magalhães, os que tentam dar “esse salto” são os antigos. “Para que não haja transposição de cargos, a função de técnico teria que ser extinta e os que já fizeram concurso, retirados dessa nomenclatura. Qualquer coisa diferente configura trem da alegria.”



Com informações do CorreioWeb

Servidores do TCU e militares das Forças Armadas terão reajustes por lei

Agência Senado     -     28/07/2016



Duas leis publicadas sem vetos no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) concedem reajustes a servidores públicos. A lei 13.320/2016 aumentou o salário de funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU) e teve origem no PLC 31/2016. E a lei 13.321/2016, que corrigiu o soldo de militares das Forças Armadas, originou-se no PLC 37/2016. Ambos os projetos foram aprovados no Senado em 12 de julho.


Tribunal de Contas da União


Os funcionários do Tribunal de Contas da União terão aumento de 31,5% de maneira escalonada para o período entre janeiro de 2016 e janeiro de 2019. Com o reajuste, a remuneração do auditor federal de controle externo, em final de carreira, passa dos atuais R$ 23.880,00 para R$ 31.360,08 em 2019.


As funções de confiança também ganham o mesmo percentual, passando a variar dos atuais R$ 992,60 a R$ 4.424,16 para R$ 1.303,53 a R$ 5.810,02 em 2019. Já os cargos em comissão de assistente e oficial de gabinete terão 52,47% de aumento até 2019, passando, respectivamente, de R$ 8.331,88 para R$ 12.704,32 e de R$ 11.840,03 para R$ 18.053,50.


A lei entra em vigor nesta quinta-feira (data da publicação) e haverá pagamento retroativo aos servidores.


Forças Armadas


Já a Lei 13.321/2016 aumenta o soldo dos militares das Forças Armadas em até 25,5% até 2019, de forma escalonada também, em quatro parcelas.


De acordo com o texto, o soldo do almirante de esquadra da Marinha, do general de Exército e do tenente-brigadeiro da Aeronáutica, os maiores salários das Forças, será de R$ 10.830,00 em agosto de 2016 e de R$ 13.471,00 em janeiro de 2019. Já o soldado-recruta receberá o menor salário: R$ 642,00 em 2016 e R$ 956,00 em 2019.


Em média, o reajuste será efetivado nos percentuais de 5,5% em 2016; 6,59% em 2017; 6,72% em 2018 e 6,28% em 2019. Ao final, a elevação estimada das despesas com o pessoal militar alcançará o montante de R$ 14 bilhões em 2019.


Além do soldo, os militares de carreira recebem outros adicionais e gratificações. Com eles, dependendo da patente, a remuneração total pode chegar a mais que o dobro do soldo.


A lei entra em vigor na publicação (nesta quinta-feira) e não haverá pagamento retroativo do reajuste.


Outras categorias aguardam sanção


Em 12 de julho, o Senado aprovou, além do reajuste aos servidores do TCU e aos militares, aumentos para outras seis categorias. Serão beneficiados servidores da Câmara dos Deputados, da Advocacia-Geral da União, da Polícia Federal, do Banco Central, dos Ministérios da Educação, da Cultura, do Desenvolvimento Agrário e de ex-territórios federais, além de outras 40 carreiras (como agentes penitenciários, médicos e técnicos de hospitais públicos). Esses outros seis projetos ainda aguardam sanção da Presidência da República para virarem lei.



Ministério da Saúde exonera 73 cargos comissionados

Agência Brasil     -     28/07/2016


O Ministério da Saúde publicou hoje (28), no Diário Oficial da União (DOU), a exoneração 73 titulares de cargos de comissionados da pasta, dando sequência à reforma administrativa determinada pelo governo federal, com o objetivo de enxugar a máquina pública, segundo a assessoria do órgão.



Este primeiro enxugamento abrange apenas cargos administrativos, não implicando, portanto, segundo assessores, em qualquer prejuízo no atendimento direto ao público. Após as exonerações, os cargos serão extintos. Entre os cargos afetados pelas portarias estão os de diretores, coordenadores, assessores, gerentes e assistentes da área

Candidato com prótese no quadril que concorreu como deficiente perde vaga


BSPF     -     28/07/2016

Um morador de Carazinho (RS) que utiliza uma prótese no quadril não poderá permanecer ocupando o cargo de técnico previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no qual havia ingressado mediante reserva de vagas para deficiente físico. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que a doença que acomete o autor não implica limitações para o desempenho das atividades. A decisão foi proferida na última semana.


O autor, que é portador de deficiência ortopédica, foi aprovado para o cargo mediante concurso público, em 2011. No entanto, teve a nomeação suspensa após a perícia do INSS considerar que a sua doença não se enquadraria nos critérios estabelecidos para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.


Ele ajuizou ação solicitando a imediata nomeação no cargo. O INSS alegou que a deficiência do autor não o incapacita para as atividades que exerce, não tendo ele direito à vaga especial.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Carazinho e o autor foi empossado no cargo. Após recurso do INSS, a 3ª Turma do tribunal reformou a sentença em julgamento não unânime, o que possibilitou que a defesa do servidor ingressasse com novo recurso.


No entanto, a 2ª seção do TRF4, que reúne a 3ª e a 4ª Turmas, manteve a decisão que afastou o autor do serviço público. De acordo com o voto condutor do julgamento, proferido pelo juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, “a perícia realizada no autor foi clara ao apontar que a deficiência não o torna incapaz para desempenhar as atividades inerentes ao cargo dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.


O magistrado convocado para atuar no tribunal acrescentou que “as pessoas que verdadeiramente necessitam da reserva de vagas são aquelas cujas dificuldades de interação com o meio social são tão significativas que merecem ser tratadas com maior atenção pela lei”.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Diário Oficial publica reajuste de militares e servidores do TCU

Agência Brasil     -     28/07/2016




Os novos valores a serem pagos em funções, cargos e vencimentos relativos ao plano de carreira de servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) foram publicados hoje (28), no Diário Oficial da União (DOU). A mesma edição traz outra decisão do Poder Legislativo, a lei que altera soldo e escalonamento vertical das Forças Armadas


No caso do Tribunal, o reajuste abrange os vencimentos básicos aplicados para cargos de auditoria, de técnicos e de auxiliares, além de funções de confiança e cargos em comissão.


Já entre os postos e graduações beneficiadas pela lei que altera soldo e escalonamento vertical dos militares estão os de generais, capitães, brigadeiros, majores, tenentes, guardas-marinha, aspirantes, suboficiais, subtenentes, sargentos, cabos, taifeiros, soldados, marinheiros, recrutas e corneteiros.


Para ver a nova tabela das carreiras do TCU clique aqui.

Para acessar tabela a ser aplicada para os militares, clique aqui.

União distribui reajustes, mas aperta os Estados

Blog do Josias     -     28/07/2016



O ministro Henrique Meirelles (Fazenda) sofre pressão para modificar o projeto de renegociação das dívidas dos Estados, no trecho que obriga os governadores a lançar como despesas de pessoal os contratos de terceirização de mão-de-obra —uma forma de evitar a maquiagem da folha de salários.


Em matéria de contenção da folha, a União pode não ser um bom exemplo. Mas tornou-se um ótimo aviso. Com o Tesouro em petição de miséria, o Planalto comandou no Congresso a aprovação de reajustes salarias para servidores que custarão R$ 52,9 bilhões até 2019. Agora, Meirelles molha o paletó para impor restrições aos gastos salariais como contrapartida à renegociação das dívidas dos Estados.


No seu artigo 18, o projeto de lei que o governo enviou ao Congresso para regulamentar a rolagem das dívidas estaduais anota: serão considerados como despesas de pessoal os “contratos de terceirização de mão-de-obra ou qualquer espécie de contratação de pessoal de forma direta ou indireta, inclusive por posto de trabalho, que atue substituindo servidores e empregados públicos.” O texto inclui também na rubrica dos salários o dinheiro repassado a organizações da sociedade civil para contratar mão-de-obra para atividades desenvolvidas em parceria com o governo.


Alguns governadores mobilizam suas bancadas para tentar modificar o projeto. Nesta quarta-feira (27), em reunião com Henrique Meirelles, o novo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), aconselhou-o a suprimir o artigo refugado pelos governadores para facilitar a aprovação do projeto. Maia disse a Meirelles que o artigo 18 é desnecessário.


Numa conversa testemunhada pelos deputados Pauderney Avelino (DEM-AM) e Carlos Sampaio (PSDB-SP), o novo comandante da Câmara informou ao ministro que foi o autor de uma emenda que enfiou dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal a terceirização de mão-de-obra como despesa de pessoal. Quer dizer: bastaria à União cobrar dos Estados o cumprimento de uma lei que já existe.



O ministro da Fazenda se comprometeu com os deputados a analisar a hipótese de suprimir o artigo incômodo da proposta de renegociação das dívidas estaduais. Terá de fazê-lo rapidamente, já que Rodrigo Maia tem a intenção de levar o projeto a voto já nos primeiros dias de agosto, na volta dos deputados do recesso parlamentar.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

MPF/DF apresenta ação penal e de improbidade administrativa contra advogada da União

BSPF     -     27/07/2016


A servidora pública é acusada de apresentar atestado médico falso para se ausentar do trabalho


O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça ação penal contra uma advogada da União por uso de documento falso. A servidora pública apresentou à Administração da Advocacia-Geral da União (AGU) atestado médico ilegítimo com o objetivo de renovar licença para tratamento de saúde. Pelo mesmo motivo, o MPF também apresentou ação de improbidade administrativa contra a servidora. As duas peças são assinadas pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx.


A denúncia é resultado de uma investigação que começou a partir de um processo administrativo instaurado contra a advogada pública pela corregedoria da AGU. Eram apurados os motivos pelos sucessivos afastamentos da servidora. A apuração foi enviada à policia, que comprovou a falsidade do documento apresentado pela servidora. Os investigadores apontaram que a data que consta do atestado, 5 de dezembro de 2011, dia em que a advogada foi supostamente atendida em Brasília, correspondia ao período em que a servidora estava fora do país. A acusada saiu do Brasil em 9 de novembro de 2011 e retornou apenas em 20 de dezembro de 2011.


Além dessa irregularidade, os investigadores também descobriram uma adulteração na informação relativa ao cadastro do médico que teria “assinado” o atestado. O documento está assinado por um profissional que, supostamente, teria o CRM-DF 25051 e CRM 2968. No entanto, de acordo com informações do Conselho Federal de Medicina (CFM), ficou comprovada a inexistência do CRM-DF 25051, bem como a não inscrição do suposto médico no CRM-DF. Em relação ao outro cadastro, os investigadores verificaram que o médico já havia tido o registro CRM 2968, o mesmo descrito no timbre do atestado. Mas, em depoimento, o médico desconheceu e negou expressamente a autoria do atestado médico apresentado e ainda afirmou que, além de desconhecer a "paciente", a assinatura no documento não é sua. Assim, ficou comprovada a falsidade material do documento apresentado.


Suspensão condicional do processo - Como a soma da pena mínima cominada ao crime de falsificação de documento particular é igual ou inferior a um ano, a legislação processual penal autoriza o Ministério Público Federal, no ato de oferecimento da denúncia, a propor a suspensão do processo, por até quatro anos, mediante o cumprimento de algumas medidas específicas. Cumpridas, a Justiça extingue o processo. No caso da advogada pública, foi proposta a suspensão de dois anos.


Improbidade Administrativa - Os fatos confirmados pelos investigadores também configuram ato de improbidade administrativa. Por isso, o Ministério Público enviou à Justiça uma ação civil pública. Nesse caso, o MPF expõe que, ao apresentar um atestado falso, a servidora cometeu três atos improbos previstos na Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da Administração Pública. Isso porque, embora tenha se ausentado, continuou a receber sua remuneração normalmente, fato que configura o enriquecimento de má-fé e, consequentemente, o prejuízo aos cofres públicos. Segundo o órgão ministerial, a conduta da advogada pública atentou “notadamente contra os deveres de honestidade, legalidade, moralidade e lealdade às instituições”.


Diante disso, o MPF pede que a servidora seja condenada de acordo com as sanções previstas na Lei 8.429 de 1992 . Solicita também que a advogada devolva o valor referente aos dias nos quais se ausentou do trabalho.



Fonte: Assessoria Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal

Judiciário não pode majorar vale-refeição de servidores, diz TNU



BSPF - 27/07/2016


Não cabe ao Poder Judiciário majorar o valor do auxílio-alimentação de servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus para equipará-lo ao recebido por servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).


A fundamentação foi definida durante o julgamento do incidente de uniformização interposto pela União Federal contra acórdão de Turma Recursal de São Paulo que equiparou o valor do auxílio-alimentação de uma servidora da Justiça Federal com o benefício pago a funcionários públicos de tribunais superiores e também determinou que fossem pagos valores em atraso relativos aos últimos cinco anos, com acréscimo de juros e correção monetária.


A decisão da Turma Recursal, segundo a União, contrariou a jurisprudência sobre a matéria. O Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no REsp 1.338.271/RS e AgRg no REsp 1.025.981, e a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (Processo 5000869-38.2011.4.04.7117/RS) possuem jurisprudência sobre o tema.


Já o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 339, definiu que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.


Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, acolheu os argumentos da União e decidiu prover o incidente, determinando a reforma do acórdão da Turma Recursal de São Paulo. “Reafirmando-se a tese de que não cabe ao Poder Judiciário majorar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus com base no fundamento de isonomia com o valor auferido pelos servidores dos tribunais superiores”, concluiu.


Processo 0015636-42.2013.4.03.6301



Fonte: Consultor Jurídico

Confira os percentuais de reajustes para nove categorias do funcionalismo federal


Polícia federal será beneficiada
Polícia federal será beneficiada Foto: Terceiro / Agência O Globo
Nelson Lima Neto
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O Ministério do Planejamento repassou alguns dos detalhes que estarão nos projetos de lei que preveem aumentos para nove categorias do funcionalismo público federal: os percentuais de reajuste de 2016 a 2019 e o total de servidores que serão contemplados com as correções.


O pacote beneficia as categorias de auditor-fiscal e analista tributário da Secretaria da Receita Federal; auditor-fiscal do Ministério do Trabalho; médico perito do INSS; Polícia Federal (delegado, perito, escrivão, papiloscopista e agente); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); analista técnico de políticas sociais; analista de infraestrutura e perito agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Até o momento, somente o texto do aumento para os auditores e os analistas da Receita Federal foi enviado ao Congresso Nacional. Apenas a recomposição salarial das duas classes terá um impacto de R$ 290,8 milhões ainda em 2016. Até 2019, o peso no Orçamento será de R$ 2,097 bilhões.



Confira os percentuais de reajustes para nove categorias do funcionalismo federal


Polícia federal será beneficiada
Polícia federal será beneficiada Foto: Terceiro / Agência O Globo
Nelson Lima Neto
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O Ministério do Planejamento repassou alguns dos detalhes que estarão nos projetos de lei que preveem aumentos para nove categorias do funcionalismo público federal: os percentuais de reajuste de 2016 a 2019 e o total de servidores que serão contemplados com as correções.


O pacote beneficia as categorias de auditor-fiscal e analista tributário da Secretaria da Receita Federal; auditor-fiscal do Ministério do Trabalho; médico perito do INSS; Polícia Federal (delegado, perito, escrivão, papiloscopista e agente); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); analista técnico de políticas sociais; analista de infraestrutura e perito agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Até o momento, somente o texto do aumento para os auditores e os analistas da Receita Federal foi enviado ao Congresso Nacional. Apenas a recomposição salarial das duas classes terá um impacto de R$ 290,8 milhões ainda em 2016. Até 2019, o peso no Orçamento será de R$ 2,097 bilhões.



Comissão aprova política contra preconceito na administração federal

Agência Câmara Notícias     -     27/07/2016


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 13, proposta que obriga a administração pública federal a garantir igualdade de oportunidades e de trato aos seus servidores, independentemente de gênero, etnia, crença religiosa e orientação sexual. Essa medida estava originalmente prevista no Projeto de Lei 756/11, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS).


O texto aprovado também determina que menções a cargos, empregos e funções públicas inseridas em documentos de identificação dos profissionais façam referência, sempre que possível, de acordo com as normas gramaticais em vigor, aos gêneros masculino e feminino, inclusive quando utilizados no plural.


Ou seja, os documentos deverão citar os gêneros de forma distinta, como por exemplo: procurador/procuradora, senador/senadora, deputado/deputada, sargento/sargenta. Esse dispositivo constava de outro projeto, o PL 4690/12, da ex-deputada Sandra Rosado.


Substitutivo


O texto aprovado pela comissão é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei citados. Ao concordar com os autores, a relatora disse que é inegável a existência, mesmo no setor público federal, de discriminação de trabalhadores em função de gênero, etnia, crença religiosa ou orientação sexual.


“É perceptível uma clara predominância de certos segmentos de gênero e de etnia na ocupação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, e de direção superior na administração pública federal. Também há relatos de situações de assédio moral e sexual de dirigentes públicos para com seus subordinados hierárquicos, muitas vezes com humilhações públicas e ameaças de congelamento profissional”, comentou Morais, ao decidir reunir em uma só proposta as medidas originalmente previstas nos dois projetos de lei.


Igualdade de oportunidades


Pelo texto aprovado, a administração pública federal, direta e indireta, desenvolverá políticas destinadas a combater o preconceito de gênero, etnia, crença religiosa e orientação sexual, propondo instrumentos que eliminem distorções e consolidem a igualdade de oportunidades de desenvolvimento na carreira profissional aos seus servidores.


O projeto também determina que denúncias de violência e assédio sexual ou moral ocorridos no ambiente de trabalho contra servidor público sejam apuradas pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias, a contar da apresentação de denúncia escrita.


Tramitação



Como o projeto de lei principal (PL 756/11) recebeu parecer pela rejeição na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, o substitutivo aprovado perdeu o caráter conclusivo e seguirá para o Plenário, após ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pressão de servidores da Receita gera urgência na Câmara Federal

Jornal do Commercio     -     27/07/2016


Embora não tenha liberado o reajuste dos salários do auditores fiscais da Receita Federal no período em que foi ministro do Planejamento, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) se reuniu nesta terça-feira (26) com a categoria e pediu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), urgência na tramitação do projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso.



Após a pressão dos servidores da Receita, com operação padrão nas atividades das alfândegas em todo o país, o governo decidiu cumprir o acordo firmado com os auditores fiscais ainda em março deste ano, que previa um reajuste de 21,3% em quatro anos, sendo 5,5% partir de agosto deste ano. 


O acordo também prevê o pagamento de um bônus de eficiência aos servidores. De acordo com o Sindifisco, durante o encontro com o presidente do sindicato, Cláudio Damasceno, Jucá se comprometeu com a tramitação do projeto em regime de urgência. Além do contato com Rodrigo Maia durante a reunião, o senador também levou o pedido de celeridade dos auditores ao líder do governo na Câmara, deputado André Moura (PSC-SE).

Confira os percentuais de reajustes para nove categorias do funcionalismo federal

Jornal Extra     -     27/07/2016




O Ministério do Planejamento repassou alguns dos detalhes que estarão nos projetos de lei que preveem aumentos para nove categorias do funcionalismo público federal: os percentuais de reajuste de 2016 a 2019 e o total de servidores que serão contemplados com as correções.


O pacote beneficia as categorias de auditor-fiscal e analista tributário da Secretaria da Receita Federal; auditor-fiscal do Ministério do Trabalho; médico perito do INSS; Polícia Federal (delegado, perito, escrivão, papiloscopista e agente); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); analista técnico de políticas sociais; analista de infraestrutura e perito agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).


Até o momento, somente o texto do aumento para os auditores e os analistas da Receita Federal foi enviado ao Congresso Nacional. Apenas a recomposição salarial das duas...


terça-feira, 26 de julho de 2016

Cálculos do reajuste da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho: / TERMO DE ACORDO N°


Cálculos do reajuste da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho:

Reajustes em Ago/16=5,5%, Jan/17=5%

VB atual:. 1.923,11

VB/16: 2.037,95
VB/17: 2.144,23
-----------------
GDPST: atual:. 2.124,00

Ago/16:. 2.250,84
Jan/17:. 2.369,32
-----------------
Gacen/Gecen:
Atual:. 835,00

Ago/16: 885,00
Jan/17:. 932,00



O governo enviou à Condsef o termo de acordo (VER ABAIXO) prevendo as mudanças no novo pacote de ajuste fiscal, anunciado na última segunda-feira, dia 14. De acordo com o documento, o único item alterado foi a data da primeira parcela de reajuste (5,5%), que passaria de janeiro para agosto de 2016. A segunda parcela (5%) foi mantida em janeiro de 2017, como previsto anteriormente.

No termo de acordo enviado pelo governo, os reajustes dos benefícios foram mantidos em janeiro de 2016. Isso foi um avanço importante, já que os servidores temiam que eles pudessem ser prorrogados para agosto, assim como o reajuste salarial. 

A proposta de aumento da gratificação de desempenho (GD) também está mantida. Aqueles que se aposentaram depois de 2003 e recebiam a GD quando na ativa, passarão a receber a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 meses anteriores à aposentadoria. A medida será implantada em três momentos: 33% em 2017, 33% da diferença em 2018 e 33% da diferença em 2019. A regra vai contemplar também os futuros aposentados.

ABONO DE PERMANÊNCIA
A Condsef consultou a sua assessoria jurídica sobre a possível suspensão do abono de permanência. Ela foi informada que o benefício não pode ser retirado assim, de uma hora para outra. É necessário que o governo envie projeto de lei ao Congresso e que dois terços da casa, 374 parlamentares, aprovem a medida. 

“Não será fácil derrubar o abono de permanência e se o governo enviar o projeto de lei vamos com tudo para o congresso”, explica o diretor da Condsef e do Sindsep-PE, Fernando Lima (foto).

O abono de permanência é equivalente a contribuição da Previdência e hoje atende 101 mil pessoas. Nos próximos cinco anos, 123 mil estarão aptos a receber.


MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público
Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais.


TERMO DE ACORDO N° 
Define os Termos do Acordo resultante das negociações entre Governo Federal e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal e a Central Única dos Trabalhadores para fins de definição da nova estrutura remuneratória, alteração da forma de cálculo da gratificação de desempenho na aposentadoria e reajuste de benefícios e tratamento de demandas específicas para serem definidas posteriormente.


Cláusula primeira. O processo de negociação, objeto deste Termo de Acordo, abrange os seguintes planos de cargos e carreiras:

I — Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei n. 11.357, de 19 de outubro de 2006;

II — Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei n. 11.355, de 19 de outubro de 2006;

III — Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002;

IV — Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei n. 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;

V — Plano de Carreiras e Cargos do HFA — Carreira de Especialista em Atividades Hospitalares e cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar do Quadro de Pessoal do HFA, de que trata a Lei n. 11.784, de 22 de setembro de 2008;

VI — Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei n. 11.090, de 7 de janeiro de 2005;

VII — Carreira Previdenciária, de que trata a Lei n. 10.355, de 26 de dezembro de 2001;

VIII — Plano de Classificação de Cargos, de que tratam as Leis n. 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e 10.971, de 25 de novembro de 2004;

IX — Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei n. 10.483, de 3 de julho de 2002;

X — Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei n. 11.356, de 19 de outubro de 2006 — cargos de nível intermediário e auxiliar;

XI — Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei n. 11.095, de 13 de janeiro de 2005;

XII — Quadro de Pessoal da FUNAI, de que tratam os arts. 89 e seguintes da Lei n. 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;

XIII — Quadro de Pessoal do Arquivo Nacional;

XIV — Agentes de Combate a Endemias, de que trata a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006; e

XV — Quadro de Pessoal da SPU;

XVI – Anistiados, de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

Cláusula segunda. As tabelas remuneratórias dos planos de cargos de que tratam a Cláusula primeira serão reestruturadas da seguinte forma:

Parágrafo único. Os impactos financeiros das medidas presvistas nesta cláusula serão implementados em agosto de 2016 e janeiro de 2017, conforme anexos.

Cláusula terceira. Os anistiados da Lei n. 8.878, de 11 de maio de 1994, terão suas tabelas reestruturadas conforme anexos, com efeitos financeiros a serem implementados em agosto de 2016 e janeiro de 2017.

Cláusula quarta. Os cargos específicos contemplados pelo art. 19 da Lei n. 12.277, de 12 de junho de 2010, terão suas tabelas reestruturadas conforme anexos, com efeitos financeiros a serem implementados em agosto de 2016 e janeiro de 2017.

Cláusula quinta. Os servidores do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS terão suas tabelas reestruturadas conforme anexos, em agosto de 2016 e janeiro de 2017.

Cláusula sexta. O cargo de Técnico em Saúde, de nível médio, do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas – HFA terá suas tabelas remuneratórias reestruturadas conforme Anexo, com efeitos financeiros a serem implementados em agosto de 2016 e janeiro de 2017.

Cláusula sétima. A incorporação da Gratificação de Desempenho nos proventos de aposentadoria será devida aos servidores e aposentados abrangidos pelos artigos 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Parágrafo primeiro. A incorporação que trata a cláusula sexta dar-se-á pela média aritmética dos pontos concedidos aos servidores no período igual a 60 meses anteriores à data da aposentadoria.

Parágrafo segundo. A diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor será implementada da seguinte forma: um terço da diferença em 2017, um terço da diferença em 2018 e um terço da diferença em 2019.

Parágrafo terceiro. Os já aposentados nas condições citadas no caput da cláusula sexta serão contemplados na mesma regra de incorporação.

Cláusula oitava. Para efeito de incorporação da Gacen e nos proventos de aposentadoria dos servidores que a exercerem por período igual a 60 meses anteriores ao ato de concessão da aposentadoria, será integralizada da seguinte forma: um terço da diferença em 2017, um terço da diferença em 2018 e um terço da diferença em 2019;

Parágrafo único. A Gacen terá seu valor revisto em agosto de 2016 e janeiro de 2017, compatibilizando-os com a regra geral do reajuste.

Cláusula nona. A Gapin - Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista e a Geata – Gratificação Específica de Apoio Técnico Administrativo, terão seus valores revistos em agosto de 2016 e janeiro de 2017, compatibilizando-os com a regra geral do reajuste.

Cláusula décima. A gratificação de desempenho que na regra vigente é incorporada aos proventos de aposentadoria pela média dos valores percebidos por período igual a 60 meses passará a ser incorporada pela média equivalente dos pontos atribuídos no período igual ou superior a 60 meses anteriores à data de aposentadoria.

Cláusula décima primeira. Os benefícios auxílio-saúde, auxílio-alimentação e pré-escolar serão revistos conforme anexos.

Cláusula décima segunda. Será constituído Comitê Provisório, composto por representantes da SRT e SEGEP do Ministério do Planejamento e das entidades signatárias deste Termo para, no ano de 2016, tratar os pontos abaixo relacionados, dando continuidade aos estudos feitos nos diversos grupos de trabalho ocorridos no âmbito da SRT/MP, constituídos no Termo de Acordo de 2012.:

I — Situação dos servidores NS, NI e NA do PGPE e dos planos de cargos correlatos (impactos da Lei n. 12.277, de 12 de junho de 2010);

II — Racionalização de cargos, reestruturação e criação de carreiras;

III — Estrutura remuneratória dos servidores do Arquivo Nacional;

IV — Situação dos empregados públicos da Lei n. 8.878, de 11 de maio de 1994 (regime jurídico);

V — Situação dos servidores em atuação na saúde indígena (SESAI), debate sobre gratificação esepcifica de atvidades;

VI — Sistemática de avaliação de desempenho prevista no Decreto n. 7.133/2010;

VII — Fixação de servidores em locais de difícil acesso (analisar a forma de gratificação de zona local, para os servidores que exercem suas atividades nos referidos locais).

VIII — Análise da demanda sobre a criação da Gratificação de Qualificação para os setores que ainda não recebem, como uma politica de gestão, buscando qualificar e incentivar os servidores;

IX – Situação dos servidores do HFA;

X – Situação do servidores da SPU; e

XI - enquadramento do PGPE das organizações de tecnologia militar no PCCTM, suprimindo o anexo XXIII da Lei 11355/2006. (proposta da Condsef).

Parágrafo primeiro. As partes se reúnem a partir de janeiro de 2016 para pactuar a metodologia de trabalho do Comitê Provisório para tratamento dos referidos pontos, sem prejuízo de outros que venham a ser pactuados.

Parágrafo segundo. As partes estabelecem que será realizada no mês de outubro do corrente ano reunião envolvendo a AGU e Ministério do Planejamento para discussão prévia do regime jurídico dos empregados públicos regidos pela Lei 8.878/94.

Cláusula décima terceira. As partes se comprometem à retomada do diálogo em março de 2017, na Mesa Nacional de Negociação Permanente, para discussão e definições dos temas tratados no âmbito do Comite Provisório e outros temas para inclusão no PLDO e no PLOA de 2018.

Cláusula décima quarta. A representação governamental adotará as providências que lhe competem para o encaminhamento das medidas previstas neste Termo de Acordo.

E por terem justas e acordadas as cláusulas e condições deste Termo, assinam o presente documento:

Brasília, ____ de setembro de 2015.
  
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA 
Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
SÉRGIO RONALDO DA SILVA
Secretário Geral da CONDSEF
PEDRO ARMENGOL DE SOUZA
Central Única dos Trabalhadores – CUT.

Tribunais preparam folha suplementar para pagar reajuste esta semana

BSPF     -     26/07/2016


Os tribunais devem pagar esta semana, em folha suplementar, o reajuste da categoria, previsto na Lei 13.317/16. Já nos órgãos do MPU o pagamento da primeira parcela da Lei 13.316/2016 deve ocorrer na semana que vem. Na última sexta-feira (22), dirigentes sindicais entraram em contato com representantes dos conselhos superiores, em Brasília, para cobrar o pagamento dos valores referentes à parcela de julho, proporcional à data de publicação das leis no Diário Oficial da União, no caso dia 21 de julho.


Segundo informações obtidas pela Fenajufe, o Conselho da Justiça Federal (CJF) já orientou os TRFs e as direções das Seções Judiciárias a preparar as folhas suplementares, pagando o valor da primeira parcela ainda esta semana. Os relatórios com custos deveriam ser informados até esta segunda-feira (25).


Na Justiça do Trabalho, os tribunais regionais devem rodar a folha suplementar até hoje e pagar a primeira parcela do reajuste até a sexta-feira (29), conforme orientação repassada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Já no TST, a informação é de que o pagamento deve ocorrer entre terça e quarta-feira desta semana (26 e 27).


Para os TREs, a orientação do TSE é fechar a folha suplementar até a quarta-feira (27), com o pagamento ocorrendo até a sexta-feira (29).


Já no Ministério Público da União, a previsão é que o reajuste seja pago no dia 5 de agosto, segundo a informação obtida pela Fenajufe.



Com informações do Sindjus-DF