BSPF - 27/07/2016
A servidora pública é acusada de apresentar atestado médico falso para se ausentar do trabalho
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça ação penal contra uma advogada da União por uso de documento falso. A servidora pública apresentou à Administração da Advocacia-Geral da União (AGU) atestado médico ilegítimo com o objetivo de renovar licença para tratamento de saúde. Pelo mesmo motivo, o MPF também apresentou ação de improbidade administrativa contra a servidora. As duas peças são assinadas pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx.
A denúncia é resultado de uma investigação que começou a partir de um processo administrativo instaurado contra a advogada pública pela corregedoria da AGU. Eram apurados os motivos pelos sucessivos afastamentos da servidora. A apuração foi enviada à policia, que comprovou a falsidade do documento apresentado pela servidora. Os investigadores apontaram que a data que consta do atestado, 5 de dezembro de 2011, dia em que a advogada foi supostamente atendida em Brasília, correspondia ao período em que a servidora estava fora do país. A acusada saiu do Brasil em 9 de novembro de 2011 e retornou apenas em 20 de dezembro de 2011.
Além dessa irregularidade, os investigadores também descobriram uma adulteração na informação relativa ao cadastro do médico que teria “assinado” o atestado. O documento está assinado por um profissional que, supostamente, teria o CRM-DF 25051 e CRM 2968. No entanto, de acordo com informações do Conselho Federal de Medicina (CFM), ficou comprovada a inexistência do CRM-DF 25051, bem como a não inscrição do suposto médico no CRM-DF. Em relação ao outro cadastro, os investigadores verificaram que o médico já havia tido o registro CRM 2968, o mesmo descrito no timbre do atestado. Mas, em depoimento, o médico desconheceu e negou expressamente a autoria do atestado médico apresentado e ainda afirmou que, além de desconhecer a "paciente", a assinatura no documento não é sua. Assim, ficou comprovada a falsidade material do documento apresentado.
Suspensão condicional do processo - Como a soma da pena mínima cominada ao crime de falsificação de documento particular é igual ou inferior a um ano, a legislação processual penal autoriza o Ministério Público Federal, no ato de oferecimento da denúncia, a propor a suspensão do processo, por até quatro anos, mediante o cumprimento de algumas medidas específicas. Cumpridas, a Justiça extingue o processo. No caso da advogada pública, foi proposta a suspensão de dois anos.
Improbidade Administrativa - Os fatos confirmados pelos investigadores também configuram ato de improbidade administrativa. Por isso, o Ministério Público enviou à Justiça uma ação civil pública. Nesse caso, o MPF expõe que, ao apresentar um atestado falso, a servidora cometeu três atos improbos previstos na Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da Administração Pública. Isso porque, embora tenha se ausentado, continuou a receber sua remuneração normalmente, fato que configura o enriquecimento de má-fé e, consequentemente, o prejuízo aos cofres públicos. Segundo o órgão ministerial, a conduta da advogada pública atentou “notadamente contra os deveres de honestidade, legalidade, moralidade e lealdade às instituições”.
Diante disso, o MPF pede que a servidora seja condenada de acordo com as sanções previstas na Lei 8.429 de 1992 . Solicita também que a advogada devolva o valor referente aos dias nos quais se ausentou do trabalho.
Fonte: Assessoria Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal
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