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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

DECRETO Nº 8.690, DE 11 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos art. 1o a art. 5o da Lei no 10.820, de 17 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  Este Decreto dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Parágrafo único.  Este Decreto aplica-se:
I - aos servidores públicos federais regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
II - aos empregados, militares, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Art. 2o  Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - desconto - valor deduzido de remuneração, subsídio, provento, pensão ou salário, compulsoriamente, por determinação legal ou judicial;
II - consignação - valor deduzido de remuneração, subsídio, provento, pensão ou salário, mediante autorização prévia e expressa do consignado;
III - consignado - aquele cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal e que tenha estabelecido com consignatário relação jurídica que autorize consignação; e
IV - consignatário - destinatário de créditos resultantes de consignação, em decorrência de relação jurídica que a autorize.
Art. 3o  Para os fins deste Decreto, são considerados descontos:
I - contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
II - contribuição para o Regime Geral de Previdência Social;
III - obrigações decorrentes de lei ou de decisão judicial;
IV - imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;
V - reposição e indenização ao erário;
VI - custeio parcial de benefícios e auxílios, concedidos pela administração pública federal direta e indireta, cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal;
VII - contribuição devida ao sindicato pelo servidor, nos termos do art. 240 da Lei no 8.112, de 1990, ou pelo empregado, nos termos do art. 545 da Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho;
VIII - contribuição normal para entidade fechada de previdência complementar a que se refere o art. 40, § 15, da Constituição, observado o limite máximo estabelecido em lei;
IX - contribuição normal de empregado da administração pública federal indireta e do seu patrocinador para entidade fechada de previdência complementar, conforme estabelecido no plano de benefícios, observado o limite legal máximo da contribuição patronal;
X - taxa de uso de imóvel funcional em favor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
XI - taxa relativa a aluguel de imóvel residencial da União, nos termos do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Art. 4o  São consignações facultativas, na seguinte ordem de prioridade:
I - contribuição para serviço de saúde ou plano de saúde, prestado por meio de operadora ou entidade de previdência complementar ou disponibilizado por administradora de benefícios de saúde, previsto em instrumento firmado com a União, as autarquias, as fundações ou as empresas públicas;
II - coparticipação para plano de saúde de entidade de previdência complementar ou de autogestão patrocinada, previsto em instrumento firmado com a União, as autarquias, as fundações ou as empresas públicas;
III - prêmio relativo a seguro de vida;
IV - pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente indicado em assentamento funcional do consignado;
V - contribuição em favor de fundação ou de associação que tenha por objeto social a representação ou a prestação de serviços a seus membros e que seja constituída exclusivamente por aqueles incluídos no âmbito de aplicação deste Decreto;
VI - contribuição ou integralização de quota-parte em favor de cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, por servidores públicos integrantes da administração pública federal direta ou indireta, aposentados, beneficiários de pensão ou aqueles cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, com a finalidade de prestar serviços a seus cooperados;
VII - contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar contratado pelo consignado, excetuados os casos previstos nos incisos VIII e IX do caput do art. 3o;
VIII - prestação referente a empréstimo concedido por cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, por aqueles abrangidos por este Decreto, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados;
IX - prestação referente a empréstimo concedido por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a financiamento concedido por instituição integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema de Financiamento Imobiliário;
X - prestação referente a empréstimo ou a financiamento concedido por entidade de previdência complementar;
XI - prestação referente a financiamento imobiliário concedido por companhia imobiliária integrante da administração pública indireta da União, dos Estados e do Distrito Federal cuja criação tenha sido autorizada por lei; e
XII - amortização de despesas contraídas e de saques realizados por meio de cartão de crédito.
§ 1o  As consignações somente poderão ser incluídas na folha de pagamento após a autorização expressa do consignado.
§ 2o  As associações que tenham associados dependentes de pessoal abrangido por este Decreto ou que tenham sócios a título honorífico, ainda que sem vínculo com o serviço público, não estão excluídas da hipótese de que trata o inciso V do caput.
§ 3o  As consignações mencionadas nos incisos VIII, IX e X do caput, excetuada a prestação referente a financiamento concedido por instituição integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema de Financiamento Imobiliário:
I - estarão limitadas a noventa e seis parcelas; e
II - terão as taxas de juros cobradas limitadas ao percentual estabelecido em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 5o  A soma mensal das consignações não excederá trinta e cinco por cento do valor da remuneração, do subsídio, do salário, do provento ou da pensão do consignado, sendo cinco por cento reservados exclusivamente para:      (Vigência)
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
Parágrafo único.  Para empregados, além dos percentuais previstos no caput, poderão ser acrescidos cinco pontos percentuais para consignações que não envolvam ou incluam pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.
Art. 6o  Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se remuneração a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho, aquela prevista no art. 62-A da Lei no 8.112, de 1990, ou outra paga sob o mesmo fundamento, excluídos:      (Vigência)
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - indenização de transporte a servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força de atribuições próprias do cargo;
IV - salário-família;
V - gratificação natalina;
VI - auxílio-natalidade;
VII - auxílio-funeral;
VIII - adicional de férias;
IX - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
X - adicional noturno;
XI - adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas; e
XII - outro auxílio ou adicional de caráter indenizatório.
Parágrafo único.  As consignações também poderão incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no contrato de empréstimo, de financiamento, de cartão de crédito ou de arrendamento mercantil.
Art. 7o  É vedada a incidência de consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de setenta por cento da base de incidência do consignado.
§ 1o  Na hipótese de a soma dos descontos e das consignações ultrapassar o percentual estabelecido no caput, será procedida a suspensão de parte ou do total das consignações, conforme a necessidade, para que o total de valores debitados no mês não exceda ao limite.
§ 2o  A suspensão referida no § 1o será realizada independentemente da data de inclusão da consignação, respeitada a ordem de prioridade estabelecida no caput do art. 4o.
§ 3o  Na hipótese de haver mais de uma consignação com a mesma prioridade, a mais recente será suspensa.
§ 4o  A suspensão abrangerá sempre o valor integral da consignação.
§ 5o  Após a adequação ao limite previsto no § 1o, as consignações suspensas serão retomadas a partir da parcela referente ao mês em que a margem houver sido recuperada. 
Art. 8o  Não será incluída ou processada a consignação que implique excesso dos limites da margem consignável estabelecidos nos art. 5o e art. 7o.
Art. 9o  A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo consignado junto ao consignatário ou por problemas na relação jurídica entre o consignado e o consignatário.
Art.  10.  A operacionalização das consignações no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal poderá ser executada de forma indireta, mediante a celebração de contrato administrativo.
§ 1o  Na hipótese da execução indireta prevista no caput, os consignatários deverão celebrar contrato com o responsável pela operacionalização das consignações.
§ 2o  São cláusulas necessárias ao contrato administrativo a que se refere o § 1o, além de outras definidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as que disponham sobre:
I - a obrigação do consignatário de cumprir as obrigações definidas pelo referido Ministério para o cadastramento necessário ao processamento das consignações;
II - a obrigação do consignatário de arcar com a reposição de custos pelo processamento das consignações;
III - a sistemática de tratamento de reclamações acerca de eventual irregularidade de autorização de inclusão de consignações;
IV - a sistemática de devolução de valores debitados indevidamente; e
V - as hipóteses de desativação temporária e de descadastramento do consignatário.
Art. 11.  Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
I - estabelecer as condições e os procedimentos para:
a) o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações;
b) o controle de margem consignável de consignados;
c) a recepção e o processamento das operações de consignação;
d) a desativação temporária e o descadastramento de consignatários; e
e) o registro e o processamento de reclamações de consignados, com a previsão da suspensão e da exclusão de consignação cuja regularidade da inclusão seja questionada;
II - receber e processar eventuais reclamações de consignatários e consignados, e sobre elas decidir, no caso de descumprimento de normas, de condições e de procedimentos previstos neste Decreto; e
III - editar os atos complementares necessários à gestão de consignações.
Art. 12.  As relações jurídicas regidas pelo Decreto no 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, serão adequadas às disposições deste Decreto no prazo de noventa dias, contado de sua data de entrada em vigor.
Art. 13.  Este Decreto entra em vigor:
I - seis meses após a data de sua publicação, quanto ao disposto:
a) no parágrafo único do art. 5o; e
b) no parágrafo único do art. 6o; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Art. 14.  Fica revogado o Decreto no 6.386, de 29 de fevereiro de 2008.
Brasília, 11 de março de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2016

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Saddam Hussein pede para ser julgado no Brasil

PEC de teto de gasto público também afeta servidor público


Contas Abertas     -     17/08/2016


O presidente interino Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, com o propósito de instituir um novo regime fiscal com um teto para o gasto púbico, que terá como limite a despesa do ano anterior corrigida pela inflação. A medida tem gerado polêmica pela inclusão dos recursos para saúde e educação, mas também afetará os servidores públicos.


Em artigo, o analista político e diretor de Documentação do Diap, Antônio Augusto de Queiroz, afirma que pelo menos quatro travas incluídas na PEC se referem ao gasto com pessoal, mediante a proibição de qualquer medida que amplie a despesa. Estão na lista reajuste salarial, criação de novos cargos ou funções, reestruturação de carreira e realização de concursos públicos.


“Como tem sido regra nos governos neoliberais, os alvos para os cortes de despesas são os trabalhadores, os servidores e os serviços públicos e benefícios destinados à população, especialmente nas áreas de educação e seguridade (saúde, previdência e assistência), além de pessoal, que constituem grandes despesas”, afirma Queiroz.


A PEC ainda prevê medidas de ajuste, que serão adotadas em nível infraconstitucional. Entre as quais, já se tem conhecimento da dispensa de servidor por insuficiência de desempenho, a mudanças nos critérios de progressão e promoção de servidores, restrições na concessão pensões, nas aposentadorias por invalidez e no auxílio-doença, e novo arrocho na concessão do abono do PIS/Pasep e do seguro-desemprego.


A PEC será complementada pela reforma da previdência. A regra de congelamento do gasto público em termos reais valerá por 20 anos, período durante o qual o dinheiro economizado será canalizado para pagamento dos juros e do principal da dívida.


A proposta do teto do gasto público também desvincula, de percentual da receita de impostos, as despesas com educação e saúde, que não poderão superar o gasto do ano anterior após corrigido pela inflação. “Este, seguramente, é o maior retrocesso dos últimos tempos, porque interrompe a trajetória de acesso da população mais pobre aos serviços público de educação e saúde”, aponta Queiroz.


Na área da saúde – sem prejuízo do corte nas áreas da previdência e da assistência que será objeto de outra PEC especifica – a PEC do teto de gasto revogará o art. 2º da Emenda Constitucional 86/15, em vigor, que determina o repasse da União em gastos mínimos com saúde em 13,3% da Receita Corrente Líquida para 2016; 13,7% para 2017; 14,1% para 2018; 14,5% para 2019; e 15% a partir de 2010.


Para não dizer que a economia incidirá apenas sobre os trabalhadores, os servidores e os benéficos e serviços sociais, o governo incluiu uma regra que proíbe a concessão de subsídios e de novas concessões de incentivos tributários. Queiroz lembra que, no entanto, não há qualquer aumento de tributo sobre os mais ricos, só corte de direito dos mais pobres e dos que vivem de salário e de aposentadoria e pensões.


“O que preocupa, do ponto de vista do interesse geral da população, é que o governo – logo após aprovar a desvinculação de receita, em 30% para União, estados e municípios – investe mais uma vez sobre os serviços públicos e os benefícios sociais, incluindo seguridade e salario”, ressalta do diretor do Diap.



Para Queiroz, o pretexto é o de redução da relação dívida/PIB, mas o objetivo mesmo é criar condições para a geração de superávit primário suficientes para pagar os juros e parcela do principal da dívida.

Vai à Câmara projeto que autoriza contratação temporária de pessoal no setor público


BSPF     -     17/08/2016


Senado aprovou proposta determinando que, nos acordos da administração pública direta, autárquica e fundacional, o plano de gestão de recursos humanos poderá prever contratos temporários de pessoal



O Senado aprovou ontem um projeto que abre a possibilidade, na Lei de Licitações, de contratação de pessoal por tempo determinado em convênios, acordos e ajustes dentro do governo. O texto (PLS 490/2015), que teve origem na Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo, segue agora para a Câmara dos Deputados.


A mudança torna obrigatória a inclusão de um plano de gestão de recursos humanos dentro do plano de trabalho que embasa os convênios, acordos e ajustes firmados entre entes ou órgãos das administrações públicas federais, estaduais ou municipais. Em alguns casos, esse plano de gestão poderá estabelecer a contratação de pessoal por tempo determinado, apenas até o final do convênio. Trata- se de uma autorização legal para casos de necessidade temporária de excepcional interesse público. O projeto abre essa possibilidade para entidades da administração pública direta (ministérios e secretarias) e para autarquias e fundações. 


Flexibilidade

A justificativa é que essa permissão torna mais flexível a execução dos convênios, uma vez que não será mais necessário criar uma estrutura administrativa apenas para as contratações temporárias necessárias e que não teria mais utilidade no futuro. Pela proposta, cada ente federativo deve estabelecer em lei própria os requisitos específicos para as contratações por tempo determinado. O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendou a aprovação do projeto. Para o senador, “o texto traz flexibilidade para que se possa realizar a execução coordenada de políticas públicas, sem o risco de cristalizar uma estrutura administrativa que poderá não mais ser exigida após o término do convênio”.



Com informações do Jornal do Senado

Por reajuste salarial, gerentes do Tesouro Nacional entregam cargos


Metrópoles     -     17/08/2016


Decisão já deixa o sistema do Tesouro Direto – de venda de títulos pela internet – instável e pode começar a afetar repasses da União a estados e municípios


Depois de ceder na queda de braço pelo reajuste dos servidores da Receita Federal, o Ministério da Fazenda agora enfrenta uma rebelião por questões salariais também no Tesouro Nacional. Em busca justamente da equiparação com os ganhos dos auditores fiscais, 95 gerentes do órgão entregaram nessa terça (16/8) seus cargos.


A paralisação já deixa o sistema do Tesouro Direto – de venda de títulos pela internet – instável e pode começar a afetar repasses da União a estados e municípios. Os gerentes são considerados o “coração” do Tesouro, responsáveis pela parte operacional do dia a dia do órgão, fazendo a interação entre os analistas e os coordenadores, que estão em nível mais elevado de comando.


Após três semanas de greve, o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), que representa os servidores do Tesouro, protocolou no fim da tarde de ontem um ofício no órgão, comunicando a saída de 95 dos 123 gerentes (77% desses cargos). O restante do corpo funcional se comprometeu a não assumir os postos que ficarão vagos.


A ação dos gerentes do Tesouro, que têm cargo comissionado, segue a mesma estratégia adotada pelos auditores da Receita com cargo de chefia, que entregaram os cargos durante a greve do órgão, no mês passado, para pressionar o governo a enviar ao Congresso projeto de reajuste salarial da categoria com a criação de um bônus de eficiência por produtividade na arrecadação de tributos.


Insatisfação


Com a pressão, que prejudicou a arrecadação e o trabalho nas aduanas dos aeroportos às vésperas dos Jogos Olímpicos, o governo acabou cedendo e honrou o acordo salarial negociado pela equipe da presidente Dilma Rousseff, o que causou grande insatisfação entre os servidores do Tesouro e do Banco Central, que querem condições semelhantes.


Segundo o documento, a categoria aponta a recusa do governo em manter o realinhamento das remunerações dos servidores do Tesouro com outras carreiras da Fazenda, em especial da Receita Federal. A categoria está inconformada com os ganhos obtidos pelos auditores fiscais e argumenta que não querem virar uma carreira de segunda categoria.


O ofício lembra que essa correlação salarial perdura há mais de uma década. “Reconhecemos a situação fiscal do País, mas o governo descumpriu o compromisso com a categoria. Os servidores da Receita conseguiram que o acordo firmado fosse cumprido, e queremos garantir o mesmo para os funcionários do Tesouro”, afirmou o presidente do Unacon Sindical, Rudinei Marques, que assina o documento.


Ele reclamou ainda do tratamento dispensado pela secretária do Tesouro, Ana Paula Vescovi, às demandas do corpo funcional do órgão. “A secretária não enxergou a dimensão do problema e nos recebeu por apenas cinco minutos. Agora, que a rebelião está formada, é ela que nos chama para conversar”, queixa-se Marques


Após a pressão dos funcionários da Receita em julho, o governo do presidente em exercício Michel Temer resolveu validar os reajustes salariais de 14 categorias de servidores públicos assinados pela presidente afastada Dilma Rousseff. O projeto de lei enviado ao Congresso contemplou também categorias como a policiais federais, auditores do trabalho e peritos médicos do INSS.


Questionado sobre a entrega de cargos no Tesouro e sobre a possibilidade de reajuste para a categoria, o Ministério da Fazenda respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai comentar a questão.



(Estadão Conteúdo)

Projeto de lei que prevê teste de integridade para servidores públicos gera polêmica

Jornal Extra     -     17/08/2016



Ganha força o descontentamento dos servidores públicos com o Projeto de Lei 4.850/2016, que prevê testes de integridade para os agentes públicos. O texto sugere a simulação de ofertas de vantagens aos funcionários públicos, “com o objetivo de testar a conduta moral e a predisposição dos agentes para cometer atos ilícitos”. O proposta é de autoria de quatro deputados e foi debatida por uma comissão especial da Câmara dos Deputados.


O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) questionou a legalidade da lei na comissão. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) criticou.


— Já existem diversos dispositivos de fiscalização de conduta. Não há qualquer fundamento numa proposta dessa — disse Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da entidade.

Secretário do Ministério da Fazenda diz que Senado tem que acabar com supersalários para dar exemplo

Blog do Vicente     -     16/08/2016



Mansueto Almeida, secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, provocou polêmica em depoimento hoje na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Ao defender a necessidade de aprovação da Proposta da Emenda à Constituição (PEC) que limita o aumento dos gastos públicos à inflação do ano anterior, disse que, para dar exemplo, o Senado deveria começar cortando os supersalários de seus funcionários.


“O senhores ficam falando que o governo não pode cortar gastos com saúde e com educação para se fazer o ajuste fiscal. Pois a melhor forma de se fazer o ajuste é começando por esta Casa, na qual um consultor legislativo ganha mais do que o teto do funcionalismo (R$ 33 mil), além de horas extras se permanecerem no trabalho depois das 19h. É hora de se discutir isso”, afirmou ele, em meio a um silêncio ensurdecedor dos senadores que o sabatinavam.


Mansueto, visto como uma das referências dentro da equipe chefiada por Henrique Meirelles, afirmou ainda que não é aceitável que um assessor parlamentar do Senado ganhe R$ 18 mil por mês enquanto ele, como secretário, recebe R$ 11 mil (o salário final é maior, porque é funcionário de carreira do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Ipea). “Já trabalhei nesta Casa e sei quais são os salários aqui”, frisou.


Para o secretário, o governo deve priorizar uma reforma estrutural das carreiras do serviço público para corrigir distorções. “Com certeza, essa reforma será muito bem-vinda”, assinalou. A maior distorção ocorre no salário de entrada das pessoas aprovadas em concurso. Muitos, sobretudo na elite do funcionalismo, entram recebendo praticamente o que é pago aos servidores que estão em fim de carreira. Assim, não há a meritocracia, os servidores se desmotivam e quem paga a conta é a sociedade, por meio de um péssimo serviço prestado.



Por Rosana Hessel

Nomeação para cargo em comissão de servidor concursado não configura nepotismo

BSPF     -     16/08/2016



A 1ª Turma do TRF1 decidiu que as nomeações para cargos em comissão e designações para o exercício de funções comissionadas de servidores titulares de cargos efetivos providos por meio de concurso público não configuram nepotismo.


O Colegiado acolheu os embargos de declaração com efeitos modificativos para dar parcial provimento à apelação contra a sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás para afastar a questão de ordem levantada e julgar o mérito do recurso.


O magistrado sentenciante julgou procedente o pedido de um servidor para condenar a União em obrigação de fazer, consistente em impedir que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por seu presidente, procedesse à nomeação ou designação para cargos em comissão e funções comissionadas do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral (Tribunal, Cartórios e Zonas Eleitorais) de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, de magistrado eleitoral ou não (estadual ou federal), magistrado em atividade ou na inatividade, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras Judiciárias do Poder Judiciário da União, para o qual tenha sido nomeado em virtude de concurso público, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou à designação para trabalho sob a direção de magistrado com quem o servidor tenha grau de parentesco.


No julgamento da apelação, a Turma, por maioria, julgou extinto o processo sem julgamento de mérito, por entender que “a ação civil pública não pode ser instrumentalizada com o objetivo de anular ato administrativo específico promanado de autoridade determinada”.


Desse acórdão o Ministério Público Federal (MPF) interpôs embargos de declaração, alegando que o julgado “tratou de matéria diversa daquela tratada nos autos ao extinguir o feito sob a alegação de que a ação visa a anulação de ato administrativo específico”.


A relatora dos embargos de declaração, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, sustenta que a discussão travada no processo “afigura-se perfeitamente viável” por meio de ação civil pública, tendo em vista que envolve, segundo a desembargadora, “a defesa de direitos difusos, que são aqueles em que os titulares não são previamente determinados ou determináveis e encontram-se ligados por uma situação de fato; são, portanto, indivisíveis, e, embora comuns a certas categorias de pessoas, não se pode afirmar com precisão a quem pertençam, nem em que medida quantitativa sejam compartilhados; não há vínculo entre os titulares”.


A magistrada afirma que “no momento em que o agente público beneficia alguém de sua confiança, no preenchimento de um cargo em comissão, sem aferir a aptidão do nomeado, nem tampouco o interesse público na nomeação, estará atuando em desconformidade com o interesse de toda a sociedade, que ficará preterida em seu direito de igualdade de oportunidades, em inconteste burla ao princípio da isonomia e da impessoalidade administrativa”.


A desembargadora ressalta que sob a ótica da moralidade, esse agir nepotista “violará também o direito geral a uma administração honesta, imparcial, embasada em princípios éticos da moral e do direito, e no respeito ao patrimônio público”.


Por fim, a magistrada conclui que “devem ser retiradas da pecha do nepotismo as nomeações para o exercício de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e cargos de direção e assessoramento quando se tratar de servidor titular de cargo efetivo provido por meio de concurso público, como no caso do apelante, valendo destacar que o pai do apelante é desembargador aposentado, inexistindo, assim, subordinação funcional entre eles”.


A Turma, por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, acolheu os embargos de declaração para dar parcial provimento à apelação.


Processo nº 0017788-33.2003.4.01.3500/GO



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Comissão do Congresso aprova medida provisória que extingue 10.462 cargos de DAS


Agência Brasil     -     16/08/2016


A comissão mista do Congresso Nacional aprovou hoje (16) a medida provisória (MP 731/16) que extinguiu 10.462 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) no âmbito do Poder Executivo.


Esses cargos são destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. Eles são de livre nomeação e exoneração pelas autoridades responsáveis pelo setor ou órgão e o preenchimento não precisa de concursos públicos.


A MP, editada pelo presidente interino Michel Temer em 10 de junho, permite que o Executivo substitua esses cargos por funções de confiança a serem preenchidas exclusivamente por servidores efetivos.


A proposta foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, já que o relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), incorporou algumas emendas de parlamentares ao texto votado. A MP depende ainda de discussão e votação na Câmara e no Senado. Ela precisa ser aprovada até o dia 7 de outubro para virar lei.


Pela MP foram extintos 1.201 cargos DAS 4, 2.461 DAS-3, 3.150 cargos DAS-2 e 3.650 DAS-1. O texto da medida provisória estabelece que, à medida que os cargos forem extintos, o Poder Executivo poderá substituí-los na mesma proporção por funções de confiança denominadas de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), que são privativas de servidores efetivos.


Para concretização da extinção dos cargos DAS, o Executivo passou a editar decretos presidenciais aprovando as novas estruturas regimentais ou estatutárias dos órgãos em que forma alocadas as novas funções de confiança.


De acordo com a justificativa do governo, a medida faz parte do processo de profissionalização da administração pública, além de reduzir o número de cargos que podem ser ocupados por pessoas sem concurso público.


Ainda de acordo com o texto da MP, a medida trará uma redução de despesas de mais de R$ 250 milhões por ano. Isso porque, segundo a MP, o ocupante de DAS-1 recebe R$ 2.227,85 por mês e o da FCPE-1, além do salário normal, R$ 1.336,72 da FCPE. Já o ocupante de DAS-4 recebe R$ 8.554,70 e o de FCPE-4, além do salário, R$ 5.132,83 mensalmente.


Conforme a MP, somente poderão ser designados para as FCPE servidores ocupantes de cargos efetivos de órgão ou entidade de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


Incorporação


Elas destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo federal e conferem ao servidor o conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão ou da entidade.



A MP estabelece também que servidor designado para ocupar FCPE receberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual foi designado. Determina ainda que o valor da retribuição recebida pela ocupação de FCPE não se incorporará à remuneração do servidor e não integrará os proventos de aposentadoria e pensão.

Comissão mista aprova MP que substitui mais de 10 mil DAS por funções para servidores


Agência Câmara Notícias     -     16/08/2016

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 731/16, que substitui 10.462 cargos de Direção e Assessoramento Superiores do governo federal (DAS) por funções exclusivas de servidores públicos, aprovou nesta terça-feira (16) o relatório do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).


Os DAS são de livre nomeação e exoneração pelas autoridades responsáveis, sem a necessidade de concurso público. Hoje, não existem exigências para ocupar esses cargos DAS e as nomeações são feitas por indicação dos titulares de cada órgão.


Pela MP aprovada, as funções comissionadas só poderão ser concedidas a servidores concursados que ocuparem postos de direção, chefia e assessoramento.


O texto aprovado permite que um cargo com função comissionada no governo federal seja ocupado por servidores de outros órgãos, inclusive dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, desde que sejam concursados. A exceção é a Polícia Rodoviária Federal, onde os cargos com função só poderão ser ocupados por efetivos da própria PRF.


O relator incorporou 12 emendas apresentadas por parlamentares. As emendas desfazem a revogação total de algumas leis de organização administrativa de órgãos, estabelecida pela MP. A revogação passa a ser apenas parcial.


Economia de recursos


Com a medida, o governo pretende reduzir em R$ 253 milhões os custos de pessoal, além de incentivar a meritocracia entre servidores concursados.


A estimativa é que a substituição dos 10.462 cargos de livre provimento por concursados traga uma economia de R$ 252,9 milhões por ano para os cofres públicos (as despesas com cargos de DAS são R$ 632,3 milhões e com as funções serão de R$ 379,4 milhões). Mas não há prazo para que isso aconteça. Os DAS que serão extintos variam de R$ 2.227,85 a R$ 8.554,70. Já as funções comissionadas que estão sendo criadas variam de R$ 1.336,72 a R$ 5.132,83.


A Medida Provisória foi aprovada por unanimidade na comissão mista. O deputado Hildo Rocha disse que há consenso sobre o assunto. "É uma medida provisória que vem atender os desejos dos servidores públicos, da sociedade brasileira, porque diminui custo, melhora a máquina pública. Enfim, não há nenhum partido político contra."



A Medida Provisória precisa ser votada até 7 de outubro nos plenários da Câmara e do Senado, para não perder a validade.

Funcionalismo: brechas legais engordam contracheque de servidor


Vera Batista
Correio Braziliense     -     16/08/2016


Leis mal redigidas e decisões administrativas equivocadas abrem espaço para reivindicações de aumento salarial que incham a folha de pagamento dos governos e arrombam as contas públicas. Custo das correções em discussão passa de R$ 173 bilhões


De tempos em tempos, o contribuinte toma conhecimento de um novo percentual de compensação remuneratória que vai engordar os contracheques de servidores públicos. Nem sempre sabe exatamente do que se trata, mas ouve falar em cifras como 28,86%, 11,98%, 14,23% ou 15,8% ou em incorporação de quintos. A única certeza do cidadão leigo é a de que a fatura, de bilhões de reais, vai cair no colo dele. Estimativas iniciais - subestimadas, porque alguns índices ainda estão sendo processados - apontam que o impacto orçamentário dos aumentos atualmente em discussão ultrapassa R$ 173 bilhões nas três esferas de governo, num momento em que as contas públicas estão em frangalhos.


Essa enxurrada de reajustes extras ocorre por conta de brechas legais, erros administrativos ou pontos mal amarrados em acordos salariais, dos quais entidades representativas de servidores se aproveitam para reivindicar, muitas vezes na Justiça, correções posteriores nos vencimentos ou equiparação a outras categorias. A questão é melindrosa. Muitos se perguntam como advogados particulares veem claramente as falhas que beneficiam o funcionalismo, enquanto colegas concursados, igualmente bem preparados, não enxergam as lacunas. Alguns acham até que erros são deixados de propósito, pois os que analisam os números ou julgam as ações são igualmente servidores que vão se beneficiar com retorno financeiro.


Conivência


"Esses percentuais reparatórios contrariam a alegação de que o servidor não tem aumento. Na prática, ele tem reajustes constantes, sem que isso se torne aparente. A situação nos remete à dúvida: incompetência ou conivência? Difícil de responder. E o Estado não procura saber quem se omitiu ou abriu margem para o gasto excessivo", assinalou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas.


Castello Branco ressalta que o maior problema é a falta de planos de cargos e salários no setor público. "Reajustes são dados às pressas e acontecem sempre que o governo está sob pressão ou ameaça de greve. No momento em que o governante de plantão cede, acaba abrindo os cofres mais do que gostaria. Nem sempre a culpa é especificamente de uma única pessoa", emendou.


De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a responsabilidade não é da Advocacia-Geral da União (AGU), a quem cabe defender os órgãos federais. "No passado, a AGU não era previamente consultada. Hoje, os erros são mais raros. O que se vê é que muita coisa vai para o Judiciário, que dá a última palavra", justificou Rodrigues. Em 2015, lembrou, em consequência do trabalho dos 12 mil advogados públicos, foram economizados R$ 78,13 bilhões aos cofres da administração.


Bruno Pontes, chefe da Procuradoria Federal no Estado de Goiás, disse que a questão é "a natureza flexível do nosso sistema jurídico". Muitas vezes, a AGU, por meio de nota técnica, condena uma medida. Mesmo assim, o Legislativo apoia e o Judiciário manda aplicar. "Entendo a preocupação da sociedade, mas o problema é sistêmico. Não há como controlar o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário, em respeito à separação dos Poderes. Por isso, precisamos de uma AGU forte. Só assim, os prejuízos serão reduzidos", disse o procurador.


Política subjetiva


Ivar Hartmann, professor da FGV Direito-Rio, afirmou que o que parece erro óbvio ou equívocos intencionais objetivos, na verdade são escolhas subjetivas. "Quando os servidores vão à Justiça e pedem isonomia ou paridade, os juízes, eles próprios servidores, se solidarizam. O Judiciário não deveria interferir. Não é ele que paga a conta", alertou Hartmann.


No Legislativo, há interesses semelhantes. Mesmo que um consultor aponte que determinado texto legal vá causar divergências, se o parlamentar ignorar o alerta, o auxiliar não tem força para exigir o contrário. "Ficamos todos na mão da política subjetiva de líderes partidários que acham que não estão tirando nada de ninguém, apenas ajudando seus eleitores, como se o dinheiro público não fosse de todos os brasileiros", reiterou Hartmann.


Para conter isso, segundo o professor, a população tem que exigir transparência e saber exatamente quanto ganha cada servidor - não apenas de salário, mas também de auxílio-moradia, ajudas de custo, bônus e adicionais de toda ordem. De acordo com um advogado que não quis se identificar, a cultura do país tem que mudar. "Os servidores trabalham pouquíssimo, por mais que tentem provar o contrário. O discurso deles é contraditório: são contra o projeto (PLP 257/2016) que refinancia a dívida dos estados, entre outros motivos, porque cobra juros sobre juros. Mas os percentuais extras que eles ganham são corrigidos pela mesma metodologia. Nunca vi ninguém devolver os juros abusivos. O povo não é burro. Está vendo tudo isso", destacou.


Quadro grave



O advogado contou que ficou "apavorado" ao fazer conferências pelo Brasil para orientar prefeitos e governadores sobre o PLP 257. Segundo ele, o quadro econômico e financeiro é mais grave do que se imagina. "As contas estão maquiadas. Quando são englobadas as despesas com servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo vencimentos e vantagens, subsídios, adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais, o rombo é muito maior do que se afirma. Se o gasto apontado com a folha de pagamento é de 100% da receita, tenha certeza de que o custo efetivo não está abaixo dos 200% com o peso desses penduricalhos", alertou.

Servidor: relator sugere mudança em teste de integridade proposto no projeto de combate à corrupção


Agência Câmara Notícias     -     16/08/2016


O relator do projeto que altera a legislação de combate à corrupção (PL 4850/16), deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), sugeriu uma alteração no trecho que trata do chamado teste de integridade, uma das medidas mais polêmicas da proposta.


Os testes de integridade dividem os especialistas ouvidos pela comissão e consistem em simular a oferta de vantagens, sem o conhecimento do servidor público, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer ilícitos.


A proposta torna obrigatório submeter os policiais ao teste. Na audiência pública que está sendo realizada pela comissão especial que analisa o projeto, o corregedor-geral da Polícia Rodoviária Federal, João Carlos Lanzi Alcalde, e o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), Jesus Castro Caamano, criticaram o tratamento diferenciado dado aos policiais na proposta.


Para Caamano, a proposta permite forjar um flagrante, o que, segundo ele, contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).


O projeto estabelece que os testes de integridade serão realizados preferencialmente pela Corregedoria, Controladoria, Ouvidoria ou órgão congênere de fiscalização e controle. Estes órgãos deverão avisar previamente o Ministério Público a respeito do teste, cujos resultados não poderão ser divulgados ao público. A proposta também prevê que os testes poderão ser realizados pelo Ministério Público ou pelos órgãos policiais, mediante autorização judicial, em investigações criminais ou que digam respeito à prática de atos de improbidade administrativa.


Lorenzoni propõe que os testes sejam realizados apenas com autorização judicial e somente quando existirem suspeitas fundamentadas contra o servidor público.


“Minha proposta é realizar o teste apenas quando há fundada suspeita de envolvimento em crime. Isso evita a submissão generalizada dos agentes públicos e serve para revelar um crime e não para cria-lo, o que foge do flagrante preparado”, disse o relator.


Lorenzoni também concordou em alterar outro ponto criticado pelos representantes dos policiais na proposta: a afixação de placas visíveis em rodovias federais e estaduais, no mínimo a cada 50 km, com o número telefônico, o site e o e-mail que podem ser usados para denunciar corrupção de policiais rodoviários ao Ministério Público. “Eu não posso admitir que a gente tenha placa nas rodovias em relação à Polícia Rodoviária e não em relação às demais categorias”, ressaltou .


O deputado sugere a criação de um fundo constitucional com recursos para a promoção de campanhas de estímulo ao combate à corrupção. “Essa questão de placas em rodovias poderia ser um dos instrumentos”, apontou Lorenzoni.


“Essas mudanças têm nosso apoio”, disse Caamano, da entidade representativa dos policiais.



A audiência prossegue no plenário 14.

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Parlamentares votam hoje parecer à MP que extingue cargos no Executivo


Agência Câmara Notícias     -     16/08/2016

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 731/16 reúne-se nesta terça-feira (16) para apreciar o parecer do relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). A MP extingue 10.462 cargos de direção e assessoramento superiores (DAS) nos níveis 1 a 4 do Poder Executivo, e permite substituí-los por funções de confiança a serem ocupadas exclusivamente por servidores efetivos.


O governo alega que a medida faz parte do processo de profissionalização administrativa dos quadros do Executivo. Afirma ainda que haverá redução nos órgãos federais do espaço ocupado por cargos sem vínculo e, com isso, privilegiará a meritocracia no serviço público. Ao justificar a medida, o governo explicou ainda que essa mudança deve gerar uma economia de R$ 252,9 milhões anuais aos cofres públicos.


O parecer de Hildo Rocha recomenda a aprovação da proposta, com emendas.



A reunião está prevista para as 14h30, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Funcionalismo federal convoca paralisação de 24 horas para esta terça-feira




Jornal Extra     -     16/08/2016



Liderada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), boa parte dos trabalhadores do Poder Executivo federal paralisará suas atividades nesta terça-feira. A medida serve, segundo a Condsef, como forma de protesto contra dois projetos de lei que retiram direitos dos funcionários públicos.



O primeiro (PL 257/2016) trata da renegociação das dívidas dos estados, o que, por tabela, congelaria salários e vetaria novos concursos — o que deverá ser revisto. O segundo (PL 241/2016) limita o teto dos gastos públicos, condicionando aumentos à variação da inflação do ano anterior. A ideia das categorias envolvidas é que os trabalhadores promovam atos próximos ao Congresso Nacional.

Debatedores divergem sobre teste de integridade de servidor nas medidas anticorrupção


Agência Câmara Notícias     -     15/08/2016

A aplicação de testes de integridade foi debatida, nesta segunda-feira, durante audiência da comissão especial que analisa medidas (PL 4850/16) contra a corrupção. Um dos dispositivos incluídos no projeto de lei prevê que os testes de integridade devem fazer a simulação de situações sem o conhecimento dos agentes públicos, com o objetivo de testar a conduta moral deles e a predisposição para cometer atos ilegais contra a Administração Pública. Os testes poderão ser aleatórios ou dirigidos e os resultados usados para fins disciplinares e para instruir processos de improbidade administrativa e criminais.


A medida foi criticada pelo presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Rudinei Marques, que considerou absurda a adoção da medida. "Em determinados momentos, a psique humana é sujeita a conflitos. Em determinado momento, pode estar predisposta a cometer um crime, mas isso não quer dizer que aquilo seja a natureza absoluta do ser humano. Eu acredito que não é. Então, colocar na lei um teste de integridade para largar uma mala de dinheiro e ver se ele estende o braço, eu acho um absurdo. Não sei como alguém, em sã consciência, tenha colocado isso num projeto de lei."


Mais debates


Um dos autores do pedido para realização da audiência, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) defendeu a ampliação do debate sobre a questão do teste de integridade: "Do ponto de vista administrativo, eu acho que é até cabível, mas, do ponto de vista criminal, não. Tem desdobramentos legais que têm de ser mais bem apurados. Daí a polêmica estabelecida em cima de um item apenas das 10 medidas de combate à corrupção. O que nós queremos é dar uma resposta adequada à sociedade".


Rubens Bueno lembrou que o projeto de lei em análise teve como base as medidas propostas pelo Ministério Público Federal para combater a corrupção e a impunidade no País.


Autorização judicial


Para o relator da comissão especial, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o teste de integridade poderá sofrer alterações como necessidade de autorização judicial para ser aplicado.


Onyx Lorenzoni disse ainda que não sofre qualquer pressão quanto às medidas anticorrupção e que os pontos polêmicos serão extensamente debatidos.


"Eu sou cara casca grossa. Então, as pessoas conversam comigo, eu vou ouvir todo mundo, vou ouvir, inclusive, muitas pessoas que são contrárias à maior parte das medidas que já foram aprovadas aqui e sugeridas por vários parlamentares, sem problema nenhum. Vamos dialogar, vamos debater. Agora, nós vamos enfrentar a corrupção no Brasil, e o Brasil vai sair melhor desse episódio", afirmou Onyx.


Presidente da comissão especial, o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) disse que o texto do projeto não deve ser afrouxado, mas sim adequado à legislação em vigor. A perspectiva, segundo o deputado, é não perder os 10 eixos propostos pelo Ministério Público.


Pontos questionáveis


Além das críticas à adoção do teste de integridade, Rudinei Marques destacou que outros pontos do projeto são questionáveis, como a relativização da prova ilícita, a adoção de novas modalidades de prisão preventiva, alterações nas regras de concessão de habeas-corpus e a exclusividade do Ministério Público para firmar acordos de leniência.


Entre as sugestões, ele citou mais empenho na prevenção da corrupção, como o fortalecimento do controle interno, fortalecimento das carreiras dos órgãos de controle e o reforço das ouvidorias. "O projeto de lei é robusto, bem legalista e punitivo. Vamos ter que ouvir muitos especialistas por conta dos pontos polêmicos", concluiu.


Já o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Paulo Martins disse que os órgãos de controle, entre eles Polícia Federal, TCU e Ministério Público, precisam de mais instrumentos para atuar. Como exemplo, ele defendeu que os tribunais de contas deveriam ter competência para quebrar sigilos bancários.


Banalização e conformismo


A psicóloga Denise Ramos falou sobre a corrupção no Brasil e destacou que a banalização da prática é seguida de um certo conformismo. "A corrupção se origina no complexo cultural de inferioridade, no sentimento implícito de inferioridade, e que o jeitinho, levar vantagem a qualquer custo, compensa o sentimento de inferioridade", herdados de questões culturais como a escravidão e a colonização extrativista vivida pelo País. Ela também destacou que as medidas propostas têm a qualidade de combater o vírus da corrupção, mas apenas o deixará latente.


Acordos de leniência


Lucieni da Silva, auditora federal de Controle Externo do TCU e fundadora da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, avaliou que é preciso regulamentar a destinação dos recursos originários dos acordos de leniência.



Ela sugeriu que, para harmonizar o ordenamento jurídico, sejam ouvidos técnicos do Tesouro Nacional, por exemplo. Ela também sugeriu a criação de um Fundo Nacional de Combate à Corrupção, com destinação de recursos para áreas como a capacitação e aperfeiçoamento de profissionais que atuam na área de controle.

Servidores comissionados têm direito a irredutibilidade remuneratória?


BSPF     -     15/08/2016

Em reestruturações de planos de carreira, especialmente no que diz respeito aos aumentos remuneratórios, os servidores sempre ficam atentos para as “benesses” dadas aos comissionados. Mas é surpresa quando, ao invés de majorar os salários, a remuneração desses postos é diminuída. E como ficam aqueles comissionados que permaneceram no exercício das mesmas funções e com a mesma carga horária, mas agora recebem menos pelo desempenho?


Se, por um lado, não há controvérsias quanto a discricionariedade administrativa para manejar a estrutura remuneratória dos seus cargos em comissão e funções comissionadas, do outro, merece atenção a preservação da estabilidade financeira para esses servidores que vivenciaram a transição.


É que, embora a administração tenha discricionariedade para alterar o quadro de comissionados, inclusive a sua estrutura remuneratória, isso não pode implicar em decesso pecuniário para os servidores que permaneceram no exercício das funções de confiança após a modificação, porque viola a garantia da irredutibilidade (inc. XV do art. 37 da Constituição).


Alguns servidores que sofreram essa redução questionaram na justiça e obtiveram decisões favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (por exemplo, RMS nº 30.410 PB), pois entendeu que a premissa da natureza ad nutum que caracteriza a investidura no posto comissionado não pode servir de suporte para a redução remuneratória caso o vínculo não seja rompido com a modificação.


O Supremo Tribunal Federal também parece ser favorável, pois assevera que a garantia da irredutibilidade se estende para todos os componentes do sistema remuneratório, razão pela qual as verbas habitualmente percebidas pelos servidores devem ter o seu valor nominal preservado em caso de posteriores alterações normativas, como é o caso da retribuição pelo exercício das funções de confiança (ADI 2.075), principalmente para os servidores atingidos que permaneceram no posto após a alteração organizacional (RE 378.932).


Por Robson Barbosa, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.



Fonte: Servidor Legal

Regulamentação de adicional de qualificação para técnicos do Judiciário


BSPF     -     15/08/2016

No último dia 20 de julho, o presidente interino Michel Temer sancionou a Lei nº 13.317/2016 que reajusta a remuneração dos servidores do Judiciário. A norma, além de trazer os novos valores de remuneração dos ocupantes de cargos do Poder Judiciário, prevê um adicional remuneratório aos técnicos judiciários que possuam diploma de nível superior.


O art. 5º da Lei nº 13.317/2016 garante aos técnicos judiciários o direito ao Adicional de Qualificação, destinado aos servidores das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário. Assim, o técnico judiciário que possuir de diploma de nível superior terá direito a adicional de 5% na sua remuneração.


Para regulamentar essa previsão, os presidentes dos tribunais superiores expediram portaria¹ conjunta publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira, 10 de agosto, com as regras para a concessão do benefício. Logo no primeiro artigo da norma, é explicado que o benefício não será concedido quando o curso for integralmente utilizado para comprovação de requisito para ingresso no cargo efetivo, especificado em lei, ato normativo ou edital de concurso público. Desse modo, se o curso superior servir de critério determinante para o ingresso no cargo, a concessão do benefício é vedada.


A portaria informa, ainda, que o adicional somente é devido aos servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo. Já os servidores cedidos não perceberão o adicional durante o afastamento, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.


O adicional é devido a partir da apresentação do diploma, após verificado pela unidade competente o reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, não sendo aceitas declarações, certificados ou certidões de conclusão de cursos. Caso o servidor tenha concluído o curso anteriormente à data da publicação da Lei nº 13.317/2016, os efeitos financeiros deverão ser contados a partir do dia 21 de julho de 2016.


Ao final, a portaria destaca que o benefício poderá ser recebido cumulativamente com as gratificações concedidas ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas. O adicional integrará a remuneração contributiva utilizada para cálculo de aposentadoria.


¹ SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Portaria Conjunta nº 02, de 05 de agosto de 2016. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 ago. 2016. Seção 1, p. 124.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Condsef mobiliza para não deixar aprovar PEC 241


O Dia     -     15/08/2016

Para evitar o avanço da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241/2016 - que limita os gastos no serviço público por 20 anos - na Câmara dos Deputados, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) inicia hoje um calendário de mobilização. A entidade discutirá o tema em reunião do macro setor da Central Única dos Trabalhadores (CUT), amanhã, em São Paulo, e planeja fazer pressão no Parlamento.


"O macro setor da CUT discute as demandas que envolvem o setor público e o destaque dessa reunião será a PEC 241. Essa proposta é um retrocesso e se passar vai sucatear ainda mais a administração pública, congelando salários e acabando com concursos públicos" declara o presidente da Condsef, Jose-milton da Costa (foto).


Elaborado pelo governo do presidente interino, Michel Temer (PMDB), o texto limita o crescimento do gasto público à inflação do ano anterior com vigência por 20 anos. A proposta vem sendo defendida pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.


O governo interino argumenta que o crescimento acelerado das despesas públicas é o principal problema econômico do país. Segundo o Executivo, entre 2008 e 2015, essa despesa cresceu 51% acima da inflação, enquanto a receita aumentou apenas 14,5%. O governo interino sustenta que o teto de gastos vai ajudar na previsibilidade da política econômica, para a implementação de "ajuste estrutural das contas públicas"



Estão fora dessas mudanças as transferências daUnião aos estados e municípios, garantidas pela Constituição Federal.

Comissão deve votar MP que reduz cargos comissionados


Agência Senado     -     15/08/2016


A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 731/2016 reúne-se nesta terça-feira (16), às 14h30, para votar o relatório final, a cargo do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).


A MP extingue 10.462 cargos em comissão do Poder Executivo, chamados de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), e os substitui por funções de confiança, a serem ocupadas por servidores concursados. A extinção de cargos somente produzirá efeitos a partir da data de entrada em vigor dos decretos presidenciais que aprovarem as novas estruturas regimentais ou os novos estatutos dos órgãos nos quais forem alocadas as funções de confiança.


O governo alega que a medida faz parte do processo de profissionalização administrativa dos quadros do Executivo. Afirma ainda que haverá redução nos órgãos federais do espaço ocupado por cargos sem vínculo e, com isso, privilegiará a meritocracia no serviço público. Além disso, argumenta o governo, haverá redução de despesas de pouco mais de R$ 250 milhões ao ano.


Para o relator, a MP é “conveniente e oportuna, uma vez que a profissionalização e a valorização do funcionalismo público elevam a capacidade estatal na condução de políticas públicas, em benefício da população e da estabilidade da economia”. O deputado ainda informa, em seu relatório, que foram apresentadas 35 emendas, das quais aceitou 12, total ou parcialmente.


A comissão tem como presidente o senador Humberto Costa (PT-PE) e como relator-revisor o senador Telmário Mota (PDT-RR). Os parlamentares devem eleger, na mesma reunião, um deputado para ocupar o cargo de vice-presidente.

Parlamentares votam parecer à MP que extingue cargos no Executivo nesta terça


Agência Câmara Notícias     -     15/08/2016


A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 731/16 reúne-se nesta terça-feira (16) para apreciar o parecer do relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). A MP extingue 10.462 cargos de direção e assessoramento superiores (DAS) nos níveis 1 a 4 do Poder Executivo, e permite substituí-los por funções de confiança a serem ocupadas exclusivamente por servidores efetivos.


O governo alega que a medida faz parte do processo de profissionalização administrativa dos quadros do Executivo. Afirma ainda que haverá redução nos órgãos federais do espaço ocupado por cargos sem vínculo e, com isso, privilegiará a meritocracia no serviço público. Ao justificar a medida, o governo explicou ainda que essa mudança deve gerar uma economia de R$ 252,9 milhões anuais aos cofres públicos.


O parecer de Hildo Rocha recomenda a aprovação da proposta, com emendas.



A reunião está prevista para as 14h30, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.