Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Servidores comissionados têm direito a irredutibilidade remuneratória?


BSPF     -     15/08/2016

Em reestruturações de planos de carreira, especialmente no que diz respeito aos aumentos remuneratórios, os servidores sempre ficam atentos para as “benesses” dadas aos comissionados. Mas é surpresa quando, ao invés de majorar os salários, a remuneração desses postos é diminuída. E como ficam aqueles comissionados que permaneceram no exercício das mesmas funções e com a mesma carga horária, mas agora recebem menos pelo desempenho?


Se, por um lado, não há controvérsias quanto a discricionariedade administrativa para manejar a estrutura remuneratória dos seus cargos em comissão e funções comissionadas, do outro, merece atenção a preservação da estabilidade financeira para esses servidores que vivenciaram a transição.


É que, embora a administração tenha discricionariedade para alterar o quadro de comissionados, inclusive a sua estrutura remuneratória, isso não pode implicar em decesso pecuniário para os servidores que permaneceram no exercício das funções de confiança após a modificação, porque viola a garantia da irredutibilidade (inc. XV do art. 37 da Constituição).


Alguns servidores que sofreram essa redução questionaram na justiça e obtiveram decisões favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (por exemplo, RMS nº 30.410 PB), pois entendeu que a premissa da natureza ad nutum que caracteriza a investidura no posto comissionado não pode servir de suporte para a redução remuneratória caso o vínculo não seja rompido com a modificação.


O Supremo Tribunal Federal também parece ser favorável, pois assevera que a garantia da irredutibilidade se estende para todos os componentes do sistema remuneratório, razão pela qual as verbas habitualmente percebidas pelos servidores devem ter o seu valor nominal preservado em caso de posteriores alterações normativas, como é o caso da retribuição pelo exercício das funções de confiança (ADI 2.075), principalmente para os servidores atingidos que permaneceram no posto após a alteração organizacional (RE 378.932).


Por Robson Barbosa, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.



Fonte: Servidor Legal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############