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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Desvio de função de servidora pública não é reconhecido pelo Tribunal


BSPF     -     02/09/2016


Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região não acolheu o recurso de uma servidora pública contra a sentença da 10ª Vara da Seção Judiciária de Belo Horizonte/MG que não reconheceu o desvio de função alegado pela autora em virtude de ela exercer atribuições que não condiziam com o cargo para o qual foi aprovada por meio de concurso público.


Em suas alegações recursais, a servidora pública sustenta que fez concurso para o cargo de Assistente de Administração (nível médio), porém exerce efetivamente a função de Secretária Executiva (nível superior) na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Segundo a apelante, para evitar enriquecimento sem causa da União e, tendo em vista o desvio de função, ela faz jus ao recebimento da diferença entre a remuneração percebida e aquela prevista para o cargo cujas atribuições são de fato exercidas.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Warney Paulo Nery Araújo, constatou que a documentação anexada aos autos demonstra que a apelante efetivamente exerceu atribuições com responsabilidades superiores às do cargo ocupado, porém ela desempenhou essas atividades mediante retribuição de função comissionada.


O magistrado ponderou que “o exercício de função ou cargo de confiança, por servidores efetivos, configura situação da qual decorre acréscimo remuneratório, conforme previsão legal, justamente para evitar-se a colocação do servidor em atividades alheias àquelas que por lei referem-se ao cargo ocupado e o enriquecimento sem causa da Administração”.


Para o juiz Warney, entretanto, “não há que se falar em desvio de função se o servidor, em decorrência de sua designação para o exercício de função comissionada, exerce atribuições de cargo de nível superior atinentes a essa função ou mesmo de cargo de provimento efetivo diverso do seu”.


Com esses argumentos, a Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso.


Processo nº 2005.38.00.003794-2/MG



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Reajuste concedido a servidores do Judiciário do RJ com base na isonomia é inconstitucional


BSPF     -     02/09/2016


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é devida a extensão, por via judicial, do reajuste concedido pela Lei fluminense 1.206/1987 aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. A decisão, que dispensa a devolução das verbas recebidas até 1º de setembro deste ano, foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 909437, que teve repercussão geral reconhecida e o mérito julgado com reafirmação da jurisprudência do Tribunal. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou entendimento do Tribunal no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento na isonomia, conforme estabelece a Súmula Vinculante (SV) 37.


O caso teve início em ação ajuizada por servidores estaduais que alegavam ter sido excluídos do reajuste geral previsto na Lei 1.206/1987, que só contemplou servidores do Executivo e do Legislativo. Alegaram, na instância de origem, que o direito foi reconhecido judicialmente a alguns servidores e estendido administrativamente a todos, de forma parcelada e prospectiva. Os que se enquadraram nessa situação sustentaram fazer jus a um acréscimo imediato e retroativo de 24% em seus vencimentos.


O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido e, em seguida, a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).


O ARE foi interposto pelo estado contra decisão do TJ-RJ que não admitiu recurso extraordinário ao Supremo. Argumentou, entre outros pontos, a inexistência de direito à equiparação remuneratória e a impossibilidade de extensão de direitos sujeitos à reserva de lei pelo Judiciário, sem previsão orçamentária (artigos 2º, 37, inciso X, 167 e 169, da Constituição Federal).


Relator


O ministro Luís Roberto Barroso se pronunciou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. “Depois de examinar a controvérsia, cheguei a uma conclusão que penso deva ser aplicada uniformemente a título de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, prevenindo a necessidade de proferir centenas de decisões idênticas em todos os casos”, explicou.


Quanto ao tema de fundo, ele destacou que a decisão do TJ-RJ teve por base uma compreensão do princípio da isonomia incompatível com o entendimento do STF sobre o alcance que ele pode assumir em ações judiciais remuneratórias movidas por servidores públicos. “A Súmula 300/TJRJ, citada no acórdão recorrido e criada a partir de incidente local de uniformização da matéria, começa por invocar a isonomia, estendendo o alcance de uma sentença a todos os servidores”, disse.


O relator apontou que o entendimento de que os servidores da Justiça do Rio de Janeiro não têm direito ao reajuste vem sendo reafirmado em diversas decisões colegiadas e monocráticas do Supremo. E observou ainda que a ideia de que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia foi consolidada na Súmula 339, do STF, de 1963, e reafirmada em 2014, na Súmula Vinculante 37.


No entanto, o ministro Barroso frisou que, em atenção à segurança jurídica, é necessário dispensar a devolução de valores eventualmente recebidos até a data da conclusão do julgamento do ARE (1º/9/2016), pois diversos servidores vêm recebendo tais verbas há muitos anos, com amparo na jurisprudência do Órgão Especial do TJ-RJ e no reconhecimento administrativo do direito.


Assim, o relator se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral do tema e, nesse ponto, foi seguido por unanimidade. Quanto ao mérito, manifestou-se pelo provimento do recurso para julgar improcedente o pedido inicial, reafirmando a jurisprudência consolidada do Tribunal. Nesta parte, foi seguido por maioria em deliberação no Plenário Virtual.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

O acesso ao Sigepe Servidor e Pensionista e Sigepe mobile mudou


BSPF     -     02/09/2016

Utilize a senha cadastrada no Sigac para realizar o acesso


A partir desta sexta-feira (02/09), as consultas ao Sigepe Servidor/Pensionista e ao aplicativo Sigepe Mobile, disponível para Android e IOS, exigem uma nova senha pessoal de acesso, por meio de login no Sigac (Sistema de Gestão de Acesso).


A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento (Segrt/MP) alerta os servidores de que a senha que vinha sendo utilizada para o acompanhamento da sua vida funcional no Sigepe não migrará automaticamente. Por isso, é necessário fazer a alteração.


Caso ainda não tenha criado sua senha, siga os passos abaixo:


2. Selecione a opção “Primeiro Acesso”, no campo “Preciso de Ajuda?”;
3. Siga as instruções apresentadas na tela.




O Sigepe é o novo sistema de gestão de pessoas do governo federal que irá substituir, gradativamente, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).


Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 

Remoção para acompanhar cônjuge deve observar requisitos legais


BSPF     -     02/09/2016


Uma servidora da Receita Federal do Brasil que pretendia ser removida da cidade de Brasília, onde tomou posse, para São Paulo, cidade em que seu marido é lotado desde 1993, não conseguiu comprovar, na Justiça, que preenchia os requisitos básicos para a transferência e teve o pedido indeferido.


Depois de ser analisado pela Justiça Federal, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que a funcionária pública não se enquadra na regra do artigo 36, III, “a”, da Lei nº 8.112/90.


Lotações


Ao pedir a transferência, a técnica justificou que a família precisava residir na capital paulista, onde o marido, ocupante do mesmo cargo, está lotado.


A Lei n° 8.112/90 prevê a remoção a pedido de servidor, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge deslocado no interesse do serviço público. Mas os advogados da União verificaram que essa não era a situação da servidora.


De acordo com os autos do processo, o marido da autora da ação está lotado em São Paulo desde 1993 e a servidora tomou posse e começou a trabalhar na Delegacia da Receita Federal em Brasília em 2004. Além disso, somente em 2006 o casal oficializou o matrimônio.


Segundo a advogada União Lívia Correia de Oliveira Cavalcanti Cunha, que elaborou o recurso especial da União, o casamento realizado posteriormente à posse, com cônjuge servidor público de unidade da federação distinta, não se enquadra nas hipóteses que estabelecem a remoção como direito subjetivo do servidor. “O matrimônio se deu por mera liberalidade dos nubentes, inexistindo deslocamento por interesse da administração”, explicou.


Preterição


Ao analisar o caso, o STJ entendeu que a proteção da família não pode ser vista de forma absoluta, de forma que os interessados devem observar a lei, para que não se cometam injustiças ou preterição de alguns servidores em detrimento de outros.


Além disso, para o Tribunal, a teoria do fato consumado não pode ser utilizada para resguardar direitos se a situação em discussão é contrária ao que diz a lei.


Atuaram no caso a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região e o Departamento de Assuntos de Pessoal Civil e Militar, unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Agravo em Recurso Especial nº 328.502 – Superior Tribunal de Justiça



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Padilha: mudanças pontuais na Previdência vão respeitar direitos adquiridos


Agência Brasil     -     02/09/2016

O ministro Eliseu Padilha, chefe da Casa Civil da Presidência da República, afirmou hoje (2) que o acesso à aposentadoria será garantido aos trabalhadores que têm direito à Previdência. Ao falar sobre a reforma o governo Temer vai fazer na Previdência, Padilha disse que o objetivo é garantir aos trabalhadores o pagamento de todos os benefícios.


“Nós vamos ter que fazer mudanças pontuais preservando os direitos adquiridos por todos. Na Previdência, todos aqueles que têm direitos garantidos, não se preocupem”, diz o ministro, em vídeo divulgado no Twitter.



De acordo com Padilha, o presidente Michel Temer não tirará “um só” dos direitos garantidos na Constituição. “Não se pensa em perda de décimo terceiro [salário], Fundo de Garantia [do Tempo de Serviço, FGTS], direito a auxílio-maternidade. Ninguém vai perder direito nenhum.”

Servidores e ex-ministros de Dilma procuram emprego


O Dia     -     02/09/2016


O principal destino são gabinetes da Câmara e do Senado


Brasília - Deputados e senadores – além de governadores – aliados do PT e de Dilma Rousseff estão salvando ex-funcionários que detinham altos cargos no Governo que caiu. Servidores e ex-ministros estão em busca de emprego.



O principal destino são gabinetes da Câmara e do Senado. Gilberto Carvalho foi nomeado na liderança da Minoria no Senado – que já aportou também outros 11 ‘dilmistas’ e ‘lulistas’.


(Coluna Esplanada)

Quase 5 mil vagas para o Executivo em 2017


Correio Braziliense     -     02/09/2016

Ministério do Planejamento garante a contratação de 13.324 servidores, no ano que vem, para os Três Poderes. Haverá oportunidades também nas carreiras militares, no Ministério Público Federal e no Conselho Nacional do órgão


Se o seu sonho é ocupar um cargo público, fique ligado. O governo federal abrirá concurso para preencher 13.324 vagas em 2017, segundo o Ministério do Planejamento. Os professores recomendam estudar e se planejar desde já para as provas que estão por vir. Do total de postos, 239 serão para o Poder Legislativo, 1.554 para o Poder Judiciário, 252 para o Ministério Público Federal e o Conselho Nacional do órgão, 44 para a Defensoria Pública da União e 4.963 para o Poder Executivo, 5.198 para militares, entre outros (veja quadro). O governo federal prevê um gasto anual de mais de R$ 1,2 bilhão a partir de 2018. No ano que vem serão R$ 865,1 milhões.


Para o professor de direito constitucional e administrativo do IMP Concursos, Ivan Lucas, o funcionamento da máquina depende da reposição de pessoas e por esse motivo o governo previu esses certames. "Há uma necessidade de manutenção. Os cargos que ficam vagos por questões de aposentadoria, falecimento ou outras razões geram grande vacância. É preciso realizar o mínimo de contratações", explicou.


Ao todo, o Projeto de Lei Orçamentária de 2017 prevê a criação de 21.255 mil vagas, mas de acordo com o Ministério do Planejamento, só serão preenchidos 13.324 cargos. Em 2016, o número de nomeações ficou em 10 mil. Cabe a cada órgão cuidar dos próprios concursos com o aproveitamento gradual desses postos.


Nem todos os aprovados precisam ser nomeados em 2017, devido à data de validade do concurso público. O certame pode vencimento de dois anos, por exemplo, o que permite convocar até 2019.


"Isso é um avanço. Estávamos precisando de mais concursados no setor público", declarou Max Kolbe, advogado e especialista em concurso público. Na opinião dele, a esfera federal está clamando por mais servidores concursados, já que há anos o governo federal fechou a torneira de contratações.


"Nosso setor público está ocupado por vários comissionados, que são os que devem sair. Se for para enxugar os gastos, é preciso convocar os aprovados, que estudaram para isso, e retirar os apadrinhados. Esse é o enxugamento que deve ser feito da máquina pública", alegou.


Preparação


A notícia de novas oportunidades agradou os concurseiros. Há dois anos estudando para ocupar um cargo público, a administradora Carla Detriz, 30 anos, está ansiosa pelos novos certames. Ela já foi aprovada em dois concursos, mas ficou apenas no cadastro reserva.


O sonho dela é ocupar uma vaga de auditor-fiscal da Receita Federal. O Planejamento não especificou se haverá nomeações para o cargo em 2017. "O cenário pode ser o pior possível e desanimador, mas eu continuarei estudando até alcançar meus objetivos. Não me permito outra opção", destacou Carla.


O diretor pedagógico do Gran Cursos Online, Gabriel Granjeiro explicou que o primeiro passo é definir a área de interesse e começar os estudos pelas disciplinas básicas, usando como base as provas aplicadas anteriormente e incluindo as matérias específicas da carreira escolhida com o passar do tempo. "A pessoa deve estudar todas as matérias simultaneamente, intercalando duas ou três no mesmo dia", recomendou. Além disso, o especialista aconselhou que seja feito um planejamento de estudos, com as disciplinas e horários.


Oportunidades


Granjeiro aconselha que os interessados devem ter em mente que a aprovação em um concurso é um projeto a longo prazo, mas destacou que as provas são garantia constitucional e que muitos órgãos públicos estão em situações críticas por falta de pessoal. Ele observou que há oportunidades iminentes e que as vagas vão continuar sendo abertas. "O candidato deve ficar de olho e continuar estudando para estar competitivo. Não adiantaria ter o edital, e perder a chance por não estar preparado para a prova", ressaltou.


"Nestes tempos, o melhor é estar preparado para toda e qualquer situação, por isso a importância de não vacilar nos estudos", ressaltou o estudante André Borges, 24. Há três anos ele se dedica ao estudo para tentar uma oportunidade no serviço público e aguardava a divulgação de novas seleções. "Estava animado com a ideia do governo liberar o preenchimento de diversos cargos públicos, ainda mais com a reviravolta política", opinou.


"Os benefícios são grandes e compensa essa trajetória, só é necessário ter paciência para se preparar e lembrar que mesmo que o concurso dos sonhos seja adiado, uma hora acontecerá. Qualquer pessoa que tenha dedicação e boas técnicas de estudos, consegue ser aprovada", aconselhou Granjeiro.


Para a estudante Morgana Gomes, 21 anos, que estuda há um ano para carreiras públicas, a influencia que momento econômico no Brasil exerce, rompe as barreiras dos concursos e começa a mexer com a vida dos estudantes. "Neste momento, esperar uma notícia favorável sobre a liberação de editais, é sonhar demais. Não vou negar que o cenário dos concursos é um pouco desanimador, mas nada pode ficar contido pra sempre. Por isso vou continuar me preparando", atestou.



As mais de 13 mil vagas são resultados de pleitos encaminhados pelos órgãos federais ao Ministério do Planejamento. Os pedidos são enviados até o dia 31 de maio de cada ano e passam por tramitação interna no ministério. Quando aprovados, são incluídos na proposta orçamentária no ano seguinte. Se o pedido não for encaminhado dentro do prazo regimental, a inclusão do certame será aprovada apenas para o Orçamento seguinte. Depois que o Planejamento autoriza o concurso, o órgão que solicitou tem até seis meses para lançar o edital de abertura da seleção.

Orçamento 2017 tem R$ 17,1 bi para reajustes de servidores

Jornal do Senado     -     02/09/2016





O projeto para o Orçamento do ano que vem, entregue na quarta-feira ao Congresso, prevê aumentos concedidos em projetos aprovados e em discussão, como o reajuste do STF, segundo o Planejamento


A proposta orçamentária para 2017 assegura R$ 17,1 bilhões para os reajustes salariais dos servidores federais, dando cobertura para os aumentos aprovados recentemente pelo Congresso. Do total, R$ 15,9 bilhões correspondem aos reajustes para servidores do Executivo e R$ 1,2 bilhão está destinado aos demais Poderes. Entregue na quarta-feira pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, ao vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), no exercício da Presidência, o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) começa a ser examinado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), com relatoria geral de Eduardo Braga (PMDB-AM). No projeto, há previsão de recursos inclusive para aumentos que ainda dependem de aprovação no Senado. São os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) 27 e 28/2015, que elevam os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República.



Com o reajuste de 16,38% nos vencimentos, o procurador-geral e os ministros do STF devem passar a ganhar R$ 39,2 mil a partir de janeiro próximo. Os dois projetos estavam na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a votação já havia sido adiada depois de questionamentos sobre a conveniência da aprovação do aumento do Supremo, que serve como teto para o funcionalismo público em todo o país, em momento de crise. Há inclusive resistência dos governadores, que alegam falta de recursos para arcar com esse novo teto para o Judiciário estadual.


A aprovação de requerimento de urgência acabou levando as propostas para serem discutidas diretamente no Plenário. Apenas o aumento de R$ 15,9 bilhões para os funcionários do Executivo equivale a 7% da folha total de pagamento da União (pessoal ativo e inativo), de R$ 284 bilhões. Ao apresentar a proposta orçamentária, o ministro do Planejamento minimizou o impacto dos reajustes. Segundo ele, os servidores do Executivo receberam aumentos de 18% nos últimos cinco anos, frente a uma inflação acumulada de 40%. Em 2017, acrescentou, vão receber apenas a reposição da inflação.


Deficit fiscal


O projeto da LOA incorpora deficit fiscal de R$ 139 bilhões para o governo federal, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017. Esse desequilíbrio resulta de receitas primárias orçadas em R$ 1,177 trilhão e despesas primárias, excluindo os juros da dívida, de R$ 1,316 trilhão. Para estimar o deficit, a área econômica do governo incluiu o limite para gastos públicos em discussão no Congresso (PEC 241/2016), que condiciona o crescimento das despesas ao valor do ano anterior corrigido pela inflação do período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), estimado em 7,2% este ano. O governo continua com capacidade reduzida de investimento. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que reúne os projetos estratégicos, prevê R$ 35,8 bilhões para o ano que vem.


Salário mínimo



O governo trabalha com cenário de recuperação da economia, prevendo crescimento de 1,6% em 2017 e queda na inflação, prevista para 4,8%. O salário mínimo, hoje de R$ 880, deve passar para R$ 945,80 em janeiro (reajuste de 7,47%). Ele serve de base de cálculo para grandes despesas como aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, que sobem de R$ 507,8 bilhões para R$ 562,4 bilhões (42,7% do total de gastos primários), e programas sociais como o Bolsa Família, com R$ 29,7 bilhões. Na saúde serão aplicados R$ 94,9 bilhões e na educação, R$ 33,7 bilhões, excluindo despesas com pessoal.


Os gastos com o funcionalismo federal estão estimados em R$ 169,8 bilhões (12,9% do total das despesas primárias) e os com aposentados e pensionistas da União, em R$ 114,2 bilhões (8,7%). As despesas obrigatórias, como transferências a estados e municípios e vinculadas a áreas específicas, como saúde e educação, devem chegar a R$ 1,067 trilhão, contra R$ 988,3 bilhões em 2016. Cortes só podem ocorrer nas despesas discricionárias, com estimativa de R$ 249,4 bilhões em 2017, contra R$ 252,2 bilhões em 2016.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

União vai contratar 13 mil


Correio Braziliense     -      01/09/2016


Concursos continuam suspensos em 2017, mas haverá preenchimento de vagas de certames já autorizados e para substituir terceirizados e inativos


O governo federal pretende contratar 13 mil servidores ao longo de 2017, sendo 5 mil no Executivo, 5 mil militares e 3 mil em outros órgãos. O gasto com o preenchimento desses cargos está estimado em R$ 800 milhões, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. As contratações, segundo ele, serão decorrentes de certames já realizados ou que já tenham recebido autorização do Executivo para serem lançados. Fora isso, o governo vai manter, no próximo ano, a determinação de manter suspensa a abertura de novos processos seletivos.


"Não estamos prevendo novos certames, exceto os que a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), permite, ou seja, basicamente para a substituição de terceirizados, de aposentados e os saldos de concursos realizados anteriormente, além, é claro, da entrada de novos militares, que possuem um processo anual nas academias", afirmou ontem o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, durante o anúncio da proposta orçamentária de 2017 no Palácio do Planalto. O projeto foi levado pessoalmente por ele ao Congresso. O ministro ainda garantiu que as despesas com pessoal permanecerão em torno de 4,2% do Produto Interno Bruto (PIB). "Nosso objetivo é manter esse gasto nesse patamar, ou um pouco abaixo disso", afirmou.


Foco


Para José Matias-Pereira, professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB), a proibição de concursos públicos é preocupante, porque existem áreas na administração, principalmente as que abrangem carreiras típicas de Estado, como as de planejamento e controle, que não podem entrar em um processo de enfraquecimento. "Num primeiro momento, suspender os concursos é um caminho para não permitir que a despesa continue crescendo, mas o governante tem que ter sensibilidade para recompor as carreiras que forem afetadas do ponto de vista de qualidade do serviço e da questão da produtividade", frisou.


O analista de sistemas André Bolvato, 25 anos, estuda há dois anos na expectativa de que o Senado divulgue edital de concurso para a contratação de servidores. Segundo ele, as incertezas não o desmotivam. "Mesmo que a convocação demore, vou continuar me preparando, pois todo órgão público necessita repor funcionários em algum momento. É preciso ter planejamento e foco para alcançar os objetivos da vida, sejam eles pessoais ou profissionais", disse.


De acordo com Aragonê Fernandes, professor de direito constitucional do IMP Concursos, a limitação orçamentária para os processos seletivos em 2017 pode prejudicar o desempenho da máquina pública federal. "Orçamento é o primeiro passo para convocar os aprovados em concursos. A prestação do serviço público precisa ter mais qualidade, por isso, são importantes a manutenção e a reposição de pessoal", avaliou.


Opções


Apesar do represamento de vagas, a estudante Alessandra Caxias, 27 anos, permanece firme nos estudos em busca de uma oportunidade de obter um vaga em algum órgão da administração pública. "Uma hora ou outra, o governo terá que abrir concursos. Então, continuo focada nos estudos para conseguir ser aprovada", afirmou.


Na avaliação de Clayton Natal, professor de português no IMP Concursos, em época de adequação dos orçamentos do governo, é difícil manter o foco apenas em um determinado certame. "É aconselhável que o aluno não desista de estudar, e inscrever-se em vários concursos pode ser uma boa opção, principalmente naqueles que têm matérias semelhantes. Isso ajuda o aluno a preparar a mente para encarar a avaliação", recomendou.



Por Henrick Menezes

Folha de salários de servidores chegará a R$ 284 bilhões em 2017, aumento de 9,1%

Blog do Vicente     -     01/09/2016



A proposta do Orçamento da União para 2017 prevê despesa com pessoal de R$ 284 bilhões, 9,1% a mais do que o valor gasto neste ano (R$ 260 bilhões). O aumento previsto da folha é representa quase o dobro da inflação projetada pelo governo, de 4,8%. O projeto enviado ao Congresso reserva R$ 17,1 bilhões para reajustes salariais, sendo R$ 15,9 bilhões para os funcionários do Executivo e R$ 1,2 bilhão para os demais poderes, aí incluídos R$ 700 milhões para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


O ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, minimiza o impacto dos reajustes dos servidores no Orçamento de 2017. “O governo não pode quebrar contratos com os representantes sindicais e vai honrar os acordos salariais firmados nos últimos meses”, diz.


Segundo Newton Marques, professor da Universidade de Brasília (UnB), o governo cedeu demais ao funcionalismo. O reajuste do Judiciário, por exemplo, desencadeará aumentos em cascata no setor público. “Já se tem um deficit gigantesco neste ano, de R$ 170,5 bilhões. Para aparentar que dará conta dos aumentos, o Executivo deve ter inflado a estimativa de receita”, afirma.


Na avaliação de Marques, mesmo com uma base maior no Congresso Nacional do que a da ex-presidente Dilma Rousseff, o presidente Michel Temer pode não ter o apoio necessário para aprovar as pautas do ajuste fiscal. “Possivelmente, essas correções salariais gerarão problemas para a administração. Se não houver receitas suficientes, podemos ter aumento de impostos”, diz.


José Matias-Pereira, professor de finanças públicas da UnB, observa que. mesmo com a atividade econômica em queda, a despesa continua subindo, e de forma rápida. “Esses dados reforçam que chegou a hora de se fazer reformas efetivas para mudar o rumo dos gastos públicos, principalmente para os servidores, que precisam ceder para contribuir para esse processo”, frisa.



Por Rosana Hessel e Hamilton Ferrari

Projeto de Orçamento de 2017 reserva R$ 17,1 bilhões para reajustes de servidores


Agência Senado     -     01/09/2016


O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2017 está assegurando R$ 17,1 bilhões para os reajustes salariais dos servidores federais, dando cobertura para os aumentos aprovados recentemente pelo Congresso. Desse total, R$ 15,9 bilhões correspondem aos reajustes para servidores do Executivo e R$ 1,2 bilhão está destinado aos demais poderes.


A proposta foi encaminhada ao Congresso na quarta-feira (31), dia final do prazo. A entrega foi feita ao vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), no exercício da Presidência, pelo ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão interino, Dyogo Oliveira. Agora, o texto começará a ser examinado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).


No projeto, há previsão de recursos inclusive para aumentos que ainda dependem de aprovação no Senado. São os projetos (PLC 27 e 28/2015) que elevam os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República. Com o reajuste de 16,38% nos vencimentos, o procurador-geral e os ministros do Supremo devem passar a ganhar R$ 39,2 mil a partir de janeiro próximo.


Os dois projetos estavam na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a votação já havia sido adiada, depois de questionamentos sobre a conveniência da aprovação em um momento de crise. No caso da proposta relativa aos ganhos dos ministros do Supremo, há efeitos cascata em toda a magistratura. Devido a aprovação de requerimento de urgência, as propostas vão ser apreciadas agora diretamente em Plenário.


Apenas o aumento de R$ 15,9 bilhões para os funcionários do Executivo equivale a 7% da folha total de pagamento da União (pessoal ativo e inativo), de R$ 284 bilhões. Ao apresentar a proposta orçamentária, o ministro do Planejamento minimizou o impacto dos reajustes. Segundo ele, os servidores do Executivo receberam aumentos de 18% nos últimos cinco anos, frente a uma inflação acumulada de 40%.


- O reajuste para 2017 apenas repõe a inflação de 2016, que está estimada em 7% – justificou.


Déficit


O projeto da LOA incorpora déficit fiscal de R$ 139 bilhões, definido como meta do governo para o ano que vem. O valor está previsto na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017, aprovada pelo Congresso na madrugada do dia 24 de agosto. A receita primária total do governo, fora as transferências a estados e municípios, será de R$ 1,177 trilhão. Já a despesa primária total, que exclui os juros da dívida, chega a R$ 1,316 trilhão.


O valor das despesas primárias seguiu a proposta de limite de gastos públicos em discussão no Congresso, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que estabelece teto para o crescimento das despesas, limitado à inflação do ano anterior. Assim, a despesa de 2016 foi corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) estimado para o período, que é de 7,2%.


Cortes


Com revisões nos gastos, o governo espera reduzir as despesas discricionárias, de um total de R$ 252,2 bilhões estimados para 2016, para R$ 249,4 bilhões em 2017. Porém, há aumento nas despesas obrigatórias, que devem chegar a R$ 1,067 trilhão no próximo ano, contra R$ 988,3 bilhões em 2016.


Segundo o Ministério do Planejamento, o aumento decorre, sobretudo, da elevação do pagamento dos benefícios previdenciários, que sobem de R$ 507,8 bilhões este ano para R$ 562,4 bilhões em 2017, justificou o ministro. Além disso, houve quedas nas receitas previdenciárias.


Gastos sociais


Segundo o governo, a proposta prioriza a manutenção dos recursos para programas prioritários em áreas sociais no próximo ano. Para o programa Bolsa Família, por exemplo, o PLOA reserva R$ 29,7 bilhões. Na saúde, serão aplicados R$ 94,9 bilhões, fora as despesas com pessoal. Para a educação, também sem contabilizar pessoal, o valor será de R$ 33,7 bilhões.


Quanto aos investimentos, estão sendo alocados recursos da ordem de R$ 35,8 bilhões no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que reúne os investimentos estratégicos do governo. São previstos R$ 15,7 bilhões para os eixos de infraestrutura social e urbana; R$ 13 bilhões para infraestrutura logística; e R$ 700 milhões para infraestrutura energética.


Salário mínimo



Na proposta, o salário mínimo para 2017 foi fixado em R$ 945,80. Para o produto interno bruto, a previsão é de um crescimento de 1,6% no período. Quanto à inflação, a estimativa é de que fique em 4,8%. Já a taxa de câmbio média foi projetada em R$ 3,50 por dólar.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Auditores da Receita fazem protestos em aeroportos, portos e fronteiras do País


BSPF     -     01/09/2016

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informou que a categoria voltará a fazer protestos por causa do não cumprimento pelo governo do acordo salarial fechado em março. Em nota, o Sindifisco Nacional avisa que as manifestações dos auditores ocorrem agora pela manhã nos principais portos, aeroportos e postos de fronteiras do País.


“Os atos são porque o Projeto de Lei 5.864/16 somente começou a ser analisado segunda-feira, quando foi instalada na Câmara dos Deputados a comissão especial. A primeira sessão deliberativa foi terça-feira, mas não há garantia de que os prazos de tramitação serão cumpridos”, cita o texto.


Nesta quinta-feira, 1º de setembro, haverá protestos nos aeroportos de Guarulhos (SP), Tom Jobim (RJ) e Viracopos (Campinas), e ainda nos portos de Santos (SP), Paranaguá (PR) e Suape (PE). A Ponte da Amizade, fronteira do Brasil com o Paraguai, também será um dos locais dos atos, assim como os postos de Uruguaiana (RS) e Ponta Porã (MS).


A retomada dos protestos foi decidida pelo Comando Nacional de Mobilização da categoria em reunião realizada no último dia 26. Segundo o Sindifisco, o projeto de lei do acordo salarial era para ter chegado à Câmara até o fim de junho, para que, entre votação e sanção presidencial, estivesse valendo já a partir de agosto.



Fonte: Hoje em Dia‎ (Estadão Conteúdo)

Filho de servidor que tem condições de trabalhar não deve receber pensão

BSPF     -     31/08/2016



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu confirmar na Justiça a validade de ato da Receita Federal que cancelou pensão por morte paga ao filho de um auditor fiscal falecido. Foi demonstrado que o benefício era indevido porque o dependente possuía capacidade laborativa.


O filho sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) em 1984, tornando-se, na ocasião, inválido e dependente do pai. Com o falecimento do servidor da Receita, em 2007, passou então a receber pensão por morte. Contudo, o benefício foi cancelado em 2014, após o órgão constatar que o filho teve diversos empregos, que atestavam sua aptidão para exercer uma profissão.


O ex-pensionista interpôs recurso para que o pagamento da pensão fosse retomado, mas a Procuradoria da União em Goiás (PU/GO), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou nos autos que o beneficiário havia mantido diversos vínculos laborais desde que foi considerado inválido. “Os vínculos descaracterizam a situação de incapacidade total, tornando irregular a concessão do benefício de pensão”, destacou a procuradoria.


A 2ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos da AGU, indeferindo o pedido do autor para que o pagamento da pensão fosse retomado.


A PU/GO é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 21548-04.4.01.3500 – 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Não cabe ao Poder Judiciário a correção de valor de auxílio-alimentação de servidores públicos federais

BSPF     -     31/08/2016




A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de um servidor público, do quadro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra a sentença da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido de correção dos valores de auxílio-alimentação com aplicação dos índices inflacionários.


Insatisfeito, o demandante recorreu ao Tribunal. O relator, juiz federal convocado Antônio Francisco do Nascimento, afirmou que esse auxílio para os servidores públicos federais civis ativos foi instituído por intermédio da Lei nº 8.460/92, que estabeleceu os critérios de concessão do benefício e conferiu ao Poder Executivo a competência para regulamentar o auxílio-alimentação.


Além disso, o magistrado salientou que o Decreto nº 3.887/2001 especificou as normas gerais e atribuiu ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) a competência para fixar (e reajustar) o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores vinculados ao Poder Executivo, observadas as diferenças de custo por unidade da federação.


Dessa forma, o Colegiado negou provimento à apelação ao entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário alterar os parâmetros fixados pela Administração para a definição do valor do auxílio-alimentação, a título de isonomia; ou determinar o aumento das parcelas a serem pagas a esse título, pois assim decidindo estaria atuando como “legislador positivo” em violação ao princípio constitucional da separação dos poderes.


Processo nº 0068266-73.2011.4.01.3400/DF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Dilma perde salário, mantém 8 servidores e terá de deixar Alvorada em 30 dias


Agência Brasil     -     31/08/2016


Concluído o processo de impeachment pelo Senado Federal e a decretação da perda do mandato, a presidenta cassada Dilma Rousseff terá até 30 dias para deixar o Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência da República.


Como ex-presidenta, Dilma não receberá salário, mas terá direito a oito servidores, sendo dois assessores, quatro seguranças e dois motoristas além de dois carros.


Todas as despesas relacionadas à gestão dos servidores e dos dois veículos serão custeadas pela Casa Civil, com recursos do Tesourou Nacional.


Atualmente, têm direitos aos mesmos benefícios concedidos à Dilma os ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor de Mello, Fernando Henrique Cardozo e Luiz Inácio Lula da Silva.


Até então único presidente cassado depois da redemocratização, Collor não teve direito a assessores, seguranças e veículos porque respondia a processo penal no Supremo Tribunal Federal. Após ser absolvido, no entanto, Collor requereu e passou a ter direito aos benefícios. 



Até a Constituição de 1998, os ex-presidentes tinham direito a aposentadoria vitalícia, conforme lei aprovada durante o regime militar. O benefício foi revogado pela Constituição de 1988.

Servidores podem migrar de Regime de Previdência pelo Sigepe

BSPF     -     31/08/2016



Brasília – A Migração de Regime de Previdência já pode ser feita. O servidor público do Poder Executivo Federal que quiser migrar do Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) já pode fazer a alteração pelo Sigepe. A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (SEGRT) publicou na última sexta-feira (26/08) um comunicado no qual traz mais detalhes sobre o procedimento de alteração de regime.


O documento esclarece que a migração pode ser feita pelo Sigepe, no menu “Previdência Complementar / Optar por vinculação ao RPC”. Somente com a migração, o servidor empossado antes de 04/02/2013 pode aderir à Funpresp como Participante Ativo Normal, com direito à contrapartida da União. O servidor tem até o dia 28 de julho de 2018 (dois anos depois da sanção da Lei 13.328/2016) para fazer a opção.


A SEGRT também informa que está em fase de conclusão o “Simulador de Benefício Especial”. Ele vai simular o valor devido ao servidor que mudar de regime de previdência. Quem optar pela alteração terá direito a esse benefício especial, que será adicionado à aposentadoria, sendo pago pelo RPPS da União, com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e tempo de contribuição.


Sem alteração – Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp, mas como Participante Ativo Alternativo. Ou seja, sem a contrapartida da União. Porém, também terá vantagens, como a contratação dos benefícios de risco, invalidez e morte, e a dedução das contribuições no Imposto de Renda.


Clique aqui para acessar o comunicado da SEGRT.



Fonte: Funpresp

Princípio da isonomia não pode ser usado para aumentar salário de carreiras distintas


BSPF     -     31/08/2016


O princípio da isonomia não pode ser utilizado por uma carreira de servidor público para obter aumento salarial equivalente ao concedido a uma carreira distinta. Foi o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) nos Tribunais Regionais Federais da 3ª Região (TRF3) e da 5ª Região (TRF5) ao impedir que a União fosse obrigada a revisar o vencimento básico dos auditores-fiscais da Receita Federal e a conceder aumento de 13,23% sobre o vencimento básico de servidora do Poder Judiciário.


No primeiro caso, a Unafisco Regional de São Paulo havia entrado na Justiça para postular aos auditores a extensão da revisão concedida aos técnicos da Receita federal pela Lei nº 10.910/04, no percentual linear de 10% sobre o vencimento básico. A entidade chegou a obter decisão favorável na primeira instância, mas a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), unidade que atuou no caso, recorreu.


A procuradoria explicou que as carreiras de auditor-fiscal da Receita Federal e de técnico da Receita Federal são distintas e, por esse motivo, não caberia equiparação dos vencimentos. “Existe um concurso específico para ingresso em cada um dos cargos, com requisitos diferentemente fixados em legislação pertinente, demonstrando serem carreiras distintas. Não se poderia pretender, por exemplo, que para careiras diversas, com provimento por concursos públicos específicos, a lei tratasse da mesma forma”, enfatizou a Advocacia-Geral.


Legislador


A AGU também esclareceu que “como carreiras distintas, podem receber tratamento diferenciado do legislador, inclusive com a concessão de aumentos diferenciados de remuneração, seja para reduzir diferenças remuneratórias, seja para estimular determinada carreira, sem que isto macule o princípio da isonomia”.


Foi explicado, ainda, que os aumentos dados somente aos técnicos visam a reduzir a discrepância em relação aos vencimentos dos auditores, e que o aumento concedido pela Lei nº 10.910/04 não pode ser considerado revisão geral de remuneração prevista na Constituição Federal de 1988.


Além disso, a PRU3 destacou que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar o vencimento dos servidores sob o fundamento da isonomia.


A 5ª Turma do TRF3 acatou os argumentos da AGU e deu provimento ao recurso.


Vantagem pecuniária


No segundo caso, uma servidora pública federal do Poder Judiciário havia obtido decisão determinando à União que incorporasse reajuste de 13,23% sobre o vencimento básico atual. A autora da ação alegou que a Lei nº 10.698/03, ao conceder a Vantagem Pecuniária Individual “VPI”, na realidade promoveu uma revisão geral anual das remunerações dos servidores federais indevida, beneficiando algumas carreiras em detrimento de outras.


A Procuradoria da União no Estado de Sergipe (PU/SE) também recorreu da decisão. A unidade explicou que a instituição da vantagem individual não teve caráter de revisão geral, já que o valor não foi incorporado ao vencimento base e tampouco poderia servir de base de cálculo para qualquer outra vantagem. A AGU destacou, ainda, que a VPI teve “o objetivo de assegurar maior correção aos servidores que recebem remuneração menor”.


O TRF5 também seguiu o entendimento da AGU e impediu o aumento salarial indevido.


A PRU3 e a PU/SE são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Processos nº 2006.61.00.017646-4 - TRF3 e nº 0803431-19.2015.4.05.8500 – TRF5



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Valor pago por erro da administração não pode ser descontado de contracheque

Consultor Jurídico     -     31/08/2016



A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar proibindo que a administração desconte do contracheque de uma servidora os valores pagos a mais por erro do órgão em que ela trabalha. De acordo com o relator, desembargador federal Wilson Zauhy, o Superior Tribunal de Justiça, em recursos repetitivos, já decidiu que a boa-fé do servidor no recebimento de valores pagos indevidamente em decorrência de erro ou interpretação equivocada da legislação pela administração suprime a necessidade de devolução aos cofres públicos.


Na ação, a autora alegou que o Serviço de Gestão de Pessoas efetuou uma revisão da concessão do Adicional de Tempo de Serviço e constatou que ela fazia jus ao percentual de 12%, e não de 16%, como vinha recebendo. O órgão, então, passou a efetuar descontos em seu contracheque para repor os valores pagos indevidamente.


Ao conceder a liminar, o desembargador federal Wilson Zauhy constatou que os proventos foram pagos a mais por mero erro material da administração, sem a indicação de que a autora tivesse conhecimento de que estava recebendo os valores indevidamente. Isso, para o relator, indica boa-fé da servidora e afasta a necessidade de restituição dos valores.


Ele ressaltou ainda que os valores recebidos pela servidora a título de remuneração têm natureza alimentar e que eventuais descontos só são admitidos em situações bastante excepcionais.


Wilson Zauhy destacou que “caso eventual direito ao desconto da União Federal seja reconhecido ao final da ação, estará ela em plenas condições de efetuar os descontos posteriormente”.


Agravo de Instrumento 0029375-02.2015.4.03.0000/SP


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3

Greve não interrompeu serviços essenciais do Tesouro, diz secretária


Agência Brasil     -     30/08/2016


A greve dos servidores do Tesouro Nacional não interrompeu os serviços essenciais do órgão, disse hoje (30) a secretária do Tesouro, Ana Paula Vescovi. Segundo ela, a paralisação, que já dura duas semanas, interrompeu a divulgação de estatísticas, mas os leilões de títulos da dívida pública e os repasses constitucionais para estados e municípios continuam a ser feitos.


“Quero deixar claro que não houve interrupção de leilões. Mudamos o horário de funcionamento do Tesouro Direto [programa de venda de títulos a pessoas físicas] e cancelamos um leilão que não estava previsto no PAF [Plano Anual de Financiamento], mas os previstos nos cronogramas estão sendo cumpridos”, declarou Vescovi.


Segundo a secretária, também não houve prejuízo para as renegociações das dívidas dos estados com a União, porque o governo aguarda a conclusão das votações do projeto de lei no Congresso.


Investimentos


Em relação as transferências obrigatórias para estados e municípios, Vescovi disse que elas não foram interrompidas porque são determinadas pela Constituição. “Se a gente interrompesse, estaríamos descumprindo a legislação”, acrescentou.


Hoje, o Tesouro divulgou o resultado primário de julho com restrições. Os dados sobre investimentos federais não constaram do material distribuído à imprensa e só foram apresentados aos jornalistas durante a entrevista. Os números da Dívida Pública Federal em julho não têm data para serem divulgados.


Apesar dos problemas de divulgação, a secretária assegurou que todas as estatísticas do Tesouro Nacional estão preservadas e continuam a ser atualizadas. “Óbvio que estamos trabalhando em planos de contingência, priorizando tarefas em todas as áreas para assegurar o funcionamento mínimo. Todas as estatísticas estão preservadas”, afirmou Vescovi.


Reajuste


Por causa de um apitaço dos servidores do Tesouro, a entrevista do resultado primário de julho foi transferida para a sala de reuniões do Conselho Monetário Nacional (CMN). Ao saberem da mudança de local, os servidores deixaram a entrada do prédio, onde estavam concentrados, e dirigiram-se ao sexto andar, mas não conseguiram se aproximar da sala do CMN. A mobilização terminou sem incidentes.


Beneficiados com um reajuste de 27,9% nos próximos quatro anos, como a maior parte das categorias do serviço público, os servidores do Tesouro pedem equiparação com os funcionários da Receita Federal, que receberão um reajuste de 21% mais um bônus de eficiência para quem tem desempenho melhor e arrecada mais tributos. Essa gratificação é isenta de recolhimento para a Previdência Social e, em alguns casos, eleva o reajuste para os servidores da Receita para 50% em quatro anos.



Segundo Vescovi, o Tesouro Nacional informou não existir espaço no Orçamento para conceder um bônus aos servidores do órgão. “Não há recursos para a equiparação com a Receita. Dialogamos com a categoria e dissemos que não há espaço para o pleito. Estamos abertos a pautas positivas que impliquem reconhecimento para a categoria, desde que não incorram em impacto fiscal”, declarou. De acordo com a secretária, todos os acordos salariais firmados em 2015 estão sendo honrados na transição de governo."

Câmara aprova MP da Reforma Administrativa com 24 ministérios



BSPF - 30/08/2016



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória que reorganiza a estrutura do Executivo federal com base na reforma administrativa feita pelo governo interino do presidente Michel Temer. A MP segue agora para o Senado.


A proposta incorpora, cria e extingue ministérios, que passaram a ser 24. A medida recriou o Ministério da Cultura após críticas e protestos de representantes do setor cultural, já que a pasta havia sido transformada em uma secretaria no Ministério da Educação.


Com as mudanças, o Ministério da Justiça terá um novo nome: Ministério da Justiça e Cidadania e ficará responsável pela Secretaria de Política para as Mulheres e pelas áreas de igualdade racial e direitos humanos.


A Previdência Social foi incorporada ao Ministério da Fazenda, a CGU, Controladoria-Geral da União foi transformada em Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle; e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa estará subordinada à Secretaria de Governo. O Ministério das Comunicações foi extinto.



A MP também manteve o status de ministro aos titulares da AGU, Advocacia-Geral da União e do Banco Central, o que garante o foro privilegiado de julgamento perante o STF, Supremo Tribunal Federal.


Fonte: Radioagência Nacional

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Governo não tem como dar benefício extra a servidores do Tesouro


Jornal Extra     -     30/08/2016


Brasília - O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, afirmou que o governo não tem condições, nesse momento, de dar qualquer benefício extra aos servidores do Tesouro Nacional, além do reajuste de 21,3% dividido em quatro anos. Os funcionários estão mobilizados por uma equiparação ao que foi ofertado aos auditores fiscais da Receita Federal: eles conseguiram um bônus de eficiência, além do aumento.


— Estamos escutando as reivindicações e colocando as limitações que temos nesse momento para fazer qualquer coisa. Infelizmente, nesse momento, não temos como fazer mudança ao que foi acordado— disse.


O secretário falou à imprensa antes de uma reunião com lideranças na Câmara dos Deputados. Ele explicou que o objetivo da conversa é detalhar e esclarecer dúvidas à respeito da proposta de emenda constitucional (PEC) 241, que estabelece um limite para o crescimento do gasto público.


O teto para os gastos é o principal projeto de ajuste fiscal do governo e limita o crescimento das despesas à inflação do ano anterior. O governo tenta convencer o Congresso da importância de manter ao máximo o texto da proposta a forma como foi enviado pela equipe econômica, mas já reconhece que pode ter que abrir mão de alguns itens.


(Bárbara Nascimento)