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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Relator Do PLC 54 No Senado, Antigo 257, Retoma Vários Pontos Negativos Para Os Servidores

BSPF     -     25/11/2016


O relator do PLC 54/2016, antigo 257, senador Armando Monteiro (PTB/PE), retomou vário pontos dentre os pontos no seu substitutivo contrário aos servidores. A proposição estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. 


O projeto de lei autoriza à União, mediante termo aditivo, adotar o prazo adicional de até 240 meses para pagamento de dívidas com os estados e o Distrito Federal. Porém, os gestores terão que se comprometer em assumir regras mais rígidas em relação às despesas com pessoal, como evitar reajustes, progressão nas carreiras dos servidores e não realizar concursos públicos neste período. 


Principais pontos do substitutivo do senador Armando Monteiro


1) limitar o crescimento anual das despesas primárias correntes, exceto transferências constitucionais a Municípios e Pasep, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro que venha a substituí-lo, durante os vinte e quatro meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo previsto nos arts. 1º a 3º desta Lei Complementar;


2) vedar a edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira, durante os vinte e quatro meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo previsto nos arts. 1º a 3º desta Lei Complementar;



3) suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, em qualquer caso sendo consideradas apenas as vacâncias ocorridas a partir da data de assinatura do termo aditivo, durante os vinte e quatro meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo previsto nos arts. 1º a 3º desta Lei Complementar;


4) reduzir em 10% (dez por cento) a despesa mensal com cargos de livre provimento, em comparação com a do mês de junho de 2014, durante os vinte e quatro meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo previsto nos arts. 1º a 3º desta Lei Complementar;


5) publicar, em até cento e oitenta dias, contados da data de assinatura do primeiro termo aditivo previsto nos arts. 1º a 3º desta Lei Complementar, lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos:



a) instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal;


b) instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e dos projetos do ente, com vistas a aferir a qualidade, a eficiência e a pertinência da sua manutenção, bem como a relação entre custos e benefícios de suas políticas públicas, devendo o resultado da avaliação ser tornado público;



c) definição de limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ao montante correspondente a 80% (oitenta por cento) do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior;



d) instituição do regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição, caso ainda não tenha publicada outra lei com o mesmo efeito;


e) elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro; e


f) reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União.


6) modifica a lei de responsabilidade fiscal e, em particular, o cálculo de despesa com pessoal. A medida assim propõe:


Art. 13. Os entes da Federação que estiverem desenquadrados nos limites de despesas com pessoal, referidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na primeira apuração dos limites a partir do exercício financeiro subsequente ao da publicação desta Lei Complementar, terão um período de transição de 10 (dez) anos para se enquadrarem, observada trajetória de redução do excedente, à proporção de 1/10 (um décimo) a cada exercício financeiro da despesa com pessoal sobre receita corrente líquida.

Fonte: Agência DIAP

Urgência Para Projeto Que Concede Reajustes Salariais Aos Policiais Federais E A Outras Carreiras

BSPF     -     25/11/2016

O Senado aprovou ontem requerimento de urgência para projeto que concede reajustes salariais aos policiais federais e rodoviários federais e a outras carreiras. — Eu acho que essa votação é muito importante, antes que digam que nós não estamos votando em retaliação à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal — disse o presidente do Senado, Renan Calheiros.


O PLC 78/2016 também concede reajustes para as carreiras de perito federal agrário, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). Os reajustes são diferentes por categoria e serão parcelados em três anos, a partir de 2017. O projeto permite ainda que servidores de três carreiras possam optar pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão. 


Extrateto


Na mesma sessão, os senadores aprovaram requerimento para a inclusão, na ordem do dia de 8 de dezembro, das propostas sugeridas pela Comissão Especial do Extrateto. O colegiado analisa os salários de servidores públicos que recebem acima do teto constitucional. O relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) ainda não está pronto. Assim que for votado na comissão, deve seguir para o Plenário.

Com informações da Agência Senado 

Câmara Diminui Poder De Ministério Sobre Auditores Fiscais E Entidades Divergem

BSPF     -      25/11/2016


A aprovação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados que estabelece "proteções" a servidores da Receita Federal, na última terça-feira (22), acirrou divergências entre entidades ligadas a funcionários do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e da Receita Federal. O projeto que regulamenta a carreira de auditores fiscais determina, entre outras coisas, que a polícia deve informar "imediatamente" a chefia da Receita Federal caso algum funcionário seja investigado criminalmente e que os auditores só podem ser punidos administrativamente pela própria corregedoria da Receita, exceto em alguns casos.


O projeto de lei 5894/2016, enviado à Câmara dos Deputados em julho deste ano pelo Poder Executivo, reorganiza as carreiras dos servidores da Receita Federal. Na última terça-feira (22), após quase seis meses de tramitação, os deputados da comissão especial que avaliava o projeto aprovaram um substitutivo ao projeto original em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de aprovação pelo plenário da Câmara. O projeto deve seguir ao Senado. Se o projeto for aprovado lá sem alterações em relação ao texto enviado pela Câmara, segue para a sanção presidencial.


Dois dos pontos mais polêmicos do projeto aprovado pelos deputados são os que tiram a possibilidade de o Ministério da Transparência punir servidores da Receita Federal e o que obriga as polícias a informar a chefia da Secretaria da Receita Federal "imediatamente" nos casos em servidores são investigados criminalmente. Pelo que diz a lei, servidores da Receita só poderiam ser punidos pela corregedoria da própria Receita, exceto nos casos em que houvesse indícios de fraude ou dolo.


Para o presidente da Unacon (Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle), Rudinei Marques, esses dispositivos protegem os servidores da Receita Federal. "Isso coloca os auditores da Receita acima da lei, porque, em geral, todos os servidores federais podem ser investigados pelo Ministério da Transparência. Do ponto de vista do direito, a sociedade não pode tolerar esse tipo de proteção", disse Rudinei.


Já o presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil), Cléber Cabral, discorda de Rudinei e diz que não há proteção aos servidores do órgão.


"A CGU (antigo nome do Ministério da Transparência) nunca investigou os servidores da Receita. Não faz sentido imaginar que, a partir de agora, isso iria mudar. De qualquer forma, não defendemos nenhum tipo de proteção, apenas entendemos que isso era algo que nunca foi feito", afirmou.


Rudinei cita o escândalo do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais), investigado pela Operação Zelotes, como um exemplo de como a corregedoria da Receita Federal não funciona como deveria.


"Se você pegar o caso do Carf, com aquele volume de pessoas envolvidas, você vai ver que a corregedoria da Receita não funciona da forma como tinha que funcionar. Mostra que a corregedoria não tem dado as respostas que a sociedade exige na apuração de desvio", diz Rudinei.


A Operação Zelotes, deflagrada pela Polícia Federal em 2014, investiga um esquema de fraude no Carf, órgão responsável pelo julgamento de processos fiscais. As suspeitas são de que conselheiros do Carf recebiam propina de empresas para perdoarem dívidas fiscais junto à União.


Cleber Cabral discorda mais uma vez. Segundo ele, a corregedoria da Receita Federal é uma das mais "ativas" do funcionalismo público federal e que uma de suas principais "armas" é o acesso a informações fiscais. "A corregedoria da Receita é uma das mais ativas. É das que mais investiga, mais demite de todo o funcionalismo. Sobretudo porque ela tem acesso a dados fiscais e faz um controle rígido sobre a evolução patrimonial dos servidores", afirmou.


Questionada sobre o assunto, a Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, disse concordar com a aprovação dos dois dispositivos. "[Nossa posição é] de concordância. Esta não é uma prerrogativa só da RFB (Receita Federal do Brasil), pois outros órgãos como AGU, PF, etc têm suas corregedorias próprias", afirmou. Segundo o órgão, entre 2002 e 2015, 540 servidores da Receita foram demitidos pela corregedoria.


Por meio de sua assessoria de imprensa, o Ministério da Transparência disse não ter um posicionamento oficial sobre o projeto porque ele "não foi submetido à apreciação" do órgão.

Fonte: UOL Notícias

Ministério Público, Agentes E Peritos Criticam PEC Que Dá Autonomia À Polícia Federal

Agência Câmara Notícias     -     24/11/2016


Proposta foi defendida, no entanto, por representantes de delegados da PF em debate na Câmara dos Deputados


Representantes de associações de procuradores da República, e de agentes e peritos da Polícia Federal criticaram, nesta quinta-feira (24), a PEC 412/09, que prevê autonomia financeira, funcional e administrativa para a instituição ligada ao Ministério da Justiça. Para eles, a proposta de emenda à Constituição é uma demanda corporativista e seria defendida apenas pelos delegados da PF.


O tema foi discutido em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. No debate, dirigentes de entidades que representam delegados demonstraram apoio à PEC.


O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), André Luiz Morisson, sustentou que a PEC dá “carta branca” aos delegados, que querem que o Congresso aprove uma lei orgânica para a Polícia Federal – hoje a regulamentação é feita por portaria do Ministério da Justiça, a quem a PF está subordinada formalmente.


“O texto não tem problema em si, mas é uma carta branca para os delegados, que são os diretores exclusivos da Polícia. Atualmente, o problema é interno, porque as categorias não se entendem para enviar um projeto de lei ao ministério”, disse.


Já o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Carlos Eduardo Sobral, afirmou que a portaria do Ministério da Justiça em vigor já prevê que a PF tem autonomia funcional.


O que a PEC propõe, segundo ele, é que essa autonomia seja impressa na Constituição. Para o dirigente, a autonomia mais importante a ser conquistada é a orçamentária: “Assim, nossos recursos não poderiam ser contingenciados, e os investimentos seriam decididos com mais independência”.
Morisson concordou que, com autonomia orçamentária, a instituição teria mais poder de barganha com o governo. Na opinião dele, porém, para resolver o problema da execução do dinheiro, seria mais eficiente uma lei que proibisse a redução de recursos da PF.


Inconstitucionalidade


O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, argumentou que a PF já tem autonomia e trabalha com independência. Na visão dele, se houvesse uma interferência real que justificasse a PEC, o Ministério Público seria o primeiro a defender os policiais.


“Não conheço uma única reclamação, nenhum caso de um chefe de investigação que tenha reclamado de interferência política. Os policiais não aceitariam isso, e a única percepção de que há interferência é a de que os diretores são escolhidos pelo governo, mas isso é uma prerrogativa do Executivo”, argumentou.


Para os procuradores que estiveram na reunião, a proposta em análise na Câmara é inconstitucional. Na visão dos representantes do Ministério Público, a PEC retira atribuições do Poder Executivo.


Conforme o subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que também é coordenador da câmara que faz controle externo da atividade policial, as garantias atuais já são suficientes. Na avaliação dele, com a proposta, a PF pode piorar ainda mais a relação com o Ministério Público no controle de suas atividades.


Pela Constituição, o MP tem a atribuição de fazer o controle externo da PF, porém, apontou Bonsaglia, os delegados resistem de toda forma a fornecer informações e cooperar com os promotores. “O sistema de fiscalização será implodido caso a PEC seja aprovada”, destacou.


Votação


Cabe à CCJ decidir se a PEC respeita a Constituição e, assim, deve continuar tramitando na Câmara. O relator da proposta, deputado João Campos (PRB-GO), já fez um parecer pela admissibilidade da matéria, mas admite que a votação só deve ocorrer no próximo ano.

“O único problema é o corporativismo mesmo. Cada categoria dentro da PF tem seus pleitos”, comentou.

Professores De 35 Instituições Federais E Estaduais Entram Em Greve

Agência Brasil     -     24/11/2016


Professores de 29 universidades federais, duas universidades estaduais, três institutos federais e um centro federal de ensino entraram em greve hoje (24), de acordo com balanço divulgado pelo Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior (Andes-SN). Os docentes são contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016, a chamada PEC do Teto (que cria um limite para os gastos públicos) e a Medida Provisória (MP) 746/2016, que estabelece a reforma do ensino médio.


A decisão pela greve ocorreu em reunião realizada no Andes-SN nos dias 19 e 20 de novembro. Além das instituições federais, aderiram à paralisação professores da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, da Universidade Estadual de Pernambuco e do Centro Federal Tecnológico de Minas Gerais.


Em nota, o Ministério da Educação (MEC) diz que respeita o direito de greve, mas "estranha que a pauta que justifica a deflagração da paralisação em algumas instituições federais seja baseada em falsas premissas como a alegação de que a PEC 55 vai prejudicar as condições de trabalho e a carreira docente".


Pautas


Os professores são contra a PEC do Teto, que limita os gastos do governo federal pelos próximos 20 anos. Estudos mostram que a medida pode reduzir os repasses para a área de educação, que, limitados por um teto geral, resultarão na retirada recursos de outras áreas para investimento no ensino. Os docentes também são contra a reforma do ensino médio, feita por medida provisória. O governo argumenta que a PEC do Teto é fundamental para o ajuste fiscal e a reforma do ensino médio é urgente, por isso, a necessidade da medida provisória.


As pautas são as mesmas dos estudantes que participam de ocupações de escolas, institutos federais e universidades no país. Não há um balanço oficial de quantas são as instituições ocupadas. De acordo com a União Nacional dos Estudantes (UNE), até segunda-feira (22), eram 229 unidades das universidades ocupadas.


A presidente do Andes-SN, Eblin Farage, disse, em nota, que a greve não tem uma pauta corporativa, e sim uma pauta em favor da educação pública. “A nossa indicação é por uma greve que realize atividades públicas nas universidades, oficinas, aulas, debates, em conjunto com os estudantes, que na maior parte das universidades já estão ocupando, e com os técnico-administrativos, que também estão em greve, envolvendo os movimentos sociais e a população como um todo, para explicar os riscos que a PEC 55 e a MP 746 representam para a Educação Pública em todos os níveis”.


A PEC, caso aprovada, de acordo com o Andes-SN, "limitará o orçamento das instituições e colocará em risco o pleno desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Vários reitores já manifestaram que o corte nos recursos deverá inviabilizar o funcionamento das instituições nos próximos anos".


Ministério da Educação


Hoje (24), em cerimônia de posse de três reitores em Brasília, com a presença de representantes de diversas universidades, o ministro da Educação, Mendonça Filho, disse que o Brasil "vive um momento delicado do ponto de vista institucional e político", mas que deve haver sempre "compromisso com a sociedade".


O ministro ressaltou que a atual gestão recuperou para o MEC R$ 4,7 bilhões que haviam sido contingenciados pela gestão anterior. Sem esses recursos, o ministro disse que "estaria comprometido até o pagamento de pessoal". "Meu propósito é fazer com que esse compromisso continue e permaneça enquanto eu estiver à frente do MEC, prestigiando todas as universidades", acrescentou. 


Em nota, o ministério diz que o resgate de R$ 4,7 bilhões no Orçamento do MEC de 2016 possibilitou a atual gestão o pagamento de atrasados, a regularização do repasse de recursos e a retomada de obras paradas na gestão passada em universidades e institutos federais. "Com isso, a atual gestão já liberou 100% de recursos de custeio para para as UFs [universidades federais] e IFs [institutos federais]. Fato que não acontecia desde 2014".

Destaca ainda que o orçamento de 2017 do MEC será de R$ 139 bilhões, R$ 10 bilhões a mais em relação aos R$ 129 bilhões de 2016."O MEC reitera que a aprovação da PEC 55 não corta recursos da Educação, como falsamente tem sido difundido com propósitos políticos. E reafirma que o que tira recursos da Educação é a recessão, que impõe a redução da receita para os Estados, municípios e União", diz a nota.

Reajuste De Policiais Federais Será Votado Com Urgência


Agência Senado     -     24/11/2016

O Senado aprovou nesta quinta-feira (24) requerimento de urgência para o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2016. O texto (PL 5865/2016 na Câmara) concede reajustes salariais aos policiais federais e rodoviários federais e a outras carreiras. Após a aprovação do requerimento, o presidente do Senado, Renan Calheiros, negou que o Senado venha a atrasar a votação do projeto em retaliação às investigações feitas pela Polícia Federal.


— Eu acho que essa votação é muito importante, antes que digam que nós não estamos votando em retaliação à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal.


O texto também concede reajustes para as carreiras de perito federal agrário; de Desenvolvimento de Políticas Sociais; e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).


Os reajustes são diferentes por categoria e serão parcelados nos próximos três anos, a partir de 2017. O projeto também permite que servidores de três carreiras possam optar pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão.


Extrateto


Na mesma sessão, os senadores aprovaram requerimento para a inclusão, na ordem do dia de 8 de dezembro, das propostas sugeridas pela Comissão Especial do Extrateto. O colegiado analisa os salários de servidores que recebem acima do teto constitucional. O relatório da Senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) ainda não está pronto. Assim que for votado na comissão, deve seguir para o Plenário.


Com informações da Agência Câmara

TCU Revoga Impedimento Para Acesso Ao Plano De Saúde Geap

BSPF     -     24/11/2016


Decisão beneficia servidores de órgãos e entidades que aderiram ao convênio até 2014


A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt) encaminhou, no último dia 18/11, ofício circular aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos do Executivo Federal e de suas autarquias e fundações, para informar sobre decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao plano de saúde Geap.


O TCU revogou, por meio do Acórdão nº 2855/2016, medida cautelar do próprio tribunal que impedia inscrição de servidores nos planos de saúde da Geap.


Com a medida, voltam a ser permitidas as adesões de servidores de órgãos e entidades participantes do Convênio n° 01/2013, firmado entre a União, por meio do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e a Geap Autogestão em Saúde.


A Segrt orientou aos dirigentes que as novas inscrições liberadas pelo TCU dizem respeito exclusivamente aos servidores cujos órgãos fizeram adesão ao convênio até 27 de janeiro de 2014.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Tribunal Nega À Servidora Opção Por Estrutura Remuneratória Que Não Abrange Seu Cargo

BSPF     -     24/11/2016


A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar à autora, M.T.P.A., ocupante de cargo público federal de assistente social, o pretenso direito de optar pela estrutura remuneratória prevista no anexo XIII da Lei 12.277/10, que se aplica aos servidores com formação em Engenharia, Arquitetura, Economia, Estatística e Geologia.
Atuando na relatoria do processo no TRF2, o magistrado Júlio Emílio Abranches Mansur, juiz federal convocado, explicou que, embora todos os referidos cargos tivessem recebido o mesmo tratamento remuneratório na legislação anterior (Lei 11.355/06), nada impede que a lei seja alterada para atender às particularidades de cada cargo.


“Não fere a isonomia o estabelecimento de uma estrutura remuneratória diferenciada para aqueles servidores com nível superior que possuam formação em determinado curso de graduação, já que a Constituição Republicana de 1988, em seu artigo 39, §1º, (...) dispõe que o sistema remuneratório observará a determinados critérios, tais como, a natureza, as peculiaridades e o grau de responsabilidade do cargo, bem como os requisitos de investidura”, pontuou Mansur.

De acordo com o magistrado, essas adaptações, em verdade, atendem ao princípio da isonomia, “concebido na necessidade de deferimento de tratamento distinto para aqueles que se encontrem em distinta situação, na exata medida daquilo que os diferencia”.


O relator concluiu seu voto ressaltando que atender ao pedido da autora, cujas atribuições referem-se ao exercício da assistência social, “seria o mesmo que criar um novo direito não previsto na legislação vigente, o que afronta a separação de poderes, já que o Poder Judiciário estaria atuando como verdadeiro legislador, concedendo-se um direito com reflexos remuneratórios, o que é vedado, inclusive, pela Súmula Vinculante nº 37 do STF”.

Processo nº: 0103758-18.2013.4.02.5118

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF2

Concedida Prorrogação De Licença-Maternidade De Servidora Por 60 Dias Após A Posse No Cargo

BSPF     -     24/11/2016


A 1º Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB) contra sentença proferida em Mandado de Segurança pela 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que liberou a autora de cumprir sua jornada de trabalho até a data em que seu filho completar 180 dias de vida, em razão de estar no período de amamentação.


Consta dos autos que a autora deu à luz em abril e tomou posse no órgão em junho; requereu administrativamente a concessão de licença-maternidade de forma proporcional, bem como a prorrogação da licença por mais 60 dias a partir da posse, o que foi indeferido.


O IFB alega que a administração observou e adotou a base legal dos princípios administrativos e que a pratica do agente público está diretamente ligada á observância dos princípios da legalidade e, ao final, requer a reforma da sentença.


A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destaca que o servidor tem o prazo máximo de um mês após o parto para requerer a prorrogação da licença à gestante. No entanto, “ainda que se admita a razoabilidade dessa exigência, se a servidora tomou posse quando já nascido seu filho, o prazo mencionado no Decreto deve ser contado a partir da posse, diante da impossibilidade material da servidora de cumprir o referido prazo já que não havia nem sido nomeada para o cargo ao final do primeiro mês após o parto”


A desembargadora salienta que a impetrante tomou posse em 19/06/2012 (seu filho nasceu em 15/04/2012) e requereu a prorrogação da licença em junho de 2012. Assim, uma vez considerado a posse como data inicial do aludido prazo, conclui-se que a servidora tinha até o dia 19/07/2012 para requerer a prorrogação, o que foi cumprido.


Diante do exposto, o Colegiado negou provimento à apelação, mantendo a sentença recorrida. 


Processo nº: 0040367-66.2012.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Servidor Pode Ter Recompensa De Até 20% Por Denúncia De Corrupção


Jornal Extra     -     24/11/2016


O relatório das medidas de combate à corrupção, que tramita no Congresso, prevê uma recompensa para o servidor federal que denunciar alguma ilegalidade que, depois de apurada, gere a devolução de, ao menos, R$ 264 mil aos cofres públicos. A recompensa seria de 10% a 20% do valor recuperado.

Setor Público Vira Refúgio De Profissionais Qualificados

BSPF     -     23/11/2016


No ano passado, entre 673 setores econômicos, a administração pública foi a que mais gerou vagas para brasileiros com diploma universitário: um total de 68.625


Em busca de estabilidade e salários melhores, boa parte dos trabalhadores com ensino superior tem optado pelo emprego no setor público.


Com a recessão, que vem produzindo um forte aumento do contingente de desempregados, essa atratividade aumentou ainda mais.


No ano passado, entre 673 setores econômicos, a administração pública foi a que mais gerou vagas para brasileiros com diploma universitário: um total de 68.625.


Em 2014, o segmento empregava 37,4% dos trabalhadores com nível superior. No ano passado, essa fatia atingiu 38%, o maior avanço relativo entre todos os setores.


Embora tenha contribuído para frear o desemprego de profissionais qualificados, nem todas as vagas do setor público são condizentes com a formação do candidato.


Reportagem da Folha publicada no domingo (20), com base na Rais (relatório anual sobre o mercado de trabalho formal), mostra que milhares de brasileiros com ensino superior têm aceitado empregos de menor qualificação para conseguir uma vaga. A tendência também se aplica às posições que profissionais buscam no setor público.


Cargos que exigem ensino médio -como professor em início de carreira na educação infantil, agente de segurança penitenciária e auxiliar de judiciário- estão entre os que mais geraram emprego para profissionais com diploma.


Pesquisador do Insper, Sérgio Firpo afirma que, no longo prazo, o setor público no Brasil deforma o mercado de trabalho: incentiva que talentos busquem a estabilidade em vez de correr riscos no setor privado, provocando uma ineficiência da economia.


O setor público faz um verdadeiro brain drain [fuga de cérebros] no mercado de trabalho. Isso faz com que um engenheiro bem formado, em vez de fazer pontes, por exemplo, esteja carimbando papéis numa repartição ou Tribunal de Contas.


SEM ALTERNATIVA


Formada em arquitetura, com pós-graduação na FGV, a carioca Jéssica Bruno, 31, passou a estudar para concursos depois que perdeu o emprego em um escritório. O que me levou a fazer concursos é a falta de emprego.


Como muitos profissionais do Rio, Jéssica trabalhou numa empresa ligada ao setor do petróleo, mercado que murchou com a crise da Petrobras. Depois que saiu de lá, tentou oportunidade no escritório de arquitetura, mas se queixa do clima negativo no mercado.


Todos os meus amigos ou foram mandados embora ou estão com medo de perder o emprego. Decidi que não quero mais ficar nessa tensão , diz. Além disso, o salário oferecido nos concursos é mais do que estão pagando para arquitetos [no setor privado].


Jéssica decidiu concorrer a vagas que exigem apenas o ensino médio e agora tenta entrar no serviço público como técnica do Judiciário. Eles oferecem mais vagas, e a prova é mais fácil. No último concurso que tentei [para o Ministério Público], havia uma vaga de arquiteto e 17 para técnicos.


FREIO NA TAXA


Em temporada de desemprego, como agora, Firpo calcula que a desocupação entre os profissionais com ensino superior estaria bem mais elevada não fosse o contingente que aderiu ao serviço público. A taxa de desemprego para essa camada da população, hoje ao redor de 6%, saltaria para 8% se fossem retirados da conta os servidores públicos.


Desde 2012, a participação do funcionalismo no total de ocupados nunca esteve tão elevada quanto no segundo trimestre de 2016. Possivelmente resultado da redução do emprego no setor privado.


Ele observa que o nível educacional subiu em toda a força de trabalho. Mas, entre os servidores públicos, o aumento é mais expressivo. Mais da metade dos estatutários e militares tem ensino superior. No resto do mercado, o percentual não chega a 15%. As pessoas que estudaram menos recebem menos e estão mais expostas ao desemprego , afirma Firpo. Com informações da Folhapress


Fonte: Folha do Estado

Pagamento De Auxílio-Transporte A Servidor Público Não Exige Prévia Comprovação Das Despesas


BSPF     -     23/11/2016


O processo foi analisado pela TNU como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a casos semelhantes


A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu pela concessão do pagamento de auxílio-transporte por deslocamento de residência ao trabalho a servidor público, mesmo sem a comprovação prévia das despesas realizadas. O incidente foi julgado, em sessão realizada no dia 20 de outubro, como representativo de controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a outros processos com a mesma questão de direito.


Em seu voto, a juíza relatora Maria Lúcia Gomes de Souza afirmou que “para a concessão do auxílio-transporte, é suficiente a declaração do servidor que ateste a realização das despesas com transporte, nos termos do Art.1º e 6º da Medida Provisória nº 2.165/2001, independente de o transporte utilizado para o deslocamento entre a residência e o trabalho e vice-versa ser próprio ou coletivo, não havendo necessidade de prévia comprovação das despesas efetivamente realizadas com o deslocamento”.


A juíza ainda ressaltou que não há dispositivo legal expresso exigindo a comprovação de gastos específicos, mediante a apresentação de bilhetes, por exemplo, para o pagamento do auxílio-transporte. “Tal cobrança, por si só, ofenderia ao princípio da legalidade”, disse Maria Lúcia em seu voto. Nos termos do Art.6º da Medida Provisória n. 2.165-36/2001, a declaração firmada pelo servidor goza de presunção de veracidade, sem prejuízo de apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já havia firmado jurisprudência no sentido de que “o servidor público que se utiliza de veículo próprio para se deslocar da residência ao serviço e vice-versa também faz jus ao recebimento do auxílio-transporte”.


Em sua defesa, o requerente do incidente de uniformização, a União, alegava, contra acórdão do órgão de origem, a Seção Judiciária de Alagoas, que o entendimento contrariava decisão da 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em que se condicionou o pagamento do auxílio-transporte à comprovação da utilização do meio de transporte para o deslocamento pelo servidor público.
Processo nº: 0513572-79.2015.4.05.8013

Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal

TSE E STJ Atrasam Pagamento De Vale-Transporte, Vale-Alimentação E 13º Salário

Blog do Vicente     -     23/11/2016


A crise está batendo forte nos tribunais, cuja gastança não cabe mais no Orçamento da União. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou a seus servidores, na manhã desta quarta-feira, 23, que não pagará, neste mês, os benefícios aos quais eles têm direito. Nas restrições estão o vale-transporte, o vale-alimentação e auxílio-creche. Também, não haverá reembolso de gastos com medicamentos e consultas médicas. O motivo: falta de dinheiro.


O comunicado do TSE vem um dia depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomar medida parecida. O STJ comunicou que não pagaria ontem a segunda parcela do 13º salário, que seria creditada em conta-corrente de todos os funcionários naquele dia, conforme anunciado anteriormente.


Os funcionários do tribunal chegaram a receber, por meio da intranet, uma prévia dos valores correspondentes à parcela do benefício, como é de costume. No entanto, pouco mais tarde, a informação desapareceu do sistema e foi substituída por outra, avisando que o 13º não seria depositado, nem havia prazo para tal. A razão: falta de verba.

Por Renato Alves

Malta Anuncia PEC Para Reduzir Teto Salarial Dos 3 Poderes Para R$ 15 Mil

Jornal do Senado     -     23/11/2016


Magno Malta (PR-ES) informou ontem que protocolou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para reduzir o teto salarial dos Três Poderes de R$ 33 mil para R$ 15 mil mensais. Considerou que esse gesto é uma forma de participar do momento mais difícil da vida brasileira, com um contingente de 22 milhões de desempregados. 


Ele agradeceu os senadores que o apoiaram, viabilizando as 27 assinaturas para a apresentação da PEC. — Não vamos morrer de fome. O valor de R$ 15 mil baixa bem, mas ainda é muito dinheiro se analisarmos a situação de quem ganha R$ 800 ou está desempregado, paga aluguel ou vê sua casa do Minha Casa, Minha Vida ir para o beleléu.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Aposentadorias no serviço público batem recorde por medo de mudanças



BSPF     -     20/11/2016



O analista Antônio Oliveira tem 57 anos e resolveu se aposentar neste ano. A professora Ângela Albuquerque, de 59, também. São servidores públicos há mais de 30 anos. Ele, no Distrito Federal. Ela, no Rio de Janeiro. Eles até trabalhariam mais uns dois ou três anos, mas nenhum dos dois quis "pagar para ver" como ficará a Previdência Social brasileira após a reforma que o Governo Michel Temer deve enviar ao Congresso Nacional nos próximos meses. "O aposentado já perde muito hoje no Brasil. Na dúvida, preferi pendurar as chuteiras logo. Vai que o Governo só piora a situação", diz Oliveira.

Recém-aposentados, ambos engrossam uma extensa lista de trabalhadores, das iniciativas pública e privada, que vem crescendo desde que Temer se tornou presidente. Os dados do Ministério do Planejamento mostram que 2016 tem registrado um recorde entre os funcionários que pedem aposentadoria. Entre janeiro e agosto, o mês mais atual no boletim estatístico de pessoal da pasta, foram 11.635, uma média mensal de 1.939. É a maior média desde 2003, quando ocorreram as últimas mudanças drásticas na Previdência Social. Naquele ano, a média mensal era de 1.496. Apenas para efeito de comparação, no ano passado, a média era de 1.374, 42% menor do que neste ano.

Na iniciativa privada, os dados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também demonstram um aumento nos pedidos. Em agosto deste ano, 4,8 milhões de benefícios foram concedidos pelo INSS. O número é 11,6% maior do acumulado nos últimos doze meses, conforme o Boletim Estatístico da Previdência Social.

O aumento nas aposentadorias também fez com que a idade média do aposentado do setor público tenha caído em um ano - de 60, para 59 anos. "Pique para trabalhar eu tenho. Mas preferi curtir um pouco mais a vida. Já contribuí bastante para o país", afirma a professora Albuquerque. Com a expectativa de vida do brasileiro crescendo a cada ano, a atual é de aproximadamente 75 anos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de cidadãos beneficiados por períodos mais longos com o dinheiro da previdência tende a crescer. Os especialistas em Previdência já esperavam essa corrida pela aposentadoria.

Fonte: Tribuna Independente




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