BSPF - 24/11/2016
Decisão beneficia servidores de órgãos e entidades que aderiram ao convênio até 2014
A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt) encaminhou, no último dia 18/11, ofício circular aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos do Executivo Federal e de suas autarquias e fundações, para informar sobre decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao plano de saúde Geap.
O TCU revogou, por meio do Acórdão nº 2855/2016, medida cautelar do próprio tribunal que impedia inscrição de servidores nos planos de saúde da Geap.
Com a medida, voltam a ser permitidas as adesões de servidores de órgãos e entidades participantes do Convênio n° 01/2013, firmado entre a União, por meio do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e a Geap Autogestão em Saúde.
A Segrt orientou aos dirigentes que as novas inscrições liberadas pelo TCU dizem respeito exclusivamente aos servidores cujos órgãos fizeram adesão ao convênio até 27 de janeiro de 2014.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############