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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 29 de novembro de 2016

Kátia Abreu Quer Votar Projeto Contra Super Salários No Dia 8 De Dezembro

Radar On-line     -     28/11/2016


A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) quer levar o projeto contra os super salários ao plenário do Senado até o dia 8 de dezembro. A ideia é entregar um relatório enxuto. Além de limitar os salários que ultrapassem o teto constitucional de R$ 33.670, o texto também deverá tratar do efeito cascata nos aumentos salariais dos juízes.


Atualmente, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário, faz com que sejam automáticos os aumentos para magistrados caso sejam reajustados os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “O CNJ não pode virar um sindicado da corporação. Esse papel é feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros”, diz Kátia.

Atualmente, dos 861 magistrados do Rio, apenas seis ganham abaixo do teto constitucional. Segundo estimativas do Congresso e do Ministério da Fazenda, o fim dos super salários traria uma economia para os cofres públicos de quase 10 bilhões de reais por ano, considerando os governos federal, estadual e municipal.

Não Há Desvio De Função Se Servidor Recebeu Mais Para Desempenhar Outra Atividade

BSPF     -     28/11/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter sentença que havia reconhecido indevidamente o desvio de função de servidor público.


A atuação ocorreu no caso de um segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) que exerceu em caráter provisório o encargo de oficial de justiça ad hoc e queria receber as diferenças remuneratórias relativas à atividade.


Como tais atividades extrapolam as descrições do cargo de nível médio que o servidor ocupa, ele alegou desvio de função para justificar o pedido de recebimento da remuneração de nível superior. O juízo de primeira instancia chegou a dar razão ao servidor, mas a União recorreu da decisão.


Na apelação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que apesar do segurança de fato ter exercido atividades de oficial de justiça ao longo de alguns anos, esses episódios tiveram caráter provisório e resultaram de uma grande demanda de trabalho aliada a um número pequeno de oficiais de justiça nos quadros do TRT18.


A procuradoria esclareceu, ainda, que para desempenhar as atividades de execução de mandatos estranhas ao seu cargo, o servidor exercia função de confiança comissionada e, por isso, já recebia um adicional na sua remuneração.


A PRU1 argumentou também que, caso o servidor estivesse de fato em desvio de função, essa ilegalidade deveria ser corrigida, e não recompensada com uma remuneração maior. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU e reformou a sentença, reiterando não ter havido qualquer desvio de função no caso, uma vez que o segurança foi devidamente remunerado pelas atividades adicionais.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Ação Ordinária nº 0004702-57.2010.4.01.3400 – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Indenização Para Servidor Que Trabalha Em Região De Fronteira Ainda Depende De Regulamentação

BSPF     -     28/11/2016



A indenização para servidor público federal que trabalha em regiões de fronteira, instituída pela Lei 12.855/13, ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo, segundo entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná.


No recurso, o sindicato sustentou que os servidores lotados em Cascavel teriam direito “claro” a receber a indenização, uma vez que essa cidade paranaense fica próxima da fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina.


A indenização foi instituída para os servidores da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e para os auditores da Receita Federal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego.


Ação


Ajuizada na Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), a ação com pedido de liminar foi julgada improcedente. Em grau de recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença. Inconformado, o sindicato recorreu ao STJ.


O relator, ministro Sérgio Kukina, salientou que, conforme entendimento já firmado pelo STJ, o pagamento dessa indenização está condicionado à edição de regulamento pelo Poder Executivo, “de modo que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, fixar o rol de servidores que a ela farão jus nem lhes atribuir vantagem ou indenização correlatas". 


O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Senadores Afirmam Que Não Há Incoerência Na Aprovação De Urgência Para Reajustes Do Funcionalismo


Agência Senado     -     28/11/2016
Senadores negam contrassenso ao votarem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55/2016) que estabelece um teto para os gastos públicos para os próximos 20 anos e aprovarem a urgência do reajuste salarial para diversas carreiras, entre eles, o das Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal (PLC 78/2016).


Governistas alegam que o aumento de até 47% consta do Orçamento do ano que vem. O presidente do Senado, senador Renan Calheiros, pondera que a não votação do projeto, parado na Casa há um mês, soaria para a opinião pública como uma retaliação à Polícia Federal pela Operação Lava Jato. Mais detalhes com repórter Hérica Christian, da Rádio Senado.

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Média Salarial Chega A Ser Dez Vezes A Do Setor Privado


O Povo Online     -     27/11/2016
Enquanto se discute um pente-fino sobre os supersalários dos servidores públicos, a remuneração média desses funcionários chega a ser dez vezes superior ao que recebem os trabalhadores da iniciativa privada. De acordo com o IBGE, o rendimento médio do trabalhador brasileiro é de R$ 2.015. No topo do Executivo, estão os servidores do Banco Central, que ganham, em média, R$ 22.406.


Nos ministérios, a média de salários é de R$ 9.963; nas autarquias, R$ 9.859; nas empresas públicas, R$ 11.454 e, nas companhias de economia mista (como o Banco do Brasil), R$ 9.757. No Judiciário, o valor médio é de R$ 17.898. No Legislativo, R$ 15.982 e, no Ministério Público da União, R$ 15.623.


"A sociedade está muito cansada de arcar com esses custos e o fracasso da agenda econômica está obrigando a repensar essas convicções. Ter grupos privilegiados está ficando cada vez mais inviável para um País que não cresce", afirma a economista-chefe da XP Investimentos, Zeina Latif.


A discrepância é ainda mais gritante em relação às aposentadorias. Enquanto o benefício médio pago pelo INSS é de R$ 1.862, um aposentado do Congresso ganha, em média, R$ 28.527, e do Judiciário, R$ 25.832. Entre os três poderes, a menor aposentadoria média é a dos funcionários do Executivo, R$ 7.499 - os militares ganham, em média, R$ 9.479 de aposentadoria.


Mudanças nas regras


Para Zeina, as regras da aposentadoria dos servidores públicos precisam ser modificadas com a reforma da Previdência para dar alívio ao caixa do governo.


O texto que está com o presidente Michel Temer promove a convergência das regras dos trabalhadores da iniciativa privada com as dos servidores públicos.


Isso vai implicar no aumento da idade mínima para que funcionários públicos se aposentem - atualmente, 55 anos para mulheres e 60 para homens. A exigência do tempo de contribuição para ter direito ao benefício integral também será alterada. Hoje, os funcionários públicos conseguem se aposentar sem descontos com 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de serviço.


A nova regra seguirá o critério da iniciativa privada: entre 45 anos e 50 anos como período necessário para a aposentadoria integral, com tempo mínimo de 25 anos para ter direito a requerer aposentadoria. Além disso, está prevista a contribuição previdenciária dos servidores públicos, atualmente em 11%, para cerca de 14%. Como contrapartida, seria elevada a contribuição dos órgãos públicos empregadores, de 22% para 28%.


Sindicato


Sérgio Ronaldo da Silva, da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), diz que a situação do governo federal está "sob controle". "O governo continua cumprindo a exigência da Lei que permite gastar até 50% das receitas com o funcionalismo. Se estivéssemos chegando a 47%, poderíamos falar em preocupação (o índice está hoje em 38,2%). Esses dados mostram que ainda há espaço para gastar", afirma Silva.

De acordo com a Condsef, a situação do governo federal não é alarmante como a dos Estados e municípios. O sindicalismo defende que a União recomponha a força de trabalho nos últimos anos, já que os gastos ainda estão abaixo do limite legal. Ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), a entidade reúne 36 sindicatos que representam 61,5% dos 1,3 milhão de servidores públicos federais da ativa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Despesas Com Servidores Batem Recorde

Estado de Minas‎     -     27/11/2016


Em 2015, as despesas com o pagamento do funcionalismo corresponderam a 4,3% do PIB


O encolhimento da economia brasileira, combinado com os reajustes concedidos nos últimos tempos aos servidores públicos, fez com que o peso das despesas com pagamento de pessoal da União como proporção do Produto Interno Bruto (PIB) batesse recorde. De todas as riquezas produzidas pelo País, 5,7% são consumidos para honrar o contracheque do funcionalismo dos três poderes.


Trata-se do maior valor desde 1995, quando tem início a série histórica do Ministério do Planejamento. Para efeito de comparação, é mais do que o dobro do déficit da Previdência do INSS previsto para este ano, estimado em 2,4% do PIB.


Segundo o Ministério do Planejamento, o governo federal - nos três poderes - tinha até agosto (dado mais atual) 2.216.431 pessoas em sua folha. Desse total, 55,6% estão trabalhando, 26,1% são aposentados e 18,3% são pensionistas. Nos 12 meses terminados em agosto, o total da folha de pagamento foi de R$ 265,9 bilhões, dos quais R$ 159,1 bilhões de salários para funcionários da ativa, R$ 68,1 bilhões de aposentadoria e R$ 38,5 bilhões de pensões.


Em 2015, as despesas com o pagamento do funcionalismo corresponderam a 4,3% do PIB; nos dois anos anteriores, a 4,2%. O maior registro, desde então, tinha sido o de 1995, segundo ano do governo de Fernando Henrique Cardoso, quando 5,4% do PIB foram gastos com a folha dos servidores. No último ano de FHC, 2002, as despesas com o funcionalismo alcançaram 5% do PIB.


No fim dos oito anos de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010, o porcentual foi de 4,7%, mas caiu no primeiro ano de Dilma para 4,5% e atingiu o piso, 4,2%, nos dois anos seguintes.


A economista-chefe da XP Investimentos, Zeina Latif, diz que a recessão vai fazer com que o peso da folha de pagamento deva aumentar no curto e médio prazos, uma vez que o PIB deve continuar caindo. “O problema está no numerador e no denominador”, explica a economista, ao se referir tanto ao achatamento da economia quanto à política de valorização dos salários dos servidores públicos nos últimos anos.


Impacto


Os reajustes concedidos às carreiras do Executivo, do Legislativo e do Judiciário aumentarão em R$ 68,7 bilhões os gastos com o pagamento da folha de servidores entre agosto deste ano e o fim de 2018.


“O fato de ter rigidez em relação à folha tira liberdade do governo para reagir em momentos de crise”, diz Zeina, que foi convidada para fazer parte do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselhão, cuja primeira reunião aconteceu na segunda-feira.


A economista defende que a concorrência e a meritocracia passem a ser usadas tanto para a remuneração quanto para a possibilidade de demissão - como ocorre no setor privado. Segundo Zeina, a flexibilização dos “privilégios” dos servidores públicos, como a estabilidade, está em vigor nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mas não deve ser encampada pelo presidente Michel Temer. “É uma coisa para o próximo presidente.”


Anos 1990


Na média de setembro de 2015 a agosto deste ano, o governo federal gastou 38,2% das suas receitas com o pagamento dos servidores públicos. Ao se aproximar da fronteira dos 40%, a parcela das receitas destinada a gastos com pessoal volta a patamares vistos apenas antes de 2000.


A relação é tida como um termômetro da saúde financeira das finanças públicas do governo. Desde 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o governo federal só pode gastar até 50% de suas receitas correntes líquidas com a folha de pagamento.


Na série histórica sobre a relação, o maior porcentual foi verificado em 1995, quando 54,5% das receitas eram gastas com pessoal. O menor nível foi verificado em 2005, quando 27,3% das receitas foram usadas para pagar funcionários públicos.


As receitas correntes líquidas correspondem à arrecadação do governo com tributos e impostos menos as transferências constitucionais e legais obrigatórias, contribuições para o Programa Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep) e o pagamento de benefícios tributários.

(Estadão Conteúdo)

Número De Servidores Que Ganham Acima Do Teto Triplica Em 10 Anos


Portal R7     -     27/11/2016


Em 2015, 54 servidores ganharam, em média, mais que R$ 100 mil por mês


O número de funcionários públicos que ganha salários acima do teto constitucional cresceu quase 3,5 vezes nos últimos dez anos. Ao menos 13,1 mil servidores dos três poderes de todas as esferas administrativas tiveram remuneração mensal média maior que o dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado: R$ 33.763. Em 2005, apenas 3.900 receberam mais que o teto da época, de R$ 21,5 mil.


Os números foram tabulados pelo Estadão Dados com base nos microdados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego. Os dados são obrigatoriamente enviados por todos os empregadores do País a cada ano e, por isso, permitem identificar o pagamento de supersalários a funcionários públicos com alto nível de detalhes.


Eles revelam, por exemplo, que 54 servidores públicos ganharam, em média, mais de R$ 100 mil por mês durante todo o ano passado — ou seja, três vezes mais do que o permitido pela Constituição. O maior salário registrado na base — que não identifica nem o órgão nem o nome do trabalhador — foi o de um agente de saúde pública lotado no poder Legislativo do Pará: R$ 118 mil mensais.


O número total de funcionários públicos recebendo acima do permitido é provavelmente maior por três motivos. O primeiro é que a Rais só registra servidores da ativa, e boa parte dos maiores salários vai para aposentados que acumularam gratificações e adicionais ao longo da carreira. Além disso, este levantamento leva em conta apenas o teto do funcionalismo federal, que é maior que os tetos estaduais e municipais.


Por último, a Rais não registra uma série de artifícios usados para justificar pagamentos acima do teto. Entram nesse rol, por exemplo, o auxílio-moradia, auxílio-livro, auxílio-saúde e outras verbas pagas a juízes e promotores, que chegam a custar mais de R$ 4.000 mensais.


A explosão nos supersalários aconteceu, curiosamente, em um período marcado por embates jurídicos para barrar esses pagamentos. O principal ator nesse processo foi o STF, que considerou, em 2008, que toda vantagem pessoal entra no limite do teto e, em 2014, que até servidores que recebiam supersalários antes de 1988 devem ter o excedente cortado.


Juízes e tribunais de instâncias inferiores, porém, nem sempre seguem esses exemplos. Vários dos supersalários decorrem de decisões de primeira ou segunda instâncias que permitem seu recebimento. “Você tem uma parcela das elites da burocracia estatal que tem poder, e que o usa para ganhar vantagens”, diz o professor de Direito do Estado da USP, Floriano de Azevedo Marques.


(Estadão Conteúdo)

Justiça Determina Corte Em Salário De Senador

ISTOÉ Independente     -     26/11/2016



A Justiça Federal determinou no dia 14 o corte de R$ 30.471 nos ganhos do senador José Agripino Maia (DEM-RN). O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4.ª Vara Federal, no Rio Grande do Norte, entendeu que o congressista recebe a quantia irregularmente, acima do teto salarial para o serviço público, previsto na Constituição, atualmente de R$ 33.763. O valor corresponde à pensão recebida por Maia como ex-governador do Estado e se soma ao que é pago a ele pelo Senado, que já é equivalente ao limite constitucional.


Segundo a decisão, Maia terá de escolher sobre qual das fontes de renda será feito o desconto. Caso não faça a opção, o Senado terá de subtrair da remuneração que paga ao senador o valor extra. O magistrado não deferiu, no entanto, pedido do Ministério Público Federal, autor da ação, para que o senador devolvesse os recursos que já ganhou indevidamente.


A pensão de ex-governador é recebida por Maia desde 1986. Com ela, a remuneração do senador passou a ser mais de 90% superior ao teto.


O limite salarial, previsto na Constituição de 1988, foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso, por meio da Emenda Constitucional 19. Desde aquela data, as remunerações dos servidores públicos não podem ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33.763.


‘Exótica’. O procurador da República Kleber Martins, um dos autores da ação contra Maia, diz que, “mais do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais”.


Ele alega que “ainda mais grave” é o fato de a pensão ser paga sem ter havido nenhuma contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao Estado, seja o aporte de contribuições previdenciárias”.


Uma comissão instaurada este mês na Casa visa a aprovar um projeto de lei para acabar com os salários exorbitantes no serviço público nos três poderes. Na mira estão subsídios de diversas fontes acumulados e todos os penduricalhos que servem para inflar contracheques. Os congressistas também pretendem reavaliar os reajustes sobre o teto, que criam um efeito cascata nas remunerações de todo o funcionalismo nas esferas municipal, estadual e federal. A previsão é que a proposta seja votada em dezembro pelo plenário, que inclui Maia.


O Tribunal de Contas da União (TCU) também analisa o caso do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), ex-ministro da Previdência, que turbina o subsídio de congressista com o recebimento de uma aposentadoria de deputado estadual do Rio Grande do Norte (R$ 20.257). Somados, os valores alcançam R$ 54.020 brutos.


Uma auditoria do TCU sobre a situação do senador diz ser “forçoso concluir” que a totalidade paga a ele ultrapassa o limite constitucional. Num relatório ao qual o Estado teve acesso, os técnicos sustentam que, com base no entendimento da Corte, a forma de devolução cabível nesse caso seria o corte da aposentadoria. O processo deve ser julgado semana que vem.


Defesa. Maia informou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão judicial. Ele explicou que a legislação brasileira não é explícita sobre a obtenção de remunerações de duas fontes distintas, uma federal e outra estadual, como no caso dele. Garibaldi sustenta que a Advocacia-Geral da União (AGU), ao dar um parecer sobre caso semelhante ao seu, entendeu que não há irregularidade. Segundo ele, a acumulação seria possível se os valores provêm de “regimes diferentes”, o estadual e o federal. Ele não deu detalhes sobre o documento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Estadão Conteúdo)

Pena De Inelegibilidade Impede Nomeação Em Cargo Público


BSPF     -     26/11/2016


A possibilidade de nomeação e investidura em cargo público comissionado e a atribuição de função de confiança a brasileiros em condição de inelegibilidade afronta o princípio da confiança da moralidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.


Esse foi o entendimento aplicado pelo desembargador federal Johonson Di Salvo, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao manter tutela antecipada em ação popular que determinou a suspensão dos efeitos do ato de nomeação da ex-deputada estadual Vanessa Damo Orosco para o exercício do cargo de superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


Vanessa teve cassado seu diploma de deputada estadual por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral, sendo que no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral foi declarada inelegível até o ano de 2020, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.


Em primeira instância, o juiz federal concedeu a liminar na ação popular e determinou a suspensão dos efeitos da Portaria 286/2016, da Presidência da República, que nomeou a ex-deputada.


Diante disso, a autora ingressou no TRF-3 com o Agravo de Instrumento, alegando que a causa de inelegibilidade é circunstância avaliada exclusivamente pela Justiça Eleitoral e tão somente para fins de registro de candidatura, e apenas impede o indivíduo de ocupar cargo eletivo, não tendo efeito para outros cargos não eletivos do poder público.


Segundo o desembargador federal, a decisão da 1ª Vara Federal Cível de São Paulo está bem fundamentada e demonstra a implausibilidade (não admissibilidade) do direito invocado pela ex-deputada, dando causa ao indeferimento do pedido de efeito suspensivo.


A ex-deputada ainda argumentou que estava no gozo de seus direitos políticos, conforme certidão de quitação eleitoral expedida em seu nome pela Justiça Eleitoral. Desse modo, estaria autorizada a participar dos processos de tomada de decisões pelo Estado, votar em eleições, plebiscito e referendo, e estar filiada a partido político, entre outros.


Para o desembargador do TRF-3, a alegação não encontra respaldo legal. “Deveras, se a autora se encontra na condição de inelegível, é claro que não pode ser nomeada para cargo público porque esse efeito não encontra eco no inciso II do artigo 5° da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Civil Federal)”, ressaltou.


Por fim, o desembargador ressaltou que não foram suficientemente demonstradas, no recurso, as condições exigidas no parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil para concessão do efeito suspensivo.


5002191-49.2016.4.03.0000

Fonte: Consultor Jurídico

Planejamento Autoriza 70 Nomeações Para O INPI

BSPF     -     26/11/2016


Novos servidores devem promover maior agilidade para concessão de patentes


O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Dyogo Oliveira, autorizou hoje (23), pela Portaria nº 357 do Diário Oficial da União, a nomeação de 70 candidatos aprovados em concurso público realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autorizado em 2014. As novas convocações destinam-se ao preenchimento de 40 cargos de tecnologista e 30 de pesquisador em Propriedade Industrial.


Com esta nomeação, o governo pretende assegurar maior agilidade aos processos de concessão de registros de marcas e de patentes e, desta forma, garantir melhor atendimento ao setor.


As nomeações deverão ocorrer a partir de dezembro de 2016 com o aproveitamento do saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos previstas na Lei Orçamentária Anual de 2015.


A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do presidente do INPI, a quem caberá baixar as normas e atos administrativos referentes à entrada em exercício dos novos servidores.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

ENap Lança Edital Para Primeira Turma Do Mestrado Profissional Em Governança E Desenvolvimento

BSPF     -     26/11/2016


Com o objetivo de dotar a Administração Pública Federal de competências técnico-políticas de gestão, por meio da formação de servidores públicos para um alto desempenho em funções estratégicas do Estado, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) oferece a 1ª turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento. O edital foi lançado nesta sexta-feira (25) e as aulas terão início em 2017.


O curso de pós-graduação stricto sensu é voltado para ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, oficiais das forças armadas federais e empregados públicos federais concursados. As aulas serão presenciais e ministradas em Brasília.


O processo seletivo será realizado por meio de quatro sistemas de vagas: ampla concorrência; cotas de ação afirmativa para negros; cotas de ação afirmativa para indígenas; e cotas de ação afirmativa para pessoas com deficiência.


Serão oferecidas 25 vagas. As inscrições para a seleção estarão abertas de 28 de novembro até 10 de janeiro de 2017 e serão realizadas no portal da Enap. No ato da inscrição o candidato deverá anexar um pré-projeto e um memorial.


Para mais informações sobre o processo seletivo, acesse o Edital de abertura para a 1ª turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento.

Fonte: Enap - Escola Nacional de Administração Pública

Comissão Aprova Fim De Cláusula Em Seguro Para Excluir Servidor De Cobertura Por Desemprego


BSPF     -     26/11/2016

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que torna nula a cláusula em seguro prestamista para excluir servidor público por desemprego involuntário da cobertura. Esse seguro cobre o valor financiado em caso de morte, invalidez ou desemprego do tomador do empréstimo. Ele costuma ser usado para pagar cheque especial, consórcios, empréstimos e financiamentos em geral.


A regra, pela proposta, vale também para os ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração.


A proposta, aprovada em 9 de novembro, foi emendada pela relatora na comissão, deputada Eliziane Gama (PPS-MA). O texto original (Projeto de Lei 2027/15), do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), obrigava as seguradoras a incluírem servidores públicos nos contratos com cobertura por desemprego involuntário.


A relatora afirmou que a redação para decretar nula a cláusula de proibição é mais eficaz. “Isso dá mais clareza e mais precisão ao texto legislativo, deixando-o em sintonia com a técnica já adotada no Código de Defesa do Consumidor [CDC, Lei 8.078/90] para cláusulas contratuais tidas como abusivas”, disse Eliziane Gama.


Para Eliziane Gama, há uma discriminação dos servidores públicos que contratam o seguro prestamista para o caso de desemprego involuntário. “Trata-se de uma discriminação absolutamente injustificável, que prejudica os servidores sem qualquer justificativa minimamente plausível”, disse.


Tramitação


A proposta ainda tramita conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Comissão Aprova Padronização De Concurso Para Professor Universitário

BSPF     -     26/11/2016


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que padroniza os concursos públicos para professores universitários. As novas regras ficam incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394/96).


A proposta determina que as inscrições devam ser feitas exclusivamente pela administração central da instituição. As provas serão elaboradas e avaliadas por banca composta por professores de outras universidades.


Nas provas teóricas, a banca só terá acesso ao número de identificação do candidato, para manter a identidade em sigilo.


Prova de títulos


O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) ao Projeto de Lei 1563/15, do deputado licenciado Veneziano Vital do Rêgo.


Vilela retirou a obrigação de haver um representante do Ministério da Educação em cada banca para seleção de professores universitários. A Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu) afirmou que a medida é materialmente impossível, pois não haveria servidores suficientes para compor todas as bancas que se formam.


Além disso, incluiu no projeto alguns dispositivos que atualmente se encontram regulados por decreto. Entre eles estão a possibilidade de o concurso ter prova de títulos e a realização de avaliação psicológica antes da admissão. A proposta também detalha quais informações devem constar do edital da seleção.


Para o relator, a insuficiência de balizas legais permite que as universidades adotem critérios de seleção comportando elevado grau de discricionariedade, como peso excessivo à prova prática ou a correção tendenciosa de testes escritos.


“Esse deficit de objetividade pode ser utilizado para favorecer concorrentes da preferência dos membros da banca julgadora”, disse. Vilela afirmou que o texto concretiza o princípio da impessoalidade.


Autonomia


Para o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), o projeto fere a autonomia das universidades. "Compreendo a preocupação do autor, mas vou votar contrário porque estamos atingindo frontalmente a Constituição." Ele afirmou que as universidades têm competência para conduzir concurso público.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias 

Intimações Do STF Serão Disponibilizadas Por Meio Eletrônico Para Administração Pública

BSPF     -     26/11/2016


Em breve, entidades públicas da Administração Direta e Indireta receberão intimações do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio eletrônico, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 246 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Ao dar efetividade a essa norma, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, determinou à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e suas correspondentes entidades da administração indireta, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública que, por meio de seus representantes legais, efetuem cadastro para o recebimento de intimações por meio eletrônico.


A determinação foi divulgada em 17 de novembro, e publicada no dia seguinte, na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal. As entidades mencionadas deverão encaminhar a lista dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício, conforme modelo fornecido no edital.


De acordo com o documento, a atualização cadastral ficará sob a responsabilidade do administrador indicado. Também consta do DJe que, transcorridos 30 dias da publicação do edital, a intimação dos atos processuais observará o disposto no artigo 272, do CPC, segundo o qual “quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial”.


O edital pode ser acessado por meio de banner “Sistema de Intimação Eletrônica”, localizado na seção “Destaques”, na parte inferior da página principal do STF na internet (clique aqui). 


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Comissão Aprova Fim De Cláusula Em Seguro Para Excluir Servidor De Cobertura Por Desemprego


BSPF     -     26/11/2016

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que torna nula a cláusula em seguro prestamista para excluir servidor público por desemprego involuntário da cobertura. Esse seguro cobre o valor financiado em caso de morte, invalidez ou desemprego do tomador do empréstimo. Ele costuma ser usado para pagar cheque especial, consórcios, empréstimos e financiamentos em geral.


A regra, pela proposta, vale também para os ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração.


A proposta, aprovada em 9 de novembro, foi emendada pela relatora na comissão, deputada Eliziane Gama (PPS-MA). O texto original (Projeto de Lei 2027/15), do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), obrigava as seguradoras a incluírem servidores públicos nos contratos com cobertura por desemprego involuntário.


A relatora afirmou que a redação para decretar nula a cláusula de proibição é mais eficaz. “Isso dá mais clareza e mais precisão ao texto legislativo, deixando-o em sintonia com a técnica já adotada no Código de Defesa do Consumidor [CDC, Lei 8.078/90] para cláusulas contratuais tidas como abusivas”, disse Eliziane Gama.


Para Eliziane Gama, há uma discriminação dos servidores públicos que contratam o seguro prestamista para o caso de desemprego involuntário. “Trata-se de uma discriminação absolutamente injustificável, que prejudica os servidores sem qualquer justificativa minimamente plausível”, disse.


Tramitação


A proposta ainda tramita conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias 

Comissão Aprova Padronização De Concurso Para Professor Universitário

BSPF     -     26/11/2016


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que padroniza os concursos públicos para professores universitários. As novas regras ficam incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394/96).


A proposta determina que as inscrições devam ser feitas exclusivamente pela administração central da instituição. As provas serão elaboradas e avaliadas por banca composta por professores de outras universidades.


Nas provas teóricas, a banca só terá acesso ao número de identificação do candidato, para manter a identidade em sigilo.


Prova de títulos


O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) ao Projeto de Lei 1563/15, do deputado licenciado Veneziano Vital do Rêgo.


Vilela retirou a obrigação de haver um representante do Ministério da Educação em cada banca para seleção de professores universitários. A Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu) afirmou que a medida é materialmente impossível, pois não haveria servidores suficientes para compor todas as bancas que se formam.


Além disso, incluiu no projeto alguns dispositivos que atualmente se encontram regulados por decreto. Entre eles estão a possibilidade de o concurso ter prova de títulos e a realização de avaliação psicológica antes da admissão. A proposta também detalha quais informações devem constar do edital da seleção.


Para o relator, a insuficiência de balizas legais permite que as universidades adotem critérios de seleção comportando elevado grau de discricionariedade, como peso excessivo à prova prática ou a correção tendenciosa de testes escritos.


“Esse deficit de objetividade pode ser utilizado para favorecer concorrentes da preferência dos membros da banca julgadora”, disse. Vilela afirmou que o texto concretiza o princípio da impessoalidade.


Autonomia


Para o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), o projeto fere a autonomia das universidades. "Compreendo a preocupação do autor, mas vou votar contrário porque estamos atingindo frontalmente a Constituição." Ele afirmou que as universidades têm competência para conduzir concurso público.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias 

União Deve Pagar Por Auxílio Pré-Escolar De Juízes, Define Conselho Da Justiça Federal

BSPF     -     25/11/2016




A União deve pagar sozinha pelo auxílio pré-escolar concedido aos servidores e magistrados da Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias. A decisão é do colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão na terça-feira (22/11), na qual foram aprovadas mudanças na Resolução 4/2008. Com a alteração, fica excluída a participação dos servidores e magistrados no custeio do benefício.


Ficou determinado que o auxílio pré-escolar será custeado pelo órgão, por meio de verbas específicas de seu orçamento, e que, na hipótese de o dependente ser beneficiário de pensão alimentícia, ele será pago ao magistrado ou servidor e deduzido em favor do alimentando, salvo se o alimentante estiver obrigado, por decisão judicial, pela integralidade das despesas escolar.


Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, relator do processo, inúmeras decisões judiciais apontam para a inexigibilidade da cota de custeio por parte de servidores e magistrados. “Além disso, o próprio Tribunal de Contas da União já expurgou de seu regulamento a cobrança do custeio dos servidores sobre o benefício, alinhando-se à interpretação ora proposta”, disse o desembargador em seu voto.


A proposta de suprimir a exigibilidade da parcela de custeio do auxílio pré-escolar a cargo dos magistrados e servidores veio por meio de ofício da Advocacia-Geral da União. A Assessoria Jurídica do CJF se manifestou sobre a matéria e sugeriu a supressão da exigibilidade da cota de custeio por parte de todos os servidores e magistrados da Justiça Federal, prevista na Resolução 4/2008, em face da jurisprudência já pacificada no âmbito da Justiça Federal, pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no sentido de que, “sem previsão legal, a União não pode cobrar de servidor público o pagamento do custeio de auxílio pré-escolar” (Processo 0040585-06.2012.4.01.3300, de 18/2/2016).


Gratuidade universal


O tema já correu pelos tribunais em outubro deste ano, quando a 3ª Vara Federal de Florianópolis julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Catarinense dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Acafip).


Ficou decidido que o Decreto 977/93, que dispõe sobre a assistência pré-escolar aos dependentes de servidores públicos federais, vai contra as normas constitucionais e legais que asseguram a gratuidade universal da educação infantil a todas as crianças de até cinco anos de idade. Por isso, a União não pode descontar parte do auxílio-creche de servidores substituídos da Receita Federal em Santa Catarina, como autoriza o artigo 6º do referido decreto. 


Processo nº 2012/00003

Fonte: Consultor Jurídico

Militares Contribuirão Para Reforma Da Previdência Posteriormente, Diz Ministro

BSPF     -     25/11/2016


O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse hoje (24) que os militares “darão a sua contribuição” para a reforma da Previdência, mas que isso ocorrerá de forma separada da proposta de emenda à Constituição (PEC) que o governo deve enviar ao Congresso ainda este ano com mudanças nas regras de aposentadoria dos trabalhadores civis.


Jungmann voltou a ponderar que o regime previdenciário dos militares é distinto do dos trabalhadores civis e que mudança nas regras de aposentadoria dos integrantes das Forças Armadas podem ser feitas por meio de uma lei complementar.


“Não participaremos agora. Iremos em uma segunda etapa. Portanto, não há privilégio nenhum e tampouco alguma recusa”, disse o ministro da Defesa. De acordo com Raul Jungmann, a própria Constituição fez a distinção dos regimes previdenciários entre civis e militares


“A Constituição trata os servidores civis e militares de forma diferente, então não dá para colocar todos juntos no mesmo pacote. Os direitos e deveres são muito diferentes. Os militares não fazem greve, não têm hora extra, não podem ter outros empregos e pode ser removido a qualquer tempo. O militar ainda tem um contrato não escrito de entregar a vida para defender o país. Então, não dá para colocar junto. Temos o maior respeito e entendimento do papel do servidor civil. Claro que vamos dar contribuição e temos contribuir”.


Sobre a aposentadoria para filhas de militares, tema polêmico no debate acerca da reforma da Previdência, Jungmann lembrou que o benefício foi extinto há 15 anos e que os impactos com essas pensões têm caído ao longo do tempo.


“O que você tem hoje são aquelas [pensões] que estavam dentro do que mandava a lei, não pode retroagir. Hoje em dia é muito menor e vai desaparecer daqui uns anos. E, em segundo lugar, desde 2001, que a contribuição dos militares para o déficit da previdência é decrescente”, disse o ministro.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Relator Do PLC 54 No Senado, Antigo 257, Retoma Vários Pontos Negativos Para Os Servidores

BSPF     -     25/11/2016


O relator do PLC 54/2016, antigo 257, senador Armando Monteiro (PTB/PE), retomou vário pontos dentre os pontos no seu substitutivo contrário aos servidores. A proposição estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. 


O projeto de lei autoriza à União, mediante termo aditivo, adotar o prazo adicional de até 240 meses para pagamento de dívidas com os estados e o Distrito Federal. Porém, os gestores terão que se comprometer em assumir regras mais rígidas em relação às despesas com pessoal, como evitar reajustes, progressão nas carreiras dos servidores e não realizar concursos públicos neste período. 


Principais pontos do substitutivo do senador Armando Monteiro


1) limitar o crescimento anual das despesas primárias correntes, exceto transferências constitucionais a Municípios e Pasep, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro que venha a substituí-lo, durante os vinte e quatro meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo previsto nos arts. 1º a 3º desta Lei Complementar;


2) vedar a edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira, durante os vinte e quatro meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo previsto nos arts. 1º a 3º desta Lei Complementar;



3) suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, em qualquer caso sendo consideradas apenas as vacâncias ocorridas a partir da data de assinatura do termo aditivo, durante os vinte e quatro meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo previsto nos arts. 1º a 3º desta Lei Complementar;


4) reduzir em 10% (dez por cento) a despesa mensal com cargos de livre provimento, em comparação com a do mês de junho de 2014, durante os vinte e quatro meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo previsto nos arts. 1º a 3º desta Lei Complementar;


5) publicar, em até cento e oitenta dias, contados da data de assinatura do primeiro termo aditivo previsto nos arts. 1º a 3º desta Lei Complementar, lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos:



a) instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal;


b) instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e dos projetos do ente, com vistas a aferir a qualidade, a eficiência e a pertinência da sua manutenção, bem como a relação entre custos e benefícios de suas políticas públicas, devendo o resultado da avaliação ser tornado público;



c) definição de limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ao montante correspondente a 80% (oitenta por cento) do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior;



d) instituição do regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição, caso ainda não tenha publicada outra lei com o mesmo efeito;


e) elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro; e


f) reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União.


6) modifica a lei de responsabilidade fiscal e, em particular, o cálculo de despesa com pessoal. A medida assim propõe:


Art. 13. Os entes da Federação que estiverem desenquadrados nos limites de despesas com pessoal, referidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na primeira apuração dos limites a partir do exercício financeiro subsequente ao da publicação desta Lei Complementar, terão um período de transição de 10 (dez) anos para se enquadrarem, observada trajetória de redução do excedente, à proporção de 1/10 (um décimo) a cada exercício financeiro da despesa com pessoal sobre receita corrente líquida.

Fonte: Agência DIAP