Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Mais De 9,4 Mil Funcionários Aderem Ao Plano De Aposentadoria Do BB

Agência Brasil     -     12/12/2016


O Banco do Brasil informou hoje (12), em comunicado ao mercado, que 9.409 empregados aderiram ao Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada (Peai). A adesão ao plano estava aberta até a última sexta-feira (9). O público potencial que poderia aderir ao programa era de 18 mil pessoas.


Com essa adesão, o banco terá despesas com pagamento de incentivos em 2016 de R$ 1,4 bilhão. Entretanto, em 2017 a estimativa é de redução de despesas com pessoal no valor de R$ 2,3 bilhões.


No dia 21 de novembro, o banco anunciou medidas de reestruturação, como fechamento de agências, ampliação do atendimento digital, redução de jornada de trabalho e o Peai.

Por meio do plano, o banco concedeu incentivo de desligamento correspondente ao valor de 12 salários, além de indenização pelo tempo de serviço, que varia de um a três salários, a depender do tempo de banco (entre 15 e 30 anos completos). Para aderir era preciso já estar aposentado pela Previdência Social ou ter 50 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de trabalho no banco.

INSS Vai Contratar 150 Candidatos Aprovados Em Concurso Público

Agência Brasil     -     12/12/2016



O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorizou, hoje (12), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a nomear mais 150 candidatos aprovados em concurso público feito pelo órgão em 2005. Anteriormente, o ministério já havia autorizado as nomeações de 300 servidores. Com esta nova portaria, as nomeações autorizadas chegam a 450.


Conforme a Portaria nº 388, publicada no Diário Oficial da União, as novas nomeações visam o preenchimento de 100 cargos de técnico do Seguro Social e 50 cargos de analista do Seguro Social (formação em Serviço Social), ambos da Carreira do Seguro Social.


Os atos de nomeação ocorrerão a partir deste mês, mediante utilização do saldo das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções do Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2015 (LOA-2015).


Os concursos públicos no Poder Executivo Federal seguem suspensos como medida de controle de gastos, lembrou o ministério.

A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do INSS, a quem caberá baixar as normas administrativas cabíveis.

Supersalários Dos Servidores

BSPF     -     11/12/201


Parecer de comissão da Câmara exclui auxílio-moradia do teto constitucional


A remuneração de serviços eleitorais e o auxílio-moradia, em alguns casos, não contará para o teto de salários de servidores. Esses são alguns trechos propostos pela comissão especial do Senado criada para analisar o pagamento de salários acima do teto constitucional.


O parecer da comissão foi aprovado na quarta-feira (7/12) pela relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB-GO), que inclui a proposta do fim do efeito cascata para os membros da magistratura e do Ministério Público, além de restrições à concessão do auxílio-moradia.


A previsão é que o relatório da comissão, criada por determinação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), seja votado pelo Plenário da Casa antes do recesso parlamentar, que começa na próxima terça-feira (13/12).


O parecer de Kátia Abreu apresenta uma série de sugestões de medidas a serem tomadas pelos poderes Executivo, Legislativos, Judiciário e pelo Ministério Público, além dos governos estaduais e municipais, para limitar as possibilidades de que servidores públicos recebam vencimentos acima do teto constitucional, que é o quanto recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal. Hoje, esse valor é R$ 33,7 mil.


O chamado efeito cascata é o reajuste automático dos salários de toda a magistratura com base em aumentos concedidos aos ministros do STF. Hoje, uma liminar de janeiro de 2015 torna automático o reajuste dos salários de todos os magistrados das Justiças federal e estaduais, além do Ministério Público, vinculando os aumentos a qualquer elevação dos subsídios pagos aos ministros do STF. No seu relatório, Kátia Abreu sugere que o Senado ingresse no Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a liminar e, assim, acabar com a vinculação.


Pagamentos extrateto


“Fizemos uma tabela muita clara do que é teto e do que é extrateto. Auxílio funeral está dentro do teto. Se for contraprestação e a instituição quiser exigir um limite e que vai apresentar recibo e não vai pegar o dinheiro, isso não é salário. O que está dentro do teto é o auxílio moradia, saúde, família, estudo”, explicou a senadora.


A relatora afirmou, no entanto, que em algumas situações o valor pago a título de auxilio-moradia poderá superar o teto constitucional. “Estará fora do teto se tiver o recibo do pagamento do aluguel e se, somente se, ele não tive casa própria para, nem o seu cônjuge, nem os filhos menores de idade.”


De acordo com relatora, os valores pagos pela administração pública para curso de formação e especialização não contarão para a limite constitucional. “Agora, aquele bônus que o dinheiro vai para a conta do servidor direto, todo mês como um auxílio, isso é teto, salário.”


Pelo relatório aprovado, o chamado bônus de permanência, pago para estimular que o servidor com direito a aposentadoria permaneça em atividade pública, não será levado em conta para efeito do teto. “Não por bondade, mas porque é bom para o país. Se um juiz resolve ficar na magistratura, não quer aposentar, então recebe 11% do seu salário para continuar sendo juiz. Nesse caso, é mais barato para o país que esse juiz continue na carreira. Então achamos por bem continuar no extrateto”, explicou Kátia Abreu.


Serviços eleitorais


Outra remuneração que teve a indicação para não ser considerada no cálculo do teto constitucional e poderá ser acumulada por servidores públicos são os valores pagos pela Justiça Eleitoral. A relatora da proposta considera que serviços eleitorais não representam salário.


“Isso é geton. O geton dos ministros do Supremo [Tribunal Federal], do Ministério Público, tanto no TSE [Tribunal Superior Eleitoral], como nos TREs [tribunais regionais eleitorais], são pagos porque eles trabalham em sessões específicas, realizadas fora do horário de trabalho. Vamos manter esse geton porque não é uma gratificação nem salário”.

Fonte: Consultor Jurídico com informações da Agência Brasil

Proposta De Reforma Da Previdência É “Uma Bomba”, Avalia Paim

BSPF     -     11/12/2016


A proposta de reforma da Previdência Social do governo é uma “bomba” neste momento de instabilidade política vivido pelo país, segundo Paulo Paim (PT-RS). O senador afirmou que a PEC 287/2016 não vai passar do jeito que está.


— O governo mandou uma proposta irreal, absurda, tipo “bode na sala”. Uma proposta truculenta, que é quase uma ofensa ao povo brasileiro. Não atinge os poderosos, só os trabalhadores — afirmou. Para Paim, há outros meios de enfrentar os problemas do sistema, como o combate à sonegação, à fraude e à corrupção.


Fonte: Jornal do Senado

Servidores Ameaçam Greve Contra Reforma Da Previdência


BSPF     -     11/12/2016


Eles reclamam da falta de diálogo e condenam pontos centrais do projeto, como a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria


Líderes de entidades representativas de servidores públicos prometem reagir duramente à reforma da Previdência encaminhada pelo governo ao Congresso. Caso o Planalto não recue e não negocie alterações nas regras propostas para aposentadorias e pensões, eles ameaçam até mesmo convocar uma greve geral envolvendo funcionários dos Três Poderes e das três esferas de governo.


As lideranças são contra pontos centrais da proposta, como a fixação da idade mínima de 65 anos para requerer a aposentadoria, e a equiparação de regras para homens e mulheres. Também condenam os prazos exigidos de contribuição, que vão de um mínimo de 25 anos para ter direito ao benefício, a 49 anos, para poder receber aposentadoria integral.


Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), disse que os servidores receberam a proposta com “um misto de revolta e indignação”. De acordo com ele, o topo do funcionalismo não era contra ajustes na Previdência. “Mas o pacote caiu mal porque é irreal e veio sem diálogo. Foi construído de maneira autoritária. A reforma é desumana e desonesta. O governo distorceu números para mostrar um deficit que não existe e justificar o aumento da idade. Jogou a conta para a população, sem mexer com as elites”, afirmou Marques.


O Fonacate vai se reunir na próxima terça-feira para avaliar o texto da proposta encaminhada ao Legislativo. “Vamos preparar emendas ao projeto e definir formas de reação. Convocaremos as centrais sindicais. Estamos nos planejando para entrar 2017 com greve geral”, anunciou Rudinei Marques. “A cada reforma, a situação piora e o rombo nas contas públicas nunca é coberto”, afirmou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo). Ele lembrou que, nos últimos 20 anos, houve quatro reformas (PECs 19, 21, 41 e 47). “Todas, sem exceção, prejudicaram os servidores”, avaliou.


Segundo o secretário-geral da Condsef, o governo desagradou a todos. “Vamos organizar trincheiras para resistir ao desmonte da Previdência. Esse ataque terá uma reação unificada dos servidores estaduais, municipais e federais.” Sérgio Ronaldo e Rudinei Marques afirmaram que a PEC da Previdência dificilmente será aprovada nos termos em que está redigida. Diversas carreiras do serviço público farão assembleias na próxima semana para definir os protestos.


Centrais


As centrais sindicais também se organizam. A Força Sindical programou atos para janeiro, fevereiro e março de 2017. As primeiras manifestações serão de aposentados, em 24 de janeiro, em vários estados. No dia 25, deve ocorrer um grande ato na Praça da Sé, em São Paulo. Nas primeiras semanas de fevereiro, haverá manifestações nas capitais contra a PEC. O presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, afirmou que vai apresentar emenda estabelecendo idade mínima de 60 anos para homens e 58 para mulheres e um regime de transição justo para todos. A Força também quer uma previdência universal, sem privilégios.


Fonte: Diário de Pernambuco

Compete À Justiça Do Trabalho Julgar Demandas De Ex-Celetistas Que Migraram Para Regime Estatutário


BSPF     -     11/12/2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações em que se discute o direito às verbas trabalhistas relativas ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração Pública antes da transposição para o regime estatutário.


A decisão se deu por meio do Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1001075. O Supremo, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o ministro Marco Aurélio.


No caso em questão, uma servidora foi contratada como professora pela Prefeitura de Barras (PI) em 2009, por meio de concurso público, sob o regime celetista, e, posteriormente, o município editou a Lei 585/2011, que instituiu o regime jurídico único para os servidores municipais.


Ao julgar reclamação da professora, que exigia o pagamento de verbas laborais, o Tribunal Regional do Trabalho do Piauí decidiu que, apesar da demanda ter sido proposta em data posterior à edição da lei municipal, a competência para apreciar os pedidos referentes a direitos e vantagens oriundos de período anterior à citada lei é da Justiça do Trabalho.


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu o recurso da prefeitura. Contra essa decisão, o município ajuizou o ARE 1001075 no STF, sob a alegação de que não cabe à Justiça Trabalhista julgar causas entre servidor e o Poder Público, mesmo no caso de relação empregatícia.


Decisão


O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o tema já foi enfrentado pelo STF em diversas oportunidades, seja em julgados colegiados, seja em decisões monocráticas de diversos ministros da atual composição da Corte. Apontou que a Emenda Constitucional 45/2004, ao ampliar a competência material da Justiça do Trabalho, estendeu-a para abranger os conflitos oriundos da relação de trabalho, abarcando os entes da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e municípios.


“Em razão da interpretação manifestada por esta Corte, na ADI 3395, temos que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar as ações envolvendo servidores públicos estatutários. No caso em análise, trata-se de contrato de trabalho celebrado em 2009, pela via do concurso público, antes do advento do regime jurídico administrativo do município, que foi instituído pela Lei Municipal 585/2011”, assinalou.


Para o ministro Gilmar Mendes, apesar da propositura da ação em data posterior à edição da lei municipal, as vantagens pleiteadas referem-se ao período em que o vínculo existente entre a agravada e o ente público tinha natureza estritamente contratual, devendo prevalecer, para essa análise, a natureza do regime jurídico existente entre as partes à época.


“Nesse cenário, o posicionamento do STF é no sentido de ser incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar as parcelas relativas ao período posterior à instituição do regime jurídico único, mantendo-se, de outro lado, sua competência sobre as parcelas anteriores”, sustentou.


O relator destacou ainda o pacífico entendimento do Supremo de que os efeitos da decisão proferida pela Justiça do Trabalho ficam limitados ao início da vigência da lei que modificou o regime de trabalho (de celetista para estatutário). Salientou que, no caso, não está em análise controvérsia sobre a existência, validade ou eficácia das relações jurídicas entre a servidora e o poder público, o que atrairia a competência da Justiça comum para o julgamento da matéria, conforme jurisprudência do STF.


“Ressalto que, em regime de repercussão geral, esta Corte, no julgamento do ARE 906491, por maioria, reafirmou a jurisprudência sobre a matéria no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores públicos que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da Constituição Federal de 1988, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, frisou.


Dessa forma, o relator negou provimento ao ARE 1001075, posição seguida pela maioria dos ministros.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

´Remuneração Do Judiciário Não Afeta Orçamento Da União´


BSPF     -     10/12/2016

Brasília - Para João Ricardo dos Santos Costa, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), reduzir os salários do Judiciário não corta gastos. "Isso ocupa menos do que 1% do orçamento", diz. "[A questão remuneratória] tem sido usada para nos fragilizar, para jogar a sociedade contra nós." Leia a seguir a entrevista.


Valor: Como a PEC dos gastos pode afetar o Judiciário?


João Ricardo dos Santos Costa: A discussão sobre orçamento público é direcionada para afetar os serviços sociais do Estado e ignora o problema maior do orçamento - a dívida. Uma dívida pública sem transparência, não há debate sobre seu custo, sobre a fixação de juros absurdos. Vivemos uma crise como esta com 15 milhões de desempregados e vamos ter sistema financeiro com lucro recorde. Esse é um fenômeno dos governos fracos, sem legitimidade, que não têm condições de mexer onde tem que mexer. Tirar [orçamento] do Judiciário não tira dos juízes, mas da sociedade. Em uma crise, o Judiciário é extremamente utilizado, os direitos são mitigados, o cidadão recorre ao Judiciário e, quando chegar lá, o Judiciário estará desaparelhado, sem recursos. A remuneração da magistratura não afeta o orçamento da União. Reduzir os salários do Judiciário não corta gastos. Isso ocupa menos do que 1% do orçamento. 


Valor: O senhor avalia que a crise e a contenção de gastos pode aumentar a lentidão do Judiciário?


Costa: Se manter a forma como está, já vai aumentar, porque o número de processos vem aumentando. Você não resolve o problema de caixa somente com austeridade. Em lugar nenhum do mundo isso deu certo. Tem que estimular a economia, estimular o comércio. Esse modelo de austeridade não deu certo em lugar nenhum, quebrou vários países. 


Valor: A remuneração dos juízes, especialmente nos casos em que o salário ultrapassa o máximo permitido pelo teto constitucional, tem sido bastante discutida em momentos de crise fiscal.


Costa: O conceito de teto tem sido desvirtuado nesse discurso político. São verbas indenizatórias e há permissão legal para que se receba essas verbas fora do teto. O problema da magistratura deveria ser regulado. Nós propomos a recomposição anual, isso não é feito, muitas vezes o Supremo Tribunal Federal abre mão. Nós temos direito à recomposição salarial anual. Isso [a discussão sobre salários maiores que o teto constitucional] serve apenas para dar essa pauta negativa. Nós defendemos a incorporação do auxíliomoradia pelo adicional do tempo de serviço. Porque é impraticável alguém entrar numa carreira e sair ganhando a mesma coisa anos depois.


Valor: Alguns estudos apontam o Judiciário brasileiro como um dos mais caros do mundo.


Costa: Depende de quais custos se considera na hora de fazer essa conta. O Brasil acumula 105 milhões de ações no Judiciário e é um dos países com mais advogados no mundo. Defendemos medidas para reduzir esse custo, por exemplo, a redução de processos através do litígio coletivo, que está parado no Congresso Nacional. Isso resolveria milhões de processos. Temos que instrumentalizar o processo coletivo para que uma sentença só determine o pagamento para todos os afetados. Se, por exemplo, a Telefônica faz uma cobrança abusiva, não deveria ser necessário que cada um dos seus clientes entre com um processo na Justiça.


Valor: Apesar da crise, a AMB vai reivindicar aumento de salários para os magistrados?


Costa: Estamos tentando salvar o Judiciário, a questão remuneratória é secundária, tem sido usada para nos fragilizar, para jogar a sociedade contra nós, para passar essa ofensiva de parte do Congresso contra o pacote anticorrupção, que ataca a autonomia do Judiciário. 


Valor: Em 2012, a então presidente Dilma Rousseff criou um fundo de previdência complementar para os servidores civis da União. Para ganhar acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será necessário contribuir mais. Por que o Judiciário nunca colocou seu fundo em prática?


Costa: O Judiciário depende de repasses para criar os fundos, mas a União não tem feito esses repasses. A questão da reforma da Previdência se torna prioridade quando o que deveria ser prioridade seria a auditoria na dívida - quais os critérios para fixação de juros, sua relação do sistema financeiro e os interesses da sociedade brasileira. 


Valor: O senhor avalia que uma reforma da Previdência não é necessária?


Costa: Temos que pensar numa reforma que garanta os direitos das pessoas que trabalharam a vida inteira, dar uma aposentadoria digna. Não é razoável que se crie uma nova Previdência em que o ser humano só consiga se aposentar quando chegar à indigência.

Fonte: Valor Econômico (Carolina Oms)

Ano De Ingresso No Funcionalismo É Decisivo Para Solicitar Aposentadoria

BSPF     -     10/12/2016



Rio - A reforma da Previdência vai afetar de maneiras diferentes os servidores públicos, de acordo com a data em que entraram para o funcionalismo. Para os mais antigos, haverá poucas mudanças. E os mais novos terão de seguir regras iguais às dos trabalhadores do setor privado. Confira o que muda para os servidores e as principais dúvidas dos trabalhadores do setor privado.


1. Sou funcionário público, mas comecei antes de 1998. O que muda para mim com a reforma da Previdência?


Para quem entrou no serviço público antes de 1998, o salário continuará sendo integral e continuará havendo paridade com os servidores da ativa. Também não haverá teto para aposentadoria, o valor máximo não pode superar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelas regras atuais, para se aposentar, não há exigência de idade mínima, basta cumprir os 85/95 (soma de idade e anos de contribuição para mulheres/homens). Isso continuará valendo. Porém, como regra de transição, terá de cumprir o “pedágio”, ou seja, se hoje faltariam quatro anos para se aposentar, após a promulgação da reforma, terá de trabalhar por seis anos (quatro anos + 50% de “pedágio”).


2. Li que não será possível acumular benefícios de pensão e aposentadoria. Mas que militares, bombeiros e PMs estão excluídos dessa regra. Minha mulher é aposentada pelo INSS e eu sou bombeiro. Se eu morrer, ela não poderá acumular a aposentadoria com a pensão?


Sua mulher poderá acumular aposentadoria do INSS com a pensão de viúva de bombeiro. A reforma vai impedir o acúmulo apenas de benefícios pelo INSS.


3. Comecei a trabalhar no serviço público em 2005. Terei de pagar o “pedágio” para me aposentar pelas regras de transição? Como será o cálculo do meu benefício?


O servidor público que entrou entre 2004 e 2013 e está na faixa etária das regras de transição (acima de 45 anos para as mulheres e acima de 50 para homens) terá de pagar o “pedágio”. Ou seja, se, por exemplo, faltariam cinco anos para se aposentar pelas regras atuais, ele terá de trabalhar sete anos e meio (cinco anos + 50%) após a reforma. Ele não poderá se aposentar pelo salário integral nem terá direito à paridade com os servidores da ativa. Mas o benefício não estará limitado ao teto do INSS (R$ 5.189,82) — o limite é o salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). E, mesmo entrando nas regras de transição, esse trabalhador não sofrerá com o redutor do benefício criado na reforma da Previdência. Para esses trabalhadores, o valor da aposentadoria será equivalente a uma média dos 80% maiores salários.


4. Passei em um concurso público e comecei a trabalhar como servidor em 2014. Serei afetado pela reforma da Previdência?


Para os funcionários públicos admitidos depois de 2013, as regras são iguais às do regime geral. O trabalhador vai se aposentar pelo teto do INSS (R$ 5.189,82), pois já contribuiu sobre esse teto, e não sobre o salário integral. Esses servidores deverão seguir as mesmas regras que os demais trabalhadores também após a promulgação da reforma. Ou seja, terão de cumprir idade mínima de 65 anos para se aposentar e contribuir por pelo menos 25 anos. O valor do benefício terá incidência do redutor. Ou seja, será calculado da seguinte forma: 1) será feita uma média dos 80% maiores salários de contribuição; 2) será aplicado o redutor de 51% sobre essa média; 3) além dos 51%, será incluído um ponto percentual por cada ano de contribuição. Assim, para o benefício chegar a 100% do salário do trabalhador, serão necessários 49 anos de contribuição (ou seja, 51% + 49%, referentes aos 49 anos de contribuição). Lembrando que os 100% serão referentes a uma média dos 80% maiores salários do trabalhador. E estarão limitados ao teto do INSS, que hoje é de R$ 5.189,82.


5. Sou um trabalhador do setor privado, tenho 53 anos de idade e 33 de contribuição. Já poderia me aposentar hoje? Como seria o meu benefício pelas regras atuais? Como ficará minha aposentadoria após a reforma?


Não seria possível se aposentar hoje. Pelas regras atuais, os homens precisam esperar até os 55 anos para se aposentar. No seu caso, seria aplicado o fator previdenciário, e você receberia 70% do benefício ao se aposentar com 55 anos. Ainda pelas regras atuais, você teria a opção de esperar mais dois anos e meio, até completar 57 anos e meio, quando então você teria 37 anos e meio de contribuição e poderia se aposentar pela fórmula 85/95 com o provento no teto. Com a reforma da Previdência, você entrará na regra de transição e pagará o “pedágio” de 50%. Ou seja, considerando que hoje faltariam dois anos para se aposentar pelo fator previdenciário, você teria de trabalhar por três anos (dois anos + 50%). Então, você só poderia se aposentar aos 56 anos de idade, para receber 87% do seu provento (51% + 36%, referentes aos 36 anos de contribuição).


6. Já tenho direito a me aposentar. Mas ainda não dei entrada no pedido de aposentadoria. Devo correr para fazer isso?


As mudanças nas regras não trarão prejuízo àqueles que já reuniram os requisitos necessários para pedir o benefício, conforme o entendimento dos tribunais. Esses trabalhadores poderão dar entrada na aposentadoria pelas regras atuais mesmo após a promulgação da reforma, desde que, na véspera da entrada em vigor das novas regras, já reúnam os requisitos para se aposentar.


7. Sou aposentada pela prefeitura do Rio. Se o governo conseguir acabar com a paridade dos servidores públicos, eu pego essa mudança ou já tenho direito adquirido?


Um trabalhador já aposentado não será afetado por nenhum aspecto da reforma da Previdência. Nada mudará em seus benefícios. O mesmo vale para os beneficiários da Loas (benefício de um salário mínimo para idosos de baixa renda).


Fonte: Jornal Extra

CGU: 65% Dos Servidores Públicos Expulsos Se Envolveram Em Casos De Corrupção

Agência Brasil     -     09/12/2016


De 2003 a 2016, 6.130 servidores foram expulsos do serviço público, 65% deles envolvidos em casos de corrupção, segundo balanço divulgado hoje (9) pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). Apenas em 2016, foram 471 expulsões de servidores, além de 1.104 empresas privadas punidas por irregularidades, 30 delas envolvidas no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato.


De janeiro a junho deste ano, as ações de combate à corrupção resultaram em uma economia de R$ 952 milhões aos cofres públicos. Segundo a CGU, desde 2012, foram economizados R$ 15,9 bilhões com a diminuição de desperdícios, aumento da eficiência e o retorno de recursos com aplicações indevidas.


Segundo o secretário executivo e ministro substituto da pasta, Wagner Rosário, desde 2003, foram realizadas 247 operações contra a corrupção, que identificaram atos que resultaram em prejuízo de R$ 40 bilhões aos cofres públicos. Na maioria dos casos, os desvios estavam ligados às áreas de saúde e educação e em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).


De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os custos da corrupção superam 5% do Produto Interno Bruto (PIB) global por ano, e chegam a US$ 2,6 trilhões. Já o Banco Mundial calcula que a perda mundial com a corrupção seja de cerca de US$ 1 trilhão por ano.


No Brasil, segundo Rosário, a corrupção está diretamente ligada à desigualdade e alimenta o ciclo vicioso da pobreza. “O cidadão não se sente parte da sociedade e isso faz com que a corrupção se torne um ciclo e esse ciclo condena as pessoas ao subdesenvolvimento, a não ter suas metas educacionais e de saúde atingidas”, disse o secretário durante a divulgação dos dados por ocasião do Dia Internacional Contra a Corrupção. “É um mal que ocorre em todos os países, mas são mais severos em países em desenvolvimento, que é o caso do Brasil”, acrescentou.


Concurso de boas práticas


Durante o evento, também houve a premiação do 4º Concurso de Boas Práticas, que reconhece as iniciativas do Executivo Federal que contribuem para a melhoria da gestão pública, em cinco categorias: aprimoramento das auditorias internas; fortalecimento dos controles internos; aprimoramento das atividades de ouvidoria; promoção da transparência ativa e/ou passiva; e aprimoramento das apurações disciplinares e de responsabilização de entes privados.

Entre as iniciativas premiadas nesta edição estão a “Otimização da Fiscalização de Faturas dos Agentes Financeiros do FIES por meio de Software de Código Aberto – FisFa”, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; o “IFCE em Números: ferramenta para suporte às ações de permanência e êxito discente”, do Instituto Federal do Ceará; e “O processo administrativo disciplinar digital”, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para Servidores Públicos, Novo Regime Da Previdência Não Será Tão Árduo

Jornal Extra     -     09/12/2016


Brasília - A proposta de reforma da Previdência tem uma regra de transição mais favorável para os servidores públicos do que para os demais trabalhadores. O texto da proposta de emenda constitucional (PEC) 287 mantém praticamente sem alteração as regras de transição das reformas anteriores — com exceção do pedágio de 50% sobre o tempo que falta para requerer a aposentadoria. Com isso, quem tem mais de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher) e ingressou no serviço público até 2004 continua tendo direito a um valor de benefício correspondente ao último salário, bem como à mesma correção do reajuste salarial concedido aos ativos. O teto da aposentadoria é o mesmo dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso da União, ou do governador, nos estados.


Para quem começou a trabalhar antes de 1998, há casos em que a PEC pode até antecipar aposentadorias. Um exemplo é o caso de um trabalhador que nasceu em 1962, começou a trabalhar em 1982 no setor privado e, em 1996, passou em um concurso público. Em julho de 2017, quando a PEC deve ser aprovada, ele terá 55 anos de idade e 35 anos de contribuição e, portanto, não terá de pagar o pedágio de 50% porque já contribuiu o suficiente (35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres).


Pela regra de transição anterior, que continua valendo, esse servidor não precisa atingir a idade mínima atual (de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher) para se aposentar, mas tem que cumprir a fórmula 85/95 (somando idade e contribuição) para mulheres e homens. Neste caso, ele somaria 90 pontos, faltando, portanto cinco pontos. Teria de trabalhar por pelo menos mais três anos e requerer o benefício em junho de 2020.


AJUSTE FINO NO CONGRESSO


Com a PEC, no entanto, ele poderá antecipar a aposentadoria em seis meses, em dezembro de 2019. Isso porque, segundo o consultor da Comissão de Orçamento dos Deputados, Leonardo Rolim, a PEC altera o sistema da contagem da fórmula 85/95, que deixa de ser ano cheio e adota a fração de dias: cada dia a mais de contribuição reduz um dia na idade.


Em outra situação, a PEC força o trabalhador a ficar um pouco mais na ativa para se aposentar. Um servidor que entrou no setor público em 1996, por exemplo, com sete anos de contribuição para o INSS, chegará a julho de 2017 com 28 anos de contribuição — nesse caso, terá de contribuir por mais dez anos e meio, porque será necessário pagar o pedágio, uma vez que ele não tem 35 anos de contribuição. Com isso, ele vai se aposentar aos 62 anos de idade, de acordo com a PEC. Na legislação atual, poderia requerer o beneficio aos 59,5 anos.


Já no caso de quem começou a contribuir mais tarde, a PEC terá um impacto maior, segundo simulações de Rolim. Ele cita como exemplo um funcionário que começou a recolher aos 30 anos de idade, tendo ingressado no serviço público antes de 1997. Hoje, ele teria 55 anos de idade e 25 anos de contribuição. Pela regra atual, ele poderia recolher por mais uma década e se aposentar aos 65 anos de idade. Com a PEC, terá de contribuir por mais 15 anos e só poderá se aposentar aos 70 anos de idade.


— Neste caso, ele terá contribuído por 40 anos e vai se aposentar somente aos 70 anos de idade, enquanto o outro (do primeiro exemplo) vai contribuir 37,5 anos e se aposentar aos 57,5 anos de idade. Ou seja, vai contribuir por menos tempo e se aposentar mais cedo — diz Rolim.


Ele explica que a regra de transição do setor público terá de ser mais bem calibrada durante a votação no Congresso, de modo a evitar beneficiar alguns e punir outros. Toda vez que se tenta passar uma “régua”, diz Rolim, acontecem essas coisas.


De acordo com a PEC, aqueles que ingressaram na carreira entre 2004 e 2013 perdem os privilégios na hora da aposentadoria: integralidade (último salário) e paridade (correção do benefício igual ao reajuste salarial dos ativos). Esses servidores são obrigados a cumprir idade mínima atual (60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher), mas ainda recebem o benefício cheio — ou seja, sem o redutor de 51% sobre a média da contribuições, como valerá para os demais trabalhadores. O valor é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.


Somente quem ingressou no serviço público a partir de 2013 terá regras mais duras, as mesmas do INSS: teto de R$ 5.189 (atual); redutor de 51% no valor do benefício, mais 1 ponto percentual por ano de contribuição, tendo de trabalhar por 49 anos para ter direito ao teto; e idade mínima de 65 anos.


Para o diretor do Departamento de Regime de Previdência no Serviço Público, Narlon Gutierre Nogueira, as regras de transição do setor público previstas na PEC são mais amenas porque o sistema foi alvo da última reforma, no governo Lula, em 2003. Ele destacou que a PEC endurece as regras de aposentadoria para os funcionários mais jovens, abaixo de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher).


— A PEC alcança um universo grande de servidores que poderiam se aposentar pelas regras de transição vigentes e que não poderão mais — afirma Nogueira, acrescentando que, de forma geral, a proposta atinge todos os servidores, em todas as esferas (União, estados e municípios), somando um universo de 6,2 milhões de pessoas.


Para o especialista Paulo Taffner, a PEC evita risco de judicialização ao não alterar de forma mais profunda as regras de transição vigentes. Ele ressalta pontos importantes para cortar gastos, como vetar a acumulação de benefícios e eliminar a paridade:


— É a reforma possível. Mas vale lembrar também que ela impõe um custo, que é o pedágio.


(Geralda Doca - O Globo)

Advogados Da União Evitam Contagem De Tempo Indevida Para Aposentadoria

BSPF     -     09/12/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que um policial rodoviário federal fosse privilegiado por uma contagem de tempo de serviço sem previsão legal. Se fosse confirmada, a contagem converteria seu período de contribuição sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em período sob o regime especial da polícia, o que lhe daria o benefício de se aposentar com tempo de serviço reduzido.


O autor da ação foi patrulheiro e policial por 26 anos, mas ele também queria converter o tempo de trabalho em condições insalubres sob a CLT e somá-lo ao seu período de contribuição como servidor da Polícia Rodoviária Federal, totalizando um tempo de serviço de mais de 31 anos sob regime especial.


No entanto, dois acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) definiram que a conversão era indevida e determinaram a suspensão do pagamento dos seus proventos, além de seu retorno à atividade. Por isso, o ex-policial entrou na Justiça para suspender o efeito dessas decisões, alegando ofensa aos postulados da segurança jurídica, da boa-fé, da proteção da confiança, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da proporcionalidade e do interesse público.


Em defesa da decisão do TCU e dos atos da União que as seguiram, a Procuradoria da União no Estado de Sergipe (PU/SE), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que a concessão de aposentadoria é um ato complexo, de modo que não se pode falar em ato jurídico perfeito ou direito adquirido até o próprio registro pelo TCU – e que o princípio da legalidade deve prevalecer sobre o da segurança jurídica.


A 2ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos do ex-policial. Ele também foi condenado a devolver os valores da aposentadoria que recebeu durante a vigência de liminar, agora revogada, que suspendeu os efeitos da decisão do TCU que reconheceu a ilegalidade da sua aposentadoria.


A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0801407-81.2016.4.05.8500 – 2ª Vara Federal de Sergipe.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Funcionários Pedem Valorização E Capacitação De Pessoal No Itamaraty


Agência Senado     -     09/12/2016

Os participantes de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quinta-feira (8), defenderam a modernização da gestão de pessoal do Serviço Exterior Brasileiro. Segundo os convidados, não há uma delimitação clara das atribuições de cada carreira do Itamaraty e nem um tratamento isonômico entre elas. Para eles, a valorização e a capacitação dos servidores estão entre as medidas imprescindíveis para que o Serviço Exterior Brasileiro responda aos anseios da população.


João Pedro Correa Costa, diretor do Departamento do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores, destacou que, nos últimos anos, o Itamaraty cresceu muito, mas não soube capacitar seu quadro de pessoal. Segundo ele, o órgão necessita, urgentemente, de pessoas capacitadas para as distintas funções que desempenha.


- É preciso definir o que cabe a cada servidor dentro do Itamaraty, as funções específicas para cada carreira, treinar as pessoas para isso e, progressivamente, atribuir responsabilidade e gratificação pelo desempenho dessas funções – disse.


Valorização, capacitação, desenvolvimento


O presidente da Associação Nacional dos Oficiais de Chancelaria do Serviço Exterior Brasileiro, Cesar Dunstan Fleury Curado, destacou pesquisa da associação que revela que o oficial de chancelaria não é suficientemente valorizado e capacitado e não considera satisfatório o desenvolvimento de sua carreira.


A pesquisa contou com a participação de 354 oficiais de chancelaria. Os dados revelaram que 85,31% dos participantes acreditam que a carreira de oficial de chancelaria não é valorizada na estrutura do Ministério de Relações Exteriores e apenas 31,74% acreditam que as atividades a eles designadas têm consonância com as funções da carreira.


- Isto representa uma grande perda de eficiência para o Estado. Se eficiência é você alocar os recursos da melhor forma, designar uma pessoa preparada para exercer uma função que não guarda consonância com o preparo dela é uma perda de eficiência – afirmou Cesar Dunstan Fleury.


O presidente da Associação Nacional dos Oficiais de Chancelaria do Serviço Exterior Brasileiro disse que uma possibilidade para valorização da carreira seria a especialização dos seus integrantes. Nesse sentido, 77,4% dos que participaram da pesquisa concorda que a carreira deveria ser especializada em macro áreas de atuação. Vários indicadores demonstram que os servidores querem se capacitar, mas apenas 6,5% acreditam que o órgão os incentiva a buscar sua capacitação.


- O modelo de carreira que temos hoje não tem produtividade, perspectiva e confiança. Não tem eficiência, motivação ou tecnicidade. Isso acarreta perda de qualidade no serviço prestado ao cidadão – disse.


Cesar Dunstan Fleury ressaltou que o modelo futuro de carreira tem que levar em conta esses três pilares: valorização do servidor, capacitação contínua e desenvolvimento do servidor na carreira.


Discriminação


A presidente da Associação dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores, Rosiane Alencar Arruda, disse que outro problema do Itamaraty é a discriminação que existe com os servidores do Plano de Classificação de Cargos e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo. Rosiane defendeu políticas de valorização para esses servidores e a devida inclusão deste contingente de pessoas no quadro funcional do Serviço Exterior Brasileiro.


- Para que haja melhoria da eficiência e eficácia na qualidade dos serviços prestados ao cidadão e ao país, nos falta o reconhecimento e o tratamento isonômico com os demais servidores da Casa – disse.


Defasagem salarial dos diplomatas e oficiais de chancelaria e a falta de previsibilidade e regularidade para realização de concursos para os cargos de oficial e assistente de chancelaria também foram citados pelos participantes da audiência como pontos que precisam ser modificados para a melhoria da prestação de serviço do Serviço Exterior Brasileiro.


A presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores, Suellen Bessoni Paz, destacou a ausência ou falta de clareza no estabelecimento da missão, metas e objetivo do Itamaraty. Segundo ela, a ausência dessa missão dificulta a tomada de decisões e a definição de diretrizes e estratégias no ministério.


Suellen também criticou a ausência de delimitação clara das atribuições de cada uma das carreiras do Itamaraty fazendo com que diferentes carreiras exerçam funções idênticas e com que haja desvio de funções.


- Essa falta de delimitação entre os espaços gera embate entre as carreiras e adoece o ambiente de trabalho – ponderou.


Comitê e Grupo de Trabalho


Suellen Bessoni Paz defendeu a criação de um Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas integrado por servidores de todas as carreiras. O comitê seria consultivo para auxiliar o processo de decisão no Ministério de Relações Exteriores. A presidente do sindicato disse que a entidade também defende a criação de um grupo de trabalho para cuidar da reestruturação das carreiras do Serviço Exterior Brasileiro composto por representantes dos Ministérios do Planejamento e das Relações Exteriores e do Sinditamaraty.


- O resultado deve ser bom simultaneamente para o país, para o Estado, o cidadão, a instituição e os servidores – disse.

HISTORIA REAL DOS NOSSOS POLÍTICOS: MUSICAS PARA OS POLÍTICOS CORRUPTOS DO BRASIL A REALIDADE DO NOSSO BRASIL, UM PAIS TÃO BONITOS E GENEROSOS E OS POLÍTICOS NADA FAZ DE BOM PARA UMA NAÇÃO SONHADORA...

Mesmo Com Reforma, Teto Da Previdência Vai Atingir Só 5% Dos Servidores


Jornal Agora MS     -     08/12/2016

Servidores da União hoje na ativa ainda poderão se aposentar com salário acima do teto do INSS mesmo após a reforma da Previdência, enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso Nacional. O mesmo deverá acontecer com servidores estaduais e municipais.


Uma das principais mudanças do projeto, a regra que limitou ao teto do regime geral a aposentadoria também de funcionários públicos não valerá para grande parte dos servidores hoje na ativa. Com uma proposta polêmica e de difícil tramitação, o governo não quis mexer em algo que resultaria em grande judicialização.


O limite do teto do INSS, R$ 5.189,82, só atingirá os servidores federais que entraram após a criação do Funpresp, em 2013, ou aderiram ao fundo previdenciário voluntariamente.


Esses trabalhadores correspondem a uma pequena parte dos que estão na ativa. No caso do Executivo e Legislativo, são 35,6 mil servidores, em um universo de 657.644 funcionários (civis), de acordo com dados do Ministério do Planejamento. Já o Judiciário tem um fundo complementar próprio (Funpresp-Jud) com 6.313 servidores, ante um total de 114.160 funcionários na ativa. Assim, os servidores federais que participam desses fundos nos três poderes somam pouco mais do que 5% do total de funcionários na ativa.


“São servidores que já contribuíram a vida inteira com base no salário integral, não podemos limitar quem está hoje nessa situação ao teto”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência, Benedito Brunca.


Os servidores federais que entraram até o fim de 2003 terão direito à aposentadoria integral e não entrarão em nenhuma nova regra da Previdência. Já quem entrou de 2004 a 2012 fará parte das regras de transição: a aposentadoria será de 80% dos maiores salários de contribuição, mas não está limitada ao teto. Caso a PEC seja aprovada, só os que entraram a partir de 2013 estão sujeitos a todas as novas regras, como aposentadoria sujeita ao teto, idade mínima e tempo de contribuição.


A expectativa de economia do governo com essas mudanças fica entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões nos próximos dez anos.


No caso de Estados e municípios, o texto do governo prevê que os entes com regime próprio terão de criar previdências complementares. E a regra do teto só começa a valer para servidores que ingressarem após a implementação dos fundos. Alguns Estados, como São Paulo, Santa Catarina e Bahia, já têm fundos de previdência complementar.

Do Estadão

Mudanças Na Previdência De Militares Serão Encaminhadas Em 2017, Diz Ministro

Mudanças Na Previdência De Militares Serão Encaminhadas Em 2017, Diz Ministro


Agência Brasil     -     08/12/2016


O ministro da Defesa Raul Jungmann disse hoje (8) que um projeto de lei complementar com mudanças nas regras previdenciárias para os militares já está em discussão e deve ser enviado à Casa Civil entre janeiro e fevereiro de 2017. Questionado sobre o que seria passível de negociação, o ministro disse que “tudo está na mesa”, inclusive aumento da contribuição e do tempo de serviço.


Ele afirmou que também não está descartada a proibição ao acúmulo de pensão e aposentadoria, como previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, enviada esta semana ao Congresso Nacional. O projero altera as regras para trabalhadores do setor privado e servidores públicos. “Esse acúmulo será devidamente regulado e definido em lei complementar”, declarou.


Segundo ele, os militares não querem privilégios. “Não queremos nenhum privilégio, apenas que se reconheça as especificidades. Tudo está na mesa. Não há nada excluído da agenda”, afirmou Jungmann. O ministro ainda negou que a participação dos militares no déficit da Previdência seja de R$ 32,44 bilhões, conforme tem sido veiculado pela imprensa. Raul Jungmann atribuiu a divulgação da cifra a uma “confusão contábil”.


Segundo ele, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arca somente com as pensões pagas a dependentes dos militares que, em 2016, representaram R$ 16,55 bilhões. Como os militares contribuem com 7,5% do salário bruto para o pagamento desses benefícios, o peso para o INSS cairia para R$ 13,85 bilhões. Já o salário dos inativos, diz Jungmann, é pago pelo próprio Ministério da Defesa.


De acordo com ele, isso ocorre porque os militares não estão enquadrados em qualquer regime previdenciário, mas sim em um sistema de proteção social custeado pelo Tesouro Nacional. Deste sistema saíram os recursos para o pagamento de militares ativos e inativos que, em 2016, somaram R$ 20,23 bilhões e R$ 18,59 bilhões, respectivamente. Os valores já estavam consignados por lei ao orçamento do ministério.


“Quem paga os nossos inativos somos nós. Ou seja, os nossos inativos não pressionam a Previdência. Isso é computado na Previdência por um óbvio equívoco contábil, que está sendo desfeito no balanço da União”, declarou.


Singularidades


O ministro citou, contudo, singularidades da carreira militar que, para ele, precisam ser levadas em conta na formulação do projeto de lei complementar com a reforma. Entre elas, a disponibilidade para deslocamento em território nacional e internacional a qualquer momento, o não pagamento de horas extras e a vedação à sindicalização e a ter um segundo emprego.


Raul Jungmann ressaltou que uma reforma realizada em 2001 introduziu um fator de redução no valor das aposentadorias dos militares e acabou com benefícios como o pagamento de pensão a filhas solteiras. “O que tem, agora, são só as que restam vivas”, afirmou. O ministro também disse que os militares têm, atualmente, o menor salário entre as carreiras de Estado.


De acordo com Jungmann, o custo da folha de pagamento do pessoal militar tem caído. Segundo números da Defesa, em 2003 os gastos com pagamento de pessoal equivaliam a 1,17% do Produto Interno Bruto (PIB), soma das riquezas produzidos em um país). Em 2015, caíram para 0,87%.

O motivo, segundo Jungmann, é a maior contratação de militares no modelo temporário. “O militar temporário tem um contrato de oito anos. Hoje, quase 70% do pessoal do Exército é militar temporário. Ele custa muitas vezes mais barato do que um militar efetivo”, disse o ministro.

Consignado: Limite De Desconto Para Servidores Militares É De 70%

BSPF     -     08/12/2016



A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) consolidou o entendimento de que “os descontos, obrigatórios ou autorizados, não podem exceder a 70% do valor da renda bruta percebida pelo militar”. E, sendo assim, a Oitava Turma Especializada decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que negou os pedidos do autor, A.J.C.A., para limitar a 30% (trinta por cento) de sua remuneração os descontos a título de empréstimo consignado efetuados em folha de pagamento, bem como o de restituição, em dobro, dos alegados valores cobrados indevidamente.


Para justificar seu pedido, o autor alega que existem casos em que “o devedor (seja ele servidor público civil ou militar, aposentado ou pensionista) vê descontada a maior parte de seus vencimentos, o que resulta em afronta à sua dignidade”. Ele sustenta também que “a oferta de crédito facilitado mascara juros exagerados e outros excessos cometidos pelas financeiras”, e que a “banalização do crédito tornou-se fonte de abuso por parte das financeiras, exigindo a intervenção enérgica do legislador e postura firme do judiciário”.


Entretanto, no entendimento do relator do processo no TRF2, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, “não merece reparos a sentença (...), que analisou detidamente a questão posta em juízo, evidenciando que os argumentos utilizados não apresentam qualquer elemento que justifique sua modificação”.


Sendo assim, o desembargador destacou trechos da decisão nos quais o magistrado de 1o grau ressalta a legislação de regência. “A origem dos empréstimos consignados em contracheque é a Lei 1.046/50. (...) No que tange aos militares, a matéria passou a ser regida pela Lei 8.237/91. Posteriormente, as medidas provisórias 2.131/00 e 2.215-10/01 dispuseram de forma diversa e específica acerca do tema. (...) tanto a lei quanto as medidas provisórias estabelecem apenas que os descontos não podem exceder o limite de 70% (setenta por cento) da remuneração”, transcreveu.


O relator destacou ainda que, como a consignação em folha de pagamento é ato que depende da vontade do interessado, que opta por contratar um empréstimo, manifestando sua intenção em descontar mensalmente de seus vencimentos o valor ajustado, não é razoável alegar violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, para evitar o pagamento de dívidas contraídas em pacto celebrado por sua vontade.


“A única ressalva a ser feita, nos termos do bem explicitado pelo Magistrado de Primeiro Grau, é a observância aos limites impostos pela legislação de regência, in casu, o artigo 14 da Medida Provisória 2.215-10/01, a fim de que o militar não receba quantia inferior ao percentual de 30% (trinta por cento) de sua remuneração, considerada como mínimo indispensável à sobrevivência”, concluiu Pereira da Silva.


Processo nº 0024690-70.2013.4.02.5101


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF2