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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Supersalários Dos Servidores

BSPF     -     11/12/201


Parecer de comissão da Câmara exclui auxílio-moradia do teto constitucional


A remuneração de serviços eleitorais e o auxílio-moradia, em alguns casos, não contará para o teto de salários de servidores. Esses são alguns trechos propostos pela comissão especial do Senado criada para analisar o pagamento de salários acima do teto constitucional.


O parecer da comissão foi aprovado na quarta-feira (7/12) pela relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB-GO), que inclui a proposta do fim do efeito cascata para os membros da magistratura e do Ministério Público, além de restrições à concessão do auxílio-moradia.


A previsão é que o relatório da comissão, criada por determinação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), seja votado pelo Plenário da Casa antes do recesso parlamentar, que começa na próxima terça-feira (13/12).


O parecer de Kátia Abreu apresenta uma série de sugestões de medidas a serem tomadas pelos poderes Executivo, Legislativos, Judiciário e pelo Ministério Público, além dos governos estaduais e municipais, para limitar as possibilidades de que servidores públicos recebam vencimentos acima do teto constitucional, que é o quanto recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal. Hoje, esse valor é R$ 33,7 mil.


O chamado efeito cascata é o reajuste automático dos salários de toda a magistratura com base em aumentos concedidos aos ministros do STF. Hoje, uma liminar de janeiro de 2015 torna automático o reajuste dos salários de todos os magistrados das Justiças federal e estaduais, além do Ministério Público, vinculando os aumentos a qualquer elevação dos subsídios pagos aos ministros do STF. No seu relatório, Kátia Abreu sugere que o Senado ingresse no Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a liminar e, assim, acabar com a vinculação.


Pagamentos extrateto


“Fizemos uma tabela muita clara do que é teto e do que é extrateto. Auxílio funeral está dentro do teto. Se for contraprestação e a instituição quiser exigir um limite e que vai apresentar recibo e não vai pegar o dinheiro, isso não é salário. O que está dentro do teto é o auxílio moradia, saúde, família, estudo”, explicou a senadora.


A relatora afirmou, no entanto, que em algumas situações o valor pago a título de auxilio-moradia poderá superar o teto constitucional. “Estará fora do teto se tiver o recibo do pagamento do aluguel e se, somente se, ele não tive casa própria para, nem o seu cônjuge, nem os filhos menores de idade.”


De acordo com relatora, os valores pagos pela administração pública para curso de formação e especialização não contarão para a limite constitucional. “Agora, aquele bônus que o dinheiro vai para a conta do servidor direto, todo mês como um auxílio, isso é teto, salário.”


Pelo relatório aprovado, o chamado bônus de permanência, pago para estimular que o servidor com direito a aposentadoria permaneça em atividade pública, não será levado em conta para efeito do teto. “Não por bondade, mas porque é bom para o país. Se um juiz resolve ficar na magistratura, não quer aposentar, então recebe 11% do seu salário para continuar sendo juiz. Nesse caso, é mais barato para o país que esse juiz continue na carreira. Então achamos por bem continuar no extrateto”, explicou Kátia Abreu.


Serviços eleitorais


Outra remuneração que teve a indicação para não ser considerada no cálculo do teto constitucional e poderá ser acumulada por servidores públicos são os valores pagos pela Justiça Eleitoral. A relatora da proposta considera que serviços eleitorais não representam salário.


“Isso é geton. O geton dos ministros do Supremo [Tribunal Federal], do Ministério Público, tanto no TSE [Tribunal Superior Eleitoral], como nos TREs [tribunais regionais eleitorais], são pagos porque eles trabalham em sessões específicas, realizadas fora do horário de trabalho. Vamos manter esse geton porque não é uma gratificação nem salário”.

Fonte: Consultor Jurídico com informações da Agência Brasil

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