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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Inscrições Para Mestrado Em Governança E Desenvolvimento Estão Abertas Até 10 De Janeiro

BSPF     -     26/12/2016


Com o intuito de aperfeiçoar a atuação do Estado na promoção de políticas públicas para o desenvolvimento e o bem-estar social, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) está com inscrições abertas para a 1ª turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento. O edital completo pode ser acessado aqui e as inscrições estão abertas até 10 de janeiro. Serão selecionados 25 candidatos, dos quais cinco pelo sistema de cotas – três para negros, uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência.


O curso é gratuito para servidores efetivos da Administração Pública Federal, oficiais das Forças Armadas e empregados públicos concursados de entidades federais que recebem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal. O processo seletivo será realizado em duas etapas: 1) avaliação de conhecimentos e exame de proficiência em língua inglesa; 2) análise de pré-projeto, de memorial e entrevista.


As provas da 1ª fase serão realizadas no dia 29 de janeiro e o resultado final tem previsão de ser divulgado em 27 de março. O mestrado começa em 3 de abril de 2017. As aulas serão presenciais e ministradas em Brasília, na Enap, em regime de dedicação parcial – às segundas e sextas no período da manhã (9h às 12h); e nas quartas à noite (19h às 22h).


O intuito do curso é contribuir para que os servidores e empregados públicos participantes sejam capazes de compreender, analisar e atuar, com ética e excelência, em instituições públicas. Pretende-se também problematizar os desafios da Administração Pública Federal, a fim de ampliar a promoção do desenvolvimento social, político e econômico do Brasil.


Mais informações podem ser obtidas por meio de mensagem eletrônica para mestrado@enap.gov.br e pelos telefones: (61) 2020-3414 / 2020-3380.


Veja aqui um vídeo sobre o Mestrado em Governança e Desenvolvimento

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

O Racismo E A Administração Pública

BSPF     -     26/12/2016

Racismo na Administração Pública. Como combatê-lo? Quais são as penas e sanções para quem o pratica? Há ações afirmativas?


Racismo, por definição, é um conjunto de teorias e crenças que estabelecem uma hierarquia entre raças ou etnias. Ou seja, com base em preconcepções, reputa-se que um grupo de pessoas é superior a outro, de acordo, principalmente, com suas características fenotípicas, como tom de pele, formato do nariz, ou até a conformação de seu rosto.


Durante mais de dois terços de nossa breve história como nação, legitimou-se a dominação de uma raça sobre outra, o que resultou na escravização dos nativos, e, logo após, na do negro africano. Tal dominação era legitimada por nosso Direito legislado, à época, e só se tornou prática indevida, no campo normativo ao menos, após a publicação da Lei Imperial de nº 3.353, de 13 de maio de 1888, denominada Lei Áurea.


Claro está que a proibição da escravização de nativos e negros não acabou com o racismo no Brasil. Pelo contrário, grande parte da população brasileira continuou — e continua — a ser vista como de “segunda categoria”, devendo ser relegada, tão somente, a certas localidades nas metrópoles, a exemplo de rodoviárias, e não aeroportos.


No atual Direito Brasileiro, a prática do racismo é vedada pela lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. No caso específico da Administração Pública, essa lei prevê que aquele que impede ou obsta o acesso a alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta, ou indireta, bem como às concessionárias de serviços públicos, poderá ser condenado a pena de reclusão de dois a cinco anos. Tal pena também é cominada a quem obstar a promoção funcional por motivo de discriminação de raça, cor, etnia religião ou procedência nacional.


Soma-se a isso outra determinação presente neste mesmo diploma normativo (artigo 16), que é a perda do cargo ou função pública, se o autor do crime for um servidor público. Neste caso, na forma do artigo 18, esta perda não é automática, devendo ser declarada, motivadamente, em sentença.


Na esfera administrativa, a prática do racismo, por servidor público, contra subordinado ou contra um terceiro qualquer, pode atentar contra seus deveres de tratar as pessoas com urbanidade, de lealdade para com a instituição pública a que está vinculado, bem como o de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, conforme determinado pela Lei 8.112/90, e reprisado em outros estatutos de servidores públicos estaduais e municipais. Em tese, a violação a tais deveres seria punível com advertência, porém, diante da gravidade da conduta, conforme disposto no artigo 129 da referida lei, pode ser aplicada punição mais grave, caso se justifique.


Além disso, a prática de racismo por servidor público pode, também, ser enquadrada como prática de improbidade administrativa. Isso porque, em tese, haveria violação aos princípios da Administração Pública e da República Federativa do Brasil, vez que se trata de conduta incompatível com a moralidade administrativa no trato para com terceiros, violando, assim, os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, boa-fé e lealdade para com as instituições, ou seja, a descrição fiel do caput do artigo 11 da Lei 8.429/92.


Em resumo, além da esfera criminal, em que o servidor público que pratica o crime de racismo pode ser condenado à pena de reclusão de dois a cinco anos, e sofrer a perda de seu cargo ou função, há também as sanções advindas do enquadramento no Estatuto dos Servidores Públicos e na Lei de Improbidade Administrativa, que são as seguintes: penas de advertência, suspensão, demissão a bem do serviço público ou cassação de aposentadoria, no caso estatutário; ou ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, no que toca à Lei de Improbidade.


Para além da esfera punitiva, há as ações afirmativas, que também visam o combate ao racismo. Dentre elas destacam-se a política das cotas raciais, que reserva vagas para determinadas raças (como negros e índios) em universidades públicas (a partir do ano 2000) e, mais recentemente, por meio da Lei 12.990/14, vagas oferecidas em concursos públicos no âmbito da Administração Pública Federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.


Veja-se, inclusive, que, no que toca às cotas raciais nas universidades públicas, o Supremo Tribunal Federal já declarou que são constitucionais. Citamos como exemplo o caso do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, ajuizada pelo Partido Democratas, que declarou que o sistema de cotas da Universidade Federal de Brasília (UNB), em que uma banca analisa se o candidato é, ou não, negro, seria uma espécie de “Tribunal Racial”.


Naquele caso, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, foi unanimemente seguido pelo plenário do STF, ao declarar que as cotas da UNB não se mostravam desproporcionais ou irrazoáveis. Indicou, na verdade, que a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, empregando meios marcados pela proporcionalidade e razoabilidade.


É importante ressaltar, por fim, as iniciativas que partem de dentro dos próprios órgãos públicos, no sentido da capacitação de seus servidores para lidar com a prática do racismo e combatê-la. Citamos o caso da prefeitura de Maceió que, no ano de 2013, por meio da integração de suas secretarias e superintendências, realizou um ciclo de atividades para discussão acerca da abordagem e identificação do chamado racismo institucional. O objetivo, conforme dito pela Secretaria Executiva do gabinete do prefeito daquela capital, foi de capacitar o servidor que lida diretamente com o público, em especial com a população afrodescendente.


Diante do cenário apresentado, podemos concluir que, na Administração Pública brasileira há diversas ações direcionadas a coibir a abominável prática de racismo. Pode-se, evidentemente, discutir que estas são tardias, ou ainda, insuficientes, porém, já demonstram um caminho a ser seguido. Caminho este que precisa ser alargado, para minorar a grande desigualdade entre raças e camadas sociais existente no Brasil.


Por Daniel Hilário, especialista em Direito do Servidor e dos Candidatos a cargos públicos, é advogado na unidade de Belo Horizonte-MG do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Fonte: Blog Servidor Legal

Reajuste Salarial No Judiciário E MPF Foi Destaque Do Mês De Julho

BSPF     -     25/12/2016



O reajuste de salários de servidores do Judiciário e do Ministério Público Federal foi sancionado em julho. O então presidente interino Michel Temer (PMDB) sancionou propostas que garantem reajustes salariais de 41% para servidores do Judiciário e de 12% para servidores do MPF.


Os aumentos serão pagos gradativamente em parcelas até 2019. Além dos vencimentos, a gratificação judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em janeiro de 2019. O impacto do reajuste, já no ano que vem, será de R$ 5 bilhões.

Fonte: Consultor Jurídico

Código De Conduta É Lei Da Mordaça

BSPF     -     25/12/2016


Publicado recentemente no Diário Oficial da União, é um manual de bom comportamento, mas esconde ameaças


Rio - Publicado recentemente no Diário Oficial da União, o Código de Conduta Ética do servidor federal já recebeu um apelido. A “Lei da Mordaça” é um manual de bom comportamento, mas esconde ameaças. Dá gancho para punições em caso de expressão de opiniões contra a “honorabilidade” e o desempenho funcional de outro agente público. Para um bom entendedor, servidor agora não pode criticar o chefe e nem ministros investigados ou condenados.


Proibição virtual


O texto do Código não esqueceu também das redes sociais: “...o agente público não deve, de forma deliberada, realizar ou provocar exposições nas redes sociais ou em mídias alternativas”.


Fonte: O Dia (Coluna Esplanada)

Senado Garante Reajustes

BSPF     -     25/12/2016


O Senado aprovou em 2016 um pacote de reajuste salarial de servidores do Executivo e Legislativo Federal. A maioria dos reajustes está abaixo da inflação projetada para o período de 2016 a 2019 e atendeu a um acordo firmado pela base do governo e a oposição.


Esses reajustes estão previstos em diferentes leis sancionadas pelo presidente da República, Michel Temer. A Lei 13.320/2016, por exemplo, aumentou o salário de funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU) e teve origem no PLC 31/2016. Também virou lei a correção do soldo dos militares das Forças Armadas. A norma (Lei 13.321/2016) o originou-se do PLC 37/2016.


Dois projetos de leis que tratam de reajustes para servidores do Judiciário e do Ministério Público Federal foram sancionados, sem vetos, pelo então presidente interino Michel Temer. As leis 13.316/2016 (servidores do MPF) e 13.317/2016 (Judiciário). As propostas — PLCs 29/2016 e 26/2016 — aprovadas pelo Senado em 29 de junho determinaram reajuste de 41%, dividido em oito parcelas, aos servidores do Judiciário, e de 12% aos funcionários do MPF. Além do vencimento básico, as medidas preveem aumentos na gratificação judiciária e dos cargos em comissão.


Já os servidores da Câmara dos Deputados terão correção salarial escalonada entre 2016 e 2019 conforme estabelece a Lei 13.323/2016. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2016, aprovado no Senado em 12 de julho.


Policiais


Já a Lei 13.371/2016, por sua vez, prevê reajuste salarial para as carreiras de policial federal, policial rodoviário federal, perito federal agrário, perito de desenvolvimento de políticas sociais e servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). A lei é originada no PLC 78/2016, aprovado pelo Senado em novembro.


Educação


Conforme a Lei 13.325/2016, que tem origem no PLC 34/2016, os salários do magistério federal e de carreiras ligadas à área de Educação terão reajuste em cerca de 20%, ao longo de quatro anos.


AGU


Já a Lei 13.327/2016 (originada do PLC 36/2016) reajusta os salários de várias categorias e disciplina o pagamento de honorários advocatícios para os advogados da União. O projeto beneficia servidores do Banco Central, das carreiras do ciclo de gestão e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entre outros.


Carreiras federais


Outras carreiras federais foram beneficiadas pela Lei 13.326/2016, que trata dos reajustes para servidores das agências reguladoras, do Inmetro, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da Advocacia-Geral da União (AGU). O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2016.


Foi publicada ainda a Lei 13.328/2016 (originada no PLC 38/2016), que reajusta a remuneração dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).


Carreiras do Executivo terão aumento por conta da Lei 13.324/2016 (proveniente do PLC 33/2016). A proposta recompõe os vencimentos de servidores do Ministério da Fazenda; Ciência e Tecnologia; Tecnologia Militar; Previdência; Seguridade Social e Trabalho; Fiscalização Agropecuária; Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo; Seguro Social; Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); Agência Brasileira de Inteligência (ABIN); Fundação Nacional do Índio (Funai); Ministério do Meio Ambiente, Ibama e Instituto Chico Mendes; Instituto Brasileiro do Turismo (Embratur), entre outros.


Com informações da Agência Senado

TCU Aponta Irregularidades Nos Salários De 164 Mil Servidores

BSPF     -     24/12/2016



Cálculo leva em consideração folhas de pagamento da União, estados e municípios
Um levantamento produzido por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) detectou indícios de irregularidades nos salários de 164 mil servidores na administração pública federal, estadual e municipal. 


Os principais problemas são acúmulo de cargos e ganhos acima do teto. Apenas no caso da União, são 30 mil funcionários. O estudo, contudo, tem caráter preliminar, pois nem todos os estados e municípios enviaram suas folhas de pagamento para análise. O Estado de São Paulo é um dos que preferiu não compartilhar os dados.

Fonte: Revista Época

Anasps Vai Entrar Na Justiça Contra Aumento De 23,44% Da Geap Para 1º De Fevereiro

BSPF     -     24/12/2016


O Conselho de Administração da Geap Autogestão em Saúde, maior plano de saúde do funcionalismo público, segundo informações da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), aprovou novo aumento de 23,44%, a partir de fevereiro de 2017, para os seus 600 mil participantes


De acordo com a Anasps, o reajuste, pelo voto de minerva, do representante do governo no Conselho de Administração (Conad), pois os três representantes dos empregados votaram contra. “Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), a maior entidade dos servidores da Previdência, com 50 mil associados, anunciou que entrará com ação judicial contra o aumento que considera exorbitante e muito além da capacidade de pagamento dos servidores que tiveram aumento de 5% em 2016 e terão aumento de 5% em 2017”, informou a entidade, por meio de nota.


A Anasps informou que são representantes dos servidores: Elienai Ramos Coelho, do INSS, Irineu Messias de Souza e Luiz Carlos Correia Braga. São representantes do governo: Paulo Antenor de Oliveira, suplente de senador e secretário de Finanças de Tocantins, que deu o voto de minerva, Luis Fernando Ferreira Costa e Rodrigo de Andrade Vasconcelos.


Em 2016, a Anasps, não aceitou o aumento de 37,55% e entrou ação judicial que beneficiou seus associados, tendo o juiz definido que o aumento não poderia ser superior a 20%. Este foi o aumento repassado aos servidores da Previdência, associados da Anasps. Os demais participantes da Geap, segundo informou a Anasps, tiveram que pagar o aumento de 37,55%.


“A Geap continua com duas diretorias fiscais, espécie de ‘intervenção branca’, tanto na área de previdência, decretada pela Previc, como na área de saúde, decretada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que a má administração da Geap, que não cumpriu os ajustes para superar as dificuldades operacionais de gestão”, destacou a nota.


Para o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Régis de Souza, desde o início do governo Temer, uma nova diretoria desembarcou na Geap, com plenos poderes para afastar os dirigentes anteriores. Porém, as pessoas indicadas pelo Gabinete Civil da Presidência da República não se comprometeram em recuperar a Geap.


“Mas agravarsm o seu quadro de dificuldades, impondo o aumento de 37,55% que levou milhares de associados a se desligar e não se alteraram os padrões de qualidade na prestação dos serviços, pondo em risco o equilíbrio financeiro da entidade e sua sustentabilidade”, disse Régis de Souza.


Os representantes dos servidores do Conad se manifestaram contra o aumento considerando que a gestão de Geap não tem transparência, não havendo comprometimento com a melhoria da oferta e da qualidade dos serviços, além do que são desconhecidos os indicadores de eficiência na gestão administrativa, relatou o dirigente.


Ele lembrou, ainda, que a ANS reajustou, de julho de 2016 a junho de 2017, as mensalidades em 14,01% para a Amil e em 13,47% para Itaúseg Saúde, Sul América e Bradesco Saúde.

Fonte: Blog do Servidor

Portaria Autoriza Contratações Temporárias No Comando Da Marinha


BSPF     -     24/12/2016


Profissionais atuarão em obras de infraestrutura como hidrovias e portos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), em ato conjunto com o Ministério da Defesa, autorizou nesta quinta-feira (22) o Comando da Marinha a contratar por tempo determinado 260 profissionais para trabalhar em obras de infraestrutura.


A autorização, dada por meio da Portaria Interministerial nº 408 publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, é para atender necessidade de excepcional interesse público.


Os profissionais serão contratados por até um ano, com possibilidade de prorrogação dos contratos por até quatro anos, dependendo das necessidades das atividades. Eles atuarão em projetos inseridos no Plano Hidroviário Estratégico (PHE), no Plano Nacional de Integração Hidroviária (PNIH), no Programa Nacional de Dragagem (PND), em obras de hidrovias e portos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e em projetos relacionados a portos organizados e instalações portuárias.


Prestarão serviços de sinalização náutica, cartografia e levantamento hidrográfico, além de apoio aos projetos de infraestrutura hidrológica.


Edital a ser publicado em breve pelo Comando da Marinha estabelecerá outros detalhes, como período de inscrições, a descrição das atribuições, a remuneração e os prazos de duração de cada contrato. As contratações se darão, conforme a legislação, para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia (154 cargos do primeiro anexo); e para fins de identificação e demarcação territorial (106 cargos segundo anexo).


Os valores da remuneração, no entanto, não poderão ser superiores aos da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público para servidores que desempenham função semelhante.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Pesquisa Realizada Com Servidores Avalia Burocracia No Serviço Público


BSPF   - 23/12/2016


Respondendo à pergunta “O que incomoda na burocracia? ”, servidores da Administração Pública Federal participaram de pesquisa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) para avaliar processos da rotina de trabalho dos órgãos federais. O resultado foi publicado nesta quinta-feira (22), em nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


Os processos avaliados com maiores percentuais de inadequações foram estes: fluxo decisório, manutenção predial, solicitação de equipamentos, instrução processual, movimentação de patrimônio e trâmite de documentos e processos.


“O resultado indica a necessidade de simplificarmos e automatizarmos os procedimentos”, disse o diretor do Departamento de Modernização da Gestão Pública do MP, Luis Felipe Monteiro. Na opinião do diretor, esses dados comprovam que os órgãos do Executivo Federal precisam acelerar a adoção do Processo Eletrônico Nacional (PEN).


Atividades de manutenção predial, solicitação e transporte de servidores e prestação de contas de...

Aplicativo Permite Consulta De Férias Por Servidor Público

 


BSPF     -     23/12/2016


Novo serviço do app Sigepe Mobile vem se somar às opções já em funcionamento, de consulta de contracheques, informes de rendimento e dados cadastrais


A partir desta segunda-feira (19), os servidores que utilizam o Sigepe Mobile, via tablet e smartphones, como forma de acesso a seus dados no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe) poderão experimentar mais uma funcionalidade do aplicativo: a consulta do período de férias.


O novo serviço vem se somar às opções já em funcionamento, de consulta de contracheques, informes de rendimento e dados cadastrais.


O Sigepe Mobile é um aplicativo desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP).


O aplicativo disponibilizado está alinhado ao patamar de evolução do Sigepe, que é um sistema web de gestão de pessoas, cuja implementação – desde 2014 – vem automatizando processos manuais e modernizando funcionalidades do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).


O Sigepe Mobile está com avaliação de 4,4 estrelas na loja Google Play; e de 4,5 estrelas na App Store, de uma escala que vai até 5,0. Até agora, já foram baixados aproximadamente 330 mil aplicativos Sigepe Mobile, que recebem cerca de um milhão de acessos por mês. Seus usuários são servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal e do Governo do Distrito Federal (GDF) que recebem seus vencimentos, proventos ou pensões pelo Siape.


As funcionalidades do aplicativo são:


consulta da prévia do contracheque para que o servidor possa verificar antecipadamente se os lançamentos efetuados estão corretos;


consulta dos contracheques dos últimos 12 meses, de forma simplificada e detalhada;


notificação (push) quando a prévia, o contracheque definitivo e os informes de rendimento estiverem disponíveis;


gráficos detalhados dos rendimentos e descontos; consulta dos dados cadastrais e funcionais, de acordo com o mês selecionado;


envio do contracheque por e-mail;


consulta, download e compartilhamento dos informes de rendimentos;


consulta de férias, de forma simplificada e detalhada; marcação de férias para os órgãos que utilizam o Férias Web (em breve);


e consulta e simulação de consignação e autorização de consignatária (em breve).

Fonte: Portal Brasil

ADI Questiona Regra Do CNJ Sobre Teto Constitucional Para Juízes E Servidores Do Judiciário


BSPF     -     23/12/2016


O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5629, com pedido de liminar, contra norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório para a magistratura e para servidores do Judiciário. Segundo o partido, a regra criada pelo CNJ, que estipula alguns casos em que o órgão julga inexistir incompatibilidade entre as verbas recebidas e o que determina a Constituição (artigo 37, inciso XI), estaria sendo usada de forma indevida em outras áreas da administração pública para fazer exceções ao teto constitucional.


De acordo com a ADI, os dispositivos impugnados, usados como fundamento em outras áreas da administração pública, foram editados para incidir apenas sobre magistrados e servidores do Judiciário. O partido argumenta que não cabe ao CNJ, no estrito limite de sua competência constitucional, substituir o Poder Legislativo na edição de atos normativos que se aplicam a toda Administração Pública. Na ADI é destacado especificamente um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que excepciona do teto constitucional os benefícios oriundos do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).


“Cristalino, pois, que os dispositivos ora impugnados vêm sendo interpretados de maneira expansiva (e inconstitucional) de modo a possibilitar percebimento de vencimentos acima do teto constitucional em searas distintas do Poder Judiciário”, aponta a ADI.


O PSOL aponta inconstitucionalidade material e pede que seja declarada a nulidade parcial, sem redução de texto, do artigo 8º, inciso II, alínea b, da Resolução nº 13 do CNJ, que exclui da incidência do teto constitucional dos membros da magistratura das verbas de caráter permanente e os benefícios recebidos de planos de previdência instituídos por entidades fechadas. Impugna também o artigo 4º, inciso II, alínea b, da Resolução nº 14 do CNJ que estende as mesmas exceções para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos estados que não adotam o subsídio.
O relator da ADI 5629 é o ministro Celso de Mello.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Associações De Policiais Criam Entidade Para Combater Reforma Da Previdência

Consultor Jurídico     -     22/12/2016



Para combater a reforma da Previdência, 27 associações de classe de diversas entidades policiais formalizaram nesta quarta-feira (21/12) a criação da União dos Policiais do Brasil. O objetivo é negociar com o governo e impedir que avance a proposta de retirar da Constituição Federal o artigo que reconhece a atividade de risco dos policiais. A assembleia geral definiu também que no dia 8 de fevereiro será organizado o primeiro de uma série de atos programados para 2017.


Em reunião com o ministro da Justiça Alexandre de Moraes, ocorrida no último dia 14 de dezembro, as entidades reivindicaram que sejam fixados critérios considerando os riscos envolvidos na atividade policial para fins previdenciários.


“Não podemos conceber uma reforma que impõe aos policiais a realidade de não mais se aposentar, levando-se em consideração a tábua de morte média da profissão. Seria quase um retorno ao sistema feudal na segurança pública”, afirmou Flávio Werneck, Vice-Presidente da Fenapef e Presidente do Sindipol-DF.


A proposta estaria fundamentada nos estudos técnicos que estão sendo desenvolvidos pela Fundação Getúlio Vargas sobre a expectativa de vida dos policiais federais, rodoviários federais e civis do Distrito Federal, com previsão de conclusão para janeiro de 2017.


Membros da União dos Policiais Brasileiros:


ABC – (Associação Brasileira de Criminalística)
Abrapol (Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais)
Adepel (Associação de Defesa de Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba)
Adepol Brasil (Associação Nacional dos Delegados Policias Civis)
Adpesp– (Associação de Delegados de Polícia do Estado de São Paulo)
Adpf – (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
Ampol – (Associação Nacional das Mulheres Policiais)
Anepf – (Associação Nacional dos Escrivães Polícia Federal)
Apcf – (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais)
Apcn – (Associação das Polícias do Congresso Nacional)
Centrapol- (Central Única Nacional dos Policiais Federais)
Cobrapol – (Confederações Brasileiras dos Policiais Civis dos Estados)
Concpc – (Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil)
Cnpff (Confederação Nacional dos Policiais Ferroviários Federais)
Congm – (Conferência Nacional das Guardas Municipais)
Febrasp – (Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários)
Fenadepol – (Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
Fenaguardas – (Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Civis)
Fenapef – (Federação Nacional dos Policiais Federais)
Fenappi – (Federação dos Peritos em Papiloscopistas e Identificação)
Fenaprf – (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais)
Fenaspen – (Federação Nacional dos Servidores Penitenciários)
Fendepol – (Federação Nacional Sindicatos Delegados Polícias Civis)
OPB – (Ordem dos Policiais do Brasil)
Sindepo-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia do DF)
Sindepol-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no DF)
Sindepol-GO – (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás)
Sindipol – DF – (Sindicato dos Policiais Federais do DF)
Sindesp – (Sindicato dos Delegados decia do Estado de São Paulo)
Sinpoc – DF (Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do DF)

Senado Garante Reajustes A Servidores, Mas Avança Para Barrar Supersalários

Agência Senado     -     22/12/2016


O Senado aprovou em 2016 uma série de reajustes para servidores públicos. Mas o destaque do ano foi o avanço de propostas para acabar com os chamados supersalários no funcionalismo. Também ganhou força a discussão em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015, que põe fim à vinculação automática entre remunerações recebidas por agentes públicos, o chamado “efeito cascata”.


Para dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição aos agentes públicos, aposentados e pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios, o Plenário acatou três projetos da Comissão Especial do Extrateto, entre eles o PLS 449/2016. O texto determina que os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (atualmente R$ 33,7 mil).


O projeto, que seguiu para a Câmara dos Deputados, determina que devem ser observados ainda os limites do subsídio do governador nos estados e no Distrito Federal, bem como no Ministério Público e na Defensoria Pública; o subsídio dos deputados estaduais e distritais, no âmbito do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e respectivo Ministério Público; o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Poder Judiciário; e nos municípios, o subsídio do prefeito.


O limite de rendimentos aplica-se ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas.


Os projetos foram relatados pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que esteve reunida com os presidentes dos demais Poderes para tratar do tema. De acordo com a senadora, os textos aprovados pelo Senado são fruto de consenso, o que deve facilitar sua tramitação na Câmara.


Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, o projeto dos supersalários tem o mérito de conectar o Parlamento às expectativas da população.


— Não tem sentido, em um pais desigual como o Brasil, que pessoas continuem ganhando até R$ 200 mil por mês. Isso é um acinte que não pode continuar a acontecer. E a receptividade, como vocês viram, foi muito grande. O povo brasileiro não quer conviver com essa monstruosidade - disse o presidente do Senado em entrevista aos veículos de comunicação da Casa.


Efeito cascata


Em 2016, o Plenário do Senado começou a discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015 que põe fim à vinculação automática entre remunerações recebidas por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos tribunais superiores.


A proposta, que voltará à discussão em fevereiro de 2017, após o recesso parlamentar, visa impedir o chamado efeito cascata nos reajustes dos subsídios sobre outras categorias do serviço público em todos os níveis da Federação.


Exatamente por isso o Senado também deixou para o próximo ano o projeto de lei que aumenta o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e, como consequência, o novo teto do funcionalismo público. O texto (PLC 27/2016) eleva os subsídios mensais dos ministros em 16,38%, dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017.


Reajustes


Por outro lado, o Senado aprovou em 2016 um pacote de reajuste salarial de servidores do Executivo e Legislativo Federal. A maioria dos reajustes está abaixo da inflação projetada para o período de 2016 a 2019 e atendeu a um acordo firmado pela base do governo e a oposição.


Esses reajustes estão previstos em diferentes leis sancionadas pelo presidente da República, Michel Temer. A Lei 13.320/2016, por exemplo, aumentou o salário de funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU) e teve origem no PLC 31/2016. Também virou lei a correção do soldo dos militares das Forças Armadas. A norma (Lei 13.321/2016) o originou-se do PLC 37/2016.


Dois projetos de leis que tratam de reajustes para servidores do Judiciário e do Ministério Público Federal foram sancionados, sem vetos, pelo então presidente interino Michel Temer. As leis 13.316/2016 (servidores do MPF) e 13.317/2016 (Judiciário). As propostas — PLCs 29/2016 e 26/2016 — aprovadas pelo Senado em 29 de junho determinaram reajuste de 41%, dividido em oito parcelas, aos servidores do Judiciário, e de 12% aos funcionários do MPF. Além do vencimento básico, as medidas preveem aumentos na gratificação judiciária e dos cargos em comissão.


Já os servidores da Câmara dos Deputados terão correção salarial escalonada entre 2016 e 2019 conforme estabelece a Lei 13.323/2016. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2016, aprovado no Senado em 12 de julho.


Policiais


Já a Lei 13.371/2016, por sua vez, prevê reajuste salarial para as carreiras de policial federal, policial rodoviário federal, perito federal agrário, perito de desenvolvimento de políticas sociais e servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). A lei é originada no PLC 78/2016, aprovado pelo Senado em novembro.


Educação


Conforme a Lei 13.325/2016, que tem origem no PLC 34/2016, os salários do magistério federal e de carreiras ligadas à área de Educação terão reajuste em cerca de 20%, ao longo de quatro anos.


AGU


Já a Lei 13.327/2016 (originada do PLC 36/2016) reajusta os salários de várias categorias e disciplina o pagamento de honorários advocatícios para os advogados da União. O projeto beneficia servidores do Banco Central, das carreiras do ciclo de gestão e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entre outros.


Carreiras federais


Outras carreiras federais foram beneficiadas pela Lei 13.326/2016, que trata dos reajustes para servidores das agências reguladoras, do Inmetro, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da Advocacia-Geral da União (AGU). O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2016.


Foi publicada ainda a Lei 13.328/2016 (originada no PLC 38/2016), que reajusta a remuneração dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).


Carreiras do Executivo terão aumento por conta da Lei 13.324/2016 (proveniente do PLC 33/2016). A proposta recompõe os vencimentos de servidores do Ministério da Fazenda; Ciência e Tecnologia; Tecnologia Militar; Previdência; Seguridade Social e Trabalho; Fiscalização Agropecuária; Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo; Seguro Social; Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); Agência Brasileira de Inteligência (ABIN); Fundação Nacional do Índio (Funai); Ministério do Meio Ambiente, Ibama e Instituto Chico Mendes; Instituto Brasileiro do Turismo (Embratur), entre outros.

Direitos Ou Privilégios?

BSPF     -     22/12/2016


O direito adquirido


A proteção ao direito adquirido é uma grande conquista da civilização, mas no Brasil ela tem servido a outros fins. Corporações do serviço público conseguem vantagens mediante jeitinhos, pressões sindicais e leniência do Judiciário e da classe política. São direitos adquiridos injustos e pagos pelos contribuintes, inclusive os mais pobres.


O direito adquirido tem origem na Grécia e na Roma antigas. Foi lá que nasceu a garantia de direitos políticos aos cidadãos. Desde então, consolidou-se a percepção de que o indivíduo deve estar imune ao arbítrio do Estado e à tirania dos poderosos.


O conceito foi reforçado a partir do século XVIII com o Iluminismo, quando surgiu a organização social baseada nos direitos naturais do ser humano, como a presunção de inocência. No século XIX, começou a luta por direitos civis. Foram criados, entre outros, o direito universal de voto, o direito ao julgamento justo e o direito à educação pública fundamental. Com avanços e recuos, o direito adquirido tornou-se norma nas democracias. À diferença das liberdades civis, livres da ação opressiva, os direitos civis derivam de leis que garantem a cidadania e objetivam assegurar igual tratamento para todos, em especial grupos discriminados por suas características.


No Brasil, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (Constituição, art. 5º, inciso XXXVI). Na opinião de respeitados doutrinadores, o direito adquirido deve ser consequência de “um fato idôneo a produzi-lo”, conforme o jurista italiano Carlo Francesco Gabba (1865-1920). Sem tal condição, esse direito não pode integrar o patrimônio de quem o adquiriu.


Privilégios no serviço público


A aquisição inidônea de direitos por servidores públicos é prática comum no Brasil. Há também exorbitâncias previstas em lei, como os salários iniciais de servidores públicos federais concursados, de cerca de 30.000 reais por mês. No setor privado, um iniciante jamais ganhará tanto. Os funcionários públicos recebem em média mais do que o dobro do valor pago pelo setor privado. E gozam de estabilidade no emprego.


Até recentemente, vantagens brotavam de greves com garantia de pagamento dos dias parados. Isso decorria do despreparo dos negociadores do governo ou de decisões de juízes. As greves viravam férias adicionais. Providencialmente, o STF extinguiu a imoralidade


Supersalários


A situação é pior nos estados. O recente exemplo do Rio de Janeiro é o efeito mais evidente da força dos sindicatos e do desleixo dos governantes. Lá, os gastos com ativos e inativos aumentaram sistematicamente muito acima da inflação. Mais de 98% dos juízes e procuradores recebem acima do teto constitucional (33.763 reais). E sabe o que a Bahia tem? Ali, uma atendente de recepção da Justiça, com salário-base de 5.052 reais, aparentemente excessivo para o cargo, aposentou-se com 27.891 reais. Em muitos estados, remunerações pelo exercício temporário de funções de confiança se incorporam aos vencimentos e tornam-se direitos adquiridos.


Desembargadores e juízes aposentados ganham mais de 100.000 reais por mês, acima do teto. Aposentadorias superiores a 50 000 reais são corriqueiras na União e em unidades da federação. O déficit anual das previdências estaduais passa de 75 bilhões de reais. O déficit atuarial, isto é, a dívida futura com os inativos, é de 4,7 trilhões de reais. Onde vamos parar?


Nenhuma dessas e de outras escandalosas vantagens que privilegiam marajás é justificável. Nos casos da inatividade, não decorrem de contribuições previdenciárias, como costuma acontecer em regimes sustentáveis de aposentadorias e pensões. Foram instituídas por pressões corporativas e falta de coragem para enfrentá-las. Não nasceram de forma idônea. Por isso, não devem ser preservadas, menos ainda diante da crise. É preciso enfrentar esse câncer com a aprovação de medidas legislativas para desbastar os excessos de supersalários e superaposentadorias. Além do mais, é imprescindível estabelecer restrições institucionais para prevenir a concessão de benefícios indevidos ao funcionalismo. Sem isso, dificilmente teremos futuro.


Por Mailson Ferreira da Nóbrega

Fonte: Instituto Millenium (Revista Veja)

Sete Servidores Do Ministério Do Esporte São Expulsos Por Fraude


BSPF     -     22/12/2016

Além do afastamento definitivo dos cargos, ex-servidores estão proibidos de retornar ao serviço público federal


O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou penalidades expulsivas a sete servidores do Ministério do Esporte envolvidos em fraudes na execução do Programa Segundo Tempo.


Eles respondem por atos de improbidade administrativa e valimento de cargo para obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros. Além do afastamento definitivo dos cargos, os ex-servidores respondem na esfera judicial pelos crimes e estão proibidos de retornar ao serviço público federal.


Conforme determina a Lei nº 8.112/1990, os envolvidos passaram por processo administrativo disciplinar (PAD) com o direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (16).


Entre os punidos está um candidato a senador por Santa Catarina, nas eleições de 2010, e um candidato a deputado federal por Minas Gerais, em 2014, que posteriormente assumiu na condição de suplente.


Ambos eram ocupantes de cargos de confiança no Ministério do Esporte na época em que foram descobertas as irregularidades.


Irregularidades em convênios


As fiscalizações focaram graves falhas ocorridas em convênios firmados pelo Ministério do Esporte com a Federação Brasiliense de Kung Fu e com a Associação João Dias de Kung Fu.


Apurações revelaram um grande esquema para favorecer essas entidades, que, além de sediadas na mesma localidade, eram comandadas por uma mesma pessoa.


Em função desse esquema, a Federação Brasiliense de Kung Fu e a Associação João Dias de Kung Fu tiveram acesso a R$ 2,7 milhões vinculados ao Programa Segundo Tempo, recursos que deveriam servir para custear a implantação e o pleno funcionamento de 35 núcleos esportivos no Distrito Federal.


Entre as irregularidades estavam: número de crianças e adolescentes atendidos menor do que o mínimo exigido (200); falta de equipamentos; materiais de baixa qualidade; inadequação dos espaços físicos para as atividades propostas; e falta de monitores capacitados.

Fonte: Portal Brasil, com informações da CGU

Portaria Reforça Fiscalização Sobre Empresas Terceirizadas

BSPF     -     22/12/2016


Normas visam garantir pagamento em dia de obrigações trabalhistas e previdenciárias


Trabalhadores de empresas contratadas pela Administração Pública Federal (APF) terão mais segurança no exercício de suas atividades. Portaria n° 409 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), publicada nesta quinta-feira (22), define regras para assegurar aos trabalhadores terceirizados o recebimento de direitos, com maior segurança jurídica nas relações contratuais.


A Administração Federal Direta e Indireta emprega, atualmente, 90,5 mil terceirizados com custo anual de R$ 5,6 bilhões. Nas estatais, o custo estimado é de R$ 40 bilhões ao ano. “A intenção do governo é de normatizar e padronizar o tratamento desses contratos para que as regras e responsabilidades fiquem muito claras para empresas e gestores públicos”, afirmou o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin.


As novas regras definem que as empresas somente receberão pagamento mensal após comprovar quitação das obrigações trabalhistas, incluindo salários, contribuição previdenciária e depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, órgãos e entidades da APF terão que verificar, mensalmente, se a empresa contratada está cumprindo as obrigações com os empregados e, caso contrário, os contratos poderão ser rescindidos unilateralmente.


Conta vinculada e pagamento pelo fato gerador


O governo pretende garantir que os terceirizados recebam em dia os pagamentos referentes a férias, décimo terceiro salário e verbas devidas no caso de rescisão de contrato. Para isso, a portaria possibilita ao gestor duas formas de garantir os direitos: a conta vinculada e o pagamento pelo fato gerador.


A conta vinculada, utilizada atualmente em muitos órgãos, consiste na criação de uma conta separada para recebimento de depósitos referentes ao décimo terceiro salário, 1/3 de férias e multa do FGTS, que será movimentada somente na época de efetuar o pagamento das verbas trabalhistas.


Os pagamentos pelo fato gerador garantem que, nos casos de benefícios, como o de auxílio maternidade, auxílio doença, substituições de empregado que se ausenta, somente sejam efetuados quando forem, de fato, verificadas as ocorrências dos fatos.


Seguro


As empresas terão também que providenciar um seguro de até 5% do valor do contrato, limitado a dois meses do valor da folha de pagamento. Esse seguro será usado nos casos de descumprimento das obrigações contratuais. “Vamos prevenir que, no caso de fechamento da empresa, não ocorra a falta de pagamento das obrigações trabalhistas. O seguro será usado para fazer a rescisão contratual e terá que valer por até 90 dias depois do encerramento do contrato”, explicou o secretário.


A partir de agora também, caso as empresas contratadas pela APF não quitem as obrigações, os órgãos contratantes poderão reter o pagamento da fatura mensal em valor proporcional aos débitos. Caso, no prazo de até 15 dias, as empresas não regularizem estas obrigações, a APF poderá efetuar pagamento diretamente aos empregados terceirizados, sem caracterizar vínculo ou responsabilidade subsidiária.


Condições de trabalho


Os órgãos e empresas públicas deverão garantir, ainda, condições adequadas de trabalho aos terceirizados, oferecendo acesso à alimentação (onde houver refeitórios), transporte, atendimento médico ou ambulatorial, treinamento e medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho. Essas garantias, contudo, também não irão caracterizar vínculo empregatício com a administração.


Limites para terceirização


A Portaria estabelece limites ao uso da contratação indireta, proibindo a terceirização de atividades estratégicas e de planejamento, coordenação, supervisão e controle. As carreiras de Estado, relacionadas ao exercício do poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de imposição de sanções também são vedadas à terceirização. Só será permitida a contratação indireta nessas situações, na prestação de atividades temporárias, não contínuas e de caráter acessório.


No caso das empresas públicas federais e sociedades de economia mista, não será permitida a terceirização de atividades que tenham atribuições inerentes aos cargos efetivos dessas estatais. Haverá exceção para situações de serviços temporários, quando a especialização do serviço reduza o custo financeiro ou seja menos prejudicial ao meio ambiente e quando não houver possibilidade de concorrência. Nesses casos, as contratações deverão ser autorizadas pelo conselho de administração da estatal e aprovadas por membro da diretoria executiva.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Inclusão De Militares E Regra De Transição São Essenciais Na Reforma Da Previdência

BSPF     -     22/12/2016


O procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, apontou em artigo diversos pontos que podem ser melhorados na já contestada reforma da previdência do governo federal. Para o procurador a reforma seria necessária mesmo que o país não estivesse passando por uma crise.


Primeiramente, o procurador destaca negativamente a omissão da questão dos militares e a idade mágica da regra de transição. Para ele é inconcebível que se faça uma terceira reforma da previdência no Brasil e novamente se deixem intocados os militares, “os mais privilegiados do mundo quando se trata do tema previdência”.


“No caso da União, o déficit dos militares chega a 92%, quer dizer, as contribuições por eles feitas, acrescidas do que seria a contribuição patronal, correspondem a apenas 8% do quanto é gasto pela União para pagamento de reformas e pensões”, explica. Oliveira descreveu a questão da pensão vitalícia para filhas solteiras de militares como “vergonhosa”.


Outro ponto a merecer revisão na apreciação da reforma, na visão do procurador, é a regra de transição proposta. De acordo com Oliveira, adotou-se a idade de 50 anos para homens e 45 para mulheres com a justificativa de mitigar em parte a sensação de injustiça provocada pela reforma entre aqueles mais próximos da obtenção da aposentadoria. No entanto, a idade mágica revelou-se uma escolha trágica.


“Com efeito, nada há de razoável na escolha de um número peremptório a cavar um fosso abissal entre participantes do sistema em situações muito próximas ou até mesmo invertidas! Além disso, aniquilar as regras de transição anteriores configura violenta quebra de confiança e segurança jurídica”, explica.


O procurador explica que há pessoas com 49 anos que já contribuíram para o custeio das aposentadorias e pensões atuais por mais de trinta anos de vida e outras com 50 anos que ingressaram tardiamente no mercado de trabalho e que, portanto, contribuíram pouco. “Quem deveria ser protegido pela regra de transição é justamente aquele que já contribuiu mais e que está mais próximo da conquista do direito à aposentadoria”, afirma.


Para o procurador, a regra de transição deve ser proporcional ao tempo faltante para obtenção do benefício, equalizando pro rata temporis o peso de cada regime na vida laboral de cada participante. Isto é, aquele que já percorreu metade do caminho no regime anterior deveria percorrer apenas a metade do novo caminho estabelecido. Aquele que já percorreu 90% do caminho anterior, deveria percorrer apenas 10% do novo caminho e vice versa.


“O sistema previdenciário de um país precisa estar calibrado de acordo com sua estrutura demográfica. O rápido envelhecimento da população brasileira nos impõe sermos coerentes e responsáveis no desenho de um sistema previdenciário que nos permita continuar proporcionando segurança econômica na velhice dos trabalhadores, sem condenar a sociedade a fazer apenas isso e nada mais. As finanças do país não podem ser transformar numa imensa folha de pagamento, que nos asfixie e nos impeça de sermos capazes de realizar outros investimentos e gastos tão necessários para o nosso desenvolvimento”, ressaltou.


Oliveira lembra que países ricos não aposentam seus trabalhadores tão jovens. “Como é que o Brasil, sendo um país pobre, poderia se dar ao luxo de fazê-lo?”, questiona. “Completar a reforma com a inclusão dos militares e estabelecer uma regra de transição pro rata temporis são medidas necessárias e inadiáveis para que a reforma atinja seus objetivos de equilibrar os gastos previdenciários de forma justa e legítima”, conclui.

Fonte: Contas Abertas

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Norma Orienta Órgãos Sobre Incorporação De Gratificação De Desempenho

BSPF     -     21/12/2016


Medida permitirá acrescentar valores à remuneração de aposentados e pensionistas do Executivo Federal


A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP) orientou os órgãos e entidades do Executivo Federal sobre como proceder para incorporar Gratificações de Desempenho (GDs) aos proventos de aposentados e pensionistas. As diretrizes estão detalhadas na Orientação Normativa nº 5, publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (21).


A medida é decorrente das mudanças trazidas pelas leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, publicadas em 29 de julho de 2016, referentes a reajustes salariais e incorporação das GDs, dentre outros temas.


Antes da aprovação das leis mencionadas, as regras existentes permitiam levar para a aposentadoria até 50% de gratificação (as regras de incorporação de gratificações de desempenho eram restritas aos dispostos nas leis específicas de carreiras e planos de cargos).


A partir de agora, mediante assinatura de termo de opção do servidor, será possível incorporar a GD de forma integral, ao longo de três anos, conforme o escalonamento previsto nas leis citadas. A incorporação se dará nas seguintes porcentagens: 67%, em 2017; e 84%, em 2018: até chegar aos 100%, em 2019.


Pontuação Média


Integralizar essas gratificações significará acrescentar aos proventos o total da média de pontuação alcançada nos últimos 60 meses que antecederem a aposentadoria. A média da pontuação alcançada levará em consideração o somatório dos pontos da avaliação de desempenho individual com os da avaliação institucional do servidor quando estava em atividade.


Para efeito de incorporação, serão consideradas quaisquer gratificações de desempenho recebidas pelo servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.


Simulador


Para facilitar o acréscimo das GD’s aos proventos, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) está recebendo ajustes, como a criação de um simulador que permitirá aos servidores fazer os cálculos necessários para subsidiar suas decisões.


A ferramenta deverá estar disponível ao longo do mês de janeiro e também será utilizada nas áreas de gestão de pessoas para a operacionalização da medida.


Quem se beneficia


A nova regra se aplica aos servidores que obtiverem os requisitos para a concessão de aposentadoria, conforme o disposto nos arts. 3º, 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e os aposentados e pensionistas, que já estavam nesta condição em 30 de julho de 2016, também sujeitos às regras mencionadas.


No caso do servidor que está na ativa, a solicitação deverá ser feita na data do requerimento da aposentadoria. Já aposentados e pensionistas devem requerer a inclusão da gratificação até 31 de outubro de 2018.


Conforme as carreiras, o formulário de preenchimento do termo de adesão está disponível nos anexos das leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de 29 de julho de 2016.


Os servidores que não optarem pela incorporação permanecerão na regra geral com percepção da gratificação de acordo com a lei específica do cargo ou carreira.


Acesse aqui cartilha com informações sobre o tema.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão