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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Portal Da Transparência Do Governo Federal Registra Recorde De Acessos Em 2016

BSPF     -     06/01/2017

No total, foram mais de 21,6 milhões de visitas. Crescimento é de 32,5% em relação ao ano anterior


O Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), registrou mais de 21,6 milhões de visitas em 2016 - recorde de acessos desde a criação do site, em novembro de 2004. O número é 32,5% maior que as 16 milhões de visitas do ano passado. De acordo com o relatório estatístico, a média mensal de acessos foi de mais de 1,8 milhão.


O Portal da Transparência tem obtido crescimento expressivo no número de visitas a cada ano, com acessos oriundos de mais de mil cidades, espalhadas por todas as regiões do país. O município de onde os cidadãos mais acessaram foi São Paulo (SP), com mais de 2,1 milhões de visitas, seguido de Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG) e Fortaleza (CE). Ver relação completa. Também há visitantes de cerca de 200 países, o que corresponde a pouco mais de 485 mil acessos (2,2%), originários principalmente dos Estados Unidos e da Índia.


As consultas com maior número de páginas visualizadas foram: Servidores (48,7%), Despesas Diárias (16,8%) e Transferências de Recursos (16,7%). A duração média em cada visita é de cerca de cinco minutos, com os usuários navegando por 10,6 páginas. O Portal é uma iniciativa do Ministério da Transparência para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos federais. O objetivo é aumentar o controle social da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro está sendo utilizado e ajude na fiscalização.


Serviços


O Portal da Transparência oferece consultas relativas ao Poder Executivo Federal como: transferências de recursos; execução orçamentária e financeira; receitas e convênios; informações sobre mais de um milhão de servidores (civis e militares); imóveis funcionais; consultas temáticas (Bolsa Família, diárias, Cartão de Pagamento, transparência nos Estados e Municípios); Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim); Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis); entre outros.


O Portal também dispõe de uma barra de links úteis, na lateral direita da página, que redirecionam os usuários ao Portal das Olimpíadas Rio 2016, Sistema de Banco de Preços, Rede de Transparência, Portal de Acesso à Informação, Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, Programa Brasil Transparente e formulário de Denúncias. Também é possível ao cidadão realizar cadastro da mala direta para receber, por e-mail, informações sobre liberações de recursos para convênios de um determinado município.


Premiações


O Portal vem logrando êxito em diversos concursos, tendo sido agraciado com alguns importantes prêmios e reconhecimentos nacionais e internacionais, tais como: Prêmio e-Gov na categoria e-Serviços Públicos (2009); 11º Prêmio CONIP de Excelência em Inovação na Gestão Pública (2008); Prêmio UNODC de Prevenção e Combate à Corrupção (2008); 12º Concurso Inovação na Gestão Pública (2008); II Prêmio Nacional de Desburocratização Eletrônica Sistema FIRJAN/FGV Projetos (2007); e Prêmio TI & Governo promovido pela empresa Plano Editorial (2007).


Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

Proposta De Emenda À Constituição Submete Funcionários De Estatais A Teto Salarial

Agência Senado     -     06/01/2017



Os servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista de todo o Brasil podem ficar sujeitos ao teto constitucional de remuneração do serviço público — equivalente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 33.763,00. Uma proposta de emenda à Constituição apresentada recentemente no Senado estende a limitação salarial também a esses funcionários.


Atualmente, apenas os servidores da administração direta têm seus salários restritos pelo teto — de acordo com a Constituição, nenhum servidor da União, dos estados ou dos municípios pode receber mensalmente mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC 58/2016, do senador Dário Berger (PMDB-SC), leva essa regra para os servidores das estatais.


O senador argumenta que tem ficado claro que as estatais praticam políticas salariais “incondizentes com a realidade estatal” e “inteiramente desatrelada da realidade de mercado”.


“A cultura da inesgotabilidade dos recursos públicos empurrou a gestão administrativa dessas entidades aos limites da irresponsabilidade remuneratória, permitindo a captura da estrutura por poderosas corporações de empregados, transformando os meios em fins, em inaceitável inversão de valores e finalidades”, afirma o senador na justificativa da PEC.


O senador afirma, ainda, que a PEC objetiva apenas restabelecer a regra constitucional que vigorou até 1998, quando uma emenda dispensou os salários das estatais da necessidade de obedecerem ao teto.


A PEC será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário do Senado. Ela já recebeu voto favorável do relator, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).

Câmara Atenuará Novas Regras Da Aposentadoria

Jornal de Brasília     -     06/01/2017



O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ontem que, se for necessário, a Câmara fará ajustes no texto da Reforma da Previdência, que ainda passará pela comissão especial. "É claro, se tem excessos, vamos corrigir os excessos", afirmou. É a primeira vez que uma autoridade ligada ao governo Temer admite a possibilidade de atenuar as exigências feitas para aposentadorias na reforma proposta pelo Executivo. O presidente da Câmara reafirmou que a Reforma da Previdência será votada ainda no primeiro semestre deste ano na Casa, assim como as mudanças na legislação trabalhista.


Em fevereiro, quando os parlamentares voltarão do recesso, será instalada a comissão especial que analisará a Proposta de Emenda à Constituição, colegiado onde a medida poderá sofrer alterações. Maia repetiu que a reforma é essencial para a retomada do crescimento econômico e disse que em qualquer posição que estiver na Casa, seja como presidente ou como mero deputado, vai ajudar na aprovação das reformas de interesse do governo. Por uma "escadinha" Ele disse que, pessoalmente, é defensor da criação de uma "escadinha" nas regras de transição da Reforma da Previdência para não criar "injustiças". Essa "escadinha" seria uma forma de atenuar as exigências rígidas que constam do regime de transição na proposta.


"É apenas uma opinião minha, mas posso ser convencido pelo (Marcelo) Caetano ou pelo Mansueto (de Almeida) que minha tese inicial está errada, porque eles conhecem muito mais do que eu a questão das contas públicas e do sistema previdenciário", afirmou, citando o secretário da Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, e o secretário de Acompanhamento Econômico da Fazenda, Mansueto Almeida. O parlamentar voltou a citar o Rio de Janeiro como exemplo de excesso na concessão de benefícios, o que gerou a crise financeira que vive atualmente o Estado. Rodrigo Maia lembrou que tal política provocou hoje a situação onde servidores precisam de "vaquinha" para sobreviver. "Essa reforma não vem para tirar direitos", insistiu. O deputado pregou que haja seriedade no debate e que ele ocorra para não passar a impressão de que o governo encaminhou uma proposta que tira direitos adquiridos do cidadão.


"Se a gente tiver muita clareza nesse debate, a gente no final vai sair desse debate, pela primeira vez, mostrando exemplos de que a irresponsabilidade não gera benefícios, gera na verdade os prejuízos que a gente está vendo", finalizou Maia dando como exemplo os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.


O QUE PODE MUDAR


Só base para negociar.


CONCESSÕES JÁ PREVISTAS


As regras da reforma enviada ao Congresso são tão severas que os parlamentares interpretam o texto como apenas uma base para negociações futuras. O governo propôs o máximo - os chamados "bodes" - sabendo que o Congresso procuraria atenuar o projeto e, assim, poderá dosar as concessões.


O primeiro ponto alvo de uma negociação é a idade mínima de 65 anos para que o beneficiário passe a receber aposentadoria. A regra valeria tanto para homens quanto para mulheres que tiverem menos de 50 anos quando a lei for aprovada. O teto deve mudar e se retomará o padrão de exigir idade menor para as mulheres.


Também mudaria a exigência de que, para conseguir o benefício integral, será preciso trabalhar e contribuir por 49 anos. A aposentadoria com o mínimo de 25 anos de contribuição dará direito a apenas 76% do valor total, e essa taxa aumentaria um ponto percentual a cada ano adicional de contribuição. Isso tudo mudaria.


Haveria também nova regra de transição, hoje para homens com idade acima dos 50 anos e mulheres com mais de 45 anos que ainda não cumpram todos os requisitos. Comissão sob controle do Planalto.


Os próximos passos da reforma da Previdência deverão estar sob controle do governo. O Planalto acompanha de perto a composição da comissão especial que analisará a PEC da reforma da Previdência na Câmara. Já teve sua admissibilidade aprovada, em tempo recorde, pela Comissão de Constituição e Justiça. A comissão especial, que se manifesta sobre o mérito, deve começar a funcionar em fevereiro. A estratégia do Planalto é emplacar deputados que estejam dispostos a acelerar a tramitação da proposta. Os titulares e os suplentes das comissões são indicados pelos líderes dos partidos. Hoje, o governo Temer tem ampla maioria entre os líderes.

Na própria comissão especial, porém, devem surgir as primeiras negociações sobre modificações no texto enviado pelo governo. Os próprios líderes já terão feito sondagens sobre a posição dos parlamentares e conhecerão melhor as resistências. Com isso, ganha especial relevância o papel dos relatores, na comissão especial e eventualmente no plenário, assim como nos líderes que encaminharão as votações. Há precedentes nas reformas da Previdência feitas pelos governos Fernando Henrique e Lula. Fernando Henrique sofreu derrotas sérias, como a recusa do Congresso a aceitar idade mínima para aposentadoria no setor privado, o que levou à criação do fator previdenciário.

Greves Se Alastram No Setor Público

Correio Braziliense     -     06/01/2017



Funcionários públicos lideram os movimentos grevistas no país, que vêm crescendo desde o início da década de 2000. Apenas no primeiro semestre de 2016, das 1.136 paralisações ocorridas no Brasil, 626 (55%) foram do funcionalismo, que representa 12% da força de trabalho.


Os servidores também passaram mais tempo de braços cruzados: 52,8 mil horas, três vezes mais que os trabalhadores do setor privado, que foram responsáveis por 17,5 mil horas paradas e 507 greves (45% do total).


As principais motivações dos protestos foram distintas. Enquanto para os servidores a prioridade foi reajuste salarial (45,5%), os trabalhadores da iniciativa privada lutaram, principalmente, por pagamento de salário em atraso (48,3%), segundo dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sociais (Dieese).


Greves no serviço público tiveram impacto relevante na atividade econômica, principalmente as de carreiras de Estado, ligadas a regulação, segurança e fiscalização.


Para o especialista em contas públicas Roberto Piscitelli, o rombo fiscal de R$ 170 bilhões, previsto para 2016, poderia ter sido pelo menos5%menor se essas categorias executassem suas funções dentro da normalidade.


"Não precisaríamos ter chegado a esse ponto. Afinal, são cerca de R$ 8,5 bilhões que poderiam ser investidos em áreas prioritárias", destacou Piscitelli. Parte da responsabilidade, disse, é do governo, que cedeu a pressões de auditores fiscais da Receita Federal, de advogados da União e de peritos do INSS e agravou outro problema: a expansão da folha de salários com pagamento de bônus, honorários e compensações.


No entender de Geraldo Biasoto, ex-coordenador de política fiscal do Ministério da Fazenda, a junção do direito à estabilidade com a falta de regras para greves no serviço público teve um resultado explosivo. "Chama a atenção a força das corporações e a falta de instrumentos para impedir abusos. A economia padece com o precário desembaraço aduaneiro e com a sonegação de impostos", afirmou.


Biasoto lembrou que o próprio Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco) revelou que a arrecadação, que somou R$ 110 bilhões em agosto de 2014, caiu para R$ 90,1 bilhões no mesmo mês de 2016. E, em apenas um mês, entre julho e agosto de 2015, no Porto de Santos, foi registrado adiamento na arrecadação de R$ 1,8 bilhão em impostos de Importação e de Exportação.


Pelo levantamento do Dieese, em2016, o destaque foram as greves nas redes estaduais e municipais de professores do ensino básico e de agentes comunitários.


Na esfera privada, sofreram mais os terceirizados do setor de serviços (transportes coletivos, turismo e hospitalidade, saúde privada, bancos e vigilantes), muitos deles de empresas contratadas por órgãos públicos, reivindicando cumprimento de direitos.

(Vera Batista)

ADI Questiona Lei Que Dispõe Sobre Estatuto Jurídico Das Estatais

BSPF     -     06/01/2017


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5624) contra a Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ação foi ajuizada, com pedido de medida cautelar, pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut). A ação está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.


Conforme a petição inicial, a lei questionada, ao regulamentar o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal (com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/1998), inseriu no ordenamento jurídico “normas de grande impacto sobre o regime societário, a organização e a atuação das empresas públicas e sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a composição de seus órgãos de administração, a sua função social, o seu regime de compras e contratações e as formas de prestação de contas ao Estado e à sociedade, estabelecendo limitações e obrigações e restringindo a capacidade de gestão dos respectivos Poderes Executivos”.


Entre as alegações apresentadas, as entidades afirmam que há inconstitucionalidade formal na norma, por entender que houve invasão do Poder Legislativo sobre a prerrogativa do chefe do Poder Executivo de dar início ao processo legislativo em matérias que envolvam a organização e funcionamento do próprio Executivo e o regime jurídico de seus servidores.


Quanto às inconstitucionalidades materiais, sustenta que a lei apresenta abrangência excessiva, pois alcança a totalidade das empresas públicas e sociedades, quando o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição prevê o estabelecimento do estatuto jurídico das estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços. Alega incompatibilidade da norma com o artigos 25 e 30 (incisos I e II), uma vez que torna inviável que os estados e municípios exerçam sua capacidade de auto-organização.


As entidades sustentam que as restrições previstas na lei para investidura em cargos de gestão nas empresas estatais ofendem o caput do artigo 5º da Constituição Federal (princípio da igualdade). Entre os que se encontram de impedidos de integrar o conselho de administração e a diretoria das estatais estão as pessoas que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partido político e aqueles que exerçam cargo em organização sindical. Por fim, a autoras da ADI argumentam que a norma mostra-se inconstitucional ao impor às estatais que explorem atividades econômicas em regime de competição com o mercado regras que não são aplicáveis às empresas privadas que atuem no mesmo ramo.


Pedido


As entidades pedem a concessão de medida cautelar a fim de que seja suspensa a totalidade da Lei 13.303/2016, ou, os seus artigos 1º, 7º, 16, 17, 22 e 25, aplicando-se interpretação conforme a Constituição para que as demais normas sejam direcionadas exclusivamente às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em sentido estrito, em regime de competição com o mercado. No mérito, solicitam a procedência do pedido.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidora Que Recebeu Verbas Indevidas É Condenada A Devolver R$ 75 Mil Ao Erário

BSPF     -     06/01/2017



O servidor que receber pagamentos indevidos da administração deve ressarcir os valores aos cofres públicos. Esse é o entendimento da 6ª Vara Federal de Goiás, que determinou que uma servidora da Universidade Federal de Goiás devolva R$ 75 mil ao erário público.


A decisão reconheceu que, uma vez constatado pagamento irregular, a administração deve “de imediato adotar as medidas cabíveis para cessação deste, bem como efetuar medidas para o ressarcimento dos valores indevidamente pagos”.


O juiz responsável pela análise do caso também assinalou que “a autotutela administrativa prescinde de determinação judicial e o ressarcimento de valores dela decorrentes não importa em violação ao princípio da irredutibilidade de vencimento”.


Atuação da AGU


Os procuradores federais da Advocacia-Geral da União que atuaram no caso argumentaram que o abono vinha sendo pago de forma irregular por causa de averbação indevida de parte do tempo de serviço da servidora, que já havia contabilizado o período para obter outra aposentadoria.


De acordo com a AGU, a devolução da quantia decorre do princípio da indisponibilidade dos bens públicos — que obriga a administração a adotar as medidas necessárias para garantir a reposição ao erário —, bem como dos princípios da legalidade e da autotutela — que permite à administração corrigir seus próprios atos quando identificar irregularidades.


Também foi destacado que a instituição de ensino notificou a servidora sobre o equívoco e deu a ela a oportunidade de apresentar defesa, preservando, assim, o direito ao contraditório.


De boa-fé, não tem problema


Em 2012, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um recurso sob o rito dos repetitivos, definiu que é incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela administração pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


Mandado de Segurança 7659-46.2015.4.01.3500 – 6ª Vara Federal de Goiás.

Fonte: Consultor Jurídico

Servidor Federal Aposentado Custa 13 Vezes Um Beneficiário Do INSS, Mostra Tesouro Nacional

Blog do Vicente - 05/01/2017



Dados divulgados pelo Tesouro Nacional mostram que o Regime Próprio dos Servidores Federais (RPPS) registrou, em 2016, deficit de R$ 71,8 bilhões. Esse rombo garantiu aposentadorias e pensões de 973.707 pessoas. Em média, cada um dos aposentados e pensionistas do serviço público federal custou R$ 73,7 mil por ano.


O mesmo Tesouro mostra que, no caso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que banca aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada, o deficit ficou em R$ 152,7 bilhões. Cada um dos 26.808.834 beneficiários custou, em média, R$ 5,7 mil por ano.


Os números levantados pelo Tesouro explicitam, portanto, que um aposentado do serviço público custa, em média, 13 vezes (12,9 vezes, para ser mais exato) um beneficiário do INSS, os que mais serão afetados pela reforma da Previdência Social proposta pelo governo.

Por Marlla Sabino

Servidora Da UFG Que Recebeu Adicional Indevido Terá Que Devolver R$ 75 Mil Ao Erário

BSPF     -     05/01/2017


O servidor que receber pagamentos indevidos da administração deve ressarcir os valores aos cofres públicos. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no caso de uma servidora aposentada da Universidade Federal de Goiás (UFG) que impetrou mandado de segurança contra a instituição de ensino para não precisar devolver R$ 75 mil referente a abono permanência recebido indevidamente.


Os procuradores federais que atuaram no caso esclareceram que o abono vinha sendo pago de forma irregular por causa de averbação indevida de parte do tempo de serviço da servidora, que já havia contabilizado o período para obter outra aposentadoria.


De acordo com as unidades da AGU, a devolução da quantia decorre do princípio da indisponibilidade dos bens públicos – que obriga a administração a adotar as medidas necessárias para garantir a reposição ao erário –, bem como dos princípios da legalidade e da autotutela – que permite à administração corrigir seus próprios atos quando identificar irregularidades.


Também foi destacado que a instituição de ensino notificou a servidora sobre o equívoco e deu a ela a oportunidade de apresentar defesa, preservando, assim, o direito ao contraditório.


Decisão


A 6ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos das procuradorias e denegou a segurança pleiteada pela servidora. A decisão reconheceu que, uma vez constatado pagamento irregular, a administração deve “de imediato adotar as medidas cabíveis para cessação deste, bem como efetuar medidas para o ressarcimento dos valores indevidamente pagos”. O juiz responsável pela análise do caso também assinalou que “a autotutela administrativa prescinde de determinação judicial e o ressarcimento de valores dela decorrentes não importa em violação ao princípio da irredutibilidade de vencimento”.


Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Goiás (PF/UFG). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Mandado de Segurança nº 7659-46.2015.4.01.3500 – 6ª Vara Federal de Goiás.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Servidores Da PF São Condenados Por Improbidade Administrativa

BSPF     -     05/01/2017


Usar veículo oficial, armas e munições da União para participar de evento sem vinculação alguma com a atividade policial viola a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Isso porque a conduta atenta contra os deveres de honestidade e lealdade às instituições e os princípios da legalidade e da moralidade.


Por essa razão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação de um agente e de um papiloscopista da Polícia Federal em Florianópolis. Além de perderem a função pública, ambos tiveram os seus direitos políticos cassados pelo período de cinco anos.


Em fevereiro de 2009, cumprindo sobreaviso de missão, os dois foram a um evento musical na cidade de Ituporanga (SC) com um carro da PF. Eles também portavam armas e munições para uso exclusivo em serviço. Segundo o processo os dois beberam no show e, na volta, atiraram contra placas de sinalização e publicidade em vários trechos da rodovia SC-421. A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público Federal.


Condenados no primeiro grau, os réus apelaram ao TRF-4, alegando que o caso deveria ser apurado apenas nas vias administrativa e criminal. Ou seja, os fatos que levaram à denúncia não poderiam ser classificados como improbidade administrativa. Segundo a defesa, este tipo de ação deve ser movida contra atos que atinjam a comunidade em geral e não por condutas como as atribuídas aos réus na denúncia. Pediram, assim, a manutenção de seus cargos.


Segundo o relator, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a Lei de Improbidade Administrativa serve para o combate de todos os atos que atentem contra a coisa pública.


“As penas impostas pela sentença atendem aos parâmetros legais e levam em consideração a danosidade da ação dos réus”, concluiu o desembargador. Os servidores também terão que pagar multa civil no valor de 10 vezes a remuneração que recebiam na época do fato, com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso.

Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

PEC Inclui Verbas Indenizatórias No Teto De Salários No Serviço Público

Agência Senado     -     03/01/2017


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2016, apresentada pelo senador José Aníbal (PSDB-SP), estabelece um limite para as remunerações pagas pela administração pública. A PEC reestrutura o teto constitucional, passando a incluir nele as verbas indenizatórias recebidas por servidores. Segundo José Aníbal, a fórmula atual, que isenta essas verbas de limitação, é a “senha” para a criação de benefícios “falsamente indenizatórios” que sirvam para contornar a proibição.


No fim do ano passado a atuação da Comissão Especial do Extrateto colocou foco nos supersalários no serviço público. Como resultado, três projetos relacionados ao tema foram aprovados pelo Plenário. Já a PEC 62/2015 dá fim ao chamado efeito cascata dos reajustes para os ministros dos tribunais superiores e voltará a ser discutida em Plenário. A (PEC) 63/2016, de José Aníbal, também tem objetivo de impedir supersalários.


“Foram instituídos, por exemplo, o auxílio-moradia para membros do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública [e] diárias de valores exorbitantes, que permitiam a agentes públicos receber, em alguns meses, recursos indenizatórios superiores até mesmo ao próprio salário mensal”, explica o senador em sua justificativa da proposta.


Segundo o artigo 37 da Constituição, que dispõe sobre a administração pública, nenhum servidor federal ou ocupante de cargo eletivo pode receber remuneração superior àquela estipulada para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na redação atual, não são incluídas neste limite as verbas indenizatórias, como auxílios, ajudas de custo e pagamentos administrativos retroativos.


No âmbito municipal, a limitação é o salário do prefeito. No estadual, é a remuneração do governador (para servidores do Executivo), dos deputados estaduais (para o Legislativo) ou dos desembargadores do Tribunal de Justiça (para o Judiciário). Os desembargadores, por sua vez, estão restritos a receberem, no máximo, 90.25% do que ganham os ministros do STF.


A proposta de José Aníbal exclui do teto os valores referente a férias e 13º salário, e mantém fora da limitação a ajuda de custo para remoção de servidor para outra localidade e diárias e transporte em viagens realizadas por atribuição do cargo.


A PEC também proíbe o pagamento de valores devidos retroativamente através de vias administrativas. Em vez disso, o servidor só terá direito ao recebimento desse dinheiro após sentença judicial transitada em julgado. O senador considera esse procedimento uma “saída inaceitável” para “burlar o teto”.


Outro dispositivo do projeto veda a prática de “venda” de férias pelos servidores públicos – ou seja, a conversão de dias de descanso em compensação financeira.


A PEC 63/2016 terá relatoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso aprovada, ela seguirá para análise no Plenário do Senado.

FHC, Lula E Dilma Também Fizeram Mudanças (Menores) Na Aposentadoria

UOL Notícias     -     04/01/2017


O governo de Michel Temer apresentou uma proposta de reforma da Previdência, mas mexer nas regras da aposentadoria não será exclusividade do peemedebista. Nos últimos anos, três grandes reformas (ainda que menores que a atual) tiveram impacto direto na vida do trabalhador. Foram instituídas nos governos de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff (ambos do PT).


Para falar mais sobre elas, o UOL ouviu o professor de direito previdenciário da PUC-SP Daniel Pulino, a professora de direito previdenciário da universidade Mackenzie Zélia Pierdoná e a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger. Confira.


1) FHC: de tempo de serviço para tempo de contribuição


Em 1998, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 20. A principal mudança foi que, para se aposentar, não seria mais levado em conta o tempo de serviço do trabalhador, mas sim o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


O governo estabeleceu um período mínimo de contribuição para se aposentar: 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.


Para os funcionários públicos, fixou um período mínimo de permanência para pedir a aposentadoria: 10 anos no serviço público e cinco no cargo.


Naquele ano, o governo tentou estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria de todos os trabalhadores, mas o projeto foi derrotado na Câmara dos Deputados por um voto. O deputado Antônio Kandir, que apoiava a reforma, votou errado e se absteve.


Também no governo FHC foi aprovado o chamado fator previdenciário: fórmula usada para reduzir o benefício de quem pretende se aposentar mais cedo. O cálculo, complexo, leva em consideração fatores como a idade do contribuinte e a média das contribuições ao INSS no decorrer da carreira.


2) Lula: foco nos servidores públicos


Em 2003, o ex-presidente Lula promoveu uma nova reforma da Previdência, mas o alvo principal foi o funcionalismo público.


A Emenda Constitucional 41 alterou o cálculo dos benefícios. Em vez de receber o salário integral de quando estava na ativa, o benefício do servidor aposentado passou a ser calculado de acordo com a média de sua contribuição a um fundo de previdência.


Além disso, o governo passou a cobrar 11% de contribuição previdenciária dos servidores já aposentados e criou um teto para aposentadorias dos servidores estaduais e federais.


3) Dilma: regra 85/95


A regra que ficou conhecida como 85/95 foi sancionada em 2015 por Dilma. A regra concede aposentadoria integral aos trabalhadores que, somando o tempo de contribuição e a idade, obtenham resultado igual ou superior a 85 anos (para mulheres) e 95 anos (para homens).


A principal vantagem dessa regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afetaria o valor da aposentadoria. O fator, para alguns, pode diminuir o valor da aposentadoria.


4) Temer: remédio 'é bem mais amargo'


Os especialistas ouvidos pelo UOL afirmam que a proposta de reforma do governo Temer é mais rigorosa do que as anteriores. "Desta vez o remédio é bem mais amargo", afirma o professor Daniel Pulino.


Ele cita questões como a idade mínima exigida para a aposentadoria e as regras de transição muito rigorosas para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho. "O sistema proposto é muito rígido e não prevê situações especiais, como os trabalhadores rurais", afirma.

Para Jane Berwanger, do IBDP, a reforma previdenciária pode prejudicar, em vez de beneficiar a arrecadação, caso seja aprovada. "A idade mínima para a aposentadoria é muito alta, principalmente para quem começou a trabalhar cedo. As pessoas vão ficar desestimuladas de contribuir com a previdência", diz Jane.

Auditores Fiscais Receberão Bônus Por Produtividade

Valor Econômico     -     04/01/2017



O reajuste salarial dos auditores da Receita Federal, obtido após intensa mobilização, veio acompanhado por um mecanismo que preocupa tributaristas: um bônus por eficiência e produtividade. Para advogados, a adoção da medida poderá aumentar o número de autuações aos contribuintes. A Medida Provisória nº 765, publicada na última semana de 2016, aumentou os salários de oito categorias, entre elas, dos auditores da Receita Federal. A forma de pagamento do bônus deverá ser fixada até março pela Receita em seu planejamento estratégico. O valor do benefício levará em conta indicadores de desempenho e metas e terá em sua base de cálculo os recursos de alienação de bens apreendidos e a arrecadação com multas tributárias e aduaneiras.


O advogado Leonardo Aguirra de Andrade, do Andrade Maia Advogados, acredita que o bônus pode aumentar o volume de autos de infração aplicados pelo Fisco. "Fazer com que a autoridade fiscal participe de alguma maneira dos resultados da Receita é temerário", afirma. O excesso de autuações e eventual manutenção na esfera administrativa pode elevar a judicialização de questões tributárias, segundo o advogado. Já o tributarista Marcos Prado, do Stocche Forbes, avalia que o bônus não vai necessariamente contribuir para o crescimento do número de autuações, pois a MP determina que a base do bônus são os valores efetivamente arrecadados. "Um auto mal lavrado, sem base legal, certamente será questionado pelo contribuinte", diz.


Para o advogado é necessário, no entanto, aguardar a divulgação dos critérios e metas de eficiência. "Se aumentar a eficiência da Receita para a cobrança de tributos devidos realmente será bom para todo mundo", diz Prado. O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Claudio Damasceno, afirma que não há a possibilidade de ocorrerem autuações sem base legal. Os auditores seguem parâmetros estabelecidos pela Receita. Além disso, afirma, não basta autuar para receber o bônus, é necessário que o pagamento seja efetuado. Ele destaca que o bônus em si não é novidade. Até meados de 2008 havia gratificação semelhante, relacionada ao cumprimento de metas.


A Receita Federal informa, por meio de nota, que dispõe de controles internos para coibir qualquer desvio ou abuso de autoridade. "Eventuais autos de infração lançados a partir de teses consideradas infundadas ou inadequadas seriam questionados nos órgãos competentes e não seriam pagos, condição efetiva para o recebimento do bônus de eficiência e produtividade, evidenciando o equívoco que é a ideia de incentivo ao aumento de autos de infração com teses infundadas ou inadequadas", afirma. Segundo a Receita, a maioria dos Fiscos estaduais já adota esse modelo de gestão e não há notícia de estímulo à constituição de autos de infração.


Para pressionar o governo por reajuste, ao longo de 2016, foram realizadas paralisações dos auditores, que afetaram turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na tarde de ontem, a categoria decidiu suspender a greve e a operação padrão. A MP também deve resolver outro problema que surgiu no Carf com as paralisações. Até então, os conselheiros representantes dos contribuintes não recebiam a gratificação de presença quando não eram realizadas sessões. Agora, de acordo com o texto, a gratificação também será devida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão de sessão de julgamento por iniciativa do Carf e quando o conselheiro não puder comparecer à sessão por caso fortuito ou força maior.

(Beatriz Olivon)

Caixa Prevê Economizar R$ 1,5 Bi Por Ano Com Plano De Demissão Voluntária

ISTOÉ DINHEIRO     -     04/01/2017




A Caixa Econômica Federal prevê poder economizar até R$ 1,5 bilhão por ano, a partir de 2018, com o plano de demissão voluntária (PDV) desenhado para este ano. A ideia do banco estatal é conseguir o desligamento de 10 mil funcionários, ou quase 10% do total de empregados atual.


O banco ainda negocia com a União, sua controladora, os detalhes do plano. Para incentivar a adesão, a Caixa deve pagar 10 salários extras e garantir o plano de saúde por um tempo que ainda está em discussão - neste período, se o funcionário reunir condições de se aposentar, o plano de saúde fica pelo resto da vida. O PDV será oferecido a todos os funcionários, e não apenas aos que já puderem se aposentar.


No último ano, a Caixa cortou o número de funcionários de 100,3 mil para 97 mil. No acumulado de janeiro a dezembro de 2016, o banco gastou R$ 15,6 bilhões com pessoal, ante R$ 14,3 bilhões do mesmo período de 2015, crescimento de 9,2%. O impacto maior no gasto foi com o aumento do salário dos funcionários, definido em convenção coletiva.


Eficiência


O presidente da Caixa, Gilberto Occhi, colocou como principal desafio do banco em 2017 melhorar a eficiência, reduzindo despesas e aumentando a geração de receitas. O banco também monitora o desempenho de cem agências deficitárias.


A Caixa foi usada nos últimos anos pelo governo do PT como locomotiva do crédito no País, estratégia para impulsionar a atividade econômica. Dessa forma, a instituição conseguiu aumentar sua participação no mercado, mas essa expansão do crédito também provocou efeitos colaterais, como o aumento do nível de calotes.


O alto número de agências deficitárias também é consequência dessa política. Desde 2010, a Caixa abriu 1.329 agências. A análise da direção do banco é que não se faz mais necessária toda essa estrutura, ainda mais com a mudança dos hábitos dos clientes, que cada vez mais optam pelos serviços pelo computador ou pelo smartphone.


Um empecilho para o fechamento das agências é o fato de as unidades serem usadas para o pagamento de benefícios sociais, como o Bolsa Família, mas a avaliação é de que esse serviço poderia ficar restrito às casas lotéricas. O banco tem atualmente 4,2 mil agências e pontos de atendimento e 25 mil correspondentes Caixa Aqui e Lotéricos.


Para Eduardo Araújo, presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, ligado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), o banco terá de contratar novos funcionários para repor esses servidores que aderirem ao PDV, senão haverá prejuízo no atendimento à população. "As agências da Caixa têm forte atendimento social. Sempre estão cheias, com filas. Ainda mais agora, com o saque das contas inativas do FGTS. Se não houver reposição, vai ficar insuportável", afirma.


Banco do Brasil


No ano passado, o BB conseguiu a adesão de 9,4 mil funcionários ao plano de aposentadoria incentivada que ofereceu a 18 mil servidores. Para o pagamento dos incentivos - 12 salários mais indenização que variou de um a três salários, a depender do tempo de serviço - o banco teve despesas de R$ 1,4 bilhão em 2016. Para este ano, a estimativa de redução de despesas com pessoal é de R$ 2,3 bilhões. Para aderir, o funcionário tinha de estar aposentado pelo INSS ou ter 50 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de banco.


Os Correios também vão oferecer PDV aos funcionários em 2017. O plano já foi aprovado pelo Ministério do Planejamento no fim do ano passado. A expectativa é que entre seis e oito mil servidores deixem a estatal, dentre os 13 mil que estariam em condições de aderir à saída voluntária da empresa. O plano, antecipado pelo jornal "O Estado de S. Paulo", prevê complementação salarial a ser paga durante oito anos aos servidores que se desligarem.


De acordo com informações obtidas pelo Estado, os Correios estimam que, se for bem-sucedido, o PDV trará economia de R$ 850 milhões a R$ 1 bilhão por ano para a estatal. A estatal tem como foco funcionários com mais de 55 anos, aposentados ou com tempo de serviço para requerer a aposentadoria. Segundo os dados da empresa, os funcionários nessa faixa etária representam pouco mais de 15% dos 117,4 mil empregados.


Para incentivar a adesão ao plano, a ideia é que a empresa ofereça uma espécie de "salário demissão". Os funcionários que aderirem ao programa vão receber uma parcela do salário por oito anos. O porcentual ainda não está fechado, mas a expectativa é que fique em torno de 35% para a adesão dos funcionários mais velhos: a partir de 58 anos. A partir daí, o porcentual iria caindo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Estadão Conteúdo)

PEC Muda Regras Para Concursos Públicos

Agência Senado     -     04/01/2017


O número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso público pode passar a ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Caso a regra estivesse em vigor, o próximo concurso do Senado Federal, por exemplo, deveria abrir 1008 vagas, total de posições ociosas hoje na Casa, conforme dados do Portal da Transparência.


Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o texto também assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame. Assim, propõe que seja explicitada na Constituição o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2011 reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.


A PEC ainda determina que o número de vagas para formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público.


Outra regra trazida pelo texto se refere à abertura do concurso. A PEC veda novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior. Da mesma forma, veda concurso exclusivo para cadastro de reserva.


“Não raro, há brasileiros que se deslocam de outros estados para prestarem concursos públicos, despendendo recursos com cursos, inscrições, passagens e hospedagens, mas acabam não sendo nomeados no cargo ou emprego público que almejam, ainda que haja cargos não ocupados", justifica Paim.


O relator da PEC na CCJ é o senador Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou seu parecer.

Servidores Da PF São Condenados Por Improbidade Administrativa

BSPF     -     05/01/2017



Usar veículo oficial, armas e munições da União para participar de evento sem vinculação alguma com a atividade policial viola a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Isso porque a conduta atenta contra os deveres de honestidade e lealdade às instituições e os princípios da legalidade e da moralidade.


Por essa razão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação de um agente e de um papiloscopista da Polícia Federal em Florianópolis. Além de perderem a função pública, ambos tiveram os seus direitos políticos cassados pelo período de cinco anos.


Em fevereiro de 2009, cumprindo sobreaviso de missão, os dois foram a um evento musical na cidade de Ituporanga (SC) com um carro da PF. Eles também portavam armas e munições para uso exclusivo em serviço. Segundo o processo os dois beberam no show e, na volta, atiraram contra placas de sinalização e publicidade em vários trechos da rodovia SC-421. A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público Federal.


Condenados no primeiro grau, os réus apelaram ao TRF-4, alegando que o caso deveria ser apurado apenas nas vias administrativa e criminal. Ou seja, os fatos que levaram à denúncia não poderiam ser classificados como improbidade administrativa. Segundo a defesa, este tipo de ação deve ser movida contra atos que atinjam a comunidade em geral e não por condutas como as atribuídas aos réus na denúncia. Pediram, assim, a manutenção de seus cargos.


Segundo o relator, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a Lei de Improbidade Administrativa serve para o combate de todos os atos que atentem contra a coisa pública.


“As penas impostas pela sentença atendem aos parâmetros legais e levam em consideração a danosidade da ação dos réus”, concluiu o desembargador. Os servidores também terão que pagar multa civil no valor de 10 vezes a remuneração que recebiam na época do fato, com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso.

Fonte: Consultor Jurídico

Servidora Da UFG Que Recebeu Adicional Indevido Terá Que Devolver R$ 75 Mil Ao Erário

BSPF     -     05/01/2017


O servidor que receber pagamentos indevidos da administração deve ressarcir os valores aos cofres públicos. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no caso de uma servidora aposentada da Universidade Federal de Goiás (UFG) que impetrou mandado de segurança contra a instituição de ensino para não precisar devolver R$ 75 mil referente a abono permanência recebido indevidamente.


Os procuradores federais que atuaram no caso esclareceram que o abono vinha sendo pago de forma irregular por causa de averbação indevida de parte do tempo de serviço da servidora, que já havia contabilizado o período para obter outra aposentadoria.


De acordo com as unidades da AGU, a devolução da quantia decorre do princípio da indisponibilidade dos bens públicos – que obriga a administração a adotar as medidas necessárias para garantir a reposição ao erário –, bem como dos princípios da legalidade e da autotutela – que permite à administração corrigir seus próprios atos quando identificar irregularidades.


Também foi destacado que a instituição de ensino notificou a servidora sobre o equívoco e deu a ela a oportunidade de apresentar defesa, preservando, assim, o direito ao contraditório.


Decisão


A 6ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos das procuradorias e denegou a segurança pleiteada pela servidora. A decisão reconheceu que, uma vez constatado pagamento irregular, a administração deve “de imediato adotar as medidas cabíveis para cessação deste, bem como efetuar medidas para o ressarcimento dos valores indevidamente pagos”. O juiz responsável pela análise do caso também assinalou que “a autotutela administrativa prescinde de determinação judicial e o ressarcimento de valores dela decorrentes não importa em violação ao princípio da irredutibilidade de vencimento”.


Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Goiás (PF/UFG). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Mandado de Segurança nº 7659-46.2015.4.01.3500 – 6ª Vara Federal de Goiás.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Planejamento Edita Orientação Normativa Sobre Recadastramento


BSPF     -     05/01/2017

Orientação Normativa atualiza os órgãos sobre novos procedimentos sem mudar sistemática


A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP) atualizou as orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) referentes aos processos de recadastramento anual de aposentados e pensionistas da União e de anistiados políticos civis e seus pensionistas.


A atualização, por intermédio da Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5). O novo normativo revoga a ON nº 1, de 10 de janeiro de 2013 sobre o tema.


O ato de recadastramento segue com a mesma sistemática. Os beneficiários deverão comparecer, no mês de aniversário, em qualquer agência das instituições bancárias credenciadas das quais sejam correntistas, munidos de documento de identificação com foto e CPF.


O comparecimento aos bancos é condição para a continuidade do recebimento do provento, da pensão ou da reparação econômica mensal.


Nos casos de não comparecimento por doença grave ou impossibilidade de locomoção deverá ser solicitado pelo interessado ou por terceiros o agendamento de visita técnica. O procedimento deverá ser feito na unidade de recursos humanos do órgão de vinculação do titular do benefício.


O que muda


A ON nº 1/17 traz como novidade a possibilidade de atualização cadastral por meio biométrico, nas instituições bancárias credenciadas que já disponham dessa tecnologia nos equipamentos de autoatendimento ou venham a dispor no futuro.


Além disso, define como alternativa para os agendamentos de visitas técnicas não confirmados pelas unidades de recursos humanos, que o recadastramento do beneficiário ocorra mediante apresentação de documento reconhecido em cartório.


Apenas para esses casos, será autorizado, em caráter excepcional, exclusivamente para o ciclo de atualização cadastral vigente, que o aposentado, o pensionista ou o anistiado político civil gere, no portal do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), formulário específico de Declaração de Vida, ou que apresente Escritura Pública Declaratória de Vida, os quais suprirão a visita técnica.


A solução criada para essa situação específica foi necessária em virtude das restrições de força de trabalho e de recursos orçamentários de parte das unidades de RH e dos impedimentos apontados pelos agentes de visitação para chegar a locais de difícil acesso, como áreas de risco ou localidades atingidas por catástrofes naturais.


Para reduzir custos, os órgãos e entidades do Sipec também estão sendo orientados pela ON para que a comunicação aos interessados sobre a obrigatoriedade do recadastramento seja feita em meio eletrônico, limitando o envio de correspondência pelos Correios somente para os que deixaram de efetuar o recadastramento no mês de aniversário.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Servidora Grávida Não Pode Ser Exonerada De Função Comissionada


BSPF     -     05/01/2017

A estabilidade provisória da gestante visa à proteção não só do emprego, mas também à garantia do salário enquanto estiverem preenchidos os requisitos para a sua manutenção. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Audrey Choucair Vaz, em atuação na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, ao garantir a permanência de uma empregada pública grávida em função comissionada durante a gestação e até seis meses após a data do parto.


"Não é plausível permitir que empregada deixe de receber a contraprestação pecuniária relativa à função ocupada desde o ano de 2012, no momento, em que, sabidamente, os gastos financeiros se tornam mais acentuados", analisou a juíza. Conforme informações do processo, a trabalhadora ocupa a função desde de 2012 e foi exonerada em 2015, quando estava no oitavo mês de gestação.


Em sua defesa, a empresa pública defendeu que é lícita a reversão da autora ao cargo efetivo, de acordo com o previsto nos termos do artigo 468, parágrafo único, da CLT. Sustentou ainda que a estabilidade conferida à gestante refere-se ao emprego e não à função, por isso, o pedido da autora não teria amparo legal.


No entendimento da juíza responsável pela sentença, a proteção à maternidade é uma garantia constitucional derivada do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, que tem por objetivo proteger o bebê, conferindo à mãe as condições indispensáveis para o seu sustento e suas necessidades básicas.


"A exoneração da função comissionada no período próximo à data do parto importa, sem dúvida nenhuma, em violação à garantia constitucional de proteção à maternidade e ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Como conseguiria a autora outro emprego, ou ainda, como conseguiria dentro da ré uma outra colocação em função gratificada, uma vez que já se aproximava do parto?", ponderou a juíza Audrey Choucair Vaz.


Para a juíza, a conduta da empresa também significa ofensa à proteção e à promoção do mercado trabalho da mulher, significando retrocesso e discriminação. "A medida aplicada pelo empregador acaba por punir a mulher pela gestação, servindo de forma indevida como desestímulo às outras colegas de trabalho, que vendo a conduta empresarial, teriam receio em engravidar, com redução significativa de sua remuneração", pontuou. 


A decisão foi fundamentada no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça consolidado em julgados que têm garantido a gestantes militares e servidoras públicas civis a estabilidade provisória gestacional também para o exercício de funções comissionadas. "A Administração Pública deve, antes de optar pela exoneração, buscar soluções alternativas mais aceitáveis, como se valer de designação de substitutos para exercício interino das funções", acrescentou a magistrada.


Período de estabilidade


Recentemente, a licença-maternidade foi ampliada para seis meses, principalmente em entes da Administração Pública. No entanto, a Constituição Federal ainda confere à gestante estabilidade provisória de emprego de apenas cinco meses após o parto.


"De forma a conciliar o texto constitucional com a alteração legal superveniente, e observando os limites do pedido da autora, a manutenção da gratificação de função reconhecida nesta sentença estender-se-á a data seis meses após o parto", decidiu a juíza na sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.


Processo nº 1275-13.2015.5.10.0015

Fonte: Consultor Jurídico