Agência Senado - 06/01/2017
Os servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista de todo o Brasil podem ficar sujeitos ao teto constitucional de remuneração do serviço público — equivalente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 33.763,00. Uma proposta de emenda à Constituição apresentada recentemente no Senado estende a limitação salarial também a esses funcionários.
Atualmente, apenas os servidores da administração direta têm seus salários restritos pelo teto — de acordo com a Constituição, nenhum servidor da União, dos estados ou dos municípios pode receber mensalmente mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC 58/2016, do senador Dário Berger (PMDB-SC), leva essa regra para os servidores das estatais.
O senador argumenta que tem ficado claro que as estatais praticam políticas salariais “incondizentes com a realidade estatal” e “inteiramente desatrelada da realidade de mercado”.
“A cultura da inesgotabilidade dos recursos públicos empurrou a gestão administrativa dessas entidades aos limites da irresponsabilidade remuneratória, permitindo a captura da estrutura por poderosas corporações de empregados, transformando os meios em fins, em inaceitável inversão de valores e finalidades”, afirma o senador na justificativa da PEC.
O senador afirma, ainda, que a PEC objetiva apenas restabelecer a regra constitucional que vigorou até 1998, quando uma emenda dispensou os salários das estatais da necessidade de obedecerem ao teto.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário do Senado. Ela já recebeu voto favorável do relator, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).
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