Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Servidores Da PF São Condenados Por Improbidade Administrativa

BSPF     -     05/01/2017



Usar veículo oficial, armas e munições da União para participar de evento sem vinculação alguma com a atividade policial viola a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Isso porque a conduta atenta contra os deveres de honestidade e lealdade às instituições e os princípios da legalidade e da moralidade.


Por essa razão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação de um agente e de um papiloscopista da Polícia Federal em Florianópolis. Além de perderem a função pública, ambos tiveram os seus direitos políticos cassados pelo período de cinco anos.


Em fevereiro de 2009, cumprindo sobreaviso de missão, os dois foram a um evento musical na cidade de Ituporanga (SC) com um carro da PF. Eles também portavam armas e munições para uso exclusivo em serviço. Segundo o processo os dois beberam no show e, na volta, atiraram contra placas de sinalização e publicidade em vários trechos da rodovia SC-421. A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público Federal.


Condenados no primeiro grau, os réus apelaram ao TRF-4, alegando que o caso deveria ser apurado apenas nas vias administrativa e criminal. Ou seja, os fatos que levaram à denúncia não poderiam ser classificados como improbidade administrativa. Segundo a defesa, este tipo de ação deve ser movida contra atos que atinjam a comunidade em geral e não por condutas como as atribuídas aos réus na denúncia. Pediram, assim, a manutenção de seus cargos.


Segundo o relator, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a Lei de Improbidade Administrativa serve para o combate de todos os atos que atentem contra a coisa pública.


“As penas impostas pela sentença atendem aos parâmetros legais e levam em consideração a danosidade da ação dos réus”, concluiu o desembargador. Os servidores também terão que pagar multa civil no valor de 10 vezes a remuneração que recebiam na época do fato, com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso.

Fonte: Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############