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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 21 de janeiro de 2017

Receita regulamenta "bônus de eficiência" e cria estímulo à arrecadação

Consultor Jurídico     -     20/01/2017



A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (19/1) uma portaria para regulamentar o pagamento do “bônus de eficiência” a auditores fiscais conforme as multas aplicadas. Segundo especialistas ouvidos pela ConJur, a fórmula criada pela norma dá mais importância à arrecadação tributária do que às multas aplicadas por descumprimento de regras fiscais.


A fórmula desenvolvida pela Receita cria metas por setores entre os auditores e analistas tributários e define que o bônus será pago conforme o cumprimento delas.


No entanto, a portaria também diz que a meta alcançada sempre será multiplicada pela diferença entre a arrecadação real e a meta de arrecadação do período. Segundo a portaria, se a Receita Federal, de maneira global, não arrecadar 90% da meta, não haverá...


Bônus dos auditores

Valor Econômico     -     20/01/2017


A Receita Federal regulamentou como será feito o pagamento do bônus de produtividade dos auditores fiscais. A Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União de ontem, estabelece as metas para este ano e para dezembro de 2016 para o cálculo do "Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira".


A portaria divulga a fórmula para o cálculo do benefício criado pela Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016, com detalhes. Por exemplo, um fator de multiplicação que deverá ser usado nessa conta será obtido a partir dos resultados apurados para o "Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta".

A nova norma entrou ontem em vigor mas, esta semana, advogados pediram a suspensão dos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) após o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) afirmar que o novo bônus impediria os conselheiros da Fazenda de julgar os processos. Isso porque eles poderiam ter interesse econômico, direto ou indireto nos julgamentos. Além disso, tributaristas temem que a adoção do novo bônus aumente o número de autuações fiscais aplicadas aos contribuintes.

Servidores civis da Marinha não estão em desvio de função

BSPF     -     19/01/2017



A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar entendimento do juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro no sentido que os autores, nove servidores civis da Marinha do Brasil, não se encontram em desvio de função. 


Os servidores alegam que, por terem ingressado na carreira de Técnico de Tecnologia Militar, deveriam exercer funções de coordenação e supervisão técnica, sem empenho direto de mão-de-obra e que, apesar disso, “seus superiores hierárquicos somente lhes determinaram o exercício de tarefas próprias do cargo de Artífice, o que configuraria desvio de função”.


No entanto, o juízo de 1º grau considerou que as funções de coordenação, supervisão e elaboração de pesquisas e projetos são próprias dos cargos de Engenheiro de Tecnologia Militar e de Analista de Tecnologia Militar e que, como os cargos de auxiliares foram extintos pela Lei 11.907/09, algumas de suas atribuições foram incorporadas às dos cargos de nível médio, tais como o ocupado pelos autores.

No TRF2, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, relator do processo, entendeu que cabia aos servidores comprovarem o alegado desvio de função, o que não fizeram. De acordo com o magistrado, faltaram os “elementos comprobatórios da efetiva atuação de qualquer servidor no cargo de Artífice, com a finalidade de demonstrar o desempenho de funções idênticas às executadas pelos autores, ocupantes do cargo de Técnico de Tecnologia Militar”.


Em seu voto, o relator concluiu que, “de uma leitura atenta da Lei 9.657/98, verifica-se que os cargos por ela criados, incluindo o cargo ocupado pelos apelantes, envolvem a ‘execução de atividades técnicas relativas às áreas de desenvolvimento, manutenção e reparos relativos a projetos de construção, manutenção e modernização dos meios tecnológicos militares’, (...), não existindo, portanto, qualquer sustentação para a assertiva formulada em apelação sobre a impossibilidade de emprego direto de mão-de-obra por Técnicos de Tecnologia Militar”.


Processo: 0031195-77.2013.4.02.5101

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF2

'Bônus de eficiência' para peritos do INSS está entre as 23 medidas provisórias pendentes

Agência Senado     -     19/01/2017



Com 23 medidas provisórias pendentes de exame, o Congresso Nacional terá de votar temas polêmicos, como a instituição de bônus por desempenho, eficiência e produtividade para algumas carreiras do governo federal, a exemplo dos peritos médicos previdenciários e dos auditores tributários e fiscais do trabalho (Medidas Provisórias 765/2016 e 767/2017).


Com esse bônus de desempenho, no caso dos funcionários do do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a intenção é cumprir a determinação de rever, a cada dois, os benefícios temporários, como os decorrentes de acidentes de trabalho, para verificar se as causas da concessão persistem.


No caso da Receita Federal, o pagamento estará condicionado ao alcance de meta a ser estabelecida e medida a partir de indicadores relacionados à atuação dos servidores integrantes da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal.


Para os meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, será devida aos auditores fiscais da Receita e fiscais do Trabalho parcela do bônus de R$ 7.500. Para os analistas tributários, o valor será de R$ 4.500. A partir das competências subsequentes, serão pagos mensalmente os valores de R$ 3.000 aos auditores fiscais e fiscais do trabalho e R$ 1.800 para os analistas tributários.


Para a concessão do bônus a peritos médicos previdenciários e supervisores médicos periciais, será levado em conta o desempenho individual do servidor e o alcance de metas de desempenho institucional. Para tanto, será considerado um sistema de pontuação variável conforme a jornada do servidor

Servidores começam discussão que vai definir pauta unificada da campanha salarial da categoria

BSPF     -     19/01/2017



O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) fez sua primeira reunião do ano nesta quarta-feira, 18. As entidades que representam o conjunto dos servidores das Três Esferas e as centrais sindicais que compõem o Fonasefe deram início ao debate que vai definir qual será a pauta unificada da campanha salarial da categoria deste ano. Uma reunião ampliada foi agendada para o dia 9 de fevereiro quando os representantes do fórum devem definir essa pauta.



Até lá, os servidores devem participar de reuniões chamadas por OAB, CLP e outras, além de trabalhar na construção, criação e organização de comitês municipais e estaduais que vão integrar ações em defesa dos servidores e serviços públicos pelo Brasil. No encontro também foi discutida uma proposta gráfica para a campanha salarial da categoria. As entidades terão até o dia 6 do próximo mês para fazer sugestões e apresentarem propostas para que na próxima reunião do Fonasefe, agendada para o dia 8, seja escolhido o mote e a arte da campanha salarial 2017.


Um texto será panfletado entre os dias 31 de janeiro e 2 de fevereiro nos aeroportos e será destinado aos parlamentares que devem retornar a Brasília nesse período para a votação da nova mesa diretora do Congresso. O objetivo é cobrar a derrubada de propostas que retiram direitos da classe trabalhadora, como é o caso das propostas de reforma da Previdência e trabalhista.


Pensando nisso foi feita uma proposta para garantir um dia nacional de lutas contra a reforma da Previdência. O objetivo é organizar uma atividade próxima ao dia 8 de março, marcado pelo Dia Internacional da Mulher, já que uma das maiores vítimas dessa proposta de reforma são justamente as mulheres. Vale lembrar que nesta quinta, 19, entidades de classe vão se reunir no Anexo II da Câmara dos Deputados, às 14 horas, para debater a reforma da Previdência. Representantes do Fonasefe estarão presentes.


O Fórum também quer mostrar a sociedade quais parlamentares votam contra o trabalhador e quais projetos seguem ameaçando nossos direitos. A luta e a unidade da classe trabalhadora são determinantes para que se possa barrar esse processo avassalador que promove amplo ataque e mira na retirada de direitos.


Continue acompanhando essa e outras informações de interesse dos servidores aqui em nossa página.

Com informações da Condsef

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Câmara paga adicional de R$ 42,8 milhões a servidores

Congresso em Foco     -     19/01/2017



Valor repassado em dezembro a 6.549 servidores, entre concursados, não concursados e aposentados, se refere à última parcela de um recurso apresentado por funcionários contestando mudanças na forma de reajuste, informa o Globo


A Câmara pagou um adicional de R$ 42,8 milhões a 6.549 servidores, entre concursados que estão na ativa, aposentados e não concursados, além e 725 pensionistas, em dezembro. O valor diz respeito à última parcela de um recurso que a Casa deixou de pagar aos funcionários em 2011. Na ocasião, parte dos vencimentos dos servidores aumentava sempre que subia o salário dos deputados. As informações são do jornal O Globo.


A vinculação, que era garantida pela Câmara desde 1992, acabou em junho de 2012, com a aprovação de um projeto de resolução. Os servidores ainda recebiam um percentual do 14º e do 15º salários pagos anualmente naquela época aos parlamentares.


De acordo com a reportagem de Isabel Braga, por problemas orçamentários, a Câmara deixou de pagar aos funcionários, em 2011, o percentual do reajuste de 61,8% dado em dezembro de 2010 aos deputados. Naquele ano, o salário dos deputados saltou de R$ 16,5 mil para R$ 26,7 mil. O sindicato dos servidores do Legislativo (Sindilegis) recorreu à Justiça para ter direito ao reajuste.


A Câmara não informou quanto foi pago aos funcionários de 2012 a dezembro do ano passado. Segundo o Globo, a assessoria da Casa repassou apenas dados relativos à última parcela, no final do ano passado. Foram mais de R$ 18,6 milhões pagos a 2.446 servidores efetivos, R$ 18,8 milhões a 3.097 aposentados, R$ 2,7 milhões a 1.006 não concursados e R$ 2.4 milhões a 725 pensionistas.


O primeiro-secretário da Câmara, Beto Mansur (PRB-SP), disse ao jornal que o pagamento foi feito porque havia orçamento em caixa e pareceres, feitos por funcionários da própria Casa, atestando a dívida.

“Era algo devido pela Câmara e foi pago. Tinha pareceres da assessoria técnica da Câmara e tínhamos orçamento para isso, a gente fez muita contenção de despesas neste período. O positivo foi que acabamos com a vinculação, mas tínhamos que quitar a dívida”, declarou. Além das quatro parcelas, outros dois reajustes foram feitos em seis pagamentos entre 2012 e 2016, informa o jornal.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Governo reajusta valores de auxílio-natalidade e verba para treinamento

Canal Aberto Brasil     -     18/01/2017


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, divulgou o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública federal para o pagamento do auxílio- natalidade. A verba é prevista no art. 196 da Lei nº 8.112/1990, que prevê: “O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto”.


A portaria informa que o valor do menor vencimento básico da Administração Pública federal, correspondente ao cargo de Auxilar de Serviços Diversos da carreira do Seguro Social – nível auxiliar, é de R$ 659,25. Assim sendo, este será o valor utilizado como base para a concessão do benefício. É importante lembrar que, em casos de nascimento gêmeos, o valor é acrescido de 50% por cada criança. O auxílio também será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a mãe não for servidora pública.


Valores para capacitação no serviço público


A mesma portaria que instituiu o valor do auxílio-natalidade também estabeleceu o valor referência para o cálculo da gratificação por participação em capacitação de servidores. Conforme prevê a Lei nº 8.112, o recurso é devido aos servidores que atuem como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal ou participem de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;


Também fazem jus ao recurso os servidores que participem da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e participem da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.


A norma explica que o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal correspondente ao cargo de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal do Trabalho, é de R$ 24.943,07. A gratificação somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular.

(Matheus Brandão)

Temer acena com ‘readequação salarial’ em troca de teto para vencimentos dos militares na inatividade


BSPF     -     18/01/2017

Governo analisa criar um teto para aposentadoria de militares, diz Temer


O governo federal analisa criar um teto para a aposentadoria dos militares, que atualmente ainda se aposentam com o salário integral, e outras medidas “restritivas”, afirmou nesta segunda-feira o presidente Michel Temer em entrevista exclusiva à Reuters no Palácio do Planalto.


“O governo está estudando uma fórmula também restritiva para os militares”, afirmou. “Isso está sendo estudado, pode ter um teto para aposentadoria. Já idade mínima não sei ainda, os técnicos estão estudando.”


De acordo com um estudo apresentado pela Comissão de Orçamento da Câmara, as aposentadorias militares representam 44,8 por cento do déficit da Previdência dos servidores da União, apesar de serem apenas um terço dos funcionários públicos federais. O déficit chegou a 32,5 bilhões de reais em 2015.


A contribuição dos militares também é inferior a dos demais servidores públicos. Enquanto os civis pagam 11 por cento em cima do salário bruto, o militares pagam apenas 7,5 por cento.


Ao apresentar a proposta de reforma da Previdência, o governo deixou fora os servidores das Forças Armadas, sob a alegação de que está previsto na Constituição que eles tenham um regime especial –apesar de todas as mudanças previdenciárias terem que ser feitas por Proposta de Emenda à Constituição.


O presidente garante, no entanto, que o governo manda ainda este semestre uma proposta de mudança na Previdência militar. Uma fonte do Planalto explicou, no entanto, que o texto ainda nem mesmo foi apresentado a Temer.


Uma outra fonte que participa das negociações antecipou à Reuters, ainda em dezembro, que o único ponto acertado à época com as Forças Armadas era a ampliação do tempo mínimo de contribuição, dos atuais 30 anos para 35. Não havia acordo para idade mínima e muito menos inclusão dos militares no regime único da Previdência, o que chegou a ser cogitado.


Na entrevista à Reuters, Temer vinculou, de certa forma, a aceitação das mudanças a uma “readequação salarial” pedida pelos militares.


“O governo vai mandar muito proximamente também uma reforma da Previdência para os militares em geral, até porque eles pretendem muito uma readequação salarial para as carreiras”, disse, acrescentando que vê generais no final da carreira com salários de 18 mil, 20 mil reais.


O valor é considerado baixo pelo governo, já que o teto salarial pago a ministros, parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal é 35 mil reais.


Fonte: FORÇA MILITAR

Planejamento lança o segundo volume da Lei 8.112/90 em versão digital

BSPF     -     18/01/2017


Nova edição contém comentários e entendimentos da Secretaria sobre artigos 40 ao 115 da legislação que rege o servidor público


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão disponibilizou hoje (quarta-feira, 18), por meio de sua Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt/MP), o segundo volume da Reedição da Lei nº 8.112/1990 – Anotada.


Este segundo volume vai do artigo 40 ao 115 da “Lei dos Servidores Públicos Federais”, em versão digital. O conteúdo já pode ser acessado no endereço www.servidor.gov.br. O primeiro volume havia sido lançado no dia 15 de dezembro de 2016, compreendendo do artigo 1º ao 39.


A reedição por volumes visa sistematizar, consolidar e difundir aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) os entendimentos do órgão central (Segrt/MP) sobre a aplicação da legislação voltada aos temas de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.


A Lei nº 8.112/1990 - Anotada é considerada instrumento estratégico na implementação de políticas e práticas de gestão de pessoas, no âmbito da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações públicas.


A reedição foi organizada pelo Departamento de Normas e Benefícios do Servidor (Denob/Segrt/MP). Estão previstos ainda outros dois volumes para absorver a lei na íntegra: no total são 250 artigos, a serem disponibilizados à medida em que forem revisados.

Com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Governo federal terá ‘poupatempo’ digital

ISTOÉ DINHEIRO     -     18/01/2017


O governo vai oferecer todos os serviços públicos em uma plataforma online. A medida faz parte de ampla reforma da gestão pública, que o presidente Michel Temer vai anunciar em março para melhorar o atendimento da população e buscar reduzir custos com a máquina governamental, incluindo gastos com pessoal.


A meta é buscar economia semelhante à resultante da prática de digitalização em outros países. O custo pode cair a 5% do que é desembolsado hoje. Estudos apontam que a média do gasto em quatro países (Canadá, Reino Unido, Noruega e Austrália) caiu de US$ 14,09 em cada atendimento presencial para US$ 0,39 no serviço online.


Numa única plataforma online, o cidadão poderá encontrar todos os serviços do governo federal, uma espécie de Poupatempo digital. Para autenticar a veracidade da pessoa que fez o pedido, o governo já assinou acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para utilizar o banco de dados de biometria do órgão, que tem a identificação de 55 milhões de digitais dos eleitores. Está em curso o recadastramento biométrico do restante dos eleitores em todo o País.


“Vamos unificar o canal de atendimento. A medida vai provocar redução das despesas com custeio e pessoal”, disse o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. “O objetivo não é demitir pessoas, mas reduzir o custo do Estado.” Ele não apresentou valores, mas disse que a economia poderá chegar a bilhões de reais para os cofres públicos. Em média, o custo do atendimento online é 20 vezes menor que o presencial.


Para o cidadão, a economia é ainda maior. Segundo estudo da experiência na Espanha, a digitalização desses serviços proporcionou economia 8,5 vezes superior à do governo para a população. O cálculo levou em conta que para pedir um documento ou requerer outro serviço, o trabalhador perde um dia de trabalho, precisa se locomover para a agência, gasta tempo na fila, etc.


O ministro diz que no Brasil o relacionamento do cidadão com o Estado é ultrapassado, burocrático e muito lento. Para ele, o serviço público não avançou na digitalização como outras instituições, como a rede bancária. O Brasil possui 102 milhões de usuários de internet, mas – segundo dados oficiais – 64% daqueles com mais de 16 anos nunca interagiram online com um órgão público.


Oliveira acredita que o brasileiro não tem resistência a novas tecnologias. Uma prova, segundo ele, foi o uso do cartão do INSS para o recebimento dos benefícios. Havia o temor de que ele não seria usado adequadamente e hoje até o comércio utiliza o plástico. O exemplo mais acabado citado por ele no atendimento digital no setor público foi o da Receita Federal.


Economia


A “reforma da gestão pública” também vai propor uma “racionalização” nas compras da União. Entre os itens que devem ser revistos está a comercialização de energia. O governo vai passar a comprar energia no mercado livre – em que o preço é fechado diretamente com o gerador ou com a comercializadora – em vez de pagar para a distribuidora. O gasto de todos os órgãos da União com energia é de R$ 1,3 bilhão ao ano. Com a mudança, pode cair 20%, estima o ministro.


O governo espera economizar R$ 20 milhões ao ano com o uso de um aplicativo para o transporte de servidores, uma espécie de Uber. Ao invés de cada órgão ter veículos próprios foi contratada uma frota terceirizada única. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Estadão Conteúdo)

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Remoção de servidor público

Canal Aberto Brasil     -     17/01/2017



Conforme define o art. 36 da Lei nº 8.112/1990, a “remoção é o deslocamento do servidor público, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”.


A legislação permite que a Administração desloque o servidor, a seu critério ou a pedido deste, verificadas a conveniência e a discricionariedade. Além disso, a remoção poderá ocorrer a pedido do servidor, independentemente do interesse da Administração.


Quando o servidor solicitar a remoção para outra localidade, com base no art. 36, inc. III, da Lei nº 8.112/1990, deverá esclarecer se o pedido decorre de necessidade de acompanhar seu cônjuge, ou se é por motivo de saúde ou de processo seletivo.


Nota-se que apenas há direito subjetivo nas seguintes hipóteses de remoção: acompanhamento de cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, deslocado no interesse da Administração; por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que vive sob as expensas do servidor e conste no assentamento funcional; quando o número de interessados em processo seletivo for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.


A jurisprudência segue estritamente a linha diretiva dada pelo legislador no tocante aos direitos subjetivos do servidor. Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu indeferir pedido de remoção feito por servidor embasado na proteção da família para acompanhar cônjuge empregado na iniciativa privada:


I. A remoção é o deslocamento do servidor público, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, consoante o art. 36 da Lei nº 8.112/90. Inexiste previsão legal de remoção para acompanhar cônjuge, empregado da iniciativa privada, transferido para atender aos interesses corporativos e empresariais do seu empregador, pois isso significaria subverter o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular. Precedentes.

II. É cediço que o Poder Judiciário não pode deferir remoção para acompanhar cônjuge, fora das hipóteses legais, em atenção ao postulado da proteção constitucional do núcleo familiar (art. 226, CF/88). O âmbito de incidência normativa desse preceito constitucional gravita em torno das situações em que a desagregação da Família decorre de ato da Administração Pública, no interesse desta, não alcançando as hipóteses em que os próprios integrantes do núcleo familiar optam, pelas mais variadas razões, em se separar. Precedentes.

III. Apelação desprovida¹.


A lotação de servidores é ato submetido à conveniência e à oportunidade da Administração Pública, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito administrativo. A validade do ato, porém, pode ser questionada diante de inobservância dos princípios balizadores da Administração Pública.


Nesse sentido, quando a Administração Pública remover o servidor a seu interesse, deverá justificar o seu ato, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, conforme determina o art. 50 da Lei nº 9.784/1999, que estabelece a motivação como requisito de validade dos atos administrativos.


O Superior Tribunal de Justiça – STJ, inclusive, já decidiu que:


O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivado. Caso não o seja, haverá nulidade. No entanto, é possível que o vício da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição dos atos administrativos impugnados. Assim, se a autoridade removeu o servidor sem motivação, mas ela, ao prestar as informações no mandado de segurança, trouxe aos autos os motivos que justificaram a remoção, o vício que existia foi corrigido².


Diante dos inúmeros casos de remoção e do número de servidores existentes na União, os tribunais são frequentemente acionados com pedidos que tratam sobre esse tema. A jurisprudência tem sido uníssona para seguir o STJ e aplicar o Regime Jurídico Único. Mesmo que o legislador tenha deixado três exceções no tocante ao direito subjetivo do servidor, verifica-se que, comumente, o Judiciário tem sido acionado sem que os pedidos tenham observados os parâmetros legais. Se, antes de entrar com alguma medida judicial, o servidor visitasse a jurisprudência do tribunal que analisará seu pedido, bem como a posição do STJ quanto ao tema, poder-se-ia evitar abertura de processos inócuos, contribuindo para um Judiciário mais célere.


¹ TRF1. AC nº 0032715-08.2006.4.01.3400/DF – Primeira Turma. Relator: desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão.

² STJ. AgRg no RMS nº 40.427-DF – 1ª Turma. Relator: ministro Arnaldo Esteves Lima.

Governo não listará mais infrações prescritas em registro de servidor

Consultor Jurídico     17/01/2017




Os registros funcionais de servidores do governo federal não terão mais qualquer referência a possíveis infrações que já estão prescritas — que, portanto, não resultariam em punição mesmo se comprovadas em processo administrativo disciplinar.


O entendimento foi firmado pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e pelo presidente Michel Temer (PMDB) e tem efeito vinculante — terá de ser seguido por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal.


A tese baseia-se em parecer elaborado pela Consultoria-Geral da União, motivado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional um dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais.


O artigo 170 da Lei 8.112/90 determinava que, “extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”. O STF viu afronta ao princípio da presunção de inocência (Mandado de Segurança 23.262).


O acórdão foi assinado em 2014, mas, como não teve caráter vinculante, sua aplicação no âmbito de toda a Administração Pública federal ainda dependia de uma autorização da Presidência da República.


O parecer concordou que o dispositivo viola a garantia constitucional de que o indivíduo não poder sofrer antecipadamente consequências jurídicas de uma condenação que, além de incerta, nem sequer poderia ocorrer, diante da prescrição punitiva.

De acordo com a Lei 8.112/90, o prazo para a administração pública investigar infrações de servidores só começa a contar no dia em que o fato foi conhecido e varia de 180 dias a cinco anos, dependendo da gravidade do ato. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fique atento: novo teto do INSS altera salário de participação dos planos Funpresp

BSPF     -     17/01/2017




Brasília – Com o novo teto da Previdência Social para 2017, de R$ 5.531,31, o valor do salário de participação dos planos administrados pela Funpresp (ExecPrev ou LegisPrev) fica alterado a partir deste mês. A portaria publicada nesta 16 de janeiro de 2017, no Diário Oficial da União, alterou o valor que era de R$ 5.189,82. O novo teto está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2017. Para o reajuste foi levado em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


O salário de participação é a diferença entre a remuneração do servidor e o valor do teto do INSS, sobre o qual incide a contribuição do participante e do patrocinador.


Contribuições – O Salário de Participação dos servidores que já são participantes dos planos de benefícios da Fundação também será atualizado nos sistemas dos patrocinadores. Por exemplo, um participante com uma remuneração de R$ 10.000, que contribuiu até o mês de dezembro sobre o salário de participação no valor de R$ 4.810,18, caso ele não tenha tido reajuste salarial, em janeiro sua contribuição incidirá sobre o valor de R$ 4.468,69.


Lembrando que o percentual de contribuição pode variar entre 7,5%, 8% e 8,5%, de acordo com a escolha feita no momento da adesão ou na Sala do Participante para quem foi inscrito automaticamente.


Transição – Os participantes Ativo Normal cuja remuneração ficou abaixo do teto por conta do reajuste, transitaram para a categoria Ativo Alternativo. Esses casos receberão a comunicação em breve.

Fonte: Funpresp

União de servidores. É possível?

BSPF     -     17/01/2017



Alguns duvidam, outros botam a mão no fogo pela unidade. O difícil, argumentam os críticos, é brotar harmonia entre categorias tão distintas e de interesses divergentes. Nesta segunda-feira (16), acontecerá, às 16h30, a segunda reunião na Comissão de Legislação Participativa da Câmara (CLP), contra a reforma da Previdência (PEC 287/2016). Na primeira, na semana passada (11/01), a casa estava lotada com mais de 80 lideranças do funcionalismo estadual, municipal e federal. Todos aparentemente irmanados por um movimento orquestrado e contundente para conscientizar a sociedade da “inexistência” dos déficits de R$ 1,243 trilhão e R$ 181,2 bilhões, nas aposentadorias de servidores e trabalhadores privados. Um trabalho que “deve” acontecer de forma coordenada, harmônica e profissional, idêntico ao da equipe econômica. De grande sucesso, aliás.


Mas o serviço público, em geral, é “um saco de gatos”, ironizam os analistas de mercado. Dentro de um mesmo órgão, dependendo da classe, eles se engalfinham. Há sérios casos de denúncia de assédio moral, negligência, arbitrariedades, discriminação, racismo, abusos de autoridade, além de arraigado corporativismo, guerra por poder, benefícios e atribuições. Em alguns órgãos, confessou uma funcionária, “o chefe não dá nem bom-dia, trata os subalternos como lixo e vive aos berros”. Se já é praticamente impossível a convivência dentro de um único ministério, não parece inviável agregar os Três Poderes, nas três esferas, onde não raro a disputa por salários parte sempre da premissa de que “mereço mais, porque sou mais importante” – ou mais capacitado para encher os cofres do Tesouro. Como então conciliar? Não é uma resposta fácil.


O que chama a atenção é que antes mesmo de iniciar as tratativas do casamento, o divórcio já parece certo. No mesmo dia em que as 80 lideranças faziam seu desabafo na CLP contra a reforma do governo, “todas as entidades representativas da magistratura, do Ministério Público e as demais relacionadas ao sistema de Justiça do país estiveram reunidas”, em outro lugar de Brasília, com o mesmo objetivo, conforme divulgou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB): criação de comissões temáticas para estudos sobre a PEC. O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, avaliou que o encontro foi produtivo e muito importante para a convergência de propósitos entre as entidades e a sociedade como um todo. “Foram definidas ações nas áreas jurídica, política e de comunicação”, reiterou a nota da AMB.


Os policiais – por outra ótica, que fique claro – também se articulam para estratégias específicas. No dia 12, as 28 entidades que formam a União dos Policiais do Brasil (UPB) decidiram por um “Dia Nacional em Defesa da Aposentadoria dos Profissionais de Segurança Pública”, em 8 de fevereiro, em frente ao Ministério da Justiça e ao Congresso Nacional, às 13h30. Especificamente para retirar a pedra de seus sapatos: protesto contra o artigo da PEC que retira da Constituição o reconhecimento da atividade de risco nos critérios de concessão de suas aposentadorias. Esperam reunir mais de 5 mil profissionais na capital federal – de Goiânia, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Os demais Estados que não puderem comparecer ao movimento em Brasília farão ações nos aeroportos das capitais.


O tempo é curto. Até o fim de março o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), quer concluir a votação da reforma da Previdência. Resta torcer para que a deputada Erika Kokai (PT/DF) esteja coberta de razão, quando declarou que “nunca houve uma compreensão tão aguerrida da perversidade” do Executivo como agora. Caso se concretize a conclusão de um manifesto e de uma campanha publicitária única, apontando as contradições da PEC, já vai ser um avanço. “Mesmo assim, nada garante que a harmonia passe a reinar. Afinal, tirar dinheiro daqui ou dali para bancar uma propaganda na mídia não é assim tão complicado. Dinheiro não falta. O nó que não se desata nessa aparente adesão é o do respeito ao outro, da serenidade, do equilíbrio, da sabedoria e da tolerância”, enfatizou um servidor federal.


Como não temos bola de cristal e adivinhar não é nossa especialidade, é esperar para ver.

Fonte: Blog do Servidor

Candidata aprovada em concurso público tem posse garantida mesmo após prazo estipulado em edital

BSPF     -     17/01/2017


A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, garantiu à candidata aprovada em concurso público para o cargo de Assistente Social da Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufob), Campus de Luís Eduardo Magalhães, o direito de tomar posse no cargo após a data limite fixada pela instituição, negando, assim, provimento à apelação da Universidade.


Em suas razões recursais, a Universidade alega a necessidade de reforma da sentença. Aduz que a data para a posse tinha sido designada para o dia 17/08/2014, mas a candidata apresentou documento comprovando o gozo da licença-maternidade, permitindo a prorrogação do prazo para posse até o dia 08/11/2014, porém, a concursada não compareceu e apresentou outro atestado no penúltimo dia para a posse.


A Instituição ressaltou ainda que a impetrante não tinha a documentação necessária para a posse, na medida em que a colação de grau da candidata ocorreu no dia 08/12/2014, após a data inicial fixada para a posse.


Em seu voto, o relator, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que a impetrante deixou de efetuar a posse no dia determinado por se encontrar em licença-maternidade, razão pela qual foi prorrogada a data, e que, antes do término do prazo prorrogado, o companheiro dela protocolou atestado médico oficial com indicação de repouso médico por motivo de doença, pelo prazo de quinze dias.


O magistrado salienta que, assim, “afrontam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, suprimir o direito conquistado pela candidata, que após regularmente aprovada no concurso público, teria sido preterida de assumir cargo público em razão de perda do prazo para a posse, por motivos plenamente justificados, como no caso dos autos”.


Diante do exposto, o Colegiado acompanhando o voto do relator negou provimento à apelação mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos. 


Processo nº 0003159-43.2015.4.01.3303/BA

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Sem comprovação de que ocorreu, suposta infração de servidor não deve ser registrada

BSPF     -     16/01/2017



A administração pública não deve manter, nos registros funcionais de servidor, informações sobre supostas infrações que já prescreveram e que, portanto, não poderiam mais ser punidas caso fosse verificado, em processo administrativo disciplinar, que elas foram efetivamente cometidas. A determinação consta em parecer elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU) que, por ter sido aprovado pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e pelo presidente da República, Michel Temer, ganhou efeito vinculante. Ou seja, terá que ser obrigatoriamente seguido por todos os órgãos e entidades do poder Executivo federal.


A elaboração do parecer foi motivada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Segurança nº 23.262/DF, em que a corte considerou inconstitucional o artigo 170 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais) por afronta ao princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal). Referente ao processo administrativo disciplinar, o dispositivo legal estabelecia que “extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”.


Como a decisão do STF não teve caráter vinculante, sua aplicação no âmbito de toda a administração pública federal ainda dependia de uma autorização da Presidência da República. Tal autorização foi dada por meio do parecer. O documento destaca que o dispositivo considerado inconstitucional pelo Supremo impunha à administração a obrigação de adotar medida restritiva em relação ao servidor baseada em fato que, por estar prescrito, sequer poderia ser devidamente verificado. “Fica configurada, com isso, a violação à garantia constitucional que o indivíduo tem de não sofrer antecipadamente as consequências jurídicas de uma condenação que, além de incerta, não poderá vir a ocorrer em virtude da prescrição punitiva”, destaca trecho do parecer.


Ainda de acordo com o documento, “na hipótese de prescrição da pretensão punitiva, deixa de existir qualquer possibilidade futura de formação de culpa. E, conforme a garantia da presunção de não-culpabilidade, a administração não pode mais se basear no fato atingido pela prescrição para adotar medidas restritivas contra o servidor”.


Prazos


De acordo com a Lei 8.112/90, o prazo para a administração pública investigar infrações de servidores só começa a contar no dia em que o fato foi conhecido e varia de 180 dias a cinco anos, dependendo da gravidade do ato.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Comissão aprova projeto que restringe uso de carro oficial

Agência Câmara Notícias     -     16/01/2017



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o uso de automóveis oficiais para representação oficial por titulares de cargo ou mandato eletivo, magistrados federais, membros do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia Pública da União e da Defensoria Pública da União.


O texto restringe o uso de carros oficiais com a finalidade de representação apenas aos presidentes da República (e vice-presidente da República), do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos ministros de Estado, aos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e ao chefe das Forças Armadas.


O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) ao Projeto de Lei 3108/15, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que trata da proibição. O substitutivo mantém o conteúdo do projeto original, apenas detalhando e deixando mais claro o texto e ainda alterando diretamente a Lei 1.081/50, que permite o uso de carros oficiais para representação oficial em razão da natureza do cargo ou função, sem detalhar esse uso.


“O Poder Executivo, a pretexto de regulamentar a Lei 1.081/50, tem ampliado excessivamente o uso dos automóveis oficiais e admitido essa benesse até para chefes de gabinete, ocupantes de cargos de natureza especial e dirigentes de órgãos e entidades públicas”, observou Maranhão.


Ainda segundo o texto aprovado, os automóveis atualmente utilizados para representação oficial deverão ser destinados ao uso nas áreas de segurança pública, educação e saúde.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Policiais reagem à PEC que acaba com aposentaria especial da categoria

BSPF     -     16/01/2017



A União dos Policiais do Brasil, formada por entidades de classe dos profissionais de segurança pública de todo o Brasil, está protestando contra a PEC 287/16, apresentada pelo governo Michel Temer (PMDB) para reformar a Previdência Social. Os policiais afirmam que a proposta retira da Constituição o artigo que reconhece a atividade de risco dos profissionais de segurança pública nos critérios de concessão da aposentadoria.


Por isso, os policiais estão organizando um protesto contra a proposta. A manifestação, batizada de “Dia Nacional em Defesa da Aposentadoria dos Profissionais de Segurança Pública”, está programada para o próximo dia 8, em frente ao Ministério da Justiça e ao Congresso Nacional, às 13h30. A expectativa dos organizadores é a de reunir mais de 5 mil profissionais de segurança pública na capital federal.


Segundo as novas regras, para obter aposentadoria integral, o policial terá de contribuir por 45 anos, aposentando-se próximo dos 70 anos de idade, excedendo a previsão de expectativa de vida do policial no Brasil que em média fica abaixo dos 60 anos de idade.


Para a UPB, a PEC 287/16 é um retrocesso porque não leva em conta critérios diferenciados para aposentadoria diante da natureza especial do trabalho, especialmente porque o Brasil é o país onde mais morrem policiais em serviço no mundo.


A proposta da UPB é a retirada dos profissionais de segurança pública da regra geral de reforma da previdência contida na PEC 287/16, para que seja discutida uma proposta em separado, assim como o governo já está fazendo com os militares, para que seja considerada a natureza de risco e a expectativa de vida dos profissionais de segurança pública. A proposta já foi apresentada formalmente pela UPB ao ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, no final do ano passado.


A União dos Policiais do Brasil foi criada em dezembro de 2016 para combater o fim da aposentadoria policial. Fazem parte da união 27 entidades representativas de categorias da segurança pública. Com informações da Agência Fenapef.

Fonte: Consultor Jurídico

Previdência: perversidades na regra de transição

BSPF     -     16/01/2017


Se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.


As regras de transição nas reformas previdenciárias, tanto no Brasil quanto no exterior, costumam ser generosas, com longos períodos para respeitar o direito “acumulado” e não frustrar completamente a expectativa de direito. Foi assim na reforma de FHC e, via PEC paralela, na do Lula.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do governo Temer, ao contrário da tradição, restringe drasticamente as possibilidades transição, especialmente para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que congrega os trabalhadores da iniciativa privada, contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).


O segurado do INSS que, na data da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição, ainda for não aposentado ou ainda não tiver preenchido os requisitos para requerer o benefício, será incluído nas novas regras e não será beneficiado pelas regras de transição, exceto se tiver idade igual ou superior a 45 anos, no caso da mulher, e 50, no caso do homem.


O “felizardo” que for “beneficiado” pelas regras de transição poderá se aposentar antes dos 65 de idade, o novo requisito, porém terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltar nessa data para completar os 30 anos de contribuição, se mulher, ou os 35, se homem.


Esse segurado, entretanto, será “beneficiado” apenas em relação ao requisito da idade, ou seja, não será exigida dele a idade mínima de 65 anos, mas sua aposentadoria será calculada com base nas novas regras, quais sejam: 51% da média dos salários de contribuição, acrescida de 1% por cada ano de contribuição.


Assim, mesmo que o segurado faça parte da transição (tenha idade igual ou superior a 45m/50h), não valem mais as regras de cálculo anteriores (fórmula 85/95, o fator previdenciário, a média das maiores contribuições, etc). Estas só permanecem para o segurado que, mesmo já tendo condições de requerer o benefício na data da promulgação da emenda, ainda não o fez, sendo preservado pelo direito adquirido.


Além disto, as novas regras de cálculo, diferentemente do atual, que somente considera 80% dos maiores salários de contribuição, passará a levar em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, a partir de julho de 1994, rebaixando ainda mais a média.


Portanto, se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.


Não bastasse tudo isso, a PEC elimina a aposentadoria por tempo de contribuição e institui uma nova aposentadoria por idade, com exigência superior à regra atual, penalizando duramente as mulheres, além de ampliar o tempo de contribuição mínimo exigido de 15 para 25 anos, num verdadeiro retrocesso social. A nova regra alcança, inclusive, os atuais segurados que não tenham sido protegidos pela regra de transição.


O valor da aposentadoria do segurado do INSS, portanto, poderá variar entre 76% da média das contribuições, no caso de quem requerer o benefício após 25 anos de contribuição, e 100% da média, desde que o segurado comprove 49 anos de contribuição. Sem esses dois critérios, os futuros segurados não poderão se aposentar, exceto no caso de invalidez ou de aposentadoria por atividade insalubre, quando a redução poderá ser de até 10 anos na idade e cinco no tempo de contribuição. Em qualquer hipótese, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.


No caso dos servidores públicos, a transição é um pouco menos perversa, mas também é prejudicial. O servidor com mais de 50 anos de idade e a servidores com mais de 45 podem ser incluídos na regra de transição, tanto em relação à nova idade quanto em relação ao cálculo do benefício, desde: 1) que tenha ingressado no serviço público antes de 2004, 2) comprove 20 anos de serviço público no momento da aposentadoria, 3) pague um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para aposentadoria no momento da promulga da reforma, e 4) contem com 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.


Todos os demais, atuais e futuros, serão submetidos às novas regras, inclusive quanto a cálculo do benefício, nos exatos termos dos segurados do INSS. Em qualquer hipótese, como se vê, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.


Antônio Augusto de Queiroz: Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: Agência DIAP

Congresso discute uso de prova de ação penal em processo administrativo contra servidor

Canal Aberto Brasil     -     16/01/2017



Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite o uso das provas recolhidas durante investigação policial ou na ação penal contra o servidor público em um processo administrativo. O texto, de autoria do senador Humberto Costa, foi aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados e seguiu para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da casa legislativa.


O projeto propõe alterar a Lei nº 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, para permitir ao presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias de provas – como depoimentos, acareações, investigações e laudos periciais – de processo penal correlato. O relator do processo na Comissão de Administração e Serviço Público, deputado Vicentinho, defende que o projeto fortalece os princípios da Administração Pública, com destaque à moralidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público. “Ao mesmo tempo em que o projeto preza pelo interesse público, não deixa de resguardar os direitos e a intimidade do servidor investigado”, afirma o deputado.


O advogado e mestre em Direito Público, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes é autor do livro “Denúncia Contra Agentes Públicos – Ed. Negócios Públicos”, em que destaca alguns aspectos sobre a investigação de servidores públicos durante o processo administrativo disciplinar. O Advogado destaca que é preciso ter cautela no momento da investigação. “É importante ter claro que o art. 5º, inciso X da Constituição de 1988 que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e, portanto, é fundamental que a investigação busque evitar ao máximo dano à imagem do servidor”, explica o advogado.

O advogado defende que a honra e imagem do cidadão, de forma geral, é protegida pelo direito. Assim, com mais razão deve ser a proteção daqueles que se encarregam da defesa do interesse público, investidos em cargos públicos. “O projeto que tramita na Câmara prevê que os documentos do processo penal recebidos pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados pelo juiz, como também ter o seu sigilo preservado. Esta é uma medida correta prevista pelo legislador no texto da lei”, conclui Jacoby Fernandes.