Valor Econômico - 20/01/2017
A Receita Federal regulamentou como será feito o pagamento do bônus de produtividade dos auditores fiscais. A Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União de ontem, estabelece as metas para este ano e para dezembro de 2016 para o cálculo do "Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira".
A portaria divulga a fórmula para o cálculo do benefício criado pela Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016, com detalhes. Por exemplo, um fator de multiplicação que deverá ser usado nessa conta será obtido a partir dos resultados apurados para o "Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta".
A nova norma entrou ontem em vigor mas, esta semana, advogados pediram a suspensão dos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) após o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) afirmar que o novo bônus impediria os conselheiros da Fazenda de julgar os processos. Isso porque eles poderiam ter interesse econômico, direto ou indireto nos julgamentos. Além disso, tributaristas temem que a adoção do novo bônus aumente o número de autuações fiscais aplicadas aos contribuintes.
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