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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Quem é contra o bônus de eficiência é inimigo da fiscalização dura e justa

Consultor Jurídico     -     04/02/2017



O Sindifisco Nacional percebeu em janeiro uma mobilização de setores do Direito contrários ao bônus de eficiência e produtividade dos auditores fiscais, regulamentado na Medida Provisória 765/16, publicada em 29 de dezembro passado. Apresentam-no como fator estimulador de prejuízo ao contribuinte. Uma posição equivocada, assentada em “achologia”, desinformação. Os críticos se submetem a um exercício de fértil imaginação: fiscalizações serão desnecessariamente mais rigorosas por embutirem o caráter argentário em favor do próprio fiscal. Premissa que não resiste a uma análise minimamente isenta – desde que, claro, queiramos discutir o assunto honesta e claramente.


Não é, lamentavelmente, o que se tem visto. Esses mesmos setores do Direito têm buscado induzir seus pares e a opinião pública. Portanto, é necessário restabelecer o equilíbrio usando a verdade como contraponto.


O Sindifisco Nacional é o primeiro a reconhecer que o cidadão-eleitor paga muito tributo. Há anos diz que a carga brasileira é regressiva, que pesa sobre quem ganha menos e alivia as costas dos mais bem remunerados. No começo de janeiro, divulgou estudo que aponta defasagem de 83,12% na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, buraco que se aprofunda desde 1996. E que se nada for feito, tangenciará os 100% em 2020.


Tivessem os auditores interesse em espoliar o contribuinte, físico ou jurídico, melhor seria ficarem calados. Afinal, por que abrir os olhos da sociedade se a categoria estaria mais preocupada com o próprio bolso que na defesa do interesse comum? Só aqui se vê que não faz sentido a acusação de uma atuação exagerada para o recebimento de um benefício.


Primeiramente, não há qualquer relação direta entre o lançamento tributário feito pelo auditor e o bônus recebido por ele. O benefício está vinculado às metas estabelecidas pela Receita Federal (RFB) para o ano. Qualquer empresa ou organismo que se pretenda eficiente estipula objetivos a alcançar. De nada adianta o auditor procurar cabelo em ovo: seu bônus não será maior que o dos demais colegas, pois está condicionado ao conjunto e não à atuação individual.


É preciso entender que não existe a menor possibilidade de o auditor realizar, por conta própria, uma fiscalização (e lançar o auto de infração dela decorrente) sem que a programação tenha sido feita previamente pela RFB. Caso atue de forma arbitrária, será responsabilizado administrativamente e ainda pode responder criminalmente por “excesso de exação” (CP, artigo 316, parágrafos 1 e 2, que resguarda o contribuinte da cobrança além do efetivamente devido).


Também não basta lançar a multa para receber o bônus. O auto infracional tem que ser pago pelo contribuinte, algo que quase sempre é contestado pela via administrativa (nas delegacias de Recursos e Julgamentos e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf) ou judicial. Noventa por cento dos lançamentos percorrem esse trajeto. Representa dizer que a média de tempo para a liquidação de um contencioso tributário é, atualmente, de mais de dez anos.


Quem ataca o bônus não sabe – ou não se lembra, ou faz questão de não se lembrar – que remunerações semelhantes existem em outros países. “Ah, devem ser republiquetas!”, se anteciparão os críticos. Qual o quê! Estados Unidos, Austrália, Cingapura, França, Portugal e Chile são alguns deles. Uma ampla relação consta de estudo que o Sindifisco Nacional disponibiliza em seu site a todos os interessados.


Ou seja, o bônus não é uma jabuticaba. E nem está restrito aos auditores. Os advogados da União receberão um “honorário de sucumbência”, que nada mais é que um “bônus de eficiência”. Aliás, também os procuradores da Fazenda Nacional, os procuradores federais e os procuradores do Banco Central. Imaginem se essas categorias extrapolassem seus limites de atuação. Mas, sobre essa desconfiança, não se leu palavra na imprensa.


Dias atrás, carta aberta do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) manifestou preocupação em relação aos julgamentos no Carf, cujos resultados poderiam ser ligados à percepção do bônus. Um texto lamentavelmente desinformado. Contra ele não apenas o Sindifisco Nacional se manifestou, mas sobretudo o próprio Conselho do Ministério da Fazenda, rechaçando com veemência tudo sugerido no documento dos advogados.


O Conselho Federal da OAB tem a intenção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando o bônus, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Entretanto, tal indignação parece seletiva e mostramos a razão: no governo Eduardo Campos, em Pernambuco, foi criado o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (Tate), que revê as multas aplicadas pelos auditores da Receita estadual. É privativo de bacharéis de Direito (Lei 15.683, de 16/12/2015, segundo o Diário Oficial do Estado). Mas isso não quer dizer que a favor do erário pernambucano. Em relação aos JATTEs, é importante ressaltar que recebem bônus de produtividade como os auditores estaduais.


Então: 1) uma instância recursal de multas aplicadas pela Receita estadual; 2) composta apenas de advogados; 3) recebedores de bônus de produtividade, como os auditores estaduais... E nem por isso são suspeitos de agirem deliberadamente, com base na correlação produção favorável ao Estado = aumento no recebimento de vantagens. Nós, auditores da RFB, estamos certos do bom propósito dos JATTEs.


Desde o dia 10 passado, o site do Sindifisco Nacional disponibilizou página na qual tira todas as dúvidas sobre o bônus. De fácil acesso, liberado e público, é outra contribuição dos auditores fiscais para esse debate.


Jamais nos furtaremos a discutir o que quer que seja, por mais incômodo que pareça aos auditores fiscais. Na atual quadra deste País, precisamos discutir os assuntos com transparência, e não turvando a visão para se conduzir a uma conclusão equivocada.


A percepção que o Sindifisco Nacional tem hoje é que existem muitos interessados em trazer tal discussão porque são inimigos figadais da fiscalização dura, porém justa. Para esses, uma RFB anêmica é o verdadeiro bônus.


Por Cláudio Damasceno

Cláudio Damasceno é auditor fiscal e presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)

MP cria dois ministérios e altera competência da Justiça

Agência Senado     -     03/02/2017


A criação do Ministério dos Direitos Humanos e a recriação da Secretaria-Geral da Presidência da República estão previstas na Medida Provisória (MP) 768/2017, publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União. O Ministério da Justiça ganhou a competência de cuidar da segurança pública e perdeu para o Ministério dos Direitos Humanos atribuições como a promoção da igualdade racial.


A Secretaria-Geral da Presidência da República — cujo titular, Moreira Franco, terá status de ministro — abrangerá o Programa de Parceria de Investimentos (PPI), o cerimonial da Presidência e as secretarias de Comunicação e de Administração.


O Ministério dos Direitos Humanos, conforme a MP, terá que formular, coordenar e executar as políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos desses segmentos: cidadania, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e minorias. A secretária de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luislinda Valois, foi indicada ministra dos Direitos Humanos.


A Medida Provisória 768/2017 também amplia competências do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que deverá realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo e às ações voltadas para a sua prevenção.

Candidata tem direito a nomeação para vaga extra de concurso após desistência dos melhores classificados

BSPF     -     03/02/2017


Fundação se negou a nomear a candidata após tentativas fracassadas de convocar os anteriores


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a uma candidata de um concurso público promovido pela Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC) o direito à nomeação, embora classificada fora do número de vagas prevista no edital. A Fundação se negava a convocar a autora da ação, após a desistência dos melhores classificados para a vaga extra, aberta após a realização da prova.


A impetrante do mandado de segurança foi classificada em oitavo lugar no concurso que, incialmente, previa duas vagas. Com o passar tempo, em virtude de vacância de cargo, os demais candidatos foram sendo convocados para o preenchimento de uma vaga extra além das duas previstas no edital, totalizando três vagas.


Mas após a desistência da sétima colocada para essa vaga extra, a Fundação parou as convocações, preterindo a nomeação da oitava colocada, que decidiu ajuizar a ação.


Relator do caso, o desembargador federal Marcelo Saraiva explicou que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação, somente podendo ser nomeado em casos de comprovada preterição, seja pela inobservância da ordem de classificação, seja por contratações irregulares.


Contudo, segundo o relator, o STJ entendeu recentemente que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital de concurso público tem direito à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, embora aprovado fora de número de vagas, for convocado para a vaga surgida posteriormente e manifestar desistência (AgRg no RMS 41.031-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/08/2015, Dje 27/08/2015), que é exatamente o caso da autora dessa ação.


“Caso a Administração Pública convoque ou nomeie candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital e este candidato manifeste desistência, tal ato administrativo não somente gera expectativa de direito do candidato imediatamente posterior na ordem de classificação de ser nomeado, como também direito subjetivo”, conclui o relator.


Apelação Cível 0002168-80.2015.4.03.6126/SP

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

Tribunal suspende desconto de valores recebidos de boa-fé por servidor

BSPF     -     03/02/2017


O entendimento adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive pacífico entre os Tribunais Superiores, é no sentido de que os servidores não estão obrigados a devolver valores recebidos de boa-fé, mas indevidamente pagos com base em interpretação equivocada ou má aplicação da lei, ou ainda, erro da Administração.


Sendo assim, não poderia ser outra a decisão dos membros da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a não ser confirmar a decisão do juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro que concedeu a segurança ao servidor J.A.T. no sentido de que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) deixasse de efetuar descontos em seus contracheques a título de reposição de verbas relativas ao pagamento da gratificação denominada GDAC, no período de 04/04/12 a 30/01/15.


Entendeu o relator do processo no TRF2, o juiz federal convocado Alcides Martins Ribeiro Filho, que, de acordo com toda prova juntada aos autos, os valores foram pagos por interpretação errônea da administração, e o servidor, cedido ao Congresso Nacional, não colaborou em nada para o erro promovido pela administração na ocasião de sua cessão a órgão diverso do quadro do IPHAN, ao qual está vinculado.


“O recebimento da referida gratificação se deu de boa-fé pelo impetrante, pagas por erro de interpretação de lei, conforme reconhecido pela própria administração, não sendo plausível exigir-se que o mesmo soubesse ser indevido o pagamento, ante a inexistência de qualquer documento comprobatório de sua ilegalidade no contexto da época”, considerou o magistrado, levando em conta que, somente após mudança de interpretação da lei, com a Orientação Normativa nº 11, de 09/11/13, é que tal pagamento teria sua ilegalidade passível de questionamento.


O IPHAN, ao recorrer ao Tribunal, chegou a sustentar que a não devolução levaria a enriquecimento ilícito do servidor, independentemente da comprovação da má-fé. Mas, o relator esclareceu que a noção de boa-fé, de fato, não exige a comprovação da má-fé, mas, ao menos, “a constatação de qualquer intenção maliciosa pelo alegado praticante do ato, voltado para a burla da Lei ou Direito”, o que, em sua avaliação, não ocorreu nesse caso.


“Nesse passo, indevida mostra-se a exigência de restituição das verbas, que teriam se incorporado ao patrimônio do apelado exatamente pela boa-fé do seu recebimento – não foram pedidas – aliada a sua natureza alimentar”, concluiu o juiz convocado.


Processo nº 0502551-96.2015.4.02.5101

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF2

Governo sabe de ilegalidade do "bônus de eficiência" de auditores desde julho

BSPF     -     02/02/2017



Em julho de 2016, antes de enviar ao Congresso um projeto para criar o “bônus de eficiência” para auditores fiscais, o governo pediu pareceres técnicos dos órgãos de consultoria jurídica do Ministério do Planejamento. E ouviu que o projeto continha uma ilegalidade que está até hoje na medida provisória que impôs o pagamento do bônus e pode inviabilizá-lo: o benefício tem caráter de renúncia fiscal, mas não foi feita a previsão orçamentária, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.


De acordo com nota técnica da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), um órgão do Planejamento, o governo deveria ter apresentado, junto ao projeto, uma previsão do que deixaria de arrecadar em decorrência dos artigos que impõem a renúncia fiscal. Como não apresentou, o projeto viola o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga qualquer concessão de benefício ou renúncia tributária que resulte em renúncia de receita a ser “ser acompanhada de uma estimativa do impacto orçamentário”.


O bônus entrou em vigor em dezembro de 2016, por meio da Medida Provisória 765/2016. Ela estabelece que o dinheiro arrecadado com a aplicação das multas tributárias farão parte de um fundo destinado a pagar o bônus, devido a cada um de acordo com a produtividade.


Antes disso, em julho, o governo havia enviado o mesmo texto transformado na MP à Câmara, mas como projeto de lei. Tanto a MP quanto o projeto contêm a ilegalidade apontada pelos órgãos técnicos do Planejamento. No projeto, a ilegalidade vem passando batida pelos deputados até agora. Houve cinco votos sobre o projeto na Comissão de Constituição e Justiça, nenhum deles fala da renúncia fiscal que veio com o bônus.


O problema está nos artigos 13 e 23 da medida provisória — um diz respeito ao bônus para auditores fiscais, o outro, para os auditores fiscais do Trabalho. Eles foram incluídos para explicar que o bônus não fará parte da remuneração nem servirá de base de cálculo para gratificações, adicionais e “não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária”. Portanto, o governo estabeleceu que a Previdência Social não vai arrecadar nada com o bônus, ao mesmo tempo em que a Fazenda vai abrir mão de 100% do dinheiro das multas.


A nota da SOF foi assinada no dia 14 de julho de 2016. No dia seguinte, o parecer da Consultoria Jurídica do Planejamento, feito por um advogado da União, concordou com a SOF. E justamente por isso recomendou que fosse ouvido o Ministério da Fazenda, que, desde maio de 2016, acumula as competências da Previdência.


Só que a Fazenda não foi ouvida, pelo menos não formalmente. E uma semana depois, o texto do projeto foi enviado à Câmara, conforme o combinado pelo governo Dilma com os auditores fiscais, sem as correções sugeridas pelos pareceres técnico e jurídico.


Ao longo da tramitação, os deputados que discutiram o texto ficaram preocupados com a possibilidade de o projeto criar privilégios para as carreiras de auditor fiscal, analista tributário e seus equivalentes do Ministério do Trabalho. Até porque a intenção do projeto é reestruturar as carreiras e valorizar os quadros.


Mas a saída encontrada pelos parlamentares foi estender os benefícios do texto aos ocupantes de cargos administrativos lotados na Receita e no Ministério da Fazenda, os chamados PecFaz, que dizem ter as mesmas atribuições dos auditores. Isso desagradou os auditores, que entraram em greve em outubro.


Dois meses depois, o governo Temer editou a MP 765/2016, encerrando a greve. Desde então, o bônus de eficiência já foi duramente criticado pela comunidade jurídica e agora ameaça travar os julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Fazenda (Carf), já que os conselheiros auditores também receberão o bônus.


Por Pedro Canário

Fonte: Consultor Jurídico

MPs do país devem monitorar pensões a viúvas e filhas de servidores mortos

BSPF     -     02/02/2017


O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou proposta de recomendação para que os membros de todo o MP brasileiro fiscalizem o pagamento de pensões a filhas solteiras e cônjuges de servidores públicos mortos. A medida foi sugerida pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza com base em relatos de irregularidades nesse benefício em todo o país.


O objetivo é não só estimular medidas judiciais contra fraudes como também sugerir que o Ministério Público cobre medidas administrativas ao poder público — federal, distrital, estaduais ou municipais, seja civis ou militares —, como a atualização de cadastros e a análise das condições dos beneficiados.


O texto foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (30/1), mas ainda não publicado. Um dos dispositivos afirma que, “na hipótese de benefícios pagos a filhas solteiras, [...] recomenda-se que o Ministério Público brasileiro diligencie junto aos órgãos responsáveis para que adotem procedimento periódico de verificação da manutenção das condições para percepção da pensão, com a tomada de declaração pessoal, sob as penas legais, de que a beneficiária não se encontra em união estável”.


O trecho foi inserido pelo relator, conselheiro Orlando Rochadel. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Fonte: Consultor Jurídico

Em documento interno, militares rejeitam inclusão na Reforma da Previdência

Correio Braziliense     -     01/02/2017


Informe contesta "soluções simplistas, genéricas ou que contenham apenas o viés contabilista"


Os militares elevaram o tom quanto a possíveis alterações no sistema de aposentadoria. Diante da chance de as Forças Armadas serem incluindas nas regras gerais da reforma da Previdência, o Centro de Comunicação Social do Exército publicou ontem um informe interno que contesta as "soluções simplistas, genéricas ou que contenham apenas o viés contabilista".


O documento diz que medidas desse tipo não podem ser aplicadas à atividade militar. O documento afirma que o Governo Federal se comprometeu com as Forças Armadas, "afiançando reconhecer as peculiaridades da carreira militar e tratando-as de maneira diferenciada".


O texto destaca ainda que grupos de trabalho, integrados por militares das três Forças, têm realizado estudos técnicos para mudar o sistema de aposentadoria dos militares, com reestruturação de carreira e a remuneração do pessoal. “Destaca-se que o militar recebe salário médio muito menor que outras profissões de Estado, dedica-se exclusivamente à carreira e não possui os direitos assegurados a qualquer trabalhador, como, por exemplo, direito de greve, remuneração por horas extras, FGTS etc”, elenca o informe.


O documento destaca que as "soluções simplistas", se aproadas, causarão “danos irreversíveis aos alicerces que fundamentam o comportamento e o estado de permanente prontidão das Forças Armadas”.

(Leonardo Cavalcanti /, Hamilton Ferrari - Especial para o Correio)

Aprovados no concurso do Depen tomam posse

BSPF     -     01/02/2017

Os novos servidores serão distribuídos entre a sede do Departamento em Brasília e as quatro penitenciárias federais


Os Agentes Federais de Execução Penal, aprovados no concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de 2016, começam a tomar posse nos seus cargos. São 360 agentes, 12 especialistas federais em assistência à execução penal e 14 técnicos federais de apoio à execução penal que têm 30 dias para se apresentarem ao órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Cidadania (MJC).


Os novos servidores serão distribuídos entre a sede do Departamento em Brasília e as quatro penitenciárias federais. A unidade de Campo Grande (MS) receberá 43 servidores, Catanduvas (PR) será o destino de 30, Mossoró (RN) ficará com 15, e Porto Velho (RO), com 166.


Do total de 386 aprovados, 120 ficarão no Depen até que a obra da penitenciária federal de Brasília seja finalizada. Com a inauguração da nova unidade – prevista para outubro – 80 servidores vão trabalhar no local. Conforme a Portaria do Gabinete do Depen nº 15 de 24 de janeiro de 2017, o prazo para os servidores tomarem posse termina em 24 de fevereiro de 2017.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça

Crise aumenta diferença de salários do setor público e privado

BSPF     -     01/02/2017


Principal motivo pelo agravamento na distância dos rendimentos foi o crescimento inverso no salário de cada categoria


A diferença de salário entre os trabalhadores do setor público e do setor privado ficou ainda maior em 2016, quando comparado ao ano anterior. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse é o maior crescimento do indicador desde 2012, início da série histórica.


Reportagem desta quarta-feira do jornal Folha de S.Paulo mostra que em 2015 o funcionalismo recebia em média 3.152 reais, 59,3% mais do que um empregado com carteira assinada. Um ano depois, a diferença passou para 63,8%.


De acordo com a matéria, a diferença aumentou devido às demissões do setor privado, motivadas pela crise. “No setor público não há demissões. Já no privado, houve muita demissão, e, quando o setor privado corta, ele começa pelos maiores salários, jogando a média geral para baixo”, disse ao jornal Hélio Zylberztajn, coordenador da pesquisa Salariômetro, da Fipe.


No último ano, o salário médio de um servidor público aumentou (1,3%) enquanto o do trabalhador do setor privado encolheu (1,5%).

Fonte: Revista Veja

Falhas comprometem o controle de frequência de servidores em hospitais federais no Rio de Janeiro

BSPF     -     31/01/2017


Gestores serão multados por não obedecerem determinações do tribunal. Falta de manutenção e má gestão dos dados inseridos no sistema são apontados como erros


O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades na implantação do sistema de controle de ponto eletrônico em 12 unidades hospitalares federais no Estado do Rio de Janeiro. A partir do monitoramento do acórdão 2.324/2013, o tribunal constatou que em nenhuma das unidades o controle de frequência tem sido realizado de maneira correta.


Entre os achados da fiscalização estão falta de manutenção dos equipamentos, incorreta gestão dos dados inseridos no sistema de escalas e resistência dos servidores em proceder ao registro eletrônico. O TCU solicitou explicações sobre as falhas à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS), mas as respostas enviadas pelo órgão não explicaram o motivo de os sistemas ainda não funcionarem como deveriam.


Para o tribunal houve omissão do Ministério da Saúde e dos diretores gerais das instituições no dever de fazer cumprir, tempestivamente, a legislação. Diante deste cenário, o tribunal decidiu aplicar multa individual ao secretário de Atenção à Saúde do Ministério (período de 28/10/2015 a 19/5/2016) e à secretária Substituta da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (a partir de 29/10/2015). Além disso, o ministério terá o prazo de 90 dias, a contar da data de notificação, para solucionar as irregularidades encontradas.


O relator do processo é o ministro Vital do Rego.


Problemas ocorrem desde 2013


O tribunal já havia verificado erros na regularidade e economicidade das despesas realizadas a título de Adicional por Plantão Hospitalar (APH). Em 2013, o processo TC 016.092/2014-7 apontou falhas como critérios não claros para escolha de servidores que participavam dos plantões custeados com o APH e a existência de controles de frequência frágeis. A fiscalização também detectou servidores com dois ou mais vínculos empregatícios públicos com carga horária superior a sessenta horas semanais de trabalho, e ainda realizando plantões custeados pelo APH.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

MP terá atuação mais ativa contra pensões de filhas solteiras

Jornal Extra     -     31/01/2017



Brasília - Em meio à discussão da reforma da previdência, o Ministério Público (MP) vai ter uma atuação mais ativa para evitar irregularidades nos pagamentos de benefícios às chamadas filhas solteiras. Trata-se de mulheres filhas de servidores públicos falecidos que recebem pensão por não terem se casado. Muitas delas nunca contraem matrimônio, justamente para garantir o benefício, mas vivem em união estável. O objetivo do MP é cortar essas pensões.


Nesta terça-feira, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma recomendação para que "o Ministério Público brasileiro, observadas as disposições constitucionais e legais, adote as medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar o efetivo controle e fiscalização do pagamento de pensões e demais benefícios similares, recebidos por filhas solteiras e cônjuges, dentre outros legitimados, de servidores públicos federais, distritais, estaduais ou municipais, civis ou militares, falecidos".


A recomendação foi proposta em 2016 pelo conselheiro do CNMP Sérgio Ricardo de Souza. "Há tempo a mídia tem noticiado o pagamento de pensões e aposentadorias a mulheres, filhas ou cônjuges de servidores públicos, que formalmente encontram-se solteiras justamente para continuar fazendo jus a tais benefícios. No contexto atual, de recessão das contas públicas, a questão vem novamente a lume", escreveu ele.


Após receber contribuições de várias unidades do MP, o relator, o conselheiro Orlando Rochadel Moreira, concordou com a proposta, apontando inclusive para o desequilíbrio da previdência.


"No contexto atual de recessão, a questão adquire ainda mais relevância, vez que, por determinação legal, insuficiências financeiras dos Regimes Próprios de Previdência Social devem ser arcadas pelo ente instituidor. Em razão disso, o déficit previdenciário ameaça o equilíbrio fiscal, a gestão do ente federativo e o patrimônio público", anotou o relator.


Ele reconhece algumas dificuldades para definir quando há união estável, uma vez que é uma situação "independente de qualquer solenidade e/ou registro para ser válida no mundo jurídico". Além disso, destaca que grande parte das beneficiárias, "seja por negligência, seja por má-fé, omitem-se em informar voluntariamente ao órgão previdenciário acerca de alterações em seu status quo que acarretem perda do direito ao benefício".


Assim, a recomendação também é para que o "Ministério Público brasileiro diligencie junto aos órgãos responsáveis para que adotem procedimento periódico de verificação da manutenção das condições para percepção da pensão, com a tomada de declaração pessoal, sob as penas legais, de que a beneficiária não se encontra em união estável".


(André de Souza, do Globo)

domingo, 29 de janeiro de 2017

Gestão de pessoas no serviço público judiciário é um desafio necessário


 29 de janeiro de 2017, 8h05

“Somente as modificações internas, se
bem que vindas de fora, renovavam
em mim o mundo exterior.”
[1]
O homem do século 21, em decorrência das modificações tecnológicas, passa a viver em um ambiente que oferta capacidade para elevar a quantidade de trabalho prestado em patamares de alta eficiência. A máquina pública passa a deter papel crucial em nosso dia a dia, e o cidadão conclui, acertadamente, ser peça fundamental na entrega do serviço, passando a exercer cobranças com mais ênfase. Nesse passo, um atendimento adequado, com a plena satisfação do consumidor, passa a ser o diferencial nas empresas privadas, exigindo também uma evolução no serviço prestado pelo setor público, cobrado, então, no mesmo nível. 

Na administração pública, a função primordial é a prestação de serviços, buscando alcançar o bem comum. Na seara do Judiciário, a finalidade é a entrega da prestação jurisdicional de modo célere e eficaz. Entretanto, mesmo com o crescimento da máquina pública nos últimos anos, a morosidade, aliada a uma acentuada queda na qualidade dos serviços, vem criando embaraços ao conceito do Judiciário ante a opinião pública. Nota-se, dessarte, a ineficácia do incremento sem a contrapartida de uma efetiva racionalização dos trabalhos, com a adoção de novas rotinas e práticas voltadas ao aceleramento dos serviços, evitando-se majoração de despesas e acentuando uma melhor gestão daqueles, com foco, notadamente, no capital humano, juízes e servidores.

As organizações são constituídas de pessoas e dependem do trabalho delas para o encaminhamento adequado de suas funções, razão pela qual urge o desenvolvimento de técnicas de administração focadas na gestão de pessoas, para uma melhoria na prestação do serviço público, cujo grande desafio é, exatamente, a questão da atividade gerencial, afinal, as demandas sociais são cada vez mais fortes, enquanto os recursos financeiros são mais exíguos, pelo que necessário o desenvolvimento da capacidade de gerenciamento do recurso humano.

Necessária a evolução do pensamento, na certeza de que a distribuição da Justiça, atividade-fim, deve passar por uma maior valorização da atividade-meio, a gestão, com juízes e servidores motivados e satisfeitos em servir ao público. Por sorte, no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça entendeu tal necessidade, como forma de aprimoramento do serviço, e deu ênfase à questão em diversas formas, ao passo que muitas cortes espalhadas pelo país se debruçam de modo mais devagar sobre a questão da gestão por competências, em decorrência de uma variada série de desafios.

Mudanças nunca são simples para o ser humano e encontram mais empecilhos na administração pública, em razão da necessária modificação de métodos de trabalho, por vezes superados, e que passam a mostrar a acomodação de muitos, sobretudo dos que resistem à inovação, em decorrência de conservadorismo ou dificuldade em se deparar com o desconhecido. Nossas instituições públicas, exatamente em razão desse pensamento, estão ultrapassadas. Conforme Peter Ducker, o serviço público “precisa estar organizado para o abandono sistemático de tudo aquilo que é estabelecido, costumeiro, conhecido e confortável, quer se trate de um produto, um serviço ou um processo, um conjunto de aptidões, relações humanas e sociais ou a própria organização”[2]

Entretanto, na maioria das organizações públicas brasileiras, a área voltada aos recursos humanos não desempenha papel significativo no delineamento das estratégias e diretrizes das instituições. A própria Constituição Federal, em seu artigo 37, por meio da Emenda Constitucional 19/98, abriu caminho à atuação na área de gestão, ao incluir entre os princípios da administração pública a eficiência, passando a enfatizar os meios pelos quais os programas devem ser utilizados.

Curial uma migração, mesmo que lenta, do modelo técnico-burocrático para algo mais moderno, com melhor distribuição de funções e horizontalização do poder interno, que passe a mirar o usuário, preste melhor atendimento e qualifique o serviço. O Judiciário não se pode furtar a tais mudanças, devendo a questão de gestão ser um compromisso do presente e do futuro, mesmo diante da ciência de que as direções das cortes mudam a cada dois anos, porquanto a instituição permanece, pelo que os valores deveriam ser pensados para um período definido, com ajustes pontuais, amoldados à ocupação das cadeiras pelos dirigentes eventuais.

Hodiernamente, quem administra deve lançar mão do possível para o seu aprimoramento, atuando de forma a mobilizar os servidores em torno da necessidade de mudanças que auxiliem na formação de um ambiente de trabalho menos autoritário e com maior enfoque na colaboração. Nesse sentido, o juiz, cada dia mais, atua como um gestor, de modo que, treinado para tanto, deve diminuir a rígida hierarquia por um modelo mais democrático, até porque, para que uma unidade judiciária ande bem, os servidores precisam ter tranquilidade e incentivo para bem desempenhar o seu múnus público. 

No específico caso do Judiciário, a figura central é o juiz, que, grosso modo, é cativo de valores burocráticos, reproduzindo o pouco atuar coletivo na administração de suas unidades, sem observar ser imprescindível moldar os que atuam nas varas para enfrentar novos desafios, uma nova cultura. “Para levar a sua serventia à excelência, o juiz deve ter espírito empreendedor, aceitar desafios, assumir riscos e possuir um senso de inconformismo sistemático.”[3]

Uma gestão eficaz de pessoas traz consigo a necessidade de reciprocidade, que deve conectar o investimento humano a um retorno nas esferas profissional e pessoal de maneira razoável. Como no serviço público pátrio, a questão remuneratória também não possui qualquer planejamento prévio, urge um alinhamento dos interesses, o que torna ainda mais difícil a atuação gerencial e mais instigante a capacidade de ajustes direcionados a um bom encaminhamento do serviço. 

Caberá ao gestor encontrar uma forma de incentivo não financeiro, eis que, nessa seara, a questão recai sobre a administração central, a fim de que os objetivos individuais sejam uniformes com os da organização. A busca pela eficácia é fator crucial para que o serviço público, mormente o Judiciário, apresente bons resultados ao destinatário maior do seu serviço, a sociedade

Reforma da Previdência erra ao não prever regra de transição

Consultor Jurídico     -     29/01/2017



Recentemente, publiquei artigo em que abordei a inconstitucionalidade da exclusão das regras de transição das Emendas Constitucionais que estão em vigor, para milhares de servidores públicos, pela Reforma da Previdência buscada pelo Governo que atualmente comanda o nosso Poder Executivo. Tratei da inconstitucionalidade do art. 24 da PEC 287/2016 (que já foi reapresentada, tendo o teor do art. 24 sido trasladado para o art. 23 da PEC).


Era apenas uma breve incursão sobre a Reforma. Há outros pontos a serem abordados, aos quais pretendo dar continuidade. Desta vez, vou ao RGPS.


Não é só a segurança jurídica e as expectativas legítimas de diversos servidores que serão afetadas – como abordado naquele texto, mas principalmente as de milhões de trabalhadores celetistas, mais numerosos que os funcionários do Estado.


Atualmente, o trabalhador possui basicamente quatro espécies de aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e especial). O cidadão, via de regra, se aposenta com 35/30 anos de contribuição (h/m), sem que haja uma idade mínima. Não alcançando esse tempo de contribuição, pode se aposentar por idade, com 65/60 anos (h/m). Ainda, pode se aposentar com alguma incapacidade laboral permanente ou com uma contagem de tempo qualificada, caso seja pessoa com deficiência ou trabalhe em condições especiais que prejudiquem sua...

Operadora de plano de saúde de servidores diz que se tornou superavitária e está seguindo o que manda a ANS

BSPF     -     29/01/2017


Depois de um período muito difícil, a Geap Saúde, administradora da maior parte dos planos de saúde dos servidores, garante que voltou a operar com superavit em suas constas e está atendendo todas as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que colocou a instituição sob direção fiscal.


Em nota enviado ao Blog, a Geap assegura que, desde o segundo semestre de 2016, vem desenvolvendo um trabalho técnico que restabeleceu sua saúde financeira. A operadora informa que o balanço de 2016, que será publicado em abril de 2017, virá em conformidade com o que é estabelecido pela agência reguladora.


“Na publicação, estarão disponíveis dados, informações e documentos relativos à situação administrativa, econômica e financeira da operadora. Ressalta-se que essas informações são monitoradas pela ANS, que instaurou, em 5 de dezembro de 2016, uma terceira direção fiscal, conforme foi publicado no diário oficial”, ressalta a Geap.


A operadora vai além: “É importante destacar que a atual direção fiscal ocorre devido ao não cumprimento do Programa de Saneamento Econômico-Financeiro pela gestão anterior. Atualmente, a diretoria executiva está empenhada em cumprir as metas e objetivos estabelecidos e, assim, garantir a sustentabilidade econômico-financeira, afim de manter a continuidade da prestação de assistência à saúde de seus beneficiários, revertendo os prejuízos das gestões anteriores”.

Fonte: Blog do Vicente

Gestão de pessoas no serviço público judiciário é um desafio necessário

Consultor Jurídico     -     29/01/2017


O homem do século 21, em decorrência das modificações tecnológicas, passa a viver em um ambiente que oferta capacidade para elevar a quantidade de trabalho prestado em patamares de alta eficiência. A máquina pública passa a deter papel crucial em nosso dia a dia, e o cidadão conclui, acertadamente, ser peça fundamental na entrega do serviço, passando a exercer cobranças com mais ênfase. Nesse passo, um atendimento adequado, com a plena satisfação do consumidor, passa a ser o diferencial nas empresas privadas, exigindo também uma evolução no serviço prestado pelo setor público, cobrado, então, no mesmo nível. 


Na administração pública, a função primordial é a prestação de serviços, buscando alcançar o bem comum. Na seara do Judiciário, a finalidade é a entrega da prestação jurisdicional de modo célere e eficaz. Entretanto, mesmo com o crescimento da máquina pública nos últimos anos, a morosidade, aliada a uma acentuada queda na qualidade dos serviços, vem criando embaraços ao conceito do Judiciário ante a opinião pública. Nota-se, dessarte, a ineficácia do incremento sem a contrapartida de uma efetiva racionalização dos trabalhos, com a adoção de novas rotinas e práticas voltadas ao aceleramento dos serviços, evitando-se majoração de despesas e acentuando uma melhor gestão daqueles, com foco, notadamente, no capital humano, juízes e servidores.


As organizações são constituídas de pessoas e dependem do trabalho delas para o encaminhamento adequado de suas funções, razão pela qual urge o desenvolvimento de técnicas de administração focadas na gestão de...

União deve transferir servidor que teve cônjuge realocado pela administração

Consultor Jurídico     -     29/01/2017



Se o deslocamento de um servidor é considerado de interesse para a administração pública, o cônjuge tem o direito de acompanhá-lo. Assim entendeu liminarmente a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao permitir que uma servidora do Banco Central em Brasília passe a trabalhar na unidade do órgão em Curitiba, depois que o marido passou a atuar na cidade.


Também servidor, ele foi removido depois de ser aprovado em concurso público, com a manutenção de seu salário. A mulher solicitou a transferência na esfera administrativa e, como o pedido foi negado, ela entrou com mandado de segurança individual, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.


O advogado Marcos Joel dos Santos, que representou a servidora no caso, citou como argumento o parágrafo 2º do artigo 84 da Lei 8.112/90, que concede licença ao servidor que deseja acompanhar seu cônjuge que foi transferido pela administração pública. Segundo ele, impedir a transferência da servidora ignora que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento permitindo a mudança, pois, ao oferecer vaga em concurso de remoção, a administração pública mostra “que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e das unidades administrativas”.


Santos argumentou ainda que “a negativa da administração pública, além de desrespeitar o tratamento constitucional dispensado à família, violou o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, e o direito líquido e certo da impetrante plasmado no artigo 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos autorizadores da licença por motivo de afastamento de cônjuge com exercício provisório”.

Para a juíza, o argumento usado pelo Banco Central para negar o pedido da servidora não é válido, pois o deslocamento de seu companheiro é de interesse da administração pública. “No que se refere à matéria posta em análise, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que a oferta de vagas pela Administração em concursos de remoções acaba por caracterizar que o deslocamento do servidor se deu por interesse público, uma vez que tal procedimento visa a equalizar a quantidade de servidores às necessidades dos órgãos.”

SINDSEF DENUNCIA O BRASIL À CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS POR NEGLIGENCIA AOS SERVIDORES INTOXICADOS POR DDT

 – 28 DE JANEIRO DE 2017


O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF/RO protocolou junto a Organização dos Estados Americanos (OEA) denuncia contra o Estado Brasileiro por descaso no tratamento dos servidores da antiga Sucam, gravemente intoxicados por DDT e outros pesticidas utilizados no combate a endemias no país, principalmente da malária na Amazônia.


A denúncia enfatiza a omissão do Estado Brasileiro em todas as esferas de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) diante da violação de direitos a saúde e a vida dos servidores intoxicados. Atualmente, centenas de servidores encontram-se gravemente doentes, sem amparo nenhum das autoridades públicas para tratamento médico. Vale ressaltar ainda, casos constatados de esposas e filhos intoxicados pelo DDT.

Para o presidente do Sindsef, Daniel Pereira, a expectativa é que a Organização dos Estados Americanos aceite a denuncia e ofereça a defenda junto a Corte Interamericana de Direitos Humanos, para que o Governo Brasileiro seja responsabilizado a cumprir as medidas reparatórias as violações de direitos morais e materiais destes servidores. “A denúncia visa que o Governo seja responsabilizado a arcar com as despesas do tratamento de saúde dos servidores e familiares intoxicados e a indenizar-los por danos morais”, disse.

A morosidade em que tramitam os processos na Justiça é outro objeto da denuncia. Diversas ações que buscam a responsabilização do Governo tramitam na Justiça, algumas com quase 20 anos ainda não tiveram uma decisão final. “Muito embora o poder judiciário esteja julgando, muitos processos demoram tanto, que uma parcela significativa dos intoxicados já foram a óbito e o processo continua sem teve parecer. Entendemos que essa garantia de prestação jurisdicional razoável está sendo violada pelo Estado Brasileiro”, explicou o advogado Henrique Fonseca, que juntamente com os advogados Felippe Pestana e Elton Assis representam o Sindsef na denuncia à OEA.

No Poder Legislativo, mesmo a tramitação de um projeto de Emenda Constitucional e de três projetos de leis, não tiveram o resultado de fazer justiça às vitimas do DDT. Destes, dois projetos de leis foram arquivados e os demais se encontram parados, sem previsão para retomada das discussões no Congresso.

Outras medidas do Sindsef

Com a intenção de assegurar o direito dos intoxicados a serem indenizados por danos morais e o custeio de todos os procedimentos médicos por conta da Funasa, o Sindsef ingressou com três ações coletivas que estão em tramite na Justiça do Trabalho e várias outras ações individuais, ingressadas a partir de 2007 e 2008.

De acordo como advogado Marco Carbone, patrono da ação, a demora na conclusão das ações se dá pelo fato da indefinição de competências entre Justiça Federal e Justiça do Trabalho. Sendo que os servidores é interessante que a competência permaneça com a Justiça do Trabalho. Ainda segundo Carbone, foram emitidos precatórios para pagamentos em 2017 e 2018, quais permanecem no aguardo da efetivação.




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Sindsef/RO denuncia o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Abandono aos servidores da ex-Sucam intoxicados por DDT provocou a ação do sindicato

   

DDT-Dicloro Difenil Tricloroetano, é um produto químico altamente tóxico utilizado largamente na agricultura e no combate a vetores de endemias (mosquitos causadores de febre amarela, malária, etc), principalmente nos países tropicais, na América do Sul, África e Ásia.

Devido ao reconhecido potencial nocivo ao meio ambiente e às pessoas que com ele tem contato, o DDT foi banido a mais de sessenta anos na Europa e nos Estados Unidos, permanecendo seu uso no Brasil, principalmente em Rondônia, até 1992, utilizado em larga escala principalmente no Norte e Centro-Oeste do Brasil, com destaque aos Estados do Acre, Pará, Rondônia, Mato Groso e Goiás, sem nenhum tipo de cuidado e instruções para proteger os trabalhadores que o manuseavam e à população que com ele tinham contato.

A desinformação era tamanha que os próprios "guardas da Sucam" ou "malaieios", como eram chamados os agentes de endemias, utilizavam para armazenar água para o preparo da alimentação diária o mesmo balde que era utilizado para preparar o DDT para borrifar as casas dos colonos, que estavam iniciando suas vidas nas inóspitas regiões do Brasil..

A vida era assim. Todos os dias, durante décadas, passavam DDT nas casas e barracos e consumiam o mesmo produto junto com a alimentação diária. Um desastre total, em que milhares já foram mortos por essa causa estúpida.

Além dos agentes de endemias, que tinham contato diário com o DDT, seus familiares também foram vítimas, pois as roupas ensopadas durante o dia ou mesmo semana de trabalho, muitas vezes, eram lavadas na residência dos "malaieiros", contaminando suas esposas e filhos. Um verdadeiro desastre. Total desídia do Governo Federal.

O DDT foi banido definitivamente do Brasil em 2009, através da Lei 11.936/2009, de iniciativa do então senador e médico Tião Viana, hoje governador do Acre. O Congresso Nacional reconheceu que o nefasto produto era altamente prejudicial ao meio ambiente, causando "danos às plantas e aos animais, ao meio ambiente", mas silencia quanto ao tratamento daqueles intoxicados pelo seu manuseio de forma inadequada, por negligência da União.

O Congresso Nacional brasileiro tem demonstrado preocupação com o caso, com várias iniciativas legislativas para ajudar aos "malaieiros", infelizmente todas, até agora, inócuas. Há, inclusive, um Projeto de Emenda à Constituição, a PEC 17/2014, produzida pelo Sindsef/RO e apresentada no Senado pelo senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, com pedido de vistas do senador Aluízio Nunes Ferreira (PSDB/SP), líder do governo federal no Senado.

Diante da observação do sofrimento e mortes precoces no meio dos trabalhadores públicos que trabalharam com o DDT, foi iniciado um movimento para a promoção do tratamento à saúde e indenização dos prejudicados pela negligência do governo brasileiro, dos quais o Sindsef/RO é um dos principais sindicatos do Brasil na defesa dessa nobre causa, junto com as entidades congêneres do Acre, Pará, Mato Grosso, Goiás, etc.

Dentre as inúmeras ações concretas para denunciar a situação e exigir tratamento médico aos prejudicados o Sindsef/RO é, até o presente, o único sindicato ou entidade do gênero no país a custear totalmente os exames de sangue para identificar a presença do DDT no organismo dos trabalhadores doentes.

Mais de oitenta por cento desses exames deram positivos. Todos viraram ações judiciais que se arrastam a décadas, ora na Justiça Federal, ora na Justiça do Trabalho. Pouquíssimos servidores conseguiram ser tratados por determinação judicial, embora existam muitas decisões nesse sentido. A União recorre das decisões e suspende o cumprimento das ordens judiciais.

Os servidores intoxicados estão morrendo à mercê da própria sorte. O Estado brasileiro nada fez. Nada faz.

Além de custear exames e promover ações judiciais, eventos, como audiências públicas em Assembleias Legislativa, no Congresso Nacional, denúncias na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República do Brasil, devido à inexistência de providencias adequadas ao caso, principalmente no tocante à saúde dos "malaieiros" e seus dependentes, o Sindsef/RO passou a defender a denúncia do Brasil em fóruns internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Organização dos Estados Americanos – OEA, culminando agora em levar o caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São José, na Costa Rica, país da América Central, órgão judicial autônomo e supranacional, composto por sete juízes de origens diversas dentre magistrados de carreira dos países membros, sendo presidido atualmente pelo brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas.

O objetivo do Sindsef/RO com essa iniciativa é buscar a promoção de um debate internacional sobre o uso inadequado do DDT e forçar o governo brasileiro a promover o tratamento da saúde e indenizar todos os servidores prejudicados e seus familiares.


Daniel Pereira. Advogado, vice-governador de Rondônia e atual presidente do Sindsef/RO – Sindicato dos Servidores Federais no Estado de Rondônia.


Notícia publicada em 28/01/2017 às 10h19 | Fonte: Daniel Pereira






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