Consultor Jurídico - 29/01/2017
Se o deslocamento de um servidor é considerado de interesse para a administração pública, o cônjuge tem o direito de acompanhá-lo. Assim entendeu liminarmente a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao permitir que uma servidora do Banco Central em Brasília passe a trabalhar na unidade do órgão em Curitiba, depois que o marido passou a atuar na cidade.
Também servidor, ele foi removido depois de ser aprovado em concurso público, com a manutenção de seu salário. A mulher solicitou a transferência na esfera administrativa e, como o pedido foi negado, ela entrou com mandado de segurança individual, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
O advogado Marcos Joel dos Santos, que representou a servidora no caso, citou como argumento o parágrafo 2º do artigo 84 da Lei 8.112/90, que concede licença ao servidor que deseja acompanhar seu cônjuge que foi transferido pela administração pública. Segundo ele, impedir a transferência da servidora ignora que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento permitindo a mudança, pois, ao oferecer vaga em concurso de remoção, a administração pública mostra “que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e das unidades administrativas”.
Santos argumentou ainda que “a negativa da administração pública, além de desrespeitar o tratamento constitucional dispensado à família, violou o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, e o direito líquido e certo da impetrante plasmado no artigo 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos autorizadores da licença por motivo de afastamento de cônjuge com exercício provisório”.
Para a juíza, o argumento usado pelo Banco Central para negar o pedido da servidora não é válido, pois o deslocamento de seu companheiro é de interesse da administração pública. “No que se refere à matéria posta em análise, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que a oferta de vagas pela Administração em concursos de remoções acaba por caracterizar que o deslocamento do servidor se deu por interesse público, uma vez que tal procedimento visa a equalizar a quantidade de servidores às necessidades dos órgãos.”
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