Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

domingo, 29 de janeiro de 2017

União deve transferir servidor que teve cônjuge realocado pela administração

Consultor Jurídico     -     29/01/2017



Se o deslocamento de um servidor é considerado de interesse para a administração pública, o cônjuge tem o direito de acompanhá-lo. Assim entendeu liminarmente a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao permitir que uma servidora do Banco Central em Brasília passe a trabalhar na unidade do órgão em Curitiba, depois que o marido passou a atuar na cidade.


Também servidor, ele foi removido depois de ser aprovado em concurso público, com a manutenção de seu salário. A mulher solicitou a transferência na esfera administrativa e, como o pedido foi negado, ela entrou com mandado de segurança individual, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.


O advogado Marcos Joel dos Santos, que representou a servidora no caso, citou como argumento o parágrafo 2º do artigo 84 da Lei 8.112/90, que concede licença ao servidor que deseja acompanhar seu cônjuge que foi transferido pela administração pública. Segundo ele, impedir a transferência da servidora ignora que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento permitindo a mudança, pois, ao oferecer vaga em concurso de remoção, a administração pública mostra “que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e das unidades administrativas”.


Santos argumentou ainda que “a negativa da administração pública, além de desrespeitar o tratamento constitucional dispensado à família, violou o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, e o direito líquido e certo da impetrante plasmado no artigo 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos autorizadores da licença por motivo de afastamento de cônjuge com exercício provisório”.

Para a juíza, o argumento usado pelo Banco Central para negar o pedido da servidora não é válido, pois o deslocamento de seu companheiro é de interesse da administração pública. “No que se refere à matéria posta em análise, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que a oferta de vagas pela Administração em concursos de remoções acaba por caracterizar que o deslocamento do servidor se deu por interesse público, uma vez que tal procedimento visa a equalizar a quantidade de servidores às necessidades dos órgãos.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############