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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Justiça só pode aumentar salário com base em lei, nunca por isonomia

BSPF     -     19/02/2017



Se aumento salarial do Judiciário foi baseado em lei, não em isonomia, ele é válido. Por essa razão, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou monocraticamente seguimento à Reclamação 25.655. A ação discutia a concessão do aumento de 13,23% a um único servidor do Judiciário.


A porcentagem foi definida com base na Lei 10.698/2003, que instituiu um reajuste único geral. No questionamento ao STF, a União citou a incidência da Súmula Vinculante 37 sobre o caso: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”


Fux explicou que a decisão permitindo o reajuste foi tomada com base na Lei 13.317/2016, que trata das carreiras dos servidores do Judiciário da União, e não com base exclusivamente no princípio da isonomia.


“O referido verbete vinculante não impede que decisão do Judiciário aumente o salário percebido pelo trabalhador. A referida súmula apenas impede que se aumente o salário com base, exclusivamente, no princípio da isonomia, fato que qualificaria o Judiciário como legislador positivo”, disse Fux.


O aumento havia sido concedido pelo Juizado Especial e confirmado pela Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe. Para o colegiado sergipano, as fundamentações do Supremo em reclamações sobre violação da Súmula Vinculante 37 deixaram de existir com a entrada em vigor da Lei 13.317/2016.


“Isso porque o seu artigo 6º reconheceu expressamente a existência de valores devidos aos servidores do Poder Judiciário da União em razão da Lei 10.698/2003 por si só, ao afirmar que tais diferenças seriam ‘absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei’, pois somente se pode absorver o que existe, não algo inexistente, perdoando-se aqui o truísmo”, diz a decisão em questão


A turma recursal argumentou ainda que o legislador, ao saber das decisões administrativas e judiciais sobre o tema, validou todas. “Pois expressamente referiu àquelas ‘concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado’", apontou.


Precedentes


A advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, explica que, apesar de haver precedentes contrários, a corte decidiu aplicar a vedação da súmula aos casos de reajuste que discutem revisão geral. Segundo ela, isso só foi possível graças è adição da Lei 13.317.


“Trata-se de decisão muito importante, pois afasta a aplicação da Súmula Vinculante 37 em razão da existência de disposição legal sobre o direito, embora, a nosso ver, a aplicação da Súmula nessa matéria já fosse indevida, por se tratar de discussão sobre revisão geral”, diz.


A aprovação da Súmula Vinculante 37 ocorreu a partir de uma proposta de conversão do Enunciado 339 em verbete vinculante. A ideia, que partiu do ministro Gilmar Mendes, foi reforçada pelo julgamento de mérito, em 2014, do Recurso Extraordinário 592.317, que teve repercussão geral reconhecida.


Nesse caso, o Plenário do STF reafirmou que o aumento de vencimento de servidores depende de lei, não podendo ser concedido com base, apenas, no princípio da isonomia ou por iniciativa do Judiciário.

Fonte: Consultor Jurídico

União não pode excluir servidor em mandato classista de folha de pagamento


BSPF     -     19/02/2017


A Lei 8.112/1990 estabelece que entre as causas justificáveis para um servidor se afastar de suas funções está o exercício de mandato classista junto a entidade sindical. Ele continua na folha de pagamento, mas o sindicato deve ressarcir a União pelo salário pago.


Baseado nisso, o desembargador Francisco Neves da Cunha, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou determinação do Ministério do Planejamento que excluiu da folha de pagamento do Departamento de Polícia Federal do Rio de Janeiro os servidores afastados para o desempenho de atividades sindicais.


"A licença para desempenho de mandato classista é sem remuneração, sendo a mesma devida pela respectiva entidade de classe. Todavia, a Administração poderá permitir o afastamento do servidor sem a sua exclusão da folha de pagamento", escreveu o julgador.


Por meio do Ofício Circular 605/2016, o Ministério do Planejamento revogou o ofício 8/2001, e determinou a exclusão de todos os sindicalistas do serviço público federal, no exercício de mandato classista, das respectivas folhas de pagamento dos órgãos aos quais estão vinculados. Segundo a pasta, os salários deveriam ser pagos diretamente pelos sindicatos.


Até a edição desta nova determinação, os sindicalistas recebiam seus salários e contracheques normalmente pelos seus respectivos órgãos. Cada entidade fazia mensalmente o ressarcimento para a União no valor referente ao salário de seu dirigente.


O Sindicato dos Servidores da PF, representado pelo escritório Carvalho Advogados Associados, obteve decisão liminar a qual determinou a suspensão dos efeitos do ofício 605/2016 e a manutenção dos vencimentos salariais dos sindicalistas em folha salarial do departamento.

Fonte: Consultor Jurídico

Ministério do Trabalho determina que servidor público terá imposto sindical

Correio Braziliense     -     18/02/2017



Determinação do Ministério do Trabalho provoca polêmica. Procurador diz que governo fez interpretação equivocada de decisão do STF. Representantes de trabalhadores dizem ser contra a medida, que deve render R$ 160 milhões a organizações sindicais


Todos os servidores e empregados públicos do país vão começar a pagar a contribuição sindical obrigatória (conhecida como imposto sindical) por determinação do Ministério do Trabalho (MT), que publicou, ontem, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 1, autorizando o recolhimento pelos órgãos federais, estaduais e municipais. Desde 1988, quando o funcionalismo ganhou o direito à filiação sindical, nunca houve o desconto. Apenas os empregados da iniciativa privada, todo ano, no mês de março, têm um dia de salário a menos no contracheque.


Segundo o procurador João Carlos Teixeira, coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho interpretou mal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que não tratou de contribuição sindical, mas de contribuição confederativa, um instrumento novo criado pela Constituição.


“As bases não estão corretas. São coisas completamente diferentes. Nada tem a ver com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, disse Teixeira. A decisão do MT, segundo ele, está na contramão da conjuntura. “O princípio do sindicato é a solidariedade. A maioria acha que a contribuição deveria ser banida. Os que se sentirem prejudicados vão entupir os tribunais com processos”, previu.


Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da CUT, se disse surpresa. “Temos um grupo de trabalho que busca um consenso entre as centrais. Mas o debate é intenso. Vamos nos preparar para rediscutir o assunto”, assinalou. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), também se assustou. “Sempre resistimos a esse instrumento compulsório. Com essa decisão, temo que, já em abril, vamos sofrer os descontos”, assinalou.


Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), também estranhou a publicação. “Diante do inesperado, acho que o mais correto será criar um mecanismo para garantir a devolução do dinheiro aos filiados para que não sejam duplamente descontados.”


Do total arrecadado, 60% vão para os sindicatos de origem, 15% para as federações, 5% para a confederações, 10% para as centrais, e 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na estimativa dele, de uma folha anual de salários de R$ 250 bilhões, um dia de trabalho rende R$ 200 milhões. “Do total, R$ 160 milhões vão para os sindicatos. Muitos não vão dispensar”, assinalou Maques.

(Vera Batista)

Servidor público será obrigado a pagar contribuição sindical

BSPF     -     18/02/2017



Há divergências sobre a cobrança da taxa de empregados federais, estaduais e municipais


Os funcionários de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, serão obrigados a recolher a contribuição sindical, conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


A decisão está em instrução normativa, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).


O pagamento da taxa está disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, diz o texto.


As razões para obrigar empregado público a pagar a contribuição são “a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical” e uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que " já sedimentou entendimento no sentido de que a regra constitucional prevista no art. 8º, IV, da CRFB reveste-se de autoaplicabilidade, de modo a dispensar uma suposta intermediação legislativa que lhe dessa concretude. É dizer: o texto constitucional é bastante para que o comando irradie, desde logo, todos os seus efeitos".


Na última terça-feira (14), o R7 noticiou que os sindicatos, federações e confederações de classe, que representam tanto os trabalhadores como os patrões, arrecadaram R$ 3,5 bilhões com a contribuição sindical obrigatória em 2016.


A contribuição sindical tem natureza tributária, portanto, compulsória, e seu recolhimento anual é devido por todos aqueles que integram uma determinada categoria econômica ou profissional.


O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical para todos os trabalhadores está em pauta na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), do Senado. O projeto de lei do Senado (385/2016), de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), estabelece que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos.


Já o senador Paulo Paim (PT-RS) defende a realização de audiência pública antes da votação do projeto para que representantes de patrões e empregados possam se manifestar sobre a proposta.

Fonte: R7 Notícias

Servidor público será obrigado a pagar contribuição sindical

BSPF     -     18/02/2017



Há divergências sobre a cobrança da taxa de empregados federais, estaduais e municipais


Os funcionários de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, serão obrigados a recolher a contribuição sindical, conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


A decisão está em instrução normativa, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).


O pagamento da taxa está disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, diz o texto.


As razões para obrigar empregado público a pagar a contribuição são “a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical” e uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que " já sedimentou entendimento no sentido de que a regra constitucional prevista no art. 8º, IV, da CRFB reveste-se de autoaplicabilidade, de modo a dispensar uma suposta intermediação legislativa que lhe dessa concretude. É dizer: o texto constitucional é bastante para que o comando irradie, desde logo, todos os seus efeitos".


Na última terça-feira (14), o R7 noticiou que os sindicatos, federações e confederações de classe, que representam tanto os trabalhadores como os patrões, arrecadaram R$ 3,5 bilhões com a contribuição sindical obrigatória em 2016.


A contribuição sindical tem natureza tributária, portanto, compulsória, e seu recolhimento anual é devido por todos aqueles que integram uma determinada categoria econômica ou profissional.


O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical para todos os trabalhadores está em pauta na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), do Senado. O projeto de lei do Senado (385/2016), de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), estabelece que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos.


Já o senador Paulo Paim (PT-RS) defende a realização de audiência pública antes da votação do projeto para que representantes de patrões e empregados possam se manifestar sobre a proposta.

Fonte: R7 Notícias

Reportagem especial detalha regras para a aposentadoria especial e de servidor público

BSPF     -     18/02/2017



A série especial sobre a reforma da Previdência, que a TV Senado exibe, já abordou temas como as novas regras para o pagamento de pensões e benefícios para trabalhadores urbanos e rurais e o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social, para pessoas deficientes e idosos. A quarta matéria trata das aposentadorias de servidores, dos professores e policiais civis.


Veja a íntegra aqui

Fonte: Agência Senado

Ministério do Trabalho determina que servidor público terá imposto sindical

Correio Braziliense     -     18/02/2017



Determinação do Ministério do Trabalho provoca polêmica. Procurador diz que governo fez interpretação equivocada de decisão do STF. Representantes de trabalhadores dizem ser contra a medida, que deve render R$ 160 milhões a organizações sindicais


Todos os servidores e empregados públicos do país vão começar a pagar a contribuição sindical obrigatória (conhecida como imposto sindical) por determinação do Ministério do Trabalho (MT), que publicou, ontem, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 1, autorizando o recolhimento pelos órgãos federais, estaduais e municipais. Desde 1988, quando o funcionalismo ganhou o direito à filiação sindical, nunca houve o desconto. Apenas os empregados da iniciativa privada, todo ano, no mês de março, têm um dia de salário a menos no contracheque.


Segundo o procurador João Carlos Teixeira, coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho interpretou mal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que não tratou de contribuição sindical, mas de contribuição confederativa, um instrumento novo criado pela Constituição.


“As bases não estão corretas. São coisas completamente diferentes. Nada tem a ver com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, disse Teixeira. A decisão do MT, segundo ele, está na contramão da conjuntura. “O princípio do sindicato é a solidariedade. A maioria acha que a contribuição deveria ser banida. Os que se sentirem prejudicados vão entupir os tribunais com processos”, previu.


Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da CUT, se disse surpresa. “Temos um grupo de trabalho que busca um consenso entre as centrais. Mas o debate é intenso. Vamos nos preparar para rediscutir o assunto”, assinalou. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), também se assustou. “Sempre resistimos a esse instrumento compulsório. Com essa decisão, temo que, já em abril, vamos sofrer os descontos”, assinalou.


Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), também estranhou a publicação. “Diante do inesperado, acho que o mais correto será criar um mecanismo para garantir a devolução do dinheiro aos filiados para que não sejam duplamente descontados.”


Do total arrecadado, 60% vão para os sindicatos de origem, 15% para as federações, 5% para a confederações, 10% para as centrais, e 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na estimativa dele, de uma folha anual de salários de R$ 250 bilhões, um dia de trabalho rende R$ 200 milhões. “Do total, R$ 160 milhões vão para os sindicatos. Muitos não vão dispensar”, assinalou Maques.

(Vera Batista)

Servidor público será obrigado a pagar contribuição sindical

BSPF     -     18/02/2017



Há divergências sobre a cobrança da taxa de empregados federais, estaduais e municipais


Os funcionários de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, serão obrigados a recolher a contribuição sindical, conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


A decisão está em instrução normativa, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).


O pagamento da taxa está disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, diz o texto.


As razões para obrigar empregado público a pagar a contribuição são “a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical” e uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que " já sedimentou entendimento no sentido de que a regra constitucional prevista no art. 8º, IV, da CRFB reveste-se de autoaplicabilidade, de modo a dispensar uma suposta intermediação legislativa que lhe dessa concretude. É dizer: o texto constitucional é bastante para que o comando irradie, desde logo, todos os seus efeitos".


Na última terça-feira (14), o R7 noticiou que os sindicatos, federações e confederações de classe, que representam tanto os trabalhadores como os patrões, arrecadaram R$ 3,5 bilhões com a contribuição sindical obrigatória em 2016.


A contribuição sindical tem natureza tributária, portanto, compulsória, e seu recolhimento anual é devido por todos aqueles que integram uma determinada categoria econômica ou profissional.


O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical para todos os trabalhadores está em pauta na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), do Senado. O projeto de lei do Senado (385/2016), de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), estabelece que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos.


Já o senador Paulo Paim (PT-RS) defende a realização de audiência pública antes da votação do projeto para que representantes de patrões e empregados possam se manifestar sobre a proposta.

Fonte: R7 Notícias

Marajás 'mamam' nos três poderes do Brasil

Diário do Poder     -     18/02/2017



“Marajás” do serviço público recebem supersalários nos Três Poderes, “contornando” o teto constitucional. A malandragem consiste em não incluir na conta dos vencimentos o que chamam de “vantagens” e outros ganhos. Um desembargador de Sergipe recebeu R$ 326 mil em janeiro, enquanto no Tribunal de Justiça do Ceará 26 embolsaram salários superiores ao limite constitucional. Neste ano de 2017, só o governo federal gastará R$ 306,9 bilhões com pagamento de salários.


Meio bilhão ilegais


Somente as “vantagens” dos marajás do Poder Executivo federal somaram R$ 422,4 milhões no mês de dezembro.


Marajás afortunados


O governo federal ainda não divulgou os dados da folha de janeiro, mas em dezembro pagou supersalários a 17 afortunados servidores.


Professor marajá


O campeão do mês foi um professor da Universidade Federal de Juiz de Fora, que embolsou R$ 157 mil em dezembro, além do salário.


Constituição estapeada

O Legislativo tem seus próprios marajás. Somente na Câmara dos Deputados, 21 servidores recebem ilegalmente acima de R$33,7 mil.

Marajás 'mamam' nos três poderes do Brasil

Diário do Poder     -     18/02/2017



“Marajás” do serviço público recebem supersalários nos Três Poderes, “contornando” o teto constitucional. A malandragem consiste em não incluir na conta dos vencimentos o que chamam de “vantagens” e outros ganhos. Um desembargador de Sergipe recebeu R$ 326 mil em janeiro, enquanto no Tribunal de Justiça do Ceará 26 embolsaram salários superiores ao limite constitucional. Neste ano de 2017, só o governo federal gastará R$ 306,9 bilhões com pagamento de salários.


Meio bilhão ilegais


Somente as “vantagens” dos marajás do Poder Executivo federal somaram R$ 422,4 milhões no mês de dezembro.


Marajás afortunados


O governo federal ainda não divulgou os dados da folha de janeiro, mas em dezembro pagou supersalários a 17 afortunados servidores.


Professor marajá


O campeão do mês foi um professor da Universidade Federal de Juiz de Fora, que embolsou R$ 157 mil em dezembro, além do salário.


Constituição estapeada

O Legislativo tem seus próprios marajás. Somente na Câmara dos Deputados, 21 servidores recebem ilegalmente acima de R$33,7 mil.

Planejamento define limites para contratar bens e serviços e comprar diárias e passagens

BSPF     -     18/02/2017


Medida se soma aos esforços para redução de despesas de custeio administrativo


Foi publicado, nesta sexta-feira (17), a Portaria n° 28 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) que estabelece os limites da despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens.


Os limites de empenho para 2017, de R$ 14,877 bilhões, correspondem aos valores definidos em portaria anterior para o exercício de 2016, ajustados por solicitações feitas pelos órgãos setoriais em pleitos que foram atendidos pelo MP.


A norma suspende a realização de novas contratações relacionadas à aquisição de imóveis e de veículos de representação, de transporte institucional e de serviços comuns e à locação de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, com exceções relacionadas na portaria.


A medida se soma aos esforços do governo federal para reduzir as despesas de custeio administrativo. Em 2016, estes gastos caíram para o menor patamar da série iniciada em 2011. Descontando o IPCA, as despesas de somaram R$ 35,254 bilhões no ano passado. Em comparação com 2015, houve queda real de 2,6% de acordo com a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). As informações constam da última edição Boletim do Custeio Administrativo.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Projeto quebra sigilo fiscal de servidor público

BSPF     -     18/02/2017



Projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) permite acesso público aos dados da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de pessoas que, no setor público, ocupem cargo de livre nomeação ou que tenham poder para autorizar empenho e pagamento de despesas. O PLS 446/2016 é de autoria de Otto Alencar (PSD-BA).


Ao justificar a medida, o senador ressalta o poder que esses agentes públicos detêm por força do cargo. Segundo ele, esse poder se concretiza na tomada de decisões estratégicas e também no manejo de recursos orçamentários que podem impactar diversos segmentos da população. “Essas circunstâncias tornam os mencionados agentes suscetíveis a pressões ilegítimas que podem resultar no malferimento da moralidade pública”, justifica Otto Alencar. O projeto acrescenta novo dispositivo à Lei de Acesso à Informação.


A norma possibilita a qualquer pessoa física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações dos órgãos ou entidades públicas, exceto aqueles legalmente definidos como sigilosos. “Entendemos que o estágio atual da política nacional, que contempla ampla participação da sociedade na definição dos rumos do país e no combate aos crimes contra à administração pública, exige ênfase maior ao princípio da publicidade, exatamente nos termos propostos pela Lei de Acesso à Informação”, pondera Otto.


Para ele, a divulgação da declaração do Imposto de Renda em diário oficial e nos sites na internet dos órgãos e entidades em que a pessoa estiver exercendo suas funções permitirá ampla publicidade à evolução patrimonial do agente público. Assim, observa, a medida se transformará em importante instrumento de fiscalização. O autor rejeita argumentos de que o projeto seria “atentatória ao direito à intimidade dos agentes públicos”, um dos direitos individuais inscritos na Constituição, e afasta alegação de que o texto possa ferir o direito à inviolabilidade do sigilo dos dados pessoais, outra garantia constitucional.


Direitos


Otto diz que a doutrina constitucional sustenta a inexistência de direito absoluto na Carta Magna. Segundo ele, o julgador deve ponderar qual a solução mais adequada quando se verifica possível colisão entre dois grupos de direitos igualmente protegidos — no caso, de um lado, moralidade e publicidade, e de outro, intimidade e sigilo dos dados. Para ele, a melhor alternativa é “fazer prevalecer o grupo de direitos socialmente mais relevantes na circunstância tratada”. Na situação de que trata o projeto, ele entende que o valor maior é o princípio da moralidade e da publicidade, daí a decisão de propor a divulgação dos dados patrimoniais dos agentes públicos. O projeto aguarda designação de relator na CCJ, onde será votado em decisão terminativa. Se for aprovado, poderá seguir para análise na Câmara.

Fonte: Jornal do Senado

Projeto inclui Procuradoria Federal e do BC entre órgãos da Advocacia-Geral da União

Agência Câmara Notícias     -     18/02/2017


Proposta em análise na Câmara dos Deputados inclui a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU).


Atualmente, são órgãos de direção da AGU: o Advogado-Geral da União; a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional; a Consultoria-Geral da União; o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.


Pelo texto, que altera a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93), as carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central também passam a integrar as carreiras da AGU.


Sem aumento de despesa


Segundo a atual Advogada-Geral da União, Grace Mendonça, que assina a proposta (Projeto de Lei Complementar 337/17), a medida não implica aumento de despesa e nem modifica as atribuições de cada uma das quatro carreiras jurídicas.


“É evidente que as quatro carreiras jurídicas mencionadas, ainda que possuam especialidades distintas, na prática, compõem a AGU”, argumenta a advogada-geral. “Ocorre que, a Lei Complementar 73 de 1993 encontra-se desatualizada e é imprescindível que haja a convergência entre as realidades fática e jurídica”, completou.


Além disso, segundo a AGU, a alteração “afasta inconvenientes administrativos, tanto na gestão da instituição quanto das respectivas carreiras jurídicas”.


Tramitação

O projeto tem prioridade e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Suspenso julgamento de ADI sobre plano de carreiras da Ciência e Tecnologia

BSPF     -     17/02/2017



Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1240, em que a Procuradoria Geral da República (PGR) sustenta inconstitucionalidade de dois dispositivos da Lei 8.691/1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia. Única a se manifestar na sessão desta quarta-feira (15), a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade das normas.


Segundo a PGR, o artigo 18, parágrafo 1º, que permite em casos excepcionais o ingresso na carreira no último padrão da classe mais elevada do nível superior, afrontaria os artigos 37 e 39, caput, da Constituição Federal, pois, com a organização dos cargos em carreiras, o provimento só pode ser efetivado na classe inicial, “sob pena de desvirtuamento do próprio conceito de carreira, com prejuízo e tratamento discriminatório àqueles que já ingressaram em classe inferior”.


A PGR também impugnou o artigo 27 da lei, que mantém os servidores não alcançados pelo plano de carreiras na classificação em que se encontravam, mas fazendo jus às vantagens pecuniárias da nova norma. De acordo com a ação, o dispositivo contraria o artigo 37, inciso XIII, da Constituição, que veda a vinculação ou equiparação de vencimentos, para efeito de remuneração do pessoal do serviço público.
Relatora

Em relação ao artigo 18, a ministra Cármen Lúcia observou que a obrigatoriedade do concurso público é instrumento de efetivação dos princípios da igualdade, impessoalidade e da moralidade, garantindo aos cidadãos as mesmas condições de acesso aos cargos públicos. Segundo ela, a possibilidade prevista na norma de que o Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia (CPC) estabeleça exceções possibilitando o ingresso imediato no último padrão da classe mais elevada do nível superior afronta os princípios da igualdade e da impessoalidade, que regem o concurso público.

Quanto ao artigo 27, a ministra destacou que, em diversos precedentes, o STF julgou inconstitucional a equiparação automática de vencimentos de servidores públicos. Ela salientou que, segundo a norma impugnada, basta aumentar os vencimentos de um cargo para que os outros sejam automaticamente reajustados, contrariando a regra constitucional (artigo 37, inciso XIII) que veda a vinculação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Advocacia-Geral confirma que estágio probatório de servidor deve ser de três anos


BSPF     -     17/02/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que os servidores públicos têm que cumprir estágio probatório de três anos. A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores e demais Agentes Públicos da Agências Nacionais de Regulação (Sinagências).


A entidade pleiteava que fosse aplicado o estágio de dois anos para os servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que ingressaram no serviço público até maio de 2008, quando foi editada a medida provisória (nº 431) que alterou a Lei nº 8.112/90 para ampliar o prazo para três anos. Em consequência, o sindicato também pediu a condenação da autarquia a pagar os valores que os servidores deixaram de receber por terem tido que esperar um ano a mais para progredirem ou serem promovidos em suas carreiras, além de indenização por supostos danos que sofreram ao permanecer por mais doze meses em estágio probatório.


Os pedidos foram negados em primeira instância, mas o sindicato recorreu. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os procuradores federais que atuaram no caso lembraram que a estabilidade só é adquirida pelos servidores após três anos de efetivo exercício desde a Emenda Constitucional nº 19/98. E que o estágio probatório e a estabilidade são institutos conectados que têm a mesma finalidade – proteger os cidadãos e o interesse público. Isso ocorre porque eles funcionam como uma garantia de que, por um lado, o servidor não poderá sofrer retaliações indevidas, e por outro, de que a sociedade pode confiar de que eles estão aptos para as atividades que desempenham.


Princípios constitucionais


A 1ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU, modificando entendimento que vinha adotando até o momento e abraçando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “os institutos do estágio probatório e o da estabilidade estão pragmaticamente ligados, razão pela qual ambos os prazos devem ser de três anos”. A decisão assinalou que o posicionamento não só uniformiza a jurisprudência, como também é “a solução que mais se harmoniza com os princípios constitucionais e administrativos pátrios”.


Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PF/ANEEL). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Apelação Cível nº 11407-76.2007.4.01.3400 – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

PEC submete salários de estatais ao teto constitucional do serviço público




Agência Senado - 17/02/2017


O senador Dário Berger (PMDB-SC) apresentou proposta de emenda à Constituição com o objetivo de limitar os salários dos empregados e diretores das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ao teto constitucional imposto aos servidores da administração pública direta.


Dário Berger considera “inaceitável que as estatais, muitas vezes detentoras de monopólios e abastecidas por verbas eminentemente públicas, tenham uma política salarial desatrelada das normas que regulamentam a remuneração dos servidores da administração pública brasileira”. A PEC 58/2016 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando a designação de relator. A reportagem é de Carlos Penna Brescianini, da Rádio Senado.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Carta aberta de uma historia exemplar do SINDSEF RO

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Senhor filiado

Mais uma vez é chegado o momento em que  você decidirá os rumos a serem  tomados pelo seu sindicato. È momento de decidir e eleger  os dirigentes  do SINDSEF para o triênio 2017/2020.

Antes de mais nada é conveniente lembrar que há alguns anos atrás, passamos  por momentos ruins  com má administração e desmandos de algumas pessoas que estiveram à frente do SINDSEF.  Lutamos  muito até expulsarmos aqueles que queriam fazer, do nosso sindicato, um local de malfeitos e de benesses pessoais.  Naquela época nosso sindicato e seus filiados, eram motivo de chacota e não tinham o respeito de ninguém.  O SINDSEF vivia endividado, e não tinha crédito em lugar nenhum.

Em  2005,  este grupo que hoje dirige o SINDSEF, assumiu  a direção da entidade. Trabalhou duro e em seis meses já tinha pago uma dívida de mais de seiscentos mil reais, expulsou diretores que estavam utilizando o sindicato para  obter benefícios pessoais,  redefiniu metas e moralizou a entidade, transformando-a  no terceiro maior Sindicato de servidores federais do Brasil e primeiro na região norte. Melhor que isso, devolveu o respeito aos  filiados.

Essa Direção estruturou o sindicato, construiu  sede própria  em 18 dos 20 municípios , reformou  a sede de Guajará, Porto Velho e Ji Paraná, onde ali, implantou um amplo auditório e alojamento para até setenta pessoas. As delegacias, de Ouro Preto e Nova Mamoré estão em fase de implantação de sede própria.  Bem, se formos colocar em termos financeiros, este grupo  aumentou o patrimônio do SINDSEF em mais de 20 milhões de reais.

Ações Judiciais ganhas e pagas, são inúmeras: GEAD,  28%, IMPOSTO DE RENDA; ANUÊNIO, GEDEXT, GEDATA, PLANOS ECONÔMICOS,  E MUITO MAIS. O mais importante, no entanto, foi que a luta e enfrentamento contra o Governo, conseguiu manter as reposições de salário e algumas incorporações de gratificações. Não foi o que queríamos, mas foi o que conseguimos, com muita  luta;

Mas, amigo , Isso tudo, principalmente a saúde econômico-financeira do SINDSEF, cresce o olho de pessoas que querem se apossar da Entidade. Se intitulam os salvadores da pátria e tudo prometem, mas na verdade perguntamos: Porque só agora aparecem? Onde estavam quando o SINDSEF  estava na pior?

Bem, a verdade é que estamos  aqui para dar continuidade ao trabalho que vimos fazendo desde 2005.  Por isso queremos deixar claro que a CHAPA 1 – SINDICATO É PRA LUTAR, é formada por pessoas capacitadas, politizadas, respeitadas, honestas e que se preocupam com o coletivo, ou seja, vão continuar trabalhando duro para que os filiados sejam sempre os beneficiados.

Em time que está ganhando não se mexe. Não troque o certo pelo duvidoso. Nós não prometemos nada, apenas trabalhamos e trabalhamos.

Dia  23/02, compareça ao SINDSEF  e vote certo. Vote pelo bem comum!

VOTE CHAPA 1 – SINDICATO É PRA LUTAR!

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Debatedores divergem sobre os números que embasam a reforma da Previdência

BSPF     -     17/02/2017



Novamente a questão dos números tomou conta de parte do debate na Comissão Especial da Reforma da Previdência nesta quinta-feira (16). Desta vez, os deputados discutiram o regime de previdência dos servidores públicos.


No caso do regime dos servidores civis da União, a argumentação dos representantes dos servidores é a de que o problema já teria sido equacionado para o futuro com as últimas reformas feitas. Desde 2013, por exemplo, os servidores que entram no sistema têm aposentadoria limitada ao teto do INSS e devem participar de uma previdência complementar se quiserem ganhar mais.


O representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Narlon Nogueira, disse que o deficit dos regime dos servidores civis federais – que hoje é de R$ 43 bilhões – aumentará nos próximos anos; mas depois apresentará alguma melhora e se estabilizará. De qualquer forma, ele afirmou que existem problemas que precisam ser corrigidos neste sistema, embora a pior situação esteja nos estados.


Privilégios dos servidores


O consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim, disse que um exemplo de privilégio do servidor é a de que ele se aposenta aos 60 anos com 35 de contribuição e irá usufruir do benefício, em média, por pouco mais de 20 anos; e ainda poderá gerar uma pensão que deverá durar mais 9 anos.


A comissão especial analisa a PEC 287/16, que altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.


Tratamento diferenciado


José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, argumentou que os regimes têm que ser tratados separadamente – inclusive em relação à Previdência Social – porque eles foram desenhados para ter resultados diferentes. O governo vem somando o deficit do regime civil com o dos militares em suas apresentações.


Robalinho também citou como exemplo a aposentadoria dos trabalhadores rurais, que não está baseada em contribuições mensais: "Ela tem uma importância fundamental para o nosso País. Eu estou aqui para, como nordestino, até mais do que como procurador da República, dizer que ela não pode ser esquecida, ela tem uma importância fundamental. Mas colocar o déficit dela, R$ 90 bilhões, dentro do número geral... Na nossa cabeça, mesmo aqui com um debate cuidadoso e na população em geral, isso é visto como um problema grande. E vamos resolver isso através de mudanças atuariais? Não resolve. A previdência rural tem um outro conceito".


Idade e contribuição


Sobre o conteúdo da proposta de reforma da Previdência, o procurador afirmou que acredita na necessidade de alguma extensão da idade mínima, mas sugeriu que seja adotada a fórmula que leva em conta tempo de contribuição e idade em vez das regras de transição propostas.


As regras beneficiam quem tem 50 anos, se homem; e 45, se mulher. Mas, na sua opinião, elas seriam injustas para pessoas com idades próximas a estas.


Nos estados


O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) disse que o tamanho da dívida previdenciária dos estados mostra a necessidade de a comissão fazer audiências regionais.


Para o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), este problema terá que ser enfrentado com mais força em algum momento: "Não há ambiente nos estados em função da degradação, não só moral, que estamos enfrentando, que é um episódio de corrupção da Operação Lava Jato; mas sobretudo da ambiência social e econômica em que estamos inseridos”.


Segundo ele, “não há possibilidade de, num futuro próximo, esses estados discutirem isso. E teremos que, num futuro próximo, discutir, sim, a questão da federalização da previdência destes estados porque eles estarão insolventes".


Fundos complementares


O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) mostrou preocupação com o fato de a PEC 287 permitir a retirada do caráter "público" dos fundos complementares criados para a aposentadoria dos servidores públicos.


Mas, Narlon Nogueira, do Ministério do Planejamento, explicou que isso foi motivado pela dificuldade que alguns estados e municípios estão enfrentando para criar estes fundos em função da pequena quantidade de servidores que possuem.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Cármen Lúcia: “Quem paga tem de saber”

BSPF     -     16/02/2017


No Estado de Tocantins, o Tribunal de Justiça mandou afixar um cartaz com a produtividade dos seus servidores. A ministra Cármen Lúcia concordou com a determinação, na sessão plenária do CNJ desta terça-feira (14/2), em defesa da transparência.


Trechos:


“Construir uma República é dificílimo porque se a res é pública, há que se dar publicidade. Nós no STF temos divulgado e aí posso falar de cátedra. Todos aqui já viram que minha sala hoje é filmada, sabem tudo que eu escrevo, como escrevo. Eu sei que estou num cargo público e, se eu quiser não participar, não posso ter – como disse Sócrates – o empenho de sair de casa...


... Vida em público, numa república, se faz em público.


Quem paga [...] tem de saber [...] É lei. Desde o dia 5 de outubro de 1988, está no artigo 37 da Constituição que a administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade e publicidade.


Está no artigo 5º da Carta Magna o direito à informação, o direito de informar e de ser informado. Nada é mais público do que o que cada um de nós servidores públicos faz. [...] Se essa comparação vai levar a pensar que eu produzo menos que outro, isso faz parte.


Não existe República possível se as coisas não estiverem escancaradas. E a melhor solução para esses problemas, se alguém se sente mais ou menos atingido, será sempre a luz do sol. Será sempre esse esclarecimento que irá melhorar as instituições.


Não sou capaz de entender como é que, diminuindo os espaços de verificação pública do que se passa nos escaninhos de todos os servidores, inclusive nós, isso possa de alguma forma melhorar nosso desempenho. As formas de aperfeiçoamento têm de ser feitas permanentemente... Se um servidor sabe que o colega dele, na mesma situação, produz mais, ele pode combater a acomodação [...] Nós sabemos que sair da zona de conforto é muito mais difícil quando a gente não é instado a isso [...]."

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Problemas no Siafi são culpa do Serpro, dizem servidores


Blog do Vicente     -     16/02/2017


A falta de estrutura do Serpro é a responsável pela interrupção do Siafi, sistema financeiro do governo federal. Desde a última segunda-feira, quase a totalidade dos pagamentos que deveriam ter sido realizados foi suspensa devido a falhas operacionais.

Hoje, apesar de o Siafi ter voltado a operar parcialmente, a internet provida pelo Serpro não está funcionando em quase toda a Esplanada dos Ministérios. Muitos criticam o sucateamento do Serpro, que foi loteado politicamente.

Liminares garantem inscrição de candidatos com visão monocular em concurso

BSPF     -     16/02/2017



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em três Mandados de Segurança (MSs 34541, 34623 e 34624) para garantir a quatro candidatos o deferimento provisório de sua inscrição, como pessoas com deficiência, no 29º Concurso Público para provimento de cargos de procurador da República.


Os candidatos afirmam ter apresentado laudo médico comprovando que possuem visão monocular irreversível, porém, acolhendo parecer jurídico de comissão especial, o procurador-geral da República indeferiu sua inscrição, sob o argumento de que a condição não se enquadra no conceito de deficiência previsto na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Nos mandados de segurança, eles alegam que a matéria já foi analisada pelo STF de forma favorável ao pedido.


Decisão


O ministro afirmou que o STF tem entendimento no sentido de que a visão monocular se enquadra como deficiência física, habilitando o candidato em concurso público a concorrer às vagas reservadas, citando, nesse sentido, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 760015 e o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 26071. Segundo o relator, como o parágrafo 1º do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual estabelece que a avaliação da deficiência seja realizada por equipe multiprofissional, só entrará em vigor em julho, não há razão, neste momento, para que a jurisprudência consolidada do STF deixe de ter aplicação.


Fachin explicou as alterações no conceito de pessoa com deficiência com a promulgação no Brasil da Convenção de Proteção das Pessoas com Deficiência e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas considerou que a substituição do conceito biomédico não impossibilita que determinadas condições físicas sejam reconhecidas como deficiência. “O que a convenção e a lei exigem é, na verdade, que se faça uma avaliação dos impedimentos de longo prazo que uma pessoa possui à luz da interação com uma ou mais barreiras”, afirmou.


Como os parâmetros da nova lei ainda não estão em vigor, o ministro entendeu que aqueles estabelecidos no Decreto 3.298/1999, que prevê diretrizes para a comissão multiprofissional avaliar as deficiências dos candidatos, seriam “razoáveis” para os fins preconizados na lei. “O edital, no entanto, não contém nenhum desses requisitos, o que empresta, por ora, plausibilidade às alegações invocadas pelos impetrantes [autores da ação]”, disse.


O relator salientou ainda que a resolução do Ministério Público Federal que estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira de procurador não define os requisitos necessários para a avaliação, limitando-se a adotar que seja relevante a deficiência. Frisou ainda que um dos requisitos para a concessão da liminar, o perigo da demora, está presente, pois a primeira prova está marcada para o dia 12 de março.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Procurador da República diz que STF poderá contestar reforma da Previdência

Agência Câmara Notícias     -     16/02/2017



O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, disse há pouco que a reforma da Previdência proposta "quebra" as regras de transição de outras reformas já realizadas no serviço público federal, o que pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal.


Ele observou que "o STF já decidiu que regras de transição não geram expectativa de direito, mas devem ser respeitadas", durante audiência da Comissão Especial da Reforma da Previdência.


Segundo o procurador, o sistema do servidor público da União já está equacionado para as próximas décadas, o que teria sido dito pela ex-ministra do Planejamento, Miriam Belchior, após a aprovação das reformas. "Não quero partidarizar, até porque muitos técnicos são os mesmos que estão trabalhando hoje."


A ex-ministra teria dito que em cerca de 30 anos, a previdência do setor público federal passaria a ser superavitária. "Quando se fala do Regime Geral da Previdência, sempre são destacadas as previsões catastróficas para o futuro. Mas, quando se fala do servidor público, só se destaca o presente."


Idades arbitrárias


Robalinho também afirmou que as idades fixadas nas regras de transição vão gerar problemas porque são arbitrárias. Segundo ele, um homem que entrou em 2002 no serviço público com 35 anos de idade e sem tempo anterior, terá 51 anos na eventual aprovação da emenda e praticamente não seria atingido pela reforma. Já outro que começou a trabalhar com 15 e está com 49 anos hoje, teria que aguardar até os 65.


Robalinho ainda explicou que acredita na necessidade de rever as idades mínimas de 55 e 60 anos determinada para os servidores mulheres e homens hoje. Mas afirmou que, embora seja verdade que os países da OCDE tenham média de idade minima de aposentadoria de 65 anos; eles teriam expectativa de vida de 81 anos e, aqui, ela ainda não teria chegado a 74 anos.


Quanto aos salários altos de algumas carreiras, Robalinho lembrou que os servidores pagam contribuição sobre salário integral e até durante a aposentadoria.

A comissão analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.

Consultor de Orçamento aponta privilégios de aposentadoria de servidor público

Agência Câmara Notícias     -     16/02/2017



O consultor do Orçamento da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim disse há pouco que não é adequado falar de Previdência usando a expectativa de vida ao nascer porque ela está muito influenciada pela mortalidade infantil. Já a expectativa de vida após os 60 anos, no Brasil, estaria em torno de 81 anos.


Rolim disse que as reformas melhoraram o sistema de previdência dos servidores públicos da União, mas, segundo ele, ainda existem "muitos privilégios".


Como exemplo, ele disse que um servidor que se aposenta aos 60 anos com 35 de contribuição irá usufruir do benefício por 20,4 anos e a pensão que ele poderá gerar deverá durar mais 9 anos.


No caso dos professores, Rolim afirmou que o problema dos salários baixos e das más condições de trabalho da categoria não devem ser compensados por uma regra diferenciada de aposentadoria.


Leonardo Rolim afirmou que o deficit da previdência dos servidores públicos não vai cair no futuro e vai se estabilizar em um patamar mais alto que o atual.

Ele participa de audiência da Comissão Especial da Reforma da Previdência. A comissão analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.