BSPF - 18/02/2017
Projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) permite acesso público aos dados da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de pessoas que, no setor público, ocupem cargo de livre nomeação ou que tenham poder para autorizar empenho e pagamento de despesas. O PLS 446/2016 é de autoria de Otto Alencar (PSD-BA).
Ao justificar a medida, o senador ressalta o poder que esses agentes públicos detêm por força do cargo. Segundo ele, esse poder se concretiza na tomada de decisões estratégicas e também no manejo de recursos orçamentários que podem impactar diversos segmentos da população. “Essas circunstâncias tornam os mencionados agentes suscetíveis a pressões ilegítimas que podem resultar no malferimento da moralidade pública”, justifica Otto Alencar. O projeto acrescenta novo dispositivo à Lei de Acesso à Informação.
A norma possibilita a qualquer pessoa física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações dos órgãos ou entidades públicas, exceto aqueles legalmente definidos como sigilosos. “Entendemos que o estágio atual da política nacional, que contempla ampla participação da sociedade na definição dos rumos do país e no combate aos crimes contra à administração pública, exige ênfase maior ao princípio da publicidade, exatamente nos termos propostos pela Lei de Acesso à Informação”, pondera Otto.
Para ele, a divulgação da declaração do Imposto de Renda em diário oficial e nos sites na internet dos órgãos e entidades em que a pessoa estiver exercendo suas funções permitirá ampla publicidade à evolução patrimonial do agente público. Assim, observa, a medida se transformará em importante instrumento de fiscalização. O autor rejeita argumentos de que o projeto seria “atentatória ao direito à intimidade dos agentes públicos”, um dos direitos individuais inscritos na Constituição, e afasta alegação de que o texto possa ferir o direito à inviolabilidade do sigilo dos dados pessoais, outra garantia constitucional.
Direitos
Otto diz que a doutrina constitucional sustenta a inexistência de direito absoluto na Carta Magna. Segundo ele, o julgador deve ponderar qual a solução mais adequada quando se verifica possível colisão entre dois grupos de direitos igualmente protegidos — no caso, de um lado, moralidade e publicidade, e de outro, intimidade e sigilo dos dados. Para ele, a melhor alternativa é “fazer prevalecer o grupo de direitos socialmente mais relevantes na circunstância tratada”. Na situação de que trata o projeto, ele entende que o valor maior é o princípio da moralidade e da publicidade, daí a decisão de propor a divulgação dos dados patrimoniais dos agentes públicos. O projeto aguarda designação de relator na CCJ, onde será votado em decisão terminativa. Se for aprovado, poderá seguir para análise na Câmara.
Fonte: Jornal do Senado
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