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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 27 de abril de 2017

O fracasso de Temer na Previdência

BSPF     -     25/04/2017


O presidente Michel Temer pode começar a se preparar para a derrota na reforma da Previdência. Mesmo fazendo o que sabe fazer melhor – negociar –, ainda não conseguiu convencer 308 deputados a aprovar o já desidratado texto da Proposta de Emenda Constitucional 287. Seja qual for o resultado em plenário, já perdeu – e o país também.


Temer teve de adiar os planos de votação na tentativa de angariar apoio. Tudo o que angariou foram deserções. O tempo funciona contra ele. O PSB anunciou ontem que sairá do governo por oposição às reformas trabalhista e previdenciária. PTB e PPS estudam fazer o mesmo. Centrais sindicais convocaram greve geral para sexta-feira. A maioria da população é contra a reforma.


Para o governo, aprová-la se tornou questão de sobrevivência. É preciso transmitir ao mercado um recado de que a agenda econômica continua andando, apesar da crise política sem paralelo desencadeada pela delação premiada da Odebrecht e da indefinição no cenário eleitoral para 2018.


Verdade que, diante do descalabro da Previdência, alguma reforma é melhor que nenhuma reforma – mas não qualquer reforma. Aprovar uma emenda constitucional frouxa, que sirva apenas para polir a imagem de um governo atingido por denúncias gravíssimas só piora a situação. As denúncias não sumirão, e as deficiências da reforma ficarão evidentes.


Não parece haver como o governo sair ileso. Já cedeu em pontos críticos: as previdências estaduais e municipais, a distinção entre homens e mulheres, as regras de transição, o acúmulo de benefícios como pensões, a manutenção de aposentadorias especiais para professores, policiais e militares, além da manutenção das regras do programa de assistência social BPC. Ameaçou quem votar contra com a perda de cargos e ministérios.


Apesar de tudo isso, no Congresso ferido pela Operação Lava Jato, o apoio a Temer se esvai. De acordo com levantamento do jornal O Estado de S.Paulo, apenas 75 deputados apoiam a reforma da Previdência, e 275 são contra. Faltam, portanto, 233 votos para a aprovação. Se Temer não os obteve até agora, cedendo em tudo o que já cedeu, ameaçando tudo o que já ameaçou, que garantia tem de conseguir? Nenhuma.


Mesmo que consiga, o país sairá perdendo. Na tentativa de equilibrar a demanda política e a pressão econômica, o risco é não atender nenhuma das duas. Desde o início, todos sabiam do perigo. Agora, já deixou de ser um cenário hipotético para se tornar provável.


O custo das mudanças na reforma permanece um mistério. Quem sabe fazer contas fala em perda de até 60% de economias inicialmente estimadas em mais de R$ 800 bilhões nos próximos dez anos. Os otimistas dizem que a perda é menor e não chega a R$ 250 bilhões.


Seja lá quem tenha razão, um fato é inescapável: as contas da Previdência estão tão fora do controle, que será impossível conter a expansão do déficit, e outra reforma se fará necessária daqui a alguns anos. Tudo o que os protestos contra podem conseguir é manter direitos ilusórios, com prazo de validade. Mas o objetivo real – enfraquecer o governo – terá sido atingido.


Por ora, o mercado financeiro parece acreditar nos poderes de Temer. Os sinais de recuperação econômica são concretos. Investidores voltam a cobiçar o Brasil – o leilão de novas linhas de energia arrecadou ontem R$ 12,7 bilhões. A inflação desabou. As perpectivas para o futuro são positivas, tanto no nível de emprego quanto na atividade econômica. Tudo isso é verdade.


Mas tudo pode ir por água abaixo se for impossível cumprir o teto constitucional de gastos públicos. É preferível fazer isso de modo ordenado e planejado a esperar o caos se manifestar. Por isso a reforma da Previdência é tão essencial. A alternativa é o descontrole orçamentário e uma situação de calamidade. Basta olhar para o Rio de Janeiro para saber o que aguarda o Brasil.

Fonte: G1 (Helio Gurovitz)

Plenário rejeita aumento de contribuição previdenciária dos servidores de estados endividados

Agência Câmara Notícias     -     25/04/2017



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por insuficiência de votos, o destaque do Solidariedade ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17 e excluiu do texto a contrapartida exigida dos estados participantes da recuperação fiscal que previa elevação da alíquota de Previdência Social dos servidores estaduais para 14%, além de alíquota adicional e temporária se necessário.


Eram necessários 257 votos para manter o texto que exigia a elevação da alíquota, mas foram registrados apenas 241 votos favoráveis. Outros 185 deputados votaram contra o texto.


Os deputados analisam destaques apresentados ao projeto, aprovado no dia 18 de abril na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), que cria um regime de recuperação para estados em situação de calamidade fiscal em troca de contrapartidas como privatizações, congelamento de salários de servidores e redução de incentivos tributários.

Após a votação do destaque, a sessão do Plenário foi encerrada. Destaques pendentes serão analisados em data a definir.

Quando é legal receber aposentadoria e vencimentos do serviço público

BSPF     -     25/04/2017



As exceções constitucionais na acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos do serviço público


O regime de previdência de direito público, aplicável aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e aos servidores públicos titulares de cargos vitalícios, é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Diferentemente, portanto, do Regime Geral de Previdência Social, disposto nos artigos 201 e seguintes da Constituição, ao qual estão sujeitos os empregados da iniciativa privada, os empregados da Administração Direta e Indireta (não concursados), os contratados temporariamente e os servidores ocupantes de cargos em comissão.


A remuneração paga aos servidores inativos é denominada proventos, que consiste na designação técnica dos valores pecuniários devidos aos inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade. O objetivo dessa remuneração é prover o servidor e sua família quando ele já não tiver a mesma energia para o trabalho, garantindo assim uma inatividade tranquila.


A Constituição, no entanto, prevê a possibilidade de haver cumulação de proventos com os vencimentos de servidor público. Isto é, no caso de um servidor público já aposentado vir a ser aprovado em concurso público, há possibilidade de receber ambos, tanto os proventos referentes ao cargo aposentado quanto os vencimentos do atual cargo público, nos termos da previsão constitucional e entendimento do Supremo Tribunal Federal.


O parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/1998, dispõe acerca da vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.


Todavia, o próprio dispositivo destaca uma das exceções: os cargos acumuláveis na forma da Constituição, quais sejam, os previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis, em regra, quando o servidor está em atividade, trabalhando normalmente, nos dois cargos, empregos ou funções públicas e recebendo remuneração em ambos.


Segundo o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é possível cumular desde que corresponda a dois cargos, empregos ou funções com horários compatíveis, cuja soma das duas remunerações não ultrapasse o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição, e que corresponda a dois cargos de professor, ou um de professor e outro técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão devidamente regulamentada por lei.


Porém no caso específico de cumulação de proventos com vencimentos o Supremo Tribunal Federal já entendeu a desnecessidade de comprovação de compatibilidade de horários (ARE 802177 AgR/SC e RE 790261 AgR/DF). Afinal, o servidor não estará exercendo duas atividades concomitantemente para possibilitar a verificação da compatibilidade de horários.


O STF ainda ratificou o disposto na Constituição acerca da grave lesão à ordem e à economia pública quando da percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição (SS 5013 AgR)


Também é permitida essa acumulação quando o servidor, aposentado no primeiro, passar a exercer um cargo de mandato eletivo ou um cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração, hipóteses em que ele poderá receber os proventos do primeiro cargo e a remuneração do segundo, admitindo-se a acumulação.


A regra que veda a acumulação de proventos mais remuneração não existia no texto original da Constituição de 1988 e só foi definida a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 20/98, portanto, o constituinte reformador, pensando no direito adquirido daqueles servidores que já recebiam cumulativamente, definiu mais uma exceção no artigo 11 do texto da EC nº 20/98. A norma garante que os inativos que, até a publicação dessa Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público possam continuar acumulando (a hipótese garante a acumulação de proventos mais remuneração), ficando vedada a acumulação de duas aposentadorias do regime próprio de previdência social, salvo nas hipóteses permitidas para a atividade do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, conforme dispõe o artigo 40, parágrafo 6º, do mesmo diploma.


Por Jean P. Ruzzarin


Jean P. Ruzzarin, advogado especialista em Direito do Servidor, e sócio fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Fonte: Blog do Servidor

Governo vai ‘jogar duro’ por reforma da Previdência


ISTOÉ DINHEIRO     -     25/04/2017


Uma mudança na decisão do governo de endurecer as regras para a aposentadoria dos servidores públicos federais pode custar R$ 23 bilhões na economia prevista com a reforma da Previdência em 10 anos. Os cálculos são preliminares, mas o governo está colocando o impacto na ponta do lápis para comprovar a necessidade de manter intocado esse ponto, apesar da forte pressão de parlamentares por novas mudanças.


Diante das resistências e da falta de garantia de que terá os 308 votos necessários para a aprovação, o governo anunciou ontem que vai exonerar 13 ministros que têm mandato na Câmara. Eles votarão na sessão da reforma e depois serão renomeados para as respectivas Pastas.


Em reunião ontem no Palácio do Planalto, para a qual foram convocados 16 de seus 29 ministros, o governo deixou claro aos ministros que vai jogar “muito duro” com quem não votar ou votar contra, retirando cargos e cortando recursos para suas bases eleitorais. Por outro lado, os que derem seu apoio serão “premiados”. Outra frente do governo será tentar mostrar que quem é contra a reforma está atrapalhando a retomada do crescimento e, portanto, “faz o jogo do PT”.


Segundo uma fonte do governo envolvida nas negociações, o mapa de votos, apresentado em reunião com ministros da equipe econômica e aqueles mais ligados à atividade partidária, não mostra vitória do governo na reforma. A avaliação, no entanto, é de que depois do encontro já há “controle maior” em torno do relatório. “Para virar os votos, vai precisar de mais tempo”, disse uma fonte.


Ontem, o PSB, um importante partido da base aliada e que tem 35 deputados e um ministério (Minas e Energia), fechou questão contra a reforma.


Perdas. A conta do prejuízo em relação à regra dos servidores leva em consideração o fluxo de funcionários públicos que vierem a se aposentar nesse período, apurou o Estado. A maior pressão por mudanças vem justamente dos parlamentares que têm como base de apoio o funcionalismo – o que inclui juízes, procuradores e as chamadas carreiras de Estado, como auditores da Receita Federal.


No relatório, o deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) propôs exigir desde já o cumprimento da idade mínima definitiva, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para que funcionários públicos possam receber as chamadas integralidade – aposentadoria com o maior salário da carreira, ainda que acima do teto do INSS – e paridade – reajuste salarial igual ao dos funcionários da ativa.


Os servidores acusam o relator de promover mudança violenta nas regras do jogo e prejudicar aqueles que ingressaram mais cedo no funcionalismo. As categorias prometem brigar até o fim pela flexibilização.


A classe faz isso de olho no pedido dos policiais legislativos da Câmara e do Senado, que têm salário inicial de R$ 17 mil, de serem incluídos na regra especial dos policiais – que terão idade mínima de 55 anos para aposentadoria. Os servidores já adiantam que não vão aceitar regra mais dura se os policiais legislativos forem atendidos.


Parlamentares da base governista, segundo fontes, também querem flexibilizar mais as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os deputados não ficaram satisfeitos com as mudanças feitas pelo relator, um sintoma da queixa que existe hoje no governo de que parlamentares prometem “maravilhas”, enquanto no Congresso e junto à base aliada eles dizem que não votarão a favor da medida. Colaboraram Daiene Cardoso e Tania Monteiro

(Estadão Conteúdo)

STF analisará averbação de tempo de serviço especial de servidores

Consultor Jurídico     -     25/04/2017


O Supremo Tribunal Federal irá decidir se é possível a aplicação aos servidores públicos das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. O tema será debatido em Recurso Extraordinário de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.


No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a assistentes agropecuários, vinculados à Secretaria de Agricultura, o direito à averbação de tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para concessão de aposentadoria especial. Por ausência de lei complementar federal sobre o assunto, o acórdão do TJ-SP assegurou aos servidores a aplicação das regras do RGPS (artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991), aplicável aos trabalhadores celetistas.


No RE interposto ao Supremo, o estado de São Paulo alega violação à regra constitucional do regime de previdência dos servidores públicos, que exige lei complementar específica para a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição).


O ministro Luiz Fux lembrou que o STF, por meio da Súmula Vinculante 33, já afirmou ser possível aplicar as regras do RGPS para assegurar, até a edição de lei complementar específica, a concessão de aposentadoria especial ao servidor que atua em atividade prejudicial à saúde ou à integridade física.


No entanto, explicou que a SV 33 teve origem na jurisprudência sedimentada no julgamento de inúmeros mandados de injunção nos quais o Supremo acolheu o pedido de concessão da aposentadoria especial, mas não o de averbação de tempo de serviço insalubre para outras finalidades.


"Nos debates conducentes à edição da súmula vinculante, a questão da averbação do tempo de serviço insalubre voltou à baila, porém não houve consenso no Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o que levou à aprovação de redação minimalista para o verbete, ficando a referida discussão pendente de definição", ressaltou.


O ministro observou que, de acordo com as regras da Previdência Social, o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde será somado para efeito de concessão de qualquer benefício. Isso após a conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum.


Em seu entendimento, é necessário definir se essa regra pode ser estendida também aos servidores vinculados aos regimes próprios de previdência pública ou se esse ponto específico se enquadra na ressalva da SV 33.


Segundo o relator, a repercussão geral da matéria se evidencia pela controvérsia jurídica instaurada em todas as instâncias judiciais, refletindo-se na proliferação de demandas com esse conteúdo. Destaca, ainda, o inegável impacto da decisão a ser tomada pelo STF no equilíbrio financeiro e atuarial da previdência pública, exigindo "reflexão mais detida" sobre o tema.


RE 1.014.286


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Cancelada apresentação de parecer sobre MP que reajusta salários de servidores


Agência Câmara Notícias     -     25/04/2017

A comissão que analisa a Medida Provisória 765/16, que reajustou os salários de oito categorias de servidores públicos federais, cancelou a reunião que faria hoje para leitura do relatório, do senador Fernando Bezerra (PSB-PE).


A MP 765/16 reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e aumenta o salário de auditores fiscais da Receita Federal, auditores fiscais do Trabalho, peritos médicos previdenciários, carreiras de infraestrutura, diplomatas, oficiais de chancelaria, assistentes de chancelaria e policiais civis dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima). A comissão ainda não remarcou a reunião.

Servidores públicos declaram guerra à reforma da previdência

BSPF     -     24/04/2017



Proposta é que idade mínima valha imediatamente para que funcionalismo tenha integralidade


Brasília - A pressão por novas mudanças no relatório da reforma da Previdência vai subir de temperatura ao longo desta semana com a guerra declarada dos servidores. Duas alternativas de mudanças já estão na mesa de negociação para reverter, em parte, o endurecimento da regra de aposentadoria dos servidores públicos, admitem lideranças governistas e até mesmo integrantes do governo que participam diretamente da negociação.


A estratégia do governo é sim atrasar a aposentadoria dos servidores, mas não com um “castigo tão duro” como o que foi colocado no texto apresentado pelo relator Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). Em reação a essas regras, os servidores prometem protestos em Brasília ao longo da semana.


Depois de acordo com a oposição, o adiamento da votação da reforma na comissão especial e no plenário da Câmara abriu um tempo maior de exposição para que novas pressões ganhem corpo, podendo reduzir ainda mais a economia com a reforma, reconhecem líderes da base.


A avaliação nos bastidores é a de que o pior ainda não passou. O relator está tendo de reavaliar a regra de transição de servidores públicos após ter “comprado uma briga” com a categoria. Ele propôs exigir desde já o cumprimento da idade mínima definitiva, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para que funcionários públicos possam receber as chamadas integralidade – aposentaria com o maior salário da carreira, ainda que acima do teto do INSS (R$ 5.531,31) – e paridade – reajuste salarial igual ao dos funcionários da ativa.


A trava, que valeria mesmo para quem pudesse se aposentar antes dessas idades pela transição, foi vista com bons olhos pelo governo e por economistas, pois significaria uma economia para as contas públicas. Só que, entre os servidores, o clima é de revolta.


Eles acusam o relator de promover uma mudança violenta nas regras do jogo e prejudicar servidores que ingressaram mais cedo no funcionalismo do que os demais. A página do relator no Facebook tem recebido uma enxurrada de reclamações.


MINIENTREVISTA


Pedro Nery (Especialista em Previdência, Consultor legislativo do Senado)



O parecer do relator ficou melhor do que a proposta original de reforma da Previdência?


Sem dúvida há perda do ponto de vista fiscal. O governo falou que a perda de economia seria algo entre 20% e 30%. Se de fato existe essa perda, que é importante, sabemos também que o relator está cedendo em pontos que são justamente os mais sensíveis, do ponto de vista da distribuição de renda. Ele aliviou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o idoso pobre, a aposentadoria rural, mas endureceu muito as regras para os servidores públicos que têm privilégios.


A regra de transição não ficou muito complicada?


Ela tem a desvantagem de ser uma regra mais complexa do que a anterior, que era mais simples. Por outro lado, contempla melhor casos que antes eram percebidos como falta de isonomia. Antes tinha uma linha de corte que era muito clara, dos 50 anos para homens e de 45 anos para mulher, mas que provocava algumas iniquidades.


A nova regra de transição vai atingir mais pessoas?


Sem dúvida vai atingir mais pessoas. Mas é difícil saber quanto mais porque é pelo tempo de contribuição.


Mas ficou mais difícil para quem já está muito próximo à aposentadoria?


Sim, para quem está muito próximo, ficou um pouco mais complicado, especialmente se essa pessoa é muito jovem. Para o servidor público que estava prestes a se aposentar, que está há mais tempo no serviço público e entrou antes de 2003, a regra proposta pelo relator provoca perdas muito grandes por conta da perda da integralidade, que é o direito a receber o maior salário da carreira, e a perda da paridade, que é o direito de receber os mesmos aumentos reais dos servidores da ativa.


Essa restrição à integralidade pode cair?


Vai ter uma pressão grande. Caso o Congresso opte por manter a restrição, vai ter também uma judicialização grande, especialmente porque estamos falando de pessoas que têm uma boa capacidade de mobilização. Mas acho que o Judiciário talvez tenha que rever os entendimentos que tem hoje, da mesma forma que o Legislativo está revendo as regras. Fala-se muito da questão do direito acumulado que essas pessoas teriam, então seria inconstitucional mudar isso. Mas o Judiciário vai ter que deixar claro que estamos passando por um processo de envelhecimento populacional muito veloz e que o direito dos servidores públicos não é o único que está na Constituição.


Como assim?


Como fica o direito acumulado do trabalhador que contribuiu a vida inteira pagando impostos e, na hora em que precisa fazer uma cirurgia pelo SUS, não tem dinheiro porque está tudo sendo gasto com Previdência, inclusive Previdência do servidor público? Acho que, já que a gente preserva muito o direito adquirido no Brasil, temos de começar a olhar de maneira diferenciada para algumas questões que afetam os servidores públicos que já tinham regras pactuadas.


Qual é o maior avanço da reforma em relação às regras atuais?


A idade mínima, em relação às regras atuais, é o que tem talvez o ganho fiscal mais significativo. É uma regra que afeta principalmente trabalhadores mais bem posicionados na distribuição de renda. Se vamos escolher o principal ganho da reforma, ele é a idade mínima, que é um símbolo dessa reforma. A própria ideia de aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima é algo que não acontece em outros países, não é prescrito pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em relação ao relatório, o grande avanço sem dúvida é tornar mais difícil o acesso à integralidade e à paridade por servidores públicos. Tem um grande ganho fiscal para União, Estados e municípios, e é medida bem-vinda do ponto de vista de distribuição de renda do país.


A idade mínima diferente para as mulheres não compromete o símbolo da reforma?


A grande desvantagem de optar por essa redução é justamente privilegiar as mulheres que estão mais bem posicionadas na distribuição de renda. Quando a gente fala de tripla jornada, estamos falando de uma mulher que tem dificuldade de se inserir no mercado de trabalho formal, às vezes mais pobre, com mais filhos, que mora longe do trabalho porque está na periferia. Essa mulher tem mais dificuldade de conseguir 25 anos de contribuição do que 65 anos de idade. Então, do ponto de vista social, acho que seria mais vantajoso que a gente olhasse com mais carinho em reduzir o tempo de contribuição do que reduzir a idade. Até porque a alternativa dessas mulheres vai ser procurar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


A redução da idade mínima da mulher de 65 anos para 62 anos não comprometeu muito a economia?


Tem uma perda fiscal importante, mas não comprometeu porque a gente criou uma idade mínima. Estamos saindo de uma situação em que esse trabalhador que se aposenta por tempo de contribuição pede o benefício aos 55 anos, no caso do homem, ou aos 53 anos, no caso da mulher. Agora a gente sabe que, pelo menos para o futuro, teremos o mínimo de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher. Já é um avanço importante. Apesar da redução da mulher, estamos falando de um ganho de dez anos.


Os Estados conseguirão aprovar regras próprias de Previdência no prazo de seis meses?


Se vai valer a regra federal, existe pouco incentivo para as Assembleias Legislativas tomarem uma decisão tão difícil. Acho que a maioria dos Estados, se não todos, vai acabar optando pela regra da União tacitamente. Isso é bem-vindo, porque o desequilíbrio atuarial mais grave que a gente tem hoje é nos Estados.

Fonte: Jornal O Tempo

terça-feira, 25 de abril de 2017

Cancelada apresentação de parecer sobre MP que reajusta salários de servidores

Agência Câmara Notícias     -     25/04/2017


A comissão que analisa a Medida Provisória 765/16, que reajustou os salários de oito categorias de servidores públicos federais, cancelou a reunião que faria hoje para leitura do relatório, do senador Fernando Bezerra (PSB-PE).

A MP 765/16 reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e aumenta o salário de auditores fiscais da Receita Federal, auditores fiscais do Trabalho, peritos médicos previdenciários, carreiras de infraestrutura, diplomatas, oficiais de chancelaria, assistentes de chancelaria e policiais civis dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima). A comissão ainda não remarcou a reunião.

Entenda como ficam as regras da aposentadoria propostas pelo governo

Governo pretende que homens se aposentem aos 65 anos e mulheres aos 62 anos
Governo pretende que homens se aposentem aos 65 anos e mulheres aos 62 anos Foto: Guito Moreto / Agência O Globo
Bruno Dutra
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A data de votação em plenário do relatório da reforma da Previdência está marcada para 2 de maio, porém, com sucessivas mudanças nas regras, muitas pessoas estão com dúvidas sobre como será a nova aposentadoria. As mudanças na negociação do relatório final atingiram em cheio o cálculo dos benefícios. Para compensar parte das perdas, o substitutivo da proposta muda de forma significativa a fórmula antiga.
Quem pedir aposentadoria assim que completar 25 anos de contribuição (tempo mínimo exigido) receberá 70% do valor. Para ter direito ao benefício integral (100%), será preciso trabalhar por 40 anos. A cada ano em que postergar a aposentadoria, recebe incremento que varia de 1,5 a 2,5 pontos percentuais.
Na discussão, as mulheres saíram beneficiadas ao verem a idade mínima cair de 65 (igual para homens) para 62 anos, assim como o trabalhador rural, que teve seu tempo de contribuição mínimo reduzido para 15 anos — o governo queria 25 anos. Vincular pensões e benefícios ao salário mínimo foi outro ponto que favoreceu o trabalhador.
As mudanças nas regras de transição trouxeram mais dúvidas. Pela primeira proposta do Planalto, mulheres com 45 anos e homens com 50 anos na data da promulgação precisariam arcar com acréscimo de 50% sobre o tempo que ainda teriam para chegar a 30 e 35 anos de trabalho. Agora, todos os trabalhadores já inscritos no INSS ficam sujeitos à idade mínima de 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens) – que irá aumentar a cada dois anos. Mas o pedágio a ser pago ficou menor: passou para 30%.
Márcio Silva se diz confuso com a quantidade de mudanças nas regras
Márcio Silva se diz confuso com a quantidade de mudanças nas regras Foto: Ramon de Angeli
Aos 32 anos, o segurança Márcio Silva tem 13 de contribuição para o INSS, e considera a reforma injusta.
— Nem sei se vou me aposentar, se vou estar vivo para aproveitar minha velhice. Se eu pudesse eu nem pagaria o INSS, já que não vejo o dinheiro do contribuinte sendo usado de forma honesta.

Participe na quarta-feira, dia 26/04, às 12h30, no Espaço do Servidor, Esplanada dos Ministérios, da assembleia-geral para deliberar e organizar a adesão à greve geral no dia 28 de abril contra a retirada de direitos da classe trabalhadora.

Caros (as) servidores (as),

Participe na quarta-feira, dia 26/04, às 12h30, no Espaço do Servidor, Esplanada dos Ministérios, da assembleia-geral para deliberar e organizar a adesão à greve geral no dia 28 de abril contra a retirada de direitos da classe trabalhadora.
Com muita rapidez e sem fazer cerimônia, o governo usurpador tem demonstrado que o verdadeiro objetivo do golpe é retirar direitos da classe trabalhadora e implantar o Estado mínimo. Neste sentido, os primeiros passos foram dados com a Emenda Constitucional 95, que limita os gastos com o povo e libera recursos para os banqueiros, e a terceirização sem limites (Lei 13.429/2017), que basicamente acaba com os concursos públicos e precariza totalmente as relações de trabalho. E para completar de vez o golpe contra o povo brasileiro, os trabalhadores, e os serviços públicos, o governo busca aprovar a todo custo as Reformas Previdenciária (PEC 287/2016) e Trabalhista (PL 6787/2016). Para barrar os golpistas, temos que ir pra rua e reafirmar FORA TEMER! NENHUM DIREITO A MENOS!
Participe também das atividades preparatórias no seu órgão. Acesse a agenda de atividades no site do Sindsep-DF

Saudações sindicais,
Oton Pereira Neves
Secretário-geral do Sindsep-DF



Servidores públicos declaram guerra à reforma da previdência

BSPF     -     24/04/2017


Proposta é que idade mínima valha imediatamente para que funcionalismo tenha integralidade


Brasília - A pressão por novas mudanças no relatório da reforma da Previdência vai subir de temperatura ao longo desta semana com a guerra declarada dos servidores. Duas alternativas de mudanças já estão na mesa de negociação para reverter, em parte, o endurecimento da regra de aposentadoria dos servidores públicos, admitem lideranças governistas e até mesmo integrantes do governo que participam diretamente da negociação.


A estratégia do governo é sim atrasar a aposentadoria dos servidores, mas não com um “castigo tão duro” como o que foi colocado no texto apresentado pelo relator Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). Em reação a essas regras, os servidores prometem protestos em Brasília ao longo da semana.


Depois de acordo com a oposição, o adiamento da votação da reforma na comissão especial e no plenário da Câmara abriu um tempo maior de exposição para que novas pressões ganhem corpo, podendo reduzir ainda mais a economia com a reforma, reconhecem líderes da base.


A avaliação nos bastidores é a de que o pior ainda não passou. O relator está tendo de reavaliar a regra de transição de servidores públicos após ter “comprado uma briga” com a categoria. Ele propôs exigir desde já o cumprimento da idade mínima definitiva, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para que funcionários públicos possam receber as chamadas integralidade – aposentaria com o maior salário da carreira, ainda que acima do teto do INSS (R$ 5.531,31) – e paridade – reajuste salarial igual ao dos funcionários da ativa.


A trava, que valeria mesmo para quem pudesse se aposentar antes dessas idades pela transição, foi vista com bons olhos pelo governo e por economistas, pois significaria uma economia para as contas públicas. Só que, entre os servidores, o clima é de revolta.


Eles acusam o relator de promover uma mudança violenta nas regras do jogo e prejudicar servidores que ingressaram mais cedo no funcionalismo do que os demais. A página do relator no Facebook tem recebido uma enxurrada de reclamações.


MINIENTREVISTA


Pedro Nery (Especialista em Previdência, Consultor legislativo do Senado)



O parecer do relator ficou melhor do que a proposta original de reforma da Previdência?


Sem dúvida há perda do ponto de vista fiscal. O governo falou que a perda de economia seria algo entre 20% e 30%. Se de fato existe essa perda, que é importante, sabemos também que o relator está cedendo em pontos que são justamente os mais sensíveis, do ponto de vista da distribuição de renda. Ele aliviou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o idoso pobre, a aposentadoria rural, mas endureceu muito as regras para os servidores públicos que têm privilégios.


A regra de transição não ficou muito complicada?


Ela tem a desvantagem de ser uma regra mais complexa do que a anterior, que era mais simples. Por outro lado, contempla melhor casos que antes eram percebidos como falta de isonomia. Antes tinha uma linha de corte que era muito clara, dos 50 anos para homens e de 45 anos para mulher, mas que provocava algumas iniquidades.


A nova regra de transição vai atingir mais pessoas?


Sem dúvida vai atingir mais pessoas. Mas é difícil saber quanto mais porque é pelo tempo de contribuição.


Mas ficou mais difícil para quem já está muito próximo à aposentadoria?


Sim, para quem está muito próximo, ficou um pouco mais complicado, especialmente se essa pessoa é muito jovem. Para o servidor público que estava prestes a se aposentar, que está há mais tempo no serviço público e entrou antes de 2003, a regra proposta pelo relator provoca perdas muito grandes por conta da perda da integralidade, que é o direito a receber o maior salário da carreira, e a perda da paridade, que é o direito de receber os mesmos aumentos reais dos servidores da ativa.


Essa restrição à integralidade pode cair?


Vai ter uma pressão grande. Caso o Congresso opte por manter a restrição, vai ter também uma judicialização grande, especialmente porque estamos falando de pessoas que têm uma boa capacidade de mobilização. Mas acho que o Judiciário talvez tenha que rever os entendimentos que tem hoje, da mesma forma que o Legislativo está revendo as regras. Fala-se muito da questão do direito acumulado que essas pessoas teriam, então seria inconstitucional mudar isso. Mas o Judiciário vai ter que deixar claro que estamos passando por um processo de envelhecimento populacional muito veloz e que o direito dos servidores públicos não é o único que está na Constituição.


Como assim?


Como fica o direito acumulado do trabalhador que contribuiu a vida inteira pagando impostos e, na hora em que precisa fazer uma cirurgia pelo SUS, não tem dinheiro porque está tudo sendo gasto com Previdência, inclusive Previdência do servidor público? Acho que, já que a gente preserva muito o direito adquirido no Brasil, temos de começar a olhar de maneira diferenciada para algumas questões que afetam os servidores públicos que já tinham regras pactuadas.


Qual é o maior avanço da reforma em relação às regras atuais?


A idade mínima, em relação às regras atuais, é o que tem talvez o ganho fiscal mais significativo. É uma regra que afeta principalmente trabalhadores mais bem posicionados na distribuição de renda. Se vamos escolher o principal ganho da reforma, ele é a idade mínima, que é um símbolo dessa reforma. A própria ideia de aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima é algo que não acontece em outros países, não é prescrito pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em relação ao relatório, o grande avanço sem dúvida é tornar mais difícil o acesso à integralidade e à paridade por servidores públicos. Tem um grande ganho fiscal para União, Estados e municípios, e é medida bem-vinda do ponto de vista de distribuição de renda do país.


A idade mínima diferente para as mulheres não compromete o símbolo da reforma?


A grande desvantagem de optar por essa redução é justamente privilegiar as mulheres que estão mais bem posicionadas na distribuição de renda. Quando a gente fala de tripla jornada, estamos falando de uma mulher que tem dificuldade de se inserir no mercado de trabalho formal, às vezes mais pobre, com mais filhos, que mora longe do trabalho porque está na periferia. Essa mulher tem mais dificuldade de conseguir 25 anos de contribuição do que 65 anos de idade. Então, do ponto de vista social, acho que seria mais vantajoso que a gente olhasse com mais carinho em reduzir o tempo de contribuição do que reduzir a idade. Até porque a alternativa dessas mulheres vai ser procurar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


A redução da idade mínima da mulher de 65 anos para 62 anos não comprometeu muito a economia?


Tem uma perda fiscal importante, mas não comprometeu porque a gente criou uma idade mínima. Estamos saindo de uma situação em que esse trabalhador que se aposenta por tempo de contribuição pede o benefício aos 55 anos, no caso do homem, ou aos 53 anos, no caso da mulher. Agora a gente sabe que, pelo menos para o futuro, teremos o mínimo de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher. Já é um avanço importante. Apesar da redução da mulher, estamos falando de um ganho de dez anos.


Os Estados conseguirão aprovar regras próprias de Previdência no prazo de seis meses?


Se vai valer a regra federal, existe pouco incentivo para as Assembleias Legislativas tomarem uma decisão tão difícil. Acho que a maioria dos Estados, se não todos, vai acabar optando pela regra da União tacitamente. Isso é bem-vindo, porque o desequilíbrio atuarial mais grave que a gente tem hoje é nos Estados.

Fonte: Jornal O Tempo

Comissão deve votar na quarta relatório da MP que muda estrutura dos ministérios

Agência Senado     -     24/04/2017



Deve ser votado na quarta-feira (26) o relatório sobre a medida provisória que fez alterações na estrutura da Presidência da República e dos ministérios. Entre as mudanças previstas na MP 768/2017, estão a criação do Ministério dos Direitos Humanos e a recriação da Secretaria-Geral da Presidência da República. A reunião da comissão mista que analisa o texto está marcada para as 14 h.


O texto dá ao Ministério da Justiça a atribuição de cuidar da segurança pública e retira da pasta funções como a promoção da igualdade racial, que passa ao Ministério dos Direitos Humanos. A Secretaria-Geral da Presidência da República, cujo titular tem status de ministro, abrange o Programa de Parceria de Investimentos (PPI), o cerimonial da Presidência e as secretarias de Comunicação e de Administração.


O Ministério dos Direitos Humanos, conforme a MP, terá que formular, coordenar e executar as políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos de cidadania, de crianças e adolescentes, de idosos, de pessoas com deficiência e das minorias.


A Medida Provisória 768/2017 também ampliou competências do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que deverá realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo e às ações voltadas para a sua prevenção.


Mudanças


O relator, deputado Cleber Verde (PRB-MA), rejeitou grande parte das emendas apresentadas. Muitas delas foram consideradas inconstitucionais, sem relação com o assunto da MP ou inadequadas do ponto de vista orçamentário. Outras foram rejeitadas no mérito.


Uma das modificações acolhidas é a modificação, no texto, do nome do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. O relator concordou em alterar o texto para usar a nova nomenclatura, já adotada pelo próprio colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Outra emenda acolhida substitui o termo "idoso" por "pessoa idosa" em todo o texto. A intenção é combater a desumanização provocada pelo envelhecimento.


O relator também acatou, em parte, várias emendas que sugeriam retirar a Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério do Direitos Humanos e passar para a Secretaria de Governo. A justificativa é de que, por tratar de políticas transversais, a Secretaria precisa dialogar com os diferentes ministérios e autarquias federais e, estando ligada à Presidência da República, isso se tornaria mais fácil.


Cleber Verde não acatou, entretanto, o pedido para conferir à Secretaria de Políticas para as Mulheres o status de "especial", porque isso acarretaria impacto orçamentário. A secretaria, então, continua como "secretaria nacional".


Outra mudança atendida é a extinção de 11 cargos comissionados de alto nível no governo, que tinham sido criados pela medida. A mudança, segundo o relator, tem a concordância do governo.


Servidores do MPU que fizeram greve em 2015 terão descontos em salário

Consultor Jurídico     -     24/04/2017


Quando não houver nenhuma conduta ilícita do Poder Público que justifique uma greve de servidores, a administração deve cortar o ponto dos grevistas e não pagar pelos dias parados. Esse foi o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso ao negar Mandado de Segurança que discutia desconto dos dias parados por uma greve no Ministério Público da União em 2015.


De acordo com o ministro, na ação do Sindicado dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (Sinasempu) não houve sequer menção a conduta ilícita que justificasse o afastamento dos descontos nas remunerações.


Segundo o relator do caso no STF, o direito à greve no serviço público, previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, teve sua efetividade assegurada pelo STF no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, nos quais se determinou, por analogia, a aplicação das normas que regulam o direito de greve no setor privado (Leis 7.701/1988 e 7.783/1989). “Portanto, não está em causa a existência do direito de greve, mas sim as consequências do seu regular exercício”, disse.


O ministro Barroso destacou ainda que, em outubro do ano passado, o Supremo confirmou, em regime de repercussão geral, a possibilidade de desconto de dias não trabalhados em razão de greves no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693.456. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.


No caso analisado, contudo, o ministro registrou que não houve sequer menção a conduta ilícita praticada pelo Poder Público. “O pedido está fundado unicamente na existência de movimento grevista e na alegada impossibilidade de desconto de dias trabalhados pela Administração Pública”, concluiu o ministro ao negar o mérito do pedido.


MS 33.757


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

STF analisará regras do RGPS para averbação de tempo de serviço insalubre de servidores

BSPF     -     24/04/2017



O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é possível a aplicação aos servidores públicos das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. O tema será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 1014286, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.


No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a assistentes agropecuários, vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento estadual, o direito à averbação de tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para fins de concessão de aposentadoria especial. Por ausência de lei complementar federal sobre o assunto, o acórdão do TJ-SP assegurou aos servidores a aplicação das regras do RGPS (artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991), aplicável aos trabalhadores celetistas.


No RE interposto ao Supremo, o Estado de São Paulo alega violação à regra constitucional do regime de previdência dos servidores públicos, que exige lei complementar específica para a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição).


Manifestação


Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux lembrou que o STF, por meio da Súmula Vinculante (SV) 33, já assentou a possibilidade de aplicação das regras do RGPS para assegurar, até a edição de lei complementar específica, a concessão de aposentadoria especial ao servidor que atua em atividade prejudicial à saúde ou à integridade física. No entanto, explicou que a SV 33 teve origem na jurisprudência sedimentada no julgamento de inúmeros mandados de injunção nos quais o Supremo acolheu o pedido de concessão da aposentadoria especial, mas não o de averbação de tempo de serviço insalubre para outras finalidades. "Nos debates conducentes à edição da súmula vinculante, a questão da averbação do tempo de serviço insalubre voltou à baila, porém não houve consenso no Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o que levou à aprovação de redação minimalista para o verbete, ficando a referida discussão pendente de definição", ressaltou.


O ministro observou que, de acordo com as regras da Previdência Social, o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, para efeito de concessão de qualquer benefício. Em seu entendimento, é necessário definir se essa regra pode ser estendida também aos servidores vinculados aos regimes próprios de previdência pública ou se esse ponto específico se enquadra na ressalva da SV 33, que determina a aplicação da legislação previdenciária no regime jurídico da aposentadoria especial do servidor “apenas no que couber”.


Segundo o relator, a repercussão geral da matéria se evidencia pela controvérsia jurídica instaurada em todas as instâncias judiciais, refletindo-se na proliferação de demandas com esse conteúdo. Destaca, ainda, o inegável impacto da decisão a ser tomada pelo STF no equilíbrio financeiro e atuarial da previdência pública, exigindo "reflexão mais detida" sobre o tema.


A manifestação do ministro Fux, no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual do STF.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Temer decide por regra de transição mais rígida para servidor público

Congresso em Foco     -     24/04/2017



Servidores que ingressaram antes de 2003 só poderão se aposentar com benefício equivalente ao maior salário da ativa, com direito aos reajustes, se tiverem alcançado a idade mínima prevista na reforma (65 anos para homens, e 62 para mulheres), afirma governo


Em reunião no Palácio do Jaburu, o presidente Michel Temer declarou a ministros e líderes que não cederá mais na reforma da Previdência, cujo relatório será discutido esta semana em comissão especial da Câmara. O governo decidiu não negociar, por exemplo, a regra de transição dos servidores públicos que ingressaram antes de 2003, reivindicada por corporações que representam o funcionalismo.


O relatório de Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) prevê que esses servidores só poderão se aposentar com benefício equivalente ao maior salário da ativa, com direito aos reajustes, se tiverem alcançado a idade mínima prevista na reforma (65 anos para homens, e 62 para mulheres). Do contrário, receberão apenas o benefício parcial. O relator alega que alterar esse item significa favorecer “os mais ricos”. A ideia é votar o texto tal como está.


Temer determinou que os ministros mais influentes na Câmara e os líderes partidários façam um mapa de votação, identificando os votos de suas bancadas e reforçando a pressão sobre aqueles parlamentares que ainda resistem a votar com o governo. O relatório de Arthur Oliveira Maia deve ser votado no próximo dia 2. A votação em plenário só deve ocorrer quando o Planalto se sentir mais seguro em relação ao apoio que tem para aprovar a proposta de emenda à Constituição. O texto exige o apoio de 308 deputados, em dois turnos.


Participaram do encontro com Temer no Jaburu os ministros Henrique Meirelles (Fazenda), Antonio Imbassahy (Secretaria de Governo) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e os líderes do governo e da maioria na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Lelo Coimbra (PMDB-ES), e no Congresso, André Moura (PSC-SE).


Antes da reunião com Temer, Rodrigo Maia já dava o recado. “Não haverá mais mudança no texto do relator. Não vamos mais ceder. Vamos com esse texto para ganhar ou perder”, disse ao Broadcasting Político, do Estadão. “Qualquer novo recuo é demagógico e irresponsável”, emendou.


Segundo ele, atender aos apelos de servidores públicos e outras categorias significa expor os brasileiros à situação vivida pelo funcionalismo e pelos aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro, que convivem com atrasos e parcelamentos devido à péssima situação financeira do estado. “Temos responsabilidade com o Brasil e com as futuras gerações. Quebraram o Brasil. Não queremos que os aposentados do INSS e servidores federais passem pelo drama dos servidores do Estado do Rio”, afirmou.

Na entrevista, ele admitiu que o governo não tem hoje os votos necessários para aprovar a mudança na Constituição. Mas, segundo Maia, esse número será alcançado até a votação em plenário. Como mostrou o Radar da Previdência, da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), o governo terá de convencer parlamentares a mudarem de voto para aprovar a proposta relatada por Arthur Oliveira Maia. Foram ouvidos 387 dos 513 deputados. Saiba quais deputados já divulgaram seus votos Somando-se os parlamentares ainda não abordados, os indecisos, os que não quiseram opinar e os que declararam voto favorável, a conta chega a 287 parlamentares – ou seja, 21 a menos que o exigido para a aprovação de uma emenda constitucional.

Servidor público tenta amenizar modificações

BSPF     -     24/04/2017



Os servidores públicos buscam ainda alterar a proposta de reforma da Previdência apresentada na semana passada pelo relator Arthur Maia (PPS- BA). O texto exige desde já o cumprimento da idade mínima definitiva, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para que funcionários públicos possam receber as chamadas integralidade aposentado com o maior salário da carreira, ainda que acima do teto do INSS (R$ 5.531,31) e paridade reajuste salarial igual aos funcionários da ativa.


A trava, que valeria mesmo para quem pudesse se aposentar antes dessas idades pela transição, foi vista com bons olhos pelo governo e por economistas, pois significaria economia para as contas públicas. Só que, entre os servidores, o clima é de revolta. Eles acusam o relator de promover uma mudança violenta nas regras e prejudicar quem ingressou mais cedo no funcionalismo. Há duas propostas em avaliação. Uma sustenta a imposição da idade mínima definitiva apesar das resistências, enquanto a outra impõe ´sacrifícios proporcionais´ ao ingresso de cada servidor no sistema.


Os maiores prejudicados pela idade mínima de 62/65 para obter integralidade e paridade, segundo uma fonte, seriam aqueles que ingressaram antes de 1999. A regra atual permite que esses servidores reduzam a idade mínima atual dos servidores (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) em um ano a cada ano de contribuição a mais em relação ao obrigatório (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Uma das alternativas seria impor idades mínimas mais suaves para que esses servidores, há mais tempo na ativa, possam acessar a integralidade e a paridade.

Fonte: Zero Hora

Relator apresenta nesta terça parecer sobre MP que reajusta salários de servidores federais

Agência Câmara Notícias     -     24/04/2017



A Comissão Especial sobre a Medida Provisória 765/16, que reajustou os salários de oito categorias de servidores públicos federais, reúne-se nesta terça-feira (25) para a apresentação do relatório, elaborado pelo senador Fernando Bezerra (PSB-PE).


A MP 765/16 reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e aumenta o salário de auditores fiscais da Receita Federal, auditores fiscais do Trabalho, peritos médicos previdenciários, carreiras de infraestrutura, diplomatas, oficiais de chancelaria, assistentes de chancelaria e policiais civis dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Na semana passada, o relator adiantou que o texto poderá ser modificado para atender a reivindicações de categorias que se sentiram preteridas. “Alguns aprimoramentos precisam ser feitos, seja para aclarar a redação, corrigir algumas omissões ou suprir demandas explicitadas durante as audiências públicas”, comentou. Ele ressaltou que precisará discutir muito a matéria com o Executivo porque o tema é “sensível”.


Parlamentares defendem mudanças na proposta, como a ampliação do bônus de eficiência para outros servidores da Receita Federal, e não só para auditores e analistas tributários. O bônus chegou a ser estendido em proposta aprovada em comissão especial no ano passado (PL 5864/16), mas que não virou lei.

A reunião será realizada no plenário 6, da ala Nilo Coelho, no Senado, a partir das 14h30.