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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

MPOG não assustou servidores, mas irritou lideranças sindicais

BSPF     -     01/08/2017


O Ministério do Planejamento recuou e informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não há um projeto consolidado para um possível corte de despesas pela via dos benefícios dos servidores. Não há discussão avançada nem mesmo sobre a presumível "avaliação" do auxílio-moradia para pessoas que ficam muito tempo em um só lugar, conforme havia mencionado o assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima Júnior. Até porque, por conta da divisão entre os Poderes, o governo não pode interferir no Judiciário e no Ministério Público da União (MPU) - onde se encontram os montantes mais significativos -, a ponto de reduzir ou extinguir vantagens individuais. E, no Executivo, os servidores federais ganham bem menos em valores unitários.


Segundo o Planejamento, as carreiras recebem de auxílio-alimentação R$ 458 mensais. Se têm direito a assistência pré-escolar, o valor é de R$ 321. Ganham auxílio-transporte R$ 204,19 mensais. E com assistência médica e odontológica (participação da União) o governo desembolsa R$ 144,42 para cada trabalhador. Segundo estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese), em 2015, o Legislativo (R$ 785), o Judiciário e o MPU (R$ 752), à época, recebiam quase o dobro de auxílio-alimentação. A assistência pré-escolar também era superior (Legislativo, R$ 248, e Judiciário e MPU, R$ 594). Na assistência médica, situação semelhante (R$ 240, R$ 220, R$ 213, respectivamente).


No entanto, a partir de 2013, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determinou que não poderiam ser reajustados os valores dos benefícios de auxílio-alimentação e a assistência pré-escolar "quando estes ultrapassassem determinada média, fixada pelo Planejamento. Na prática, isso resultou que fosse possível reajustar apenas os valores do Executivo". Na LDO de 2017 (nº 13.408, de 26/12/2016), este dispositivo está previsto no Artigo 114, a seguir:


"Fica vedado o reajuste, no exercício de 2017, em percentual acima da variação, no exercício de 2016, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor per capita da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2016", informou o Planejamento.


Disfarce


No entender de analistas e servidores, o governo está tentando desviar a atenção da população para medidas impopulares como, por exemplo, o aumento de impostos. "A equipe econômica apenas jogou uma cortina de fumaça em cima das despesas obrigatórias. Porque sabe que a sociedade já não acredita que a meta será cumprida, ou seja, que se faça o Brasil crescer e aumentar a arrecadação. E não é razoável reter recursos que as pessoas gastam e fazem o dinheiro circular", ironizou Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS). Ele admitiu que há abusos como auxílio-moradia para magistrados e procuradores, no valor de R$ 4,3 mil, que eles recebem mesmo quando moram no local onde trabalham.


"É claro que isso é um absurdo fora da lógica. Mas ninguém acredita que os burocratas cortarão algum privilégio do Judiciário. A intenção é sempre tirar o pouco que já têm os servidores do Executivo", destacou. Roberto Veloso, presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe), alertou que o benefício é recebido por força de decisão judicial e determinação da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Nem uma Medida Provisória derruba esse direito, que só pode ser modificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Caso isso venha um dia a desaparecer, tem que ser para todas as carreiras e depois de muita discussão. Não pode ser uma discriminação com os juízes", reclamou Veloso.


O presidente da Ajufe disse, ainda, que sequer pode qual seria a reação dos magistrados se vierem a ficar sem essa verba. "Somos juízes e achamos que a lei vai ser cumprida". Para Veloso, em vez de pensar em cortar direitos do funcionalismo, o governo deveria recuperar o dinheiro desviado com a corrupção oficial que, segundo as estatísticas, chega a R$ 6,4 bilhões por ano. "O foco está errado. Além disso, uma pesquisa demonstrou que nas empresas, a corrupção, por ano, chega a R$ 49 bilhões, quase 2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Se o governo recuperasse 50%, não precisaria tirar nada do servidor, que é o lado mais fraco".


Incoerência


Para Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), "a lógica do governo é incompreensível". "A gente chega a dar risada. Não sei como esse corte poderia ser feito. Talvez, se por MP. Mas é bom avisar ao governo que não espere que o servidor vá achar isso natural". Floriano defende a discussão outras saídas com técnicos concursados, habilitados a indicar onde é viável enxugar. No entender do especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, o governo age de forma incoerente. "Há cerca de um ano, deu reajustes salariais escalonados aos servidores e 12 meses depois quer cortar benefícios. Isso mostra, no mínimo, falta de planejamento".


Castello Branco salientou que o corte deveria acontecer onde efetivamente há gordura. No Legislativo, por exemplo, há senador com 85 funcionários, caso de João Alberto de Souza (PMDB/PA). Em segundo lugar, empatados estão Collor de Mello (PTC/AL) e Hélio José (PMDB/DF), com 85 pessoas à disposição. Além de Ivo Cassol (PPS/RO), 71, Vicentinho Alves (PPS/RO), 67, e Valdir Raupp (PMDB/RO), com 66. No total, são 3.422 servidores para o Senado. "Por que, então, cortar benefício de quem ganha pouco?", questionou. O economista Roberto Piscitelli, consultor do Senado, também tem dúvidas se o governo conseguirá tirar as benesses do Judiciário e do MPU. "Há privilégios que são verdadeiras aberrações. Coisas que vêm do tempo do Brasíl Colônia. Difíceis de retirar".


No final, "como os graúdos não permitirão interferência, os miúdos vão pagar a conta", disse Piscitelli. Ele espera que, embora sendo uma estratégia perversa, que esse "recado ao mercado" de que o governo quer cortar na carne, não passe de um mero "distraidor" para amenizar a revolta da população com o aumento de impostos. "Até porque direitos de quem precisa não pode entrar nessa conta. O que deve ser olhado são os cargos em comissão e vantagens como o auxílio-moradia que, além de um aumento salarial disfarçado, ainda é isento de Imposto de Renda", assinalou.

Fonte: Correio Braziliense (Blog do Servidor)

Governo economiza R$ 193 milhões com corte de 4 mil comissionados

Portal Brasil     -     31/07/2017


Medida faz parte das ações para equilibrar as contas públicas e retomar o crescimento econômico


Na última semana, o governo federal concluiu o processo de reestruturação de cargos na máquina pública. O objetivo é enxugar o quadro de funcionários para reduzir os gastos com orçamento. De acordo com o Ministério do Planejamento, 4.184 cargos em comissão, funções de confiança e gratificações foram extintos.


A medida gerou uma economia de R$ 193,5 milhões aos cofres públicos. Com o corte, a quantidade de cargos comissionados é o menor da Administração Pública nos últimos doze anos, o que valoriza os servidores efetivos.


Além disso, em março, o Decreto nº 9.021 definiu que pelo menos 60% dos mais altos cargos comissionados do governo federal devem ser ocupados por servidores concursados.


Outra ação do governo foi a conversão de 10.462 cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) em Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), os quais podem ser ocupados somente por servidores públicos efetivos. Até o momento, quase 9 mil cargos comissionados já foram transformados em FCPE.

Com informações do Ministério do Planejamento

Governo divulga calendário de recesso de fim de ano para servidores

Agência Brasil     -     31/07/2017



O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgou hoje (31) o calendário dos recessos de Natal e Ano Novo para os servidores do Executivo Federal. Os servidores vão se revezar nos dois períodos de recesso: de 26 a 29 de dezembro deste ano e de 2 a 5 de janeiro de 2018. A intenção é que os serviços essenciais e o atendimento ao público não sejam prejudicados.


Os servidores precisarão compensar o período de folga. O período para compensação vai de 1° de novembro de 2017 a 27 de abril de 2018. A recomendação aos gestores públicos é que a compensação seja feita com uma hora extra diária de trabalho, podendo ocorrer com antecipação ou prolongamento da jornada diária do servidor.

A não compensação das horas usufruídas durante o recesso implicará em desconto na remuneração do servidor, proporcional às horas não compensadas. As informações estão em portaria publicada no Diário Oficial daUnião.

Planejamento publica orientação sobre recesso de final de ano dos servidores


BSPF     -     31/07/2017


Folga, que só poderá ser feita mediante compensação de horas, será nas semanas de 26 a 29 de dezembro ou de 2 a 5 de janeiro


A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP) divulgou hoje (31) o calendário e as regras de compensação de horário referentes aos recessos de Natal e Ano Novo dos servidores do Executivo Federal. As orientações aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades federais constam da Portaria nº 24, publicada no Diário Oficial da União.


Conforme a portaria, o recesso compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2017 e de 2 a 5 de janeiro de 2018, havendo a necessidade de revezamento de servidores nos dois períodos. Os serviços essenciais, como aqueles de atendimento ao público, não deverão ser prejudicados.


Para o aproveitamento da folga sem transtornos, deverá ser obedecido o critério de compensação de uma hora diária, que pode ocorrer com a antecipação do início da jornada de trabalho ou com o seu prolongamento. Esta escolha precisa respeitar o horário de funcionamento do órgão ou entidade onde trabalha o servidor, desde que ele exerça efetivamente as atividades que são de sua competência.


A compensação poderá ser feita no período de 1º de novembro de 2017 a 27 de abril de 2018. A não compensação das horas usufruídas em razão do recesso implicará em desconto na remuneração do servidor, proporcional às horas não compensadas.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Despesas de custeio do governo federal caem 7,2% no primeiro semestre

Agência Brasil     -     31/07/2017



O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou hoje (31) que as despesas de custeio (com o funcionamento da máquina pública) tiveram redução real (descontada a inflação) de 7,2% no primeiro semestre deste ano em comparação com igual período do ano passado. Nos primeiros seis meses de 2017, os gastos com custeio somaram R$ 9,96 bilhões.


O dado está no Boletim de Custeio Administrativo, documento divulgado trimestralmente pelo Planejamento. Em valores nominais, o custo caiu 3,6% ante o mesmo período do ano passado.


A publicação divide as despesas em oito categorias. As quedas semestrais mais acentuadas ocorreram nos grupos material de consumo (17,3%) e energia e água (17,3%). Os gastos com locação e conservação de bens móveis ocuparam o terceiro lugar, com queda de 13,8%.


Também houve redução real nas despesas com comunicação e processamento de dados (8%), serviços de apoio (5,2%) e locação e conservação de bens imóveis (4,8%). Por outro lado, as categorias outros serviços e diárias e passagens registraram alta de gastos na comparação semestral, respectivamente de 13% e 2,1%.


Para reduzir as despesas de custeio, o governo vem adotando estratégias como o TáxiGov, serviço de transporte de servidores que fica a cargo de uma empresa terceirizada. Dessa forma, não é preciso gastar com frota própria, abastecimento e manutenção dos veículos.

Nos 12 meses encerrados em de junho de 2017, os gastos totais de custeio totalizaram R$ 34,505 bilhões, com redução em termos reais de 4,6% em relação aos 12 meses anteriores.

Projeto prevê avaliação para servidor

Valor Econômico     -     31/07/2017


Brasília - Em meio ao crescente debate sobre o gasto com servidores públicos, o Senado, na volta do recesso, será provocado a travar uma outra discussão relevante para o funcionalismo. O senador Lasier Martins (PSD-RS) está terminando um relatório que pretende apresentar ainda em agosto sobre um projeto de lei complementar apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que estabelece uma sistemática de avaliação dos servidores dos três Poderes com poder para determinar demissão.


Ele adiantou ao Valor os pontos sobre os quais já tem decisão de apresentar no relatório a ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que deve antes realizar, a pedido do próprio Martins, audiências públicas sobre o tema já em agosto. A avaliação dos servidores é uma determinação constitucional (artigo 41) até hoje não regulamentada e, portanto, não cumprida. Pelo texto em preparação, ela poderá ser utilizada para a demissão de servidores que reiteradamente tiverem desempenho insatisfatório nos processos de análise. O senador explicou que em seu relatório deve alterar a periodicidade das avaliações de seis meses, como consta do projeto original, para um ano.


A visão é que o prazo original seria muito exíguo e poderia, inclusive, atrapalhar o funcionamento da máquina, além de haver dúvidas sobre a capacidade efetiva de realizar avaliações com tanta frequência. Martins também já definiu que em seu substitutivo vai alterar a proposta de avaliação monocrática pelo chefe imediato do funcionário. A ideia dele é uma comissão de três pessoas que, além do superior direto, terá um representante dos funcionários e mais um terceiro servidor com experiência de ao menos três anos na carreira. "Isso é para não haver risco de perseguição ou de antipatia", diz o senador.


O relator do projeto prevê que o servidor poderá ser demitido do cargo se por dois anos seguidos tiver desempenho inferior a 30% (conceito N) da nota máxima ou três conceitos intercalados nas últimas cinco avaliações N ou P (que é entre 30% e 50% de nota). "Não há rigor extremo com isso", disse. "Tem uma larga margem para o servidor", completou. Lasier informou que ainda vai prever a possibilidade de uma espécie de "recuperação" para quem tiver uma nota insuficiente. "Se continuar falhando depois é por despreparo, descuido, não ter interesse", afirmou, explicando ainda que o funcionário terá opções de recurso para evitar a exoneração. O senador rebate a possível leitura de que o projeto seria um meio de reduzir o quadro de servidores.


"O que se quer é desenvolver a cultura da meritocracia", comentou, destacando que está conversando com entidades sindicais ligadas ao funcionalismo para aprimorar os termos do relatório que está sendo finalizado. "Trata-se de modificar o comportamento dos agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente", acrescentou, repetindo o texto da senadora Maria do Carmo. Lasier disse que também está trabalhando nos conceito e fatores que serão levados em conta no exame do funcionário. Ele disse que pretende alterar alguns pesos definidos no projeto original de forma a deixar o menor espaço para a subjetividade no processo.
(Fabio Graner)

Servidor: os riscos do PDV

O Dia     -     30/07/2017


Ex-servidores que viveram experiência de aderir ao programa no governo FHC, em 1996, e especialistas alertam para problemas que funcionalismo pode enfrentar ao aceitar condições para deixar serviço público


Rio - É como um filme repetido. O lançamento do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para servidores do Executivo Federal pela União, na semana passada, voltou a ser mecanismo usado pelo governo para tentar reduzir gastos com a máquina pública. A exemplo do que fez o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1996, o atual, Michel Temer, decidiu apresentar a proposta na busca de uma economia anual de R$ 1 bilhão a partir de 2018. A meta é de adesão de cinco mil pessoas.


A medida provisória que trata do PDV prevê indenização de um salário e quarto do valor (125%) por ano trabalhado como incentivo. Propõe redução de jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais e 6 horas ou 4 horas diárias e 30 horas ou 20 horas semanais, respectivamente, com pagamento proporcional salário, calculado sobre o total da remuneração. Além disso, oferece licença sem remuneração de três anos (prorrogáveis por igual período), recebendo valor correspondente a três vezes seu salário.


Mas diante das experiências anteriores e também da recessão no país, especialistas e pedevistas do período FHC acreditam que a nova medida terá baixa adesão. Ao contrário do que foi oferecido em 1996 — e, segundo muitos, não cumprido —, no PDV de Temer não há “atrativo”. E para o especialista em Direito Administrativo e Constitucional, Manoel Peixinho, a proposta de Temer é “draconiana” (rigorosa).


“O PDV de 96 foi a venda de uma ilusão. Prometeram programas de reinserção no mercado e de capacitação, o que não ocorreu. Violaram a própria lei. Por isso, muitos foram à Justiça pedir reintegração, e outros para o mercado informal”, disse ele, que complementou: “O de agora é draconiano, pois não promete nada. Apenas ônus para quem aderir e muito poucos bônus. Os com menor remuneração podem cair numa armadilha”.


Os pedevistas de FHC, Jorge Godoy, 70 anos; Cláudio Melo, 60; Emerson Figueiró, 59; e Paulo Mello, 63, alertaram para o “sonho” da indenização, que classificaram como “ilusão”, tanto pela dificuldade de encontrar emprego na iniciativa privada, quanto pelo fato de o dinheiro não ser “suficiente”. Eles citaram ainda que a promessa de linha de crédito especial aos ex-servidores não se concretizou na época.


“A indenização é uma antecipação do salário futuro”, opinou Cláudio Melo, que era restaurador do IPHAN. Ele aderiu ao PDV devido ao desestímulo no setor público, principalmente pela falta de investimentos na sua área. “Foi um equívoco. Nunca mais trabalhei com isso”, contou ele. “Criam ambiente de desmotivação, o que leva à saída de servidores. O governo Temer está indo na contramão da necessidade da população”, finalizou.


Jorge Godoy era agente administrativo do INSS e disse que saiu do órgão depois de ser “seduzido pelo canto da sereia”. “O PDV seria voluntário se o servidor buscasse isso de vontade própria. Mas nós e muitos aderimos pelas promessas que jamais se cumpriram”, afirmou ele, que, hoje, luta junto com outros colegas e Sindsprev pela reintegração no serviço público.


Emerson era técnico do IBGE e só não enfrentou muitas dificuldades porque conseguiu trabalhar na corretora do irmão: “É ilusão. O dinheiro só compensará por um tempo. Espero que as pessoas não entrem nesse PDV de agora do Temer”. De todos, Paulo, que era do INca, foi quem mais passou por dificuldades para buscar a indenização. Além disso, trabalhou no mercado informal de trabalho. “Me arrependo muito. Até hoje, trabalho sem carteira assinada e estou sem contribuir para a Previdência”, lamentou.


PLs seguem na Câmara


Há mais de cinco projetos de lei tramitando na Câmara Federal que preveem a reintegração de pedevistas de vários governos. O principal deles é de autoria de Leonardo Picciani (PMDB-RJ), hoje, ministro do Esporte do governo Temer.


O PL 4.293/2008 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e prevê anistia aos ex-servidores da administração pública federal (como ministérios e secretarias), de autarquias (INSS, Pedro II) e fundações (IBGE e algumas universidades, por exemplo) que aderiam ao programa de demissão proposto em 1996 por FHC.


Há mais três propostas que estão apensadas a este projeto. No entanto, as outras tratam de ex-funcionários também de empresas de economia mista.


O mais recente é o PL 3.959/2015. O texto prevê a reintegração e a concessão de anistia aos ex-servidores da administração pública direta, indireta, autárquica, fundacional e empresas de economia mista.


O que pode ser vantagem ou não para quem aderir ao PDV


O jurista Manoel Peixinho pontuou o que ocorrerá se o servidor aderir ao PDV, à redução de jornada ou à licença sem remuneração.


As vantagens


Em relação ao PDV, pode ser vantajosa a adesão para servidores que não dependem da remuneração mensal daquele cargo e aqueles que tenham outra(s) renda(s). “Para este pode ser positivo, pois receberá uma indenização, que poderá agregar algum tipo de valor”.


Quanto à redução de jornada de trabalho, quem quiser empreender, ou seja, abrir o próprio negócio, ou administrar empresa terá essa permissão. “Hoje, é proibido exercer gerência de empresa pela Lei 8.112/90), mas neste PDV abre-se exceção”.


A jornada reduzida autoriza o servidor a exercer outra atividade pública ou privada desde que não haja conflito de interesse.


Terão preferência para a redução de jornada aqueles servidores federais com filhos de até seis anos de idade, ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com alguma deficiência.


Desvantagens


O servidor federal que iniciou a carreira no setor público antes de 2013 e aderir ao PDV proposto pelo governo Temer perderá o direito a se aposentar pela integralidade. Isso porque o benefício integral é garantido ao funcionalismo apenas até esta data. Mas se o servidor se desligar pelo programa, ele terá de se aposentar pelo INSS e o cálculo de sua aposentadoria será pela proporcionalidade.


Quem aderir ao PDV e, posteriormente, fizer outro concurso e ingressar novamente em cargo público federal não poderá contar o tempo anterior para efeitos de aposentadoria no serviço público. A MP não estipula prazo para o retorno em outro cargo.


Vale ressaltar que o estatutário que estiver na fila de espera pela convocação para outra vaga federal (mediante aprovação em concurso) não poderá aderir ao PDV do governo Temer.


Aqueles com menor tempo no serviço público terão preferência para se desligarem, e o valor da indenização será menor (já que é calculado sobre o ano trabalhado). E a indenização será paga em parcela ou cota única — isso ainda não foi definido pelo Ministério do Planejamento, “o que causa insegurança jurídica”.


Na licença sem remuneração, a pessoa não terá como se programar, já que o órgão federal poderá interromper a medida discricionariamente (por decisão unilateral do órgão).


Quem aderir à jornada reduzida ou à licença sem remuneração somente receberá o vencimento-básico, acrescido das vantagens permanentes estabelecidas em lei, excluídos adicionais pela prestação de serviço extraordinário; noturno; de insalubridade; de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas; de férias; e a gratificação natalina.

(Paloma Savedra)

Funcionalismo: Auxílios são maiores no Judiciário e Legislativo

ISTOÉ DINHEIRO     -     30/07/2017


Os auxílios concedidos a servidores do Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União estão imunes à revisão de gastos do governo, que só pode mexer nas despesas do Executivo. É por isso que a área econômica não pode interferir em itens como o adicional de férias do Judiciário, que é concedido duas vezes por ano, ao custo de R$ 500 milhões, enquanto trabalhadores da iniciativa privada têm direito a apenas uma bonificação a cada 12 meses.


No caso do auxílio-alimentação, o valor pago mensalmente a servidores do Executivo é de R$ 458. No Judiciário, o benefício, que foi atualizado no ano passado, é de R$ 884 mensais. Já no Tribunal de Contas da União (TCU), essa cifra chega a R$ 982,10 por mês, valor próximo ao do Senado Federal, que é de R$ 982,28.


A mesma diferença é observada no valor de outro benefício pouco comum para a maioria dos trabalhadores, o auxílio pré-escolar. No Executivo, o valor é de R$ 321. No Judiciário, sobe para R$ 699, chegando a R$ 768,90 no TCU e a R$ 831,19 no Senado.


Procurado, o Senado apenas detalhou os valores, mas não justificou por que eles são mais altos do que os pagos aos funcionários do Executivo.


Já o TCU informou que o secretário-geral de administração é o responsável por, “em conformidade com autorização constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano, reajustar o benefício até o limite do IPCA do ano anterior”. “O valor do benefício no TCU segue o valor do Poder Legislativo”, informou o órgão.


A reportagem solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) valores totais desembolsados com auxílios do Judiciário e o benefício individual, mas a entidade disse que não tinha esses dados disponíveis.


A concessão de benefícios em valor superior pelos demais Poderes contribui para que esses auxílios tenham um peso maior no total do gasto com pessoal em cada um desses órgãos. Além disso, alimenta uma disparidade entre as carreiras da União.


O TCU ainda registra, em documento oficial, o pagamento individual de R$ 1.081,73 ao mês em auxílio-transporte a quatro funcionários do órgão. Em resposta, o órgão informou não ter localizado o “valor específico”, mas disse que faz o ressarcimento por quilômetros rodados quando o servidor utiliza veículo próprio para trabalhos externos.


Os auxílios pagos a servidores do Judiciário e do Ministério Público também pesam no Orçamento federal. No caso do auxílio-moradia – um dos benefícios na mira do governo federal -, cerca de um terço do gasto total de 2016 foi destinado ao Judiciário.

O valor, pouco mais de R$ 320 milhões, supera inclusive as despesas do Ministério das Relações Exteriores (MRE), que tem diplomatas e representantes consulares e consumiu R$ 228 milhões em auxílio-moradia em 2016, segundo dados compilados pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conorf), da Câmara dos Deputados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

segunda-feira, 31 de julho de 2017

Funcionalismo: entidades protocolam ofício no Planejamento cobrando negociação da Campanha Salarial 2017




BSPF - 30/07/2017



O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) protocolou na ultima quarta-feira (26), no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ofício cobrando a imediata instalação da mesa de negociação da campanha salarial de 2017. No documento, a entidade reitera que a reivindicação já foi apresentada em oportunidades anteriores, entretanto, não obteve retorno da Pasta.




De acordo com o Fonasefe, o descaso do governo perante as reivindicações das categorias, implica na violação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, além do Decreto 7944/2013 e do Decreto Legislativo nº 206 de 07 de abril de 2010. A Fenajufe foi representada pelo coordenador Gerardo Alves.


Confira a pauta de reivindicações:


Pauta da campanha salarial 2017


Negociação e política salarial



1. Política salarial permanente com correção das distorções e reposição das perdas inflacionárias;


2. Pela retirada das propostas de Reformas da Previdência (PEC 287/16) e Trabalhista (PL 6787/16).


3. Data-base em primeiro maio;


4. Direito irrestrito de greve e negociação coletiva no serviço público, com base na convenção 151 OIT. Contra o corte de ponto durante a greve e a PEC 53/16;


5. Pela revogação da Emenda Constitucional 95/2016 e a Lei 156/2016;


6. Paridade salarial entre ativos, aposentados e pensionistas;


7. Isonomia de todos os benefícios entre os poderes;


8. Isonomia salarial entre os poderes;


9. Incorporação de todas as gratificações produtivistas;


PREVIDÊNCIA


1. Anulação da reforma da previdência de 2003 e contra a PEC 287/16;


2. Revogação do FUNPRESP e garantia de aposentadoria integral;


3. Fim da adesão automática ao FUNPRESP;


4. Aprovação da PEC 555/06, que extingue a cobrança previdenciária dos aposentados;


5. Aprovação da PEC 56/2014, que trata da aposentadoria por invalidez;


6. Extinção do fator previdenciário e da fórmula 90/100;


7. Contar, no mínimo, em dobro, para redução de tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, a periculosidade e insalubridade, sem necessidade de perícia técnica individual.


CONDIÇÕES DE TRABALHO E FINANCIAMENTO


1. Liberação de dirigentes sindicais com ônus para o estado, sem prejuízo das promoções e progressões na carreira e demais direitos trabalhistas. Pela revogação do Ofício MPOG 605/16-MP e garantia da manutenção do servidor na folha de pagamento.


2. Retirada dos projetos do Congresso Nacional que atacam os direitos dos SPF e aprovação imediata dos projetos de interesse dos SPF;


3. Fim da terceirização e toda forma de precarização. Retirada do PLC 30/15(terceirizações).


4. Fim da privatização no serviço público.


5. Criação de novas vagas para concurso público pelo RJU e reposição imediata de cargos vagos por exoneração, falecimento ou aposentadoria;


6. Revogação da lei de criação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Sociais (OS);




7. Fim dos cortes no orçamento federal e ampliação do financiamento público para qualificação dos serviços e servidores públicos;




8. Regulamentação da jornada de trabalho no serviço público, para o máximo de 30 horas semanais, sem redução de salário;




9. Garantir acessibilidade aos locais de trabalho no serviço público;




10. Contra a exigência de controle de ponto por via eletrônica no serviço público;




11. Pelo cumprimento dos Termos de acordo nº 01,03,04, 07,08,09,12,13,14,15,16,17,21,22,23/2015 e 10/16(CONDSEF e ASMETRO-SN), nº 02/15(CNTSS e FENASPS), nº 05/15(FASUBRA), nº 20/15(ASFOC-SN), nº 28/15(ASSIBGE), nº 25/15(UNACON-Sindical), nº 29/15(SINPECPF), nº 31/15(SINAL e SINTBACEN) nº 02/16(SINDFISCO-Nacional), nº 03/16(SINDRECEITA), nº 04/16(SINAIT), nº 05/16(FENAPRF), nº 06/16(ANFFA-Sindical), assinados com o Governo Federal.




12. Garantia plena da licença capacitação do servidor público.




Fonte: Fenajufe

Benefícios concedidos a servidores públicos podem ser próximo alvo de cortes do governo

Estado de Minas     -     30/07/2017



Benefícios que complementam os salários do funcionalismo de todos os poderes, entre eles alimentação, transporte e moradia devem sofrer cortes


Brasília – Os auxílios concedidos aos servidores públicos estão na mira do governo e podem ser os próximos alvos no plano da equipe econômica de enxugar os gastos com pessoal. Esses benefícios, que complementam os salários do funcionalismo, consumiram R$ 16,6 bilhões no ano passado, segundo dados do Ministério do Planejamento.


O cálculo leva em consideração nove tipos de auxílios pagos a servidores dos todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria da União), como alimentação, transporte, moradia e assistência médica. Nem tudo poderá ser reavaliado agora porque o Executivo não pode interferir nas despesas dos outros poderes. Mas só os benefícios do Executivo custaram R$ 12,9 bilhões no ano passado.


“O servidor público tende a ganhar uma remuneração muito maior, especialmente na União, em relação ao salário médio da iniciativa privada”, diz o assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima Júnior. Ele coordena o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, criado para analisar gastos de diversas áreas e que prepara propostas para garantir mais recursos ao caixa da União.


Um benefício que pode ser afetado é o auxílio-moradia, que custou R$ 900 milhões em 2016. “Às vezes a pessoa fica muito tempo em uma cidade e mantém o auxílio-moradia. Isso é sujeito, sim, a uma avaliação”, disse Lima Júnior. “Não temos como antecipar nenhuma medida, mas não há como negar que estamos reavaliando.”


A discussão de novas medidas de ajuste nas despesas de pessoal ganhou força porque não há mais espaço para o governo cortar em outras áreas. Também está na pauta o adiamento dos reajustes dos salários dos servidores do Executivo em 2018.


O gasto com pessoal é o segundo maior grupo de despesas do Orçamento, após os benefícios do INSS. Como a reforma da Previdência ainda não foi aprovada pelo Congresso, o governo ataca outras áreas. Enquanto os gastos totais com pessoal da União cresceram 3,2% acima da inflação de 2012 a 2016, os benefícios tiveram crescimento real de 23% nesse período.


O diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conorf) da Câmara dos Deputados, Ricardo Volpe, afirma que, em muitos casos, a lei não é seguida ao pé da letra. “Se fosse, o auxílio-moradia só seria pago para membro ou servidor que está trabalhando fora do seu local de lotação.”


Proporção


Apesar de os benefícios a servidores do Executivo representarem o maior gasto absoluto em auxílios, nos demais poderes eles consomem uma proporção maior em relação à despesa total com pessoal. No Ministério Público da União (MPU), os auxílios abocanham 13,51% dos gastos totais. Esse percentual é de 10% na Defensoria Pública da União (DPU), de 9,85% no Judiciário e de 6,98% no Legislativo. A menor proporção do gasto com auxílios em relação à despesa com a folha de pagamento é justamente do Executivo, de 5,89%.


Muitos desses complementos têm feito com que servidores acabem ganhando acima do teto do funcionalismo, que é de R$ 33.763 (remuneração de ministro do STF). Já existem propostas de lei para incluir no cálculo do teto alguns desses auxílios. Elas tramitam no Congresso, mas não avançam diante da resistência das categorias.


Em meio à restrição fiscal, os parlamentares, inclusive, aprovaram uma alteração no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 para permitir reajuste, acima da média dos demais poderes, nos auxílios alimentação e transporte do Legislativo.


Embora o Executivo não possa interferir nos gastos dos demais poderes, o assessor especial do Ministério do Planejamento lembrou que todos estão sujeitos, a partir deste ano, ao teto de gastos – que limita a expansão de despesas à inflação do ano anterior. E que os auxílios são classificados como despesas de custeio. “Se nada for feito, as despesas obrigatórias acabam comprimindo o espaço das despesas de custeio, que são também importantes para a prestação de serviços públicos com qualidade.”


A regra do teto de gastos prevê um prazo de três anos em que o Executivo poderá compensar eventual estouro do limite pelos demais poderes. Mas o TCU está cobrando desde já um plano de medidas dos órgãos para evitar que, passado esse prazo, os poderes continuem desenquadrados, infringindo a regra constitucional.


Distorção


O presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), Antonio Tuccilio, afirma que o governo não pode concentrar o ajuste só no funcionalismo e que há muita coisa para ser cortada, como desonerações tributárias. No entanto, ele reconhece que há uma parcela de servidores com “privilégios”, como parlamentares, juízes e integrantes do Ministério Público. “Tem uma distorção muito grande, e o povo fica contra o servidor por essas coisas que acontecem com um grupo de privilegiados.”

O teto de gasto, os serviços e os servidores públicos

BSPF     -     30/07/2017


O novo regime fiscal, nos termos propostos, caracterizado pela transferência de renda dos mais pobres para os mais ricos, poderá levar à falência do Estado no provimento de bens, programas sociais e na prestação de serviços, como podemos constar a partir da análise da Emenda Constitucional (EC), que o instituiu.


A Emenda à Constituição (EC) 95/16, que institui o novo regime fiscal com crescimento real zero da despesa não financeira por 20 anos, determina que o ajuste nas contas públicas será feito apenas pelo lado da despesa. Eventual aumento de receita não poderá ser gasto com despesa primária ou corrente, devendo ser integralmente destinado à redução do déficit ou à criação de superávit primário.


Isto significa que se o País voltar a crescer e as receitas de tributos aumentarem, o governo não poderá utilizar esses novos recursos em favor da população, por intermédio da ampliação ou melhoria dos serviços públicos, já que só poderão ser usados para reduzir déficit orçamentário ou para gerar superávit primário, destinados ao pagamento de juros e à amortização da dívida pública.


Como o congelamento foi feito em ano de queda no PIB, queda da receita e aumento do desemprego e da recessão (2016), é praticamente impossível mantê-lo sem corte de direitos e nos investimentos, sem desativação de serviços públicos e sem calote sobre aqueles com direito acumulado ou expectativa de direito prestes a se materializar, como os milhões de segurados da Previdência que faltam poucos anos ou até meses para preencher os requisitos para fazer ao benefício.


Além disso, o novo regime fiscal, nos termos propostos, caracterizado pela transferência de renda dos mais pobres para os mais ricos, poderá levar à falência do Estado no provimento de bens, programas sociais e na prestação de serviços, como podemos constar a partir da análise da Emenda Constitucional (EC), que o instituiu.


Não há dúvida de que o alvo principal, além da potencial paralisia da máquina e dos serviços públicos, são os servidores públicos, porque o poder ou órgão que ultrapassar ou descumprir o limite individual, de acordo com o artigo 109 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, instituído pela referida EC, ficará impedido, sem prejuízo de outras medidas, até que retorne ao limite, de promover a:


I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional;


II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;


III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;


IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;


V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;


VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;


VII - criação de despesa obrigatória; e


VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do artigo 7º da Constituição Federal.


No caso do Poder Executivo, além das restrições acima, fica vedada, entre outras iniciativas, a concessão da revisão geral prevista no inciso X do caput do artigo 37 da Constituição Federal. Ou seja, havendo descumprimento do limite – e isso será inexorável porque só o crescimento vegetativo da despesa será maior que a inflação – não haverá reajuste ou reposição salarial, exceto para a situações já autorizadas em lei antes da promulgação da EC 95/16.


De fato, segundo o texto da EC 95, só estão fora do congelamento ou dos limites individuais com base no orçamento do ano anterior, corrigido pelo IPCA, as seguintes situações:


1) as transferências constitucionais a estados, municípios e DF;


2) despesas decorrentes de créditos extraordinários, de aumento de capital de estatais não dependentes e despesas com a realização de eleições;


3) despesas com ações e serviços públicos de saúde e gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, para os quais foram fixados valores mínimos; e


4) reajuste do salário mínimo acima da inflação, permitido apenas o reajuste para preservar-lhe o poder aquisitivo.


Essa Emenda à Constituição, como se vê, é desastrosa. Ela poderá colocar em risco a paz social no País, especialmente porque forçará o corte de direitos e o desmonte dos serviços públicos e do Estado de Bem-Estar social previsto na Constituição, e cuja implementação ainda não está completa. E o que é mais grave: a economia decorrente desse desmonte dos direitos e dos serviços públicos será destinada aos mais ricos: aos credores de título da dívida pública.


O novo regime fiscal e a reforma trabalhista são a demonstração cabal de que as políticas governamentais estão priorizando mais o capital do que o trabalho, na medida em que escolheu como variável de ajuste os que dependem de salário, de serviços públicos ou de prestação do Estado, ampliando a desigualdade, de um lado, e favorecendo os que vivem de renda ou os detentores de títulos da dívida pública, de outro.


Por isso a tarefa imediata dos cidadãos, dos trabalhadores e dos contribuintes, é denunciar a perversidade dessa medida e cobrar dos seus representantes eleitos a sua revogação ou flexibilização. Seu objetivo final é, em nome de combate ao déficit público, entregar ao mercado a previdência pública e outros serviços lucrativos, atualmente prestados pelo Estado. Ou o Congresso flexibiliza, reduz a vigência ou revoga essa EC ou ela acabará provocando uma rebelião popular por incapacidade do Estado de atender às demandas da população por serviços públicos.


Antônio Augusto de Queiroz: Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: Agência DIAP

Serviço Público: Administração se prepara para ampliar terceirização

BSPF     -     30/07/2017


Após a sanção da Lei 13.429/17, no final de março, que ficou conhecida como a Lei da Terceirização, iniciaram-se os processos para a aplicação da nova norma no mercado de trabalho. Num primeiro momento, de forma mais intensa, no setor privado, mas o governo já se prepara para utilizar a nova legislação.


Em maio, com previsão para começar a vigorar no mês de agosto, o governo editou a Instrução Normativa (IN) 5, de 2017, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, que trata da contratação de serviços terceirizados na Administração Pública federal.


A IN dispõe sobre as regras, diretrizes e procedimento para a contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.


Para o ministério, a IN servirá para o aprimoramento no processo de planejamento, contratação e gestão de serviços terceirizados no governo federal.


Terceirização


A aprovação do projeto de terceirização que estava em tramitação desde 1998 no Congresso Nacional apresentado na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardozo, teve como um dos aliados o próprio governo.


Os atores envolvidos optaram pelo projeto mais antigo por conta de economia processual e para evitar a trava, constante nas demais proposições em tramitação no Congresso Nacional, de proibição da terceirização na administração direta e indireta.


O projeto que saiu da Câmara dos Deputados, conhecido como PL 4.330, atualmente em tramitação no Senado Federal como PLC 30/15, determinava em seu conteúdo a proibição da terceirização na Administração Pública.


A vedação imposta pelo projeto atrapalhou a aprovação da matéria, que ora tinha sido negociada com as centrais sindicais, mesmo ainda necessitando de ajustes. Porém, impunha à Administração Pública uma amarração na contratação de serviço terceirizado.


A nova IN revoga a anterior e busca “modernizar” a nova forma de utilização da terceirização na Administração Pública com foco em três eixos: 1) planejamento da contratação, 2) gestão do contrato e 3) seleção do fornecedor.


Vale destacar as últimas ações do governo relacionadas aos servidores, que passa pelo programa de demissão voluntária e a falta de recursos, imposta pela Emenda Constitucional (EC) 95/16, que poderá prejudicar novas contratações. A EC 95 congela os gastos públicos, em termos reais, por 20 anos.


Esse conjunto de ações poderá, em última estância, ampliar o número de terceirizados na Administração Pública.

Fonte: Agência DIAP

Servidor demitido por processo administrativo não pode concorrer a agente

Consultor Jurídico     -     30/07/2017



A demissão do serviço público impede a participação em concurso público para agente penitenciário federal. Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG) confirmou a anulação da candidatura de um homem que já havia sido punido em processo administrativo disciplinar (PAD).


Segundo a decisão, não houve, na demissão, violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A carreira de agente penitenciário requer do indivíduo conduta social e moral irrepreensível, uma vez que irá lidar com detentos e portar armas de fogo, sendo legítima, pois, a exigência do edital no sentido de exigir do candidato uma vida pregressa ilibada”, afirma a decisão.


A eliminação do candidato foi determinada pela comissão de investigação do concurso do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A decisão foi baseada em sindicância instaurada pela Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais para apurar a conduta do candidato quando ele ocupava cargo temporário de agente penitenciário no presídio de Pouso Alegre (MG).


Segundo o autor, a eliminação seria ilegal, pois ele não teria sido demitido do cargo anterior, mas sim tido o contrato de trabalho temporário rescindido por razões de “conveniência e oportunidade” da administração estadual.


Perigo para sociedade


As alegações foram contestadas pela Procuradoria-Seccional da União em Varginha (MG). A unidade da Advocacia-Geral da União, que representou o Depen no processo, explicou que o candidato foi eliminado na fase de investigação social do concurso por fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato, conforme previa o edital.


A procuradoria ressaltou a importância dada à exigência de ausência de registros criminais e mesmo de processos administrativos disciplinares dos candidatos ao cargo de agente penitenciário.


“Imagine-se um agente penitenciário federal insubordinado deixando de acatar ordem de um magistrado federal em audiência e, assim, colocando em risco até mesmo a integridade física de todos os participantes do ato processual instrutório”, ponderou.


Processo nº 953-53.2016.4.01.3810 - 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG)


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Servidor que aderir a PDV poderá contar tempo de contribuição, mas perde benefício integral

BSPF     -     29/07/2017


Para reduzir gasto com funcionalismo, governo anunciou proposta que prevê possibilidade de PDV, jornada reduzida e licença não remunerada para servidores.


Os servidores que aderirem ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) do governo federal poderão contar o tempo de contribuição na administração pública para fins de aposentadoria e pensão, mas perderão o benefício integral e passarão a ficar sujeitos ao teto do INSS para o valor da aposentadoria.


Em 2017, o teto do INSS é de R$ 5.531,31. O valor é corrigido anualmente.
A regra atinge os servidores que entraram no serviço público antes de 2013. As regras de aposentadoria permitem a eles benefícios acima do teto do INSS.


Quem entrou antes de 2003 na administração pública têm direito à integralidade e à paridade. Isso significa que o valor da aposentadoria deles equivale ao último salário e aumenta se a remuneração dos servidores de sua categoria na ativa é reajustada.


Já aqueles que ingressaram depois de 2003 e até 2013 têm direito ao benefício integral, ou seja, a uma aposentadoria calculada com base na média de 100% de suas contribuições.


Esses servidores perdem esses benefícios e ficam sob o teto do INSS se passarem a trabalhar no setor privado e mesmo se voltarem, no futuro, ao serviço público. Isso porque a aposentadoria do funcionalismo no Executivo federal passou a ficar limitada ao teto do INSS a partir de 2013.


Para receberem mais do que isso, os servidores precisam contribuir ao Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp) ou para planos de previdência complementar privados, por exemplo.


"O servidor que optar pelo PDV opta pelo rompimento do vínculo com a Administração Pública, não havendo que se falar em aposentadoria naquele cargo específico", informou o Ministério do Planejamento.


Servidores como médicos, que aderirem ao PDV, poderão continuar recebendo acima do teto desde que possuam mais de um emprego público.


PDV pouco atrativo


Questionado se a nova regra não desestimularia a adesão ao PDV, o Ministério do Planejametno informou que o programa é "voluntário", e que, portanto, "conta com incentivos para adesão, de modo que compete a cada servidor, analisando sua situação específica, pondere as vantagens ou desvantagens na adesão ao PDV."


"O servidor público, até mais do que a Previdência, entra no serviço público em função da estabilidade. Ainda mais no momento em que está começando a sair da crise, não tem segurança em que o emprego vai crescer", avaliou Leonardo Rolim, consultor do Orçamento da Câmara dos Deputados.


Em sua visão, é "muito pouco provável" que o servidor, que se preparou para entrar no serviço público, com foco na estabilidade e aposentadoria, vá abrir mão disso por um valor que vai receber.


O governo oferece a quem aderir ao PDV o pagamento de 1,25 salário, multiplicado pelo número de anos de serviço.


Segundo Rolim, o PDV provavelmente será atrativo somente para o servidor que já estava planejamento deixar a administração pública e, com essa proposta, poderá ganhar mais.


"Aquela pessoa que já está com projeto, montou uma empresa e está trabalhando também na empresa, ou alguém que já tem outro emprego público. Vai ser muito pouca gente que vai aderir e não acredito muito que tenha ganho no curto prazo", concluiu o consultor.


Expectativa de adesão


Nesta semana, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que não espera adesão elevada ao PDV por parte dos servidores.


"Pelo contrário, a experiência passada foi de uma adesão baixa. O que temos de referência é que, na década de 90, quando foi feita, tivemos uma adesão de 5 mil pessoas. Nós estamos imaginando que isso possa ser replicável desta vez", afirmou.


Segundo o ministro, se cinco mil servidores públicos decidirem aderir ao PDV, isso representará cerca de 1% dos trabalhadores do governo federal. Ao todo, o Executivo possui 632 mil servidores públicos.


Redução de gastos


O objetivo do governo com o PDV, que também possibilita a redução da jornada de trabalho, é diminuir os gastos com a folha de pagamentos, num momento de fragilidade nas contas públicas.


De acordo com o Planejamento, apenas o PDV deve gerar economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano.


Os gastos da União com o pagamento de servidores aumentaram nos últimos três anos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).


Em 2014, por exemplo, o governo gastou R$ 222,37 bilhões (3,8% do PIB) com pagamento do funcionalismo. O valor passou para R$ 238,49 bilhões em 2015 (o equivalente a 4% do PIB) e para R$ 257,87 bilhões em 2016, o equivalente a 4,1% do Produto Interno Bruto (PIB).


Proposta de reforma da Previdência


O governo propôs alterações nas regras de aposentadoria dos servidores públicos por meio da reforma da Previdência, que está em tramitação no Congresso.

Entretanto, após o aparecimento de denúncias de executivos da JBS envolvendo o presidente da República, Michel Temer, a proposta está parada no Legislativo. Portanto, as regras atuais ainda continuam valendo.

Fonte: Portal G1

Servidores reagem às medidas de Temer


O Povo Online     -     29/07/2017

São esperadas cerca de 500 pessoas representando pelo menos 30 entidades representativas, em Brasília, na próxima semana, para discutir alternativas de resistência às medidas do presidente Michel Temer (PMDB)


Cerca de 30 entidades representativas dos servidores federais se reúnem nos próximos dias 4, 5 e 6, em Brasília, para debater estratégias de resistência às últimas propostas econômicas do presidente Michel Temer (PMDB).


O grupo, liderado pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), não descarta, inclusive, a oficialização de uma greve como protesto contra pelo menos três pontos que o Palácio do Planalto quer implementar.


Nos últimos dias, o governo anunciou um Plano de Demissão Voluntária (PDV) que oferece indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor na data de desligamento multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. A iniciativa, que busca reduzir gastos públicos com a folha de pagamento, prevê uma economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano.


Devido à queda na arrecadação, a gestão do PMDB anunciou que estuda adiar o repasse do reajuste aprovado em lei para o ano de 2018. Caso seja adotada, a medida pode fazer reduzir os gastos de R$ 22 bilhões para R$ 11 bilhões.


Ontem, o governo iniciou uma discussão com líderes da base aliada no Congresso Nacional para elevar a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%.


Em entrevista ao O POVO, o secretário-geral da Condsef, Sérgio Ronaldo da Silva, avisou que a resistência já ocorre na medida em que as entidades orientam os servidores a não aderirem ao PDV por ser “uma furada”.


“Esse filme já passou e a fita quebrou antes do final, na época da FHC (Fernando Henrique Cardoso). Os desavisados que aderiram ao PDV até hoje se arrependem, não é exemplo a ser seguido”, disse.


Sérgio Ronaldo argumentou que o aumento nos rendimentos dos servidores é “lei” e precisa ser cumprido. Sobre o possível aumento da contribuição previdenciária, o secretário credita a movimentação à tentativa de “tirar o foco do que está acontecendo no País para jogar a sociedade contra a classe trabalhadora”.


“O governo está aí sendo acusado de corrupção. Esse conjunto de maldades é para tentar tirar do foco as acusações que pesam ao conjunto de ministros e ao próprio Executivo que está atolado de indícios de corrupção. Cedo ou tarde eles vão ser penalizados pelo mal que estão fazendo o País. Eles não vão colocar como bode expiatório o serviço público desse País”, criticou.


Procuradores


Senadores da base aliada do governo e da oposição afirmam que não pretendem votar o reajuste de 16,3% para os procuradores da República após o recesso parlamentar. Depois de ter sido aprovada na Câmara, uma proposta de aumento semelhante à aceita pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal na terça-feira está parada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado desde o ano passado, sem prazo para ser analisada.

Enquanto o governo está cortando gastos para tentar equilibrar as contas públicas, o conselho do MPF incluiu na proposta orçamentária de 2018 o aumento do salário, que terá um impacto de R$ 116 milhões no ano. Além da resistência no Senado, a proposta enfrentará outra dificuldade: a ministra Cármen Lúcia.