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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Demissão de servidor estável poderá passar por mais 4 comissões

Jornal do Senado     -     22/09/2017




Quatro senadores apresentaram requerimento no Plenário do Senado solicitando que o projeto de lei que trata da demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho seja examinado por mais quatro comissões, além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto (PLS 116/2017 — Complementar) é de Maria do Carmo Alves (DEM-SE). José Medeiros (PSD-MT) pediu que o projeto seja examinado também pelas Comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e de Assuntos Econômicos (CAE). Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Hélio José (PMDB-DF) solicitaram que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analise o texto, e Paulo Paim (PT-RS) e Hélio José pediram que ele passe também pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).


O projeto tem voto favorável do relator na CCJ, Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. Duas emendas foram apresentadas à proposta, ambas de autoria de Humberto Costa (PT-PE). Lasier se manifestou pela rejeição das emendas de Humberto Costa, mas decidiu aproveitar parcialmente seu conteúdo no substitutivo. A base das alterações sugeridas pelo petista foi o relatório de Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei da Câmara (PLC 43/1999 — Complementar) que, a exemplo do PLS 116/2017, também disciplinava a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável.


Capacitação


O PLC 43/1999 acabou sendo arquivado, em 2007, sem a Câmara dos Deputados se manifestar sobre o substitutivo oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado. O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo logo após a promulgação da Emenda Constitucional 19, a primeira a abordar a reforma administrativa no âmbito do serviço público federal. Uma das emendas de Humberto garantia prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. O servidor nessa condição não poderia receber o conceito P (atendimento parcial do desempenho) ou N (não atendimento do desempenho) nas próximas avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida.


Ao concordar parcialmente com a emenda, Lasier incluiu em seu substitutivo a obrigatoriedade de oferta, pelos órgãos públicos, de programas de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de desempenho. Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações posteriores de quem está nessa faixa, na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada. “Nem sempre a insuficiência de desempenho será decorrente de uma inabilidade do servidor suprível por meio de capacitação e treinamento, mas sim de falta de empenho ou colaboração. Quem quer que já tenha trabalhado no setor público conhece casos de servidores que, a despeito de qualificados e capazes de bem realizar suas tarefas, assim não agem por desídia”, pondera o relator.


Processo


A outra emenda de Humberto se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado. Lasier também acolheu parcialmente a sugestão de mudança, estabelecendo, assim, que a exoneração por insuficiência de desempenho desse segmento dependerá de processo administrativo específico. O substitutivo deixa claro ainda, como defendia Humberto, que a decisão final nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição. O relator justificou o aproveitamento apenas dessas duas medidas por entender que a essência da emenda estava contemplada nas alterações já feitas no texto original.

Por outro lado, o relator decidiu descartar a previsão de recurso hierárquico especial, com efeito suspensivo, para servidores ligados a atividades exclusivas de Estado ameaçados de exoneração por mau desempenho. Humberto lembrou que essa nova modalidade foi recomendada por Jucá no substitutivo ao PLC 43/1999 para dar maiores garantias aos integrantes dessas carreiras. O relator classificou como “acertado” dispositivo do PLC 43/1999 que delegava a avaliação de desempenho dos servidores estáveis a uma comissão com três membros, adotando-o em seu substitutivo. A avaliação ficaria a cargo de um colegiado composto pelo chefe imediato do avaliado e mais dois servidores estáveis, sendo um escolhido pelo órgão de recursos humanos e outro sorteado entre os servidores.

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Horário expediente Ministério da Saúde NEMS/PVHRO Alterado:


Horário expediente Ministério da Saúde NEMS/PVHRO 

 Alterado:

Prezados Servidores comunico a todos, que esta havendo mudanças de horário do Ministério da Saúde NEMS/PVHRO.

Devido a Reforma no prédio, houve necessidade de alteração no horário de funcionamento, que passa ser das 07:00 às 14:00.


Grato pela compreensão de todos.

Um forte abraço carinhoso a todos..

Porto Velho 22 de Setembro de 2017.

Demissão de servidor estável poderá passar por mais 4 comissões

Jornal do Senado     -     22/09/2017



Quatro senadores apresentaram requerimento no Plenário do Senado solicitando que o projeto de lei que trata da demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho seja examinado por mais quatro comissões, além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto (PLS 116/2017 — Complementar) é de Maria do Carmo Alves (DEM-SE). José Medeiros (PSD-MT) pediu que o projeto seja examinado também pelas Comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e de Assuntos Econômicos (CAE). Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Hélio José (PMDB-DF) solicitaram que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analise o texto, e Paulo Paim (PT-RS) e Hélio José pediram que ele passe também pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).


O projeto tem voto favorável do relator na CCJ, Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. Duas emendas foram apresentadas à proposta, ambas de autoria de Humberto Costa (PT-PE). Lasier se manifestou pela rejeição das emendas de Humberto Costa, mas decidiu aproveitar parcialmente seu conteúdo no substitutivo. A base das alterações sugeridas pelo petista foi o relatório de Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei da Câmara (PLC 43/1999 — Complementar) que, a exemplo do PLS 116/2017, também disciplinava a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável.


Capacitação


O PLC 43/1999 acabou sendo arquivado, em 2007, sem a Câmara dos Deputados se manifestar sobre o substitutivo oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado. O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo logo após a promulgação da Emenda Constitucional 19, a primeira a abordar a reforma administrativa no âmbito do serviço público federal. Uma das emendas de Humberto garantia prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. O servidor nessa condição não poderia receber o conceito P (atendimento parcial do desempenho) ou N (não atendimento do desempenho) nas próximas avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida.


Ao concordar parcialmente com a emenda, Lasier incluiu em seu substitutivo a obrigatoriedade de oferta, pelos órgãos públicos, de programas de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de desempenho. Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações posteriores de quem está nessa faixa, na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada. “Nem sempre a insuficiência de desempenho será decorrente de uma inabilidade do servidor suprível por meio de capacitação e treinamento, mas sim de falta de empenho ou colaboração. Quem quer que já tenha trabalhado no setor público conhece casos de servidores que, a despeito de qualificados e capazes de bem realizar suas tarefas, assim não agem por desídia”, pondera o relator.


Processo


A outra emenda de Humberto se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado. Lasier também acolheu parcialmente a sugestão de mudança, estabelecendo, assim, que a exoneração por insuficiência de desempenho desse segmento dependerá de processo administrativo específico. O substitutivo deixa claro ainda, como defendia Humberto, que a decisão final nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição. O relator justificou o aproveitamento apenas dessas duas medidas por entender que a essência da emenda estava contemplada nas alterações já feitas no texto original.

Por outro lado, o relator decidiu descartar a previsão de recurso hierárquico especial, com efeito suspensivo, para servidores ligados a atividades exclusivas de Estado ameaçados de exoneração por mau desempenho. Humberto lembrou que essa nova modalidade foi recomendada por Jucá no substitutivo ao PLC 43/1999 para dar maiores garantias aos integrantes dessas carreiras. O relator classificou como “acertado” dispositivo do PLC 43/1999 que delegava a avaliação de desempenho dos servidores estáveis a uma comissão com três membros, adotando-o em seu substitutivo. A avaliação ficaria a cargo de um colegiado composto pelo chefe imediato do avaliado e mais dois servidores estáveis, sendo um escolhido pelo órgão de recursos humanos e outro sorteado entre os servidores.

AGU pede suspensão de ações em que filhas de servidores tentam manter pensão indevida

BSPF     -     21/09/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que suspenda a tramitação de todos os processos em que o pagamento de pensão a filha maior de idade e solteira de servidor público é discutido no âmbito de sua jurisdição até que a questão seja julgada em definitivo pela Corte.


A solicitação foi feita por meio da proposição de um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR). O instrumento processual foi criado pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para dar isonomia e segurança jurídica às discussões jurídicas (incentivando a uniformização de jurisprudência e evitando que a Justiça profira decisões conflitantes sobre um mesmo tema) e para que fosse priorizado o julgamento de assuntos que envolvem um número maior de processos.


Segundo a AGU, é exatamente isso que é necessário no caso das pensões desde que o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a administração pública revisse o pagamento a 19,5 mil pensionistas. São casos em que a Corte de Contas identificou que a beneficiada tem outra renda, de modo que não precisa do benefício para sua subsistência.


De acordo com cálculos do próprio TCU, a interrupção de tais pagamentos poderia gerar uma economia de R$ 5 bilhões para os cofres públicos ao longo de quatro anos. No entanto, para evitar a perda do benefício, centenas de pensionistas acionaram a Justiça – e os juízes de primeira instância estão proferindo decisões conflitantes sobre o assunto. Com o IRDR, a Advocacia-Geral pretende que a análise de tais processos no âmbito da Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espirito Santo seja suspensa até que o TRF2 se pronuncie de maneira definitiva sobre o assunto (art. 982, I, do CPC).


‘Benesse’


No pedido, formulado para o presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, a AGU reitera que a efetiva dependência econômica do instituidor e da pensão por ele deixada é indispensável para que as filhas sigam recebendo o benefício, devendo o pagamento ser interrompido quando elas têm outra fonte de renda e não comprovam que dependem da pensão para sua subsistência.


“Permitir que as filhas maiores solteiras de falecidos servidores públicos federais continuem a viver às custas do erário federal é benesse que não encontra alicerce sob qualquer prisma. Como referido acima, o objetivo perseguido pela Lei nº 3.373/58 com a concessão do benefício previdenciário foi o de garantir condições mínimas àquelas pessoas que dele dependam para sua própria subsistência, não o de promover e sustentar a ociosidade por simples opção”, argumenta a AGU no pedido, lembrando que o próprio TRF2 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já manifestaram o mesmo entendimento em julgamentos anteriores.


O IRDR foi elaborado em conjunto por três unidades da AGU: Núcleo de Atuação Estratégica em Casos Repetitivos da Procuradoria-Geral da União (Nucre/PGU), Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) e Departamentos de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU).


A pensão


A pensão especial paga às filhas maiores solteiras de servidores públicos federais é benefício previsto na Lei nº 3.373/58. Na época em que foi criado, a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e, em geral, as famílias eram sustentadas pelos homens. A norma tinha como objetivo, portanto, não deixar desamparadas as filhas de servidores falecidos.


O benefício foi extinto com a entrada em vigor do Estatuto do Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), mas as mulheres que já haviam obtido o direito de receber os valores continuaram fazendo jus às pensões.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Especialistas discutem novos olhares sobre o papel da burocracia


BSPF     -     21/09/2017

A última mesa-redonda do Seminário Internacional Construindo Capacidades Estatais: os Desafios do Serviço Público, realizada nesta quarta-feira (20), no auditório da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em Brasília (DF), discutiu o tema Novos olhares sobre o papel da burocracia: representação, ativismo e intermediação.


Participaram, como debatedores, o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e professor do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento (Ipea/Enap), Felix Garcia Lopez Junior; e da professora de Ciência Política do Bacharelado em Políticas Públicas e docente permanente de dois programas de pós-graduação da Universidade Federal do ABC (UFABC), Vanessa Elias de Oliveira. A professora-adjunta do bacharelado de políticas públicas e da pós-graduação em Políticas Públicas da UFABC, Gabriela Spanghero Lotta, atuou como moderadora da atividade.


A moderadora, Gabriela Spanghero Lotta, abriu o debate com uma apresentação intitulada Desvendando as burocracias brasileiras: uma agenda de pesquisas para conhecermos o Estado melhor.


Felix Garcia Lopez Junior falou sobre O carrossel burocrático dos cargos de confiança e as capacidades de planejamento das Políticas Públicas federais. Em sua explanação, ele discutiu sobre a alta rotatividade dos cargos de confiança no governo, principalmente dos cargos DAS 5 e DAS 6, e as consequências dessa rotatividade para a implementação e continuidade das políticas públicas. “Planejar, formular e implementar requer estabilidade. Não temos estabilidade na burocracia política. Nós temos um quadro de servidores onde a rotatividade é muito grande, e precisamos pensar nisso”, disse.


Já Vanessa Elias de Oliveira fez uma exposição sobre Burocracia de médio escalão: o que é e quais desafios enfrenta?. Ela abordou os seguintes tópicos: Burocracia de médio escalão; BME do Programa Bolsa Família - governo federal (Pesquisa “Implementando uma Inovação: a burocracia de médio escalão do Programa Bolsa Família” - 2015); BME do Programa Bolsa Família - governo estadual e governos municipais de São Paulo ( Pesquisa “De qual burocracia as políticas públicas intersetoriais e federativas precisam? Análise das competências requeridas à atuação dos gestores do Programa Bolsa Família” - 2016); Desafios para a burocracia de médio escalão; e Agenda de pesquisa. Sobre os desafios para o campo de públicas e a agenda de pesquisa, Vanessa destacou que “é preciso estudar e compreender o processo de ‘judicialização da gestão pública’, que tem significado, muitas vezes, uma criminalização da gestão pública e dos próprios gestores públicos por sua atuação profissional”.




Sobre o Seminário Internacional Construindo Capacidades Estatais: os Desafios do Serviço Público

- Durante dois dias, líderes governamentais, acadêmicos nacionais e internacionais e gestores públicos estiveram reunidos com o objetivo de fomentar o debate sobre a construção de capacidades estatais para a implementação de políticas públicas e a promoção do desenvolvimento.


O público-alvo do seminário contemplou servidores, especialistas e dirigentes dos governos federal, estadual e municipal; representantes dos poderes Legislativo e Judiciário; do Ministério Público; de governos estrangeiros e organizações internacionais; de instituições de ensino e pesquisa e da sociedade em geral.


A atividade marcou também o aniversário de 80 anos da Revista do Serviço Público (RSP) e os 31 anos da Enap.

Fonte: Enap

Aposentadoria especial para servidores com deficiência é defendida em audiência

Agência Senado     -     21/09/2017


Participantes de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa defenderam, nesta quinta-feira (21), a inclusão de trabalhadores do setor público na lei da aposentadoria especial para pessoa com deficiência. A lei complementar, aprovada em 2013, reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria para essas pessoas.


Bolívar Carneiro Fontoura Junior, presidente do Banco Central do Rio Grande do Sul, explicou que a atual lei contempla apenas os contribuintes do INSS, deixando de fora servidores públicos. Segundo ele, para usufruir da aposentadoria especial, esses servidores precisam recorrer àJustiça por meio do mandato de injunção.


Gustavo Diefenthaeler, servidor do Banco Central, lembrou que já existe um projeto de lei do senador Paulo Paim para contemplar o setor público. O Projeto de Lei Complementar 454/14 (PLS 250/05) foi aprovado no Senado em 2014 e aguarda votação na Câmara dos Deputados. A proposta define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência.


Avaliação


Outro ponto criticado foi a avaliação usada para definição do grau de deficiência e enquadramento na lei. Segundo eles, na prática, não é utilizado o critério médico, mas questionário sobre o que a pessoa é ou não capaz de fazer.


- Vira só um questionário funcional onde, para você ser declarado como portador de deficiência, você tem que provar que é absolutamente incapaz. Se você consegue se colocar na sua estação de trabalho e trabalhar sozinho, então você não é deficiente e não consegue a aposentadoria – explicou Daro Marcos Piffer, presidente interino do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central.


Bolívar Carneiro explicou que a avaliação tem sido injusta com os pleiteadores do benefício. O servidor do Banco Central disse que muitas pessoas com deficiência fazem sacrifícios para serem produtivas na sociedade, mas esse esforço acaba sendo desfavorável, já que acabam sendo enquadrados com um grau de deficiência menor.


- Nós queríamos aproveitar para solicitar às autoridades que seja revisto esse instrumento de qualificação da deficiência dos trabalhadores que pleiteiam a aposentadoria especial, de forma que realmente ela seja composta pelos dois critérios: médico e funcional para que essa desclassificação da deficiência não mais ocorra. Que seja feita essa reavalização técnica de forma que ela seja mais justa – disse.


Avanços e desafios


As pessoas com deficiência que participaram da audiência elogiaram a lei brasileira de inclusão, mas ponderaram que, com dois anos de vigência, poucos dispositivos foram regulamentados.


O principal desafio apontado para que as pessoas com deficiência tenham voz na sociedade, segundo os participantes, diz respeito às atitudes das pessoas. Para eles, de nada adianta boas instalações e projetos arquitetônicos se a sociedade não mudar o modo de agir.


- De nada adianta, por exemplo, vagas para pessoas com deficiência se uma pessoa sem deficiência vai utilizar a vaga. A barreira atitudinal ainda é, no meu ponto de vista, a principal barreira que temos a vencer – disse Francis Lobo Botelho, assistente social do Senado Federal.


Anderson José Santanna de Oliveira, assessor internacional do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, lembrou que a causa não tem fronteira e todos devem tornar a cidadania da pessoa com deficiência uma realidade em no país.

As mentiras que contam sobre os servidores públicos

Congresso em Foco     -     21/09/2017



As declarações do assessor especial do Ministério do Planejamento Arnaldo Lima Jr. destacadas na reportagem “Governo não vai aumentar quadros”, da edição de 6 de setembro de 2017 do Correio Braziliense, ensejam alguns contrapontos.


O assessor especial afirma que “não há por que aumentar o quadro de pessoal do Governo Federal, que gira em torno de 650 mil servidores ativos”, uma vez que “o tamanho atual do governo está dentro do que consideramos ideal”. Mas tamanho ideal em relação ao quê? Se o ideal for o quantitativo de servidores federais de meados dos anos 1990, marcados pela reforma gerencialista do Estado, então os números agregados apontam insuficiência de pessoal na ativa. De acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, entre 1994 e 2015, o número de servidores civis ativos do governo federal, incluindo os três poderes, cresceu de 654 mil para 716 mil, aumento de 9,4%. Nesse mesmo intervalo, a população brasileira saltou de 156 milhões para 204 milhões de habitantes, aumento de 30%.


Por outro lado, se o ideal corresponder à prestação de serviços públicos na quantidade e qualidade exigidos pela população, em linha com a prática dos países da OCDE de renda mais elevada, os números da força de trabalho revelam que o Brasil ainda possui um longo caminho a percorrer. Considerando as três esferas de governo, estudo da OCDE em 2010 revelava que, no Brasil, os servidores públicos civis ativos, que atendem diretamente a população e respondem pelo funcionamento da máquina pública, representavam 12% da força de trabalho, enquanto que nos países da OCDE – organização a qual o Brasil pretende se integrar – chegavam a 22% da força de trabalho.


Noutra parte da reportagem, o assessor do ministro do Planejamento “lembrou, ainda, que os servidores federais que negociaram reajustes salariais em quatro anos, até 2019, ganharam aumento real em torno de 2%, enquanto os trabalhadores da iniciativa privada tiveram redução de renda”. O dado mais recente, contudo, encobre as perdas reais impostas a estes servidores – que incluem especialistas em gestão de políticas públicas, técnicos do Ipea, auditores federais de finanças e controle, analistas de planejamento e orçamento, dentre outros – entre 2010 e 2016: 19,5%. Daí a assinatura no ano passado com o governo atual, após dois anos de negociações, de acordo plurianual de recomposição parcial dos vencimentos, acordo chancelado em lei pelo Congresso e agora unilateralmente rompido pela administração. Pela medida provisória enviada ao Congresso, as parcelas de reajuste devidas em janeiro de 2018 e janeiro de 2019 serão adiadas em 12 meses, ou seja, o governo atual procura deslocar para o próximo governo o cumprimento de um acordo que ele mesmo não cumpriu.


Por fim, sobre a limitação do salário de entrada do servidor com nível superior a R$ 5 mil, o assessor especial justifica a medida por meio da comparação com o setor privado: “A formação dos nossos servidores é mais em administração, direito, economia e contabilidade. E o salário inicial dessas pessoas no setor privado é menos que R$ 5 mil.” No entanto, omite-se que R$ 5 mil correspondia ao salário de entrada nas carreiras típicas de Estado em 2003, e que entre aquele ano e hoje a inflação acumulada foi de 137%. Além disso, desconsideram-se as especificidades do trabalho no serviço público federal em atividades de alta complexidade e responsabilidade, e a idade média de ingresso do servidor no governo federal, mais elevada que a do primeiro emprego no setor privado.


Debater e ouvir a população, como recomenda o assessor do Planejamento no caso dos servidores, é necessário – ainda que seja essa a prática do governo em tantos outros temas de interesse do país, como na aprovação do novo regime fiscal que congela o gasto público por 20 anos reduzindo a oferta de serviços básicos em saúde, educação e assistência, na aprovação da terceirização e da reforma trabalhista que precarizam o emprego, nas privatizações anunciadas etc. Mas também importa informar, e não apenas desinformar, a opinião pública, assim como honrar a palavra, os acordos, as leis e a Constituição Federal.


Por Bráulio Santiago Cerqueira

Bráulio Santiago Cerqueira é auditor federal de finanças e controle e integrante do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical).

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Se 1% dos servidores aderir ao PDV já economizamos, diz ministro

BSPF     -     20/09/2017


Para Dyogo Oliveira, do Planejamento, a estabilidade não é um problema, e a progressão na carreira, muito rápida, cria incentivo à acomodação


O governo abriu na última quinta-feira aos servidores públicos federais a possibilidade de adesão ao plano de demissão voluntária (PDV) e de redução de jornada. No primeiro caso, quem aderir ganha 1,25 salário para cada ano trabalhado. Em relação às horas, os servidores poderão solicitar redução do expediente para até 4 horas diárias, com diminuição do salário.


Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a medida faz parte de um plano de restruturação de carreira pública, que deve melhorar a gestão do serviço público. A seguir, sua entrevista à VEJA:


O governo lançou um plano de demissão voluntária (PDV). A expectativa é de que adesão seja baixa, pois o incentivo financeiro é pequeno em relação à estabilidade na carreira. Por que fazer esse plano?


Se 1% dos funcionários públicos aderir, o que é uma quantidade baixa, serão 6.000 pessoas, nós economizaremos 1 bilhão de reais por ano, o que é muito dinheiro. Só isso já justifica. Além disso, temos buscado ter mais instrumentos de gestão, que são úteis. Muitas vezes o cidadão fica aqui por conta de salário, mas fica descontente. É melhor você oferecer um incentivo para ele sair e abrir a vaga para outra pessoa.


A dificuldade para demitir um servidor com desempenho ruim não é prejudicial à qualidade do serviço?


Eu não acho que a estabilidade seja esse fator. Nosso diagnóstico é de que o principal motivo é que nossas carreiras não dispõem de incentivos para premiar quem tem desempenho superior. O servidor que tem um desempenho superior e dedicação não tem reconhecimento. Tem a mesma remuneração do outro que esperou o tempo passar.


E qual tipo de incentivo que o governo julga necessário? 


A progressão terá uma relação com o mérito, e não simplesmente com o passar do tempo. Para passar de uma categoria para a seguinte terá uma avaliação, algum mecanismo para verificar a experiência. O tempo e a forma ainda estão sendo definidos. Provavelmente, será a cada 3 ou 5 anos. Estamos ampliando os níveis entre as carreiras e colocando um salário inicial no patamar do mercado. Hoje, elas têm 12 níveis, às vezes 9. Então, muito rapidamente, o servidor chega no topo. Quem já chegou no topo, na verdade, não tem mais o que alcançar. Isso funciona como instrumento de acomodação em qualquer pessoa.


Está em estudo algum tipo de bônus por produtividade, como acontece em algumas empresas privadas? 


Nesse momento, não estamos criando para nenhuma carreira. Mas já criamos bônus de premiação, como é o caso da Receita e dos advogados. São valores diretamente relacionados com o desempenho da instituição, do conjunto. Isso gera incentivo de identificação com a instituição, de comprometimento individual, e de cobrança do grupo. Porque todo mundo vai querer que todos estejam no mesmo nível de mobilização.


Outra medida divulgada junto com o PDV é a que permite que servidores peçam redução na carga horária. Sabemos que muitos dos funcionários públicos são sérios e comprometidos, mas é comum ver denúncias de servidores que não cumprem o horário ou não batem cartão. Faz sentido oferecer redução de expediente?


Pensar que o servidor não cumpre o horário é uma generalização, e muito injusta. A maioria dos servidores cumpre o seu horário normalmente. E eu diria até que uma grande quantidade trabalha além do horário. Que é o caso desse pobre coitado que fala com você ao telefone, e que a essa hora do dia, já trabalhou dez horas. Muitos órgãos já adotaram e estão adotando sistemas de controle de ponto. É importante que se tenha isso.


Qual o motivo de permitir uma carga horária menor?


Há estudos que mostram que o turno de 6 horas, em certas circunstâncias, é mais produtivo porque o sujeito faz um turno contínuo. Ele consegue começar e concluir um trabalho, ou se organizar melhor para concluir um conjunto de atividades. E sobra mais tempo pra outras atividades que sejam do interesse particular. No fim, pode ser que seja uma boa solução.


Quando o senhor diz que a redução de horas pode ser uma boa solução, significa que a medida é um teste?


Um teste de produtividade para avaliarmos se isso terá bons efeitos. Estamos evitando fazer projeções e anunciar números porque achamos que é uma experiência pioneira. E teremos que avaliar à medida em que as coisas forem se desenvolvendo.


Um problema conhecido na administração pública é o apadrinhamento para cargos de chefia, como superintendências e diretorias. E há trocas constantes motivadas por interesses políticos, prejudicando a continuidade do trabalho. Isso não precisa ser mudado?


Nós já atacamos esse problema pela conversão de mais de 10.000 cargos de livre provimento em funções exclusivas de servidor. O sentido é dar mais estabilidade na gestão. Na medida em que pessoas concursadas, permanentes do governo, assumam algumas funções, sabemos que há uma continuidade maior do que pessoas que são nomeadas por livre provimento. Isso já vai melhorando. Além disso, nós colocamos um limite de 60% para os cargos de direção e assessoramento superior (comissionados) nível 5 e 6 para serem ocupados por servidores.


A meta é chegar a 100%?


Acabamos de estabelecer esse limite, e acho que é uma experiência muito boa, está funcionando bem. No futuro, pode ser alterado. Mas 60% é o nosso valor agora.


O senhor diz que a reforma nas carreiras públicas é uma forma de dar mais ferramentas aos gestores. De um modo geral, a qualidade percebida do serviço público que é prestado à população é ruim. O que o governo pode fazer para melhorar isso, além de mudar a gestão de funcionários?


A primeira questão é a tecnologia. A ideia é digitalizar todos os serviços do governo, de modo que o próprio cidadão vai fazer seu próprio atendimento via internet. A segunda, é o decreto da desburocratização. Nenhum cidadão que solicite serviço do governo deve ser exigido a apresentar documentos, atestados, certidões que o próprio governo fornece. Isso é uma agenda extensa de trabalho, porque significa a integração de bases de dados que foram construídas em tempos diferentes, com ferramental eletrônico e software diferentes. Outra é a identificação: vamos fazer uma integração de modo que nós tenhamos uma única base de registros do cidadão. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está encarregado de coletar as informações.


Como exatamente vai funcionar essa digitalização?


Já criamos um site (servicos.gov.br) e estamos levantando em todos os órgãos os serviços que são prestados. Isso é trabalhoso. No site, estamos identificando eles, e direcionando o cidadão para os que já estão online. E para os que não estão, estamos disponibilizando ferramentas para que os órgãos os digitalizem. É um trabalho contínuo, não vai ter um dia que ele acaba, isso vai ser sempre feito.


Já há algum exemplo concreto do quê será feito para reduzir a burocracia?


Estamos com projetos piloto. O principal deles é para tirar o passaporte. Tem também o do alistamento militar, o cadastramento de fornecedores para participar de licitações do governo federal e o passe livre para pessoas com deficiência. A pessoa que solicitar esses serviços vai se apresentar apenas com o documento de identificação. Solicita o serviço e já todas as outras certidões serão disponibilizadas por meio eletrônico. Isso significará uma melhora considerável de qualidade, porque grande parte da reclamação é exatamente de que a pessoa precisa ir pra um órgão, pra ir pro outro, pra ir pro outro, pra levar um documento no lugar em que ela precisa do serviço.

Fonte: VEJA

Estrangeiros com visto temporário podem ser nomeados professores de universidades públicas

BSPF     -     20/09/2017


Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) dê posse a dois estrangeiros no cargo de professor adjunto nos Departamentos de Matemática e Estatística. A decisão confirma sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais no mesmo sentido.


Em suas alegações recursais, a instituição de ensino argumenta não poder dar posse aos estrangeiros, pois ausentes os vistos de permanência definitiva no Brasil. “Incabível a posse e exercício dos impetrantes em conformidade ao comando editalício, e do qual era público o conhecimento sobre suas regras”, sustentou.


Para o relator do caso no TRF1, juiz federal convocado Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, a falta do visto de permanência definitiva não é motivo suficiente para a negativa da posse e exercício dos professores estrangeiros. “A obtenção de visto permanente somente após aprovação e eventual nomeação em cargo público alcançado mediante concurso público de provas e títulos, como no presente caso, não constitui motivo razoável à negativa de posse ao estrangeiro, titular tão somente do visto temporário”, explicou.


O magistrado ainda destacou que a sentença não merece reparos, até porque, como a ação é de 2011, é provável que os professores estrangeiros já tenham obtido o visto permanente. “Recurso de apelação e remessa oficial não providos”, finalizou.


Processo nº 0010187-65.2011.4.01.3800/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

A nova narrativa do governo para aprovar a reforma da Previdência

BSPF     -     20/09/2017




“Objetivo principal da reforma parece ser apenas o de reduzir a despesa pública, para gerar superavit primário e honrar o compromisso com os credores, e o de criar as condições para privatizar a previdência pública, favorecendo o sistema financeiro”


Após defender a reforma da Previdência exclusivamente pelo aspecto fiscal, alegando a existência de “deficits”, insustentabilidade do sistema e necessidade de cumprimento do novo regime fiscal (EC 95), o governo agora trabalha uma nova narrativa, que consiste, de um lado, em denunciar supostos privilégios, especialmente dos servidores públicos, e, de outro, afirmar que a reforma irá contribuir para reduzir as desigualdades de renda no Brasil.


A nova narrativa vai insistir que, além de usufruir por mais tempo, o benefício médio das aposentadorias e pensões do setor público é pelo menos sete vezes maior que a do setor privado, o que caracterizaria privilégio.


Obviamente vai omitir que: a) o servidor paga sobre a totalidade da remuneração; b) a proporção entre custeio e benefício é a mesma que existe no RGPS, c) o servidor já está sujeito a idade mínima, com efeitos plenos para todos que ingressaram desde 1998; d) desde de 2013, pelo menos no plano federal, já não têm mais direito a paridade nem integralidade, sendo-lhes aplicadas as mesmas regras do setor privado no tocante a teto de benefício e regra de cálculo da aposentadoria.


Omitirá, ainda, que a redução da aposentadoria e da pensão do servidor público não vai melhorar o valor do benefício do segurado do INSS, passando a impressão de que a reforma não irá atingir o trabalhador do setor privado, sob o falso fundamento de que a maioria recebe apenas um salário mínimo.


Ora, é verdade que a maioria ganha apenas um salário mínimo, mas também não é menos verdade que, após a reforma, para ter direito a esse benefício de um salário mínimo, o segurado do INSS também terá que trabalhar mais, contribuir por mais tempo e ter idade mais avançada, exatamente como será para o servidor.


Ou, mais grave, omite-se ainda que a maioria dos benefícios de um salário mínimo é decorrente de aposentadoria por idade e de que a carência para fazer jus a esse benefício é atualmente de 15 anos, e que estará sendo aumentada para 25 anos, excluindo do direito a esse benefício milhões de trabalhadores.


Basta dizer que de todos os atuais aposentados por idade do INSS, apenas 24% comprovaram 25 ou mais anos de carência (contribuição) no momento da aposentadoria, o que significa que se a carência atual fosse de 25 anos, em lugar dos 15 anos atuais, 76% dos atuais aposentados por idade não estariam em usufruto de direito.


Também omitem o fato de que pelo menos um terço dos atuais segurados, com idade igual ou superior a 55 anos, não teria como comprovar 25 anos de contribuição ao completar os 65 anos de idade, ficando excluído do direito à aposentadoria por idade.


A nova narrativa, com base em estudo do Banco Santander, sob o título Reforma da Previdência e Redução da Desigualdade, também vai disseminar a ideia de que o atual modelo previdenciário privilegia as camadas mais ricas e educadas da população, e que a reforma terá efeitos redistributivos diretos e indiretos para o conjunto da sociedade, ajudando a corrigir a grave desigualdade de renda existente no Brasil.


Dirá, por fim, que a reforma preserva as condições de acesso para a camada mais pobre da população, e que se não houver a reforma o governo não terá como expandir políticas distributivas, como a assistência social, a valorização do salário mínimo e o investimento em educação básica, como se o objetivo da reforma fosse melhorar a vida das pessoas. Mais ainda: já sinaliza, em tom de ameaça, o risco de, sem a reforma da previdência, não conseguir pagar os benefícios dos atuais aposentados.


É verdade que o sistema previdenciário requer aperfeiçoamentos, inclusive para torná-lo mais compatível com a situação demográfica e também para melhorar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, mas as reformas, como regra, precisam ter claras regras de transição e respeitar o direito acumulado, vigorando, em sua plenitude, prioritariamente para os futuros segurados, o que não acontece com a PEC 287.


O objetivo principal da reforma, a julgar pelo discurso da equipe econômica desenvolvido até aqui, parece ser apenas o de reduzir a despesa pública, para gerar superavit primário e honrar o compromisso com os credores, e o de criar as condições para privatizar a previdência pública, favorecendo o sistema financeiro. A reforma precisa equilibrar os sacrifícios e não penalizar apenas e exclusivamente os segurados do INSS e dos regimes próprios dos servidores civis.


Por Antônio Augusto de Queiroz

Fonte: Congresso em Foco

Servidores públicos pagarão a conta da crise com PDV de Temer

BSPF     -     19/09/2017




O Ministério do Planejamento publicou nesta quarta-feira (13) portaria no "Diário Oficial da União" (DOU) para regulamentar o Programa de Demissão Voluntária (PDV), jornada reduzida e licença incentivada. A economia esperada com as medidas é de cerca de R$ 1 bilhão por ano.


Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o governo deve editar até o fim do mês proposta de reestruturação de carreiras dos servidores, além de aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% e adiamento do reajuste dos servidores públicos de 2018 por um ano.


As medidas devem ser encaminhadas junto com a mensagem modificativa da proposta orçamentária de 2018. O orçamento será atualizado para conter a nova meta de déficit primário de R$ 159 bilhões que foi aprovada pelo Congresso e, segundo fonte, sancionada na noite de quarta-feira pelo presidente Michel Temer.


O anúncio desse "pacote" que afeta o funcionalismo público confirma as previsões de que, mais uma vez, o trabalhador é responsabilizado pela conta da crise.


No caso do PDV, os servidores poderão fazer a adesão até o fim deste ano. O incentivo é o pagamento de 1,25 salário por ano trabalhado, o que será feito de forma parcelado. O valor pago mensalmente será superior a remuneração do servidor.


Não poderão aderir ao programa os integrantes de carreiras de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS. Também foi estabelecido um limite de adesão de 5% do total dos servidores das seguintes áreas: advogado da União, delegado da Polícia Federal (PF) e auditor fiscal da Receita federal, entre outras.


Segundo a portaria, a adesão à licença incentivada pode ser feita até 31 de dezembro de 2018. O benefício será concedido por três anos, podendo ser prorrogado por igual período. Neste caso, não poderão pleitear a licença integrantes de carreiras de peritos de médico previdenciário e supervisor de médico pericial do INSS. Já a jornada reduzida (de oito horas diárias para seis ou quatro horas, com diminuição proporcional de remuneração), o pedido pode ser feito a qualquer tempo, mas não pode ser solicitado por integrantes de carreiras da Polícia Federal e de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS. A vantagem é que o governo paga meia hora diária para quem aderir a redução de jornada.


No caso específico da reestruturação das carreiras dos servidores públicos, Oliveira disse que os salários precisam ser ajustados, pois estão desconectados da realidade. A medida não vai se aplicar aos professores universitários, cujo salário inicial é de R$ 5 mil.


O Secretário do Serviço Público e dos Trabalhadores Públicos da CTB, João Paulo Ribeiro (JP), classifica o PDV de Temer como uma armadilha e alerta sobre as consequências da adesão para o funcionalismo público.


"Esse programa, na verdade, é a reedição de todos os projetos maléficos que Collor e FHC tentaram implantar. Agora o golpista Temer, aliado a esse Congresso de corruptos, instituiu o PDV e suas consequências são muitas. Por exemplo, um servidor que hoje é qualificado para servir a população, não terá mais reajuste, essa promessa de aumento não é confiável, pois a Emenda Constitucional n°95, instituída por esse governo, limitou os gastos e já não há meios para progredir ou valorizar a categoria dos servidores públicos. É lamentável que um governo que não foi conduzido pelo voto tenha renegado o programa do governo que o elegeu e agora esteja usando os servidores como principal alvo da destruição dele, achando que a redução do quadro de servidores vai melhorar a economia. Em situações anteriores, trabalhadores que aderiram ao PVD se arrependeram e hoje há várias ações na justiça pedindo a volta desses servidores. A CTB alerta aos trabalhadores para que não entrem nessa e resistam contra esse desmonte do Estado e do serviço público", disse.


O diretor de Relações do Trabalho da central, Paulo Vinícius (PV) acrescenta que "quando o governo Temer faz esse ataque ao funcionalismo e as estatais, por meio do PDV, ele está destruindo também o capital humano formado em empresas de excelência que cumprem um papel fundamental ao Brasil. O governo, além de piorar a vida dos servidores públicos, porque isso gera uma série de políticas de pessoal, que oprimem servidores com imenso conhecimento sobre as questões ligadas ao petróleo e gás, traz danos à própria estrutura do funcionamento do serviço público, do planejamento econômico e do sistema bancário. Temer é antinacional, não apenas na medida em que quer destruir o capital construído ao longo de décadas pelos brasileiros, mas também na medida em que ele faz a mesma coisa com o capital humano produzido no serviço público, por meio desse programa", criticou.


Por Ruth Souza

Fonte: Portal Vermelho

Servidor inativo também recebe gratificação por controle de endemias

Consultor Jurídico     -     19/09/2017


A Gratificação de Atividades de Combate e Controle de Endemias (Gacen) também é devida a servidores inativos, pois sua natureza remuneratória dá aos aposentados o direito à paridade. Assim entendeu a Turma Recursal da Justiça Federal em Sergipe, ao reformar entendimento de primeiro grau.


Na primeira instância, a juíza federal Lidiane Vieira Bomfim P. de Meneses extinguiu o feito sem resolução de mérito por ver ilegitimidade passiva da União na causa. Mesmo assim, a magistrada argumentou que não ser “possível a extensão automática a funcionários inativos de gratificações que ostentam natureza pro labore faciendo [que envolve atividades específicas perigosas ou insalubres], não se havendo de falar aqui em paridade entre servidores ativos e inativos”.


O autor da ação recorreu da sentença e o pedido foi concedido pela Turma Recursal. O relator do caso, juiz federal Gilton Batista Brito, destacou que a Gacen, por ter natureza remuneratória, é vantagem de caráter geral, garantindo aos servidores inativos “que fizessem jus ao instituto da paridade” seu recebimento.


O magistrado explicou que o entendimento já foi pacificado pela Turma Nacional de Uniformização. No precedente citado pelo julgador, a TNU justificou a paridade citando as emendas constitucionais (EC) 41/2003 e 47/2005.


A primeira garante a revisão dos benefícios de servidores aposentados pelos mesmo índices que incidem sobre os salários dos ativos. Já a segunda EC estende que essa paridade aos que se aposentaram na forma do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 ou do artigo 3º da própria Emenda 47.


O primeiro dispositivo especifica que os servidores que ingressaram no funcionalismo público até a data de publicação da norma (31 de dezembro de 2003) manterão os valores recebidos ao se aposentarem. O segundo tem previsão similar, mas especifica como data de ingresso 16 de dezembro de 1998.


De acordo com a decisão da TNU usada como referência, também há entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal sobre o tema. No Recurso Extraordinário 572.052, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, o STF definiu que as gratificações devem ser incluídas nos vencimentos dos servidores aposentados a partir da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004.


Contribuição previdenciária


No mesmo caso, também era questionada a incidência de alíquota previdenciária para repasse ao Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS). Para a turma recursal, não há possibilidade de desconto sobre a Gacen, de acordo com precedente a decisão da TNU no processo 0006275-98.2012.4.01.3000.


Segundo o juiz federal Gilton Batista Brito, relator na turma recursal em Sergipe, a contribuição obrigatória é proibida pelos artigos 4º, § 1º, VII, da Lei Federal 10.887/2004. “Noutro plano, outras gratificações que não guardem tal característica, a exemplo da aqui controvertida (GDPST/GDASST), a incidência da exação deve ser limitada à parcela incorporável, como dito”, complementou.


Com esse entendimento, a turma recursal condenou a União a restituir os valores retidos como contribuição previdenciária sobre a Gacen.

Processo nº 0506597-98.2016.4.05.8500

Comissão especial define convidados para discutir proposta para regulamentação do teto do funcionalismo

Agência Câmara Notícias     -     19/09/2017



A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 6726/16, do Senado, aprovou na quarta-feira (13) o plano de trabalho do relator, deputado Rubens Bueno (PPS-PR). O colegiado analisará o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório para todo o funcionalismo público. O projeto foi proposto pela Comissão Especial do Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”.


De acordo com o texto constitucional, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 33.763. Mas, como algumas parcelas remuneratórias não são submetidas às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.


Rubens Bueno propôs a realização de audiências públicas para debater o tema com representantes dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de entidades que reúnem servidores públicos civis e militares. Ao todo, devem ser ouvidos representantes de 28 instituições.


A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deve participar da primeira audiência. Em agosto, a ministra, que preside também o Conselho Nacional de Justiça, determinou a divulgação dos salários de todos os magistrados brasileiros, após o noticiário registrar que em vários tribunais o teto vem sendo superado pelo acúmulo de indenizações remuneratórias.


Outros convidados para debates no colegiado serão os ministros Henrique Meirelles (Fazenda) e Dyogo Oliveira (Planejamento); a procuradora-geral da República, Raquel Dodge; presidentes de tribunais de Contas e de Justiça; e representantes dos municípios. As datas das audiências públicas ainda devem ser definidas.


Análise por bloco


O plano de trabalho de Rubens Bueno prevê que sejam agrupadas as audiências em blocos, com o objetivo de discutir separadamente a situação de cada um dos Poderes. “Após a análise das peculiaridades de cada um, vamos construir um texto para regulamentar de forma geral a aplicação do teto salarial no serviço público”, afirmou.


Rubens Bueno disse ainda que vai requisitar um relatório sobre o quantitativo de salários que atualmente superam o teto constitucional de R$ 33.763, com o detalhamento das parcelas remuneratórias que permitiriam isso. “Queremos fechar as brechas que hoje permitem o pagamento de supersalários”, explicou.


A comissão especial, composta por 34 deputados titulares e igual número de suplentes, é presidida pelo deputado Benito Gama (PTB-BA). O 1º vice-presidente é Alberto Fraga (DEM-DF), e o 2º vice-presidente é Rogério Rosso (PSD-DF).

Confira aqui como foi a reunião no canal oficial da Câmara dos Deputados no Youtube

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Crise pode congelar salário de servidor

Correio Braziliense     -     19/09/2017




Mesmo com os tímidos sinais de melhora nos índices da atividade, a equipe econômica tem um caminho árduo para tirar as contas públicas do vermelho. Atualmente, os gastos obrigatórios, como o pagamento de salários dos servidores e benefícios previdenciários já ultrapassam toda a receita líquida do governo federal, que é a verba disponível após os repasses legais para estados, municípios e fundos constitucionais. Nos últimos 12 meses, essas despesas chegaram a 105% da receita, segundo dados do Tesouro Nacional.


Em pouco tempo, a situação se tornará insustentável e, além de colocar em xeque a meta fiscal deste ano, que é a de conter o deficit fiscal a R$ 159 bilhões, deve levar o Executivo a publicar medida provisória para congelar os salários dos servidores em 2018. A medida é esperada pelo mercado, uma vez que o Estado tem sido obrigado, cada vez mais, a financiar a máquina pública contraindo dívidas. Atualmente, o endividamento federal representa 73% do Produto Interno Bruto (PIB). A previsão de analistas é de que o indicador aumente para mais de 90% em 2022 ou 2023.


Teto


Em 2010, quando a economia cresceu 7,5%, as despesas obrigatórias representavam 72,6% da receita líquida. Os gastos superaram a arrecadação em 2016 e, desde então, o orçamento público convive com deficits cada vez maiores. No período de 12 meses terminado em julho, as contas federais acumularam um rombo de R$ 183 bilhões, acima da meta estabelecida para 2017. Isso significa que, até dezembro, será preciso reverter o deficit em, pelo menos, R$ 24 bilhões. A avaliação dos técnicos oficiais e de alguns agentes do mercado é de que a retomada da economia vai melhorar a arrecadação, mas, por enquanto, o governo vai se afundando em dívidas. O Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 1% e 0,2% no primeiro e no segundo trimestres, respectivamente. A perspectiva dos analistas é a de que registre alta de 0,6% neste ano. Para 2018, o mercado trabalha com uma expansão de 2,1% na atividade econômica.


Segundo Flávio Serrano, economista sênior do Banco Haitong, os sinais, porém, são de que a situação vai ficar insustentável num prazo não muito distante. Segundo ele, o teto de gastos estabelecido pela emenda constitucional que limitou o crescimento das despesas à variação da inflação vai estourar se a atividade econômica não gerar resultados animadores na arrecadação. "A perspectiva é de que a economia cresça e ganhe intensidade no primeiro semestre do ano que vem, mas a reação ainda é lenta", disse.


Na visão de Álvaro Bandeira, economista-chefe do Banco Modal, além do congelamento dos reajustes nos salários dos servidores públicos, serão necessárias outras medidas para controlar as despesas públicas, como o plano de demissão voluntária, lançado na semana passada pelo governo federal com o intuito de reduzir o quadro de pessoal. "Tem que cortar benefícios e fazer concessões e privatizações de empresas públicas para conseguir controlar as despesas. Não tem outro jeito. Além disso, a pressão dos estados será grande, pois muitos estão endividados", observou.


Vazão


O governo disse que está realizando um corte substancial de despesas, com controle de fluxo, e reduzindo fortemente as despesas de custeio. Mas, segundo o Ministério da Fazenda, o ajuste fiscal passa, necessariamente, pela revisão das despesas obrigatórias, que dependem de mudanças na legislação. "Isso revela a importância e a premência de reformas estruturais, entre elas a da Previdência", informou.


A Previdência é a principal fonte de vazão de verbas. Os benefícios representam, hoje, 57% de todos os gastos federais obrigatórios. Especialistas afirmam que o governo precisa aprovar, pelo menos, alguns pontos da reforma previdenciária, que garantam suspiro financeiro a curto prazo. "O governo vai rolar a dívida, mas, se não houver reformas e a queda de arrecadação e o aumento das despesas continuarem, com endividamento crescente, a situação se tornará insustentável em dois anos", avaliou Alex Agostini, analista da Austin Rating.


Bandeira afirmou que, sem medidas duras, o governo só conseguirá cobrir gastos com previdência, saúde e educação, e terá que cortar totalmente os investimentos. "É necessário que comecem as reformas neste governo e o próximo presidente, que será eleito no ano que vem, se comprometa a reduzir o tamanho do deficit", avaliou.


Novo deficit


A mensagem modificativa do Orçamento da União, que eleva o deficit nas contas públicas em R$ 30 bilhões (de R$ 129 bilhões para R$ 159 bilhões), chegará ao Congresso até 29 de setembro. Há um acordo de cavalheiros entre o Ministério do Planejamento e o relator da peça orçamentária, deputado federal Cacá Leão (PP/BA), para que o envio ocorra nos sete dias seguintes à divulgação do relatório bimestral de receitas e despesas, que deverá acontecer até sexta-feira (22). "Estive com o ministro Dyogo Oliveira na semana passada para pedir celeridade. Mas ainda havia dúvidas sobre a forma, se por projeto de lei ou medida provisória, de apresentar os instrumentos e estratégias para se chegar à nova meta", destacou Leão. Até 30 de setembro, Dyogo Oliveira participará de audiência pública na Comissão Especial que trata do Orçamento e, em seguida, o relator abrirá prazo para a apresentação de emendas.

Hamilton Ferrari, Marlla Sabino - Especial para o Correio

Projeto que regulamenta demissão de servidor por mau desempenho avança


BSPF     -     18/09/2017


Relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado deu parecer favorável ao texto


Rio - Avança no Senado a proposta que regulamenta a demissão de servidor estável por "insuficiência de desempenho". O texto é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e recebeu parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Lasier Martins (PSD-RS). A expectativa é de que os outros parlamentares da CCJ também deem sinal verde ao projeto — ainda que com ressalvas —, para que vá ao plenário da Casa este mês ou no início de outubro. O funcionalismo, por sua vez, promete pressionar o Parlamento para derrubar a medida, e diz que isso "é mais um dos ataques ao serviço público".


O Projeto de Lei do Senado (complementar) 116 regulamenta o Artigo 41 (parágrafo primeiro, III) da Constituição Federal, que prevê a perda de cargo do servidor estável "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".


Diante disso, a senadora do DEM propôs a regulamentação, argumentando a ausência de legislação para tratar do tema, e que a população se sente lesada quando há mau desempenho por parte dos servidores.


Em seu projeto, ela pede que a avaliação de desempenho seja feita pelo chefe direto do servidor a cada seis meses. No substitutivo, o relator Lasier alterou essa regra. Ele ampliou o prazo (o procedimento deverá ser feito entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte). O parlamentar também delegou a função de avaliar o funcionário público a uma comissão e não somente a um superior.


SUBSTITUTIVO


O projeto é voltado aos servidores federais, estaduais e municipais. O relator decidiu ampliar o período de avaliação alegando que seis meses é um "lapso temporal muito curto" para a apuração. Lasier também justificou a outra mudança: a decisão de deixar a avaliação a cargo de uma comissão atende a ponderações de entidades representativas dos servidores. Ele disse que se a exoneração for feita pela chefia imediata "comporta o risco" de que seja por simpatias ou antipatias".


REQUISITOS


O substitutivo estipula requisitos fixos para a avaliação: produtividade e qualidade. Esses fatores serão aplicados a todos os servidores, independente da categoria. Em seguida, serão levados em conta outras questões. São elas a inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão. Ele propõe que os critérios fixos contribuam com até metade da nota final apurada e os variáveis (cada um) a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez.


NOTA ATINGIDA


De acordo com a regra proposta, que será submetida ao plenário do Senado e, posteriormente, ao da Câmara, se no primeiro ano o servidor não atingir nota 2,9, ele ainda terá um segundo ano para se recuperar. Se não melhorar a nota, será submetido ao processo de exoneração. Aquele que não atingir nota média superior a 4,9 em cinco anos seguidos também poderá ser demitido, segundo a proposta.


FUNCIONALISMO


Integrante do Movimento Unificado dos Servidores Estaduais (Muspe) e do SindpeFaetec, Marcos Freitas disse que o projeto é "temerário e desnecessário". "Há fatores de avaliação subjetivos, deixando o servidor indefeso". "E muitos deixariam de exercer o direito de aderir à greve com medo de retaliação", acrescentou ele, lembrando que os estatutos dos servidores já preveem sanções para quem não cumpre suas obrigações laborais.


Por Paloma Savedra

Fonte: O Dia

Acumulação de cargos públicos permitida é condicionada à demonstração de compatibilidade de horários

BSPF     -     18/09/2017



A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília (FUB), contra sentença que concedeu segurança para garantir a uma mulher o direito de ser empossada no cargo de Nutricionista na FUB condicionando sua permanência no exercício das respectivas funções à demonstração de compatibilidade de horários relativamente ao outro cargo ocupado na Fundação de Saúde do Distrito Federal, de Assistente Intermediário de Saúde, Técnico Administrativo, ou à efetiva exoneração, no caso de incompatibilidade.


Consta dos autos que a mulher foi nomeada para exercer o cargo de Nutricionista depois de ser aprovada em processo seletivo, mas o ato de nomeação foi tornado sem efeito diante da constatação de que a aprovada mantinha vínculo com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal exercendo cargo não acumulável com o pertencente aos quadros da FUB.


Em primeira instância, a sentença condicionou a permanência da servidora no exercício das respectivas funções de Nutricionista no quadro da FUB à demonstração de compatibilidade de horários relativamente a outro cargo ocupado na Fundação de Saúde do Distrito Federal ou à efetiva exoneração, no caso de incompatibilidade.


Em suas alegações recursais, a FUB afirma que a apelada não intenciona acumular dois cargos na área de saúde, mas sim o cargo de Assistente Intermédio de Saúde, função Técnico Administrativo, com o de Nutricionista, para o qual foi aprovada, situação que não encontra respaldo no art. 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição Federal.


Para o relator do caso, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, a impossibilidade de acumulação dos cargos públicos, na espécie, é evidente e já foi objeto de proficiente exame pelo Ministério Público Federal, de modo que deve ser garantida a posse no cargo de Nutricionista vinculado à FUB, desde que a apelada comprove haver pedido exoneração do cargo de Assistente Intermédio de Saúde.


O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento ao recurso de apelação para assegurar à impetrante o direito de comprovar que requereu a exoneração do cargo de Assistente Intermédio de Saúde para que possa, então, ser efetivamente nomeada e empossada no cargo público de Nutricionista, como pretendido.


Processo nº 0007410-80.2010.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1