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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Fim da estabilidade ou meritocracia: o que prevê a proposta de demissão de servidores

BSPF     -     08/10/2017

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (4), o desligamento de funcionários públicos por "insuficiência de desempenho"


Ao aprovar a demissão de servidores públicos por "insuficiência de desempenho", a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado lançou uma polêmica envolvendo o suposto fim da estabilidade no funcionalismo. O debate ainda envolve a presumida adoção da meritocracia no setor público. Abaixo, saiba o que prevê o projeto que promete provocar debates fervorosos.


O que é


Projeto de lei que delimita regras para a demissão de servidores públicos por "insuficiência de desempenho" para todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.


Como funcionaria


O desempenho funcional dos servidores seria apurado a cada ano por uma comissão avaliadora. A análise ocorreria no período entre 1º de maio e 30 de abril do ano seguinte. Também seria garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.


O que seria avaliado


A comissão levaria em conta uma série de fatores, especialmente a produtividade e a qualidade do serviço prestado. Esses dois critérios seriam fixos e contribuiriam com até a metade de uma nota final do servidor, somando a outros cinco elementos variáveis (como inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão). Cada um desses fatores poderia corresponder a, no máximo, 10% da nota.


Como seriam as notas


As notas variariam de zero a 10. Dependendo do parecer final, o servidor seria conceituado em:
— Superação - S (igual ou superior a oito)
— Atendimento - A (igual ou superior a cinco e inferior a oito)
— Atendimento parcial - P (igual ou superior a três e inferior a cinco)
— Não atendimento - N (inferior a três)


Quando ocorreria a demissão


1 - O servidor estaria passível de demissão quando obtivesse conceito N nas duas últimas avaliações ou se não alcançasse o conceito P na média das últimas cinco avaliações.


2 - O funcionário público que discordasse do parecer poderia pedir reconsideração aos recursos humanos em 10 dias após a divulgação. O setor também teria 10 dias para enviar a resposta.


3 - Em casos de conceitos P ou N, se negada a reconsideração, ainda que caberia um novo recurso. O prazo para que os recursos humanos se manifestassem seria de, no máximo, 30 dias.


4 - Esgotadas as etapas, o servidor ameaçado de demissão ainda teria prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade da instituição onde trabalha.


Os próximos passos do projeto de lei


Após receber parecer favorável da CCJ, a proposta segue para outras três comissões do Senado, começando pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Somente depois, seria enviada para votação no plenário.

Fonte: Zero Hora

Chico Lopes repudia quebra de estabilidade dos servidores públicos

BSPF     -     07/10/2017



A aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, realizada nesta quarta-feira (04), do fim da estabilidade no serviço público para todos os níveis, federal, estadual e municipal, representa mais um grande ataque aos trabalhadores, de forma inconstitucional, ilegal, injusta e inaceitável.


A avaliação é do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), que desde o início do "desgoverno Temer" vem denunciando os seguidos e lamentáveis ataques aos trabalhadores do setor público, escolhidos pela gestão ilegítima do presidente e de seus ministros como alvo sobre o qual se quer atrair a ira da sociedade, como forma de esconder os reais interesses da gestão em desmontar o Estado brasileiro. A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


"A tentativa de quebrar a estabilidade do servidor, ainda mais através de um sistema de avaliação completamente injusto, estereotipado e ineficaz, é mais um dos ataques deste governo contra os trabalhadores do setor público", enfatiza Chico Lopes, para quem Temer tenta jogar a sociedade contra os servidores, como forma de distrair atenção da opinião pública para o verdadeiro extermínio de direitos e o real desmonte do Estado brasileiro. "Tudo isso feito com a desculpa de economizar recursos, por causa da mesma crise que esse governo ilegítimo prometeu que resolveria ao tomar o poder e desrespeitar a democracia no Brasil. Não só não resolveu, como piorou. E muito!", ressalta Lopes.


Para o deputado cearense, a medida aprovada pela CCJ do Senado, tendo por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), é extremamente perigosa, por dar margem a perseguição contra servidores e por contrariar o direito constitucionalmente definido à estabilidade no serviço público.


"O prejuízo vai ficar para os mais pobres, aqueles que mais dependem dos serviços do Estado, em um país gigante como o nosso. É esse cidadão, é essa cidadã que vai ficar sem ser atendido, enquanto os servidores vão estar enfrentado perseguição e demissão", enfatiza.


"Avaliação" ou perseguição?


Chico Lopes destaca que a forma de avaliação anual prevista pelo projeto aprovado na CCJ do Senado abre margem para perseguições e represálias, de caráter pessoal ou político, a servidores que foram aprovados em concurso e perderão a autonomia e a independência de que precisam para trabalhar.


"O projeto fala em comissões de avaliação e em decisão final a ser tomada pelo diretor ou diretora de cada órgão ou setor. Isso é muito perigoso, porque institucionaliza a possibilidade de perseguição ao servidor", alerta Chico Lopes.


"Vale lembrar que a estabilidade, diferente do que muitos falam, não é um privilégio, e sim o reconhecimento do Estado à natureza diferenciada da condição de servidor. Ele tem que ter autonomia, independência para agir conforme a lei e o interesse público, sem temer represália dessa ou daquela pessoa. Ele também tem que se dedicar com exclusividade ao serviço público, perdendo outras oportunidades de ganhos e de carreira e tendo um compromisso de vida que passa inclusive pela família do servidor, que o acompanha para onde quer que ele seja transferido", enfatiza o deputado.


"Estabilidade não é privilégio. É reconhecimento à autonomia da qual o servidor precisa para poder trabalhar", diferencia Chico Lopes, ressaltando ainda que a medida aprovada pela CCJ do Senado é mais um entre vários ataques do atual governo contra os servidores públicos.


"É suspensão de reajuste salarial, é corte de auxílios, é teto salarial para novos servidores, é PDV... Sem falar no congelamento de investimentos sociais, até em saúde, educação, segurança, infraestrutura, transporte, por nada menos do que 20 anos. O objetivo maior do governo parece que é atacar os servidores públicos, como se eles fossem a causa da crise e de todos os males, tentando jogar a sociedade contra eles. Enfraquecendo e desmontando o Estado, em vez de investir para melhoria e ampliação dos serviços públicos para todos os brasileiros". 

Fonte: Portal Vermelho

Saiba como o fim da estabilidade para servidor público pode afetar você

BSPF     -     07/10/2017


Será apurada anualmente com base na produtividade e qualidade do serviço


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acaba de aprovar novas regras para a demissão de servidores por “insuficiência de desempenho”. Com isso, a tradicional estabilidade dos funcionários públicos brasileiros pode estar se aproximando do fim. De acordo com a proposta, a performance do funcionário deverá ser apurada anualmente por uma comissão avaliadora, com base em critérios como produtividade e qualidade do serviço.



A aprovação pela CCJ é só o primeiro passo de um longo processo, mas já constitui um forte indício de que a mudança tem chances de se viabilizar, analisa Marco Antônio Araújo Júnior, presidente da Anpac (Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos) e diretor do Damásio.


“A CCJ tem o papel de avaliar se o projeto tem sustentabilidade do ponto de vista constitucional, e deu uma resposta positiva nesse sentido”, explica ele. “É um sinal verde para que o tema continue sendo debatido e eventualmente seja aprovado”.


A matéria ainda será analisada por outras três comissões, a começar pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Só então segue para votação nas casas legislativas. Se passar, a regra passará a valer para a carreira de quem trabalha em instituições federais, estaduais e municipais.


Para Araújo, a mudança será benigna para o serviço público e para a sociedade de forma geral. “É preciso introduzir a meritocracia não só para ingressar na carreira estatal, mas também para permanecer nela”, afirma.


Estabilidade jamais existiu, diz especialista


Segundo o diretor do Damásio, a estabilidade dos funcionários públicos nunca foi absoluta. Ele lembra que, para cargos de magistratura em níveis estaduais e federais, já existe uma avaliação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em quesitos como produtividade e desempenho.


Além disso, já era possível demitir um servidor por ato ilegal ou imoral, com garantia de ampla defesa, por meio de um processo administrativo. Dentro das novas regras aprovadas pela CCJ, segue garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.


Pelo texto, o servidor será avaliado e receberá um dos seguintes conceitos: superação (S), igual ou superior a 8 pontos; atendimento (A), igual ou superior a 5 e inferior a 8 pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a 3 pontos e inferior a 5 pontos; não atendimento (N), inferior a 3 pontos.


A possibilidade de demissão surgirá caso ele obtenha conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar da avaliação pode pedir reconsideração ao setor de recurso humanos.


No projeto de lei original (PLS 116/2017 – Complementar), da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor.


Para evitar que a decisão fosse influenciada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”, o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Lasier Martins (PSD-RS), prevê que a avaliação seja feita por uma comissão.


“É só após uma série de avaliações reiteradas que o funcionário pode ser desligado, e só a partir de critérios objetivos analisados por uma banca”, afirma Araújo. “Quem é bom profissional não vai perder nada com isso”.


A carreira pública, na visão do presidente da Anpac, se tornará mais justa — e mais atrativa. “Com essa mudança, os servidores que tiverem um bom desempenho terão mais chance de crescer na carreira e receber bonificações e incentivos por mérito, como acontece na iniciativa privada”, diz.


Mudança não deve afetar concursos


Embora a estabilidade seja a principal motivação de muita gente para prestar concursos públicos, a quantidade de candidatos a cargos estatais não deve diminuir com a possível aprovação das novas regras, na visão de Araújo.


“A estabilidade não é o único fator para procurar uma carreira pública”, afirma ele. “A atratividade exercida pelos bons salários e a vocação para o serviço público ainda manterão a busca aquecida”.


Para o especialista, a procura por concursos deve continuar estável, mas o perfil do candidato pode mudar. “Aquela minoria que só quer estabilidade garantida será substituída por quem busca uma carreira mais meritocrática e dinâmica”, resume ele.

Fonte: Paraíba Total

Polícias penais: votação pode ser concluída


BSPF     -     07/10/2017

A proposta de emenda à Constituiçao que cria as polícias penais federal, estaduais e distrital pode ser votada esta semana no Senado. Com isso, os agentes penitenciários passam a ter os direitos inerentes à carreira policial. A PEC 14/2016 já foi aprovada em primeiro turno e está pronta para a votação em segundo turno pelo Plenário. Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados. De Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública e determina como competência a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos.


A intenção, diz o autor, além de igualar os direitos de agentes penitenciários e policiais, é liberar as polícias civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos. O texto foi aprovado com alterações feitas pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Hélio José (PMDB-DF). Entre as mudanças está a troca da expressão “polícia penitenciária” para “polícia penal”. Na avaliação do senador, a expressão anterior limitaria seu âmbito às penitenciárias e seria incompatível com a fiscalização do cumprimento da pena nos casos de liberdade condicional ou penas alternativas.

Fonte: Jornal do Senado

Situação dos institutos federais de educação será debatida em audiência pública

Agência Senado     -     06/10/2017




A situação atual e as dificuldades de funcionamento dos institutos federais de educação serão debatidas em audiência pública interativa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na terça-feira (10), a partir das 10h30.


Os institutos federais de educação, ciência e tecnologia fazem parte da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), e estão presentes nas 27 unidades da federação.


Na quinta-feira (5), o MEC anunciou a liberação de R$ 366 milhões para os institutos federais de todo o país.


Foram convidados para o debate a secretária de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Eline Neves Braga Nascimento; o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Pedro Colnago Júnior; e a coordenadora-geral do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, Cátia Cilene Farago.


Também devem participar o presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação, Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), Francisco Roberto Brandão Ferreira; e José Maria da Luz Palheta Júnior, representante da Federação Nacional dos Estudantes em Ensino Técnico (Fenet).


A audiência, que foi requerida pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF), contará com o serviço de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e será realizada em caráter interativo. Qualquer pessoa pode participar com perguntas, críticas e sugestões por meio do portal e-Cidadania e ou pelo Alô Senado (0800 612211).


COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR


Participe:




Portal e-Cidadania:


www.senado.gov.br/ecidadania

Alô Senado (0800-612211)

Administração deve acatar renúncia de pedido de remoção de servidor

BSPF     -     06/10/2017



A Administração Pública deve aceitar renúncia de pedido de remoção formulado por servidor público em face de superveniente situação pessoal e familiar, quando a remoção ainda não foi efetivamente realizada. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que suspendeu ato administrativo de remoção da autora, técnica administrativa do Ministério Público da União (MPU), da sede da Procuradoria da República de Foz do Iguaçu para Londrina.


No recurso, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que a administração tem discricionariedade para elaborar as regras do edital de remoção e, especificamente, tratando-se do Ministério Público Federal, que tem autonomia, só o procurador-geral da República poderia dispor sobre a remoção dos servidores do órgão, o que foi feito. Pondera que a servidora teria apresentado sua desistência fora do prazo previsto no edital, razão pela qual teve seu pedido negado.


Os argumentos foram rejeitados pelo Colegiado. Em seu voto, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, explicou que a administração tem discricionariedade para estabelecer as normas dos concursos de remoção, não havendo nessa operação qualquer violação aos princípios da isonomia ou razoabilidade. “Contudo, a renúncia a pedido de remoção anteriormente formulado por servidor público federal, em face de superveniente situação pessoal e familiar que afastou os motivos determinantes do pedido, deve ser acolhida, quando ainda não efetivamente realizada”, advertiu.


Ainda de acordo com o magistrado, a servidora pública inscreveu-se no concurso de remoção para a vaga de Londrina em maio de 2010. Posteriormente, em junho do mesmo ano, solicitou sua desistência do certame por motivos pessoais, a qual deveria ter sido acolhida pela administração e não foi, “conduta que afrontou a razoabilidade e proporcionalidade”.


A decisão foi unânime.


Processo nº 0047350-52.2010.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidores da Justiça vão ao Supremo pedir licença para advogar também

Consultor Jurídico     -     06/10/2017



A restrição ao exercício da advocacia a ocupantes de funções vinculadas direta ou indiretamente a órgãos do Poder Judiciário e aos que exercem serviços notariais e de registro viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade.


Esse é o argumento apresentado pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal e pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais na ação direta de inconstitucionalidade protocolada no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei 8.906/1994, que disciplina o Estatuto da Advocacia. Por prevenção, a ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber.


Para as entidades, os limites impostos pelo Estatuto afrontam a Constituição. “A restrição se mostra desarrazoada, pois impõe proibição exagerada, tendo em vista que os servidores do Poder Judiciário da União não possuem prerrogativa para tomada de decisões, ou mesmo estão vinculados tão somente a um determinado ramo do direito”, alegam.


Para as autoras da ação, seria mais plausível se a proibição fosse parcial, restrita aos órgãos aos quais estão vinculados os servidores. “Ou seja, a título exemplificativo, aquele servidor que exerce suas funções em Vara Trabalhista, estaria privado do exercício da advocacia na área trabalhista e na jurisdição territorial desta Vara”, afirmam.

As entidades pedem liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal até o julgamento do mérito da ADI, quando esperam que o artigo 28, inciso IV, da Lei 8.906/1994, seja declarado inconstitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

O fim do Estado

Brasil 247     -     06/10/2017


Ontem, dia 04, foi aprovada na comissão de constituição e justiça do senado o fim da estabilidade do funcionário público.


Não cabe qualquer ilusão de que o projeto possa ser barrado num congresso movido a dinheiro de um governo que entrega todo o Estado brasileiro para se manter mais um mês.


Mesmo porque esta, ao contrário das outras reformas inconstitucionais aprovadas por esse governo ilegítimo, é uma mera regulamentação do artigo 41 de nossa constituição que estabelece que o servidor estável pode perder o cargo em caso de resultado insatisfatório "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".


E também porque ao contrário do congelamento da saúde e educação, do fim dos direitos trabalhistas e do fim da aposentadoria, esse projeto de lei conta com amplo apoio popular.


Quem pode ser contra a demissão de maus funcionários públicos? Contra a avaliação justa do desempenho de servidores? Só maus funcionários públicos.


O discurso da avaliação de desempenho é irresistível, quem poderia ser contra? Eu não sou. Embora eu, professor funcionário público, passe por avaliações de desempenho frequentes (a próxima será em seis meses), reconheço que elas são hoje ineficientes.


Mas eu peço a você leitor, mesmo que odeie os funcionários públicos, que faça uma reflexão.


Se os autores do projeto tivessem interesse na melhoria dos serviços públicos, porque não teriam proposto algo como a oficialização da remuneração variável?


Sim, algo que comprovadamente melhora o desempenho do servidor, com um salário base que caracterize a estabilidade, o resto da remuneração seria dependente de metas de desempenho publicamente estabelecidas.


Mas acima de tudo, se o projeto do DEM tivesse realmente como foco a melhoria dos serviços públicos, quem deveria julgar essas metas de desempenho, além de critérios objetivos, seria a população, seria você, usuário dos serviços, não políticos indicados.


Sim, porque o projeto atual introduz o subjetivo na avaliação e coloca esse poder na mão de chefes que, no topo da hierarquia, estarão subordinados a políticos indicados, geralmente corruptos e fisiológicos.


Ele foi aprovado pelos mesmos bandidos que roubaram seus direitos trabalhistas, sua saúde pública, sua aposentadoria e mesmo o dinheiro de seus impostos.


Ele não pode ser para seu bem, ele é mais um crime premeditado contra o Estado brasileiro.


Ele é o fim do que caracteriza a criação de um Estado independente de governos corruptos e seus sabores ideológicos: a estabilidade do funcionário público, da carreira de Estado.


Ele abrirá as portas para as demissões em massa que pretendem pagar a conta da crise destruindo os serviços públicos.


Ele marcará o fim da independência de órgãos públicos e servidores atemorizados com a ameaça da demissão pelos donos do poder e do dinheiro.


Ele calará o servidor em suas manifestações políticas, ampliando a repressão ideológica típica da iniciativa privada para as entranhas do Estado.


Ele com o tempo expulsará do serviço público os mais dignos e promoverá os mais canalhas, aqueles que estão sempre prontos a se curvar a qualquer chefe, direção política ou negociata.


Ele alimentará o fisiologismo e a contratação de terceirizados apaniguados de políticos na esfera federal, estadual e municipal instaurando no Brasil um nível inédito de desperdício de recursos públicos, incompetência e vagabundagem protegida.


Ele marcará o fim dos concursos públicos tão ardentemente esperados por nossos jovens mais estudiosos, que sonham ascender ao serviço público por mérito e dedicar seus talentos a realizar o bem público, não o lucro privado.


A Psicologia da felicidade revela um aspecto muito obscuro de nossa natureza, conhecido como princípio da privação relativa. Segundo ele, nosso nível de bem-estar subjetivo é comparativo, depende do nível de bem-estar atribuído a nossos semelhantes.


E a maioria dos trabalhadores privados brasileiros, esmagados por um cotidiano brutal e uma exploração sem limites, imagina no servidor público um marajá que ganha fortunas para não trabalhar e não sofrer da angústia do desemprego.


Intimamente, esses brasileiros experimentarão uma grande satisfação em ver essa angústia e essa perseguição política e moral, que eles conhecem tão bem no mercado, bater à porta dos servidores públicos.


E como todo comportamento movido pela inveja e o ódio, a destruição virá em resposta de médio prazo. A completa extinção dos serviços de educação e saúde dos quais ele e seus filhos dependem vitalmente.


E pior para ele, como os funcionários públicos geralmente o são por mérito, resultado de concursos extremamente difíceis, uma vez que desistam do Estado tendem a tomar os melhores empregos dos que hoje torcem por suas demissões.


E não está disponível a nós servidores o prêmio de consolação mórbido de escarnecer dos colegas traidores que apoiaram o golpe de estado. Porque eles estão, de forma geral, felizes, pelo mesmo princípio.


Geralmente estão entre eles os piores elementos do funcionalismo, gente que se alia a qualquer administração corrupta, que burla o requisito de dedicação exclusiva ou o horário de trabalho em negócios particulares, que se submete a qualquer governo.


Eles esperam ardentemente ver o resto do funcionalismo se tornar como eles.


E é claro, toda essa destruição moral e administrativa está sendo feita somente para pagar a conta da política econômica mais criminosa do mundo, que esse ano fará o governo federal gastar com juros o equivalente a 24% (R$339,1 previstos para 2017) de tudo o que arrecada em impostos e contribuições. Situação semelhante se repete por estados e municípios.


Enquanto isso, os gastos com pessoal, alvo do ressentimento que em parte motiva o apoio a esse projeto, chegarão no máximo a 306,86 bilhões, nisso incluído inativos, pensionistas da União e os supersalários inconstitucionais do judiciário.


E o país assim se destrói, cada um saboreando, debaixo dos escombros de sua antiga vida, um momento de felicidade torpe com a ruína de seu adversário político ou do primo que inveja profundamente.


Não chegamos ainda ao fundo do poço, na verdade, não existe fundo do poço para uma nação que não só destrói seu Estado, mas que perdeu, há muito, a condição moral de sobrevivência.


Por Gustavo Castañon


Gustavo Castañon é professor do departamento de Filosofia da Universidade Federal de Juiz de Fora

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Direito de greve do servidor tem novo relator na Câmara


BSPF     -     05/10/2017



O deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), relator do PL 4.497/01, da ex-deputada Rita Camata (PSDB-ES), ainda não apresentou parecer para a proposta. O projeto define os limites para o direito de greve no serviço público.


O projeto já foi amplamente debatido na Casa, passando pela Comissão de Trabalho, onde, depois de várias audiências públicas foi aprovado pelo colegiado.


Caso seja aprovado na CCJ, onde também já foi objeto de debates em audiências públicas, a proposta segue para o plenário da Câmara.


Pontos do projeto em debate na Comissão:


1) estatuto da entidade sindical definirá as formalidades e quórum para convocação de greve;


2) supressão da lista de atividades essenciais e inadiáveis, nas quais será proibido o direito de greve;


3) previsão de negociação dos dias paralisados;


4) fixa prazo de 30 dias para o governo responder à pauta de reivindicação das entidades;


5) define o prazo máximo de 90 dias para envio ao Congresso dos textos pactuados;


6) garante consignação (desconto) em folha de contribuições em favor das entidades em greve, inclusive para formação de fundo;


7) proíbe demissão ou exoneração de servidor em greve, bem como a vedação de contratar pessoal ou serviço terceirizado para substituir grevista, exceto nos casos de descumprimento das atividades essenciais e inadiáveis; e


8) possibilidade de acionar judicialmente o governo pelo descumprimento de acordo firmado em decorrência de negociação coletiva.


Senado Federal


Após passar pelo plenário da Câmara, a próxima etapa será o Senado Federal, onde tramitam dois projetos sobre o tema: os PLS 710/11 e 327/14, cujo relator é o senador Paulo Paim (PT-RS).


Ainda sem acordo nas casas legislativas, o direito de greve dos servidores faz parte do tripé da organização sindical para o setor, que conta apenas com o direito de sindicalização. O Senado já aprovou e também foi aprovado por comissões da Câmara, o PL 3.831/15, que trata da negociação coletiva no serviço público.


A proposta em tramitação no Senado teve alterações por sugestão dos sindicalistas, entre elas a redução de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações.


Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.


Para chegar a um consenso, o relator há época, senador Romero Jucá (PMDB-RR) diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias. O senador também incluiu no texto a proibição da greve nos 60 dias que antecedem as eleições.


O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações.


Regulamentação


Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição de quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial. Alguns desses pontos, na avaliação de representantes dos servidores públicos, invalidam o direito de greve pelo funcionalismo na prática.

Fonte: Agência DIAP

Representantes de juízes e procuradores apontam inconstitucionalidades no teto do serviço público


Agência Câmara Notícias     -     05/10/2017


Proposta do Senado estabelece novas regras para o limite remuneratório de servidores públicos, chefes do Executivo e membros do Poder Judiciário e do Legislativo. Segundo a Constituição, o teto da remuneração é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33,7 mil


Presidentes dos conselhos nacionais dos Tribunais de Justiça e dos Procuradores-Gerais de Justiça alertam, em audiência pública da Comissão Especial do teto do serviço público, que alguns pontos da proposta são inconstitucionais.


A comissão analisa o Projeto de Lei 6726/16, do Senado, com regras sobre o limite remuneratório para servidores públicos, chefes do Executivo e seus auxiliares imediatos, além de membros do Poder Judiciário e do Legislativo.


Segundo a Constituição, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33,7 mil. Mas, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.


Segundo o presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça, Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, o projeto de regulamentação do teto, embora meritório, tem dois problemas: inclui algumas verbas de natureza indenizatória no cálculo do teto e estabelece parâmetros para estados e categorias profissionais como magistratura e ministério público que têm regimes jurídicos específicos, o que pode ser considerado vício de iniciativa.


"Alguns pontos apenas que, a meu aviso e de algumas pessoas, incorrem em vícios de inconstitucionalidade”, concluiu Marcondes.


O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, Sandro José Neis, também vê inconstitucionalidades nesses pontos. "O subteto estadual aos membros do ministério público dos estados já foi analisado pelo STF que julgou existir simetria entre as carreiras da magistratura e do ministério público”, completou.


Neis criticou ainda a classificação da natureza das verbas no projeto. “As mesmas verbas em alguns momentos do projeto são tratadas como remuneratórias e, em outros, como indenizatórias, causando confusão na sua interpretação", afirmou.


Para o relator da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), há boa vontade no Judiciário e no Ministério Público para encontrar uma solução para o caso de remunerações que ultrapassam o limite do subsídio dos ministros do Supremo. “Tenho certeza de que no Ministério Público, no Poder Judiciário, no serviço público em geral, tem muita gente correta que não quer ser confundida com aqueles que usam e abusam do dinheiro público"


Bueno informou ter tido acesso a um levantamento das remunerações acima do teto que apresenta valores de mais de R$ 100 mil. “Temos que dar um paradeiro a isso. O objetivo é colocar as coisas no seu devido lugar com a transparência cobrada por todos”, disse.


Rubens Bueno confirmou que pretende apresentar relatório sobre o projeto até novembro. A comissão ainda vai ouvir os diferentes setores afetados pelas mudanças no teto, totalizando 28 instituições.


Novos limites


Pelo projeto do Senado, o teto deve ser aplicado ao somatório de todas as verbas recebidas por uma mesma pessoa, incluindo rendimentos de mais de um cargo, emprego, aposentadoria, pensão ou qualquer combinação possível entre essas espécies de receitas, mesmo quando originados de fontes pagadoras distintas.


Entram no cálculo do teto: vencimentos, salários, soldos, subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, auxílios-moradia, entre outras receitas.

Por outro lado, por possuírem caráter indenizatório, o projeto prevê que deixem de integrar o teto parcelas que não se incorporem à remuneração, nem gerem acréscimo patrimonial; objetivem reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades; ou constituam auxílio-alimentação, ajuda de custo em razão de mudança por interesse da administração; diárias decorrentes de viagens a trabalho; auxílio-transporte; auxílio-fardamento; auxílio-invalidez; adicional ou auxílio-funeral, entre outras.

Comissão aprova fim da estabilidade para servidor público

BSPF     -     05/10/2017



A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta (4) uma proposta de avaliação de desempenho para os servidores públicos. O projeto, relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), prevê critérios para avaliação dos servidores, que passam a ser avaliados anualmente por uma comissão de três superiores. Caso não alcancem um desempenho mínimo, os servidores perdem a estabilidade e podem ser desligados.


O projeto sofreu resistência de sindicatos e de partidos de esquerda, que conseguiram aprovar requerimento para que também tramite em mais três comissões, antes de ir a plenário. Na prática, a tramitação mais longa pode deixar o projeto por anos parado.


O texto regulamente o artigo 41 da Constituição Federal que diz que o servidor estável pode perder a vaga em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. O projeto aprovado hoje na CCJ é essa lei complementar que estabelece como deve ser feita avaliação.


Durante a discussão na CCJ, o relator flexibilizou alguns pontos do projeto original, como a periodicidade da avaliação, de semestral para anual. Para o relator, o projeto não mexe com a estabilidade dos servidores, apenas estabelece os critérios de avaliação.


Pelo projeto, o servidor só pode ser desligado se tiver nota menor do que 3, de zero a dez, em mais de uma avaliação seguida em critérios objetivos como assiduidade e compromisso. Se for mal avaliado, ele tem meios de melhorar a avaliação em até 3 anos.

Fonte: R7 Notícias

CCJ aprova permissão para que engenheiros e arquitetos possam acumular dois cargos públicos

BSPF     -     05/10/2017


Arquitetos e engenheiros podem ser autorizados a exercer, cumulativamente, dois cargos públicos, conforme previsto em proposta de emenda constitucional aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (4). A matéria (PEC 14/2015) segue para discussão votação final em Plenário, em dois turnos.


O autor, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), ressalta na justificação que, em razão das crescentes demandas nas áreas de infraestrutura e tecnologia, engenheiros e arquitetos assumem um papel essencial no desenvolvimento do país. Segundo ele, nesse contexto se “requer a atuação de profissionais qualificados e aptos a realizar atividades de alta complexidade”.


Para que a demanda seja atendida, Cássio defende que seja estendida a essas duas categorias o mesmo regime já aplicado aos professores e aos profissionais de saúde, que já são autorizados a acumular até dois cargos ou empregos públicos, “desde que haja compatibilidade de horários que permita o bom desempenho das funções”.


“Hoje, diante da necessidade de se dar mais transparência e, acima de tudo, racionalidade às administrações públicas municipais, particularmente, faz-se necessária a flexibilização da jornada de trabalho desses profissionais”, acrescentou.


O Relator da PEC, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), deu parecer favorável à proposta, por ele classificada de “meritória, pois permite que o Poder Público aproveite, de forma abrangente, o potencial laboral de arquitetos e engenheiros, profissionais que desempenham atribuições de grande relevância econômica e social”.


Anastasia afirma que essa medida é especialmente positiva para as administrações de municípios de pequeno e médio porte, em que se verifica escassez de profissionais qualificados nessas áreas de especialização.

Fonte: Agência Senado

Avança demissão de servidor com desempenho ruim


Jornal do Senado     -     05/10/2017


Comissão aprova regras para demitir servidor por desempenho insuficiente


Proposta, que ainda passará por três comissões, vale para servidores estáveis dos três Poderes, nas administrações federal, estaduais e municipais


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem regras para a demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), ao projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Um debate de quase duas horas antecedeu a votação, encerrada com nove votos favoráveis à proposta e quatro contrários.


Rendimento


Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levará em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deverá ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. No texto de Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. Lasier Martins, no entanto, afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública. O relator disse que também pesou na sua decisão o posicionamento de entidades representativas dos servidores, para as quais não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que poderia levar à exoneração de um servidor estável. Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão de tamanha gravidade ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.


Periodicidade


De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no usuário/cidadão. A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de uma faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.


Demissão


A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo. Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N.


O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso. Esgotadas essas etapas, o servidor estável sujeito à demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá levar à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.


Carreiras de Estado


De acordo com o texto aprovado, a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários, dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.


Emendas


Onze emendas foram apresentadas ao projeto, mas Lasier acatou apenas duas, apresentadas por Humberto Costa (PT-PE), de modo parcial. Uma delas garante prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. A segunda emenda se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado. Nesse caso, ele adotou a proposta de que a exoneração por insuficiência de desempenho dependa de processo administrativo específico.


Eficiência


Ao defender a proposta, Maria do Carmo disse que seu objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados”, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”. Disse ser necessário levar em conta que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. “A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços.


Rejeição


O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado pela rejeição do projeto. Segundo ele, a proposta ainda motiva dúvidas tanto técnicas quando a respeito de seus objetivos. — Há dúvidas razoáveis sobre seus fins políticos reais, direcionados, em alguma medida, a favorecer um expurgo arbitrário no serviço público, com vistas à redução do tamanho do Estado, numa perspectiva econômica ortodoxa, arcaica e, sobretudo, autoritária — sustentou Randolfe. Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), há o risco de que inúmeras injustiças sejam cometidas com os servidores.


Meritocracia


A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que não associa o projeto ao fim da estabilidade, mas sim, à defesa da meritocracia. Eduardo Braga (PMDB- -AM) defendeu o projeto, mas afirmou que a proposta ainda deve ser aprimorada nas próximas comissões. Armando Monteiro (PTB- -PE) disse que o desempenho do servidor muitas vezes é prejudicado pela falta de condições de trabalho. Mas, segundo ele, isso não é motivo para que não se avalie o desempenho.

— É possível identificar às vezes, em precaríssimas condições materiais, servidores que se superam e dão belos exemplos do seu compromisso. Simone Tebet (PMDB-MS) votou a favor da proposta, mas apontou a possibilidade de vício de constitucionalidade. No caso de leis complementares, que se aplicam a todos os poderes e entes federativos, ela afirmou que só é possível legislar em relação a normas gerais, e não específicas, como faz o projeto.

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Sem regulamentação de bônus, auditores da Receita preparam novas paralisações

DCI     -     04/10/2017


Brasília - Auditores da Receita Federal iniciam na quinta-feira, 5, novas paralisações em protesto pela regulamentação do bônus de eficiência pago à categoria, que também está descontente com o adiamento do reajuste de servidores prometido para o ano que vem.


Na quinta, os trabalhos serão suspensos em alguns portos e aduanas e, em outros, haverá manifestações. Na segunda-feira, haverá uma assembleia nacional para definir uma data para nova greve.


Haverá paralisações nas aduanas de Paranaguá, Foz do Iguaçu e Guaíra (PR), Itajaí e Dionísio Cerqueira (SC), Uruguaiana e São Borja (RS), Mundo Novo e Ponta Porã (MS) e Salvador (BA). Atos estão marcados nos portos de Santos (SP), Rio de Janeiro (RJ), Natal (RN), Pecém (CE) e Belém (PA).


Desde o início de 2016, auditores e outros funcionários do fisco fizeram um dos maiores movimentos salariais da categoria dos últimos anos, com paralisações e operações padrão que fizeram com que cargas se avolumassem nas alfândegas e fiscalizações fossem suspensas, o que contribuiu para derrubar ainda mais a arrecadação de tributos do governo, já prejudicada pela fraca atividade econômica.


No ano passado, o governo editou uma medida provisória reajustando o salário dos auditores em 21,3% até 2019 e criando um bônus de eficiência, que variaria de acordo com o cumprimento da meta. Só em julho o texto da MP virou lei, após aprovação pelo Congresso Nacional, mas a criação do bônus ainda não foi regulamentada e os auditores estão recebendo um valor fixo de R$ 3 mil.


A categoria espera a regulamentação do bônus para que o valor pago seja variável, de acordo com metas pré-estabelecidas. "O Ministério do Planejamento está segurando a regulamentação do bônus e retardando a criação de metas e valores", afirma o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), Cláudio Damasceno.


As metas que terão que ser cumpridas pelos auditores serão definidas por um conselho gestor, com representantes da Fazenda, Casa Civil e Planejamento após a regulamentação do bônus pelo governo.


De acordo com o Sindifisco, a liberação de medicamentos, insumos laboratoriais, equipamentos hospitalares e translado de corpos continuará normalmente e desembarques de voos internacionais não serão afetados. A nova greve, que será definida na semana que vem, poderá voltar a prejudicar a arrecadação de impostos e contribuições, que começou a mostrar sinais de recuperação nos últimos meses.

(Estadão Conteúdo)

Demissão de servidor por infrações cometidas em cargo público anterior

Canal Aberto Brasil     -     04/10/2017



A Administração Pública, no âmbito do controle interno, é responsável pela apuração e pelo controle dos atos dos servidores públicos. No âmbito da autotutela, é dever da Administração Publica apurar a responsabilidade de quem deu causa à prática do ato em contrariedade ao direito, ou que, em momento posterior, pelo longo decurso do tempo, ensejou a prescrição.


O instrumento de que dispõe a Administração Pública para a apuração de responsabilidade é o Processo Administrativo Disciplinar – PAD. A instauração do procedimento deve ser imediatamente após o conhecimento dos atos que impliquem a necessária apuração, conforme prevê o art. 143 da Lei nº 8.112/1990.


É possível, porém, a instauração de um processo de caráter investigativo, com o escopo de identificar a autoria do ilícito ou obter lastro probatório mais robusto relativo à materialidade do delito. Assim, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos, as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


A depender da gravidade da conduta do servidor público apurada no PAD, ela pode ensejar penalidades como advertência, suspensão, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada e até demissão. O art. 132 da Lei nº 8.112/1990 traz um rol das hipóteses em que a pena para o cometimento dos delitos será a demissão do servidor.


Recentemente, o tema da demissão de servidor após apuração em PAD foi levada à apreciação¹ do Judiciário. No caso concreto, um analista administrativo da Agência Nacional do Petróleo – ANP foi demitido em decorrência do resultado de Procedimento Administrativo instaurado para apurar faltas cometidas por ele enquanto ocupava o cargo de agente executivo da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.


Após a apuração, a comissão de processo administrativo concluiu pela prática das infrações de falta de urbanidade, insubordinação e resistência injustificada na execução de serviços. Ao fim do procedimento, os autos foram enviados para julgamento ao ministro da Fazenda, que se considerou incompetente para decidir, pois o servidor já estava na ANP. O ministro de Minas e Energia, órgão ao qual a ANP é vinculada, acolheu as conclusões do relatório final e aplicou a pena de demissão.


Diante da situação, o servidor impetrou mandado de segurança no STJ. A Corte, por meio da sua primeira seção, anulou a portaria do ministro de Minas e Energia que demitiu o servidor. Assim, por unanimidade, o colegiado concedeu a ordem para anular a portaria com a imediata reintegração do servidor à ANP.


O ministro Sérgio Kukina, autor do voto-vista que guiou os votos dos demais ministros da Corte, destacou a impossibilidade do ato. “O resultado do ato importou em violação de lei – artigo 2º, parágrafo único, alínea ‘c’, da Lei 4.717/1965 –, inquinando o ato sancionador de nulidade, por vício de objeto, pois não havia registro de nenhuma conduta desviante do então servidor no exercício de suas atividades junto à ANP”, destacou.


Ainda no acórdão, foi destacado: “tal demissão, a toda vista, revestiu-se de remarcada ilegalidade e abusividade, justificando, pelo menos quanto a esse aspecto, a concessão do writ”, conclui.


¹ STJ. Processo nº 0296058-12.2011.3.00.0000. Mandado de Segurança nº 17.918 – DF. Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Julgado em 13 set. 2017.

Por J. U. Jacoby Fernandes

Governo federal economiza R$ 54,9 milhões ao deixar de pagar servidores falecidos

BSPF     -     04/10/2017




Acordo com INSS adianta o envio de informações para o Planejamento


O governo federal reduziu os seus gastos em R$ 54,9 milhões ao melhorar os procedimentos para verificar a quantidade de falecimentos de servidores públicos no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) entre janeiro e setembro de 2017. A economia só foi possível devido a um acordo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A cooperação técnica adiantou em 20 dias o envio das informações do sistema para o ministério. 


“Esta medida mostra o compromisso do governo com a modernização da gestão de pessoas e também com o controle de gastos”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão do MP. Nos nove primeiros meses de 2017, o governo federal já aumentou em 5,7 milhões de reais a economia nesta área na comparação com os dados de 2016. Ano passado, o governo deixou de gastar R$ 49,2 milhões com o pagamento de servidores que faleceram. “Este é um instrumento de gestão para melhorar a eficiência governamental”, complementa Chiba. 


Antes do acordo de cooperação técnica, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) tinha acesso aos dados depois de um mês. Por exemplo, se um servidor falecesse em janeiro, a SGP receberia as informações do INSS somente em março. Com o acordo, a secretaria recebe mensalmente as informações todo o dia 11. De acordo com a Lei nº 8.212, de julho de 1991, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior deve ser enviado pelos cartórios para o instituto até o dia 10 de cada mês. 


“A demora em acessar os dados poderia gerar pagamentos indevidos, prejudicando a sociedade brasileira que paga impostos. Estes recursos podem ser utilizados em serviços públicos que atendam diretamente a população”, explica Chiba.


Tempo real 


A SGP já está com acesso ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e trabalha para instituir procedimentos de análise dos dados sem necessitar das informações do Sisobi. Em breve, o acesso às informações será em tempo real.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

STF vai julgar direito à diferença de pecúnia para servidores federais

Consultor Jurídico     -     04/10/2017



Em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal terá que decidir se servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário.


O RE foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou procedente o pagamento das diferenças após a transposição de servidores para o Regime Jurídico Único.


Em votação no Plenário Virtual, seis ministros se posicionaram contra a repercussão geral dada à matéria — são necessários oito votos para a rejeição. O caso estava sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, mas, como os contrários ao reconhecimento de repercussão geral não podem relatar a matéria, o processo foi redistribuído e o ministro Marco Aurélio foi sorteado, entre os cinco integrantes da corte que restaram, novo relator do recurso.


No caso em questão, a Justiça do Trabalho garantiu direito ao reajuste de 47,11% sobre parcela denominada adiantamento do PCCS, prevista no artigo 1º da Lei 7.686/1988, limitando sua execução à data em que o regime jurídico dos beneficiários passou de trabalhista para estatutário.


Ao examinar a questão, o TRF-4 entendeu que, em razão da Lei 8.460/1992, o direito às diferenças cessa com a incorporação do abono aos vencimentos dos servidores. Entretanto, para evitar redução salarial, admitiu o pagamento aos servidores de eventual parcela que exceda o valor previsto nas novas tabelas, a título de vantagem pessoal, até que seja absorvida por reajustes posteriores (exceto reajustes gerais para reposição inflacionária).


A União, porém, interpôs Recurso Extraordinário, argumentando a necessidade de reformar o acórdão para que a Justiça Federal passe ao exame do mérito da questão, de forma independente, sem submeter-se aos limites da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, baseada nas normas da CLT.


RE 1.023.750

*Na manhã desta quarta-feira (4/10), a ConJur havia publicado erroneamente que os seis ministros impedidos de relatar o caso estariam impedidos de julgá-lo.