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terça-feira, 10 de outubro de 2017
Ministério do Planejamento inicia sistema de Protocolo Eletrônico
BSPF - 09/10/2017
A iniciativa será lançada na tarde desta segunda-feira (09) e permitirá que documentos e processos sejam tramitados com mais agilidade e economia
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lança nesta segunda-feira (09) o Protocolo Eletrônico para documentos e processos. Com a iniciativa, cidadãos, empresas, órgãos públicos e instituições poderão protocolar documentos endereçados ao MP sem a necessidade de deslocamento até o Ministério ou gastos com postagens de documentos via correio.
A medida possibilitará trâmites de processos com mais agilidade, garantindo segurança, transparência nos fluxos e economia de papel. O projeto é inédito na Administração Direta e atende ao determinado no Decreto 9.094/2017, que tem como premissa a simplificação do atendimento.
Para orientar os usuários sobre a inovação, o MP criou uma página especial com um passo a passo de como protocolizar documentos, sobre como peticionar e consultar o andamento de solicitações.
De acordo com o secretário-executivo do MP, Esteves Colnago, cerca de 20 mil processos são direcionados ao ministério mensalmente, fato que gera toneladas de papel e gastos com espaços para armazenamento de material. O Secretário completou dizendo que “até dezembro iremos implementar, também, um aplicativo para smartphones e tablets do protocolo eletrônico. A expectativa é de que todos os órgãos da Administração façam sua adesão ao sistema”.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Rejeitado pedido de pagamento de diferenças remuneratórias por desvio de função
BSPF - 09/10/2017
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do recorrente, Técnico em Assuntos Educacionais da Universidade Federal do Maranhão, para que a instituição de ensino fosse condenada ao pagamento das diferenças remuneratórias entre o seu cargo e o de Defensor Público, durante o período em que se encontrou em desvio de função. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que as atividades desenvolvidas pelo autor não se confundem com o exercício da advocacia.
Em suas razões recursais, o apelante sustenta que a sentença não considerou três declarações emitidas pelos últimos coordenadores do Fórum Universitário que afirmam textualmente o exercício da função de advogado na Assistência Judiciária existente no órgão, enquanto lá trabalhou por 11 anos. Cita ainda vários outros documentos que comprovam sua atuação como defensor de pessoas carentes que foram encaminhadas pela Assistência do Fórum Universitário para as devidas providências.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que a jurisprudência dos tribunais tem assegurado aos servidores que comprovadamente são desviados de suas funções o pagamento relativo às diferenças remuneratórias, enquanto o desvio perdurar. Segundo ela, no entanto, tal situação não restou configurada nos autos.
“As atividades desenvolvidas pelo autor no Fórum Universitário Professor Fernando Perdigão não se confundem minimamente com o exercício da advocacia, pois que esta atividade pressupõe a atuação em prol de pessoas que procuram este profissional para as defesas dos seus direitos perante o Poder Judiciário. No caso vertente, o autor não era procurado para patrocinar defesas de pessoas hipossuficientes; a sua atuação se desenvolvia como mero assessoramento nas atividades do ensino jurídico”, fundamentou a magistrada.
A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas finalizou seu voto ressaltando que da análise dos documentos constantes dos autos, “depreende-se que as atividades desenvolvidas pelo autor se encontram em harmonia com as funções que lhes são impostas por lei”.
Processo nº 0029006-93.2010.4.01.3700/MA
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1
segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Servidor afastado para curso nem sempre precisa ressarcir órgão se é reprovado
BSPF - 09/10/2017
Quando um servidor público tira licença do trabalho para fazer pós-graduação e não conclua o curso, deve ressarcir o erário pelos gastos com seu aperfeiçoamento. Mas a legislação prevê que, se o funcionário foi reprovado por situações de força maior ou caso fortuito, a decisão de cobrar ou não os valores do funcionário é opção da direção do órgão.
Com esse entendimento, o Instituto Federal de Goiás isentou uma professora de ressarcir a instituição pelo período que ficou afastada para fazer um doutorado em que acabou reprovada, em processo administrativo.
Para o reitor do IFG, Jeronimo da Silva, os documentos anexados comprovam que a docente dedicou-se de forma ativa e eficiente às aulas, mas não conseguiu o diploma por ter passado por problemas profissionais, além de ter enfrentado dificuldades pessoais, apresentando um grave quadro de depressão e obesidade mórbida.
Assim, o instituto considerou que a situação da professora se encaixa nas hipóteses de força maior ou caso fortuito que autorizam a autoridade máxima do órgão a abrir mão da reposição dos valores despendidos com o aperfeiçoamento do servidor.
Segundo o advogado da professora, Sérgio Merola, a cliente sofreu uma série de arbitrariedades enquanto fazia doutorado em Ciências Ambientais na Universidade Federal de Goiás. Inicialmente, relata, a previsão era que ela tivesse um orientador e um co-orientador, mas a segunda figura nunca existiu.
Para piorar, por conta da divergência com o docente escolhido para supervisionar seu trabalho, ela ficou seis meses sem orientação e teve que trocar de orientador.
Na defesa da tese, o novo responsável pelo trabalho a aprovou, mas os outros dois integrantes da banca examinadora pediram para ela alterar alguns pontos da tese a fim de apresentá-la novamente depois. Após fazer as modificações, no entanto, ela foi informada que estava reprovada, pois não poderia ter ganhado nova chance de defesa.
Por conta disso, ela entrou em quadro de depressão profunda; teve paralisia facial por nervosismo e ganhou muito peso, tendo que se submeter a cirurgia bariátrica, relata a defesa. “Comprovado nos autos a arbitrariedade da UFG, bem como todo o empenho e a competência da servidora durante o programa de doutorado, o reitor do IFG entendeu que a reprovação foi por caso fortuito ou de força maior, e decidiu pela não responsabilização da servidora para ressarcir o erário”, diz o advogado.
Por Matheus Teixeira
Fonte: Consultor Jurídico
Ministra da AGU e 36 servidores têm supersalários
Jornal Extra - 09/10/2017
Brasília - A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, e outros 36 integrantes da cúpula da pasta receberam, no mês passado, vencimentos acima do teto constitucional de R$ 33,7 mil, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O estouro se deve aos chamados honorários de sucumbência, benefício que passou a engordar as remunerações dos advogados públicos a partir deste ano e não está sujeito ao limite.
Somente em 2017, já chegam a R$ 400 milhões os recursos repassados aos servidores da AGU. Antes, esse montante ficava nos cofres públicos. A AGU não entende que o benefício possa ser considerado salário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem resolução que autoriza magistrados a também receberem benefícios que elevem seus vencimentos a valores acima do teto.
A remuneração bruta de Grace Mendonça na folha do mês de agosto, paga em setembro, foi de R$ 43.503. Aplicou-se um desconto a título de “abate-teto” de R$ 9.740. A ministra, no entanto, recebeu R$ 5.898,60 como honorários sem que esses valores tenham sofrido desconto por superar o teto da União.
Além de Grace, outros dez servidores com cargos de destaque no órgão já recebem como salário bruto os R$ 33,7 mil e têm como adicional os valores pagos a título de honorários, no mesmo valor do recebido pela ministra. Os demais 26 servidores que ocupam os principais cargos da pasta têm vencimentos entre R$ 30 mil e R$ 32 mil, também extrapolando o teto.
O Portal da Transparência passou a publicar os pagamentos feitos a título de honorários de forma individualizada somente no fim do mês passado. O GLOBO fez esse cálculo em relação a todos os servidores descritos no site da AGU como ocupantes dos “principais cargos” no ministério e chegou à constatação de que quase todos estouram o teto.
Os honorários de sucumbência são pagos pelas partes vencidas em processos judiciais. No caso dos processos em que a AGU era parte, esse dinheiro ia para os cofres públicos quando o governo vencia a ação. Após forte lobby da categoria, duas leis aprovadas nos últimos anos passaram a destinar os recursos diretamente para os servidores.
Em novembro passado, a ministra Grace assinou, com outros ministros, uma portaria que normatizou o pagamento. A reivindicação dos advogados ganhou força depois que, em 2009, o STF decidiu que os honorários pertencem aos advogados e não à parte.
A AGU diz que os recursos não podem ser comparados ao salário dos servidores. “É preciso esclarecer que o honorário de sucumbência não se confunde com o subsídio do agente público, sob o qual incide a regra do “abate-teto”. Isso acontece porque o honorário não sai dos cofres da União sob forma de remuneração”, afirma a pasta.
Responsável pela gestão do benefício, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios afirma que submeter esses recursos ao teto constitucional seria indevido.
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