Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Rejeitado pedido de pagamento de diferenças remuneratórias por desvio de função

BSPF     -     09/10/2017


Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do recorrente, Técnico em Assuntos Educacionais da Universidade Federal do Maranhão, para que a instituição de ensino fosse condenada ao pagamento das diferenças remuneratórias entre o seu cargo e o de Defensor Público, durante o período em que se encontrou em desvio de função. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que as atividades desenvolvidas pelo autor não se confundem com o exercício da advocacia.


Em suas razões recursais, o apelante sustenta que a sentença não considerou três declarações emitidas pelos últimos coordenadores do Fórum Universitário que afirmam textualmente o exercício da função de advogado na Assistência Judiciária existente no órgão, enquanto lá trabalhou por 11 anos. Cita ainda vários outros documentos que comprovam sua atuação como defensor de pessoas carentes que foram encaminhadas pela Assistência do Fórum Universitário para as devidas providências.


Ao analisar o caso, a relatora destacou que a jurisprudência dos tribunais tem assegurado aos servidores que comprovadamente são desviados de suas funções o pagamento relativo às diferenças remuneratórias, enquanto o desvio perdurar. Segundo ela, no entanto, tal situação não restou configurada nos autos.


“As atividades desenvolvidas pelo autor no Fórum Universitário Professor Fernando Perdigão não se confundem minimamente com o exercício da advocacia, pois que esta atividade pressupõe a atuação em prol de pessoas que procuram este profissional para as defesas dos seus direitos perante o Poder Judiciário. No caso vertente, o autor não era procurado para patrocinar defesas de pessoas hipossuficientes; a sua atuação se desenvolvia como mero assessoramento nas atividades do ensino jurídico”, fundamentou a magistrada.


A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas finalizou seu voto ressaltando que da análise dos documentos constantes dos autos, “depreende-se que as atividades desenvolvidas pelo autor se encontram em harmonia com as funções que lhes são impostas por lei”.


Processo nº 0029006-93.2010.4.01.3700/MA

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############