BSPF - 09/10/2017
Quando um servidor público tira licença do trabalho para fazer pós-graduação e não conclua o curso, deve ressarcir o erário pelos gastos com seu aperfeiçoamento. Mas a legislação prevê que, se o funcionário foi reprovado por situações de força maior ou caso fortuito, a decisão de cobrar ou não os valores do funcionário é opção da direção do órgão.
Com esse entendimento, o Instituto Federal de Goiás isentou uma professora de ressarcir a instituição pelo período que ficou afastada para fazer um doutorado em que acabou reprovada, em processo administrativo.
Para o reitor do IFG, Jeronimo da Silva, os documentos anexados comprovam que a docente dedicou-se de forma ativa e eficiente às aulas, mas não conseguiu o diploma por ter passado por problemas profissionais, além de ter enfrentado dificuldades pessoais, apresentando um grave quadro de depressão e obesidade mórbida.
Assim, o instituto considerou que a situação da professora se encaixa nas hipóteses de força maior ou caso fortuito que autorizam a autoridade máxima do órgão a abrir mão da reposição dos valores despendidos com o aperfeiçoamento do servidor.
Segundo o advogado da professora, Sérgio Merola, a cliente sofreu uma série de arbitrariedades enquanto fazia doutorado em Ciências Ambientais na Universidade Federal de Goiás. Inicialmente, relata, a previsão era que ela tivesse um orientador e um co-orientador, mas a segunda figura nunca existiu.
Para piorar, por conta da divergência com o docente escolhido para supervisionar seu trabalho, ela ficou seis meses sem orientação e teve que trocar de orientador.
Na defesa da tese, o novo responsável pelo trabalho a aprovou, mas os outros dois integrantes da banca examinadora pediram para ela alterar alguns pontos da tese a fim de apresentá-la novamente depois. Após fazer as modificações, no entanto, ela foi informada que estava reprovada, pois não poderia ter ganhado nova chance de defesa.
Por conta disso, ela entrou em quadro de depressão profunda; teve paralisia facial por nervosismo e ganhou muito peso, tendo que se submeter a cirurgia bariátrica, relata a defesa. “Comprovado nos autos a arbitrariedade da UFG, bem como todo o empenho e a competência da servidora durante o programa de doutorado, o reitor do IFG entendeu que a reprovação foi por caso fortuito ou de força maior, e decidiu pela não responsabilização da servidora para ressarcir o erário”, diz o advogado.
Por Matheus Teixeira
Fonte: Consultor Jurídico
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