Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Servidor afastado para curso nem sempre precisa ressarcir órgão se é reprovado

BSPF     -     09/10/2017


Quando um servidor público tira licença do trabalho para fazer pós-graduação e não conclua o curso, deve ressarcir o erário pelos gastos com seu aperfeiçoamento. Mas a legislação prevê que, se o funcionário foi reprovado por situações de força maior ou caso fortuito, a decisão de cobrar ou não os valores do funcionário é opção da direção do órgão.


Com esse entendimento, o Instituto Federal de Goiás isentou uma professora de ressarcir a instituição pelo período que ficou afastada para fazer um doutorado em que acabou reprovada, em processo administrativo.


Para o reitor do IFG, Jeronimo da Silva, os documentos anexados comprovam que a docente dedicou-se de forma ativa e eficiente às aulas, mas não conseguiu o diploma por ter passado por problemas profissionais, além de ter enfrentado dificuldades pessoais, apresentando um grave quadro de depressão e obesidade mórbida.


Assim, o instituto considerou que a situação da professora se encaixa nas hipóteses de força maior ou caso fortuito que autorizam a autoridade máxima do órgão a abrir mão da reposição dos valores despendidos com o aperfeiçoamento do servidor. 


Segundo o advogado da professora, Sérgio Merola, a cliente sofreu uma série de arbitrariedades enquanto fazia doutorado em Ciências Ambientais na Universidade Federal de Goiás. Inicialmente, relata, a previsão era que ela tivesse um orientador e um co-orientador, mas a segunda figura nunca existiu. 


Para piorar, por conta da divergência com o docente escolhido para supervisionar seu trabalho, ela ficou seis meses sem orientação e teve que trocar de orientador.


Na defesa da tese, o novo responsável pelo trabalho a aprovou, mas os outros dois integrantes da banca examinadora pediram para ela alterar alguns pontos da tese a fim de apresentá-la novamente depois. Após fazer as modificações, no entanto, ela foi informada que estava reprovada, pois não poderia ter ganhado nova chance de defesa.


Por conta disso, ela entrou em quadro de depressão profunda; teve paralisia facial por nervosismo e ganhou muito peso, tendo que se submeter a cirurgia bariátrica, relata a defesa. “Comprovado nos autos a arbitrariedade da UFG, bem como todo o empenho e a competência da servidora durante o programa de doutorado, o reitor do IFG entendeu que a reprovação foi por caso fortuito ou de força maior, e decidiu pela não responsabilização da servidora para ressarcir o erário”, diz o advogado.


Por Matheus Teixeira

Fonte: Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############