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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Após fracasso em 2017, governo insistirá em programa de demissão voluntária para servidores

BSPF     -     04/01/2018



Depois de uma fraca adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) em 2017, o governo insiste na aposta e se prepara para reeditar uma nova Medida Provisória (MP) em janeiro de 2018, após a anterior caducar no Congresso.


Na primeira rodada do PDV, concluída em novembro, 240 pessoas aderiram ao programa - 76 ao chamado PDV stricto sensu, a demissão voluntária, e 164 a outras modalidades, como redução de jornada e licença incentivada.


Quando lançou a iniciativa, o governo apresentou como parâmetro a adesão ao PDV lançado no governo de Fernando Henrique Cardoso em 1999, que foi de 5 mil servidores. Caso tal participação se repetisse, a economia estimada seria de R$ 1 bilhão. Mas o valor atingido em 2017 representa apenas 4,8% do conquistado em 1999.


Ainda assim, em nota, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, defendeu o PDV e sua aplicação atual - classificando-o como um "instrumento moderno" e "ajustado às condições fiscais atuais".


"O número de adesões está em linha com as expectativas do governo, com destaque para a adesão à redução de jornada, que é o primeiro passo do referido caminho. Sabe-se também que, ao longo da tramitação da Medida Provisória pelo Congresso, as condições originalmente propostas podem ser melhoradas", diz Oliveira.


O orçamento federal prevê que os gastos com pessoal cheguem a R$ 324,6 bilhões este ano, valor que inclui despesas com inativos, pensionistas e contribuição patronal com o regime dos servidores - e que representa quase 10% dos R$ 3,5 trilhões de receita previstos para 2018. O montante representa uma alta de 5,8% em relação ao previsto para o ano passado, R$ 306,8 bilhões.


Prorrogações no Congresso


As MPs, textos enviados pelo Poder Executivo, devem ser aprovadas em 60 dias na Câmara e no Senado - prorrogáveis por igual período - para terem sua vigência mantida.


Mas não foi o que aconteceu com a MP do desligamento voluntário: ela chegou a ser aprovada em uma comissão mista, mas não foi votada a tempo no plenário das Casas.


O governo afirmou que irá reenviar ao Congresso uma nova Medida Provisória com as mesmas regras. A ideia é que o Ministério do Planejamento estabeleça anualmente períodos e critérios de abertura de novas rodadas do programa.


Na modalidade principal, a da demissão voluntária, a MP que caducou previa o pagamento de indenização de 1,25 salário por ano trabalhado para aqueles que decidissem deixar o serviço público.


A preferência para adesão ao programa era de servidores com maior tempo de exercício da função e pessoas em licença para tratar de assuntos particulares. Por outro lado, algumas condições impediam a participação, como o cumprimento de todos os requisitos legais para aposentadoria.


Já a redução da jornada, que teve adesão de 153 servidores, previu diminuição da carga semana de 40 horas para 30 ou 20 horas semanais, com o benefício do pagamento adicional de meia hora diária. Neste caso, foram priorizados servidores com filhos de até seis anos ou a cargo de cuidados de pessoas idosas ou com deficiência.


Por fim, a licença incentivada, escolhida por 11 funcionários públicos federais, permite o afastamento por três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, do serviço público. Como incentivo, o programa prevê o pagamento de três remunerações em cada período.


Segundo o Ministério do Planejamento, com a perda de validade da MP, alguns requerimentos de adesão ao programa que tinham pendências acabaram suspensos - mas as 240 adesões divulgadas pela pasta estão asseguradas.


'Trauma' com experiências anteriores


Por sua vez, Sérgio Ronaldo, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), comemora a baixa adesão ao PDV.


"Orientamos nossos filiados a não aderirem a este barco furado. A experiência com o governo FHC deve servir de lição. Muitos continuam desempregados e esperam na Justiça para receber seus direitos", diz.


O PDV de então previa, além de modalidades diferentes de desligamento como no programa do governo de Michel Temer, estímulos para o empreendedorismo, como linhas de crédito e cursos de capacitação. Mas muitos servidores afirmam que o prometido não foi cumprido.


Diante disso, alguns projetos em tramitação no Congresso vêm até mesmo tentando reintegrar o servidores que aderiram ao PDV na década de 90. Um dos mais antigos deles, de 2008, foi apresentado pelo deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), hoje ministro do Esporte do governo Temer.


"É fato notório que um significativo contingente de ex-servidores federais que se desligaram do serviço público mediante adesão a programas de desligamento voluntário (...) encontram-se em situação de penúria. (...) Infelizmente, o apoio do Estado, nos termos estabelecidos pelas normas legais pertinentes, não se verificou na medida necessária", diz um trecho da justificativa do projeto de Picciani.


Para Sérgio Ronaldo, além da experiência traumática do passado, a adesão "pífia" ao PDV atual - que classifica de uma "cópia piorada" do programa de FHC - pode ser explicada também pelo contexto econômico desfavorável.


"Qual é a vantagem de se juntar a 13 milhões de brasileiros desempregados? Estamos em plena recessão, com um campo de trabalho limitado e pais de famílias sem perspectivas", aponta o representante da Condsef.


Por Mariana Alvim

Fonte: BBC Brasil

Governo federal suspende compra de passagens aéreas sem licitação


BSPF     -     04/01/2018

O Ministério do Planejamento suspendeu, nesta segunda-feira (1º/1), a Portaria 555/2014, que autorizava que o Executivo Federal comprasse passagens aéreas diretamente das companhias, sem licitação.


A medida foi instituída em 2014, no governo Dilma Rousseff, a pedido das companhias aéreas. Elas requereram que o pagamento fosse feito à vista para evitar inadimplência do Estado. Além da portaria, que regulou as transações, a então presidente editou a Medida Provisória 651/2014, que concedeu benefício fiscal de 7,05% a tais empresas.


Em ofício de 29 de dezembro, o ministro do Planejamento substituto, Esteves Pedro Colnago Júnior, afirmou que, a partir da meia-noite de 1º de janeiro, a compra direta de passagens aéreas nacionais ficaria suspensa.


Assim, ele determinou que aquisição de bilhetes voltasse a ser feita por meio do contrato vigente de agenciamento de viagens com o governo. Além disso, Colnago Júnior determinou que a central de compras do Ministério do Planejamento programe, em até 180 dias, licitação para nova contratação de serviços de agenciamento de viagens.


No mesmo dia, o ministro substituto editou a Portaria 490/2017 da pasta. Publicada na edição desta terça-feira (2/1) do Diário Oficial da União, a norma suspendeu os efeitos da Portaria 555/2014.


Operação regular


Em 2016, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a União não é obrigada a fazer licitação para comprar passagens aéreas, pois os servidores que precisam viajar a trabalho podem adquiri-las diretamente das companhias aéreas, sem que isso implique qualquer ilegalidade.


A Portal Turismo, com sede em Chapecó (SC), ingressou com a ação para pedir a anulação de um edital do Ministério do Planejamento que criou a modalidade de contratação direta. A agência alegou que o ato administrativo desrespeitava a lei, que estabelece a licitação para a contratação de serviços, compras, obras, alienações, concessões, permissões e locações.


Até então, a compra dos bilhetes era feita pelas agências de viagem, que recebiam um comissionamento das companhias aéreas, entre 7 e 15%. Os órgãos públicos licitavam pelo maior percentual de desconto sobre o valor do bilhete, e vencia a concorrência a agência que apresentasse a maior renúncia à comissão. O ministério explicou, em sua contestação, que a medida objetivou a contenção de gastos públicos e a eficiência operacional.

Fonte: Consultor Jurídico

Corrupção levou à expulsão de mais de 400 servidores públicos

Jornal de Brasília     -     04/01/2018



Atos de corrupção, abandono de cargo e inassiduidade foram os principais motivos de expulsão de servidores públicos ao longo de 2017. Por mês, em média, 40 servidores receberam cartão vermelho e deixaram de integrar os quadros da administração pública. O Rio de Janeiro liderou o ranking de expulsões (89), seguido de São Paulo (41), Minas Gerais (37), Santa Catarina (24), Pará (20) e Rio Grande do Sul (17).

Dos mais de 400 servidores punidos, 106 pertenciam aos quadros do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), 103 do Ministério da Educação e 79 do Ministério da Justiça. 


Trajetória


Entre 2003 e 2017, foram registradas mais de seis mil expulsões de servidores públicos, conforme o Ministério da Transparência. No ano passado, 65% das punições foram fundamentadas em investigações de corrupção.


Entidade de servidores aciona Comissão de Ética da Presidência contra Marun

BSPF     -     03/01/2018


Fonacate questiona declaração em que ministro teria condicionado liberação de recursos de bancos públicos ao apoio de governadores à reforma da Previdência. Articulador político de Temer nega.


Brasília - O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) protocolou nesta quarta-feira (3) uma representação na Comissão de Ética Pública da Presidência da República contra o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun.


A Comissão de Ética é responsável por apurar a conduta de integrantes da administração pública federal. Órgão consultivo da Presidência, a comissão não tem poder para punir servidores e ministros, mas pode recomendar ao presidente da República exonerações ou sanções administrativas a integrantes do governo, entre as quais a censura ética, uma espécie de "mancha" no currículo do servidor.


A entidade usou como base a declaração na qual o articulador político do Palácio do Planalto teria condicionado a liberação de recursos de bancos públicos a estados ao apoio de governadores à reforma da Previdência.


Marun afirmou na semana passada, em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto, que governadores interessados em receber recursos federais e obter financiamentos junto a bancos públicos terão de ajudar o Palácio do Planalto a aprovar a reforma da Previdência.


Em reação à declaração do ministro, um grupo de governadores do Nordeste enviou na última quarta (27) uma carta pública ao presidente Michel Temer com críticas ao que consideraram ser uma pressão por parte de Marun.


O titular da Secretaria de Governo, entretanto, negou ter condicionado a liberação de financiamentos públicos em troca do apoio à aprovação da reforma da Previdência.


De acordo com o presidente do Fonacate – entidade que reúne sindicatos de servidores federais –, Rudinei Marques, a representação protocolada no Conselho de Ética não pede uma punição específica ao ministro.


“Queremos que não se efetive isso que ele [Marun] está se propondo a fazer, que é usar recurso público com um objetivo inaceitável”, enfatizou Marques.


O dirigente sindical ressaltou ainda que a entidade vai entregar uma cópia da representação também à Procuradoria Geral da República (PGR).


Representação do PT


Na última quinta-feira (28), a bancada do PT na Câmara informou que apresentou representação criminal contra Marun por conta da declaração sobre a liberação de crédito vinculada ao apoio à reforma previdenciária.


Na representação, o PT pede que a Procuradoria Geral da República (PGR) apure se o ministro cometeu crime de corrupção e improbidade administrativa.


“A conduta do ministro incide em delitos inscritos na legislação penal e devem ser coibidas por se tratarem de liberação de dinheiro público em troca de um favor, que seria o apoio na aprovação da impopular reforma da Previdência”, diz trecho da ação protocolada na PGR pelo PT.


No documento, o partido pede a abertura de procedimentos civis e administrativos para que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tome as medidas necessárias para evitar que as “ameaças do ministro se cumpram”.


Além da representação na PGR, a bancada do PT também apresentou representação ao Banco Central solicitando ao presidente do órgão, Ilan Goldfajn, atue para impedir o que o partido oposicionista considera “uso político” dos bancos públicos.


Por Bernardo Caram e Roniara Castilhos


Fonte: G1

Compatibilidade entre deficiência de candidato e funções do cargo só pode ser avaliada durante estágio probatório

BSPF     -     03/01/2018


Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a reinserção de uma candidata com deficiência em concurso público, do qual havia sido excluída porque a comissão examinadora do certame concluiu que sua deficiência seria incompatível com a função a ser desempenhada.


O caso envolveu concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário. A perícia da comissão examinadora considerou a candidata inapta em exame médico, por ser portadora de distonia focal, deficiência que seria incompatível com o exercício do cargo. A distonia focal pode afetar um ou mais músculos e causar contrações e movimentos involuntários.


Contra a decisão da comissão, a candidata impetrou mandado de segurança, que foi negado pelo tribunal de origem. Segundo o acórdão, “as questões fáticas relativas aos laudos produzidos no período de avaliação não podem ser elucidadas no mandado de segurança, em virtude de seu rito sumário especial, que não admite dilação probatória”.


Estágio probatório


No STJ, entretanto, o relator, ministro Francisco Falcão, observou que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência da candidata só poderia ser feita por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298 /1999.


“Considerando a ilegalidade na exclusão da candidata do certame, é de se reconhecer o direito líquido e certo da impetrante a voltar a figurar na lista especial e geral de aprovados no concurso público para provimento de cargos de escrevente técnico judiciário”, concluiu o relator.


RMS 51.307

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Relator da reforma da Previdência deve retomar negociações em janeiro


Agência Câmara Notícias     -     03/01/2018


Arthur Oliveira Maia vai analisar regra de transição para servidores que ingressaram antes de 2003. Plenário da Câmara começará a discutir nova versão da proposta em fevereiro


O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), deve retomar ainda em janeiro as negociações em torno da proposta. A ideia é que uma nova versão do texto (PEC 287/16) seja analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em fevereiro, na volta dos trabalhos legislativos.


Conforme decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a discussão da reforma da Previdência vai começar em 5 de fevereiro. A votação em primeiro turno está marcada para 19 de fevereiro. Para ser aprovada, são necessários 308 votos favoráveis, em dois turnos.


As datas foram definidas em dezembro, quando o governo concluiu que ainda não contava com os votos necessários. Com o adiamento, um dos objetivos é discutir uma regra de transição para quem ingressou no serviço público antes de 2003 – segundo a Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda, esse contingente soma 52% dos atuais ativos, cerca de 308,7 mil pessoas.


Pelo texto apresentado em novembro, esses servidores precisariam atingir 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, para manter o direito à integralidade (valor do último salário na ativa) e à paridade (reajustes iguais aos dos ativos). Além disso, segundo a regra atual que permanece, teriam de cumprir outros requisitos, como tempo de contribuição (pelo menos 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher), 20 anos de efetivo serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentar.


Em discurso no Plenário, no último dia 14 de dezembro, Arthur Oliveira Maia defendeu a reforma da Previdência. “Não é justo, não é razoável que um juiz, um promotor ou um advogado da União possam se aposentar recebendo R$ 33 mil, enquanto a maioria dos brasileiros só pode se aposentar com R$ 5,5 mil”, afirmou, comparando os eventuais benefícios de servidores que, em algumas carreiras, ficam perto do teto do funcionalismo, com os de trabalhadores da iniciativa privada, em que o limite é o teto do INSS.


Segundo o deputado, o que deve permanecer na proposta é o combate a distorções no sistema previdenciário. “O que fica da PEC é o fim dos privilégios”, disse Oliveira Maia. “Nenhum servidor público que ingressar daqui para a frente poderá ganhar mais do que o teto do INSS”, afirmou, ressaltando que a regra valerá também para os servidores estaduais e municipais.


A última reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso no final de 2003 (Emenda Constitucional 41), já havia estabelecido o teto do INSS para os novos servidores federais, mas a medida só se tornou efetiva em 2013, com a regulamentação da previdência complementar, instituída pela Lei 12.618/12 – são 112 mil ativos nesta situação, 15% do total. A reforma de 2003 também reduziu os benefícios e pensões, ao acabar com a integralidade e a paridade para os que ingressaram a partir de 1ª de janeiro de 2004 – neste grupo estão 238 mil ativos, 33% do total.


Preservados


Ainda em Plenário, o relator Arthur Oliveira Maia destacou a intenção de manter inalteradas as regras para as aposentadorias rurais e rechaçou críticas à exigência de pelo menos 15 anos de contribuição para quem quiser se aposentar aos 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher. “Foi com 25 anos de tempo mínimo que essa PEC foi aprovada na comissão especial”, lembrou, citando mudanças já feitas que amenizam os impactos da reforma da Previdência.


A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) reagiu, afirmando que o governo tenta confundir a população. “Aqueles que, por 15 anos contribuíram, terão uma redução nos salários de 85% para 60%, o que atinge também os trabalhadores rurais”, criticou, comparando a situação de quem hoje se aposenta por idade com a proposta de Arthur Oliveira Maia.


Atualmente, as regras de aposentadoria por idade estipulam que um homem aos 65 anos e com 15 anos de contribuição receberá 70% da média dos salários mais 1 ponto percentual por ano completo de contribuição, totalizando 85% (70% + 15%). A proposta do relator prevê que, nas mesmas condições, o benefício no futuro será menor, equivalente a 60% da média.


O deputado Marco Maia (PT-RS) alertou em Plenário para outros pontos da reforma que podem ser prejudiciais aos trabalhadores. “As viúvas e os viúvos terão cortes drásticos na renda familiar, em mais de 50%”, disse, mencionando as mudanças nas pensões. “Será que o cidadão sabe que a regra de cálculo da aposentadoria, que hoje utiliza 80% das maiores contribuições, passará a contar 100% das contribuições, o que vai diminuir o salário final, em média, em 15%?”, questionou.


Já o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), um dos vice-líderes do governo na Câmara, rebateu os argumentos de parlamentares oposicionistas. “Não estamos fazendo a reforma da Grécia, que cortou pela metade o benefício do aposentado e demitiu servidores”, disse. “Estamos devolvendo a esperança do aposentado e do futuro aposentado”, continuou.


Necessidade


Segundo estudiosos, as mudanças nas aposentadorias são necessárias devido ao deficit financeiro do sistema. Poucos meses após o governo apresentar a proposta original, em dezembro de 2016, a Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, classificou como “imperativa” a reforma da Previdência, já que as receitas não cobrem as despesas. “A trajetória recente de deficits não revela, sozinha, toda a gravidade da questão: a tendência de longo prazo é piorar, e muito”, diz o documento da IFI.

Com base em dados de outubro de 2016, o estudo da IFI apontou que o deficit per capita de todo o sistema previdenciário brasileiro era de R$ 627 por mês (ver quadro). O menor deficit per capita foi registrado entre os trabalhadores privados urbanos, R$ 195 mensais; o maior estava entre os militares, R$ 9.510 mensais. Apesar dessa diferença, o governo optou por deixar os militares fora das discussões atuais.

Policiais federais podem integrar carreira única na PF


Agência Senado     -     02/01/2018

Agentes, peritos, escrivãos, papiloscopistas e delegados podem integrar em breve uma mesma carreira da Polícia Federal. Está na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73/2013, que prevê a união das atividades no cargo de servidores policiais federais. o texto estabelece que servidores prestarão concurso público unificado e seriam lotados nas unidades da PF de acordo com suas habilidades e áreas de formação.


O texto prevê também a possibilidade de crescimento dentro da carreira única, por meio de promoção e progressão funcional a serem estabelecidas em lei. A medida passaria a valer imediatamente à publicação da lei, atingindo inclusive os concursos públicos cujos editais forem publicados a partir da sua entrada em vigor, mas preservando os atuais servidores policiais federais que não optarem pelo reenquadramento na nova carreira única.


A proposta tramita em conjunto com as PEC 102/2011, PEC 40/2012, PEC 19/2013 e PEC 51/2013. O relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), observou que, apesar de tratarem de temas conexos, os objetos não são idênticos: vão desde uma modificação completa do sistema de segurança pública até a reorganização administrativa da carreira da Polícia Federal.


Diante disso, o senador optou por apresentar seu parecer apenas sobre o aspecto da unificação da carreira da Polícia Federal e apresentar requerimento para desapensamento da PEC 73/2013 das demais propostas, que seguem tramitando na Casa.


Randolfe acrescenta que a carreira única é a forma em que estão estruturadas as instituições policiais de referência no mundo, como o FBI (Federal Bureau of Investigation) norte-americano e a própria Polícia Rodoviária Federal brasileira.


O relator destaca ainda que, se unificada a carreira, o exercício dos cargos de direção, hoje praticamente restritos à carreira dos delegados, passará a ser provido por meio de funções comissionadas ou de processos seletivos internos.


Randolfe informa que ainda será preciso regulamentar a situação dos atuais ocupantes dos cargos policiais federais, por meio de tabelas de reenquadramento, decisão que caberá privativamente ao Poder Executivo.

Se aprovada na CCJ, a matéria segue para votação em dois turnos em Plenário.

Projeto destina remuneração recebida por servidor público além do teto ao FNDE


Agência Senado     -     02/01/2018
Projeto do senador Alvaro Dias (Pode-PR), em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), estabelece a reversão ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) de toda e qualquer remuneração recebida por servidor público além do teto constitucional.


Segundo a Constituição, o teto equivale ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33.763. Com base neste dado, Alvaro Dias avalia que a aplicação dessa medida destinará R$ 1 bilhão a mais por ano ao FNDE, contando-se apenas os servidores da União.


Dea acordo com o projeto (PLS 489/2017), o montante dos recursos deverá ser destinado ao ensino público de pré-escola.


Primeira infância


Alvaro Dias argumenta que seu projeto baseia-se nos estudos do economista James Heckman, vencedor do Prêmio Nobel no ano 2000. De acordo com o economista, também especialista em primeira infância (crianças entre 0 a 6 anos de idade), cada dólar investido com os muito pequenos possibilita um retorno anual de 14 centavos, durante toda a vida.


"Ele demonstra que os países que não investem na primeira infância apresentam índices de criminalidade mais elevados, maiores taxas de gravidez na adolescência e evasão no ensino médio, além de níveis menores de produtividade no mercado de trabalho. Seus estudos ainda indicam que crianças de 4 anos de idade, nascidas em ambiente abastado, terão ouvido ao menos 45 milhões de palavras. Já uma criança pobre, na média, terá tido contato com 13 milhões. Aos 8 anos, o vocabulário de quem recebeu estímulos cognitivos chega a 12 mil palavras – contra apenas 4 mil no caso de um aluno sem a mesma base educacional”, aponta o senador na justificativa.


Alvaro Dias lembra ainda que o Plano Nacional de Educação (PNE) tem como uma de suas metas justamente a universalização da pré-escola, que atende crianças de 4 e 5 anos.

Servidores também terão mudanças

BSPF     -     02/01/2018



Além de fazer crescer o número de captação na previdência privada, a reforma da Previdência, se aprovada, também vai alterar as regras que se referem à previdência complementar dos servidores públicos, com a possibilidade da transferência da gestão dos planos de benefícios do sistema fechado para as entidades abertas com fins lucrativos, como bancos e seguradoras.


Para Elenice Pedroza, secretária-geral do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a transferência reduzirá de forma contundente o valor das aposentadorias dos servidores públicos, além de trazer consequências à governança desses planos.


“No sistema fechado, que funciona como uma poupança coletiva, o investimento retorna 100%, ao contrário da aberta, que precisará descontar a parte do custeio e ainda gerar lucro aos bancos”, diz a executiva da entidade. Ela também ressalta: “Enquanto a previdência fechada se preocupa com a segurança e o futuro dos aposentados, a aberta se apresenta como simples aplicação financeira, apostando no presente e não no futuro”.


O instituto destacou alguns prejuízos que essa mudança pode trazer aos servidores públicos, entre eles menor rentabilidade, já que as taxas de administração do plano tendem a ser maiores, por serem geridas por empresas com fins lucrativos, e o risco de desfiguração do caráter previdenciário inerente ao plano, por conta da oferta de outros produtos financeiros que as empresas gestoras farão, tais como seguros, empréstimos e cartões de crédito, justamente em detrimento da poupança previdenciária de longo prazo.


“Isso sem contar com o fato de a aposentadoria dos servidores ser prejudicada pelos mecanismos contratuais ofertados pelas entidades abertas e que possibilitam acesso imediato à poupança previdenciária, uma vez que as reservas devem ser destinadas exclusivamente ao provimento do benefício, de forma a não haver resgates dos recursos antecipadamente”, analisa Elenice.

Fonte: Diário do Grande ABC

Servidor de nível médio não pode ocupar cargo de nível superior sem concurso

BSPF     -     01/01/2018



Servidor de nível médio não pode ocupar cargo de nível superior sem concurso público. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou recurso da Advocacia-Geral da União e impediu a transposição de funcionário público para função superior. A decisão também negou pagamento de mais de R$ 2 milhões de diferença salarial que o servidor cobrava na Justiça.

O funcionário ocupava cargo de técnico em orçamento no quadro do Ministério da Fazenda quando, em 2006, ingressou com ação requerendo a transposição para o cargo de analista. Alegou que a Portaria 883/1988, que regulamentou o Decreto-Lei 2.347/87, permitia a mudança por ele ter preenchido o requisito de possuir diploma para assumir o cargo de nível superior quando da edição da normativa.

Inicialmente, o pedido foi julgado procedente pelo TRF-1. Em seguida, o autor ingressou com pedido de recebimento do valor relativo à diferença salarial entre os cargos, retroativo a 2006. A remuneração pretendida, atualmente paga aos ocupantes do cargo de auditor federal de finanças e controle, é de R$ 23,4 mil, conforme anexo I da Lei 13.327/16.

Necessidade de concurso

A AGU ingressou então com recurso para suspender o processo de cobrança. O órgão sustentou que a transposição de cargo autorizada pelo acórdão violava o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

De acordo com os advogados da União, dispositivo constitucional estabelece que “a investidura em cargo público de carreira distinta depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Em relação ao amparo legal, a AGU apontou que realmente o artigo 2º do Decreto-Lei 2.347/1987 estabeleceu a possibilidade de transposição para a carreira de analista de controle de finanças do Ministério da Fazenda, de nível superior, de servidores de outras carreiras, como a de técnico de controle de finanças, de nível médio.

Norma constitucional

Contudo, houve uma nova interpretação da norma após promulgação da Constituição Federal de 1988, uma vez que havia uma “desarmonia” entre o decreto e o texto constitucional — situação reconhecida, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal.

“No caso, não é demais repetir que o STF tem pacífica jurisprudência sobre a inconstitucionalidade de todas as modalidades de provimento de cargo público (ascensão, reclassificação, transposição etc.) que possam subverter ou desconsiderar a regra estampada no artigo 37, II, da Constituição, que, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, exige o concurso público para qualquer nova investidura em cargo público”, explicou a AGU no recurso.

Relator do recurso da AGU no TRF-1, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira concordou que a jurisprudência é pacífica no entendimento de que, para fins da referida transposição, o servidor que não ocupar cargo de nível superior não pode ser transposto para o cargo de analista. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo nº 0043188-82.2017.4.01.0000

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Reforma vai 'pegar' todo funcionalismo


O Dia     -     27/12/2017

Passado o Natal as negociações sobre a Reforma da Previdência avançam em Brasília e janeiro será o mês de "costuras" para aprovação da PEC 287 na Câmara. Em discurso no plenário no último dia 15, o relator da proposta, deputado Arthur Maia(PPS-BA), adiantou alguns pontos da reforma que sofrerão modificações. Entre eles o que trata de servidores públicos. A proposta, que está emperrada na Casa por desagradar até mesmo a base aliada do Governo Temer, vai estender para servidores estaduais e municipais as regras já previstas para o servidor federal - aqueles que entraram no serviço público a partir de 2013 se aposentam com o teto do Regime Geral de Previdência (R$ 5.531,31) e podem complementar a renda por meio de fundo de previdência complementar, no caso, o Funpresp.


"O que fica na PEC é o fim dos privilégios. Uma mudança que já existe para os servidores federais deve valer para estados e municípios", diz Maia. O parlamentar ressaltou ainda que será mantido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição para todos os trabalhadores. O senador Paulo Paim (PT-RS) critica a pressão para aprovação da PEC e questiona: "Que privilégios?". O senador disse ainda que ao obter o apoio de prefeitos e governadores para mexer na aposentadoria do funcionalismo, o governo provocará um levante de servidores públicos. "Vamos trabalhar para barrar essa reforma que massacra os trabalhadores", advertiu Paim.


FAZENDA - AFINADOS



E o discurso sobre a mudança nas regras da aposentadoria de servidores públicos está bem alinhado entre membros do governo. No dia 14, portanto um dia antes do discurso de Maia na Câmara, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, havia dito que está em estudo uma "modificação pontual" no texto da Reforma da Previdência. "São idéias que estão sendo veiculadas", disse Meirelles.


CÂMARA - AFINADOS 2



Mais cedo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ),adiantou que será apresentada uma proposta para flexibilizar a regra de transição para funcionários que ingressaram no serviço público antes de 2003. De acordo com Maia, esse grupo de servidores não é muito grande e foi o único que ficou sem regra de transição, que prevê um acréscimo de 30% sobre o tempo que falta para aposentar.


PARIDADE - REGRA ATUAL



Hoje, os servidores que ingressaram até 2003 têm direito à integralidade e paridade, ou seja, conseguem se aposentar com o valor do último salário e têm reajuste igual ao da ativa. O texto do relator impôs a exigência de atingir uma idade mínima igual do trabalhador privado: 62 anos para mulheres e 65 para homens, para ter o mesmo reajuste de ativos. ORÇAMENTO 'PRIVILÉGIOS' "O que fica na PEC é o fim dos privilégios. Por meio dela, estamos dizendo que, se não vale para o governo federal, não há de valer para estados e municípios, porque temos que fazer com que a Previdência tenha uma regra igual para todos", disse Maia. As mudanças, avaliou, vão impedir que o Orçamento seja comprometido além de sua capacidade. Segundo ele, o país gasta 55% do orçamento com aposentadorias.


MUDANÇA PONTUAL - SEM NEGOCIAÇÃO



De acordo com o ministro da Fazenda, ainda não há estimativa do impacto que essa mudança nas regras dos servidores públicos teria na economia esperada pelo governo com a reforma. Ele ressaltou que a modificação será "pontual". "A princípio, não está reaberta (a negociação do texto da reforma). O que se discutiu foi uma modificação pontual", advertiu Meirelles.



PAUTA - FEVEREIRO, O MÊS D


Não houve a leitura oficial do texto da PEC 287, mas sim uma defesa da proposta que deve ser incluída na pauta da Câmara apenas em 2018. A apresentação formal da nova redação depende da inclusão do tema em pauta e da discussão do seu conteúdo. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o debate começará no dia 5 de fevereiro, e a votação está prevista para o dia 19.

Por Martha Imenes (interina)

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Doador de sangue poderá ficar isento da taxa de inscrição em concursos

Agência Senado     -     26/12/2017


Candidatos a concursos públicos para cargos no governo federal podem ficar dispensados do pagamento da taxa de inscrição caso comprovem que são doadores de sangue. A medida está prevista em projeto de lei da senadora Rose de Freitas (PLS 503/2017).


Pelo texto, o candidato ao concurso devem comprar sua condição de doador de sangue no momento da inscrição, por meio de registro em carteira feito por hospital, clínica ou laboratório. O interessado deverá mostrar que doou sangue pelo menos uma vez a cada 6 meses, nos últimos 2 anos. A entidade que realizar o concurso deverá regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição.


Rose alega que a medida produzirá efeitos irrisórios sobre as contas públicas, mas em contrapartida deverá melhorar a crônica falta de sangue nos bancos país afora, salvando vidas. A senadora considera ainda que a proposta contribuirá para o aumento da consciência social quanto à importância de se doar sangue, e que o poder público tem a obrigação de incentivar a população a fazê-lo.

Portaria estabelece feriados nacionais e pontos facultativos em 2018

BSPF     -     26/12/2017


Folgas não devem afetar a prestação de serviços essenciais


O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, divulgou hoje por meio da Portaria n° 468, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2018. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.


A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.


Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.


Confira o calendário:


– 1 de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
– 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
– de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
– 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Desafios para o funcionalismo federal em 2018

Jornal Extra     -     26/12/2017



Os servidores federais já sabem que terão pelo menos três grandes desafios em 2018, segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Para a entidade, o primeiro obstáculo a ser enfrentado pelo funcionalismo será a reforma da Previdência (PEC 287/16), prevista para ser votada em fevereiro. Até lá, os funcionários públicos da União vão tentar convencer parlamentares a votarem contra mudanças na concessão de benefícios. A Câmara dos Deputados deverá retomar suas atividades somente no dia 2 daquele mês. A Condsef também é contra o veto de Michel Temer ao Projeto de Lei (PL) 3.831/15, que estabelecia a negociação coletiva no setor público.


Briga por reajuste salarial é outro ponto polêmico

O terceiro ponto a ser defendido pelos servidores, segundo a Condsef, diz respeito aos reajustes salariais previstos para 2018 e 2019, que foram suspensos pela União por meio da Medida Provisória (MP) 805/17. Por enquanto, vale a liminar dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a MP, garantindo os aumentos e impedindo a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14%, para quem ganha mais de R$ 5 mil. O assunto ainda vai render.

Lei que reduziu jornada de assistente social não vale para servidor


Consultor Jurídico     -     25/12/2017


A norma que reduziu em 2010 a jornada de trabalho dos assistentes sociais, de 40 para 30 horas semanais, é inaplicável a servidores estatutários, que se encontram submetidos a regramento próprio e específico. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de servidores que buscavam reduzir a jornada sem mudança no salário.


Na ação, assistentes sociais que atuam no INSS queriam readequação do tempo de trabalho conforme a Lei 12.317/10, que reduziu a jornada dos profissionais da área. A Advocacia-Geral da União apontou que o texto é voltado somente a quem opera na iniciativa privada, conforme o artigo 2º da própria norma.


Segundo a AGU, não seria possível aplicar normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a servidores públicos, regulamentados pelo regime estatutário. Disse ainda que a jornada de trabalho cabível aos servidores públicos com cargo de assistente social é aquela própria do funcionalismo em geral, prevista na Lei 8.112/1990, de 40 horas semanais.


Os procuradores federais alegaram que a Súmula 339 do STF estabelece que não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento a servidores públicos, o que ocorreria caso fosse assegurado o direito de trabalhar por 30 horas com remuneração de 40 horas semanais.


Diante dos argumentos e de precedentes estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais regionais federais, a 2ª Turma do TRF-1 acompanhou voto do relator, desembargador federal João Luiz de Souza, e negou pedido feito pelos servidores, por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

0003470-94.2012.4.01.3802

Privilégios. Dos outros.


BSPF     -     25/12/2017

Não são os servidores que roubam. São os chefes deles. Os caciques abarrotados de vantagens orquestram campanha contra quem trabalha para prendê-los.


Eu acho uma crueldade esse marketing, que chamo de covarde, contra os servidores públicos do Judiciário, do Legislativo e do Executivo. Sejam eles federais, estaduais ou municipais.
De dois dias pra cá, intensificaram-se os ataques a quem ganha muito e/ou acima do salário de R$ 33,7 mil de ministros do Supremo Tribunal Federal, que é pra ser o teto.
Entre empregos duplos e vários benefícios, há, sim, escândalos e abusos, como auxílio moradia a quem não mora e outros tantos mais.
Claro que somos contra.
Mas, no ranking dos “privilégios” que mais afundam o déficit público, com certeza não são esses os mais custosos.
Os abusos mais caros, como tudo na vida, vêm de cima.
Da cúpula do Planalto, do Senado, da Câmara.
Não bastassem os planos de saúde eternos e suas aposentadorias milionárias idem, todos sabemos que é ali que começa o mais grave dos nossos muitos rombos fiscais: o do roubo aos cofres públicos.
A começar das campanhas eleitorais, via fundo partidário e, em 2018, também através do recém-criado fundo eleitoral.
Agora, em nome da não reforma da previdência, com votação agendada para fevereiro, apela-se para essa desavergonhada campanha contra os servidores.
Não são os servidores que roubam.
São os chefes deles.
Não me conformo com o eco que esse discurso encontra na grande mídia.
É um palavreado de fácil audiência, que comove e indigna o público.
Enquanto o ralo de fundo, aberto perenemente, e que também pode ser chamado de peneira, não é nem de longe combatido ou medianamente estreitado pelos governos.
A raiz do déficit tem outro nome.
Chama-se corrupção.
E tudo o que os caciques privilegiados fazem é orquestrar uma campanha contra quem vive de salário pago pelo poder público e se dedica a prender os ladrões do mesmo público.


Por Lillian Witte Fibe

Fonte: Veja

Novo ano, ajuste novo

BSPF     -     24/12/2017


Com propostas ainda pendentes de aprovação no Congresso, governo terá que fazer contas extras de receitas e despesas para 2018


Além do foco na aprovação da reforma da Previdência, que tomará conta dos debates no começo do ano que vem, o governo terá a missão de colher os cacos do que não foi aprovado no parlamento para recalcular as receitas e despesas previstas. A principal bandeira para alavancar a economia eram as mudanças nas regras das aposentadorias, mas medidas pontuais também pretendiam contribuir com a recomposição dos cofres públicos, como o adiamento do reajuste dos servidores públicos, a reoneração da folha de pagamento e a tributação sobre fundos de investimentos privados — medidas que, juntas, previam receita de cerca de R$ 25 bilhões em 2018.


Um dos baques inesperados pelo governo foi a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que suspendeu os efeitos da MP que adiava o reajuste dos servidores públicos. Cinco ações contra o adiamento tramitavam na Corte. Editada em 30 de outubro, a MP caducava somente em abril, e, apesar da resistência de parte dos parlamentares, o governo trabalhava para que ela fosse aprovada. “A decisão do Supremo foi acertada. Não havia base jurídica para o governo aprovar o aumento da alíquota previdenciária”, destaca o deputado Rogério Rosso (PSD-DF), presidente da comissão especial da MP 805.


Na terça-feira, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrará com recurso e, mesmo com o calendário jogando contra, ele acredita que o adiamento não está perdido. “Como é uma decisão liminar, precária, o julgamento do mérito é que vai definir. Vamos cumprir o determinado, faremos o pagamento dos valores e, se, posteriormente, houver uma decisão favorável, aí há todo um processo”, afirmou, durante audiência pública na qual defendeu a regulamentação do teto remuneratório da administração pública.


Fontes no governo contam que a estratégia é esperar a segunda quinzena de janeiro, quando o vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deve assumir o recesso, e tentar um recurso para que ele derrube a liminar e mande a decisão para o pleno. “Como os salários com reajuste têm de ser pagos somente em fevereiro, isso daria chance ao governo. O imbróglio jurídico faria o pleno se pronunciar rapidamente e, em caso de vitória, daria tempo de reverter. É contar com uma pequena luz no fim do túnel”, afirma um interlocutor que prefere não se identificar.


Como a hipótese é baseada em muitas condicionantes, o governo fará, a partir de janeiro, o descontingenciamento de recursos para cobrir os R$ 5,1 bilhões que estavam previstos pela MP. De acordo com o doutor em direito constitucional Erick Wilson Pereira, caso o governo deposite a primeira parcela com reajuste, não há possibilidade de reversão. “Por causa da irredutibilidade salarial prevista na Constituição, o reajuste será automaticamente incorporado ao salário e isso não pode ser reduzido. Se o servidor receber a primeira parcela, o recurso da AGU perde o objeto porque vira fato consumado”, explica.


Reoneração


Além do adiamento do reajuste, ficou para o próximo ano o projeto que reonera a folha de pagamentos para cerca de 50 setores da economia. Atualmente, 56 áreas têm desoneração tributária e contribuem baseados no faturamento, não na quantidade de trabalhadores registrados. Em princípio, a proposta mantinha o benefício somente para seis setores e previa uma receita de mais de R$ 10 bilhões. Depois da revogação da MP 774, o projeto de lei que será apreciado no início do ano prevê a desoneração para 16 setores.


De acordo com o relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a comissão especial criou um filtro para definir critérios para os setores baseados em uso intensivo de mão de obra, atividade exportadora e concorrência forte no mercado nacional. “Chegamos a uma fórmula que não são os seis do governo nem os 56 das emendas. Caiu para 16. Não é no nível do que foi proposto, mas não é o que tem hoje. É uma proposta que viabiliza a aprovação no plenário. Não adianta ter uma tese e não ser viável”, afirma Silva. Como a matéria ficou para 2018, o relator não cobrou da Receita Federal um cálculo de quanto é a verba estimada com a aprovação da reoneração.


Na avaliação do coordenador do Núcleo de Análise Política (NAP) da Prospectiva Macropolítica, Thiago Vidal, o governo deixou de focar em soluções de curto prazo para o orçamento e perdeu a oportunidade de cobrir rombos significativos em 2018. “Óbvio que a reforma da Previdência é importante, mas, principalmente a nova proposta, é receita a longo prazo. A reoneração da folha e o projeto de taxação dos fundos de investimento poderiam dar um bom colchão para o ano que vem, que não será fácil”, comenta.


Já o economista e doutor em ciência política José Matias-Pereira comenta que todas essas medidas são “verdadeiras caixas de marimbondo” e que o governo tinha de escolher algo para priorizar. “O governo está numa armadilha da qual ele não consegue sair porque não tem uma base confiável, tem uma base que só olha para o próprio umbigo. Se ele jogar a toalha da reforma da Previdência, acaba. Naquele cardume está escolhendo os maiores peixes. Neste momento, todo o esforço que vem sendo feito, está tentando olhar lá na frente, em como o país vai chegar no fim de 2018”, pondera.


Uma lista de pendências


O governo formulou, neste ano, uma série de medidas para controlar as contas públicas, mas a maioria delas ficou para 2018. Além da reforma da Previdência e da reforma tributária, confira o que está pendente:


MP 805


O texto adiava o reajuste salarial dos servidores públicos para 2019 e aumentava a contribuição previdenciária de 11% para 14% daqueles que ganham acima de R$ 5,5 mil mensais e fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O governo previa uma receita de R$ 5,1 bilhões em 2018 com o adiamento. Uma decisão liminar do STF suspendeu os efeitos da MP. O governo pretende recorrer, mas interlocutores da área econômica já consideram a causa perdida.


MP 806


O texto dispõe sobre o Imposto de Renda das aplicações em fundos de investimento. A ideia é tributar fundos de investimento fechado (ou exclusivos). A medida atinge as grandes fortunas, já que a modalidade é focada em investidores com patrimônio acima de R$ 10 milhões. O IR era pago na hora da amortização das cotas ou da liquidação do fundo. Com a MP, os tributos serão cobrados anualmente. Cálculos do governo indicaram uma receita estimada em R$ 10,38 bilhões só em 2018, entretanto, precisava ter sido aprovada para gerar a receita.


Reoneração da folha


O governo pretende acabar com a desoneração da folha de pagamentos para 50 setores da economia — atualmente, 56 contam com o benefício de recolher contribuição previdenciária sobre o faturamento da empresa e não sobre os salários. A previsão de receita inicial com a proposta era de cerca de R$ 10 bilhões. A MP 774, que alterava as regras, caducou e foi revogada em agosto. O projeto de lei reformulado para substituir a MP aumenta para 16 setores os beneficiados e ainda precisa ser aprovada. O cálculo da nova arrecadação ainda não foi divulgado.


Teto do funcionalismo


O governo apoia a aprovação integral do PL 6726/16, que regulamenta o limite remuneratório dos servidores da administração direta e indireta da União, das unidades da Federação e dos municípios. A previsão do governo é de aumentar a receita de até R$ 2,5 bilhões para os estados e de R$ 900 mil para União — valor que daria para construir 9 mil casas do Minha Casa Minha Vida, segundo o ministro do Planejamento.


“Por causa da irredutibilidade salarial prevista na Constituição, o reajuste será automaticamente incorporado ao salário e isso não pode ser reduzido. Se o servidor receber a primeira parcela, o recurso da AGU perde o objeto porque vira fato consumado”


Erick Wilson Pereira, doutor em direito constitucional


Por Natália Lambert

Fonte: Correio Braziliense