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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Criação do Ministério da Segurança Pública divide a Polícia Federal


Congresso em Foco     -     24/02/2018

Na esteira da intervenção federal no Rio de Janeiro e da alta dos índices de violência em todo o país, a decisão do presidente Michel Temer de criar um novo Ministério da Segurança Pública, desmembrando atribuições da pasta da Justiça, divide as categorias da Polícia Federal. Isso porque um dos pontos do plano de Temer é a migração da PF para a nova pasta. Na prática, a medida não altera a atuação da polícia. As críticas são direcionadas à volatilidade do governo federal na área de segurança.


Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa mais de 14 mil agentes, Luís Antônio Boudens ressaltou que a criação de um novo ministério poderia ser bem vista por todos, não fosse o contexto de crise “política, econômica e na segurança pública” vivido pelos brasileiros. Isso porque, em sua opinião, sem discussões profundas acerca de uma política nacional de segurança, a medida pode acabar soando como mera politicagem.


“A criação nós vemos com bons olhos. O que inspira cuidados é o momento da criação, para não parecer mais uma medida politiqueira, de afogadilho, sem discussões profundas sobre o modelo de investigação, a estrutura de polícia. Isso tudo vai precisar ser discutido dentro de uma política nacional de segurança pública. Segurança pública também tem que ser uma política de fronteira, que traga a integração da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal com os estados, com as políticas estaduais, tanto na área operacional quanto na área de inteligência. A criação de um ministério por si só gera e inspira otimismo nos policiais federais, mas tem que ser cercada dessas outras questões para que realmente funcione e dê resultados positivos”, avaliou.


Na quinta-feira (22), a Fenapef encaminhou um ofício ao presidente Michel Temer sugerindo um nome para o novo Ministério da Segurança Pública: Ricardo Balestreri, ex-secretário nacional de Segurança Pública do governo Lula e um dos idealizadores do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Atualmente, ele é secretário de Assuntos Estratégicos do governo de Marconi Perillo (PSDB), em Goiás. Ele era o secretário estadual de Segurança Pública até semanas atrás.


Prejuízo para a PF


Já para o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Paiva, a vinculação da PF ao Ministério de Segurança Pública poderá ser prejudicial para a categoria, que por vezes assume as funções de um órgão de controle.


“Como disse recentemente o ministro da Justiça, a PF tem funções diretamente ligadas ao sistema de Justiça criminal. A principal vocação é investigar crimes, sobretudo os que envolvem o poder político e econômico. Dessa forma, se torna um órgão de controle. Isso é mais amplo que segurança pública, embora tenha importantes reflexos diretos na área. Logo, nos parece que a vinculação da PF a um órgão de escopo mais restrito que as suas atribuições seriam prejudiciais à instituição”, explicou ao Congresso em Foco.


O delegado avaliou que o governo federal faria melhor ao anunciar a reposição dos cargos vagos na Polícia Federal, além de investimentos na estrutura que já se encontra sucateada.


“Como se pode falar em criação de uma nova estrutura administrativa, com todos os custos decorrentes, se a PF tem mais de 4.000 cargos vagos? Só de delegados são 628 cargos sem reposição, e não conseguimos autorização para repor nem um quarto disso. A sociedade não sabe, mas a Polícia Federal vem trabalhando e cumprindo com eficiência as suas atribuições legais com o mesmo efetivo de 2007”, relatou.


Acúmulo de funções


O presidente da Fenapef, por sua vez, questionou o acúmulo de funções do Ministério da Justiça, que tem setores que cuidam desde questões indígenas até administração penitenciária, e criticou a atuação do ministro Torquato Jardim à frente da pasta. Ele lembrou a primeira entrevista do recém-empossado ministro, em maio de 2017, quando Torquato afirmou que sua única experiência na área de segurança pública foi ter duas tias e ele próprio assaltados, em Brasília e no Rio de Janeiro.


“Temos um otimismo em relação ao Ministério da Segurança Pública por um motivo até simples e óbvio: o Ministério da Justiça acumula uma quantidade enorme de pastas”, disse Boudens. “O presidente Michel Temer recentemente acumulou a Justiça com a Segurança Pública, reformatou o ministério, mas acabou não dando certo, e muito porque o próprio ministro da Justiça, quando assumiu, deu uma declaração preocupante, dizendo que o máximo que ele entendia de segurança pública foi porque a família dele foi assaltada. É muito pouco para o que a gente precisa de reformulação da segurança pública, que é dar uma resposta para a sociedade”, ressaltou.


Declaração de guerra


Luís Antônio Boudens disse ainda ter dúvidas quanto à eficácia de uma intervenção federal nos índices de violência do Rio de Janeiro. Para ele, além de uma ação com viés eleitoral claro, a presença das Forças Armadas no estado é uma declaração de guerra, e está “longe de ser uma medida para estabelecer a paz ou a justiça no Rio de Janeiro”.


“Não é só uma ação política. Quando você chama as Forças Armadas, em tese você está declarando guerra porque o acionamento das Forças Armadas, constitucionalmente, é para quando você tem questões de segurança nacional envolvidas. Isso para nós está claro. Agora, se vai resolver o problema, nós temos muitas dúvidas. Só temos a certeza de que, se essa intervenção não vier aliada a outras mudanças profundas, principalmente na polícia estadual do Rio, Militar e Civil, e se não valorizarem aqueles profissionais que vão ficar depois das Forças Armadas saírem, vai voltar tudo ao mesmo lugar, talvez com um caos até pior do que o que vemos hoje”, constatou o presidente da Fenapef.


Já o delegado Edvandir Paiva destacou que a intervenção federal não foi desencadeada pelas “imagens estarrecedoras da violência durante o Carnaval”, mas são fruto de um “processo histórico de sucateamento e abandono das forças de segurança pública”, não só no Rio de Janeiro, mas em todo o Brasil. “Todos sabemos que quando a polícia tem que resolver os problemas, é porque todas as demais áreas já falharam”, apontou.


O presidente da ADPF completou dizendo que “diante do dever de casa negligenciado historicamente”, apenas a seriedade com que as ações da intervenção serão executadas dirá se a medida tem um caráter político-eleitoral ou não.


“Se for apenas o caso de colocar as tropas na rua para passar a sensação de segurança e ir embora no dia 31 de dezembro, sem que as causas dos problemas tenham sido atacadas de verdade e corajosamente, teremos poucos resultados efetivos e um débito que recairá mais forte ainda sobre as forças policiais”, finalizou ele.


Por Giselle Santos

Votação do projeto que regula o teto salarial dos servidores fica para o fim de março


Jornal Extra     -     24/02/2018

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), pretende pautar o projeto de lei que trata do teto remuneratório do funcionalismo público já em março. Maia ressaltou, porém, que vai esperar a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao auxílio-moradia oferecido ao Judiciário:
— Não adianta a gente legislar de uma forma e o Supremo interpretar de outra — disse o presidente.
O julgamento por parte do STF está marcado para 22 de março. Na próxima semana, a Comissão que trata do tema deve iniciar a formulação do relatório a respeito do projeto. Os deputados que integram a Comissão terão quase um mês para apresentar e votar o relatório a respeito do tema.

Aposentadoria de servidor é turbinada

Blog do Vicente     -     23/02/2018


Os servidores que ingressaram na administração federal antes de 4 de fevereiro de 2013 têm até 27 de julho para optar pela migração de regime previdenciário. Dados da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos poderes Executivo e Legislativo (Funpresp) apontam que, até 15 de janeiro, 2.341 pessoas optaram pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). A entidade de previdência complementar do Judiciário e do Ministério Público da União não informou o número de transferências realizadas. 



Com a mudança, o trabalhador pode aderir ao fundo de pensão como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que se se limita a 8,5% do salário de participação. Esse valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$ 5.645,80. 



Quem optar pela migração ainda terá direito a um benefício especial, com base nas contribuições realizadas no período de pagamentos, custeado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O servidor interessado em mudar de regime deve procurar o setor de gestão de pessoal do órgão em que trabalha. 



Entre os servidores que já fizeram a migração, 75% são do Executivo e 25%, do Legislativo. Pelo menos 87% têm salário superior a R$ 14 mil, 65% estão entre 35 e 44 anos, 81% são homens e 54% têm mais de 10 anos no serviço público. Além disso, 59% são moradores do Distrito Federal. 



Órgãos de origem 



Conforme os dados da Funpresp, 42%, ou 894 dos que mudaram de regime têm como órgão de origem o Ministério da Fazenda e 41% são auditores. Conforme o Banco Central (BC), 200 servidores optaram pelo RPC. Além deles, 125 são da Advocacia-Geral da União (ACU), 115, do Ministério do Planejamento e 113, da Controladoria Geral da União (GCU). 



O advogado e atuário João Marcelo Carvalho, do escritório Santos Bevilaqua, explica que os servidores devem analisar a possibilidade de migração com atenção, pois vários fatores envolvem a decisão. O especialista fez algumas simulações para avaliar se a migração traria algum ganho salarial na aposentadoria para os servidores. 



Ele concluiu que, no cenário atual, sem a aprovação da reforma da Previdência e sem o aumento da alíquota de contribuição para aposentadoria de 11% para 14%, a migração não se justifica. Porém, se o servidor acredita que a mudança nas regras para concessão de benefícios será aprovada pelo Congresso, com elevação do percentual descontado, a mudança para RPC é vantajosa. 



Efeitos


No primeiro exemplo, um servidor homem de 35 anos de idade, entrou no serviço público aos 25 anos e se aposentará aos 60 anos. Seu salário atual bruto é de R$ 15 mil, teve aumentos salariais reais médios de 1% ao ano e não se projeta reajuste superior à inflação para o futuro. Nesse caso, se permanecer no regime atual, o benefício bruto será de R$ 14.983,50. Caso faça a migração, o valor cai para R$ 11.710,91, dos quais R$ 5.645,80 são o teto do INSS, R$ 2.504,60, o benefício especial e R$ 3.560,50, o benefício pago pela Funpresp. 



Entretanto, caso o aumento de contribuição passe de 11% para 14% e a reforma da Previdência seja aprovada, com idade mínima de 65 anos, o benefício líquido de quem se aposentar pelo RPPS será de R$ 11.318,51 e de R$ 13.074,46 para quem fizer a migração. Esse valor leva em conta uma contribuição ao Funpresp de 14%, com contrapartida da União de 8,5%. 



O mesmo raciocínio vale para as mulheres. Caso não haja reforma nem aumento da alíquota de contribuição, o benefício líquido pago pelo RPPS seria de R$ 10.987,72 e o pela Funpresp, de R$ 9.442,22. Entretanto, com a reforma da Previdência e a elevação no percentual de desconto, quem mudar para o RPC terá uma aposentadoria líquida de R$ 12.019,1, ante R$ 10.789,38 sem a migração. 



Na prática, fica claro que a migração pode ser uma boa opção. A reforma da Previdência tende a ser aprovada pelo próximo governo. Caso não receba o aval dos parlamentares, a única solução será o aumento de impostos.


Por Antonio Temóteo

Mantida pena de cassação de aposentadoria imposta a servidor público


BSPF     -     23/02/2018

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33778, mantendo a pena de cassação de aposentadoria imposta a um servidor público federal. Segundo o relator, os fatos que ensejaram a cassação da aposentadoria se deram no exercício do cargo e, o fato de o servidor ter atendido aos requisitos para a inatividade, não impede a instauração de processo administrativo para apuração de falta funcional.


No recurso interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor alegou que a aposentadoria é um ato administrativo perfeito e teria direito adquirido ao recebimento de seu provento ou à restituição das contribuições pagas a União. Afirma que não foi citado para responder ao processo administrativo disciplinar, o que acarretaria sua nulidade absoluta. Sustentou ainda que não foi comprovada a autoria dos fatos imputados, tendo como consequência a sua absolvição no âmbito judicial. Pediu assim o provimento do recurso para declarar a nulidade do processo administrativo e da Portaria 411/2008, do Ministério da Justiça, que cassou sua aposentadoria.


Relator


O ministro Edson Fachin afirmou que o Plenário do Supremo já assentou a validade da pena administrativa de cassação de aposentadoria, apesar do caráter contributivo do benefício previdenciário, e citou precedente (MS 21948) no qual se assentou a aplicabilidade da pena a servidor já inativo em decorrência de apuração de falta disciplinar grave ocorrida quando em atividade.


A respeito da alegação de nulidade pela falta de intimação pessoal, o ministro afirma que o servidor foi citado via edital e representado por defensor dativo antes de constituir advogado. O ministro lembrou que constam nos autos documentos que comprovam as diversas tentativas infrutíferas de intimação pessoal do servidor, situação que justifica a expedição de edital de notificação publicado no Diário Oficial da União. “Assim, não tendo sido demonstrado prejuízo à sua defesa, não se reconhece a nulidade do ato, nos termos da jurisprudência desta Corte”, afirmou.


Apesar de as imputações terem sido afastadas no âmbito penal, explicou o relator, as consequências das ações do servidor repercutiram negativamente na instituição em que atuava. Fachin explicou que a jurisprudência do Supremo é no sentido de somente haver comunicabilidade das esferas administrativa e penal quando esta reconhecer a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Não é o caso dos autos, segundo o ministro, já que não houve na esfera criminal juízo negativo sobre a existência do fato, mas tão somente relativo à insuficiência das provas.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Admitido recurso extraordinário sobre afastamento de servidor em estágio para estudo no exterior


BSPF     -     23/02/2018

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, admitiu recurso extraordinário em processo que discute a concessão de afastamento para estudos no exterior a servidor em estágio probatório, nos casos em que não há ônus para a administração pública em razão do afastamento.


O recurso extraordinário teve origem em recurso em mandado de segurança no qual uma servidora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) buscava autorização para participar de curso de mestrado na França, com a suspensão de seu estágio probatório. O pedido havia sido indeferido administrativamente pelo tribunal.


Na via judicial, o TRF2 também negou o pedido de afastamento por entender que não há previsão legal de suspensão do estágio probatório para afastamentos dessa natureza. Segundo o tribunal, os casos de afastamento a servidores em estágio probatório previstos pela Lei 8.112/90 estão restritos a licença por motivo de doença, afastamento do cônjuge, licença para atividade política, trabalho em organismo internacional e participação em curso de formação por aprovação em outro concurso. 


Ainda de acordo com o TRF2, a eventual concessão do afastamento – caso fosse possível – estaria inserida na esfera de discricionariedade da administração e, além disso, o curso de mestrado pretendido pela servidora não teria relação com o seu cargo, de técnico administrativo.


Pressupostos cumpridos


O julgamento de segunda instância foi mantido pela Segunda Turma do STJ, que concluiu que, comprovada a ausência de direito líquido e certo da servidora em razão da discricionariedade administrativa na concessão do afastamento, fica prejudicada a discussão de usufruto do benefício durante o estágio probatório.


Em análise do recurso extraordinário, o ministro Humberto Martins considerou presentes os pressupostos de admissibilidade, como repercussão geral, tempestividade, interesse recursal, cabimento e prequestionamento. A análise do mérito do recurso é de competência do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

AGU assegura continuidade de ação de improbidade contra ex-servidora do Ibama


BSPF     -     22/02/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça o prosseguimento de ação de improbidade administrativa ajuizada contra ex-servidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por emissão de falsos laudos de vistoria.


Vinculada à unidade do Ibama em Barreiras (BA) antes de ser afastada por processo administrativo, a ex-servidora está envolvida também em outras irregularidades, como liberação indevida de plano de manejo florestal e de autorização de desmate.


A defesa da ex-servidora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para suspender a ação de improbidade recebida em primeira tnstância alegando prescrição, uma vez, segundo ela, os fatos teriam ocorrido em 2005 e o processo só foi ajuizado em 2010.


Mas a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama explicaram que não houve prescrição, já que a contagem do prazo de cinco anos foi interrompido pela instauração de processo administrativo disciplinar em 2006, resultando na demissão da ex-servidora dois anos depois.


Envolvimento com ilícitos


Além disso, as unidades da AGU apontaram existir indícios suficientes para embasar o recebimento da ação de improbidade, uma vez que a defesa não conseguiu afastar o envolvimento da ex-servidora com os ilícitos investigados.


Os desembargadores do TRF1 acolheram os argumentos da AGU e negaram o recurso da ex-servidora, determinando a continuidade da ação. Para os magistrados, a defesa não comprovou “de forma cabal” a inexistência de improbidade que justificasse a suspensão.


“O momento processual do recebimento da inicial não é adequado para o esgotamento das questões de mérito. São analisadas, sumariamente, as alegações das partes e a probabilidade da ocorrência de atos de improbidade (indícios), o que, de fato, ocorreu”, resumiu trecho da decisão.


A PRF 1ª Região e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


Ref: Agravo de Instrumento 40771-64.2014.4.01.0000/BA – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Ministra Cármen Lúcia discute teto de remuneração no setor público com Rodrigo Maia

BSPF     -     22/02/2018


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se nesta quinta-feira (22) com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para discutir o projeto de lei que trata do teto remuneratório do setor público. Segundo o parlamentar, a proposta deve ser votada na Câmara no mês que vem.


“Estamos há meses conversando com a ministra Cármen Lúcia sobre esse tema. A presidente fez uma apresentação dos dados sobre a situação de cada um dos tribunais: o que é remuneração, o que é indenização e o que é dívida. Está tudo bem esclarecido. Essas informações são importantes para que a Câmara possa decidir, sempre respeitando o diálogo e compreendendo a situação de cada Poder para que a lei possa, sempre respeitando o teto de gastos, não inviabilizar o exercício de nenhum Poder”, afirmou.


De acordo com Rodrigo Maia, o STF está garantindo transparência em todas as informações sobre a remuneração dos seus membros. Ele defendeu que a Câmara espere o julgamento do Supremo na ação que trata sobre o auxílio-moradia de integrantes do Judiciário e do MP para votar o projeto de lei que tramita no Congresso sobre o tema. “A interpretação do STF sobre esse tema será a base do trabalho da Câmara”, afirmou.


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também participou da reunião e elogiou a ministra Cármen Lúcia pela transparência com que vem conduzindo a questão no Judiciário. Raquel Dodge se comprometeu a fazer o mesmo tipo de ação no Ministério Público e enviar os dados ao STF e à Câmara dos Deputados.


Também participaram do encontro o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e o deputado federal Benito Gama (PTB-BA), presidente da comissão especial que discute o projeto de lei do teto remuneratório do serviço público.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Gratificação por mestrado só pode ser concedida mediante apresentação de diploma ou certificado registrado

BSPF     -     22/02/2018


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um servidor público e manteve a sentença que negou o recebimento de gratificação referente ao título de mestrado com apresentação apenas de uma declaração de defesa de dissertação.


Consta dos autos que o homem, empregado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI), foi aprovado na defesa de sua dissertação de mestrado e então requereu o adicional de Retribuição por Titulação (RT) apresentando uma declaração, mas o pedido foi negado pela falta de apresentação de diploma ou certificado registrado em órgão competente. A decisão de 1º grau salientou que o pagamento da gratificação almejada está vinculado à efetiva comprovação da titulação obtida pelo beneficiário, o que não foi verificado na espécie.


Em suas alegações recursais, o apelante sustentou que o IFPI estabeleceu formalismo excessivo exigindo a apresentação do diploma ou certificado para reconhecer aos docentes o direito ao recebimento da RT. O apelante conseguiu apresentar o diploma de mestrado ao longo do trâmite da ação, mas requereu o prosseguimento da lide por entender que faz jus à percepção dos valores pretéritos, quando já havia concluído o curso de pós-graduação.


Para a relatora do caso, juíza federal Hind Ghassan Kayath, a IFPI não agiu com arbitrariedade ao deixar de aceitar a declaração apresentada pelo apelante. Isso porque não há nada de irregular na previsão constante da Resolução n. 008/2013 do Conselho Superior do IFPI, onde está disposto que os processos para concessão de RT serão avaliados mediante a apresentação de cópia do diploma/certificado, devidamente registrado no órgão competente.


“Anoto, ao final, que o mandado de segurança não pode ser usado como sucedâneo de ação de cobrança, conforme entendimento solidificado na Súmula n. 269 do Supremo Tribunal Federal”, finalizou a relatora. A decisão foi unânime.


Processo nº 0029342-65.2013.4.01.4000/PI

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Maia vai esperar decisão do STF para pautar projeto do teto do funcionalismo

Agência Câmara Notícias     -     22/02/2018


Já as propostas sobre desoneração da folha, cadastro positivo e duplicatas eletrônicas podem ser votadas nos próximos dias

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou nesta quinta-feira (22) uma pauta de votações para as próximas semanas na Casa. Entre os projetos que devem ser debatidos, está o que regulamenta o teto do funcionalismo público (PL 6726/16). Maia afirmou, no entanto, após reunião com a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia, que vai aguardar o STF julgar o direito de juízes ao auxílio-moradia, agendado para o dia 22 de março, para pautar a proposta.


“Esse tema vai ser a base do trabalho, não adianta a gente legislar de uma forma e o Supremo interpretar de outra. O STF pautou e daqui a algumas semanas a Câmara vai votar com uma parte já resolvida”, disse.


O projeto está em análise na comissão especial e redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público. O texto foi proposto pela comissão do Senado que debateu o fim dos chamados “supersalários”.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Sérgio de Castro defende flexibilização da estabilidade dos servidores públicos

Agência Senado     -     21/02/2018



O senador Sérgio de Castro (PDT-ES) declarou apoio ao projeto que flexibiliza a estabilidade no serviço público, incluindo a possibilidade de exoneração do servidor por "insuficiência de desempenho". O projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017 - Complementar é da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).


Para Sérgio de Castro, a "estabilidade funcional absoluta" não tem lugar no mundo contemporâneo. Dessa forma, segundo Sérgio de Castro, a gestão de pessoas no serviço público brasileiro acaba premiando a falta de compromisso com o Estado e prejudicando os servidores empenhados no trabalho.


O senador acrescentou que o governo brasileiro vai na contramão de países desenvolvidos por aumentar seu gasto com o funcionalismo em relação ao produto interno bruto. Ele disse ser preciso submeter os servidores públicos a análises de desempenho durante a carreira para que eles possam dar a contrapartida pelo salário que recebem.


— Este Parlamento ainda não aprovou uma norma para regulamentar a flexibilização da estabilidade no serviço público. Esse seria, certamente, um dos pilares da atual reforma da gestão pública, que, ao meu ver, precisa ser reestruturada para funcionar de modo adequado.

Aumento da alíquota de servidor é alternativa à reforma

R7     -     21/02/2018



Governo pode fazer a alteração da alíquota de contribuição do servidor público por meio de lei complementar


Brasília - Uma das alternativas do governo federal à impossibilidade de votar a reforma da Previdência é o aumento da alíquota de contribuição do servidor público, o que pode ser feito por meio de lei complementar. A votação da reforma da Previdência está suspensa porque a Constituição não permite que alterações ao texto constitucional sejam votados na vigência de um decreto de intervenção.


A informação é do více-líder do governo na Câmara deputado Beto Mansur (PRB-SP). O parlamentar explicou à Coluna que a idade mínima está descartada, já que só pode ser feita com alteração na Constituição.


— A idade mínima só com reforma constitucional. Mas aumento da alíquota de contribuição do servidor pode passar por lei complementar. É um dos itens que precisa ser discutido. O governo mandou por meio de medida provisória, foi discutido no Supremo porque alíquotas estavam sendo progressivas. Temos que achar alternativa respeitando a legislação.


A tramitação da medida provisória (MP 805/2017) que previa o aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos foi suspensa pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, no final do ano passado. Ela previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo. Pelo texto, a contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Apesar desse revés e da impossilidade de votar a reforma, o governo estuda novos caminhos. 


— Não há como você enterrar a proposta da Previdência porque você nao apaga um déficit de 260 bilhoes de reais, que deu no ano passado. Outros projetos ainda serão apresentados pelo governo, estão sendo estudados.


Da pauta econômica de quinze itens apresentanda pelo Executivo, segundo o vice-líder, os projetos que têm mais chance de serem aprovados, por estarem com discussão mais madura são: a privatização da Eletrobras, alteração do PIS/COFINS e a reoneração da folha de pagamento de diversos setores.


Por Mariana Londres



Coluna do Fraga

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Com MP suspensa, União adia elevação do desconto dos servidores à Previdência


Jornal Extra     -     21/02/2018


O Ministério do Planejamento confirmou, nesta terça-feira, que não irá elevar, de 11% para 14%, o desconto dos servidores federais à Previdência sobre o salário de fevereiro. O aumento foi estabelecido pela Medida Provisória (MP), que tratou, também, do adiamento de reajustes previstos a diversas categorias a partir de janeiro.


Como a MP foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a União decidiu não implementar a taxação, além de manter os reajustes. Como a MP foi publicada em outubro de 2017, o novo desconto começaria a valer sobre a folha de fevereiro.


O tema segue em discussão no STF. No início de fevereiro, o ministro Ricardo Lewandowski pediu que a ação de inconstitucionalidade fosse incluída na pauta de votação do plenário. O Tribunal ainda não definiu, porém, uma data para a discussão entre os ministros.


A nova taxação afetaria todos os servidores que recebem vencimentos superiores ao teto do INSS, de R$ 5.645,80. Neste caso, o percentual de 14% seria retirado sobre a diferença entre o teto do INSS e o salário bruto do servidor. Pelo cálculo do Planejamento, cerca de 1,2 milhão de funcionários ativos e inativos seriam afetados pela medida. A receita extra prevista era de R$ 1,9 bilhão, ao ano.


Quanto aos reajustes, este será o segundo mês em que os aumentos previstos a diversas categorias do funcionalismo federal, cujo o governo pretendia retardar o pagamento, será pago. O adiamento era previsto pela equipe econômica do governo para 2018, e teria impacto de R$ 5,1 bilhões este ano.

Por Nelson Lima Neto

Relator descarta mudar regras da Previdência por meio de outras proposições


Agência Brasil     -     20/02/2018


O relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), negou hoje (20) que exista a intenção de mudar a legislação previdenciária por meio de proposições infraconstitucionais. Um dia depois da suspensão da reforma pelo governo devido ao impedimento de votar emendas constitucionais durante o período de intervenção federal, Arthur Maia afirmou que os pontos centrais da reforma só poderiam ser feitos a partir de uma mudança na Constituição.


O relator voltou a defender a necessidade da reforma e declarou que ela só pode ser realizada se contemplar os pontos que permitam igualar as condições de acesso à aposentadoria entre os servidores e os beneficiários do regime geral da Previdência, além do aumento da idade mínima para se aposentar.


“Eu não vejo o que possa ser votado por medida infraconstitucional. Não há o que fazer. Eu não vejo nada que possa ser mudado naquele projeto. Tudo o que está ali é de natureza constitucional”, disse Maia. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constiutição, para ser aprovada, a reforma da Previdência precisaria ter o apoio de três quintos dos 513 deputados, ou seja, 308 votos, em dois turnos de votação. Outros tipos de projeto não necessitam do chamado quórum qualificado para serem aprovadas.


Desgaste


Em tom de despedida, o deputado disse que tem o sentimento de “dever cumprido”. Ele fez uma avaliação crítica da tramitação da reforma, listando os principais problemas que a matéria enfrentou desde que chegou ao Congresso. Para o deputado, a primeira versão da proposta enviada pelo governo era muito dura, “ruim” e “contaminou” o debate, tornando a reforma impopular, mesmo depois das alterações que flexibilizaram o texto.


O deputado destacou como segundo entrave para a reforma a delação dos empresários da JBS, que motivou a apresentação de duas denúncias pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer, que precisaram ser analisadas e foram rejeitadas pelos parlamentares.


“A delação da JBS paralisou o Brasil e dois prejuízos foram diretos: o governo teve que exigir da base uma posição firme e por duas vezes consecutivas os deputados tiveram que votar a favor de um tema que a opinião pública em sua maioria queria exatamente o contrário. Essa situação trouxe um desgaste do capital político do governo, que ficou sem condições de pedir para que as pessoas votassem a favor da reforma. O segundo prejuízo foi a perda de tempo, foram cinco meses em que o projeto ficou paralisado”, disse Maia.


Por fim, o relator citou o período eleitoral e o decreto de intervenção na área de segurança pública do Rio de Janeiro como fatores que impediram o avanço da proposta. A Constituição determina ainda que, na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, não poderá haver apreciação de emendas constitucionais.


Maia comentou que não acredita que a situação do Rio seja suspensa em breve, portanto, a perspectiva é de que a reforma continue fora da pauta nos próximos meses.

Sobre a possibilidade de votar a proposta depois das eleições, em novembro, Maia também demonstrou ceticismo. “Nenhum de nós é capaz de prever o que vai acontecer no Brasil dentro de um mês, quanto mais em novembro. Em novembro já teremos um presidente eleito e esse presidente certamente será o responsável por dar as diretrizes de uma eventual reforma da Previdência”, disse.

Uso de carros oficiais por agentes públicos – regras e vedações


Canal Aberto Brasil     -     20/02/2018


Nos início da década de 50, o Governo Federal sancionou a Lei nº 1.081/1950, que tratou do uso de carros oficiais pelos agentes públicos. A norma estabelecia as regras e as hipóteses em que seria permitido o uso dos veículos para atividades de interesse da Administração Pública, além dos casos em que seria proibida a utilização desses automóveis. Em relação às vedações, destaca-se:


Art. 4º É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais.


a) a chefe de serviço, ou servidor, cujas funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido;


b) no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha ao serviço público;


c) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público.¹


Recentemente, o Governo Federal publicou novo decreto que regulamenta a Lei de 1950. A norma cria uma classificação para os automóveis: veículos de representação; veículos de serviços comuns; e veículos de serviços especiais. A norma, porém, amplia as hipóteses de vedação do uso dos veículos:


Art. 6º É vedado:


I – o uso de veículos de empresas públicas e de sociedades de economia mista para os fins do disposto neste Decreto;


II – o uso de veículos oficiais para o provimento de serviços de transporte coletivo de pessoal a partir da residência ao local de trabalho e vice-versa, exceto nas hipóteses de atendimento a unidades localizadas em áreas de difícil acesso ou não servidas por transporte público regular;


III – o uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública ou nas hipóteses previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 5º;


IV – o uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência ao local de trabalho e vice-versa e para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando houver o pagamento da indenização estabelecida no art. 8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;


V – o uso de veículos oficiais em excursões de lazer ou passeios;


VI – o uso de veículos oficiais no transporte de familiares de servidor público ou de pessoas estranhas ao serviço público e no traslado internacional de funcionários, ressalvadas as hipóteses estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do art. 3º e no art. 14º do Anexo ao Decreto nº 1.280, de 14 de outubro de 1994;


VII – o uso de placa não oficial em veículo oficial ou de placa oficial em veículo particular, ressalvado o disposto no § 1º; e


VIII – a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, exceto quando houver autorização da autoridade máxima do órgão ou da entidade.²


O texto, porém, traz as hipóteses em que as vedações poderão ser ignoradas, como no caso de o servidor ter que extrapolar a sua jornada quando estiver a serviço do presidente da República ou ministros de Estado, por exemplo.


O novo decreto ainda traz regras acerca da compra de veículos para a prestação dos serviços públicos: “a aquisição de veículos deverá ser adotada somente quando comprovada a sua vantajosidade econômica em relação à adoção de qualquer dos demais modelos de contratação praticados pela administração pública federal”. Os órgãos e as entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional poderão expedir normas operacionais complementares.


¹ BRASIL. Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950. Dispõe sobre o uso de carros oficiais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1081.htm>. Acesso em: 20 fev. 2018.


² BRASIL. Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 fev. 2018. Seção 1, p. 04.


Por J. U. Jacoby Fernandes

Departamento de órgão extinto gere folha de R$ 6,4 bi


Valor Econômico     -     20/02/2018

Brasília - Mesmo sem existirem mais, empresas e autarquias extintas pelo governo federal, ao longo dos anos, assim como os ex-territórios, continuam onerando os cofres públicos como se ainda estivessem em funcionamento. Deixaram como herança para a União uma folha de pessoal com quase 70 mil servidores, aposentados e pensionistas, que consome R$ 6,4 bilhões por ano, além de 98 mil contratos sem prazo de validade definido. Para administrar tudo isso, há uma estrutura específica no Ministério do Planejamento, chamada de Departamento de Órgãos Extintos.


De 1990 a 2016, foram extintos 50 órgãos entre fundações e autarquias da administração direta com ministérios, sem contar três campanhas nacionais - contra tuberculose, de combate ao câncer e de saúde mental - que deixaram de existir. "O governo tem umas coisas pitorescas. Você extingue um órgão, mas ele não acaba", disse em entrevista ao Valor, o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Augusto Akira Chiba. "Não dá para mensurar [o impacto financeiro total], pois depende da situação na hora da extinção", afirmou.


Dois casos emblemáticos são a extinção, há mais de uma década, da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) e da Fundação Roquette Pinto. Mesmo não existindo mais, ainda dependem de recursos da União para bancar os servidores públicos que têm estabilidade na função e para atender a convênios com Estados e municípios sem prazo de vencimento.


No caso da folha de pessoal, a despesa vai se arrastar até que seja paga a pensão do familiar do último servidor público dessas empresas. Isso se deve ao fato de que, no passado, os concursos públicos eram muito específicos, dificultando a alocação dos trabalhadores para outras áreas. Com isso, o governo federal se viu obrigado a pagar salários para funcionários que, em tese, nem precisaria mais. Se não fizesse isso, teria que enfrentar um longo processo judicial por desvio de função do servidor.


O secretário citou, a título de exemplo, a situação de servidores que passaram no concurso para a Fundação Roquette Pinto para serem editores de videotape, função que não existe mais. "Fica difícil de alocar, porque o servidor diz que só sabe fazer isso. Quando tento colocá-lo em outra função, ele entra na Justiça pedindo indenização por desvirtuação do cargo", explicou, acrescentando que a possibilidade de reciclar o trabalhador é muito limitada.


Muitos foram transferidos para a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), mas acabaram devolvidos para o departamento de órgãos extintos. Nessa situação, o governo tem que encontrar uma função para esse funcionário que não seja considerada como desvio. Mesmo com essas preocupações, Chiba destacou que muitos casos acabam na Justiça.


Como não há nada que se possa fazer com relação ao passado, o negócio é tentar evitar que esse problema se perpetue. O Ministério do Planejamento passou a fazer concursos "mais abertos", ou seja, sem citar uma atividade específica para que, em casos de extinção de companhias, tenha mais facilidade para realocar servidores.


O secretário ressaltou que o governo busca maior flexibilidade na forma de contratação de trabalhadores para evitar esse tipo de esqueleto. "Da forma com que se criaram as carreiras, realocar é difícil, principalmente, quando as carreira são muito específicas."


O Ministério do Planejamento pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para reestruturar as carreiras dos servidores, instituindo um salário inicial de R$ 5 mil e um número maior de etapas para se atingir o topo da carreira, conforme anunciado no ano passado pelo ministro Dyogo Oliveira.


Segundo o secretário, é normal a criação, extinção e fusão de órgãos e ministérios para atender às necessidades da sociedade que mudam ao longo do tempo, principalmente com as novas tecnologias. Mas, ressalta, que ao contrário da iniciativa privada, um órgão extinto na administração pública continua gerando custos para a União devido à necessidade de pagamento de salários de servidores concursados que não podem ser demitidos, e de convênios que não podem ser revogados até a data de vencimento.


Em dezembro do ano passado, o governo desembolsou em torno de R$ 492,022 milhões para bancar salários, aposentadorias e pensões servidores de órgãos extintos, anistiados políticos, ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e antigo Distrito Federal. Em 13 meses, considerando essa média mensal e o pagamento do 13º salário, o valor chega a R$ 6,396 bilhões. Segundo Chiba, existe pressão para realização de novos concursos. O governo, porém, precisa avaliar bem a questão, porque é o Estado que vai ter que bancar esse servidor por pelo menos 70 anos, considerando que, quando o funcionário morrer, terá que pagar pensão para o familiar.


Para ter uma noção do peso desses servidores de órgãos ou territórios extintos, dados do Planejamento mostram que, no último mês de 2017, o gasto com pessoal civil ativo do Poder Executivo somou R$ 11,135 bilhões para pagamento de 634.157 servidores públicos. No caso dos convênios, não há nem estimativa do custo para as contas públicas.

O Departamento de Órgãos Extintos também administra situações em que um ministério é criado, depois extinto e, em seguida volta a existir com outro nome, ou se funde a outro ministério. Por exemplo, já existiu um Ministério da Previdência e Assistência Social e outro do Trabalho. Com o passar dos anos, foram reunidos e separados. Agora, a Previdência passou para o Ministério da Fazenda. Ou ainda de órgãos como a Sudene, que foi extinta e foi recriada.

Contrato temporário celebrado com órgão distinto não inviabiliza nova contratação em outro órgão público

BSPF     -     19/02/2018


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença que, em mandado de segurança, determinou que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) nomeasse o autor da presente ação, tendo em vista sua aprovação em processo seletivo simplificado de profissionais de nível superior. A relatora do caso foi a juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath.


O autor impetrou mandado de segurança objetivando sua contratação argumentando que o MCTIC negou a assinatura do contrato alegando que ele manteve vínculo temporário com o Ministério das Cidades antes de decorridos 24 meses do seu encerramento, configurando fato impeditivo para sua contratação.


Em primeira instância, a segurança foi concedida com base no entendimento de que o impetrante foi aprovado para ocupar cargo em órgão público distinto do contrato temporário anterior, não afrontando, assim, o disposto na Lei nº 8.745/93, segundo a qual é vedada a celebração de novo contrato temporário antes de decorridos 24 meses do encerramento do anterior.


Na apelação apresentada ao TRF1, a União alega que o caso em questão configura, justamente, afronta à citada Lei. Para a relatora, a União está equivocada, pois a vedação trazida pela legislação em vigor não incide quando se tratar de instituições contratantes distintas, porque, em tal hipótese, não se verifica a renovação da contratação. A decisão foi unânime.


Processo nº 0063366-76.2013.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Temer adia a Reforma da Previdência

O Dia     -     19/02/2018


Governo contaria com apenas 260 votos dos 308 necessários para aprovação


Rio - Governo Temer volta atrás e Reforma da Previdência é suspensa por tempo indeterminado. A expectativa, segundo o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), é que fique para o próximo presidente. De acordo com o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, revogar a intervenção federal para votar a reforma, como queria Michel Temer, provocaria insegurança jurídica na tramitação.


Na sexta-feira quando anunciou a intervenção federal na área de Segurança Pública no Rio de Janeiro, Temer chegou a informar que revogaria o decreto para votação da reforma. A estratégia foi criticada por especialistas.


Na sexta-feira, ao assinar o decreto, Temer havia dito que a intervenção seria revogada no momento em que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que trata da Reforma da Previdência, tivesse os 308 votos necessários para ser votada na Câmara. Mas, segundo fontes, este número "estacionou" em 260.


Por conta disso, e após reunião com ministros e líderes da base aliada, Temer chegou à conclusão de que revogar o decreto poderia desmoralizar a intervenção, diante do risco de não aprovar a reforma.


A busca por votos para a aprovação da reforma continua, segundo Marun. Mas para Rodrigo Maia, "é irrelevante discutir um assunto que não será votado". E garantiu que um "pacote com 15 ou 16 medidas para a área econômica será lançado entre hoje e amanhã".
Por Martha Imenes

Sem votação da reforma da Previdência, governo define pauta prioritária

Agência Brasil     -     19/02/2018



Ministros e líderes do governo no Congresso anunciaram na noite de hoje (19) a pauta prioritária do governo. Com a decisão pela intervenção federal no Rio de Janeiro, que impossibilita a votação de qualquer proposta de emenda à Constituição, como é o caso da reforma da Previdência, o governo elencou 15 pontos considerados importantes para o país do ponto de vista fiscal e econômico.


Dentre os pontos colocados estão a simplificação tributária (reforma do PIS/Cofins); o marco legal de licitações e contratos; o programa de recuperação e melhoria empresarial das estatais; a desestatização da Eletrobras e a nova lei de finanças públicas.


De acordo com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, a decisão foi tomada pelo presidente Michel Temer após constatada a impossibilidade de tramitação da reforma durante a intervenção no Rio de Janeiro.


“O presidente, à luz das ponderações, tivemos que concluir que não se poderia iniciar a discussão que tínhamos programado para hoje, da reforma da Previdência […]. Diante disso, o presidente solicitou e, tanto os líderes e os presidentes do Senado e da Câmara, elencaram o que poderia ser uma pauta micro e macroeconômica, para nós passarmos imediatamente a trabalhá-las”, disse Padilha.


De acordo com o senador Romero Jucá (MDB-RR), os presidentes da Câmara e do Senado farão um “esforço concentrado” a partir do mês que vem para tramitar todos os temas da pauta prioritária, a pouco mais de dez meses para o fim do governo: “Na verdade, há uma consciência por parte das lideranças políticas que formam a base de que vai ser preciso elencar um esforço e definir um ritmo muito forte de votação. Mas isso será feito”.


“Esses 15 pontos definem uma prioridade política e econômica. A reforma não pode ser votada, mas existem pontos que vão melhorar o ambiente fiscal, de negócios, que dará condições para o país responder no que diz respeito às transformações”, acrescentou o senador, líder do governo na Casa.


Reforma da Previdência não é descartada


Os ministro e líderes negam que a reforma da Previdência esteja enterrada. Para Padilha, é possível aprová-la em outubro, após as eleições. Ele entende que os parlamentares que hoje não votam com o governo podem mudar de ideia caso não sejam reeleitos. Já o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirma que “as condições políticas [para aprovação da reforma] virão com a eleição de outubro”.


Confira a Pauta Prioritária do governo anunciada hoje:


1. Reforma do PIS/COFINS – Simplificação Tributária


2. Autonomia do Banco Central


3. Marco legal de licitações e contratos – Projeto de Lei (PL) 6814


4. Nova lei de finanças públicas – PL 295


5. Regulamentação do teto remuneratório – PL 6726


6. Desestatização da Eletrobras – PL 9463


7. Reforço das Agências Reguladoras – PL 6621


8. Depósitos voluntários no Banco Central – PL 9248


9. Redução da Desoneração da folha – PL 8456


10. Programa de recuperação e melhoria empresarial das estatais – PL 9215


11. Cadastro positivo – PLP 441


12. Duplicata eletrônica – PL 9327


13. Distrato – PLS 774


14. Atualização da Lei Geral de Telecomunicações

15. Extinção do Fundo Soberano