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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 12 de março de 2018

União pode regular negociação coletiva no serviço público


Jota     -     11/03/2018

Congresso deve derrubar o desastroso veto presidencial ao PL 3.831/2015


Ao final do ano de 2017, o Congresso Nacional concluiu a aprovação do Projeto, de autoria do Senador Antônio Anastasia, que visa a estabelecer normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas em todos os níveis da Federação (trata-se do Projeto que tramitou sob nº 3.831/2015 na Câmara dos Deputados, oriundo do PLS nº 397/2015, aprovado no Senado Federal).


No entanto, o projeto foi inteiramente vetado pelo Presidente da República, sob os seguintes argumentos: “A proposição legislativa incorre em inconstitucionalidade formal, por invadir competência legislativa de estados, Distrito Federal e municípios, não cabendo à União editar pretensa norma geral sobre negociação coletiva, aplicável aos demais entes federativos, em violação aos artigos 25 e 30 da Constituição, bem como por apresentar vício de iniciativa, ao versar sobre regime jurídico de servidor público, matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, a teor do artigo 61, § 1º, II, ‘c’ da Constituição.”


Ambos os argumentos são improcedentes e o equívoco do veto, se não derrubado, manterá o Brasil como nação extremamente atrasada no que toca ao reconhecimento e regulação jurídica, no setor público, de um dos mais importantes instrumentos de consolidação da democracia e da cidadania no ambiente de trabalho.


Cabe lembrar que no Brasil, até 1988, os direitos de sindicalização e de greve eram vedados aos servidores públicos da administração direta e autárquica, como consequência de visão autoritária da relação entre servidores e poder público, que por longo tempo predominou.


No contexto da redemocratização do país, a Constituição de 1988, pioneiramente, previu que os servidores públicos têm direito de sindicalização e de greve (art. 37, VI e VII). O texto constitucional não foi explícito no que toca ao direito de negociação coletiva entre os sindicatos de servidores e a administração pública.


Em 1992, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a alínea “d” do art. 240 da Lei 8.112/1990 (estatuto dos servidores públicos federais), que previa o direito dos servidores à negociação coletiva. Essa decisão foi expedida com fundamento em visão assentada sobre pressupostos anteriores à Constituição de 1988 e que com ela não mais se coadunam, a saber: 1) a automática associação entre regime estatutário e necessária fixação unilateral de condições de trabalho pelo estado e 2) a ideia de que a negociação coletiva é algo peculiar aos trabalhadores do setor privado e que se desenvolve necessariamente sob os moldes da CLT e normas próprias do direito do trabalho.


Nos anos subsequentes, contudo, importantes fatores vieram a alterar esse panorama, apontando para a necessidade de revisão desses antigos parâmetros.


Em 2007, alterando sua orientação jurisprudencial, o STF determinou que, diante da omissão do Congresso Nacional em regulamentar a greve no setor público, passaria a matéria a ser regulada pela Lei 7.783/1989, que dispõe sobre o direito de greve no âmbito privado. Entre as normas dessa Lei, está previsto que a greve deve ser antecedida pela tentativa de negociação (art. 3º) e que a sua deflagração pressupõe a existência de instâncias de representação destinadas à busca de solução negociada para o conflito (art. 5º).


Em 2010, o Congresso Nacional aprovou a adesão do Brasil à Convenção 151 e à Recomendação 159, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativas às relações de trabalho na administração pública. Entre outros aspectos, essas normas preveem a negociação como método apropriado para fixação de condições de trabalho. Em 2013, o Decreto 7.944 promulgou esses dois textos normativos, concluindo o processo de sua integração ao direito brasileiro.


Nesse novo contexto, a aprovação do referido Projeto de Lei, regulando a negociação coletiva, deve ser saudada como importante passo na superação de antigos modelos autoritários de gestão de pessoal no serviço público, rumo a parâmetros consentâneos à valorização da democracia e da cidadania, aspectos preconizados pela Constituição de 1988. Tanto assim é, que o Projeto aprovado teve amplo apoio de organizações sindicais de servidores públicos e dos membros do Congresso Nacional, em suas mais variadas matizes políticas. Vários projetos de lei que tramitavam há anos no Poder Legislativo foram até mesmo retirados por seus autores, em prol da ampla convergência que se formou em torno do PL 3.831.


O argumento de que não cabe à União editar norma geral sobre negociação coletiva é improcedente, pois a matéria pressupõe, sim, tratamento uniforme em âmbito nacional, no que toca aos aspectos básicos.


Como já salientado, a negociação coletiva é necessariamente ligada ao direito de greve, seja como meio de evitar a sua eclosão, seja como instrumento próprio para solucionar a paralisação e suas causas. Ademais, a greve e a negociação constituem-se em instrumentos inerentes e imprescindíveis à atuação sindical. Tal como a própria organização sindical, a greve e a negociação devem ser reguladas, pelo menos em seus aspectos essenciais, por norma nacional, pois seria absurdo imaginar que cada entidade da Federação viesse a regular tais matérias de modo inteiramente autônomo para seus respectivos servidores. Imagine-se cada Estado e cada Município com normas próprias sobre organização sindical, greve e negociação para seus servidores, sem que parâmetros básicos nacionais sejam fixados. 


Nesse panorama, seria tamanho o potencial de interferência de cada uma dessas entidades estatais sobre as organizações sindicais de seus respectivos servidores e sobre os seus meios de atuação, que o mínimo de autonomia e liberdade sindical poderia ser facilmente tolhido, no interesse das próprias entidades estatais enquanto patrões. Além disso, não se pode excluir que servidores de diferentes entidades sindicais realizem movimentos reivindicatórios em conjunto, em defesa de interesses comuns (lembre-se que as entidades estatais podem também atuar conjuntamente, como por meio de consórcios públicos). Se assim ocorresse, como seriam equacionadas a greve e a negociação coletiva, diante de diferentes legislações em vigor?


O STF, em diversos julgamentos, já se pronunciou pelo caráter nacional da lei de greve dos servidores públicos. Por isso, conheceu e julgou mandados de injunção propostos por sindicatos de servidores estaduais e municipais contra o Congresso Nacional, nas quais se requeria o reconhecimento da omissão desse órgão legislativo em regulamentar a greve no setor público. A aplicação da Lei 7.783/1989 à greve dos servidores públicos, como forma de suprir a omissão legislativa do Congresso Nacional, foi determinada em três processos de mandado de injunção, sendo dois propostos por sindicatos de servidores estaduais e um por sindicato de servidores municipais.¹


Reitere-se que a negociação coletiva é requisito para a válida deflagração da greve (se frustrado o diálogo) e também meio legalmente previsto para encerramento da paralisação. Não há como dissociá-la da atuação sindical que busca evitar e solucionar conflitos e, por isso, também necessita tratamento em lei nacional.


Outro aspecto importante é que o Estado brasileiro, ao incorporar ao direito pátrio a Convenção 151 e a Recomendação 159, da OIT, comprometeu-se junto à comunidade internacional a regulamentar internamente, entre outros aspectos, a negociação coletiva. Não faz sentido que o cumprimento desse compromisso fique na dependência da atuação dos vários Estados-membros e dos milhares de municípios.


Devendo a matéria ser tratada em norma de caráter nacional, consequentemente não procede o argumento de que haveria iniciativa privativa do Presidente da República para apresentar projeto de lei sobre negociação coletiva de servidores públicos. A iniciativa privativa a que se refere o 61, § 1º, II, ‘c’ da Constituição de 1988, somente se refere àquilo que é específico aos “servidores da União e Territórios”, como expressamente diz o referido dispositivo constitucional.


Diante, pois, da equivocada postura do Poder Executivo, cabe ao Congresso Nacional derrubar o veto, para repor o amplo e exemplar consenso ao qual se conseguiu chegar no Poder Legislativo, democraticamente e sem qualquer ofensa à Constituição.


¹ O Mandado de Injunção (MI) 670 foi proposto pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo, o MI 708 foi proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa e o MI 712 foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará.


Por Florivaldo Dutra de Araújo


Florivaldo Dutra de Araújo – Mestre e Doutor em Direito pela UFMG; Professor de Direito Administrativo na UFMG; Procurador da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Gratificações já superam 70% dos salários federais


Bocão News - 11/03/2018


A cada R$ 100 em despesas com salários, a União gasta outros R$ 77 com gratificações e incentivos a servidores na ativa dos três Poderes e do Ministério Público da União.


Levantamento feito pela Folha na base de dados do Ministério do Planejamento mostra que, em 2017, esses gastos somaram R$ 42,3 bilhões, enquanto os desembolsos com salários totalizaram R$ 54,5 bilhões. A folha custou R$ 96,8 bilhões.




As gratificações por cargo efetivo, instituídas no governo Lula em meio a reestruturações da remuneração do funcionalismo, compõem a maioria das vantagens.


Como são calculadas com base nos salários, crescem sempre que há reajustes, como o concedido pelo presidente Michel Temer no ano passado aos peritos médicos previdenciários.


Esses benefícios foram idealizados para elevar remuneração e ao mesmo tempo estimular a eficiência do servidor, sendo pagos de acordo com variáveis como desempenho do funcionário e da instituição em que trabalha.


É um sistema de pontuação que totaliza 100, correspondente à gratificação máxima: na média das categorias, a performance do servidor responde por 20 pontos, e a do órgão, pelos 80 restantes.




Segundo a Folha apurou, na prática, entre 95% e 100% dos servidores sempre ganham a maior nota por seu desempenho. E, como os próprios órgãos são responsáveis por determinar os parâmetros a que se sujeitam, não existem casos em que as metas institucionais não sejam atingidas.




“O governo não tem processos de avaliação de desempenho que garantam que aquela recompensa está atrelada a esforço e resultado”, afirma Sandro Cabral, professor de estratégia do Insper.




Além disso, as gratificações, que pagam contribuição previdenciária, são incorporadas aos salários após cinco anos, segundo decisões de tribunais superiores, perdendo o caráter de recompensa.




Também são pagas, na metade do valor, aos servidores aposentados, em uma desvirtuação do projeto original, que previa que o valor fosse concedido somente durante o período em que o servidor estivesse na ativa.




MUDANÇAS




De acordo com fontes da equipe econômica ouvidas pela reportagem, o governo trabalha em um projeto de lei em que o sistema de gratificações, daqui para a frente, seria substituído por promoções na carreira pública.




Outro ponto desse projeto é estabelecer em 25 o número de etapas que o servidor tem de cumprir para chegar ao topo da carreira.




Atualmente, há carreiras em que essa progressão leva cinco ou nove anos. A consequência disso é que, em curto período, a maior parte dos servidores passa a ser remunerada pelo salário máximo.




O problema é que alterações teriam de passar pelo Congresso, onde os grupos de pressão de servidores têm força.




A complexidade das carreiras no serviço público também torna difícil fazer mudanças: há mais de 75 gratificações distintas, cada uma com regras próprias.




“Ao longo do tempo, distintas carreiras do serviço público foram ganhando quase que vida própria, com suas especificidades e vantagens”, diz José Matias-Pereira, professor de administração pública da UnB (Universidade de Brasília). “Quanto maior o poder de fogo de determinada categoria, maiores os reajustes e benefícios.”




O tema causa preocupação crescente porque as despesas com pessoal e encargos são, cada vez mais, um problema fiscal, representando o segundo maior gasto da União, atrás da Previdência.




Entre 2003 e 2010, no governo Lula, esses gastos cresceram 53% acima da inflação. Em 2017, após uma estabilidade de seis anos na alta real desses gastos, essas despesas voltaram a crescer acima da inflação, com um aumento de 6,5% sobre 2016.




“Há bons argumentos que indicam que a política de remunerações usada atualmente não é boa”, afirma Claudio Hamilton dos Santos, pesquisador do Ipea.

Novo bônus rendeu R$ 1,3 bi a auditores fiscais


Diário do Grande ABC     -     11/03/2018


Do total gasto no ano passado com diferentes gratificações de desempenho, R$ 1,34 bilhão foi destinado ao pagamento do polêmico bônus de eficiência de auditores da Receita Federal e do Trabalho, criado no fim de 2016, mas que ainda não foi regulamentado.


O bônus é a mais recente gratificação criada pelo governo federal para resolver uma briga salarial, com greves e paralisações, que se arrastou pelo ano de 2016 e teve o efeito de derrubar a arrecadação, que já sofria com a crise econômica.


A categoria já vem recebendo um valor fixo de R$ 3 mil por mês a título do bônus, mas não está satisfeita e pressiona o governo pela regulamentação desse adicional, que tornará o valor variável, superando esse patamar. Falta regulamentar que tipo de meta cada auditor terá de cumprir para receber o bônus. No Legislativo, os parlamentares evitaram atrelar a gratificação ao montante arrecadado para evitar uma "indústria da multa".


Segundo o Estadão/Broadcast apurou, a equipe econômica vem segurando a regulamentação do bônus de eficiência, preocupada com o impacto fiscal do reajuste. A regulamentação defendida pela categoria poderia levar ao pagamento de cerca de R$ 6 mil por mês para cada auditor. O peso desse adicional chegaria a R$ 2,6 bilhões por ano.


"A Receita disse que não há entraves para a regulamentação, mas também disse que não há expectativas para a publicação do decreto. Continuamos frustrados", disse o presidente do Sindifisco Nacional, Claudio Damasceno. "Os auditores não querem fazer greve, querem que a lei seja cumprida. Enquanto isso não acontecer o movimento vai se intensificar."


Questionado por que servidores que prestaram concurso público para desempenhar suas funções de acordo com os salários já pagos à categoria precisam de um bônus para cumprir as metas de trabalho, Damasceno lançou o argumento da meritocracia. "O bônus variável é um contrato de risco para o servidor. Pode-se ganhar mais que R$ 3 mil de adicional, mas pode-se ganhar menos ou nada."


Aposentados


Uma das críticas às gratificações de desempenho é que elas continuam sendo pagas aos aposentados, que não têm meta a bater. "As pretensões do governo ao criar as gratificações era prolongar o servidor no lugar de trabalho, porque ele continuava na ativa mesmo com todos os requisitos para se aposentar", defende o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), entidade que representa o chamado "carreirão", Sérgio Ronaldo da Silva.


Ele diz que os adicionais devem ser pagos mesmo aos aposentados porque integram os salários na ativa. "Se o servidor contribuiu com 11% em cima da sua remuneração, ele tem direito de levar para a aposentadoria aquilo que ele contribuiu."


É o caso do agente de vigilância aposentado Reinaldo Felipe dos Santos, de 63 anos. Servidor de carreira do Ministério da Fazenda, ele tenta, desde 2014, quando se aposentou, incorporar a gratificação de desempenho à aposentadoria. Santos conta que sempre viu a gratificação como parte de seu salário. Incorporou metade do benefício quando deixou de trabalhar, mas falta a outra metade. "Vou recorrer novamente à Justiça porque o governo não está pagando o que deveria. São R$ 300 por mês que estou deixando de receber e que poderia estar pagando remédio, alimentação, transporte." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Órgãos extintos custam R$ 6,4 bilhões por ano


Correio Braziliense     -     11/03/2018


União paga fatura bilionária em salários a servidores de órgãos que deixaram de existir há muito tempo, como Sudam, Sudene e Fundação Roquete Pinto, e a funcionários de ex-territórios federais. Até empresas desativadas ainda geram despesas


A estabilidade do funcionalismo é boa para os servidores, que não precisam temer demissões, mas esse privilégio vem contribuindo para aumentar cada vez mais o rombo nas contas públicas. O contribuinte não sabe, mas vários órgãos extintos pelo governo federal ainda geram despesa anual de R$ 6,4 bilhões para a União. O montante é usado para pagar as remunerações de 70.530 servidores civis e militares, aposentados, pensionistas e anistiados políticos, provenientes de órgãos públicos e territórios federais que não existem mais, mas que, por determinação legal, continuam onerando o Tesouro.


Os dados são do Departamento de Órgãos Extintos (Depex), ligado ao Ministério do Planejamento, que é responsável por administrar essa despesa bilionária. Vale lembrar que, em janeiro, havia 633 mil servidores civis do Executivo federal na ativa, ou seja, o contingente dos órgãos extintos é superior a 10% desse total. De acordo com o Depex, a fatura salarial dos integrantes desse grupo é de quase R$ 500 milhões por mês.


Em dezembro passado, por exemplo, a União desembolsou R$ 492 milhões para pagar esses servidores, sendo R$ 39,4 milhões para os funcionários de órgãos fechados há muito tempo, como a Fundação Roquete Pinto, a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e as delegacias regionais e estaduais do Ministério da Educação (Demec). Outros R$ 452,6 milhões foram destinados à remuneração de servidores dos ex-territórios do Acre, de Rondônia, de Fernando de Noronha, do Amapá e de Roraima, além do antigo Distrito Federal, no Rio de Janeiro.


Patrimonialismo


"O serviço público é muito bom para criar coisas, mas, quando "descria", é um grande problema, porque deixa um monte de coisas sem resolver", afirma o secretário de Gestão de Pessoas do Planejamento, Augusto Akira Chiba. "O governo tem uma peculiaridade. O órgão é extinto, mas a despesa não acaba, porque há carreiras formadas por concursados, que não podem ser demitidos", acrescenta.


Segundo ele, o Depex ainda é responsável por complementar as aposentadorias e pensões dos ex-funcionários da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) no montante que supera o valor máximo pago pela Previdência Social. Esse custo foi de R$ 153,2 milhões apenas em janeiro deste ano.


"Na administração pública do Brasil existe uma cultura patrimonialista, que vai concedendo benesses ao longo do tempo, e a soma disso tudo explica por que vivemos com deficits assustadores", critica o especialista em contas públicas José Matias-Pereira, professor da Universidade de Brasília (UnB), lembrando que, desde 2014, o governo não consegue registrar superavit nas contas federais.


Para Augusto Chiba, outro problema é que grande parte dos servidores dos órgãos extintos pertence a carreiras muito específicas, como a de operador de videotape, algo que não existe mais. "Nesse caso, fica difícil realocar os indivíduos em outros órgãos sem caracterizar desvio de função", observa. Para evitar esse tipo de conflito jurídico, o governo passou a elaborar concursos públicos para cargos com funções mais flexíveis e amplas, como técnico administrativo. No ano passado, o Executivo encaminhou ao Congresso projeto de lei para reformular e modernizar as carreiras, mas o secretário avalia que a proposta não vai acabar com o ônus provocado pela estabilidade. "Os cargos são extintos, mas o servidor não sai. A sociedade tem que pensar sobre esse problema", ressalta.


Convênios


O Depex também está mapeando 98 mil contratos e convênios firmados com governos estaduais e prefeituras por órgãos extintos no governo de Fernando Collor de Mello, como o Ministério do Bem-Estar Social e antecessores, o da Integração Regional e a Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA). "Às vezes, encontramos processos em que a prefeitura não deu a contrapartida que deveria. E há casos em que os recursos foram enviados, mas nada foi feito", revela.


Os gastos com servidores de órgãos extintos são apenas a ponta do iceberg das despesas com pessoal, que crescem em ritmo acelerado. Em 2017, o governo federal gastou R$ 284 bilhões com a folha salarial, valor 10,2% maior que o de 2016, em termos nominais. Só que a inflação do período foi de apenas 2,95%, ou seja, houve aumento real. "As despesas com pessoal cresceram em ritmo mais forte nos últimos anos devido aos reajustes salariais concedidos erroneamente pelo governo, que agora tenta revertê-los, mas não consegue", destaca Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas. Para ele, a discussão sobre o tamanho do Estado passa por uma revisão dessas despesas.


Imbróglio


Os gastos podem aumentar ainda mais devido à Emenda Constitucional nº 98. Promulgada pelo Congresso em dezembro. Ela permite que as pessoas que tenham mantido qualquer relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá, os últimos transformados em estados, sejam integradas aos quadros da União. A expectativa é de que cerca de 30 mil pessoas entrem com processos no Planejamento e que 20% delas, ou seja, seis mil, consigam a integração.


Para Matias-Pereira, a emenda reflete um problema recorrente: o Legislativo cria despesas para o Executivo sem que haja previsão de receitas. "Não existe almoço grátis. O governo, até agora, tem se endividado para pagar gastos correntes, mas isso tem limite, e ele está perto. Chegará uma hora em que a União não terá mais dinheiro para pagar salários nem aposentadorias", alerta.
Por Rosana Hessel

União gasta R$ 42,3 bilhões com gratificações e incentivos a servidores, revela jornal

Congresso em Foco     -     11/03/2018


Dados do Ministério do Planejamento revelam que, em 2017, gastos com gratificações e incentivos a servidores na ativa dos três Poderes e do Ministério Público da União somaram R$ 42,3 bilhões, enquanto os desembolsos com salários totalizaram R$ 54,5 bilhões. Juntos esses valores somam R$ 96,8 bilhões em gastos com a folha de pagamento. As informações foram publicadas pelo jornal Folha de S. Paulo.


Entre as principais gratificações e vantagens permanentes pagas pela União estão: gratificação por exercício de cargo efetivo, que soma mais de R$ 2,704 milhões; gratificação por exercício de cargo comissionado, outros R$ 312 milhões; gratificação por exercício de função comissionada, R$206 milhões; gratificação por tempo de serviço, R$ 138 milhões; incorporação de gratificações, R$105 milhões; incentivo à qualificação, R$47 milhões; entre outras.


As gratificações por cargo efetivo foram instituídas no governo Lula, em meio a reestruturações da remuneração do funcionalismo. Conforme informa a reportagem, como são calculadas com base nos salários, crescem sempre que há reajustes, como o concedido pelo presidente Michel Temer no ano passado aos peritos médicos previdenciários.


Os benefícios foram instituídos para elevar a remuneração dos servidores e comissionados e, na teoria, estimular a eficiência do servidor. O pagamento é realizado com variações sobre o salário, por meio de um sistema de pontuação que totaliza 100 e que correspondente à gratificação máxima.


“Segundo a Folha apurou, na prática, entre 95% e 100% dos servidores sempre ganham a maior nota por seu desempenho. E, como os próprios órgãos são responsáveis por determinar os parâmetros a que se sujeitam, não existem casos em que as metas institucionais não sejam atingidas”, diz trecho da reportagem realizada pela jornalista Maeli Prado.


As gratificações, que pagam contribuição previdenciária, são incorporadas aos salários após cinco anos, segundo decisões de tribunais superiores. A ouviu fontes da equipe econômica, que afirmou que o governo trabalha em um projeto de lei em que o sistema de gratificações, daqui para a frente, seria substituído por promoções na carreira pública.


TST reduz jornada de servidoras que estiverem amamentando


BSPF - 10/03/2018



O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, assinou nesta quinta-feira (8/3) a criação do Programa de Assistência à Mãe Nutriz. Será reduzida de oito para seis horas a carga de trabalho das servidoras do órgão que estiverem em período de amamentação.


A medida é válida até o 18º mês do bebê e, de acordo com Pereira, “visa a promover a integração da mãe com a criança e a oferecer oportunidade e estímulo para o pleno, natural, seguro e feliz desenvolvimento socioafetivo da criança”. O programa entra em vigor assim que o ato for publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Fonte: Consultor Jurídico

Jovem apadrinhado do PTB é afastado de cargo no Ministério do Trabalho


BSPF     -     10/03/2018


Mikael Tavares Medeiros, jovem de 19 anos, é responsável por autorizar pagamentos que chegam a R$ 473 milhões por ano aos fornecedores do ministério.


Brasília - O Ministério do Trabalho decidiu afastar da função o rapaz de 19 anos que ocupa o cargo de gestor financeiro de contratos da pasta. Mikael Tavares Medeiros, que acabou de terminar o ensino médio, era responsável por autorizar pagamentos aos fornecedores do ministério. O afastamento do jovem foi informado pelo Jornal da Globo.


Mikael Tavares Medeiros nunca foi gestor de nada, no setor público ou privado. O emprego anterior dele foi de vendedor, numa loja de óculos. O caso foi revelado nesta sexta-feira (9) pelo jornal “O Globo”.


O pai de Mikael Medeiros é aliado do líder do PTB, o deputado federal Jovair Arantes, que teria sido o responsável pela indicação do garoto ao Ministério do Trabalho. Cristiomário Medeiros é delegado da Polícia Civil de Goiás e foi candidato derrotado a prefeito de Planaltina de Goiás, em 2016, pelo PTB.


Depois da repercussão do caso, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, ainda nesta sexta-feira (9) pediu ao ministro do Trabalho, Helton Yomura, que exonerasse Mikael Medeiros da coordenação da área de recursos logísticos da pasta.


Roberto Jefferson disse em rede social que "errou quem resolveu colocar um jovem inexperiente em um cargo importante no Ministério do Trabalho". "Pedi ao Ministro que exonere esse rapaz", completou.


Gestor financeiro


Mikael Medeiros foi nomeado para o ministério em outubro do ano passado para coordenar a área de recursos logísticos. A nomeação foi assinada pelo então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB).


Dois meses após a contratação, Mikael mudou de função e passou a ser gestor financeiro. O salário dele no ministério é de R$ 5.440. Um dos contratos de responsabilidade de Mikael é com a empresa B2T – Business to Technology.


Um dia depois de Mikael assumir a função, o ministério liberou uma ordem de pagamento de R$ 22 milhões à empresa.


No ano passado, auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) recomendaram que a empresa e os responsáveis pelo contrato no Ministério do Trabalho devolvessem R$ 4,6 milhões por causa de sobrepreço nos serviços.


O Ministério do Trabalho disse que a ordem de pagamento teve o aval da Advocacia-geral da União (AGU) e que a contratação de Mikael não levou em conta a idade do rapaz, mas sim a conduta ilibada para exercer o cargo.


O ministério disse, ainda, que todos os pagamentos seguem rígida rotina de checagem e conferência, e que os pagamentos à empresa B2T seguiram os mesmos padrões.


Fonte: G1

A divisão de carreiras e as conquistas da AGU em seus 25 anos


Consultor Jurídico     -     10/03/2018

Há 25 anos, entrava em vigor a Lei Complementar 73, de 1993, criando efetivamente a Advocacia-Geral da União, instituição constitucionalmente incumbida de representar a União, judicial e extrajudicialmente, bem como de exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo Federal.


Desde a obra Advocacia-Geral da União na Constituição de 1988[1], publicada há dez anos, tenho veiculado estudos acerca dessa relevante instituição. Sempre parti da premissa de que a análise da organização e do funcionamento da AGU deve ser feita sob o prisma não apenas jurídico, considerando também fatores políticos, sociológicos e econômicos. Afinal, é impossível compreender a atuação de qualquer órgão público simplesmente pela leitura da legislação aplicável, a qual não raro está muito distante da realidade.


Neste artigo, pretendo dar continuidade a um texto que publiquei aqui na ConJur no ano de 2017, intitulado AGU deve se legitimar institucionalmente efetivando seus princípios[2]. Na referida publicação, afirmei que “o grande desafio da Advocacia-Geral da União” é “não apenas compreender os respectivos princípios, mas também conferir-lhes efetividade, garantindo sua contínua legitimação perante a sociedade brasileira”.


Ocorre que esse desafio da AGU encontra um enorme obstáculo em sua própria estrutura organizacional, qual seja: o modelo de divisão de carreiras jurídicas, em que...


Relatório sobre criação de cargos DAS para Conselhos do RRF será apresentado na quarta

Agência Senado     -     09/03/2018



A Comissão Mista da Medida Provisória 816/2017, que cria cargos em comissão para os Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, reúne-se na quarta-feira (14), a partir das 14h30, para analisar o relatório sobre a MP.


Os três cargos em comissão, de conselheiros, vinculados ao Ministério da Fazenda, são Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de nível 6, em regime de dedicação exclusiva. Hoje, a remuneração para o cargo é de pouco mais de R$ 16 mil.


Pela justificativa do governo, a proposta auxilia no cumprimento da Lei Complementar 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal para os Estados e o Distrito Federal. Pela lei, os estados em situação de grave crise financeira, que necessitem da implantação de medidas de ajuste e de mecanismos de apoio temporário para conseguir recuperar seu equilíbrio fiscal, podem aderir ao regime. Para isso, têm de apresentar um plano de recuperação fiscal, que deverá ser apreciado pelo Conselho Supervisor do Regime de Recuperação.


Criado especificamente para esse fim, o conselho deve ser formado por três membros titulares, e seus suplentes, com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos. Os titulares deverão ser investidos em cargo em comissão do Grupo-DAS de nível 6 e poderão participar de até três conselhos de supervisão simultaneamente.


O impacto orçamentário está estimado em R$ 252 mil em 2017, considerando o provimento dos cargos em setembro, e de R$ 791 mil em 2018 e R$ 827 mil em 2019. O Poder Executivo argumenta que a possível homologação do Regime de Recuperação Fiscal proposto pelo estado demanda obrigatoriamente a manifestação do conselho supervisor, por isso a urgência na criação dos cargos.


Emendas


Os parlamentares apresentaram três emendas ao texto. A primeira, do deputado José Guimarães (PT-CE), proíbe que os recursos para a criação dos cargos sejam provenientes do cancelamento de dotações da seguridade social, educação e segurança pública, consideradas áreas prioritárias. Pela Emenda Constitucional 95, a chamada PEC do teto de gastos, um novo gasto só pode ser criado se outro for cancelado.


O deputado André Figueiredo (PDT-CE) propôs a supressão da criação desses novos cargos, pois, a seu ver, no atual cenário recessivo em que se encontra o Estado brasileiro, não é razoável criar mais gastos.


No mesmo sentido, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) lembrou que a criação dos cargos pela MP é permanente para um conselho de caráter provisório, o que contraria a política de congelamento das despesas públicas imposta pela EC 95. Por isso, sugeriu emenda para que os conselhos, já compostos por membros do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e um indicado pelo estado participante do Regime de Recuperação Fiscal, sejam formados pelo remanejamento de cargos em comissão existentes no âmbito de cada um desses órgãos.


O relator da MP, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ainda não deu parecer sobre as emendas.


A reunião da comissão mista, presidida pelo senador Elber Batalha (PSB-SE), ocorrerá na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

Ministro rejeita trâmite de ADI contra atos do TCU sobre pensão para filhas solteiras de servidores

BSPF     -     09/03/2018

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou trâmite (não conheceu) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5899, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra acórdãos e súmula do Tribunal de Contas da União (TCU) que estabelecem requisitos para concessão e manutenção de pensão por morte em favor de filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores da União. Segundo o relator, trata-se de atos que não podem ser questionados por meio de ação direta de inconstitucionalidade.


O objeto de questionamento da ADI eram três acórdãos e a Súmula 285 do TCU, que, segundo o PDT, violam o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica, por pretender suprimir pensões deferidas com base no regramento e na interpretação em vigor no momento da concessão. Ainda conforme o partido, as normas contrariam o princípio da legalidade, por exigir requisitos distintos dos previstos na Lei 3.373/1958 para sua manutenção.


Decisão


Na decisão monocrática, o ministro Roberto Barroso explicou que a ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo em tese, ou seja, de ato normativo primário, “caracterizado, em regra, pela abstração e generalidade”. E, segundo o relator, os acórdãos proferidos pelo TCU não constituem norma, mas atos concretos. A súmula, por sua vez, é mero verbete que consolida o entendimento do tribunal, igualmente sem eficácia normativa. “Trata-se, portanto, de atos cujo questionamento não é viável por meio de ação direta de inconstitucionalidade”, concluiu, citando precedentes do STF.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidoras do governo têm melhor formação, mas ocupam menos cargos de chefia

BSPF     -     09/03/2018


Menos de um terço dos cargos de alto escalão, de confiança, são ocupados por mulheres. Secretaria de Políticas para Mulheres diz que atua no problema.


As servidoras públicas federais têm mais formação educacional do que seus colegas, mas ocupam proporcionalmente menos cargos de alta remuneração e menos funções de chefia, aponta levantamento do G1 feito com base em informações do Ministérido do Planejamento.


De acordo com os dados, 45,72% dos servidores públicos são mulheres mas, se levados em conta apenas os cargos com salário superior a R$ 13 mil, o percentual cai para pouco mais de um terço (36,74%).


Nas chefias, ou seja, nos cargos de confiança, a diferença é maior. Elas estão em apenas 29,26% dos cargos comissionados de alto escalão que só podem ser ocupados por servidores efetivos. Entre os cargos comissionados de direção que podem ser livremente preenchidos, este percentual cai mais uma vez, para 22,48%.


Cargos de chefia no Governo Federal, ocupados apenas por servidores


Mulheres: 29,26%


Homens: 70,74%


Fonte: Ministério do Planejamento


O quadro se contrapõe à formação educacional superior delas.:78% das servidoras públicas federais possuem ensino superior completo ou pós-graduação. Este percentual é de 69% entre os homens.


Em discurso em evento pelo Dia Internacional da Mulher, o presidente Michel Temer defendeu a igualdade de gênero no mercado de trabalho e estimulou a secretária especial de Políticas para Mulheres, Fátima Pelaes, a atuar no assunto.


"A Constituição Federal diz que que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres. Hoje, a regra é: homens e mulheres são iguais em direitos e deveres", disse o presidente.


O G1 perguntou ao Ministério do Planejamento se havia alguma análise sobre o tema, se havia algum prejuízo ao funcionamento do governo e se havia alguma iniciativa para mudar este quadro. A pasta disse que não se pronunciaria sobre o assunto.


Em nota, a Secretaria de Políticas para Mulheres afirmou que realiza ações permanentes focadas na questão da igualdade de gênero. O órgão citou a existência de convênios com ONGs e prefeituras focados na autonomia econômica, além da instalação de Comitês pró-equidade de Raça e Gênero, criados em ministérios, empresas públicas e privadas, e a criação da rede de mobilização Brasil Mulher.


"A situação da desigualdade entre homens e mulheres é uma questão cultural, que se arrasta há séculos. Como toda mudança cultural exige tempo e múltiplas políticas para sua reversão", diz a nota.


No Senado


O quadro de mulheres com formação educacional superior, mas menor participação em cargos de chefia, se repete no Senado. No ano passado, um relatório do Comitê Pró-Equidade de Gênero e Raça mostrou que 88% das servidoras efetivas possuía ensino superior completo ou pós-graduação, contra 81% dos homens. Entre os comissionados, o índice de formação era de 31% nas mulheres e 22% nos homens.


Se consideradas todas as funções comissionadas, a proporção dos cargos ocupados por mulheres é parecida com a proporção de servidoras efetivas (29% do total). Entretanto, segundo o documento, "a participação das mulheres decresce na medida em que a função aumenta de valor e importância. Quanto aos homens, a relação é inversa, aumentando a participação percentual nas funções de maior valor remuneratório."


Nos cargos comissionados de livre provimento, as mulheres eram maioria em apenas quatro das doze categorias de cargos AP, de menor remuneração. Entre os três tipos de cargo SF, de maior remuneração, os homens eram maioria em todos. Na categoria SF-03, a mais alta, todos os ocupantes eram homens.


A assessoria de imprensa do Senado foi questionada pelo G1 acerca dos resultados da pesquisa e medidas posteriores, mas não se pronunciou.


Resistência na Câmara


O comitê pró-equidade da Câmara dos Deputados foi instalado em 2014. Naquele ano, foi realizada uma pesquisa de opinião com funcionários sobre oportunidades para mulheres. Entre as conclusões apresentadas no ano seguinte, a visão de que "os homens são mais resistentes no que se refere à participação das mulheres em postos de mando na área administrativa" e de que "ser do sexo masculino habilita mais uma pessoa para ser chefe do que treinamento e desenvolvimento."


"Percebe-se que as oportunidades de ocupar cargo de alta chefia são menores para elas do que para os homens. Além de haver maior quantidade de gerentes do sexo masculino, é maior a percepção de servidoras e servidores de que não há igualdade de oportunidades, principalmente por parte das não ocupantes de posto de mando", avalia o relatório da pesquisa. "Apesar de as mulheres terem conseguido avanços consideráveis no mercado de trabalho, em termos de igualdade de oportunidades, pelo menos na Câmara dos Deputados, ainda há muito a conquistar."


De acordo com a Câmara dos Deputados, o comitê tem atuado para obter mais informações sobre os perfis dos de gênero e raça dos funcionários e realizado ações de capacitação e desenvolvimento. A Câmara também citou a realização de exposição “com o objetivo de promover reflexões sobre a equidade organizacional e preconceitos sutis no trabalho”, campanhas sobre a importância da diversidade no ambiente de trabalho e “orientação aos gestores e às gestoras responsáveis por processos de lotação e seleção para ocupação de funções comissionadas, quanto à diversidade de gênero e raça”, entre outras medidas.


Fonte: G1

Governo federal segura PDV do funcionalismo


O Dia     -     09/03/2018

Temer queria lançar novo texto em janeiro, mas teve que recuar e, agora, aguardar sinal da Câmara


Rio - Os planos do governo Temer para manter o Programa de Demissão Voluntária (PDV) de servidores federais tiveram que ser adiados. A União queria publicar a medida provisória (MP) que relançaria o projeto ainda no início deste ano, especificamente em janeiro, mas está segurando o texto na Casa Civil da Presidência da República.

Oficialmente, a pasta informa que "o texto está em análise". Mas, nos bastidores, fala-se que só quando Temer tiver certeza de que a MP será votada no Congresso é que será publicada. A intenção é gerar economia aos cofres com a diminuição da máquina pública.


Fontes afirmam que o Executivo tem o objetivo de que a MP vire lei. Assim, o PDV será um 'instrumento' permanente e não terá uma validade curta, como o de 2017 teve foi de 26 de julho a 28 de novembro.


Essa ideia ficou ainda mais sólida após a fraca adesão ao programa. Ao todo, 240 pessoas se inscreveram nas três modalidades do projeto demissão, licença não remunerada e redução de jornada. A expectativa do governo era de alcançar cinco mil funcionários públicos.


E mesmo que em janeiro as articulações entre governo e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), davam como certo de que o parlamentar colocaria o texto para votar com urgência, agora, o cenário é de indefinição. E Temer está no aguardo.


Projeto mais atrativo


O Ministério do Planejamento já sinalizou que pretendia fazer um texto mais atrativo aos servidores. E o ministro da pasta, Dyogo Oliveira, declarou diversas vezes que a União insistirá no PDV, como um meio definitivo para "flexibilizar" o serviço público. No entanto, agora, fala-se que o conteúdo não será diferente ao do projeto lançado em 2017.


"As três propostas dotam a Administração Pública de um instrumento moderno, ajustado às condições fiscais atuais, que se apresenta como um caminho prudente e gradual para o servidor que deseje um dia deixar o serviço público em definitivo", disse Oliveira em novembro do ano passado.


Do total de 240 inscritos, 153 se interessaram pela redução de jornada, 76 pela saída do setor público, e 11 pela licença incentivada.


Por Paloma Savedra

sexta-feira, 9 de março de 2018

Futuro do servidor dependerá de análise caso a caso e mudança de cultura

Blog do Servidor     -     08/03/2018


Veja o bate-papo com a especialista em direito trabalhista e previdenciário Thais Riedel. Segundo ela, a decisão sobre se vale à pena aderir ou não ao Funpresp deverá estar baseada na situação individual do servidor. Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, ela explica também porquê ainda não é adequado igualar a idade mínima para a aposentadoria entre homens e mulheres que já estão no mercado de trabalho


Veja aqui o debate

Imposto de Renda – Comprovante de pagamento no site da Geap


BSPF     -     08/03/2018

Atenção, servidores associados à Geap Operadora de Planos de Saúde. A Geap facilitou o acesso ao Comprovante de Pagamento para Efeito de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF 2018 (ano base 2017). As informações estão no site www.geap.com.br. Ficou mais fácil baixar o comprovante do IR. Basta acessar o Perfil do Beneficiário, no menu superior do site. Faça o login, informando CPF e senha. Ainda no Perfil do Beneficiário, é só clicar no ícone “Comprovante de Pagamento para IR”, na lateral esquerda.


Fonte: Blog do Servidor

Planejamento publica orientações sobre impactos da reforma trabalhista nas contratações públicas


BSPF     -     08/03/2018

Regras são válidas inclusive para contratos vigentes e devem ser observadas por gestores públicos de todo o Governo Federal


Estão disponíveis para as instituições do Executivo Federal orientações sobre impactos da reforma trabalhista nos contratos de bens e serviços. A iniciativa foi elaborada em virtude do início da vigência da Lei nº13.467/2017 (alterada pela MP nº 808/2017), que estabeleceu novas regras trabalhistas.


Entre os aspectos que precisam ser observados pelos gestores públicos, destacam-se:


- Súmulas e jurisprudências dos Tribunais do Trabalho não poderão ser contrários ao que está estabelecido na Lei.


- A jornada de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso passa a ser facultativa às partes, por meio de acordo, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.


- O regime parcial de trabalho passa a admitir duas formas de contratação – uma em que a duração não exceda 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares; e outra que não ultrapasse 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas suplementares por semana (em ambos os casos com redução de remuneração proporcional).


- O intervalo de repouso para alimentação pode ser reduzido para até 30 minutos, por meio de acordo.


- É vedado conceder aos trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços ao Governo Federal direitos típicos ou exclusivos de servidores públicos, como recesso e ponto facultativo. Nesses casos, a Administração Pública poderá optar pela redução ou suspensão dos serviços prestados pelas empresas terceirizadas, desde que observado o desconto do auxílio alimentação e transporte quando o empregado terceirizado não trabalhar – sem prejuízo da sua remuneração.


- Quando os contratos forem prorrogados, o órgão contratante deverá analisar cuidadosamente a planilha de custos e formação de preços, para que sejam excluídos itens considerados “não renováveis” (ou seja, os que não foram utilizados no primeiro ano de contratação deverão ser eliminados).


- Obrigações e direitos previstos nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública não deverão ser aceitos pelos gestores de compras. Essa regra impede o desnivelamento entre os preços públicos e privados (garante a isonomia).


Clique aqui para saber mais sobre as repercussões da reforma trabalhista nos contratos de bens e serviços do Governo Federal.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Comissão que discute teto do funcionalismo quer concluir relatório na próxima semana

Jornal Extra     -     08/03/2018


Os deputados que integram a Comissão Especial sobre o Projeto que Regulamenta o Teto do Funcionalismo Público já trabalham na conclusão do texto final do projeto. A intenção dos integrantes da comissão é de colocar um ponto final nos estudos já na próxima semana.


A comissão quer seguir o cronograma passado ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), de encerrar as discussões antes do dia 22. Aprovada pelo colegiado, a matéria fica livre para ser votada em plenário.


Por Nelson Lima Neto