Agência Senado - 09/03/2018
A Comissão Mista da Medida Provisória 816/2017, que cria cargos em comissão para os Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, reúne-se na quarta-feira (14), a partir das 14h30, para analisar o relatório sobre a MP.
Os três cargos em comissão, de conselheiros, vinculados ao Ministério da Fazenda, são Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de nível 6, em regime de dedicação exclusiva. Hoje, a remuneração para o cargo é de pouco mais de R$ 16 mil.
Pela justificativa do governo, a proposta auxilia no cumprimento da Lei Complementar 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal para os Estados e o Distrito Federal. Pela lei, os estados em situação de grave crise financeira, que necessitem da implantação de medidas de ajuste e de mecanismos de apoio temporário para conseguir recuperar seu equilíbrio fiscal, podem aderir ao regime. Para isso, têm de apresentar um plano de recuperação fiscal, que deverá ser apreciado pelo Conselho Supervisor do Regime de Recuperação.
Criado especificamente para esse fim, o conselho deve ser formado por três membros titulares, e seus suplentes, com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos. Os titulares deverão ser investidos em cargo em comissão do Grupo-DAS de nível 6 e poderão participar de até três conselhos de supervisão simultaneamente.
O impacto orçamentário está estimado em R$ 252 mil em 2017, considerando o provimento dos cargos em setembro, e de R$ 791 mil em 2018 e R$ 827 mil em 2019. O Poder Executivo argumenta que a possível homologação do Regime de Recuperação Fiscal proposto pelo estado demanda obrigatoriamente a manifestação do conselho supervisor, por isso a urgência na criação dos cargos.
Emendas
Os parlamentares apresentaram três emendas ao texto. A primeira, do deputado José Guimarães (PT-CE), proíbe que os recursos para a criação dos cargos sejam provenientes do cancelamento de dotações da seguridade social, educação e segurança pública, consideradas áreas prioritárias. Pela Emenda Constitucional 95, a chamada PEC do teto de gastos, um novo gasto só pode ser criado se outro for cancelado.
O deputado André Figueiredo (PDT-CE) propôs a supressão da criação desses novos cargos, pois, a seu ver, no atual cenário recessivo em que se encontra o Estado brasileiro, não é razoável criar mais gastos.
No mesmo sentido, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) lembrou que a criação dos cargos pela MP é permanente para um conselho de caráter provisório, o que contraria a política de congelamento das despesas públicas imposta pela EC 95. Por isso, sugeriu emenda para que os conselhos, já compostos por membros do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e um indicado pelo estado participante do Regime de Recuperação Fiscal, sejam formados pelo remanejamento de cargos em comissão existentes no âmbito de cada um desses órgãos.
O relator da MP, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ainda não deu parecer sobre as emendas.
A reunião da comissão mista, presidida pelo senador Elber Batalha (PSB-SE), ocorrerá na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############