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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 14 de março de 2018

Temer diz que pode encerrar intervenção em setembro e votar PEC da Previdência

Agência Brasil     -     13/03/2018


O presidente da República, Michel Temer, disse hoje (13) que poderá encerrar a intervenção federal no Rio de Janeiro em setembro para que o governo possa voltar o foco para a discussão e a aprovação da reforma da Previdência ainda em 2018. Segundo o presidente, os últimos quatro meses do ano poderão ser usados para a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/2016 que trata das mudanças das regras previdenciárias.


“Nós decretamos a intervenção no Rio de Janeiro e, em face a intervenção, não se pode tramitar emendas à Constituição. Não é improvável, espero que seja assim, que até setembro, mais ou menos, as coisas estejam entrando nos eixos no Rio de Janeiro, e eu possa fazer cessar a intervenção. Se fizer cessar, ainda tenho uma parte de setembro, de outubro, novembro, dezembro, para aprovar a reforma da Previdência”, disse.


O Artigo 60 da Constituição Federal veta qualquer emenda à Carta Magna, como é o caso da PEC da reforma da Previdência, em caso de uma intervenção federal.


O presidente destacou que enfrentou uma “campanha brutal” de setores privilegiados, contrários à reforma, e que tentaram atentar contra a sua moralidade. “Eu tenho a honra de ser presidente da República. Acho que fiz muito pelo país, fizemos muito, mas confesso que [houve] essas questões destrutivas daqueles privilegiados que tentaram me degradar moralmente. E eu tenho dito que não vou mais tolerar isso. Agora vou combater isso até porque os meus detratores ou estão na cadeia ou estão desmoralizados”, disse.


Temer defendeu a igualdade de condições na aposentadoria para funcionários públicos e privados. “Nós sofremos uma campanha brutal ao longo do tempo por causa da reforma previdenciária. Por causa dos privilegiados que teriam redução nos seus direitos. Diria eu, eles não teriam, digamos assim, a impossibilidade de se aposentar com R$ 33 mil. Poderiam fazê-lo. Teriam até R$ 5.645 de pagamento do INSS e, o que excedesse disso, comportaria na chamada previdência complementar”, defendeu.


Temer participou da cerimônia de abertura da Sessão Plenária da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), na capital paulista. O presidente discursou por cerca de 50 minutos sobre as ações do seu governo para uma plateia formada principalmente por empresários. Ele destacou a aprovação do teto de gastos para o governo, as reformas trabalhista e do ensino médio, e a alteração na legislação da terceirização e da exploração do pré-sal.

União não é obrigada a conceder folga a servidores federais no Dia do Evangélico


BSPF     -     13/03/2018


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que a União não é obrigada a conceder descanso remunerado para servidores públicos federais durante o Dia do Evangélico, comemorado em 30/11 no Distrito Federal. A atuação ocorreu no âmbito de ação movida por sindicato de servidores públicos que pleitava o reconhecimento da data comemorativa como feriado distrital para efeitos trabalhistas, com o deferimento de folgas e pagamento do tempo laborado no período.

O pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1). A unidade da AGU argumentou que o Dia do Evangélico constitui mera data comemorativa, conforme apontado na lei distrital de sua criação. Além disso, os decretos que regulamentam a execução da lei esclarecem que a referida data se aplica somente aos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do DF, que podem, via regulamento interno, estabelecer ponto facultativo em sua gestão.


Adicionalmente, a Advocacia-Geral lembrou que a competência para legislar sobre matéria trabalhista é privativa da União, conforme disposto no art. 22, inciso I da Constituição. Dessa forma, o Distrito Federal, embora possa decretar feriados distritais, não pode estabelecer feriados para efeitos trabalhistas.


O juiz substituto da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu os argumentos da AGU, que na decisão em que julgou improcedentes os pedidos do sindicato assinalou que a competência privativa da União para estabelecer feriados em âmbito trabalhista já é reconhecida, inclusive, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).


Referência: Processo 1747-65.2016.5.10.0019 – 19ª Vara do Trabalho de Brasília.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

terça-feira, 13 de março de 2018

Os privilégios do funcionalismo


G1     -     12/03/2018

Não há como o Estado brasileiro entrar no eixo sem enfrentar a distorção absurda de remuneração entre os setores público e privado

e todas as questões espinhosas que o Estado brasileiro precisará enfrentar nos próximos anos para recobrar a saúde fiscal, a mais difícil diz respeito aos privilégios do funcionalismo.

É uma questão explosiva, que costuma provocar uma reação corporativa virulenta. O próprio uso da palavra “privilégio” desperta reações apaixonadas. É mesmo injusto, apenas com base num auxílio-moradia aqui ou numa remuneração absurda acolá, estereotipar todos os funcionários públicos como nababos ou marajás.

São, afinal, “servidores” do público. Em tese, escolheram uma carreira potencialmente menos lucrativa do que poderiam ter no setor privado em nome do dever cívico. Mereceriam, por isso, maior segurança, estabilidade e benefícios compatíveis.

A cada dia, contudo, novos fatos se encarregam de desmentir essa visão. “Servidores federais com mesma idade, tempo no emprego, instrução, sexo, etnia e ocupação ganham quase o dobro do que trabalhadores da iniciativa privada de mesmas características”, afirma o economista Gabriel Nemer, do Instituto Mercado Popular.

Nemer e o também economista Naércio Menezes chegaram às seguintes conclusões a respeito da remuneração do funcionalismo, numa análise publicada em novembro passado pelo Insper:

- Na média, a diferença salarial entre os setores público e privado cresceu, entre 1995 e 2015, de 70% para 80%;

- Na esfera federal, a diferença salarial média é de 270%. Na estadual, de 125%. Na municipal, de 32%;


- A parcela dessa diferença que pode ser explicada por diferenças na demografia, instrução e outros fatores caiu de 73% para 54%;


- A parcela que não pode ser explicada – uma espécie de “prêmio” pago ao funcionário público apenas por ser funcionário público – cresceu de 50,7% a 93,5% na esfera federal;


- Para os funcionários estaduais, o prêmio era negativo em 1995 (-1,4%) e passou a 27,8% em 2015. Apenas o funcionário público muncipal tem prêmio negativo (-2,5%), embora ele também tenha crescido;


Os prêmios salariais existem não apenas no alto escalão, mas em todos os níveis. Para um funcionário de baixa instrução, é de 71% na esfera federal, de 20% na estadual e de 6% na municipal. Para os 10% mais pobres, é de 17% na federal.


Na Alemanha, esse prêmio é de 10%. Na França, de 10,5% – mas os funcionários mais qualificados levam desvantagem (-11,6% para diretores). Na Dinamarca, os funcionários públicos ganham 14% a menos que seus congêneres no setor privado.


Se a situação brasileira não configura privilégio, pense então numa carreira com as seguintes características:


- Establidade garantida pela Constituição, mesmo para atividades em que não faz sentido – de bibliotecário a faxineiro;


- Regime previdenciário próprio e generoso na idade e no cálculo das aposentadorias, em especial para policiais, professores e militares – a que diversas categorias se aferraram para melar a reforma da Previdência;


- Penduricalhos salariais de todo tipo, como auxílio-moradia, em especial a juízes e procuradores – dois terços dos juízes (cujo dever exige cumprimento estrito da lei) ganham acima do teto constitucional;


- Isenção, em nome da estabilidade, da tunga mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – um imposto disfarçado que apenas os ignorantes insistem em chamar de direito (em 30 anos, a taxa sobre o capital do trabalhador ultrapassa 60%);


- Licenças-pêmio, adicionais e sextas-partes, além dos reajustes salariais periódicos, que elevaram, entre 1995 e 2015, a diferença salarial entre os setores público e privado a níveis inaceitáveis, como revela o estudo de Nemer e Menezes;


- Gratificações por exercício de cargos e funções, tempo de serviço, localização, exposição, viagens, qualificação, bônus de eficiência (quase sempre avaliada pela nota máxima), em boa parte incorporadas aos salários e aposentadorias – elas creceram 6,7% em 2017 e somaram R$ 42,3 bilhões, elevando em 77% o gasto da União com pessoal, segundo publicou o jornal Folha de S.Paulo.


Fica difícil encontrar palavras no idioma para definir o que distingue o trabalho nos setores público e privado. Poucas parecem tão adequadas para qualificar a situação do funcionalismo no Brasil quanto “privilégio”.


Por Helio Gurovitz

Reforma da Previdência poderá ser mais profunda no próximo governo, diz relator


Agência Brasil     -     12/03/2018

O deputado federal Arthur Maia (PPS-BA), relator da Reforma da Previdência na Câmara, disse hoje (12) acreditar que o próximo governo terá capital político suficiente para aprovar a reforma, mas previu que ela será mais profunda do que a que está em discussão. Maia participou do seminário Reforma da Previdência: uma reflexão necessária, na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.


Na opinião do parlamentar, o próximo governo terá condições políticas de fazer uma reforma mais dura e aprovará um projeto diferente do que consta no parecer em discussão na Câmara dos Deputados, assinado por ele. "Certamente, se fará outra reforma. Ao meu ver, será uma reforma mais dura e muito mais profunda", disse ele, que acrescentou: "O novo presidente eleito entra com todo o capital político para adotar as medidas que sejam necessárias. Não importa qual seja o viés ideológico de quem se eleja, tenho convicção de que será uma reforma muito mais profunda que a que consta no meu parecer."


A legislação determina que, em função da intervenção federal na segurança pública do estado do Rio, o Congresso não pode promver alteração à Constituição, como é o caso da Reforma da Previdência. Maia afirmou que não tratou da possibilidade de suspensão da intervenção para votar a reforma com ninguém e foi enfático ao apontar que o governo não tem os 308 votos necessários para aprovar a reforma na Câmara.


"Não temos votos. Não adianta. O governo não tem os 308 votos. Já fiz essa conta de baixo pra cima, de cima pra baixo, de norte para sul e de leste para oeste. Não temos votos", disse o deputado, que não descartou a possibilidade de o cenário mudar após as eleições: "Depois da eleição é outro planeta. Será outra realidade totalmente diferente".


À noite o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, fará uma palestra no mesmo seminário. Durante a manhã, Caetano conversou com jornalistas e enfatizou que, apesar da intervenção, a reforma permanece como uma pauta prioritária para o governo.


Ele disse que uma possível suspensão da intervenção federal antes de 31 de dezembro, prazo estipulado pelo decreto, não está em discussão no governo. "Não está (sendo conversado). O prazo que existe hoje no decreto é 31 de dezembro de 2018. Se, porventura, esse decreto for revogado, o debate retorna".


Para o secretário, o tema ocupará uma posição relevante no debate entre os postulantes ao Palácio do Planalto e a velocidade com que pode avançar no governo seguinte dependerá do presidente e dos parlamentares que forem eleitos.

Aposentadoria de policial federal anterior à idade limite de 70 anos caracteriza opção do servidor


BSPF     -     12/03/2018

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação de um policial federal contra a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que julgou improcedente o pedido do apelante para não ser aposentado compulsoriamente aos 65 anos.


Descontente com a decisão da 1ª Instância, o autor recorreu ao Tribunal alegando, em síntese, que disposto na Lei Complementar nº 51/1985 contraria a Constituição Federal de 1988, que estabelece, em seu art. 40 § 1, inciso II, a aposentadoria compulsória somente aos 70 anos, sendo, portanto, uma garantia constitucional e que qualquer disposição somente poderia ser editada com vistas a beneficiar o servidor.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que mesmo que a Constituição Federal de 1988 tenha permitido a adoção de requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos servidores que exerçam atividades de risco (como é o caso dos policiais), definiu, em seu artigo 40, § 1º, inciso II, como termo final para a permanência em serviço, a idade limite de 70 anos. Assim, o § 4º, do artigo 40 da CF/1988 não ampara a aposentadoria compulsória aos 65 anos, pois sua dicção evidencia que ela permite critérios diferenciados para servidores que exerçam atividades de risco, mas apenas para beneficiá-los.


A magistrada enfatizou ainda que “a aposentadoria, em momento anterior à idade limite de 70 anos, caracteriza-se como uma opção do servidor, pelo que não cabe à Administração Pública dar início a qualquer processo nesse sentido, com fundamento no inciso II, do artigo 1º da Lei Complementar 51/85, em descompasso com a Constituição Federal”.


Diante do exposto, a Turma, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do servidor público.


Processo nº 0012547-56.2014.4.01.3900/PA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

segunda-feira, 12 de março de 2018

Itamaraty cria “depósito” para acomodar servidores problemáticos


Metrópoles     -     11/03/2018

Circula nos corredores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) notícia de que o órgão criou novo setor apenas para lotar servidores problemáticos. O Departamento de Assistência Administrativa e Operacional (Gaoa), oficializado em dezembro de 2017, fica num subsolo “quase insalubre”, como definiu uma oficial de chancelaria.


Um dos servidores lotados no Gaoa é Renato de Ávila Viana, diplomata com histórico de agressões a mulheres, que virou um problema para o Itamaraty. Em 2017, o Metrópoles publicou reportagem na qual uma ex-namorada do servidor o acusava de espancá-la e quebrar dente o dente dela. O texto recordava acusações anteriores de violência e questionava a impunidade.


A matéria gerou revolta e mobilização: um grupo de mulheres do Itamaraty fez vaquinha para pagar pelo implante dentário da vítima, que custará mais de R$ 50 mil. Viana, que já não era querido no local de trabalho pela fama de espancador de mulheres, tornou-se persona non grata nos departamentos do ministério.


Após tentar encaixá-lo em alguns setores e enfrentar resistência das chefias, o MRE colocou o servidor no Gaoa. A transferência de Ávila para o local foi publicada em 20 de fevereiro de 2018, por meio de portaria. Ser lotado nesse espaço virou motivo de piada – e de temor: os servidores que estão ali ganharam o apelido de...


União pode regular negociação coletiva no serviço público


Jota     -     11/03/2018

Congresso deve derrubar o desastroso veto presidencial ao PL 3.831/2015


Ao final do ano de 2017, o Congresso Nacional concluiu a aprovação do Projeto, de autoria do Senador Antônio Anastasia, que visa a estabelecer normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas em todos os níveis da Federação (trata-se do Projeto que tramitou sob nº 3.831/2015 na Câmara dos Deputados, oriundo do PLS nº 397/2015, aprovado no Senado Federal).


No entanto, o projeto foi inteiramente vetado pelo Presidente da República, sob os seguintes argumentos: “A proposição legislativa incorre em inconstitucionalidade formal, por invadir competência legislativa de estados, Distrito Federal e municípios, não cabendo à União editar pretensa norma geral sobre negociação coletiva, aplicável aos demais entes federativos, em violação aos artigos 25 e 30 da Constituição, bem como por apresentar vício de iniciativa, ao versar sobre regime jurídico de servidor público, matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, a teor do artigo 61, § 1º, II, ‘c’ da Constituição.”


Ambos os argumentos são improcedentes e o equívoco do veto, se não derrubado, manterá o Brasil como nação extremamente atrasada no que toca ao reconhecimento e regulação jurídica, no setor público, de um dos mais importantes instrumentos de consolidação da democracia e da cidadania no ambiente de trabalho.


Cabe lembrar que no Brasil, até 1988, os direitos de sindicalização e de greve eram vedados aos servidores públicos da administração direta e autárquica, como consequência de visão autoritária da relação entre servidores e poder público, que por longo tempo predominou.


No contexto da redemocratização do país, a Constituição de 1988, pioneiramente, previu que os servidores públicos têm direito de sindicalização e de greve (art. 37, VI e VII). O texto constitucional não foi explícito no que toca ao direito de negociação coletiva entre os sindicatos de servidores e a administração pública.


Em 1992, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a alínea “d” do art. 240 da Lei 8.112/1990 (estatuto dos servidores públicos federais), que previa o direito dos servidores à negociação coletiva. Essa decisão foi expedida com fundamento em visão assentada sobre pressupostos anteriores à Constituição de 1988 e que com ela não mais se coadunam, a saber: 1) a automática associação entre regime estatutário e necessária fixação unilateral de condições de trabalho pelo estado e 2) a ideia de que a negociação coletiva é algo peculiar aos trabalhadores do setor privado e que se desenvolve necessariamente sob os moldes da CLT e normas próprias do direito do trabalho.


Nos anos subsequentes, contudo, importantes fatores vieram a alterar esse panorama, apontando para a necessidade de revisão desses antigos parâmetros.


Em 2007, alterando sua orientação jurisprudencial, o STF determinou que, diante da omissão do Congresso Nacional em regulamentar a greve no setor público, passaria a matéria a ser regulada pela Lei 7.783/1989, que dispõe sobre o direito de greve no âmbito privado. Entre as normas dessa Lei, está previsto que a greve deve ser antecedida pela tentativa de negociação (art. 3º) e que a sua deflagração pressupõe a existência de instâncias de representação destinadas à busca de solução negociada para o conflito (art. 5º).


Em 2010, o Congresso Nacional aprovou a adesão do Brasil à Convenção 151 e à Recomendação 159, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativas às relações de trabalho na administração pública. Entre outros aspectos, essas normas preveem a negociação como método apropriado para fixação de condições de trabalho. Em 2013, o Decreto 7.944 promulgou esses dois textos normativos, concluindo o processo de sua integração ao direito brasileiro.


Nesse novo contexto, a aprovação do referido Projeto de Lei, regulando a negociação coletiva, deve ser saudada como importante passo na superação de antigos modelos autoritários de gestão de pessoal no serviço público, rumo a parâmetros consentâneos à valorização da democracia e da cidadania, aspectos preconizados pela Constituição de 1988. Tanto assim é, que o Projeto aprovado teve amplo apoio de organizações sindicais de servidores públicos e dos membros do Congresso Nacional, em suas mais variadas matizes políticas. Vários projetos de lei que tramitavam há anos no Poder Legislativo foram até mesmo retirados por seus autores, em prol da ampla convergência que se formou em torno do PL 3.831.


O argumento de que não cabe à União editar norma geral sobre negociação coletiva é improcedente, pois a matéria pressupõe, sim, tratamento uniforme em âmbito nacional, no que toca aos aspectos básicos.


Como já salientado, a negociação coletiva é necessariamente ligada ao direito de greve, seja como meio de evitar a sua eclosão, seja como instrumento próprio para solucionar a paralisação e suas causas. Ademais, a greve e a negociação constituem-se em instrumentos inerentes e imprescindíveis à atuação sindical. Tal como a própria organização sindical, a greve e a negociação devem ser reguladas, pelo menos em seus aspectos essenciais, por norma nacional, pois seria absurdo imaginar que cada entidade da Federação viesse a regular tais matérias de modo inteiramente autônomo para seus respectivos servidores. Imagine-se cada Estado e cada Município com normas próprias sobre organização sindical, greve e negociação para seus servidores, sem que parâmetros básicos nacionais sejam fixados. 


Nesse panorama, seria tamanho o potencial de interferência de cada uma dessas entidades estatais sobre as organizações sindicais de seus respectivos servidores e sobre os seus meios de atuação, que o mínimo de autonomia e liberdade sindical poderia ser facilmente tolhido, no interesse das próprias entidades estatais enquanto patrões. Além disso, não se pode excluir que servidores de diferentes entidades sindicais realizem movimentos reivindicatórios em conjunto, em defesa de interesses comuns (lembre-se que as entidades estatais podem também atuar conjuntamente, como por meio de consórcios públicos). Se assim ocorresse, como seriam equacionadas a greve e a negociação coletiva, diante de diferentes legislações em vigor?


O STF, em diversos julgamentos, já se pronunciou pelo caráter nacional da lei de greve dos servidores públicos. Por isso, conheceu e julgou mandados de injunção propostos por sindicatos de servidores estaduais e municipais contra o Congresso Nacional, nas quais se requeria o reconhecimento da omissão desse órgão legislativo em regulamentar a greve no setor público. A aplicação da Lei 7.783/1989 à greve dos servidores públicos, como forma de suprir a omissão legislativa do Congresso Nacional, foi determinada em três processos de mandado de injunção, sendo dois propostos por sindicatos de servidores estaduais e um por sindicato de servidores municipais.¹


Reitere-se que a negociação coletiva é requisito para a válida deflagração da greve (se frustrado o diálogo) e também meio legalmente previsto para encerramento da paralisação. Não há como dissociá-la da atuação sindical que busca evitar e solucionar conflitos e, por isso, também necessita tratamento em lei nacional.


Outro aspecto importante é que o Estado brasileiro, ao incorporar ao direito pátrio a Convenção 151 e a Recomendação 159, da OIT, comprometeu-se junto à comunidade internacional a regulamentar internamente, entre outros aspectos, a negociação coletiva. Não faz sentido que o cumprimento desse compromisso fique na dependência da atuação dos vários Estados-membros e dos milhares de municípios.


Devendo a matéria ser tratada em norma de caráter nacional, consequentemente não procede o argumento de que haveria iniciativa privativa do Presidente da República para apresentar projeto de lei sobre negociação coletiva de servidores públicos. A iniciativa privativa a que se refere o 61, § 1º, II, ‘c’ da Constituição de 1988, somente se refere àquilo que é específico aos “servidores da União e Territórios”, como expressamente diz o referido dispositivo constitucional.


Diante, pois, da equivocada postura do Poder Executivo, cabe ao Congresso Nacional derrubar o veto, para repor o amplo e exemplar consenso ao qual se conseguiu chegar no Poder Legislativo, democraticamente e sem qualquer ofensa à Constituição.


¹ O Mandado de Injunção (MI) 670 foi proposto pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo, o MI 708 foi proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa e o MI 712 foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará.


Por Florivaldo Dutra de Araújo


Florivaldo Dutra de Araújo – Mestre e Doutor em Direito pela UFMG; Professor de Direito Administrativo na UFMG; Procurador da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Gratificações já superam 70% dos salários federais


Bocão News - 11/03/2018


A cada R$ 100 em despesas com salários, a União gasta outros R$ 77 com gratificações e incentivos a servidores na ativa dos três Poderes e do Ministério Público da União.


Levantamento feito pela Folha na base de dados do Ministério do Planejamento mostra que, em 2017, esses gastos somaram R$ 42,3 bilhões, enquanto os desembolsos com salários totalizaram R$ 54,5 bilhões. A folha custou R$ 96,8 bilhões.




As gratificações por cargo efetivo, instituídas no governo Lula em meio a reestruturações da remuneração do funcionalismo, compõem a maioria das vantagens.


Como são calculadas com base nos salários, crescem sempre que há reajustes, como o concedido pelo presidente Michel Temer no ano passado aos peritos médicos previdenciários.


Esses benefícios foram idealizados para elevar remuneração e ao mesmo tempo estimular a eficiência do servidor, sendo pagos de acordo com variáveis como desempenho do funcionário e da instituição em que trabalha.


É um sistema de pontuação que totaliza 100, correspondente à gratificação máxima: na média das categorias, a performance do servidor responde por 20 pontos, e a do órgão, pelos 80 restantes.




Segundo a Folha apurou, na prática, entre 95% e 100% dos servidores sempre ganham a maior nota por seu desempenho. E, como os próprios órgãos são responsáveis por determinar os parâmetros a que se sujeitam, não existem casos em que as metas institucionais não sejam atingidas.




“O governo não tem processos de avaliação de desempenho que garantam que aquela recompensa está atrelada a esforço e resultado”, afirma Sandro Cabral, professor de estratégia do Insper.




Além disso, as gratificações, que pagam contribuição previdenciária, são incorporadas aos salários após cinco anos, segundo decisões de tribunais superiores, perdendo o caráter de recompensa.




Também são pagas, na metade do valor, aos servidores aposentados, em uma desvirtuação do projeto original, que previa que o valor fosse concedido somente durante o período em que o servidor estivesse na ativa.




MUDANÇAS




De acordo com fontes da equipe econômica ouvidas pela reportagem, o governo trabalha em um projeto de lei em que o sistema de gratificações, daqui para a frente, seria substituído por promoções na carreira pública.




Outro ponto desse projeto é estabelecer em 25 o número de etapas que o servidor tem de cumprir para chegar ao topo da carreira.




Atualmente, há carreiras em que essa progressão leva cinco ou nove anos. A consequência disso é que, em curto período, a maior parte dos servidores passa a ser remunerada pelo salário máximo.




O problema é que alterações teriam de passar pelo Congresso, onde os grupos de pressão de servidores têm força.




A complexidade das carreiras no serviço público também torna difícil fazer mudanças: há mais de 75 gratificações distintas, cada uma com regras próprias.




“Ao longo do tempo, distintas carreiras do serviço público foram ganhando quase que vida própria, com suas especificidades e vantagens”, diz José Matias-Pereira, professor de administração pública da UnB (Universidade de Brasília). “Quanto maior o poder de fogo de determinada categoria, maiores os reajustes e benefícios.”




O tema causa preocupação crescente porque as despesas com pessoal e encargos são, cada vez mais, um problema fiscal, representando o segundo maior gasto da União, atrás da Previdência.




Entre 2003 e 2010, no governo Lula, esses gastos cresceram 53% acima da inflação. Em 2017, após uma estabilidade de seis anos na alta real desses gastos, essas despesas voltaram a crescer acima da inflação, com um aumento de 6,5% sobre 2016.




“Há bons argumentos que indicam que a política de remunerações usada atualmente não é boa”, afirma Claudio Hamilton dos Santos, pesquisador do Ipea.

Novo bônus rendeu R$ 1,3 bi a auditores fiscais


Diário do Grande ABC     -     11/03/2018


Do total gasto no ano passado com diferentes gratificações de desempenho, R$ 1,34 bilhão foi destinado ao pagamento do polêmico bônus de eficiência de auditores da Receita Federal e do Trabalho, criado no fim de 2016, mas que ainda não foi regulamentado.


O bônus é a mais recente gratificação criada pelo governo federal para resolver uma briga salarial, com greves e paralisações, que se arrastou pelo ano de 2016 e teve o efeito de derrubar a arrecadação, que já sofria com a crise econômica.


A categoria já vem recebendo um valor fixo de R$ 3 mil por mês a título do bônus, mas não está satisfeita e pressiona o governo pela regulamentação desse adicional, que tornará o valor variável, superando esse patamar. Falta regulamentar que tipo de meta cada auditor terá de cumprir para receber o bônus. No Legislativo, os parlamentares evitaram atrelar a gratificação ao montante arrecadado para evitar uma "indústria da multa".


Segundo o Estadão/Broadcast apurou, a equipe econômica vem segurando a regulamentação do bônus de eficiência, preocupada com o impacto fiscal do reajuste. A regulamentação defendida pela categoria poderia levar ao pagamento de cerca de R$ 6 mil por mês para cada auditor. O peso desse adicional chegaria a R$ 2,6 bilhões por ano.


"A Receita disse que não há entraves para a regulamentação, mas também disse que não há expectativas para a publicação do decreto. Continuamos frustrados", disse o presidente do Sindifisco Nacional, Claudio Damasceno. "Os auditores não querem fazer greve, querem que a lei seja cumprida. Enquanto isso não acontecer o movimento vai se intensificar."


Questionado por que servidores que prestaram concurso público para desempenhar suas funções de acordo com os salários já pagos à categoria precisam de um bônus para cumprir as metas de trabalho, Damasceno lançou o argumento da meritocracia. "O bônus variável é um contrato de risco para o servidor. Pode-se ganhar mais que R$ 3 mil de adicional, mas pode-se ganhar menos ou nada."


Aposentados


Uma das críticas às gratificações de desempenho é que elas continuam sendo pagas aos aposentados, que não têm meta a bater. "As pretensões do governo ao criar as gratificações era prolongar o servidor no lugar de trabalho, porque ele continuava na ativa mesmo com todos os requisitos para se aposentar", defende o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), entidade que representa o chamado "carreirão", Sérgio Ronaldo da Silva.


Ele diz que os adicionais devem ser pagos mesmo aos aposentados porque integram os salários na ativa. "Se o servidor contribuiu com 11% em cima da sua remuneração, ele tem direito de levar para a aposentadoria aquilo que ele contribuiu."


É o caso do agente de vigilância aposentado Reinaldo Felipe dos Santos, de 63 anos. Servidor de carreira do Ministério da Fazenda, ele tenta, desde 2014, quando se aposentou, incorporar a gratificação de desempenho à aposentadoria. Santos conta que sempre viu a gratificação como parte de seu salário. Incorporou metade do benefício quando deixou de trabalhar, mas falta a outra metade. "Vou recorrer novamente à Justiça porque o governo não está pagando o que deveria. São R$ 300 por mês que estou deixando de receber e que poderia estar pagando remédio, alimentação, transporte." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Órgãos extintos custam R$ 6,4 bilhões por ano


Correio Braziliense     -     11/03/2018


União paga fatura bilionária em salários a servidores de órgãos que deixaram de existir há muito tempo, como Sudam, Sudene e Fundação Roquete Pinto, e a funcionários de ex-territórios federais. Até empresas desativadas ainda geram despesas


A estabilidade do funcionalismo é boa para os servidores, que não precisam temer demissões, mas esse privilégio vem contribuindo para aumentar cada vez mais o rombo nas contas públicas. O contribuinte não sabe, mas vários órgãos extintos pelo governo federal ainda geram despesa anual de R$ 6,4 bilhões para a União. O montante é usado para pagar as remunerações de 70.530 servidores civis e militares, aposentados, pensionistas e anistiados políticos, provenientes de órgãos públicos e territórios federais que não existem mais, mas que, por determinação legal, continuam onerando o Tesouro.


Os dados são do Departamento de Órgãos Extintos (Depex), ligado ao Ministério do Planejamento, que é responsável por administrar essa despesa bilionária. Vale lembrar que, em janeiro, havia 633 mil servidores civis do Executivo federal na ativa, ou seja, o contingente dos órgãos extintos é superior a 10% desse total. De acordo com o Depex, a fatura salarial dos integrantes desse grupo é de quase R$ 500 milhões por mês.


Em dezembro passado, por exemplo, a União desembolsou R$ 492 milhões para pagar esses servidores, sendo R$ 39,4 milhões para os funcionários de órgãos fechados há muito tempo, como a Fundação Roquete Pinto, a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e as delegacias regionais e estaduais do Ministério da Educação (Demec). Outros R$ 452,6 milhões foram destinados à remuneração de servidores dos ex-territórios do Acre, de Rondônia, de Fernando de Noronha, do Amapá e de Roraima, além do antigo Distrito Federal, no Rio de Janeiro.


Patrimonialismo


"O serviço público é muito bom para criar coisas, mas, quando "descria", é um grande problema, porque deixa um monte de coisas sem resolver", afirma o secretário de Gestão de Pessoas do Planejamento, Augusto Akira Chiba. "O governo tem uma peculiaridade. O órgão é extinto, mas a despesa não acaba, porque há carreiras formadas por concursados, que não podem ser demitidos", acrescenta.


Segundo ele, o Depex ainda é responsável por complementar as aposentadorias e pensões dos ex-funcionários da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) no montante que supera o valor máximo pago pela Previdência Social. Esse custo foi de R$ 153,2 milhões apenas em janeiro deste ano.


"Na administração pública do Brasil existe uma cultura patrimonialista, que vai concedendo benesses ao longo do tempo, e a soma disso tudo explica por que vivemos com deficits assustadores", critica o especialista em contas públicas José Matias-Pereira, professor da Universidade de Brasília (UnB), lembrando que, desde 2014, o governo não consegue registrar superavit nas contas federais.


Para Augusto Chiba, outro problema é que grande parte dos servidores dos órgãos extintos pertence a carreiras muito específicas, como a de operador de videotape, algo que não existe mais. "Nesse caso, fica difícil realocar os indivíduos em outros órgãos sem caracterizar desvio de função", observa. Para evitar esse tipo de conflito jurídico, o governo passou a elaborar concursos públicos para cargos com funções mais flexíveis e amplas, como técnico administrativo. No ano passado, o Executivo encaminhou ao Congresso projeto de lei para reformular e modernizar as carreiras, mas o secretário avalia que a proposta não vai acabar com o ônus provocado pela estabilidade. "Os cargos são extintos, mas o servidor não sai. A sociedade tem que pensar sobre esse problema", ressalta.


Convênios


O Depex também está mapeando 98 mil contratos e convênios firmados com governos estaduais e prefeituras por órgãos extintos no governo de Fernando Collor de Mello, como o Ministério do Bem-Estar Social e antecessores, o da Integração Regional e a Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA). "Às vezes, encontramos processos em que a prefeitura não deu a contrapartida que deveria. E há casos em que os recursos foram enviados, mas nada foi feito", revela.


Os gastos com servidores de órgãos extintos são apenas a ponta do iceberg das despesas com pessoal, que crescem em ritmo acelerado. Em 2017, o governo federal gastou R$ 284 bilhões com a folha salarial, valor 10,2% maior que o de 2016, em termos nominais. Só que a inflação do período foi de apenas 2,95%, ou seja, houve aumento real. "As despesas com pessoal cresceram em ritmo mais forte nos últimos anos devido aos reajustes salariais concedidos erroneamente pelo governo, que agora tenta revertê-los, mas não consegue", destaca Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas. Para ele, a discussão sobre o tamanho do Estado passa por uma revisão dessas despesas.


Imbróglio


Os gastos podem aumentar ainda mais devido à Emenda Constitucional nº 98. Promulgada pelo Congresso em dezembro. Ela permite que as pessoas que tenham mantido qualquer relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá, os últimos transformados em estados, sejam integradas aos quadros da União. A expectativa é de que cerca de 30 mil pessoas entrem com processos no Planejamento e que 20% delas, ou seja, seis mil, consigam a integração.


Para Matias-Pereira, a emenda reflete um problema recorrente: o Legislativo cria despesas para o Executivo sem que haja previsão de receitas. "Não existe almoço grátis. O governo, até agora, tem se endividado para pagar gastos correntes, mas isso tem limite, e ele está perto. Chegará uma hora em que a União não terá mais dinheiro para pagar salários nem aposentadorias", alerta.
Por Rosana Hessel

União gasta R$ 42,3 bilhões com gratificações e incentivos a servidores, revela jornal

Congresso em Foco     -     11/03/2018


Dados do Ministério do Planejamento revelam que, em 2017, gastos com gratificações e incentivos a servidores na ativa dos três Poderes e do Ministério Público da União somaram R$ 42,3 bilhões, enquanto os desembolsos com salários totalizaram R$ 54,5 bilhões. Juntos esses valores somam R$ 96,8 bilhões em gastos com a folha de pagamento. As informações foram publicadas pelo jornal Folha de S. Paulo.


Entre as principais gratificações e vantagens permanentes pagas pela União estão: gratificação por exercício de cargo efetivo, que soma mais de R$ 2,704 milhões; gratificação por exercício de cargo comissionado, outros R$ 312 milhões; gratificação por exercício de função comissionada, R$206 milhões; gratificação por tempo de serviço, R$ 138 milhões; incorporação de gratificações, R$105 milhões; incentivo à qualificação, R$47 milhões; entre outras.


As gratificações por cargo efetivo foram instituídas no governo Lula, em meio a reestruturações da remuneração do funcionalismo. Conforme informa a reportagem, como são calculadas com base nos salários, crescem sempre que há reajustes, como o concedido pelo presidente Michel Temer no ano passado aos peritos médicos previdenciários.


Os benefícios foram instituídos para elevar a remuneração dos servidores e comissionados e, na teoria, estimular a eficiência do servidor. O pagamento é realizado com variações sobre o salário, por meio de um sistema de pontuação que totaliza 100 e que correspondente à gratificação máxima.


“Segundo a Folha apurou, na prática, entre 95% e 100% dos servidores sempre ganham a maior nota por seu desempenho. E, como os próprios órgãos são responsáveis por determinar os parâmetros a que se sujeitam, não existem casos em que as metas institucionais não sejam atingidas”, diz trecho da reportagem realizada pela jornalista Maeli Prado.


As gratificações, que pagam contribuição previdenciária, são incorporadas aos salários após cinco anos, segundo decisões de tribunais superiores. A ouviu fontes da equipe econômica, que afirmou que o governo trabalha em um projeto de lei em que o sistema de gratificações, daqui para a frente, seria substituído por promoções na carreira pública.


TST reduz jornada de servidoras que estiverem amamentando


BSPF - 10/03/2018



O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, assinou nesta quinta-feira (8/3) a criação do Programa de Assistência à Mãe Nutriz. Será reduzida de oito para seis horas a carga de trabalho das servidoras do órgão que estiverem em período de amamentação.


A medida é válida até o 18º mês do bebê e, de acordo com Pereira, “visa a promover a integração da mãe com a criança e a oferecer oportunidade e estímulo para o pleno, natural, seguro e feliz desenvolvimento socioafetivo da criança”. O programa entra em vigor assim que o ato for publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Fonte: Consultor Jurídico

Jovem apadrinhado do PTB é afastado de cargo no Ministério do Trabalho


BSPF     -     10/03/2018


Mikael Tavares Medeiros, jovem de 19 anos, é responsável por autorizar pagamentos que chegam a R$ 473 milhões por ano aos fornecedores do ministério.


Brasília - O Ministério do Trabalho decidiu afastar da função o rapaz de 19 anos que ocupa o cargo de gestor financeiro de contratos da pasta. Mikael Tavares Medeiros, que acabou de terminar o ensino médio, era responsável por autorizar pagamentos aos fornecedores do ministério. O afastamento do jovem foi informado pelo Jornal da Globo.


Mikael Tavares Medeiros nunca foi gestor de nada, no setor público ou privado. O emprego anterior dele foi de vendedor, numa loja de óculos. O caso foi revelado nesta sexta-feira (9) pelo jornal “O Globo”.


O pai de Mikael Medeiros é aliado do líder do PTB, o deputado federal Jovair Arantes, que teria sido o responsável pela indicação do garoto ao Ministério do Trabalho. Cristiomário Medeiros é delegado da Polícia Civil de Goiás e foi candidato derrotado a prefeito de Planaltina de Goiás, em 2016, pelo PTB.


Depois da repercussão do caso, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, ainda nesta sexta-feira (9) pediu ao ministro do Trabalho, Helton Yomura, que exonerasse Mikael Medeiros da coordenação da área de recursos logísticos da pasta.


Roberto Jefferson disse em rede social que "errou quem resolveu colocar um jovem inexperiente em um cargo importante no Ministério do Trabalho". "Pedi ao Ministro que exonere esse rapaz", completou.


Gestor financeiro


Mikael Medeiros foi nomeado para o ministério em outubro do ano passado para coordenar a área de recursos logísticos. A nomeação foi assinada pelo então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB).


Dois meses após a contratação, Mikael mudou de função e passou a ser gestor financeiro. O salário dele no ministério é de R$ 5.440. Um dos contratos de responsabilidade de Mikael é com a empresa B2T – Business to Technology.


Um dia depois de Mikael assumir a função, o ministério liberou uma ordem de pagamento de R$ 22 milhões à empresa.


No ano passado, auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) recomendaram que a empresa e os responsáveis pelo contrato no Ministério do Trabalho devolvessem R$ 4,6 milhões por causa de sobrepreço nos serviços.


O Ministério do Trabalho disse que a ordem de pagamento teve o aval da Advocacia-geral da União (AGU) e que a contratação de Mikael não levou em conta a idade do rapaz, mas sim a conduta ilibada para exercer o cargo.


O ministério disse, ainda, que todos os pagamentos seguem rígida rotina de checagem e conferência, e que os pagamentos à empresa B2T seguiram os mesmos padrões.


Fonte: G1

A divisão de carreiras e as conquistas da AGU em seus 25 anos


Consultor Jurídico     -     10/03/2018

Há 25 anos, entrava em vigor a Lei Complementar 73, de 1993, criando efetivamente a Advocacia-Geral da União, instituição constitucionalmente incumbida de representar a União, judicial e extrajudicialmente, bem como de exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo Federal.


Desde a obra Advocacia-Geral da União na Constituição de 1988[1], publicada há dez anos, tenho veiculado estudos acerca dessa relevante instituição. Sempre parti da premissa de que a análise da organização e do funcionamento da AGU deve ser feita sob o prisma não apenas jurídico, considerando também fatores políticos, sociológicos e econômicos. Afinal, é impossível compreender a atuação de qualquer órgão público simplesmente pela leitura da legislação aplicável, a qual não raro está muito distante da realidade.


Neste artigo, pretendo dar continuidade a um texto que publiquei aqui na ConJur no ano de 2017, intitulado AGU deve se legitimar institucionalmente efetivando seus princípios[2]. Na referida publicação, afirmei que “o grande desafio da Advocacia-Geral da União” é “não apenas compreender os respectivos princípios, mas também conferir-lhes efetividade, garantindo sua contínua legitimação perante a sociedade brasileira”.


Ocorre que esse desafio da AGU encontra um enorme obstáculo em sua própria estrutura organizacional, qual seja: o modelo de divisão de carreiras jurídicas, em que...


Relatório sobre criação de cargos DAS para Conselhos do RRF será apresentado na quarta

Agência Senado     -     09/03/2018



A Comissão Mista da Medida Provisória 816/2017, que cria cargos em comissão para os Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, reúne-se na quarta-feira (14), a partir das 14h30, para analisar o relatório sobre a MP.


Os três cargos em comissão, de conselheiros, vinculados ao Ministério da Fazenda, são Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de nível 6, em regime de dedicação exclusiva. Hoje, a remuneração para o cargo é de pouco mais de R$ 16 mil.


Pela justificativa do governo, a proposta auxilia no cumprimento da Lei Complementar 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal para os Estados e o Distrito Federal. Pela lei, os estados em situação de grave crise financeira, que necessitem da implantação de medidas de ajuste e de mecanismos de apoio temporário para conseguir recuperar seu equilíbrio fiscal, podem aderir ao regime. Para isso, têm de apresentar um plano de recuperação fiscal, que deverá ser apreciado pelo Conselho Supervisor do Regime de Recuperação.


Criado especificamente para esse fim, o conselho deve ser formado por três membros titulares, e seus suplentes, com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos. Os titulares deverão ser investidos em cargo em comissão do Grupo-DAS de nível 6 e poderão participar de até três conselhos de supervisão simultaneamente.


O impacto orçamentário está estimado em R$ 252 mil em 2017, considerando o provimento dos cargos em setembro, e de R$ 791 mil em 2018 e R$ 827 mil em 2019. O Poder Executivo argumenta que a possível homologação do Regime de Recuperação Fiscal proposto pelo estado demanda obrigatoriamente a manifestação do conselho supervisor, por isso a urgência na criação dos cargos.


Emendas


Os parlamentares apresentaram três emendas ao texto. A primeira, do deputado José Guimarães (PT-CE), proíbe que os recursos para a criação dos cargos sejam provenientes do cancelamento de dotações da seguridade social, educação e segurança pública, consideradas áreas prioritárias. Pela Emenda Constitucional 95, a chamada PEC do teto de gastos, um novo gasto só pode ser criado se outro for cancelado.


O deputado André Figueiredo (PDT-CE) propôs a supressão da criação desses novos cargos, pois, a seu ver, no atual cenário recessivo em que se encontra o Estado brasileiro, não é razoável criar mais gastos.


No mesmo sentido, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) lembrou que a criação dos cargos pela MP é permanente para um conselho de caráter provisório, o que contraria a política de congelamento das despesas públicas imposta pela EC 95. Por isso, sugeriu emenda para que os conselhos, já compostos por membros do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e um indicado pelo estado participante do Regime de Recuperação Fiscal, sejam formados pelo remanejamento de cargos em comissão existentes no âmbito de cada um desses órgãos.


O relator da MP, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ainda não deu parecer sobre as emendas.


A reunião da comissão mista, presidida pelo senador Elber Batalha (PSB-SE), ocorrerá na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

Ministro rejeita trâmite de ADI contra atos do TCU sobre pensão para filhas solteiras de servidores

BSPF     -     09/03/2018

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou trâmite (não conheceu) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5899, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra acórdãos e súmula do Tribunal de Contas da União (TCU) que estabelecem requisitos para concessão e manutenção de pensão por morte em favor de filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores da União. Segundo o relator, trata-se de atos que não podem ser questionados por meio de ação direta de inconstitucionalidade.


O objeto de questionamento da ADI eram três acórdãos e a Súmula 285 do TCU, que, segundo o PDT, violam o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica, por pretender suprimir pensões deferidas com base no regramento e na interpretação em vigor no momento da concessão. Ainda conforme o partido, as normas contrariam o princípio da legalidade, por exigir requisitos distintos dos previstos na Lei 3.373/1958 para sua manutenção.


Decisão


Na decisão monocrática, o ministro Roberto Barroso explicou que a ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo em tese, ou seja, de ato normativo primário, “caracterizado, em regra, pela abstração e generalidade”. E, segundo o relator, os acórdãos proferidos pelo TCU não constituem norma, mas atos concretos. A súmula, por sua vez, é mero verbete que consolida o entendimento do tribunal, igualmente sem eficácia normativa. “Trata-se, portanto, de atos cujo questionamento não é viável por meio de ação direta de inconstitucionalidade”, concluiu, citando precedentes do STF.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF