Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 14 de março de 2018

União não é obrigada a conceder folga a servidores federais no Dia do Evangélico


BSPF     -     13/03/2018


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que a União não é obrigada a conceder descanso remunerado para servidores públicos federais durante o Dia do Evangélico, comemorado em 30/11 no Distrito Federal. A atuação ocorreu no âmbito de ação movida por sindicato de servidores públicos que pleitava o reconhecimento da data comemorativa como feriado distrital para efeitos trabalhistas, com o deferimento de folgas e pagamento do tempo laborado no período.

O pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1). A unidade da AGU argumentou que o Dia do Evangélico constitui mera data comemorativa, conforme apontado na lei distrital de sua criação. Além disso, os decretos que regulamentam a execução da lei esclarecem que a referida data se aplica somente aos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do DF, que podem, via regulamento interno, estabelecer ponto facultativo em sua gestão.


Adicionalmente, a Advocacia-Geral lembrou que a competência para legislar sobre matéria trabalhista é privativa da União, conforme disposto no art. 22, inciso I da Constituição. Dessa forma, o Distrito Federal, embora possa decretar feriados distritais, não pode estabelecer feriados para efeitos trabalhistas.


O juiz substituto da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu os argumentos da AGU, que na decisão em que julgou improcedentes os pedidos do sindicato assinalou que a competência privativa da União para estabelecer feriados em âmbito trabalhista já é reconhecida, inclusive, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).


Referência: Processo 1747-65.2016.5.10.0019 – 19ª Vara do Trabalho de Brasília.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############