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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 4 de setembro de 2018

Matérias para servidor publico

Servidores Federais Vão Ao STF Por Reajuste


BSPF     -     04/09/2018

Servidores públicos federais iniciaram ontem uma batalha jurídica contra o adiamento do reajuste salarial previsto para 2019. Depois de idas e vindas, o presidente Michel Temer editou medida provisória, publicada no Diário Oficial de sábado, que adia em um ano o aumento previsto para 209 mil funcionários civis da ativa e 163 mil aposentados. O governo espera economizar R$ 4,7 bilhões com a medida. Duas associações entraram com ação no Supremo contra o adiamento e outras seis se preparam para questionar a medida judicialmente.






Fonte: Correio do Povo

Governo Pode Reabrir Prazo Para Adesão De Servidores Ao Funpresp


Blog do Vicente     -     03/09/2018


Sem alarde, o governo está estudando a edição de uma medida provisória para reabrir o prazo de migração de servidores públicos ao regime de previdência complementar. O tema está presente nos corredores do Funpresp, o fundo de pensão do funcionalismo federal, que entrou em vigor em 2013.


A reabertura da migração, cujo prazo acabou no final de julho, conta com a apoio de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo de Dias Toffoli, que, em breve, assumirá a presidência da mais alta Corte do país. Tudo, porém, será negociado, para evitar ruídos desnecessários.


Levantamento realizado pelo Blog mostra que 12.060 servidores migraram para a previdência complementar. Isso não significa, porém, que todos os servidores já aderiram ao Funpresp do Executivo e do Legislativo. No caso do Funpresp do Judiciário, a adesão chegou a quase 3 mil pessoas.


A reabertura do prazo para a adesão dos servidores à previdência complementar conta com o apoio de várias associações, sobretudo as de procuradores e magistrados. Inclusive, algumas dessas entidades recorreram, sem sucesso, à Justiça para garantir um período maior para a migração do atual sistema para o Funpresp.


Pelas regras definidas para a migração, os servidores que aderissem ao Funpresp teriam uma parte da aposentaria bancada pelo setor público e o restante, pelo fundo de previdência complementar. Muitos funcionários públicos fizeram as contas e perceberam que valia a pena abrir mão da aposentadoria integral bancada pelo Regime Jurídico Único.


O Funpresp já vale para os servidores contratados pelo setor público a partir de 2013. O governo garante a aposentadoria até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje, de pouco mais de R$ 5 mil por mês. Para garantir a integralidade do salário da ativa, os funcionários precisam aderir ao fundo de pensão. Para cada R$ 1 desembolsado pelo servidor, o governo coloca outro R$ 1. Há um limite para isso.

Medida Provisória Nº 849 Adia Reajustes De Servidores Públicos


BSPF     -     03/09/2018

Iniciativa vai propiciar economia de 4,7 bilhões em 2019


O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União no sábado, dia 1º de setembro de 2018, a Medida Provisória 849 que adia por 12 meses os reajustes de remuneração de servidores públicos, previstos para 2019, incluindo cargos comissionados, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal. A iniciativa vai propiciar uma economia de R$ 4,7 bilhões no próximo ano. Os reajustes estavam previstos para janeiro e agosto de 2019.


A medida alcançará 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos do governo federal, que receberiam percentuais de 4,5 a 6,3% de aumento na remuneração. Além disso, a MP também cancela o aumento concedido para os 124 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações existentes no Executivo.


Confira as carreiras e cargos que terão os reajustes adiados até 2020:


- Médicos;
- Juízes do tribunal marítimo;
- Carreiras da Receita Federal do Brasil;
- Auditoria-Fiscal do Trabalho;
- Diplomata;
- Oficial de chancelaria e de assistente de chancelaria;
- Analista de infraestrutura e do cargo isolado de especialista em infraestrutura sênior;
- Gestão governamental;
- Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;
- Cargo de técnico de planejamento;
- Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa;
- Superintendência de Seguros Privados - Susep;
- Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
- Banco Central do Brasil - Bacen;
- Carreiras jurídicas;
- Ex-territórios;
- Policial Federal;
- Policial Rodoviário Federal;
- Perito Federal Agrário;
- Desenvolvimento de políticas sociais;
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;
- Magistério federal.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

É Legítimo O Acúmulo De Dois Períodos De Férias Quando Comprovada A Necessidade De Serviço


BSPF     -     03/09/2018

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pela parte autora, analista processual do Ministério Público Federal, que objetivava que lhe fosse garantido o gozo de férias relativas ao ano de 2009, com o consequente pagamento de 1/3 constitucional, ou que fosse convertido o período de férias não gozados em pecúnia, sem incidência do imposto de renda e, por aplicação analógica do Direito do Trabalho, o seu respectivo pagamento em dobro.


Em suas razões, o servidor alegou que no início de novembro de 2010, acumulava o segundo período de férias (não gozadas por necessidade de serviço no ano anterior) e seu chefe imediato determinou que as férias relativas a 2009 fossem usufruídas em janeiro de 2011. Ocorre que, em 16/12/2010, faltando apenas dois dias para o recesso forense, a Administração negou as mencionadas férias, com base na vedação de acúmulo prevista no art. 77 da Lei nº 8.112/90, ficando, assim, impossibilitado de gozar suas férias.


Afirmou, ainda, que não gozou férias, assim como não recebeu o respectivo adicional de 1/3, em razão da excepcional necessidade de serviço, seguindo determinação de seu chefe imediato e, como consequência, está sendo ilegalmente penalizado, na medida em que exerceu suas funções, trabalhou para adquirir o direito às férias, mas foi impedido de usufruí-lo.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena, destacou que, de acordo com os autos, o autor não gozou suas férias relativas ao ano de 2009 e não recebeu o respectivo adicional de 1/3 devido à enorme quantidade de processos existentes no gabinete em que o servidor é lotado. O magistrado entendeu ser desarrazoável a decisão administrativa que impediu o gozo do período de férias do servidor e simplesmente declarou a perda do direito, considerando-se que se trata de situação que envolve o interesse da própria Administração.


“Vale ressaltar que o período de férias foi acordado com a chefia imediata do servidor que, inclusive, enviou memorando ao Secretário-Geral, em 09/11/2010, solicitando que fosse autorizado o gozo das férias, excepcionalmente, no mês de janeiro de 2011, por absoluta necessidade de serviço”, disse o relator.


Concluiu o magistrado que, desse modo, a previsão de não ser permitido o acúmulo de mais de dois períodos de férias pelo servidor não deve levar à perda do direito de férias, devendo, assim, ser concedida a segurança para assegurar ao impetrante o direito a gozar o período de férias que lhe foi negado.


Processo nº 0019799-63.2011.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Teletrabalho: Planejamento Publica Instrução Normativa


BSPF     -     03/09/2018
Instrução Normativa cria procedimentos e critérios para servidores atuarem dispensados do controle de frequência


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) estabeleceu as orientações para a implantação do Programa de Gestão pelos órgãos públicos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). A Instrução Normativa (IN) nº 1, de 31 de agosto de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, dia 3 de setembro de 2018.


A nova IN cria os procedimentos e critérios gerais para os servidores públicos participantes do programa ficarem dispensados do controle de frequência, conforme definido no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. A implementação da ferramenta de gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e interesse do serviço público.


Para participar do programa, as atividades do servidor devem ser mensuráveis e é necessário o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena execução das atribuições remotamente. Também serão avaliadas a produtividade e os resultados das unidades com servidores envolvidos no programa.


Entre as modalidades do Programa de Gestão estão:


- semi-presencial: o servidor público executa suas atribuições funcionais parcialmente fora das dependências da unidade em alguns dias por semana ou em turnos por dia.


- teletrabalho: o servidor público executa suas atribuições funcionais integralmente fora das dependências da unidade.


- por tarefa: o servidor público executa tarefa determinada e por prazo definido fora ou nas dependências da unidade. Quando concluído o processo, o servidor fica desligado do programa de gestão.


Entre os órgãos que já possuem servidores dispensados do controle de frequência estão o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da Justiça (MJ), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central (Bacen), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Publicada MP Que Adia Para 2020 Reajuste De Servidores Públicos Federais


Agência Câmara Notícias     -     03/09/2018


A proposta será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, antes de ser encaminhada para o Plenário da Câmara


O Diário Oficial da União (DOU) publicou no último sábado (1º), em edição extra, a Medida Provisória (MP) 849/18, que adia para 2020 o reajuste de servidores públicos federais, até então programado para o ano que vem.


A decisão foi comunicada na sexta (31) pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, durante apresentação da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2019, entregue pelo Executivo ao Congresso. Na quinta-feira (30), o presidente Michel Temer chegou a dizer que não suspenderia o aumento.


Segundo o ministro da Fazenda, com o adiamento, a economia prevista pelo governo é de R$ 4,7 bilhões.


A previsão do reajuste, entretanto, está mantida no Projeto de Lei Orçamentária, caso a MP que adia o aumento salarial não seja aprovada pelo Congresso Nacional. “Caso a MP não seja aprovada, já preparamos um orçamento dentro dessa realidade. Se ela for aprovada, o Legislativo poderá realocar esses recursos”, explicou Guardia. Para ele, a medida mostra o compromisso do governo com o País e beneficia o futuro governo federal.


Carreiras afetadas


Entre as carreiras afetadas pela MP 849/18, estão a de diplomata e oficial de chancelaria; carreiras da Receita; a de auditor fiscal do Trabalho; carreiras de gestão governamental; cargos de órgãos vinculados ao Executivo, como do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); a carreiras de policial federal e policial rodoviário federal; e professores.


No final de 2017, outra medida provisória previu o adiamento (MP 805/17) de reajuste de servidores. Naquela época, uma liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu a MP, que acabou perdendo a eficácia.


Reajustes já concedidos


Em junho de 2017, outra MP (765/16), aprovada pelos parlamentares, concedeu reajustes para algumas carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Esses reajustes foram concedidos após a promulgação da Emenda do Teto de Gastos (EC 95), em 17 de dezembro de 2016.


Reajuste do STF


Também está mantida na proposta de Orçamento de 2019 a reserva de recursos para o reajuste de 16% no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pelos próprios magistrados.


Segundo Eduardo Guardia, o Executivo não tem competência para definir, ou não, reajuste salarial dos outros Poderes.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Tamanho do Estado, papel do servidor e o que se espera do próximo presidente

Cláudio Damasceno*

31 Agosto 2018 | 14h00

O futuro presidente da República assume em janeiro com a missão de deixar claro que papel terá o funcionalismo do Poder Executivo no futuro do País. Eterno boi de piranha, recentemente foi culpado pela situação da Previdência – que, na visão de muitos, está à beira da insolvência, embora haja correntes que digam o contrário e preconizem debates mais amplos sobre o tema antes de reformá-la radicalmente.


Minha preocupação se justifica: há candidatos com chances de chegarem ao Palácio do Planalto vendendo a tese de que, com eles, a administração do Estado diminuirá de tamanho para se tornar, enfim, eficiente. Não dão a menor indicação de como farão, mas é previsível sobre a cabeça de quem o tacape vai vibrar. Isso porque, sem qualquer base lógica ou palpável, atribuem ao serviço público um dos gargalos para que o Brasil não ocupe local de destaque no mundo.

Sabemos todos que campanhas eleitorais são terra fértil para promessas delirantes e messiânicas. E que, também, em debates e sabatinas, dificilmente os candidatos se aprofundam em propostas que possam lhes tirar votos. Assim, vendem diagnósticos genéricos, habitualmente errados, mas que soam como sinfonia para alguns grupos. Como aqueles que acham o servidor uma saúva a ser exterminada, tal qual a praga da frase de Monteiro Lobato.


Isso já foi tentado 28 anos atrás, no governo Collor. Nada menos que aproximadamente 110 mil foram mandados embora, linearmente, sem critérios específicos ou claros. Motivo: dar ‘agilidade’ ao Estado, obsessão daquele que cassava marajás e pretendia inserir, na marra, o Brasil no Primeiro Mundo.

“Duela a quién duela”, disse sobre sua disposição de tornar este País uma potência. Deu no que deu: Collor caiu e muitos voltaram por força da Lei 8.878, do governo Itamar, que revogou as demissões. Então, antes que novos erros desse tamanho e gravidade aconteçam, é preciso alertar. Caso as campanhas ainda se deem ao trabalho, há um estudo da ODCE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) que vai na direção oposta: Government at a Glance 2015 mostra a situação do funcionalismo em vários países, dentre os quais o Brasil.

Faz várias conexões entre tamanho da administração pública (independentemente da esfera), quantidade de pessoal, eficiência, reconhecimento da população etc., incluindo máquina de gestão, autarquias e estatais. Pelo que é voz corrente na nossa sociedade, era para estarmos em situação vexatória. Só que não é isso que se vê no compêndio.

Ainda que a pesquisa da OCDE não inclua dados dos Estados Unidos e da China na série histórica, alguns resultados são surpreendentes. No gráfico que mostra o quantitativo de servidores na massa total de trabalhadores de um país (Public sector employment as a percentage of total employment, 2009 and 2013), a liderança é da Dinamarca (35%), seguida pela Noruega (aproximadamente 34%) e pela Suécia (em torno dos 28%). O Brasil fica nos 12%. Importante salientar a questão dos números absolutos, pois uma população maior influencia o estoque total de trabalhadores.

Segue a introdução do capítulo 3, página 139, da versão em espanhol do estudo:

“El volumen del empleo en el sector público varía considerablemente entre los países de la OCDE. Los países nórdicos como Dinamarca, Noruega y Suecia reportan altos niveles de empleo del sector público alcanzando el 30% del empleo total o incluso superándolo. Por otra parte, los países de la OCDE de las regiones de Asia y América Latina dependen menos de los empleados del sector público. Solo alrededor del 8% del empleo total de Japón es empleo em el sector público, mientras que Chile y México tienen poco más del 10%”. (A metodologia do levantamento pode ser vista nas páginas 140 e 141.)

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Divulgação Especial – Medidas de Subutilização da Força de Trabalho no Brasil Primeiro Trimestre de 2018, compilada pelo IBGE, de maio passado, a força de trabalho do País é de 104,2 milhões. Assim, transferindo-se os dados da OCDE, o quantitativo de servidores estaria na casa dos 2 milhões – número corroborado pelo Boletim Estatístico de Pessoal e Informações Organizacionais, do Ministério do Planejamento, de dezembro de 2017, nas páginas 65, 66 e 67 -, para 169 milhões de pessoas em idade de trabalhar (14 anos ou mais de idade), de um total estimado em 207,7 milhões de cidadãos. Para um país de 8.516.000 km², não é absurdo.

“Ah!, mas e o peso dessa gente nas contas públicas? Podem nem ser tantos assim, mas têm alto custo”, indagarão aqueles que creem que todos os números podem ser torturados.

Mais uma vez não é bem assim.

No Comunicado do Ipea nº 37, intitulado Salários no setor público versus salários no setor privado no Brasil, estão entre as principais conclusões (página 3) que:

“(b) A diferença de salário em favor do setor público se explica principalmente pelo fato de que, no setor público brasileiro, o perfil dos ocupados segundo o grau de instrução é muito melhor que no setor privado; portanto, o salário médio do setor público fica acima do salário médio do setor privado, pois este concentra uma parcela muito grande de empregados com apenas o ensino fundamental incompleto (27,7% em 2008) e mais 17,8% com apenas até o fundamental completo – justamente os graus de instrução aos quais se relacionam os salários mais baixos;

(c) Por outro lado, o setor público reúne cerca de apenas 22% de pessoas até o fundamental completo, enquanto cerca de um terço de seus integrantes tem nível superior completo (no setor privado, em 2008, apenas 11,4% de seus integrantes tinham nível superior); (…)

(g) A diferença de salário em favor do setor público, no Brasil, não se diferencia da dos demais países de forma muito destacada;

(h) A comparação internacional também mostra que, no que se refere aos trabalhadores de menor grau de instrução, a diferença em favor do setor público tende a ser maior que nos casos de trabalhadores com maior grau de instrução; em países de menor grau de desenvolvimento, essa distinção é ainda mais pronunciada, conforme mostra a tabela em que se compara o México a países desenvolvidos; de todo modo, também levando em conta essa particularidade, o caso brasileiro não difere substancialmente de outros países;” (…).

Em acréscimo, tome-se o Comunicado do Ipea nº 19, intitulado Emprego Público no Brasil: comparação internacional e evolução, elaborado pelos pesquisadores Eneuton Pessoa, Fernando Augusto Mansor de Mattos, Marcelo Almeida de Britto e Simone da Silva Figueiredo. Está na página 6:

“Pode-se afirmar que os dados apontados nesta comparação internacional revelam que a participação do emprego público no Brasil é pequena, tanto se comparada com os países desenvolvidos, como também se comparada a países latino-americanos. Portanto, não há razão para se afirmar que o Estado brasileiro seja um Estado ‘inchado’ por um suposto excesso de funcionários públicos”.

Na página 8, outra constatação importante:

“A recente expansão do número de servidores públicos no Brasil não parece ter sido suficiente para referendar a tese de que esteja ocorrendo, nos anos mais recentes, um ‘inchaço’ no Estado brasileiro, uma vez que a relação calculada indica que o aumento recente do número absoluto de pessoas ocupadas no setor público parece estar sendo suficiente apenas para repor a dimensão relativa do estoque de empregos públicos que havia no Brasil durante os anos 1990”.

Falando pelos auditores-fiscais da Receita Federal, o déficit sobe permanentemente. Na época da criação da Super-Receita, em 2007, éramos 14 mil. Passados 11 anos, na ativa são aproximadamente 9,2 mil, à razão de 600 aposentadorias anuais, em média.

É de se prever que, fechado 2018, o número tenha diminuído para algo como 8,6 mil. Esse contingente será dividido para fiscalizar empresas, aduanas de portos, aeroportos e zonas de fronteiras; cruzar dados de investigações sobre lavagem de dinheiro e sonegação, como nas operações Lava Jato, Zelotes e Acrônimo; julgar ações dos contribuintes nas delegacias de Recursos e Julgamentos (DRJs) e no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais); participar de operações contra o tráfico de drogas e armas nos 17 mil km de fronteira seca; fiscalizar e cuidar da arrecadação das contribuições previdenciárias, principal motor econômico de metade dos municípios brasileiros…

Difícil construir um país seguro, menos corrupto e menos desigual com tão pouca gente especializada para tanta tarefa de alta complexidade.

Não ignoro que nossa máquina pública tem incapacidades, distorções e ineficiências. Nem tampouco comparo os resultados dos nossos serviços com os da Dinamarca ou da Suécia. Mas é histórica a satanização do funcionário do Executivo sem que sejam analisadas as causas pelas quais as coisas não rendem a contento. Poucos se dão ao trabalho de checar se a crítica faz sentido ou se é mero senso comum em menosprezar o profissional do Estado.

No manual do político astuto está escrito que vale a versão, não o fato. Também está lá que o eleitor gosta de escutar o que lhe é palatável, mesmo não sendo real. Dessa vez, porém, a malícia contra o servidor está em xeque. Pior que a falácia da administração inchada é a máquina pública desabastecida de técnicos e especialistas, fator capaz de aprofundar mais e rapidamente o nosso subdesenvolvimento.

Definidas As Regras Para O Teletrabalho


O Dia     -     03/09/2018


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publica hoje, no Diário Oficial da União, instrução normativa para padronizar as modalidades de trabalho que não exigem a presença integral ou parcial do servidor público da União em sua repartição. São o teletrabalho, o semi-presencial e por tarefa.


Serão estabelecidas as orientações para a implantação do Programa de Gestão pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) que decidirem adotar esses modelos indicados.


Além de estabelecer meios para o controle de tarefas do funcionalismo, o Planejamento tem o objetivo de aproximar a forma de trabalho e a produtividade existentes na iniciativa privada ao serviço público. Integrantes da pasta acreditam que, com isso, vão estimular os servidores, gerando melhores resultados.


A ideia, de acordo com integrantes do Ministério do Planejamento, é valorizar a produção e não mais ter o conceito de "trabalho burocrático", em que o funcionário "bate o ponto" e não necessariamente apresenta um trabalho satisfatório no serviço.


A norma cria os procedimentos e critérios gerais para os servidores públicos participantes do programa ficarem dispensados do controle de frequência, como é definido no Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995. Segundo o ministério, a implementação da ferramenta de gestão é opcional aos órgãos e ocorrerá em função da conveniência e interesse do serviço público.


São contemplados com a medida os órgãos da Administração Direta (como ministérios, secretarias e Advocacia-Geral da União - AGU); autarquias (Banco Central, INPI, INSS) e fundações (IBGE).


Para participar do programa, as atividades do servidor devem ser mensuráveis. O funcionário terá, então, que usar equipamentos e tecnologias que permitam o cumprimento de suas atribuições remotamente. Também serão avaliadas a produtividade e os resultados das unidades com os servidores envolvidos no projeto.


ENTENDA AS MODALIDADES


No trabalho semi-presencial, o servidor desempenha suas funções parcialmente fora da unidade em que é alocado. Na prática, a função externa pode ser alguns dias por semana ou em turnos por dia. A AGU já adota esse modelo com os advogados que podem elaborar uma petição fora do órgão.


Já o chamado teletrabalho permite que os funcionários cumpram as suas tarefas integralmente fora das dependências da unidade. Essas atividades são e serão mensuradas. O modelo pode ser adotado, por exemplo, por áreas como a de Tecnologia da Informação.


Já o trabalho por tarefa é adequado para carreiras como a de recenseador do IBGE. Isso porque nessa modalidade o profissional finaliza uma determinada incumbência por prazo definido a ser cumprido.


Por Paloma Savedra

Tamanho Do Estado, Papel Do Servidor E O Que Se Espera Do Próximo Presidente


BSPF     -     02/09/2018


O futuro presidente da República assume em janeiro com a missão de deixar claro que papel terá o funcionalismo do Poder Executivo no futuro do País. Eterno boi de piranha, recentemente foi culpado pela situação da Previdência – que, na visão de muitos, está à beira da insolvência, embora haja correntes que digam o contrário e preconizem debates mais amplos sobre o tema antes de reformá-la radicalmente.


Minha preocupação se justifica: há candidatos com chances de chegarem ao Palácio do Planalto vendendo a tese de que, com eles, a administração do Estado diminuirá de tamanho para se tornar, enfim, eficiente. Não dão a menor indicação de como farão, mas é previsível sobre a cabeça de quem o tacape vai vibrar. Isso porque, sem qualquer base lógica ou palpável, atribuem ao serviço público um dos gargalos para que o Brasil não ocupe local de destaque no mundo.


Sabemos todos que campanhas eleitorais são terra fértil para promessas delirantes e messiânicas. E que, também, em debates e sabatinas, dificilmente os candidatos se aprofundam em propostas que possam lhes tirar votos. Assim, vendem diagnósticos genéricos, habitualmente errados, mas que soam como sinfonia para alguns grupos. Como aqueles que acham o servidor uma saúva a ser exterminada, tal qual a praga da frase de Monteiro Lobato.


Isso já foi tentado 28 anos atrás, no governo Collor. Nada menos que aproximadamente 110 mil foram mandados embora, linearmente, sem critérios específicos ou claros. Motivo: dar ‘agilidade’ ao Estado, obsessão daquele que cassava marajás e pretendia inserir, na marra, o Brasil no Primeiro Mundo.


“Duela a quién duela”, disse sobre sua disposição de tornar este País uma potência. Deu no que deu: Collor caiu e muitos voltaram por força da Lei 8.878, do governo Itamar, que revogou as demissões. Então, antes que novos erros desse tamanho e gravidade aconteçam, é preciso alertar. Caso as campanhas ainda se deem ao trabalho, há um estudo da...



Por Reajuste, Servidor Vai À Justiça Contra MP


BSPF     -     02/09/2018

Sindicalistas prometem questionar no STF decisão do governo de postergar para 2020 o aumento para carreiras de elite que estava previsto para 2019


Os servidores vão à Justiça contra a medida provisória que o governo promete publicar nesta segunda-feira, adiando para 2020 a última parcela do reajuste prevista para 2019. A MP vai atingir 253 mil funcionários públicos de elite, entre eles, médicos peritos, auditores da Receita Federal, funcionários do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e auditores do Tesouro Nacional, que teriam aumentos salariais entre 4,5% e 6,3%. O objetivo é conseguir nova liminar, como a concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a correção dos salários neste ano.


Como foram legalmente acordados, os ganhos salariais programados não podem ser cancelados, apenas adiados. Com a postergação, o governo quer economizar R$ 4,7 bilhões. Luís Argolo, diretor sindical da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), diz que é lamentável a tentativa do governo de voltar atrás em reajustes já firmados no passado. “Nós temos medidas judiciais que garantiram aquilo que foi acordado”, aponta. Segundo ele, há uma indefinição muito grande, porque o presidente Michel Temer “foi e voltou” na decisão várias vezes.


“Estamos avaliando como vamos proceder. Não sabemos ainda, porque antes não haveria reajuste. Depois foi mantido e agora voltaram atrás novamente”, explica. O diretor sindical também questiona a seletividade do reajuste salarial. “O governo federal escolhe um segmento que tem um efeito cascata em várias esferas do setor público, que é o aumento do Judiciário. Esse ficou mantido e dos servidores, não. É lamentável”, critica. Os médicos e peritos acertaram reajustes salariais de 28%, divididos em três parcelas: 12,9% em 2017, 6,6% em 2018 e 6,3% em 2019.


O presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, defende que a decisão do ministro Lewandowski, contra a intenção do governo, em 2017, foi clara ao indicar que não era caso para MP. “Vamos recorrer pela via jurídica e faremos um enfrentamento no Legislativo. Começaremos a mobillização na segunda-feira mesmo”, afirma.


O secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, diz que o funcionalismo vai novamente ao STF para garantir o que “já é lei sobre o reajuste dos 253 mil servidores” das carreiras de Estado. “Ainda faremos uma frente no Congresso para incluir recursos na LOA (Lei Orçamentária Anual) para assegurar aumento aos demais servirdores”, ressalta. O chamado carreirão, que abrange 80% do funcionalismo, recebeu reajuste de 10,8% em dois anos.


Por Hamilton Ferrari e Vera Batista


Fonte: Correio Braziliense

Militar Que Assume Cargo Público Civil Não Pode Ser Reincorporado, Afirma STJ


BSPF     -     02/09/2018


É proibida a reincorporação ao Exército de militar que tenha sido demitido para exercer cargo público civil. Esse é o entendimento da 1ª Seção do Superior do Tribunal de Justiça, que, ao negar mandado de segurança, afirmou que o Estatuto dos Militares não prevê reinclusão após desistência de estágio probatório em cargo civil.


A atuação ocorreu no caso de uma primeiro-tenente demitida da ativa, em 2014, após ser aprovada em concurso e assumir o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.


Em 2017, ela desistiu do estágio probatório no novo cargo para retornar ao Exército e protocolou requerimento para ser readmitida. Como o requerimento foi negado, impetrou mandato de segurança, alegando ter direito líquido e certo à reinclusão.


Atuando no caso, a Advocacia-Geral da União alegou que o artigo 117 da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares) não prevê a recondução por inabilitação ou desistência de estágio probatório. O instituto, previsto apenas no Estatuto dos Servidores Civis (Lei 8.112/90), não se aplica aos militares.


A AGU destacou, ainda, que o Estatuto dos Militares prevê expressamente que a posse em cargo público civil, inacumulável com o serviço militar, é causa de demissão.


O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou: “Cumpre também observar que o artigo 98, da referida norma legal, ao dispor sobre transferência para a reserva remunerada, não prevê hipótese que pode agasalhar a pretensão da parte ora Impetrante”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Mandado de Segurança 23.550


Fonte: Consultor Jurídico