Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Militar Que Assume Cargo Público Civil Não Pode Ser Reincorporado, Afirma STJ


BSPF     -     02/09/2018


É proibida a reincorporação ao Exército de militar que tenha sido demitido para exercer cargo público civil. Esse é o entendimento da 1ª Seção do Superior do Tribunal de Justiça, que, ao negar mandado de segurança, afirmou que o Estatuto dos Militares não prevê reinclusão após desistência de estágio probatório em cargo civil.


A atuação ocorreu no caso de uma primeiro-tenente demitida da ativa, em 2014, após ser aprovada em concurso e assumir o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.


Em 2017, ela desistiu do estágio probatório no novo cargo para retornar ao Exército e protocolou requerimento para ser readmitida. Como o requerimento foi negado, impetrou mandato de segurança, alegando ter direito líquido e certo à reinclusão.


Atuando no caso, a Advocacia-Geral da União alegou que o artigo 117 da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares) não prevê a recondução por inabilitação ou desistência de estágio probatório. O instituto, previsto apenas no Estatuto dos Servidores Civis (Lei 8.112/90), não se aplica aos militares.


A AGU destacou, ainda, que o Estatuto dos Militares prevê expressamente que a posse em cargo público civil, inacumulável com o serviço militar, é causa de demissão.


O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou: “Cumpre também observar que o artigo 98, da referida norma legal, ao dispor sobre transferência para a reserva remunerada, não prevê hipótese que pode agasalhar a pretensão da parte ora Impetrante”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Mandado de Segurança 23.550


Fonte: Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############