Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Militar Que Assume Cargo Público Civil Não Pode Ser Reincorporado, Afirma STJ


BSPF     -     02/09/2018


É proibida a reincorporação ao Exército de militar que tenha sido demitido para exercer cargo público civil. Esse é o entendimento da 1ª Seção do Superior do Tribunal de Justiça, que, ao negar mandado de segurança, afirmou que o Estatuto dos Militares não prevê reinclusão após desistência de estágio probatório em cargo civil.


A atuação ocorreu no caso de uma primeiro-tenente demitida da ativa, em 2014, após ser aprovada em concurso e assumir o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.


Em 2017, ela desistiu do estágio probatório no novo cargo para retornar ao Exército e protocolou requerimento para ser readmitida. Como o requerimento foi negado, impetrou mandato de segurança, alegando ter direito líquido e certo à reinclusão.


Atuando no caso, a Advocacia-Geral da União alegou que o artigo 117 da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares) não prevê a recondução por inabilitação ou desistência de estágio probatório. O instituto, previsto apenas no Estatuto dos Servidores Civis (Lei 8.112/90), não se aplica aos militares.


A AGU destacou, ainda, que o Estatuto dos Militares prevê expressamente que a posse em cargo público civil, inacumulável com o serviço militar, é causa de demissão.


O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou: “Cumpre também observar que o artigo 98, da referida norma legal, ao dispor sobre transferência para a reserva remunerada, não prevê hipótese que pode agasalhar a pretensão da parte ora Impetrante”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Mandado de Segurança 23.550


Fonte: Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############