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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Promulgado Reajuste Do Piso De Agentes Comunitários De Saúde

Agência Senado     -     23/10/2018

Promulgado Reajuste Do Piso De Agentes Comunitários De Saúde


Agência Senado     -     23/10/2018


Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão o reajuste de 52,86% do piso salarial garantido. É o que determinam trechos promulgados da Lei 13.708, de 2018, anteriormente vetados pela Presidência da República. Os vetos foram rejeitados pelo Congresso Nacional no dia 17 deste mês, e a alteração da lei foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.

Veto

A previsão de reajuste havia sido vetada (VET 32/2018) pela Presidência da República após consulta aos Ministérios do Planejamento, da Justiça, da Fazenda e da Saúde.

Na razão para o veto, o presidente da República, Michel Temer, alegou que o aumento do piso é inconstitucional, por não ter sido de iniciativa do Executivo federal. Há também, segundo Temer, infração ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e à Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto financeiro.

Rejeição ao veto

Deputados e senadores, reunidos em sessão conjunta do Congresso Nacional no dia 17, decidiram derrubar o veto. Assim, voltam a valer os valores incluídos no projeto de lei de conversão oriundo da MP 827/2018. A remuneração será de R$ 1.250 a partir de 2019; de R$ 1.400 em 2020; e de R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso será reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, comemorou a derrubada do veto (VET 32/2018):

— Os agentes comunitários têm um papel fundamental numa saúde que é precária, principalmente para os pobres do Brasil. Essas pessoas são anjos da guarda sem asas. Estão todos os dias nas portas de pessoas que não têm condição de tratamento, que não têm um plano de saúde, que ficam três, quatro meses numa fila para serem atendidas no SUS [Sistema Único de Saúde]. É mais do que justo e correto — afirmou Eunício.

Regulamentação

De acordo com a Lei 13.708, é essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da família, e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. A cada dois anos, trabalhadores de ambas as carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados igualmente entre os entes federados.

A jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial será integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas. A lei também assegura aos agentes participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

Compete ao ente federativo ao qual o trabalhador estiver vinculado (União, estado ou município) fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades.


terça-feira, 23 de outubro de 2018

STF Recebe Ação Contra Norma Que Limita Atividade Sindical De Servidor Público


BSPF     -     23/10/2018


Norma do Planejamento estabelece que só pode participar de atividades sindicais desde que haja a compensação das horas


A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (22/10), ação de inconstitucionalidade contra artigo de instrução normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento que só permite a liberação de servidor público para participar de atividades sindicais “desde que haja a compensação das horas não trabalhadas”.


Na ADI 6.035 – que tem pedido de liminar – a Conacate assegura que a norma da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro último, viola o artigo 37, inciso VI, da Constituição, por contrariar a garantia do servidor público civil do direito à livre associação sindical. E também o artigo 5º, inciso XVII da Carta de 1988, em face da “plena liberdade de associação para fins lícitos”.


Na petição inicial da ação, os advogados Cláudio Farág e Felipe Teixeira Vieira destacam que “é patente a violação dos direitos e garantias dos servidores consistente na inconstitucional obrigação de compensação de horas não trabalhadas em razão de ausências para participação em eventos e atividades associativas sindicais, o que demonstra a plausibilidade do pedido”.


Na solicitação de medida cautelar para a suspensão imediata do dispositivo da instrução normativa ministerial, os advogados afirmam: “No caso concreto, o periculum in mora está evidenciado no fato de que, no mínimo, as associações e sindicatos de servidores que tem reuniões de conselhos mensais, obrigariam os servidores a compensarem mais de 32 horas de trabalho em razão da participação nas reuniões de conselho. Com isso, a reposição prevista no normativo atacado torna inviável a atuação associativa sindical para os servidores federais, fazendo com que o caminho a ser seguido por eles seja a dispensa de suas garantias constitucionais de atuação na defesa de direitos e interesses da Carreira que integram”.


Ainda conforme os termos da petição inicial, a Conacate congrega diversos setores do serviço público, entre os quais o Fisco e a Polícia, e “desenvolve a representatividade destas categorias em processos institucionais, com foco em políticas de carreira, políticas públicas, políticas de Estado e interlocuções necessárias decorrentes dos cenários político e social”. Assim, “há por parte da Confederação uma ampla atuação no fomento de aperfeiçoamento dos mecanismos republicanos de nossa sociedade e do Estado e na busca de maior espaço de participação dos profissionais de alto nível que representa nas decisões pertinentes a seus segmentos”.


Por Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista


Fonte: JOTA

Concurso AGU: Edital Redefine Jornada De Trabalho Para Técnico Em Comunicação


BSPF     -     22/10/2018

O edital do concurso da Advocacia-Geral da União (AGU) foi retificado no artigo que trata sobre jornada de trabalho dos servidores técnicos em comunicação social, passando de 40 para 25 horas semanais. O artigo 303 da Consolidação das Leis de Trabalho assegura à categoria jornada especial, limitada em cinco horas diárias.


Ao todo, são cinco vagas disponíveis para o cargo e os candidatos devem ter como requisito diploma de formação de nível superior em Jornalismo ou em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no órgão competente do Ministério do Trabalho.


O concurso


Serão ofertadas 100 vagas para profissionais de nível superior, com salários a partir de R$ 6.203,34. As vagas serão distribuídas entre os cargos de administrador (48), analista técnico administrativo (10), arquivista (2), bibliotecário (1), contador (32 vagas), técnico em assuntos educacionais (2) e técnico em comunicação social (5).


As inscrições podem ser feitas pelo site do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional (Idecan).
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

MP Que Adia Aumento Para Servidores Aguarda Instalação De Comissão Mista


Agência Senado     -     22/10/2018


A medida provisória que cancela ou adia o aumento salarial de várias carreiras do serviço público (MPV 849/2018) aguarda a instalação da comissão mista responsável por sua análise. A MP adia por um ano o reajuste, antes acertado para janeiro de 2019, de várias carreiras, como as do Banco Central, da Polícia Federal e da Receita Federal. Médicos, professores e diplomatas também são atingidos. Em alguns casos, fica cancelado o aumento em forma de adicional ou gratificação.


A medida provisória foi publicada no início de setembro. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o governo informa que a MP alcança 209 mil servidores civis ativos, além de 163 mil inativos, e irá propiciar uma economia de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019, “representando uma contribuição expressiva para a readequação dos gastos públicos”. O Executivo argumenta que a restrição será importante para o equilíbrio das contas públicas.


Segundo o governo, os ajustes acordados com os servidores — ainda em 2015 e sob o governo de Dilma Rousseff — levavam em conta uma inflação sempre acima de 5% ao ano, “sendo que atualmente este índice acumula alta de 4,39% nos últimos doze meses até junho de 2018”. A situação de restrição fiscal e a Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto de gastos públicos, também são lembradas pelo governo em favor da importância da MP.


Nova MP


Em outubro de 2017, o governo Temer já havia editado uma MP que, entre outros assuntos, também tratou do adiamento do aumento de servidores públicos (MP 805/2017). Na ocasião, porém, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia dos dispositivos que tratavam da postergação e do cancelamento dos reajustes. A medida provisória acabou por perder sua eficácia por decurso de prazo. Posteriormente, o governo decidiu editar a MP 849, para adiar o aumento dos servidores.


Quando houve a suspensão da MP, em dezembro do ano passado, vários senadores da oposição foram à tribuna elogiar a decisão do ministro Lewandowski e defender o aumento aos servidores. Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a decisão do ministro foi acertada e repõe as perdas inflacionárias dos servidores públicos. O senador Hélio José (Pros-DF) afirmou que a medida provisória promovia, na verdade, um confisco dos salários dos servidores. Já a senadora Ângela Portela (PDT-RR) disse que a liminar do STF barrou mais uma ação em que o governo de Michel Temer afronta direitos e conquistas dos servidores públicos.


Emendas


A MP 849 já recebeu mais de 120 emendas — a maioria para retirar carreiras do escopo da matéria. O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e o senador José Medeiros (Pode-MT), por exemplo, apresentaram emendas para excluir da MP as carreiras da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Emendas do senador Paulo Paim (PT-RS) querem cancelar a suspensão do aumento para todas as carreiras atingidas pela MP e viabilizar vantagens remuneratórias para as carreiras da Receita Federal. Vanessa Grazziotin também apresentou uma emenda excluindo todas as carreiras atingidas pela MP. Ela afirma que, com a MP, o governo quebra um acordo que fez com as carreiras em 2015.


Na mesma linha, o senador José Pimentel (PT-CE) apresentou várias emendas para evitar o adiamento do aumento para os servidores. Pimentel ainda sugere o aumento de 4,11% para algumas carreiras, em janeiro de 2020. Na visão do senador, porém, a MP 849 sequer poderia ser admitida como válida, já “que reproduz matéria contida integralmente na MP 805”. Ele argumenta que a MP 805, apesar de editada no ano passado, perdeu a validade já em 2018 e a Constituição veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.


Hélio José apresentou uma emenda para garantir o aumento de várias carreiras. Ele alega que “argumentos envolvendo a aplicação do novo regime fiscal não se prestam a inviabilizar o reajuste que a MP pretende postergar”. Na opinião do senador, adiar os aumentos é “flagrantemente inconstitucional”.


Pela MP 849, ficam adiados, de 1º de janeiro de 2019 para 1º de janeiro de 2020, os aumentos remuneratórios dos seguintes cargos


Médico


Juiz do Tribunal Marítimo


Carreiras de perito-médico previdenciário e supervisor médico-pericial


Carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil e de auditoria-fiscal do trabalho


Carreira de diplomata


Carreiras de oficial de chancelaria e de assistente de chancelaria


Carreira de analista de infraestrutura e do cargo isolado de especialista de infraestrutura sênior


Carreiras de gestão governamental


Plano de carreiras e cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA


Técnico de planejamento


Plano especial de cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA


Plano de carreiras e cargos da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP


Plano de carreiras e cargos da Comissão de Valores Mobiliários – CVM


Carreira de especialista do Banco Central do Brasil


Carreiras jurídicas


Quadro em extinção composto por servidores dos ex-territórios


Carreiras de policial federal e de policial rodoviário federal


Carreira de perito federal agrário


Carreira de desenvolvimento de políticas sociais


Carreiras e do plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT


Plano de carreiras e dos cargos de magistério federal


Carreiras de magistério do ensino básico federal e de magistério do ensino básico dos ex-Territórios

Servidores Vão Ao Supremo Contra Restrição Do Planejamento A Atividade Sindical



Consultor Jurídico     -     22/10/2018

A Conacate, confederação que reúne associações de servidores públicos federais, foi ao Supremo Tribunal Federal contra regra do Ministério do Planejamento que restringe a atividade sindical. Em ação direta de inconstitucionalidade, a entidade afirma que a instrução que determina o desconto de dias parados por atividade em sindicato viola o princípio da livre associação.


Na ação, a Confederação afirma que a norma só permite a liberação de servidor público para participar de atividades sindicais desde que haja a compensação das horas não trabalhadas e, por isso, contraria a garantia do servidor público civil do direito à livre associação sindical.


A ação, ajuizada pelo escritório Farág Advogados Associados, afirma que a norma reprime a atuação dos servidores públicos ao limitar os horários para a atuação sindical. Assim, segundo ação, poucos serão os servidores que terão interesse em se candidatar a cargos de diretoria em sindicato, por exemplo.


O documento afirma ainda que a norma “veio impor obstáculos aos servidores públicos que têm interesse em participar de suas respectivas entidades representativas com a ausência consentida pelas chefias imediatas para a participação em eventos e atividades associativas”.

Ministério Do Meio Ambiente Repudia Ataques A Equipes De Fiscalização


Agência Brasil     -     22/10/2018


Brasília - O Ministério do Meio Ambiente manifestou hoje (22) apreensão sobre os ataques praticados contra agentes de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os profissionais foram atacados durante operações de combate ao desmatamento na Amazônia neste final de semana.


O ICMBio informou que uma de suas equipes sofreu o ataque na última sexta-feira (19) quando verificava uma situação de desmatamento detectado por satélite perto da BR 153, na área da Floresta Nacional, no município de Itaituba, estado do Pará. A fiscalização integrava a etapa 14 da Operação Integração, que tem o objetivo de coibir o desmatamento na região da Amazônia (Amazonas, Maranhão, Pará e Rondônia).


Os fiscais identificaram roubo de madeiras e palmito, apreenderam os bens envolvidos e identificaram os infratores. Como represália, moradores de Bela Vista do Caracol, distrito do município de Trairão – PA, colocaram fogo em uma pequena ponte, obstruíram outra e também colocaram paus na estrada para impedir que os fiscais retornassem à BR 163.


Os manifestantes também tentaram intimidar os agentes do ICMBio dando tiros para cima. Para evitar conflitos, a equipe teve que sair do local escoltada pela Polícia Militar por um caminho alternativo até chegar a cidade de Itaituba (PA).


O instituto está preparando um dossiê detalhando este e outros casos de animosidade contra os agentes ambientais na região. O documento será entregue à Polícia Federal.


Carros incendiados


No caso da equipe do Ibama, o ataque ocorreu no sábado (20), durante operação de combate ao desmatamento ilegal na região de Buritis, em Rondônia. Na ocasião, criminosos atearam fogo em três viaturas do instituto. Os veículos estavam estacionados em frente a um hotel.


A Polícia Militar foi acionada para controlar o fogo e evitou a destruição de outras caminhonetes do Ibama. Um dos acusados foi detido e autuado por dano ao patrimônio público e obstrução da fiscalização ambiental.


O instituto também acionou o Batalhão de Operações Especiais (Bope) da PM e solicitou reforço de policiais da Força Nacional. A presidência do Ibama disse que os ataques criminosos não vão atenuar o rigor da fiscalizou e determinou ainda que as operações de combate ao desmatamento ilegal na região sejam intensificadas.


Preocupação e providências


Em nota, o Ministério do Meio Ambiente destacou que “ataques como esses representam um atentado contra a nação, contra as instituições públicas e contra servidores que doam as suas vidas e se dedicam a preservar o meio ambiente e a respeitar a legislação brasileira”.


O ministério disse ainda que estes atos podem ser creditados às pessoas que “querem se perpetuar na ilegalidade, afrontando os órgãos ambientais”. O órgão adiantou que continuará “trabalhando duro para combater todo e qualquer ato ilícito, para fazer valer a legislação ambiental e para defender aquilo que é de interesse do povo brasileiro”.


A nota informa ainda que o ministério já entrou em contato com o Ministério da Segurança Pública, “para relatar os fatos, expressar preocupação com o recrudescimento dessas ameaças e solicitar providências urgentes para identificação e punição dos autores”.

Tribunal Uniformiza Tese De Que Gratificação Por Desempenho Pode Variar Também Para Aposentados


BSPF     -     22/10/2018

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uniformizou jurisprudência de que a gratificação por desempenho (GDASS) recebida por servidores da ativa e incorporada por aqueles servidores aposentados pela 3ª Emenda Constitucional nº 47/2005 não se confunde com a integralidade do salário destes, e sua redução não viola direito.


O IRDR foi suscitado pela 3ª Turma da corte em julgamento de apelação cível sobre o tema e admitido pela 2ª Seção em 01/12/2016. A questão foi levantada em ação ajuizada por aposentado que requer proventos integrais, equivalentes à última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, com a manutenção de todas as rubricas que a integram, inclusive a GDASS, esta sendo devida em patamar igual ao da última remuneração.


Segundo a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, o artigo 3º da EC 47/2005 prevê que a última remuneração é o vencimento recebido pelo servidor acrescido das vantagens pecuniárias ditas incorporáveis seja em razão do próprio cargo seja em decorrência de suas condições pessoais. Entretanto, ressaltou a magistrada,“o direito à integralidade não abrange a parcela remuneratória de caráter variável, como é o caso da gratificação de desempenho em questão”.


“Não é possível estender aos proventos de aposentadoria as parcelas de remuneração de caráter variável, como é o caso da gratificação de desempenho, sob o fundamento de observância da integralidade constitucionalmente assegurada, de modo a se concluir pela inexistência do direito à inclusão do valor correspondente à pontuação de gratificação de desempenho da última remuneração em atividade ao cálculo dos proventos de aposentadoria”, concluiu a desembargadora.


O julgamento foi por maioria e ocorreu dia 9 de agosto.


Tese adotada


O pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo previsto na sua lei de regência em valor inferior ao pago na última remuneração recebida em atividade pelo servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 não viola o direito à integralidade do cálculo de seus proventos. 


5041015-50.2016.4.04.0000/TRF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Lei Cria Cargos Para Ministério Da Segurança Pública


Agência Senado     -     22/10/201

Foi transformada em lei a Medida Provisória 840/2018, que criou 164 cargos comissionados para o Ministério da Segurança Pública. A Lei 13.717, de 2018, foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22). A medida provisória havia sido aprovada pelo Senado no dia 17, último dia antes de o texto perder a validade.


Os cargos são do grupo de direção e assessoramento superiores (DAS). São 17 DAS 5, 58 DAS 4, 37 DAS 3, 24 DAS 2 e 28 DAS 1. Cada DAS possui um nível salarial diferente.


Nova pasta


A abertura dos cargos complementa a criação do próprio ministério, que ocorreu pela MP 821/2018 no começo do ano. A criação das funções tem a finalidade de contribuir com estruturação da área administrativa do ministério, visto que a MP que instituiu a pasta apenas realocou cargos nas áreas-fins.


Os novos cargos são de livre nomeação e destinam-se tanto a servidores públicos de carreira (ativos e inativos) quanto a pessoas sem vínculo com a administração pública federal.


De acordo com o governo, o provimento dos cargos acarretará impacto orçamentário de R$ 14 milhões em 2018, R$ 19,4 milhões em 2019 e R$ 19,5 milhões em 2020. A medida provisória determina que o provimento estará condicionado à expressa autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA) e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

ADI Questiona Enquadramento De Servidores De Ex-Territórios Em Carreiras Típicas De Estado


BSPF     -     22/10/2018
A União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) e a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor), ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6017), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Lei 13.681/2018, que prevê o enquadramento, nos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento, de servidores que se encontravam no desempenho de atribuições de controle interno e planejamento e orçamento nos ex-territórios federais e nos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia. Para as entidades, tal enquadramento representa uma “burla” à regra constitucional do concurso público para provimentos de tais cargos.


Segundo as entidades, o dispositivo legal impugnado passou a autorizar que qualquer cidadão, que não tenha cumprido os requisitos previstos em lei (artigo 37, inciso I, da Constituição Federal) nem tenha sido previamente aprovado em concurso para o exercício dos cargos de Auditor e Técnico Federal de Finanças e Controle e Analista e Técnico de Planejamento e Orçamento (artigo 37, inciso II, da Constituição), possa investir-se de todas as prerrogativas inerentes a esses cargos, em franca violação ao texto constitucional. “Basta que o cidadão tenha mantido, entre a criação dos Estados de Rondônia, Roraima e Amapá e sua efetiva instalação, relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho com os ex-territórios pelo prazo mínimo de 90 dias”, enfatizam as entidades.


Segundo a Unacom e a Assecor, essa “burla” a garantias constitucionais manifesta-se tanto na transformação de cidadãos que não mantiveram vínculo efetivo com a Administração Pública em servidores públicos, como no enquadramento daqueles que efetivamente eram servidores estaduais ou municipais em cargos públicos federais em razão do suposto desempenho de atividades assemelhadas. “É possível apontar também violação a princípios norteadores da Administração Pública, como razoabilidade, isonomia, moralidade, eficiência, contidos nos artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição da República”, afirmam as duas entidades.


A Unacom e a Assecor pedem liminar para suspender os efeitos do dispositivo legal questionado e, no mérito, pedem que seja declarado inconstitucional pelo Plenário do STF. A ADI foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Previdência De Militar Pode Ser Poupada


Terra     -     21/10/2018


No ano que vem, categoria terá seis representantes na Câmara, o que pode ajudar na manutenção dos benefícios em uma possível reforma


Responsáveis por 44% dos gastos previdenciários da União, os militares das Forças Armadas devem ganhar um reforço no ano que vem para manter seus benefícios. Eles terão maior peso político. Hoje a categoria não tem representantes na Câmara dos Deputados. A partir do ano que vem terá seis deputados federais.


Se o candidato Jair Bolsonaro (PSL) vencer as eleições no próximo domingo, como indicam as pesquisas, a composição ministerial de seu governo, com integrantes das Forças Armadas, deve inviabilizar a reforma da Previdência entre os militares, de acordo com o analista político Rafael Cortez, da Tendências Consultoria. 


"Seja pelos membros nos ministérios, seja pelo aumento da categoria no Congresso ou pelo destaque que se deu à segurança na agenda política, esse setor (militar) vai ganhar protagonismo, gerando pressão maior para ter regras especiais", afirma Cortez.


O major da reserva Vitor Hugo Almeida, eleito deputado federal pelo PSL em Goiás, destaca que a situação da Previdência dos militares tem de ser estudada com calma, porque a carreira tem especificidades como o não pagamento de hora extra e a ausência de adicional noturno. "O regime é totalmente diferente do de um civil. Isso tem de ser levado em consideração. É questão de Justiça, não de privilégio."


O major diz ainda ser a favor de uma reforma da Previdência no País, mas contra a proposta do governo Michel Temer. "Não tinha uma regra de transição humana. É preciso respeitar os direitos adquiridos e as disparidades (de cada carreira)", acrescenta.


Hoje, enquanto o déficit médio da União com cada militar aposentado é de R$ 121 mil por ano, com os servidores civis é de R$ 74 mil, apontam cálculos do economista Márcio Holland, da Fundação Getúlio Vargas.


O economista Paulo Tafner, da Fipe/USP, lembra, no entanto, que as comparações entre os segmentos são delicadas, pois, nas Forças Armadas, parte-se do pressuposto de que a aposentadoria vai ser sempre mantida pelo Estado.


Entre os militares eleitos, o general Roberto Sebastião Peternelli Júnior (PSL-SP) admite que a reforma é necessária, mas afirma ainda não ter estudado o assunto. Peternelli não respondeu se os militares devem ser incluídos nas mudanças.


O general Eliéser Girão Monteiro Filho (PSL-RN) e o coronel Luiz Armando Schroeder Reis (PSL-SC) afirmaram que só vão falar sobre a questão depois do segundo turno. O subtenente Hélio Fernando Barbosa Lopes, o Hélio Bolsonaro (PSL-RJ), não foi localizado e o coronel João Chrisóstomo de Moura (PSL-RO) não retornou os pedidos de entrevista.


Bancada militar no Congresso


Policiais e bombeiros. Quando se considera os policiais e bombeiros militares (que também têm regimes previdenciários diferenciados), a bancada militar no Congresso aumentou significativamente. Entre os deputados federais, ela passou dos atuais 4 membros para 20 e, entre os senadores, de nenhum para dois.


O deputado federal major Olímpio (PSL-SP), da Polícia Militar, eleito para o Senado com 9 milhões de votos, frisa não ser possível mexer na aposentadoria da categoria. "É lógico que é preciso cortar privilégios da Previdência, mas, na área militar, toda a gordura já foi cortada."


O major questiona ainda a existência do déficit previdenciário, defende uma auditoria na área e também afirma que a reforma proposta por Temer não seria aprovada se chegasse à votação. "Ela é ruim para muitos segmentos. Não dá salvaguardas a agentes penitenciários e guardas municipais. Eles não aguentam (permanecer na ativa) até os 65 anos, é um trabalho estressante."


Jair Bolsonaro também já se posicionou contra a inclusão de militares em uma possível reforma. "Se quiser colocar militares na reforma da Previdência, eu concordo, desde que tenhamos (os militares) direito a greve, ao FGTS. Se é para ser igual na Previdência, tem de ser igual nos deveres (direitos)", disse o capitão da reserva do Exército em entrevista à TV Bandeirantes.


Já o programa de Fernando Haddad (PT) é vago, mas defende o combate de privilégios. O economista Guilherme Mello, que faz parte da equipe de campanha, disse estar ciente de que a aposentadoria dos militares tem regras distintas das demais no mundo todo por causa das peculiaridades da carreira. "Isso poderia ser debatido com os militares para se encontrar uma forma de equalizar o regime."


Apesar de os parlamentares ouvidos pelo Estado se posicionarem contra a inclusão de militares na reforma, o consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim, afirma que, caso Bolsonaro vença a eleição, a categoria poderá aceitar mudanças para colaborar com o governo, de quem será base. "Já se Haddad ganhar, a oposição vai ser grande."


(Estadão Conteúdo)

Governo Quer Mudar Regra De Licença De Servidor


BSPF     -     20/10/2018


Em agosto, 24 mil funcionários estavam afastados, um gasto de R$ 260 milhões no mês. Ideia é checar se ausência para capacitação profissional tem impacto positivo no trabalho e restringir uso de atestado médico


Depois de uma análise detalhada sobre o comportamento do funcionalismo, a equipe econômica avaliou que é preciso fazer ajustes nas regras para a concessão de licenças a servidores públicos. Segundo técnicos ouvidos pelo GLOBO, as normas atuais - que já foram endurecidas nos últimos anos - ainda permitem que alguns servidores se beneficiem de atestados médicos ou licenças de capacitação (quando o funcionário se ausenta para fazer algum curso) para ficarem afastados de suas funções, o que compromete o funcionamento de órgãos públicos e até mesmo o atendimento à população.


De acordo com dados do Ministério do Planejamento, em agosto, havia 24 mil servidores em licença, o que equivale a um gasto de R$ 260 milhões no mês. No ano, esse impacto és upe ri ora R $3 bilhões. A licença de capacitação (pela qual a pessoa pode ficar afastada por 90 dia sacada cinco anos), por exemplo, tem como objetivo fazer com que o servidor se torne ainda mais qualificado para atender ao Estado. No entanto, ele tem apenas que apresentar um comprovante de que fez algum curso. Não há nenhum mecanismo que deixe claro que a capacitação teve impacto concreto nas funções do servidor.


AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO


Por isso, uma das ideias em estudo é passar a exigir que o chefe do servidor que foi liberado para a licença de capacitação seja responsabilizado pelos resultados de seu subordinado. O objetivo é criar algum tipo de garantia de que o funcionário liberado foi afastado das funções para posteriormente trazer algum tipo de melhoria na área em que ele atua. Em agosto, 1.792 servidores estavam afastados das funções para licença de capacitação, com impacto de R$ 23,9 milhões.


Os técnicos da área econômica apontam que existem avaliações de desempenho que servidores em cargos de chefia devem fazer de seus subordinados. No entanto, como isso se reflete nos salários (se a avaliação for ruim, há uma perda nos vencimentos), os chefes raramente dão "notas baixas". Para os integrantes da área econômica, esse é um dos motivos pelos quais a produtividade no serviço público é baixa. Embora o excesso de concessão de licenças não tenha impacto sobre as contas públicas (pois as despesas com servidores estão dentro do Orçamento), ela afeta a forma como a máquina funciona.


LIMITE DE AFASTAMENTO


Nos últimos meses, o Ministério do Planejamento já tornou mais rígidas as regras para licenças de saúde. Isso porque, segundo os técnicos, havia um excesso na utilização de atestados médicos para faltar ao trabalho, inclusive de pessoas que trabalham meio período. A solução foi definir como regra que quem trabalhar oito horas diárias, por exemplo, só pode apresentar atestados em 44 horas no ano. Para quem trabalha seis horas diárias, o limite é de 33 horas por ano. E, para quem trabalha quatro horas por dia, o limite é de 22 horas por ano. 


Quem exceder isso, sofre desconto nos salários. Em agosto, 5.438 servidores apresentaram atestados médicos, com impacto de R$ 53,2 milhões. No setor privado, os trabalhadores ingressam no INSS com pedido de auxílio-doença quando precisam permanecer afastados de suas funções por um prazo superiora 15 dias. Segundo dados do INSS, já foram solicitados três milhões de benefícios este ano até outubro. Em agosto, foram 380 mil. Em setembro, 347.035. Já em outubro (dados parciais), o número de pedidos chegou a 189.084. A própria criação da licença de capacitação foi uma forma de cobrar mais eficiência dos servidores.


Ela substituiu a chamada licença-prêmio, pela qual servidores estatutários ganhavam três meses de licença a cada cinco anos podendo receber remuneração. Não havia exigência nenhum apara ganhar o benefício. Ele era definido pelo tempo de permanência no serviço público. Os técnicos também rebatem o argumento de alguns órgãos públicos de que é preciso faz ermais concursos para atender à população. Esse é, por exemplo, o caso do INSS, que alega correr o risco de sofrer uma paralisação se não tiver um aumento de pessoal. No entanto, os integrantes alegam que a principal função de boa parte dos servidores do INSS é fornecer extratos para quem quer se aposentar. Isso poderia ser feito on-line, reduzindo a demanda de servidores.


1,27 MILHÃO DE SERVIDORES


Como o GLOBO já antecipou, o governo também já preparou uma proposta de reforma nas carreiras do funcionalismo para entregar ao governo de transição. A ideia é reduzir o número de carreiras do Executivo (hoje são 309), aumentar o tempo que os servidores levam para chegar aos maiores salários e reduzir a remuneração inicial para que ela fique mais alinhada ao setor privado. O Executivo tem hoje 1,275 milhão de servidores. Deste total, 633.595 estão na ativa, 401.472 são aposentados, e 240.216 são pensionistas. Isso custará aos cofres públicos R$ 300 bilhões em 2018. O valor só perde para a Previdência, que terá uma despesa de R$ 593 bilhões.


Fonte: O Globo

Restituição Ao Erário De Valores Recebidos Indevidamente Por Servidores Públicos


BSPF     -     19/10/2018

Limites e extensão da boa-fé


O tema que trazemos à coluna desta semana diz respeito a uma questão sempre muito sensível em relação aos servidores públicos, qual seja, a obrigação de restituir à Administração valores indevidamente recebidos, notadamente aqueles percebidos de boa-fé.

Há diversas situações de recebimento indevido de valores que precisam ser elencadas, distintas umas das outras: a) há servidores que ajuízam demandas judiciais de obrigação de fazer contra entes públicos e recebem a implantação de valores, a título precário, via tutela provisória de urgência, posteriormente revogada ou cassada em grau superior; b) há servidores que ajuízam demandas judiciais de obrigação de fazer contra entes públicos e recebem a implantação de valores via sentença ou acórdão de tribunal inferior, por decisão não transitada em julgado, posteriormente revertida em grau superior; c) há servidores que ajuízam demandas de obrigação de fazer contra entes públicos e recebem valores em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente desconstituída pela via da ação rescisória; d) há servidores que recebem valores indevidamente, como decorrência de erro operacional da Administração, posteriormente identificado e o pagamento suspenso; e) há servidores que recebem valores indevidamente, como decorrência da má-interpretação da própria Administração, com entendimento posteriormente retificado e o pagamento suspenso; f) há servidores que recebem valores indevidamente, mesmo cientes da ilegalidade de tal percepção, porque notificados de decisão judicial que declarou ilegal o recebimento; g) há servidores que recebem valores da Administração em duplicidade, isto é, recebem valores que já haviam percebido anteriormente.


Considerando-se a diversidade das hipóteses acima indicadas, é certo que não é possível imaginar soluções rigorosamente idênticas para o cumprimento do mister desejado por um ente público, qual seja, o de reaver as quantias pagas indevidamente.


Por muito tempo, observou-se confusão, notadamente na jurisprudência, na definição do que vem a ser a boa-fé, supostamente caracterizadora do direito à irrepetibilidade por parte dos servidores.


As demandas acerca da questão, ao longo dos anos, multiplicaram-se nas prateleiras do Poder Judiciário. Isto porque o art. 46 da Lei n. 8.112/90, que foi seguido pela maior parte dos diplomas que regem os servidores públicos em níveis estadual e municipal, não fez qualquer conceituação acerca do recebimento indevido ser ou não de boa-fé, ser ou não decorrente de má-interpretação da Administração, ser ou não decorrente de decisão judicial, ou mesmo ser ou não precária a eventual decisão judicial que havia determinado o pagamento.


Assim reza o referido dispositivo da Lei n. 8.112/90:


Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.


§ 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.


§ 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.


§ 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.


Como se é de observar, o artigo em comento simplesmente tratou de disciplinar como se dariam as reposições, com prévia comunicação ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, para pagamento no prazo máximo de trinta dias, com a faculdade de parcelamento, a pedido, sendo o valor de cada parcela de, no mínimo, dez por cento da remuneração, provento ou pensão.


Assim, como não poderia ser diferente, servidores que recebiam notificações para devolução parcelas indevidamente percebidas passaram a ajuizar ações contra os respectivos entes, buscando a cessação dos descontos e, por outro lado, a devolução de valores que seriam – em seus entendimentos – objeto de indevido desconto.


Um dos argumentos mais utilizados na fundamentação de demandas dessa natureza é o fato de que o servidor teria agido de...


Fonte: JOTA  

Meios De Utilização Do Sistema De Registro De Frequência Na Administração Pública


BSPF     -     19/10/2018

Ao longo da semana, estamos tratando das novas regras de gestão de pessoas estabelecidas pelo Ministério do Planejamento em instrução normativa publicada no Diário Oficial no dia 13 de setembro deste ano. Um dos pontos específicos da norma refere-se à utilização do banco de horas, nos seguintes termos:


Art. 23. No interesse da Administração, como ferramenta de gestão, os dirigentes máximos dos órgãos e entidades poderão adotar o banco de horas para execução de tarefas, projetos, programas, dentre outros, de relevância para o serviço público.


1º Nas situações de que trata o caput, serão computadas como crédito as horas excedentes realizadas além da jornada regular do servidor e as não trabalhadas como débito, contabilizadas no sistema eletrônico de apuração de frequência disponibilizado pelo Órgão Central do SIPEC.
2º A permissão para realização de banco de horas é facultada à Administração Pública e se dará em função da conveniência, do interesse e da necessidade do serviço, não se constituindo direito do servidor.


3º Os órgãos e entidades que desejarem implementar o banco de horas deverão utilizar o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF, disponibilizado pelo órgão central do SIPEC.¹
De modo oportuno, foi publicada ontem pela Secretaria de Gestão de Pessoas uma orientação normativa que estabelece os procedimentos para a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SISREF, solução tecnológica acessível, que estará disponível, sem custos, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.


O sistema de registro é peça-chave na implantação do banco de horas na Administração Pública, uma vez que é necessário o controle efetivo do cumprimento de horário de entrada e saída dos servidores para verificação da frequência. A orientação estabelece que os órgãos e entidades do SIPEC deverão solicitar mediante ofício à Secretaria de Gestão de Pessoas a implantação do SISREF, devendo o documento conter o plano de implantação. A Secretaria de Gestão de Pessoas poderá solicitar outros documentos/procedimentos que entender necessários, para a efetivação da implantação do SISREF.


A norma fixa como deve ser estabelecido e quais elementos deverão estar contidos nesse plano de implantação. Os órgãos ou entidades que aderirem ao SISREF deverão capacitar seus servidores e as chefias para a sua utilização. Importante destacar, ainda, a integração que poderá ser realizada pelos órgãos que já possuem sistemas de frequência implantados. Nesse sentido, estabelece a Instrução Normativa nº 02/2018:


Art. 23 […]


4º Os órgãos e entidades que já possuem sistemas próprios de controle eletrônico de frequência deverão integrar seus sistemas ao SISREF para a adoção do banco de horas.
5º Para fins de aferição do banco de horas, o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF conterá as seguintes funcionalidades:


I – compensação automática do saldo negativo de horas apurado com o saldo positivo existente no banco de horas; e


II – consulta do quantitativo de horas acumuladas.¹


Nesse contexto, a nova orientação normativa informa que o Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal estabelecerá em ato próprio os procedimentos para os órgãos e entidades do SIPEC que desejarem realizar a integração de outro Sistema com o SISREF, para fins de utilização do banco de horas. Demais orientações sobre o Sistema de Registro poderão ser encontradas no Portal do Servidor, no endereço eletrônico: www.servidor.gov.br.


¹ Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Secretaria de Gestão de Pessoas. Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 set. 2018. Seção 1, p. 100-102.



² Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Secretaria de Gestão de Pessoas. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal. Orientação Normativa nº 02, de 16 de outubro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 out. 2018. Seção 1, p. 124-125.



Fonte: Canal Aberto Brasil