Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 23 de outubro de 2018

STF Recebe Ação Contra Norma Que Limita Atividade Sindical De Servidor Público


BSPF     -     23/10/2018


Norma do Planejamento estabelece que só pode participar de atividades sindicais desde que haja a compensação das horas


A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (22/10), ação de inconstitucionalidade contra artigo de instrução normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento que só permite a liberação de servidor público para participar de atividades sindicais “desde que haja a compensação das horas não trabalhadas”.


Na ADI 6.035 – que tem pedido de liminar – a Conacate assegura que a norma da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro último, viola o artigo 37, inciso VI, da Constituição, por contrariar a garantia do servidor público civil do direito à livre associação sindical. E também o artigo 5º, inciso XVII da Carta de 1988, em face da “plena liberdade de associação para fins lícitos”.


Na petição inicial da ação, os advogados Cláudio Farág e Felipe Teixeira Vieira destacam que “é patente a violação dos direitos e garantias dos servidores consistente na inconstitucional obrigação de compensação de horas não trabalhadas em razão de ausências para participação em eventos e atividades associativas sindicais, o que demonstra a plausibilidade do pedido”.


Na solicitação de medida cautelar para a suspensão imediata do dispositivo da instrução normativa ministerial, os advogados afirmam: “No caso concreto, o periculum in mora está evidenciado no fato de que, no mínimo, as associações e sindicatos de servidores que tem reuniões de conselhos mensais, obrigariam os servidores a compensarem mais de 32 horas de trabalho em razão da participação nas reuniões de conselho. Com isso, a reposição prevista no normativo atacado torna inviável a atuação associativa sindical para os servidores federais, fazendo com que o caminho a ser seguido por eles seja a dispensa de suas garantias constitucionais de atuação na defesa de direitos e interesses da Carreira que integram”.


Ainda conforme os termos da petição inicial, a Conacate congrega diversos setores do serviço público, entre os quais o Fisco e a Polícia, e “desenvolve a representatividade destas categorias em processos institucionais, com foco em políticas de carreira, políticas públicas, políticas de Estado e interlocuções necessárias decorrentes dos cenários político e social”. Assim, “há por parte da Confederação uma ampla atuação no fomento de aperfeiçoamento dos mecanismos republicanos de nossa sociedade e do Estado e na busca de maior espaço de participação dos profissionais de alto nível que representa nas decisões pertinentes a seus segmentos”.


Por Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista


Fonte: JOTA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############