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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Teto Remuneratório De Professor Com Cargos Acumulados Não Pode Ser Aplicado Sobre O Somatório Dos Rendimentos


BSPF     -     31/10/2018

A aplicação do teto remuneratório previsto na Constituição Federal deve ser realizada isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de cargo acumulável. A decisão, tomada pela 4ª Turma em 17 de outubro, confirmou sentença de primeira instância que determinou à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que deixasse de abater o teto sobre o somatório dos valores.


A ação foi movida por um professor da instituição que é aposentado no cargo de analista em Ciência e Tecnologia do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O somatório das duas rendas totaliza mais de R$ 50 mil, o que levava o servidor a ter um desconto mensal de R$ 4.935,28.


Ele ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Maria e o pedido foi julgado procedente. A UFSM recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.


O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, frisou em seu voto que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o teto remuneratório deve ser aplicado isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de cargo acumulável, caso dos autos, em que o autor acumula cargos de professor.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Para Hélio José, Servidores Sofrem Campanha Injusta


Jornal do Senado     -     31/10/2018


Hélio José (Pros-DF) homenageou os servidores públicos pela passagem do seu dia, no domingo. Para ele, apesar da importância desses trabalhadores, há uma campanha injusta para responsabilizá-los por parte dos males do Brasil, em especial a crise da Previdência.


— Aproveito o Dia do Servidor Público, que se comemorou no dia 28, para rogar aos ungidos pelo povo, em especial aquele que envergará a faixa presidencial, que declare o fim da guerra e das hostilidades injustas contra os servidores públicos brasileiros.

Legítima A Acumulação De Proventos Civis E Militares Quando A Aposentadoria Ocorreu Antes Da EC 20/98


BSPF     -     31/10/2018

A 1ª Turma do TRF 1ª Região considerou possível a acumulação dos proventos de aposentadoria como agente administrativo do Ministério do Exército com aqueles provenientes do antigo Serviço Nacional de Informações (SNI), atual Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), pois ambas foram obtidas pela autora antes da Emenda Constitucional (EC) nº. 20/98.


Conta dos autos que a impetrante é titular de dois proventos por inatividade deferidos pela União, sendo o primeiro concedido em 05/02/1981, como militar, e o segundo beneficio concedido em 04/04/1994, referente a cargo ocupado na ABIN, após ingresso no cargo em 09/01/1981.


Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que negou a cumulação das aposentadorias seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) proferida no Acórdão n. 658/2003-TCU - 1ª Câmara, que considerou ilegal a percepção de duas aposentadorias decorrentes de cargos inacumuláveis na inatividade, determinando a suspensão de pagamento dos proventos em casos iguais.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que “a Emenda Constitucional n. 20/98, em seu art. 11, dispôs que a vedação de acumulação de cargos prevista no art. 37, § 10 da Constituição Federal não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação dessa Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal”.


O magistrado considerou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mostra-se legítima a acumulação de proventos civis e militares quando a reforma se deu sob a égide da Constituição Federal de 1967 e a aposentadoria ocorreu antes da vigência da EC de 1998.


Processo nº 0024533-38.2003.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

É Possível O Acúmulo Do Cargo De Policial Rodoviário Federal Com O De Vereador


BSPF     -     30/10/2018


A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Ministério Público Federal contra sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que concedeu ao apelado, policial rodoviário federal, o direito ao acúmulo de cargo com o de vereador do Município de Paraíba do Sul (RJ), vedando qualquer ato que impusesse o seu afastamento do cargo.


Em suas razões, o MPF alegou que o impetrante possuía cargo com dedicação exclusiva, o que tornaria prejudicado o exercício cumulativo do mandato eletivo de vereador, uma vez que implicaria em disponibilidade do policial 24 horas por dia, respeitada sua jornada de trabalho. Além disso, aduziu que a atividade de policial exige maior isenção, não sendo compatível com compromissos políticos.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que a acumulação de cargos públicos somente é possível quando verificada a compatibilidade de horários. Dito isso, o juiz destacou que consta dos autos, por meio de declaração da própria autoridade impetrada, que houve a demonstração de compatibilidade de horários entre as atividades desenvolvidas pelo apelado.


O magistrado ressaltou que, além disso, a exigência de dedicação exclusiva dos policiais rodoviários federais prevista em Lei não se apresenta como óbice ao exercício de mandato eletivo, desde que possível a devida conciliação, demonstrada nos autos.


Processo nº 2009.34.00.019585-7/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Bolsonaro Vai Criar Superministério Da Economia


Agência Brasil     -     30/10/2018
Pastas do Meio Ambiente e Agricultura também serão fundidas


Os ministérios da Agricultura e Meio Ambiente serão fundidos no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), assim como as pastas da Fazenda, do Planejamento e da Indústria e Comércio - formando este último o superministério da Economia. A decisão foi anunciada hoje (30), após reunião na casa do empresário Paulo Marinho, no Rio de Janeiro.


O coordenador de economia da campanha de Bolsonaro, Paulo Guedes, apontado como futuro ministro da Economia, confirmou a criação do superministério, enquanto o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS), indicado para Casa Civil, reiterou sobre a fusão do Meio Ambiente com a Agricultura.


Guedes e Onyx conversaram com os jornalistas após reunião, onde trataram sobre a formatação do governo e o início dos trabalhos da transição. Amanhã (31), Onyx deverá ir a Brasília para se reunir com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, que coordena a equipe de transição do governo Temer.


Redução de ministérios


Onyx afirmou que o objetivo é reduzir de 29 ministérios para 15 ou 16. Guedes acrescentou que a junção das pastas é importante para dar agilidade às decisões.


“Nós vamos salvar a indústria brasileira. Está havendo uma desindustrialização há mais de 30 anos. Nós vamos salvar a indústria brasileira, apesar dos industriais brasileiros”, disse Guedes.


Guedes disse que o governo pretende simplificar e reduzir drasticamente o número de impostos. “Será uma abertura gradual. E a razão do Ministério da Indústria e Comércio estar próximo da Economia é para justamente existir uma mesma orientação econômica em tudo isso. Não adianta a turma da Receita ir baixando os impostos devagar e a turma do Ministério da Indústria e Comércio abrir muito rápido. Isso tudo tem que ser sincronizado, com uma orientação única."


Previdência


Ambos confirmaram também que o próprio presidente eleito que vai conduzir a discussão sobre a reforma da Previdência. “A reforma da Previdência, quem comanda essa decisão é o presidente. O professor Paulo Guedes e toda equipe estão conversando com o presidente, que vai nos sinalizar”, disse Onyx.


Ontem (29) Bolsonaro, em entrevistas a emissoras de televisão, afirmou que pretende vir a Brasília na próxima semana quando se reunirá com o presidente Michel Temer e também pretende agilizar o debate sobre a reforma da Previdência.


Para Guedes, quanto mais rápido o processo avançar, melhor. “Do ponto de vista econômico, quanto mais rápido melhor. Nós estamos atrasados, essa reforma podia ter sido feita lá atrás. Agora, existe um cálculo político”, observou.


Em seguida, o futuro ministro da Economia acrescentou: “Acho que, na parte econômica, nós devemos avançar o mais rápido possível. O nosso Onyx, corretamente, não quer que uma vitória nas urnas se transforme em uma confusão no Congresso”.

Ministro Nega Mandado De Segurança Contra Decisão Do TCU Que Impediu Pagamento Cumulativo De Gratificação E Quintos


BSPF     -     30/10/2018

Segundo o ministro Celso de Mello, o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão somente se aperfeiçoa com a análise de sua legalidade e posterior registro pelo TCU.


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 35452, por meio do qual uma oficial de Justiça do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) questionava decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal o ato de concessão de sua aposentadoria e determinou a suspensão do pagamento da parcela relativa à Gratificação de Atividades Externas (GAE) cumulativamente com os quintos incorporados em decorrência da função comissionada (FC-5) que exerceu.


No mandado de segurança, a servidora aposentada argumentou que a decisão do TCU violava o devido processo legal, ofendia o princípio da irredutibilidade salarial e transgredia situação juridicamente já consolidada. Ela apontou ainda a decadência do direito do órgão para controlar e invalidar a vantagem por ela percebida, visto que a parcela (FC-5) integraria seus proventos de aposentaria há mais de cinco anos e havia sido incorporada à sua remuneração há mais de 20 anos com base nas disposições legais então vigentes.


Em sua decisão, o decano observou que o acórdão do TCU se ajusta integralmente à orientação jurisprudencial que o Supremo firmou sobre a matéria. Segundo explicou, o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão somente se aperfeiçoa com a análise de sua legalidade e posterior registro pelo TCU.


O ministro observou que, no curso do procedimento administrativo de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial, não é assegurado a seu beneficiário o direito de defesa e contraditório, exceto se ultrapassado o prazo de cinco anos contado a partir do ingresso do processo no TCU. 


“O exame dos presentes autos, no entanto, revela que o lapso de tempo transcorrido entre o momento em que o ato concessivo foi submetido ao Tribunal de Contas da União (16/12/2014) e a ocasião em que proferida a deliberação ora impugnada (1º/11/2016) não superou os parâmetros temporais estabelecidos pela jurisprudência que venho de mencionar, razão pela qual não se verifica, neste caso, a alegada violação aos postulados do devido processo legal e do contraditório, que somente poderia caracterizar-se na hipótese (inocorrente na espécie) em que o Tribunal de Contas da União, caso ultrapassado referido prazo quinquenal, não houvesse assegurado à impetrante, ora agravada, o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório”, afirmou.


Quanto à alegada consumação da decadência administrativa, o ministro ressaltou que a jurisprudência do STF entende inaplicável o artigo 54 da Lei 9.784/1999 ao procedimento de controle externo de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas ou pensões. O dispositivo estabelece que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Ao negar o mandado de segurança, o decano cassou liminar anteriormente deferida, julgando prejudicado o agravo interposto pela União.


Leia aqui a íntegra da decisão.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Bancada De Representantes Do Funcionalismo Pode Ir Contra Reforma


O Dia     -     30/10/2018

Segundo levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a quantidade de deputados ligados às categorias dobrou em quatro anos. Em 2014, foram eleitos 35 deputados que defendiam as propostas de interesse dos funcionários da União. A partir do ano que vem serão 70 parlamentares com esse perfil


Rio - A nova bancada na Câmara dos Deputados de representantes do funcionalismo público federal pode ser uma pedra no sapato na tramitação da Reforma da Previdência que trata das mudanças de regras das aposentadorias dos servidores. Segundo levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a quantidade de deputados ligados às categorias dobrou em quatro anos. Em 2014, foram eleitos 35 deputados que defendiam as propostas de interesse dos funcionários da União. A partir do ano que vem serão 70 parlamentares com esse perfil.


Conforme os dados do departamento, metade das cadeiras da Câmara Federal será ocupada por deputados eleitos que são ligados à área de Segurança Pública, entre policiais militares, federais, civis e rodoviários ou mesmo militares. Muitos deles foram beneficiados pela campanha do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). Desse total, 22 eleitos são da legenda do novo presidente que ganhou o segundo turno no último domingo.


A tendência é que principalmente esse grupo de parlamentares pressione o presidente eleito pela manutenção das regras de aposentadoria dos servidores públicos.


Da segurança


Os servidores públicos foram uma das categorias que mais lutaram contra a Reforma da Previdência durante o governo Michel Temer. E agora, muitos dos deputados eleitos este ano, e principalmente os que são ligados ao setor de Segurança Pública, serão os interlocutores próximos do Poder Executivo na gestão de Jair Bolsonaro. E deverão pressionar para que as regras atuais das aposentadorias sejam mantidas.


Por Paloma Savedra

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Ministro Dias Toffoli Regulamenta Teletrabalho No STF E Homenageia Servidores


BSPF     -     29/10/2018
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, assinou nesta segunda-feira resolução que regulamenta o teletrabalho na Corte. A assinatura ocorreu em solenidade em homenagem ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28/10.


Mundo hiperconectado


Ao assinar a resolução, o presidente do STF reiterou a importância do uso das novas ferramentas tecnológicas pelo Poder Judiciário. “O Brasil faz parte de uma sociedade global e digitalmente conectada”, afirmou. “Vivemos num mundo hiperconectado, e precisamos usar os recursos da tecnologia em favor da eficiência e da cidadania”.


A resolução, segundo o ministro, é um dos caminhos adotados pelo STF para aperfeiçoar a prestação jurisdicional e os serviços prestados pela Corte à sociedade. “A complexidade e o dinamismo da nação exigem a modernização”, observou.


Teletrabalho


O trabalho remoto começou a ser implantado no STF em março de 2016 por meio de um projeto piloto que contemplou inicialmente 27 servidores da Secretaria Judiciária. Atualmente, 105 servidores atuam nessa modalidade.


“A resolução estabelece normas gerais para o uso das ferramentas de tecnologia da comunicação e da informação por parte do corpo de servidores da Casa”, assinalou Toffoli. Entre outros aspectos, o documento consolida parâmetros de aferição de resultados e dá mais autonomia às unidades do STF para a implantação do teletrabalho.


De acordo com o presidente, a experiência de mais de dois anos demonstra que o teletrabalho produz benefícios tanto para a instituição quanto para os servidores. Entre eles está o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade de vida. A meta anunciada por Toffoli é que essa modalidade de serviço chegue a 40% do quadro do STF.


Servidores


O presidente do STF homenageou os servidores da Corte destacando o papel destes como agentes da cidadania, da democracia e da república. “Os servidores públicos são essenciais à realização do Estado Democrático de Direito”, ressaltou. “Não adianta termos uma Constituição da República repleta de garantias se não houver agentes públicos na linha de frente para converter em ação concreta as garantias ali contidas”.


“Agentes políticos vêm e vão, mas os servidores continuam”, assinalou. “E os servidores do Poder Judiciário e do Supremo Tribunal Federal são, também, guardiões dos direitos civis, sociais e políticos do país”.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Poder Judiciário Não É Competente Para Aumentar Vencimentos De Servidores Públicos


BSPF     -     29/10/2018

A 1ª Turma do TRF 1ª Região julgou improcedente pedido da autora para que lhe fosse garantido o direito de adesão à Estrutura Remuneratória Especial criada para os cargos de engenheiro, economista, estatístico e geólogo, conforme o art. 19 e seguintes da Lei nº 12.277/2010. Segundo a autora, ela detém o direito por ocupar o cargo de arquiteta no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), sob a titulação “Técnico em Preservação Arquitetônica”, desde 1985.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou não ser possível atender ao pleito da autora. Isso porque “o art. 19 da Lei nº 12.277/2010 é taxativo ao integrar os cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo, o que permite concluir que a intenção do legislador foi, de fato, limitar a novel estrutura a determinados cargos, quais sejam, os previstos no anexo XII”, explicou.


Ainda de acordo com a magistrada, “inexistindo compatibilidade de atribuições e demais requisitos de qualificação e especialização entre as carreiras, não se cogita em identidade de cargos a ensejar sistema remuneratório equivalente, sendo de todo incabível a pretendida opção pelo padrão remuneratório concedido pela Lei nº 12.277/2010, tão somente pelo fato da parte autora ser ocupante de cargo de nível superior”.


Por fim, a relatora pontuou que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, em homenagem ao princípio da separação de poderes".


Processo nº 0003290-57.2011.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Governo Federal Divulga Períodos De Recesso De Fim De Ano Para Servidores Da União


Jornal Extra     -     29/10/2018

O governo federal publicou nesta segunda-feira, dia 29, as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos da União. De acordo com a Portaria 10.960, os períodos de folga para o funcionalismo no Natal e no Ano-Novo será de 24 a 28 de dezembro e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019, respectivamente. O calendário deverá ser respeitado por funcionários da administração direta, das autarquias e das fundações.


De acordo com a portaria, os agentes públicos deverão se revezar nos períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público, a exemplo dos hospitais federais.


O período de recesso, segundo a portaria, deverá também ser compensado no período de 1º de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019. O servidor que não compensar as horas não trabalhadas durante o recesso sofrerá desconto proporcional na remuneração mensal.


A Portaria 10.960 foi publicada no Diário Oficial da União.

Planejamento Estabelece Regras Para Recesso De Final De Ano




BSPF     -     29/10/2018

Medida vale para os mais de 633 mil servidores públicos federais


As regras para o recesso de comemoração das festas de final de ano foram estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). A medida vale para os mais de 633 mil servidores públicos federais do Poder Executivo, que terão até o dia 30 de abril de 2019 para compensar as horas não trabalhadas. A Portaria 10.960 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29).


Segundo a portaria, o recesso para comemoração do Natal e Ano Novo compreenderá, respectivamente, os períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018 e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019. Nesses períodos, os servidores públicos poderão estabelecer um revezamento, preservando serviços essenciais e que envolvam o atendimento aos cidadãos brasileiros.


Caso o servidor não compense as horas não trabalhadas por causa do recesso, haverá desconto em sua remuneração. Essa dedução será proporcional às horas não compensadas.


As orientações da portaria devem ser seguidas pelos mais de 200 órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Qual a diferença entre posse e porte de arma de fogo? - Áurea Maria Ferraz de Sousa



O tema se faz importante diante da existência do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proíbe (em regra) o porte de arma de fogo e tipifica a sua posse. Para traçarmos a diferença entre o porte e a posse, no entanto, convém colacionar as preciosas lições do Ministro Felix Fischer, ao relatar o HC n º 92.136 RJ (2007), in verbis :

(...)

I - Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.

(...)

Lei10.8266/2003:

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

I suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

II modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz; III possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; IV portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

V vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e VI produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

Propostas Para O Serviço Público


BSPF     -     27/10/2018


Na semana que precede o feriado do servidor público e também às vésperas do segundo turno das eleições para presidente é mais que oportuno analisarmos as propostas dos possíveis presidentes para o setor público. Independentemente de quem venha a assumir a Presidência em 2019, o ano promete iniciar com acaloradas discussões entre o governo e a categoria.


No seu projeto de governo, o candidato do PSL, Jair Bolsonaro, levanta que hoje temos um setor público “ineficiente e repleto de desperdício”. Assim, como resolução, promete “cortar privilégios” e dar especial atenção ao controle dos custos associados à folha de pagamento do Governo Federal.


Seu plano de governo não citou a Emenda Constitucional 95/16. Entretanto, como deputado, Bolsonaro votou a favor dessa Emenda e, no que se refere à legislação trabalhista, posiciona sua “modernização” comprometendo-se a criar uma nova carteira de trabalho, verde e amarela, a qual o contrato individual prevalece sobre a CLT, mantendo todos os direitos constitucionais de cada trabalhador. Desse modo, explica que o “trabalhador poderá optar pelo vínculo empregatício baseado na carteira tradicional (azul), mantendo o ordenamento jurídico atual, ou ainda a carteira verde e amarela, (onde o contrato individual prevalece sobre a CLT, mantendo todos os direitos constitucionais)”


Sobre a previdência ele pretende capitalizar com a operacionalização do sistema por instituições financeiras privadas como os bancos, segundo o economista da pré-campanha, Paulo Guedes. A nova proposta da previdência privada deverá ser regulada pelo governo, com uma carteirinha “verde amarela”, fora do INSS e sem encargos trabalhistas para as empresas, ficando a critério do trabalhador escolher entre o novo e o atual modelo.


Propõe ainda que a idade mínima do trabalhador para se aposentar seja de 61 anos para homens, tendo 36 anos de contribuição e 56 anos para a mulher, com 31 anos de contribuição.


Por outro lado, Fernando Haddad, candidato do PT, manifesta-se pela “profissionalização e valorização do servidor público”, defendendo “uma política de recursos humanos para que o setor leve em consideração, de modo articulado e orgânico, as etapas de seleção, capacitação, alocação, remuneração, progressão e remuneração.” Completa que é necessário “qualificar os concursos e conter a privatização e a precarização no serviço público, expressas pela terceirização irrestrita e pela disseminação de modelos de gestão e agências capturados e controlados pelo
mercado”.


Nesse sentido, complementa ainda que “a reconstrução da capacidade institucional e de gestão; e agências capturados e controlados pelo mercado”. Apoia “a reconstrução da capacidade institucional e de gestão; entrega de serviços à população e às empresas com maior rapidez e qualidade; e maior transparência e eficiência do gasto público” de maneira semelhante defende “suspender a política de privatização de empresas estratégicas para o desenvolvimento nacional”.


Promete também em seu governo, a revogação da Emenda Constitucional 95/16 e da reforma trabalhista, (medidas aprovadas no governo Temer), seja essa por intermédio de oficio, via congresso ou via referendos revogatórios. No que tange a reforma trabalhista, além de ser revogada, propõe a sua substituição pelo “Estatuto do Trabalho, produzido de forma negociada”.


Sobre a previdência, defende que, “seu compromisso primordial para assegurar a sustentabilidade econômica do sistema previdenciário é manter sua integração, como definida na constituição Federal, com a Seguridade Social”.


Com efeito, Haddad propõe a rejeição dos postulados das reformas neoliberais da Previdência Social, em que a garantia dos direitos das futuras gerações é apresentada como um interesse oposto aos direitos da classe trabalhadora e do povo mais pobre no momento presente”.


Sobre a proposta do Regime de Previdência para Setor público e Setor Privado, afirma que “A ideia é aproximar ao máximo os dois regimes. É evidente que algumas profissões têm tratamento diferenciado. Mas são exceções. Militares têm alguma coisa de diferente, professores são exceções. A regra é que todos se aposentem pelo mesmo regime”.


Por fim diz que pretende abrir uma mesa de negociações para discutir reformas, incluso a da Previdência, transpareceu que pode discutir a idade mínima, contudo, não apresentou uma proposta definida, mas de todo modo denota uma postura mais amigável que outros integrantes do programa de governo do PT para a área.


Por Vladmir Oliveira da Silveira – Professor de Direito da PUC São Paulo e sócio da Advocacia Ubirajara Silveira


Fonte: Blog do Servidor

Dívidas De Servidores E De Aposentados Do INSS Batem Recorde


BSPF     -     28/10/2018


A despeito do clima de incerteza na economia, por causa das eleições presidenciais, os servidores públicos e os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam se endividando. E muito. Dados do Banco Central mostram que, apenas neste ano, os débitos do funcionalismo no crédito consignado aumentaram R$ 8,4 bilhões, totalizando, em setembro, R$ 184,6 bilhões. 



Entre os segurados do INSS, o crescimento das dívidas com consignado nos nove primeiros meses do ano foi de R$ 10,1 bilhões, ou seja, mais de R$ 1 bilhão por mês. No total, aposentados e pensionistas devem aos bancos, apenas nessa modalidade de crédito, R$ 126,3 bilhões, também valor sem precedentes na série histórica do Banco Central.


Segundo os especialistas, os bancos veem esse público como de baixíssimo risco, uma vez que o contracheque é garantido. Ou seja, o risco de calote é mínimo. O que precisa, acrescentam, é alertar contra o superendividamento. Há casos entre servidores que as dívidas, incluindo o consignado, engolem até 80% do salário líquido. 



Entre os aposentados e pensionistas do INSS, o pior está na pressão que familiares exercem sobre os idosos, para que façam dívidas. Muitos desses idosos, por sinal, são vítimas de violência. Há filhos e netos que espancam os segurados do INSS para que entreguem as senhas bancárias. Registros não faltam nas delegacias de polícia. 



Chama a atenção ainda, no caso dos aposentados e pensionistas do INSS, a relação incestuosa entre os bancos e o órgão público. Muitas pessoas que dão entrada em pedidos de aposentadorias sabem primeiro pelos bancos que os processos foram aprovados. Recebem uma enxurrada de telefonemas oferecendo empréstimos. 



Os órgãos de defesa dos consumidores estão atentos a esses abusos. E recomendam aos que se sentirem aviltados pelos bancos que denunciem abusos. Muitos não entendem como seus dados foram parar nas mãos de instituições financeiras nos quais nunca tiveram conta-corrente.


Por Marília Sena


Fonte: Blog do Vicente

Servidor: Muitos Querem Passar, Mas Poucos Estão Dispostos A Servir


Metrópoles     -     28/10/2018

Ser empregado pelo governo desperta a crença de que são ótimas remunerações para pouco trabalho. Por outro lado, não faltam reclamações sobre o serviço prestado à população. Quando há períodos de crises econômicas, como agora, a categoria está no topo da lista de contenção, e há bons motivos para isso, infelizmente. Na data em que se comemora o Dia do Servidor Público, é preciso falar sobre o real significado de ingressar no setor e como a postura deve começar desde que se decide ser concurseiro.


As vantagens são inegáveis: tranquilidade proporcionada pela estabilidade, salário e benefícios bem acima do ofertado na iniciativa privada. Entretanto, com as boas notícias também estão responsabilidades que poucos concurseiros se atentam. Ainda falta maturidade diante do compromisso de servir ao público.


Uma das hipóteses pode estar na valorização desmedida do formato da seleção, tão parecida com os vestibulares de ingresso no ensino superior. A mentalidade de estudante que está se dando bem é maior do que a de um profissional que prestará um serviço de qualidade.


Por outro lado, há a falta de confiança de que é possível realizar um bom trabalho em um ambiente de cultura organizacional descrente, excessivamente burocrático, desgastado por politicagens e, por vezes, sem os recursos e a infraestrutura necessários.


Muitos querem prestar as provas, basta ver a quantidade de cursos e materiais vendidos e as salas cheias das escolas preparatórias, mas quantos realmente estão pensando sobre a carreira, suas funções, atribuições e responsabilidades enquanto respondem a questões e anotam as explicações do professor? Pouco, verdadeiramente poucos.


A questão não é defender que é preciso atender a uma vocação inata para trabalhar para o governo. Tudo bem que seja uma etapa, uma forma de proporcionar crescimento pessoal para outros projetos futuros, a possibilidade de vida digna ou uma melhoria para a família. Ainda assim, atitudes levianas têm impacto social e econômico que são ignorados. Um profissional despreparado – técnica ou emocionalmente – é prejuízo certo pago pelo bolso do cidadão.


Não é para todo mundo


Todo brasileiro ou naturalizado pode trabalhar para o governo. Até estrangeiros são bem-vindos, como nas instituições de ensino federal. Entretanto, o serviço público não é para qualquer um. Há um perfil que precisa ser atendido e quem não se adequa, além de se tornar frustrado – ou até depressivo –, ainda poderá prejudicar o serviço oferecido.


Além das esperadas características de disciplina, pontualidade, responsabilidade e atenção, também esperadas na iniciativa privada, o futuro funcionário público precisa entender que os processos são naturalmente mais lentos, mais burocráticos, mais detalhistas, por exemplo.


Raras são as carreiras em que o dinamismo é parte do rol de possibilidades. As atividades exercidas são definidas com precisão para evitar desvio de funções e não se identificar com elas minimamente vai representar um presente de grego bem pago.


Felizmente tem existido um esforço da Administração Pública – especialmente no Executivo federal, no Judiciário e no Ministério Público – em prezar pela atualização de seus processos de gestão de pessoas com treinamentos, desenvolvimento de competências mais eficientes e governança em moldes adaptados do contexto privado. Aos poucos, tira-se o foco da troca do trabalho pelo salário e volta-se a atenção às metas e aos resultados. São atitudes recentes e, por consequências, ainda levam tempo para aparecer.


Regras podem mudar


A estrutura e a organização dos recursos humanos existentes são as melhores da história da Administração Pública desde a proclamação da República. A atuação constante dos órgãos de regulação e de fiscalização, como Ministério Público e Tribunal de Contas da União, e da Justiça tem sido decisiva para reduzir o apadrinhamento e os cabides de emprego que mancham a história do serviço público. Muito ainda precisa ser feito, é notório, por isso o cuidado redobrado de quem tem a intenção e o sonho de fazer parte do funcionalismo.


Da mesma maneira, as regras de entrada, permanência, remuneração e aposentadoria nunca estiveram melhores, ainda assim, podem mudar a qualquer tempo. Basta relembrar a suspensão dos acordos de reajuste celebrados em 2016, cujas parcelas terminariam de ser pagas no início do próximo ano, e a paralisia em negociar a atualização salarial com reposição dos valores perdidos com a inflação, como acontece de forma parecida com o salário-mínimo. Ou, então, a abertura da possibilidade de terceirização de atividades-fim e as negociações de privatizações.


Os concursos não vão acabar, a importância e a necessidade de haver servidores públicos não serão extintas, não importa o cenário político. Entretanto, apostar na eternidade de suas regras como cláusulas pétreas é ingenuidade.


Os processos seletivos são um rito de passagem, não um fim em si mesmos. Se concentrar só nas provas e esquecer de que se trata da construção de uma carreira profissional é, no mínimo, jogar dinheiro fora e apostar em altos gastos com válvulas de escape e tratamentos para manter a sanidade mental.


Ser servidor público é o que o termo diz: servir ao público, ou seja, honrar os impostos pagos por cada um de nós e entregar o melhor possível. É pertencer a uma categoria essencial para a transformação do Estado partindo de dentro para fora. Por essas e outras razões que ser concurseiro é só o primeiro passo desse processo. Ter a maturidade de assumir o compromisso desde o início se torna determinante para si mesmo e para quem será atendido a partir do trabalho exercido.


Por Letícia Nobre

No Dia Do Servidor, Categoria Tem Poucos Motivos Para Comemorar


Correio Braziliense     -     28/10/2018

Projetos no Congresso defendem redução do piso inicial dos salários, elevação da contribuição para a aposentadoria e adiamento do reajuste


Na data em que os brasileiros vão às urnas, é comemorado o Dia do Servidor. Para a maioria, há poucos motivos para festejar diante de projetos em tramitação que defendem reforma da Previdência, redução da jornada e do piso inicial dos salários, elevação da contribuição para a aposentadoria de 11% para 14% da remuneração, mudanças na lei de greve e adiamento de reajustes salariais assinados, de 2019 para 2020. O atual governo se prepara para a transição, apresentando pontos que considera fundamentais para o equilíbrio das contas públicas.


Principal responsável pela reforma, o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, afirma que o presidente Michel Temer vai conversar com o eleito para defender que o texto se mantenha como está na Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, que só poderá ser tocada após o fim da intervenção de segurança no Rio de Janeiro. “Direitos adquiridos não serão tocados. A reforma prevê economia de R$ 88 bilhões em 10 anos. Contenção que vai aumentar ao longo do tempo, à medida que se altera o fluxo de novas concessões”, afirma. Ele não deu estimativas de quando o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) entraria em colapso. “As estatísticas já indicam infiltrações no sistema. O problema previdenciário é estrutural. Ou seja, não é uma situação que, em caso de crescimento econômico, vá se resolver”, destaca.


O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, ressalta que, amanhã, começa o “terceiro turno” das eleições em relação à Previdência e ao funcionalismo. Para ele, o problema central não é a ausência de diagnóstico, mas a falta de ambiente político para concretizar as medidas necessárias. “A divisão do país e o clima político exacerbado geram um Fla x Flu a cada debate essencial. Para os governistas, tudo deve ser aprovado; para os oposicionistas, tudo deve ser reprovado. O consenso é quase impossível. A discussão das reformas envolve a redução de privilégios e não é popular. No Brasil atual, privilégio é uma vantagem que os outros usufruem. Nos casos pessoais, são sempre direitos adquiridos”, ironiza.


Castello Branco diz que as campanhas eleitorais não trataram propostas para a crise fiscal. “Sem o reequilíbrio das contas públicas, o país se tornará ingovernável. Para 2019, o deficit previsto é de R$ 139 bilhões. Mas as despesas obrigatórias continuam crescendo. O cumprimento da regra do teto de gastos exigirá redução ainda maior das despesas discricionárias, que chegarão a um montante pouco superior a R$ 100 bilhões”, assinala. Ele avalia que a reforma da Previdência é essencial — o deficit em 2017 foi de R$ 268,8 bilhões — e tem que atingir a todos, setor privado, funcionários públicos (inclusive os militares) e os beneficiados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal. “Qualquer discussão séria das categorias profissionais com o Executivo, Legislativo ou Judiciário deve partir desse cenário de desequilíbrio”.


Injustiças


Também há injustiças com os servidores, alerta Castello Branco. Nas últimas décadas, a “reforma do Estado” foi, sempre, sob a ótica financeira, com base em “aumentar e cortar”, sem qualquer racionalidade, o que deformou a estrutura administrativa. “A crise atual nos dará a oportunidade de repensar e reestruturar o Estado. Considerando que a despesa com pessoal consome cerca de 14% do PIB (Produto Interno Bruto), se os aumentos salariais continuarem a ser concedidos com base no poder de pressão das categorias, com a conivência das autoridades e dos parlamentares, viveremos o caos. Em algum momento terá que ser discutida a estabilidade”, reforça.


Foi justamente a garantia do emprego público que atraiu a servidora Cícera da Silva, 54 anos, agente administrativa do Ministério do Meio Ambiente, moradora de Ceilândia Norte. Concursada há 24 anos, ela reconhece que algumas coisas devem mudar, como cargos com muitos benefícios, comissionados e indicações políticas. “Eles já chegam ganhando bem e não têm preparo”, critica. 


Cadeirante, Cícera foi chamada para preencher a quarta das cinco vagas especiais oferecidas na época. “Em três meses fui nomeada. Mas, para os cadeirantes, falta acesso na Esplanada”, reclama. Até o último momento, Cícera estava em dúvida sobre em quem votar para presidente. “Considero as propostas do Haddad para o funcionalismo boas. A expectativa é a de que, quem quer que ganhe, faça um bom trabalho, sem corrupção, para a construção de um país melhor”.


A discussão das reformas envolve a redução de privilégios e não é popular. No Brasil atual, privilégio é uma vantagem que os outros usufruem. Nos casos pessoais, são sempre direitos adquiridos”


Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas


Mais de 11 milhões de funcionários públicos


O Brasil tem 11,5 milhões de servidores, sendo 1,2 milhão apenas no Executivo federal. Dados do Banco Mundial apontam que o país gasta mais com funcionalismo do que Estados Unidos, Portugal e França. Em todas as esferas, os gastos alcançaram 13,1% do Produto Interno Bruto em 2015, último dado disponível. Segundo a instituição, a causa é a remuneração acima da média e não o inchaço da máquina pública. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) contabiliza 5,6% da população brasileira empregada no setor público. Nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico ou Econômico (OCDE), esse índice é de quase 10%.


Por Vera Batista e Ingrid Soares