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quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Teto Remuneratório De Professor Com Cargos Acumulados Não Pode Ser Aplicado Sobre O Somatório Dos Rendimentos


BSPF     -     31/10/2018

A aplicação do teto remuneratório previsto na Constituição Federal deve ser realizada isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de cargo acumulável. A decisão, tomada pela 4ª Turma em 17 de outubro, confirmou sentença de primeira instância que determinou à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que deixasse de abater o teto sobre o somatório dos valores.


A ação foi movida por um professor da instituição que é aposentado no cargo de analista em Ciência e Tecnologia do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O somatório das duas rendas totaliza mais de R$ 50 mil, o que levava o servidor a ter um desconto mensal de R$ 4.935,28.


Ele ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Maria e o pedido foi julgado procedente. A UFSM recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.


O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, frisou em seu voto que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o teto remuneratório deve ser aplicado isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de cargo acumulável, caso dos autos, em que o autor acumula cargos de professor.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

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