Jornal Extra - 29/10/2018
O governo federal publicou nesta segunda-feira, dia 29, as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos da União. De acordo com a Portaria 10.960, os períodos de folga para o funcionalismo no Natal e no Ano-Novo será de 24 a 28 de dezembro e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019, respectivamente. O calendário deverá ser respeitado por funcionários da administração direta, das autarquias e das fundações.
De acordo com a portaria, os agentes públicos deverão se revezar nos períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público, a exemplo dos hospitais federais.
O período de recesso, segundo a portaria, deverá também ser compensado no período de 1º de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019. O servidor que não compensar as horas não trabalhadas durante o recesso sofrerá desconto proporcional na remuneração mensal.
A Portaria 10.960 foi publicada no Diário Oficial da União.
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