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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Bolsonaro Bate Martelo Sobre Idade Mínima Para Previdência: 62 Anos (Homens) E 57 (Mulheres)


Blog do Vicente     -    12/02/2019


Apesar de todos os argumentos da equipe econômica, o presidente Jair Bolsonaro decidiu que a proposta de reforma da Previdência, que será encaminhada nos próximos dias ao Congresso, terá idade mínima de 57 anos para mulheres e de 62 anos para homens.


Na avaliação do presidente, não há porque ser tão radical na reforma, sobretudo de for levado em consideração as disparidades regionais no país. Nos estados mais pobres, como o Piauí, a expectativa de vida dos trabalhadores não chega aos 70 anos. 



Com isso, a economia prevista pelo governo com a reforma deverá ficar mais próxima de R$ 500 bilhões em 10 anos, metade do previsto pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes (foto), de R$ 1 trilhão em 10 anos. Essa economia de R$ 500 bilhões é a mesma prevista pelo Citi e pela consultoria Eurasia.



Bolsonaro tem todo o apoio da ala política do Palácio do Planalto, que considera esse projeto mais palatável. Não custa lembrar que essas idades mínimas já haviam sido citadas por Bolsonaro durante entrevista ao SBT, mas logo depois tudo foi negado pelo Planalto a pedido da equipe econômica. 



Ao Blog, um integrante da equipe econômica afirma que o presidente está irredutível em relação à idade mínima. O que ele aceita negociar é o prazo de transição. Nesse caso, deve prevalecer a posição de Paulo Guedes de que a idade mínima de 57 (mulheres) e 62 (homens) seja atingida em 2022. 



Esse tempo mais curto de transição, diz o mesmo técnico, garantirá uma economia maior. “Não sei se será possível chegar ao R$ 1 trilhão previsto pelo ministro, mas também não serão R$ 500 bilhões. A economia será maior do que isso”, ressalta. 



Apesar de vários integrantes do governo dizerem que Bolsonaro ainda não viu o projeto de reforma da Previdência, o grosso das propostas já foi apresentado a ele. “A linha principal do projeto que irá para o Congresso já tem o aval do presidente”, garante o técnico da equipe econômica.

Texto Da Reforma Da Previdência Está Pronto E Aguarda Bolsonaro


Agência Brasil     -     12/02/2019


Secretário Rogério Marinho diz que presidente dará palavra final


Brasília - O texto-base da reforma da Previdência foi concluído pela equipe de governo e agora aguarda a análise do presidente Jair Bolsonaro, ainda internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Segundo o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que esteve hoje (12) reunido com o ministro da Economia, Paulo Guedes, em Brasília, o presidente dará a palavra final sobre o projeto que será enviado à Câmara dos Deputados.


“Evidente que existem pontos que serão levados à presença do presidente para que ele possa tomar sua posição, possa definir de que forma isso possa chegar à Câmara Federal”, disse Marinho.


O secretário informou que o texto foi construído por diversas áreas do governo, além da contribuição de economistas e avaliação do projeto enviado pelo ex-presidente Michel Temer ao Congresso. Ele não antecipou nenhuma regra.


Marinho disse que o texto final é “bem diferente” da minuta do projeto que vazou para a imprensa na semana passada. Nessa minuta, o governo proporia idade mínima única de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem no Brasil. Além disso, a minuta de projeto ainda previa um mínimo de 20 anos de contribuição para o trabalhador receber 60% da aposentadoria chegando, de forma escalonada, até o limite de 40 anos, para o recebimento de 100%.


Perguntado sobre quando o projeto será apresentado à sociedade, Marinho respondeu que isso vai ocorrer o mais rapidamente possível. “Vamos aguardar que o presidente convalesça, que ele esteja em plena condição de exercício do seu mandato, que eu espero que seja amanhã ou quinta-feira, e, apresentado [o texto] ao presidente, ele vai definir o prazo”, disse o secretário.


Militares


Sobre a inclusão de militares na reforma, mais cedo o senador Major Olímpio, líder do PSL, disse, ao deixar o Ministério da Economia, que os próprios militares apresentaram uma proposta para a Previdência.


“Os próprios comandantes militares, o ministro da Defesa [general Fernando Azevedo] têm se debruçado sobre isso. Os militares que estão fazendo propostas. Tudo vai cair aqui dentro da área técnica, da área econômica. Os militares, que são sempre solução para o nosso país, não são problema, também estão fazendo suas propostas. Vamos ver a viabilidade dessas propostas”, disse.


O senador também esteve reunido com Guedes, no ministério.

Administração Pública Terá Novas Regras Para Cessão De Pessoal



Agência Brasil     -     12/02/2019

Decreto foi publicado nesta terça no Diário Oficial da União


Brasília - O governo federal criou novas regras para cessões e requisições de pessoal. O Decreto nº 9707/19, publicado hoje (12) no Diário Oficial da União, tem validade para os mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e também para empresas públicas e as sociedades de economia mista.


“O novo decreto viabiliza a criação de mecanismos de controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados públicos, promovendo os devidos cuidados com o equilíbrio fiscal e ainda com o planejamento da força de trabalho da União”, afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, em nota.


Segundo a norma, as cessões que impliquem reembolso pela administração pública somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. Ainda de acordo com o decreto, os valores que excedem o teto constitucional remuneratório aplicável à administração pública federal continuarão não sendo reembolsáveis.


A partir de agora, se um empregado público já cedido for nomeado para exercício em cargo de comissão ou função de confiança, não será mais necessário um novo ato de cessão. Além disso, caso o empregado público seja nomeado em cargo ou função diverso do ato de cessão, basta uma comunicação ao órgão cedente.


Com o decreto, as cessões e requisições passam a ser regulamentadas também por ato conjunto da Secretaria Especial de Fazenda e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Tempo De Serviço De Servidor Demitido Posteriormente Anistiado Não Conta Como Tempo De Contribuição Para Aposentadoria


BSPF     -     11/02/2019

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, entendeu que servidor que foi demitido da antiga Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazem) não tem direito à contagem como tempo de contribuição do período de 13 anos no qual ficou afastado do emprego público, desde sua demissão, em 19/03/1991, até foi quando efetivado o seu retorno ao serviço na Companhia Nacional de Alimentos (CONAB) por força da Lei nº 8.878/1994.


Após ter seu pedido negado pelo Juízo da 1ª Vara de Irecê/BA, o autor recorreu ao Tribunal sustentando que os servidores anistiados possuem direito à contagem do tempo em que estiveram afastados para todos os efeitos, inclusive para a aposentadoria, reconhecendo-se o tempo de serviço até o efetivo retorno às suas funções.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a Lei nº 8.878/1994 garantiu tão somente o direito à readmissão dos empregados considerados estáveis durante o Governo Collor.


Para o magistrado, o art. 6º da referida lei é claro no sentido da impossibilidade de conferir efeitos financeiros pretéritos à sua vigência. “A anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo”. Além disso, a anistia equivale a uma nova nomeação, o que afasta o direito a vantagem ou indenização decorrente do tempo em que o servidor ou empregado esteve afastado, restando, portanto, clara a inexistência de plausibilidade jurídica apta a amparar o pleito de contagem de tempo de serviço em período anterior ao efetivo retorno ao trabalho”, afirmou.


Ao concluir seu voto, o relator ressaltou que “não há como dissociar o reconhecimento da contribuição previdenciária à efetiva prestação do serviço e a necessária contrapartida remuneratória, levando em conta que ambos estão ligados e constituem efeitos da anistia”.


Processo nº 0003190-36.2015.4.01.3312/BA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Administração Pública Terá Novas Regras Para Cessão De Pessoal


Agência Brasil     -     12/02/2019

Decreto foi publicado nesta terça no Diário Oficial da União


Brasília - O governo federal criou novas regras para cessões e requisições de pessoal. O Decreto nº 9707/19, publicado hoje (12) no Diário Oficial da União, tem validade para os mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e também para empresas públicas e as sociedades de economia mista.


“O novo decreto viabiliza a criação de mecanismos de controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados públicos, promovendo os devidos cuidados com o equilíbrio fiscal e ainda com o planejamento da força de trabalho da União”, afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, em nota.


Segundo a norma, as cessões que impliquem reembolso pela administração pública somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. Ainda de acordo com o decreto, os valores que excedem o teto constitucional remuneratório aplicável à administração pública federal continuarão não sendo reembolsáveis.


A partir de agora, se um empregado público já cedido for nomeado para exercício em cargo de comissão ou função de confiança, não será mais necessário um novo ato de cessão. Além disso, caso o empregado público seja nomeado em cargo ou função diverso do ato de cessão, basta uma comunicação ao órgão cedente.


Com o decreto, as cessões e requisições passam a ser regulamentadas também por ato conjunto da Secretaria Especial de Fazenda e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Servidores Já Podem Consultar Histórico De Rendimento Anual No Aplicativo Sigepe Mobile



BSPF     -     06/02/2019


Dados desde 1990 estão disponíveis no APP


Os servidores públicos federais não precisarão mais ir até sua unidade de gestão de pessoas para buscar o histórico de rendimento anual. A partir de agora, essas informações estão disponíveis no celular, via Sigepe Mobile. No APP, é possível consultar e obter os dados desde o ano de 1990 em formato digital.


Este detalhamento é útil para a comprovação de renda, acompanhamento de pagamento de consignações, de pensões e também em questões judiciais, por exemplo.


"Esta é mais uma ação do Ministério da Economia para desburocratizar e simplificar o acesso aos serviços prestados pelo governo federal”, afirmou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. “Ela atende a uma necessidade dos servidores públicos, que não vão mais precisar se deslocar para ter acesso a estas informações, podendo acessá-las nos seus dispositivos móveis”. 


Além desta nova funcionalidade, o Sigepe Mobile oferece acesso ao contracheque, consulta de férias, consulta de margens consignáveis e simulação de consignação. Até o momento, o aplicativo já teve mais de 800 mil downloads e conta com 546 mil usuários ativos.


Imposto de Renda


Em breve, os comprovantes de rendimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) estarão disponíveis no Sigepe Mobile. No aplicativo, será possível realizar consulta, compartilhamento e impressão do documento.


Em caso de dúvidas sobre a utilização do aplicativo, entre em contato com a equipe do ministério pela Central Sipec. O Sigepe Mobile está disponível na App Store e também na Google Play.


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Funcionalismo: Governo Começa A Enfrentar Primeiras Reações Contra Reforma Previdenciária


O Dia     -     07/02/2019

O funcionalismo público federal já começa a se mobilizar contra o modelo de reforma previdenciária que vem sendo divulgado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. As categorias marcaram presença, ontem, no Congresso Nacional, e articularam o relançamento, para o próximo dia 20, da ‘Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência’, formada por deputados, senadores, além de representantes dos servidores e da sociedade em geral.


Guedes propõe um sistema de capitalização — que funciona como uma poupança individual — da Previdência. Ele aponta ainda uma economia de R$ 1 trilhão no período de 10 anos com as medidas previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que será entregue ao Parlamento.


Defensor declarado do projeto, o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já declarou que espera conseguir a quantidade de votos necessários em pelo menos dois meses. Se isso de fato ocorrer, o texto vai logo depois ao Senado — se, nesta Casa, o governo também tiver maioria, a reforma pode sair do papel em três meses.


E na tentativa de frear esse avanço, diversas entidades representativas dos servidores se unirão às do setor privado, promovendo ações até a data de reabertura da Frente. A ideia é levantar números e contra-argumentar o Executivo usando, principalmente, o relatório da ‘CPI da Previdência’. O documento apontou que o sistema previdenciário é superavitário, e que o problema está na destinação das contribuições dos trabalhadores.


Definições


A primeira reunião para organizar a reabertura da Frente foi comandada ontem, na Câmara, pelo presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano Martins de Sá Neto. Esteve presente o senador Paulo Paim (PT-SP), que foi coordenador da Frente por dois anos, e o deputado Bohn Gass (PT-RS) — que provavelmente assumirá o grupo este ano.


Poderes unidos


Secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Federal (Condsef), Ronaldo da Silva disse que o funcionalismo está organizando, com trabalhadores do setor privado, “trincheira contra o desmonte da Previdência”. Ele informou que, no dia 17, entidades dos servidores do Legislativo, Executivo e Judiciário vão estudar estratégias a serem apresentadas na reabertura da frente.


Argumento: CPI da Previdência


“Infelizmente, no Brasil, parece ser crime ter direitos. É inadmissível que queiram fazer a sétima reforma em 30 anos. Vamos reagir mostrando que os erros estão nas fraudes e sonegações de quem arrecada e não repassa para a Previdência Social”, declarou Ronaldo. Segundo o dirigente da Condsef, os trabalhadores do serviço público vão “ratificar, com dados, a constatação da CPI da Previdência”.


PEC do Temer aproveitada?


A ideia de parlamentares contra a reforma e dos trabalhadores que acompanharão os trabalhos da Frente é conseguir uma mobilização no Congresso capaz de retardar a tramitação da proposta. Aliás, entre a base aliada do governo, houve a defesa de que uma nova proposta fosse apensada à PEC do Temer. Seria uma forma de agilizar o andamento do projeto, mas, por ora, isso está descartado.


Por Paloma Savedra

Servidor Pede Na Justiça FGTS Como RJU E É Obrigado A Migrar Para A CLT



BSPF     -     07/02/2019



Em PE justiça decidiu que servidor deve migrar para CLT para ter direito a FGTS, perdendo rubricas no contracheque. Decisão de buscar justiça é individual, mas Condsef/Fenadsef e filiadas sempre orientam a não ingressar com processos dessa natureza


Alguns servidores, não só em Pernambuco, mas em outros estados, entraram com ações, por meio de advogados particulares, requerendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do período em que passaram a ser do Regime Jurídico Único (RJU), de 1990 até agora. O Sindsep-PE, assim como outras entidades representativas da categoria, sempre orientou os servidores a não ingressarem com processos dessa natureza. Como a decisão é individual, várias pessoas deram entrada. Este mês saiu a sentença de um servidor, lotado em um órgão no Sertão pernambucano. Infelizmente, como o sindicato previa, o desfecho foi o pior possível.


A 1ª Vara do Trabalho de Petrolina deferiu em parte a sentença. O servidor terá direito ao FGTS, por isso o órgão será obrigado a recolher as parcelas vencidas e a vencer referentes ao fundo de garantia. Por outro lado, o servidor terá que sair do RJU e migrar para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como consequência dessa migração, perderá várias rubricas do seu contracheque, como os adicionais por tempo de serviço a que faz jus e a gratificação de desempenho do setor, ficando apenas com o vencimento básico, que segundo a tabela do ano passado gira em torno de R$ 1.880. Na sentença, a Justiça alega que essas verbas são de natureza do RJU e não da CLT.


O servidor também não poderá mais se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), específico do RJU. Sua aposentadoria será do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), já que será regido pela CLT. Com isso, ele terá sua aposentadoria limitada ao teto da Previdência, hoje estimado em R$ 5.883,00. No caso desse servidor, ele perderá bastante no momento da aposentadoria. Por ter sido admitido pelo serviço público em 1983, ele teria direito a incorporar a média dos cinco últimos anos da gratificação de desempenho do setor, que geralmente representa quase metade do contracheque.


Fora do RJU, quando aposentado, o servidor também perderá qualquer reajuste vinculado com a carreira de origem. Seu reajuste anual será limitado ao aumento dado pelo governo aos aposentados do INSS.


A tese utilizada pelos advogados particulares foi de que a Constituição de 88 prevê o ingresso no serviço público por meio de concurso e muita gente, absorvida pelo RJU em 1990, não era concursada. Como existem várias ações dessa natureza tramitando no país, um caso parecido está em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) e se a decisão for parecida com a da 1ª Vara do Trabalho de Petrolina será muito ruim para os servidores envolvidos.


“É por isso que temos muito cuidado antes de ingressar com qualquer ação. Analisamos os prós e os contras para que nenhum servidor seja prejudicado. Infelizmente, alguns profissionais particulares vendem ilusões e só estão preocupados em ganhar os honorários referentes ao ingresso das ações, são aventureiros”, dispara o secretário geral do Sindsep-PE, José Felipe Pereira.


Fonte: Condsef/Fenadsef com Sindsep-PE

Fisiologismo Namora Governo E É Correspondido


Blog do Josias     -     08/02/2019



Brasília voltou a respirar uma atmosfera de bazar. A disposição do governo para acabar com o chamado toma-lá-dá-cá diminui à medida que cresce a percepção de que Jair Bolsonaro não sairá do lugar sem uma base congressual que lhe permita aprovar as reformas que prometeu.


A movimentação do ministro Onyx Lorenzoni, chefe da Casa Civil, dá uma ideia do que está acontecendo. No mês passado, na primeira semana depois da posse do novo governo, o ministro exonerou 320 servidores lotados em cargos de confiança na Casa Civil.


Embora seu antecessor na pasta fosse Eliseu Padilha, do bom e velho MDB, Onyx chamou a demissão coletiva de "despetização". Ele informou que, em reunião com todos os...


Maia: Mudança Em Previdência De Militar Vai Tramitar Junto Com Reforma



Agência Brasil     -     08/02/2019


Ele reafirmou a intenção de concluir a votação até junho deste ano


São Paulo - O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse hoje (8), na capital paulista, que as mudanças nas regras previdenciárias dos militares irão tramitar junto com a reforma do sistema previdenciário geral. “É um numa semana, outro na outra ou na mesma semana”, declarou após participar de reunião com o governador João Doria, mas sem dar detalhes sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em relação ao regime geral.


Maia reafirmou ainda a intenção de concluir a votação da reforma até junho deste ano. “Se o governo avançar com uma base sólida no Congresso, como foi no governo passado, chega em plenário na segunda semana de maio”, estimou.


O deputado disse que dará continuidade na próxima semana a agendas com governadores para dialogar sobre as mudanças na Previdência. Ele destacou que já conversou com Camilo Santana (CE) ontem (7) e que pretende visitar os governadores Wellington Dias (MA), Paulo Câmara (PE), Rui Costa (BA), Mauro Mendes (MT), Ronaldo Caiado (GO) e Reinaldo Azambuja (MS). “Para que a gente possa ter uma opinião de todos os campos”, disse, listando governadores do PT, PCdoB, PSDB, PSB e DEM.


O presidente da Câmara apontou que os vazamentos de partes da provável proposta a ser enviada pelo governo podem “contaminar” a discussão. “Às vezes se cria uma comunicação errada sobre temas que podem não existir e podem contaminar a votação da matéria, como aconteceu muitas vezes no processo de votação da Previdência do governo Michel Temer”, avaliou.


Maia reafirmou que o Projeto de Lei Anticrime, apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, tramitará paralelamente à reforma da Previdência, mas as mudanças na aposentadoria devem ir a plenário antes. “Não tira do outro a possibilidade do debate, da tramitação, um vem por projeto e outro por emenda constitucional. Mas são projetos importantes que espero que a Câmara tenha discutido os dois e aprovado a Previdência até junho e depois a possibilidade de avançar com outro projeto no plenário, já tendo terminado com debate nas comissões temáticas”, declarou.

Moro E Marinho Discutem Mudanças Em Aposentadorias De Policiais


Agência Brasil     -     08/02/2019


Brasília - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, se reuniram hoje em Brasília. Eles trataram "basicamente de aposentadorias especiais de policiais", informou Marinho, após o encontro de menos de uma hora.


"Conversamos sobre as primeiras medidas da medida provisória que combate fraudes e, em linhas gerais, o que pretendemos com a própria reforma previdenciária", disse o secretário. Ele informou apenas que Moro fez "algumas considerações" que serão levadas em conta.


De acordo com Marinho, o projeto de reforma da Previdência do governo federal será enviado ao Congresso Nacional até o fim de fevereiro. Para ele, o fato de a proposta ser encaminhada junto com o projeto que torna mais rígido o combate aos crimes violentos, de corrupção e de organizações criminosas, a tramitação dos projetos não será prejudicada.


"A Casa Civil, os ministérios da Economia e da Justiça estão juntos, estabelecendo uma estratégia que dê conforto à tramitação dos dois projetos que tratam de assuntos distintos", acrescentou Marinho. Ele confirmou que, conforme o presidente Jair Bolsonaro já comentou, também os militares serão incluídos no projeto de reforma da Previdência.


"Na ocasião da remessa do projeto a Câmara, teremos as condições de estabelecer e divulgar qual será a estratégia. Quem vai definir o timing e a forma como irá acontecer será o próprio presidente."

Reforma Da Previdência: Servidores Podem Ter Contribuição Extra E Alíquota Maior



Instituto Millenium     -     07/02/2019



Objetivo é adotar regras rígidas para enfrentar o rombo nas contas do governo federal, estados e municípios


A minuta de uma proposta de reforma da Previdência elaborada pelo governo Bolsonaro estabelece novas regras para enfrentar o crescente rombo dos regimes próprios dos servidores públicos. De acordo com o texto, quando a receita não for suficiente para arcar com os compromissos futuros, o chamado déficit atuarial, os servidores terão de fazer contribuições extraordinárias. Hoje, essa despesa é paga pelo Tesouro, ou seja, recai sobre toda a sociedade.


Além disso, a minuta prevê que a alíquota do recolhimento previdenciário normal poderá passar a ser progressiva, variando de acordo com o salário recebido, como ocorre com o Imposto de Renda – quanto maior o rendimento, mais alto o percentual. Pela proposta, as mudanças nas contribuições valeriam para todo o funcionalismo vinculado aos Executivos: civis e militares, ativos, inativos e pensionistas.


O governo também estuda reduzir a contribuição dos trabalhadores do setor privado (INSS). A alíquota atual de 8% para quem ganha até R$ 1.751,81 deverá baixar para 7,5%. Em contrapartida, quem tem renda acima disso poderá ter o percentual elevado de 11% para...



Tempo De Serviço De Servidor Demitido Posteriormente Anistiado Não Conta Como Tempo De Contribuição Para Aposentadoria


BSPF     -     11/02/2019


A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, entendeu que servidor que foi demitido da antiga Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazem) não tem direito à contagem como tempo de contribuição do período de 13 anos no qual ficou afastado do emprego público, desde sua demissão, em 19/03/1991, até foi quando efetivado o seu retorno ao serviço na Companhia Nacional de Alimentos (CONAB) por força da Lei nº 8.878/1994.


Após ter seu pedido negado pelo Juízo da 1ª Vara de Irecê/BA, o autor recorreu ao Tribunal sustentando que os servidores anistiados possuem direito à contagem do tempo em que estiveram afastados para todos os efeitos, inclusive para a aposentadoria, reconhecendo-se o tempo de serviço até o efetivo retorno às suas funções.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a Lei nº 8.878/1994 garantiu tão somente o direito à readmissão dos empregados considerados estáveis durante o Governo Collor.


Para o magistrado, o art. 6º da referida lei é claro no sentido da impossibilidade de conferir efeitos financeiros pretéritos à sua vigência. “A anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo”. Além disso, a anistia equivale a uma nova nomeação, o que afasta o direito a vantagem ou indenização decorrente do tempo em que o servidor ou empregado esteve afastado, restando, portanto, clara a inexistência de plausibilidade jurídica apta a amparar o pleito de contagem de tempo de serviço em período anterior ao efetivo retorno ao trabalho”, afirmou.


Ao concluir seu voto, o relator ressaltou que “não há como dissociar o reconhecimento da contribuição previdenciária à efetiva prestação do serviço e a necessária contrapartida remuneratória, levando em conta que ambos estão ligados e constituem efeitos da anistia”.


Processo nº 0003190-36.2015.4.01.3312/BA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Aprovação Para Cadastro Reserva Em Concurso Público Não Gera Direito À Nomeação


BSPF     -     11/02/2019


O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração. Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Turma do TRF 1ª Região ao negar o pedido de nomeação de uma candidata que ficou classificada em 208º lugar, integrando a lista de cadastro de reserva do concurso público da Caixa Econômica Federal, para o cargo de técnico bancário.


Em seu recurso, a apelante sustentou direito líquido e certo à nomeação e posse, pois ainda no prazo de validade do concurso para o qual foi aprovada, a CEF publicou novo edital, contemplando as mesmas vagas que já possuía candidatos aprovados. Aduz, ainda, que a Caixa contratou pessoal de maneira precária para os cargos que concorreu.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 837.311, “o candidato aprovado fora do número de vagas ou para formação de cadastro reserva, como na hipótese, somente terá direito à nomeação se, além do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, ficar constatado que a administração necessita do preenchimento imediato desses cargos e que, ainda assim, atua de forma ilícita e deliberada para deixar escoar in albis o prazo do concurso, preterindo os concorrentes nele aprovados”.


Quanto às contratações precárias realizadas pela CEF, a magistrada ressaltou que o entendimento do Tribunal sobre o assunto, é de que a contratação temporária para suprir eventuais emergências não configura, por si só, a alegada preterição do candidato que aguarda a convocação para nomeação.


A decisão do Colegiado foi unânime.


Processo nº 0040863-27.2014.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Proposta Dispensa Uso De “Vossa Excelência” Para Detentores De Cargos Públicos


Agência Câmara Notícias     -     11/02/2019

O Projeto de Lei 4/19 pretende dispensar a forma de tratamento “Vossa Excelência” para os detentores de cargos públicos. Em comunicações orais ou por escrito, o texto prevê o emprego das formas “senhor” e “senhora” – que passariam a ser obrigatórias também quando se tratar de professores.


A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A autora do projeto de lei, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), afirma que o tratamento protocolar “não pode, de maneira alguma, representar qualquer forma, ranço ou estigma de tirania, patrimonialismo e coronelismo”.


Tramitação


O texto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Projeto Susta Decreto Que Permitiu A Comissionados Determinar Sigilo A Dados Públicos


Agência Câmara Notícias     -     11/02/2019


Para autores, as mudanças feitas pelo governo Jair Bolsonaro, ao ampliar o rol de pessoas possibilitadas a classificar documentos do governo, reduzem o alcance da Lei de Acesso à Informação


O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/19 suspende o decreto presidencial que alterou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei 12.527/11) para permitir que funcionários comissionados e de segundo escalão do governo federal imponham sigilo secreto e ultrassecreto a documentos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.


O projeto foi apresentado pelo deputado Aliel Machado (PSB-PR), com apoio dos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Weliton Prado (Pros-MG), João H. Campos (PSB-PE) e Danilo Cabral (PSB-PE). Junto ao PDL 3/19 tramitam apensados cinco propostas (PDLs 5/19, 9/19, 10/19, 12/19 e 13/19), todas com a intenção de sustar o decreto presidencial.


De acordo com a LAI, os dados podem ser classificados como reservados (cinco anos de sigilo), secretos (15 anos de sigilo) e ultrassecretos (25 anos, prorrogável).


Antes da edição do Decreto 9.690/19, em janeiro, somente o presidente e vice-presidente da República, os ministros de Estado, os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica e os chefes de missões diplomáticas no exterior podiam classificar uma informação como sigilosa por 25 anos. A regulamentação também não permitia a delegação do poder de classificação para os comissionados.


Os autores do projeto defendem a volta da regulamentação anterior (Decreto 7.724/12). Para eles, as mudanças feitas pelo governo Jair Bolsonaro, ao ampliar o rol de pessoas possibilitadas a classificar documentos do governo, reduzem o alcance da LAI, com efeitos sobre a transparência e o controle social das instituições públicas.


Eles afirmam ainda que os comissionados não precisam ter vínculo funcional com a administração pública federal e são nomeados e exonerados livremente, tornando ainda mais grave a delegação do poder de classificação a este grupo funcional.


Tramitação


O projeto (e os apensados) será analisado inicialmente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Servidores: Era Digital


Jornal de Brasília     -     11/02/2019


Era digital Os servidores públicos federais não precisarão mais ir até sua unidade de gestão de pessoas para buscar o histórico de rendimento anual. A partir de agora, essas informações estão disponíveis no celular, via Sigepe Mobile. 


No APP, é possível consultar e obter os dados desde o ano de 1990 em formato digital. Este detalhamento é útil para a comprovação de renda, acompanhamento de pagamento de consignações, de pensões e também em questões judiciais, por exemplo.


Por Gilberto Amaral