BSPF - 16/03/2019
PEC não apresenta mudanças no regime de previdência complementar
Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, do governo federal, que traz alterações na aposentadoria de trabalhadores da iniciativa pública, privada e rural, não há nenhum dispositivo que altera a previdência complementar dos participantes da Funpresp. Isso porque a Entidade foi criada pela lei 12.618/2012 e esta legislação não está no escopo das mudanças propostas pela PEC.
Muitos participantes têm entrado em contato com os canais de atendimento da Entidade buscando informações sobre os impactos da PEC sobre a governança e os planos de benefícios administrados pela Funpresp. (ExecPrev, para os servidores do Poder Executivo Federal, e o LegisPrev, para os servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União).
De maneira geral, a reforma não afeta a previdência complementar e apresenta alterações apenas no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Contudo, ao propor um tempo maior de contribuição para os servidores federais, a proposta permite uma aposentadoria complementar mais vantajosa, tendo em vista que nos planos tipo CD (Contribuição Definida), como é na Funpresp, o tempo de acumulação somado à rentabilidade são fundamentais para a definição do valor do benefício.
É importante lembrar que a Funpresp já é um regime de capitalização e a poupança é individualizada para cada participante, ao contrário do RPPS, que é um regime mutualista. Além disso, na previdência complementar, para cada R$ 1 depositado pelo participante, a União também contribui com R$ 1, que vai para a conta individual do servidor.
A Funpresp preparou um FAQ com os principais questionamentos que chegaram pelos nossos canais de atendimento.
Confira: 7 coisas que você precisa saber sobre a proposta de Reforma da Previdência e a Funpresp.
A Funpresp tem recebido várias perguntas sobre os impactos da proposta de reforma da previdência sobre os planos de benefícios administrados pela Entidade. Preparamos este perguntas e respostas com algumas das principais questões.
1. Qual o impacto da Reforma da Previdência na Funpresp?
R. A Funpresp é fruto da Reforma da Previdência Social de 2003 (Emenda Constitucional nº 41). A proposta de Reforma da Previdência não impacta nas regras dos planos de benefícios administrados pela Funpresp. No entanto, se forem aprovadas as novas regras relativas ao aumento do tempo de contribuição significa que o participante terá um período maior de acumulação de sua reserva previdenciária o que pode ter como consequência um benefício complementar maior quando se aposentar.
2. Haverá aumento de alíquota de contribuição na Funpresp com a reforma?
R. Não. A proposta não altera, sob nenhuma hipótese, as regras dos planos de benefícios seja do Executivo (ExecPrev), seja do Legislativo (LegisPrev). A alíquota máxima para contrapartida da União é definida na Lei nº 12.618/2012 e corresponde a 8,5% do salário participação (diferença entre o valor do teto do INSS – R$ 5.839,45 em 2019 - e a remuneração do servidor público).
3. O servidor vai poder migrar de regime após a reforma?
R. A oferta de migração do Regime Próprio para o Regime de Previdência Complementar tem data marcada para terminar que é 29/03/2019. Esta é a terceira vez que essa janela de oportunidade é aberta aos servidores federais. Não há perspectiva de que seja novamente ofertada essa chance de mudança. A reabertura de novo prazo no futuro depende de uma decisão exclusiva do governo federal por meio de legislação própria.
Para tirar dúvidas sobre o procedimento de migração, a Funpresp vai realizar um plantão de atendimento presencial na sua sede, em Brasília. O agendamento pode ser feito neste link.
4. Na reforma será possível contribuir apenas para Funpresp e não entrar na regra que vai até 22%?
R. Não será possível abrir mão do Regime Próprio que é obrigatório. Porém, aquele servidor que migrar de regime ficará submetido ao teto do INSS no regime próprio, ou seja, pela proposta a alíquota efetiva chegará no máximo 11,68% sobre o valor de R$ 5.839,45 (em 2019).
5. Como fica o tempo de aposentadoria na Funpresp com a Reforma da Previdência?
R. A Legislação que criou a previdência complementar do servidor atrela a concessão do benefício de aposentadoria do plano de benefícios da Entidade à concessão de aposentadoria pelo Regime Próprio. Então ambas serão concedidas ao mesmo tempo, uma vez que a aposentadoria da Funpresp é complementar à do RPPS.
6. É possível o governo solicitar os recursos da Funpresp para diminuir o déficit previdenciário?
R. Não, uma vez que a reserva do participante da Funpresp é individualizada numa conta de aposentadoria pelo CPF do servidor de acordo com as regras do plano. Ou seja, funciona como uma conta corrente onde toda e qualquer movimentação de contribuição ou resgate só poderá ser realizada pelo titular da conta.
7. A idade de aposentadoria para homens e mulheres também será alterada na Funpresp caso a reforma seja aprovada? Em caso afirmativo, para onde serão destinados os recursos previstos para sanar a diferença nas aposentadorias especiais? O meu FCBE será recalculado?
R. O benefício de aposentadoria da Funpresp é complementar ao benefício concedido pelo Regime Próprio por isso seguirá aos prazos estabelecidos na legislação previdenciária dos servidores. Com relação ao FCBE, é importante esclarecer que ele é um fundo coletivo, de caráter mutualista e a contribuição destinada a ele é para cobertura de aposentadorias especiais, mas também será utilizada para cobertura dos benefícios de risco de invalidez e morte e para cobertura do benefício de sobrevivência que garante a vitaliciedade dos benefícios pagos pela Funpresp mesmo sendo um regime de capitalização.
Fonte: Funpresp