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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sexta-feira, 15 de março de 2019

AGU Obtém Liminares Impedindo Servidores De Acumular Benefícios Indevidamente


BSPF     -     14/03/2019
A Advocacia-Geral da União conseguiu suspender mais de R$ 708 mil em execuções trabalhistas movidas por servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no estado da Bahia. Eles pediam o recebimento retroativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após terem migrado do regime celetista para o regime estatutário sem concurso público.


A AGU, por meio da Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), conseguiu o deferimento de três liminares que determinavam o pagamento do FGTS desde 1990 até a atualidade.


Ainda estão em curso na Justiça do Trabalho no Estado da Bahia diversas execuções de sentenças trabalhistas já transitadas em julgado. Até a atuação da AGU, prevalecia a tese que a mudança de regime de celetista para estatutário teria sido ilegal. Como se entendia que vínculo celetista não teria sido extinto, a Justiça determinava o pagamento de FGTS retroativo. “Como a AGU provou que essas decisões afrontam normas jurídicas, elas estão sendo afastadas por meio de ações rescisórias sem que esses servidores recebam qualquer valor. Até porque se eles recebessem qualquer valor, eles teriam que retornar ao regime celetista e perderiam inclusive a estabilidade do servidor público, além de outras vantagens”, explica o procurador federal Gabriel Santana Mônaco, que atuou nos casos.


Com as decisões anteriores, os servidores, enquadrados pela Funasa como estatutários, poderiam receber todas as vantagens do regime celetista, como o FGTS, além das vantagens do estatutário. “A Constituição, por meio do artigo 39, dispõe que os servidores públicos serão regidos por um regime único. Eles não podem ser ao mesmo tempo celetista e estatutário. Em função disso, a Lei 8.112, de 1991, deu início a um regime único a todos os servidores do Executivo, Judiciário e Legislativo”, acrescenta o procurador federal. “Em função disso, não é possível haver dois regimes em existência concomitante. Muito menos se extrair regra de um e regra de outro, o que nós chamamos do melhor de dois mundos”, completa.


Outras ações


Em 2018, a AGU já havia obtido sete liminares dessa natureza suspendendo o pagamento de quase R$ 2 milhões. Ou seja, consolidando as liminares deferidas no ano de 2018, com as liminares de 2019, mais de R$ 2,6 milhões em execuções foram suspensas. A estimativa é de que outras 50 sejam ajuizadas pela Advocacia-Geral no decorrer do ano.


A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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