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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 20 de março de 2019

Universidades Devem Ser Principais Afetadas Por Extinção De Cargos


O Povo     -     19/03/2019
Decreto | Medida acaba com cargos, funções de confiança e gratificações, mas não deve ter grande impacto nos cofres


A extinção de 21 mil cargos, funções de confiança e gratificações no Executivo federal foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro como medida para enxugamento da máquina pública. Realizada através de decreto no Diário Oficial da União (DOU), a medida traz os quantitativos de cada vaga extinta, mas sem especificar os respectivos ministérios e órgãos que serão afetados.


Contudo, críticos ao decreto afirmam que as principais atingidas devem ser as universidades e institutos federais. Professor de finanças públicas da Universidade de Brasília, Roberto Bocaccio, explica que mais da metade dos casos de vagas extintas devem ser de funções gratificadas, o que deve afetar instituições de ensino.


"São (vagas) com gratificações muito baixas, em geral, com responsabilidades desproporcionais à gratificação", relata. Os adicionais são dados, principalmente, a "funcionários de quadro de carreira, que em tese têm compromisso com a administração", completa.


Segundo ele, a medida pode gerar um desestímulo para ocupação de vagas como, por exemplo, chefias de departamentos ou de cursos, o que prejudicaria a eficiência das instituições de ensino. "Às vezes, o atual governo parece trabalhar contra a educação e contra a cultura", critica.


Em nota, o Ministério da Economia rebateu que "o corte não vai comprometer a prestação de serviços públicos", porque, em paralelo ao decreto anunciado, "estão em curso outras ações de simplificação administrativa, desburocratização e readequação da força de trabalho".


Segundo a pasta, dentre as vagas extintas, serão 159 cargos comissionados e o restante, funções e gratificações técnicas. Contudo, os "percentuais de cortes em cada ministério ainda estão sendo calculados pela área técnica".


Apesar da perspectiva de serem atingidas, as universidades federais cearenses ainda não sabem de que forma isso ocorrerá. A Universidade Federal do Ceará informou que está esperando informações do Ministério da Economia sobre como essas vagas extintas serão distribuídas. Já a Universidade Federal do Cariri explicou que o impacto está sendo avaliado, mas a instituição não deve sofrer alterações. A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira não retornou as ligações.


O presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, Antonio Gonçalves, critica que a extinção decretada não alcançou os cargos de livre nomeação. Além disso, ele teme que a medida seja apenas o começo de "uma política de encolhimento. (...) A gente suspeita que isso (extinção de gratificação) pode se ampliar para todos os cargos", projeta.


Embora concorde com a crítica a respeito dos cargos de livre nomeação, o economista Sérgio Melo defende que o ato demonstra uma boa perspectiva em relação a medidas de enxugamento no governo. "Essa redução demonstra a vontade de ter na estrutura o necessário. (Ainda) É muito pequena, é um primeiro passo", considera.


Prazos para extinção das vagas


Imediatamente:


159 cargos


4.941 funções


1.487 gratificações


A partir de 30 de abril:


2.001 gratificações


A partir de 31 de julho:


12.408 funções


4 gratificações


Total:


159 cargos


17.349 funções


3.492 gratificações

terça-feira, 19 de março de 2019

Servidores Lançam Campanha Salarial E Participam De Ato Em Defesa Da Previdência



BSPF     -     18/03/2019
Luta em defesa de pautas do setor público, pela valorização dos servidores, busca de um canal de diálogo com o governo e defesa da Previdência Pública. Essa semana a Condsef/Fenadsef e suas entidades filiadas em todo o Brasil participam de um calendário intenso de atividades que vai unificar diversas entidades do setor público, as centrais sindicais, movimentos sociais e a sociedade civil organizada. Confira os detalhes dessa agenda e participe também da luta em defesa dos seus direitos.


Na quarta-feira, 20, a Confederação participa, em Brasília, de uma atividade que marca o lançamento da campanha salarial dos servidores federais. Entidades reunidas no Fonasefe (Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais) vão entregar ao governo uma pauta de reinvindicações unificada dos servidores federais. Com 22 pontos que unificam os federais, proposta defendida pelos fóruns, Fonasefe e Fonacate, inclui correção salarial com índice próximo de 33%, calculado por Dieese e Sinal. Defesa é para que índice seja aplicado até janeiro de 2020.

No último dia 14, a Condsef/Fenadsef havia solicitado uma reunião para que essa agenda fosse apresentada ao Departamento de Relações do Trabalho no Serviço Público Federal. A expectativa é de que um canal de diálogo permanente seja instalado para assegurar a negociação de demandas gerais e específicas e o avanço em pautas inclusive já com negociação iniciada. Também na quarta a Confederação participa, no Congresso Nacional, da reinstalação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social. Na sexta, 22, em todo o Brasil, haverá dia nacional de lutas em defesa das aposentadorias.


Por nossa aposentadoria


Nos últimos dias temos acompanhando um esforço do governo de Jair Bolsonaro com envio de recados e costurando alianças entre Executivo, Legislativo e Judiciário para aprovar a todo custo a reforma da Previdência, que quer transferir as aposentadorias dos brasileiros para o regime de capitalização. Como alertam especialistas, isso acaba com a Previdência Pública e seu tripé social e penaliza milhões e milhões de trabalhadores.


Na sexta-feira, 15, o Ministério da Economia, em nota à imprensa, chegou a dizer que salários dos servidores públicos não estarão garantidos em 2020 caso a PEC da reforma não seja aprovada. Um ambiente de caos social tem sido criado na tentativa desesperada de aprovar a PEC. Essa é a avaliação da Condsef/Fenadsef a partir da narrativa que está sendo construída no sentido de buscar o apoio da classe trabalhadora, que é a que será a maior penalizada caso seja aprovado o fim da Previdência Pública.


Ao contrário do que tenta convencer o governo, a proposta de reforma da Previdência não vai garantir benefícios para gerações futuras, vai dificultar concessão da aposentadoria e vai reduzir o valor dos benefícios. Nessa sexta-feira, 22, em todo o Brasil tem Dia Nacional de Luta em defesa da Previdência Pública. A luta pela aposentadoria é de todos e todas. Participe!


Sete estados com liminares


As entidades também devem reforçar a necessidade de abrir diálogo sobre a MP 873/19. A MP é alvo de diversas ações de tutela e solicitações de liminares, além de ADIs no Supremo Tribunal Federal (STF). Em sete estados, liminares já foram concedidas a entidades para assegurar o repasse de contribuições legítimas de servidores sindicalizados. A tendência é que até o fim dessa semana o número de liminares a favor das entidades aumente. O desconto em folha é feito apenas daqueles servidores que autorizam a cobrança, filiados às entidades sindicais, modelo sempre defendido pela Condsef/Fenadsef.


À Confederação, o diretor do Departamento de Relações do Trabalho no Serviço Público Federal, Cleber Izzo, assegurou que o governo pretende honrar os contratos já firmados entre entidades e governo, no entanto, esses contratos serão avaliados. Vale destacar que todas as filiadas à Condsef/Fenadsef possuem convênio com o Serpro e estão em situação regular.


Caso, portanto, seja assegurado o compromisso dos convênios já firmados, ao menos é possível algum tempo para tomar conhecimento do teor das medidas de mudanças que pretendem ser feitas pelo governo Bolsonaro sem ameaçar a existência das entidades legítimas dos servidores públicos. Por isso, causa estranheza que, além de não abrir um diálogo antecipado com as entidades a respeito dessas mudanças, elas venham em forma de medida provisória ou decreto passando a valer no ato da publicação.


Fonte: Condsef/Fenadsef

Filha De Servidor Federal Com Mais 21 Anos Mantém Direito A Pensão


Portal R7     -     18/03/2019

Decisão foi tomada pelo STF e vale para mulheres que entraram com ações na Corte para continuarem a ter direito ao benefício


A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por meio de julgamento virtual, confirmar 265 decisões do ministro Edson Fachin favoráveis a um grupo de mulheres maiores de 21 anos filhas de servidores federais civis que terão direito a pagamento de pensões.


O TCU (Tribunal de Contas da União) pediu a revisão do benefício de mais de 19 mil pensionistas, com base na alegação de que essas mulheres teriam outra fonte de renda, em cargo público ou privado, ou por meio de sociedade em empresas.


Criada em 1958, a pensão foi extinta em 1990 mas continuou valendo para quem já recebia. Depois do questionamento do TCU, as pensionistas passaram a recorrer ao Supremo. 


O relator, ministro Edson Fachin, decidiu manter a pensão para as mulheres que têm emprego ou renda na iniciativa privada. As mulheres com cargos no funcionalismo público e que recebem pensão por morte do cônjuge não foram beneficiadas.


Segundo o TCU, a partir de cálculos da AGU (Advocacia Geral da União), as 19 mil pensões custaram aos cofres públicos R$ 6 bilhões nos últimos quatro anos.


Fazem parte da Segunda Turma do STF os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandoeski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.


(Coluna do Fraga)

Critério Da Antiguidade Deve Ser Observado Nos Concursos Internos De Remoção De Servidor

BSPF - 18/03/2019

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF1 manteve a sentença do Juízo da 3ª Vara de São Luis/MA, que julgou procedente o pedido de três servidores do Ministério Público Federal (MPF), que tinha como objetivo serem relotados na cidade de São Luis/MA. No caso em julgamento, os servidores prestaram concurso para o MPU para os cargos de Analista e Técnico Judiciário, e, no momento da inscrição, optaram manifestaram preferência na lotação na cidade de São Luís/MA, tendo sido designados para a cidade de Bacabal/MA, diante da inexistência de vaga na primeira opção.

Consta dos autos que os autores que tomaram conhecimento do surgimento de vagas na lotação de sua preferência (São Luís) por meio da abertura de concurso de remoção, do Edital da PGR nº 08 de 21 de maio de 2013. No entanto, por não possuírem o mínimo de três anos na lotação originária, requisito exigido no referido edital, não puderam participar do certame. Destacam ainda que, com a divulgação do resultado, as vagas de interesse não foram providas pela falta de interessados dentre os candidatos do concurso interno. Por fim, apontam ainda que as vagas não ocupadas por servidores com mais de três anos seriam disponibilizadas aos aprovados no 7º Concurso Público de provimento de servidores do MPU, regulamentado pelo Edital nº 01 de março de 2013, realizado antes um mês da data de ajuizamento da ação.


Em suas razões recursais, a União alega que os editais do concurso público de provimento inicial e de remoção preveem o dever do servidor de permanecer o período mínimo de 3 (três) anos na sua lotação inicial, sendo vedado qualquer deslocamento nesse período, e que os autores não cumpriram esse requisito. Argumenta que a Administração possui, por disposição legal, margem de discricionariedade para fixar as regras que regem os concursos de remoção, de acordo com sua conveniência e oportunidade. Afirma que a pretensão autoral viola os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público, da vinculação ao edital, da impessoalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular e que a atuação administrativa não violou os princípios da antiguidade e da isonomia, eis que não foram nomeados servidores mais jovens para a lotação na capital e porque a disposição editalícia é fundada em razão justificável.


O relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, ao analisar o caso, destacou que está correto o pedido formulado pelos autores, já que foi realizado e homologado novo concurso público com previsão de provimento inicial na carreira com vagas destinada na lotação pretendida por eles, sem que houvesse anterior concurso interno de remoção, prejudicando servidores mais antigos e violando o princípio da antiguidade.


“A Administração em sua atuação está estritamente vinculada aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e razoabilidade. Desta feita, havendo necessidade de suprimento de efetivo em outras unidades, a Administração deve priorizar os servidores integrantes da carreira que já demonstraram interesse de lotação naquela localidade. "Compulsando-se os autos, não restou comprovado qualquer circunstância fática que justifique o provimento originário de servidores mais novos na carreira em detrimento dos autores, que desde o ingresso no órgão vêm manifestando suas intenções de serem lotadas na sede da Procuradoria de República no Estado do Maranhão localizada em São Luís,” afirmou o magistrado. 


Concluindo o voto o desembargador destacou que “a orientação jurisprudencial desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a remoção deve observar o critério da antiguidade, assegurando-se ao servidor com mais tempo de serviço dentro do respectivo órgão o direito de ser removido para vaga remanescente, com prioridade em relação aos servidores cuja admissão naquele órgão seja mais recente”. 


Diante do exposto, decidiu a 2ª Tuma por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.


Processo: 0032884-21.2013.4.01.3700/MA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

STF Confirma Pagamento De Pensão A Grupo De Mulheres Maiores De 21 Anos Filhas De Servidores Federais Civis


Jornal Extra     -     18/03/2019
Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou 265 decisões tomadas pelo ministro Edson Fachin e garantiu o pagamento de pensões a um grupo de mulheres maiores de 21 anos filhas de servidores federais civis. O Tribunal de Contas da União (TCU) havia mandado revisar o benefício de mais de 19 mil pensionistas, suspeitas de terem outra fonte de renda, em cargo público ou privado, ou serem sócias de empresas. A decisão do STF vale apenas para quem entrou com ação na Corte.


A pensão, criada em 1958 e extinta em 1990, mas válida para quem já recebia, foi questionada pelo TCU. Várias pensionistas passaram a recorrer ao STF, onde Fachin foi sorteado relator. Ele atendeu os pedidos de uma parte delas: as que têm emprego ou renda na iniciativa privada. Não foram beneficiadas as mulheres que tenham cargo público permanente ou recebam pensão por morte de cônjuge. Elas ainda podem ter o benefício submetido ao pente-fino mais amplo que havia sido iniciado a partir da decisão do TCU.


A Advocacia-Geral da União (AGU) passou a recorrer, de modo a restabelecer a revisão dos pagamentos. Fachin liberou de uma vez 265 recursos em processos diferentes para julgamento virtual, em que os ministros não precisam se reunir para decidir. Eles apenas apresentam seus votos no sistema eletrônico da Corte. A AGU chegou a solicitar que os recursos fossem julgados presencialmente em uma das sessões da Segunda Turma, mas o pedido foi negado por Fachin.


As decisões da Segunda Turma foram unânimes. Além de Fachin, também fazem parte dela os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. As votações foram todas por meio do julgamento virtual.


As 19 mil pensões que o TCU considerirregulares consumiriam até R$ 6 bilhões em quatro anos, segundo cálculos da AGU. Os dois órgãos entendem que o pagamento deveria ser mantido apenas para mulheres sem outra fonte de renda suficiente para se manter. Mas, em decisões anteriores, Fachin já tinha considerado que a lei criando o benefício não previu como condição para a manutenção do pagamento a dependência econômica da filha do servidor.


Mais conhecida no meio militar, a pensão a filhas de servidores federais civis se concentra no Executivo, com mais de 60 mil beneficiárias e gastos de R$ 2,39 bilhões em 2016, conforme mostrou reportagem do GLOBO da época.


Por André Souza e Renata Mariz

Impacto Da Reestruturação De Carreira Militar Será Conhecido Na Quarta


Agência Brasil     -     18/03/201
Proposta não inclui aumento de soldos, diz secretário de Previdência

Brasília - O impacto da reestruturação de carreiras militares só será conhecido na próxima quarta-feira (20), quando o governo apresentar o projeto que reforma a assistência (previdência) das Forças Armadas, disse hoje (18) o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Ele se reuniu por mais de duas horas com representantes da Presidência da República, da Casa Civil, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia para finalizar a proposta.


Segundo Marinho, a meta de economizar R$ 92,3 bilhões nos próximos 10 anos com a reforma das aposentadorias e pensões dos militares está mantida. Ele, no entanto, disse que essa estimativa não inclui a reestruturação das carreiras militares, que abrangerá medidas como aumento de gratificações.


“Houve algumas pequenas alterações [no texto], mas, na questão previdenciária, é por aí [R$ 92,3 bilhões]. O impacto da reestruturação vai ser apresentado na próxima quarta-feira. Esse valor não está contabilizado”, declarou Marinho após a reunião.


Finalização


De acordo com o secretário, os projetos que reformam a previdência dos militares e endurecem as ações contra grandes devedores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão apresentados na quarta-feira à tarde. De manhã, o presidente Jair Bolsonaro fará a avaliação final do texto, antes de as propostas serem enviadas ao Congresso Nacional. Segundo Marinho, os textos estão praticamente finalizados.


“O projeto já está consensualizado. É um trabalho que vem desde 2016 em relação à questão dos militares”, disse Marinho. “É um trabalho meticuloso, onde há necessidade de fazer os ajustes que vão permitir um conforto à equipe técnica e à parte política na defesa do projeto no Parlamento. Estamos consultando todos os órgãos do governo que precisam ser consultados para que tenhamos êxito na apresentação do projeto”, acrescentou.


O secretário reiterou que a proposta da reestruturação das carreiras militares não incluirá aumento de soldos, mas detalhou as medidas. Marinho não explicou por que o projeto de combate a grandes sonegadores do INSS, cuja apresentação quase foi antecipada para a semana passada, só será enviado ao Congresso junto com a reforma da Previdência e das carreiras das Forças Armadas.

Governo Fixa Critérios Para Ocupação De Cargos E Funções Comissionadas

Agência Brasil     -     18/03/2019
As nomeações terão de estar de acordo com a Lei da Ficha Limpa


Brasília - O governo estabeleceu hoje (18) critérios, perfil profissional e procedimentos gerais para a ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas na administração federal direta, incluindo autarquias e fundações. O Decreto nº 9727/2019 foi publicado no Diário Oficial da União e entra em vigor dia 15 de maio.


A medida atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil ainda estão vagos, à espera de nomeação.


Os critérios gerais para a ocupação dos cargos e funções são idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível; e não estar impedido de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990). De acordo com o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, a medida é inédita, pois até hoje não havia regra que impedia a nomeação de pessoas que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa.


“A norma visa trazer maior qualidade dos indicados, tanto na parte de comportamento quanto de perfil profissional, da capacidade de gerar o trabalho que a população espera que ela entregue como ocupante de cargo público”, destacou Wagner Rosário.


De acordo com o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, o decreto traz critérios mínimos, que poderão ser ainda ampliados por cada órgão no preenchimento dos cargos e funções. “O objetivo é qualificar ainda mais a gestão pública e blindar qualquer nomeação de pessoas que não têm perfil adequado”, disse, acrescentando que a medida pode servir de referência para que estados e municípios também adotem seus critérios.


Uebel esclareceu que os ocupantes atuais dos cargos e funções e aqueles que forem nomeados até 15 de maio, mesmo que não atendam aos critérios, poderão continuar nos cargos. “Teremos uma mudança gradual em toda a administração. Por uma questão operacional, [a análise de critérios] vai ser feito daqui para frente, mas toda vez que tiver alteração no cargo, os critérios deverão ser observados”, disse. “O número de nomeações que acontece todos os meses é muito expressivo, isso vai ter um impacto muito significativo”, completou.


O ministro da CGU acrescentou ainda que a implementação da medida requer um período de ajustes internos, por isso o prazo de 15 de maio. Além disso, já há muitos processos de indicações e nomeações em andamento, que não precisariam ser revistas caso a medida entrasse em vigor imediatamente.


Sobre as indicações políticas para preenchimento de cargos em órgãos federais nos estados, Wagner Rosário reforçou que essas negociações são a cargo de ministros de Estados, mas os indicados deverão obedecer aos novos critérios. “O decreto é bem claro que a responsabilidade é de quem nomeou e também de quem indicou”, disse. Ele destacou, entretanto, que o texto não prevê um sistema de transparência sobre quem fez a indicação. Segundo o ministro, esse sistema está em estudo. “Existem resistências, mas é o caminho que temos que adotar.”


Dispensa dos critérios


O decreto também define critérios específicos para os cargos, de acordo com o nível, de 2 a 6, como tempo mínimo de experiência profissional e na atuação na administração pública e títulos acadêmicos.


Esses critérios específicos, entretanto, poderão ser dispensados, desde que justificados pelo próprio ministro de Estado ao qual o órgão está vinculado. Par isso, ele deverá demonstrar a conveniência de dispensar os critérios em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de interessados para a vaga. Mas os critérios gerais, de reputação ilibada e ficha limpa, deverão ser considerados.


De acordo com Wagner Rosário, a dispensa dos critérios é para casos pontuais e o ministro que o fizer terá que assumir o ônus da exceção. “Quando pensamos no Brasil como [um] todo nem sempre a administração pública segue a estrutura como em Brasília [de alta qualificação acadêmica, por exemplo], temos estados menores onde pode ter outras situações”, observou.


Processo seletivo


As autoridades responsáveis pela nomeação ou designação poderão optar pela realização de processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos ou funções. Nesse caso, deverão ser levados em conta os resultados de trabalhos anteriores, a familiaridade com a atividade exercida, a capacidade de gestão e liderança e o comprometimento do candidato com as atividades do órgão público.


De acordo com o decreto, entretanto, a participação ou o desempenho em processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação. Desde que observados os critérios gerais de cada cargo ou função, a escolha final é da autoridade responsável de cada órgão.


Até janeiro de 2020, os órgãos e as entidades deverão divulgar e manter atualizado o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do DAS ou FCPE, de níveis 5 e 6.

segunda-feira, 18 de março de 2019

Governo Publica Decreto Que Aplica Critérios Da Ficha Limpa Para Nomeação De Cargos Em Comissão


G1     -     18/03/2019
Medida foi apresentada em janeiro como uma das prioridades dos 100 primeiros dias de mandato. Cargos comissionados são os de confiança, para os quais não é preciso concurso.


Brasília - O governo publicou no "Diário Oficial da União" (DOU) desta segunda-feira (18) um decreto que aplica critérios da lei da Ficha Limpa para nomeação de cargos em comissão no Executivo Federal.


Em janeiro o governo já havia manifestado a intenção de editar o decreto, como uma das medidas prioritárias para os 100 primeiros dias do mandato do presidente Jair Bolsonaro.


Os cargos em comissão de que trata o texto são os conhecidos como DAS e FCPE. São cargos da administração pública tidos como de confiança e não são preenchidos por concurso público. Isso não significa que servidores concursados não podem ocupá-los.


Pela nova norma, não poderão exercer cargos em comissão pessoas que caírem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa.


Há também outros requisitos a serem cumpridos, que são mais rígidos quanto maior for a remuneração do cargo em comissão. De acordo com o texto, são critérios gerais para as...



PL Da Avaliação Periódica Do Servidor Público Está Em Análise Em Comissão Do Senado



BSPF     -     17/03/2019

A regulamentação do artigo 41 da Constituição Federal, que trata da avaliação de desempenho para servidores públicos estáveis, está em tramitação no Senado Federal.


O Projeto de Lei Complementar do Senado Federal (PLS 116/2017) já está em análise na Comissão de Assuntos Sociais. O presidente da Comissão, senador Romário (PODE/RJ) designou a senadora Selma Arruda (PSL/MT) para ser relatora da matéria.


O PLS, autoria da senadora Maria do Carmo Alves, traz ainda os casos de exoneração por insuficiência de desempenho.


Tramitação


O projeto ainda será analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


Fonte: Anasps Online

Querem Reduzir Jornada E Salário De Servidores Para Ajustar Contas Públicas



BSPF     -     17/03/2019

Alguns governadores e secretários de Fazenda defendem medida e só esperam aval do Supremo para implementá-la


Rio - Com dificuldades de ajustar as contas públicas, governadores e seus respectivos secretários de Fazenda mantêm a ideia de reduzirem salários de servidores, mediante a diminuição de jornada de trabalho. Ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tenha agendado a data para continuidade do julgamento do tema, o lobby dos chefes dos Executivos estaduais segue forte. Somado a isso, eles aguardam a finalização da proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, para revisão do pacto federativo, o que pode flexibilizar o orçamento.


Às vésperas do Carnaval, em 27 de fevereiro, a Corte pautou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2338 — proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB —, que questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o que possibilita a redução de jornada com a consequente adequação salarial quando os gastos com a folha de pessoal ultrapassam o limite previsto na própria LRF. Essa medida foi suspensa por liminar do Supremo, e os ministros iriam julgar o mérito.


Na sessão, que foi demorada, porém, ocorreram apenas sustentações orais, e não houve tempo suficiente para o julgamento da ação — cuja nova data ainda será marcada. Enquanto isso, alguns governistas insistem que essa medida pode ajudar a 'salvar' as finanças públicas junto com outras ações e a Reforma da Previdência.


Em carta enviada ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, secretários de Fazenda de alguns estados — o do Rio, Luiz Cláudio Carvalho, não assina o documento — pedem para que o Supremo dê aval ao corte de salário.


Categorias acompanham


Presidente da Associação de Servidores do Ministério Público do Rio (Assemperj), Flávio Sueth esteve em Brasília para acompanhar de perto a sessão.


Junto com representantes de outras categorias, ele destacou que se de um lado há pressão, por outro, o funcionalismo também articula para que o artigo seja considerado inconstitucional pela...


Governo Economizará Menos De 0,01% Com Corte Em Ministérios



BSPF     -     17/03/2019
Redução de 29 para 22 órgãos poupará R$ 20,5 milhões por ano com despesa de pessoal em um total que ultrapassa os R$ 300 bilhões


O governo federal prevê uma economia de R$ 20,5 milhões ao ano com a reorganização da estrutura ministerial. Uma das principais medidas do presidente Jair Bolsonaro no começo de seu mandato, a diminuição do número de ministérios de 29 para 22 representa, financeiramente, uma redução de apenas 0,006% do total de despesas com pessoal do Executivo, com base nos R$ 316,7 bilhões de 2018. O número foi calculado pelo Ministério da Economia, a pedido do Terra, por meio da Lei de Acesso à Informação.


A extinção de 21 mil cargos, funções e gratificações, conforme o Decreto nº 9.725/2019, publicado na última quarta-feira (13), fazem a economia de gastos com pessoal crescer para R$ 195 milhões no total. Mesmo praticamente multiplicado por dez, o impacto no orçamento continua baixo, passando para 0,06% em um universo de montantes anuais na ordem dos bilhões.


“Esse dado não surpreende”, diz o professor do Insper Sérgio Lazzarini, que pesquisa estratégias e organização no setor público. “Existe essa percepção da população de que tem um monte de gente empregada em Brasília, que é só cortar da estrutura inchada, mas a gente sabia que esse não era o problema”.


Para o especialista, as medidas têm um caráter simbólico. Lazzarini aponta que as ações fazem parte da construção do discurso político do presidente eleito. “É um ‘mise-en-scène’, uma estratégia. Não que ela seja irrisória ou desnecessária. Tem um efeito importante. Mostra que o governo está se preocupando com seu próprio gasto”.


As despesas de pessoal do governo crescem gradativamente a cada ano. Há cinco anos, em 2014, o total gasto foi de R$ 238 bilhões. Subiu para R$ 255 bi em 2015 e para R$ 276 bi em 2016. Em 2017, chegou a R$ 304 bi até atingir os R$ 316,69 bi de 2018.


MP ainda precisa de aprovação


Apesar de o impacto financeiro ser pequeno, o governo ainda terá que se esforçar para implementá-lo definitivamente. Isso porque a Medida Provisória nº 870, que reorganizou os ministérios, ainda precisará de aprovação no Congresso. Para não perder o efeito, a MP, apresentada no dia 1º de janeiro, será votada até junho na Câmara. Por isso, ganhará caráter de urgência já a partir do dia 22 de março.


A tendência é que a medida seja aprovada, mas não sem algumas alterações. A MP já recebeu mais de 500 emendas e poderá se transformar em uma moeda de troca no Congreso, de acordo com o professor do Insper Sérgio Lazzarini. “Renovamos alguns nomes, mas não o modus operandi. 


Estamos vendo que os políticos ainda estão atrás de cargos”. Segundo o pesquisador, os partidos que dão sustentação ao governo vão querer algum tipo de compensação, incluindo cargos no Executivo.
O cientista político e professor titular aposentado da Universidade de São Paulo (USP), José Álvaro Moisés, enxerga um cenário ainda mais turbulento para o governo. Para ele, não há a clareza na natureza da coalizão, o que permite que deputados se aproveitem para barganhar projetos de seus interesses.


“É previsível que parte dos parlamentares vão utilizar essa circunstância para tentar passar propostas, que não necessariamente coincidem com as do governo”, avalia.


Nesse contexto, Moisés acredita que a reforma da Previdência sofrerá prejuízos devido a discussões paralelas. O professor diz que faltam lideranças para o sucesso da proposta no Congresso. “Fora o Paulo Guedes [ministro da Economia], ninguém fala da reforma. Não há nenhum sinal de que é uma prioridade até agora”.


21 mil é pouco para cientista político


O Decreto nº 9.725/2019 prevê a extinção “parcelada” dos cargos comissionados. Dos 21 mil cortes, 6.587 foram realizados no momento da publicação do ato, na última quarta-feira (13). Entre eles estão 159 cargos, 4.941 funções e 1.487 gratificações. A partir de 30 de abril, mais 2.001 gratificações serão eliminadas. Mais à frente, em 31 de julho, será extinto o restante: 12.408 funções e 4 gratificações deixam de existir.


O cientista político José Álvaro Moisés vê esse número como insignificante. “Se o governo realmente quisesse tratar dessa questão, precisa multiplicar pelo menos por quatro ou cinco vezes”, critica. Ele diz que, como existiam mais de 100 mil cargos comissionados no Brasil até a última atualização, o impacto continua sendo pequeno no orçamento.


Moisés lembra que o governo pretendia reduzir a quantidade de ministérios para 15, mas subiu o número para 22. Segundo o professor, o contundente anúncio de enxugamento da máquina pública, tanto durante a campanha como depois da eleição, não foi colocado em prática por enquanto. “O impacto é pequeno, não faz jus ao que foi anunciado em campanha e no início do governo”.


Por Lucas Baldez


Fonte: Terra

Governo Ameaça Salário De Servidores Se Não Mexer Em Previdência



BSPF     -     17/03/2019
Ministério da Economia diz que sem reforma da Previdência haverá "grande dificuldade para o pagamento dos servidores públicos em 2020". Para Condsef/Fenadsef discurso é usado na tentativa de passar a proposta a todo custo


Um ambiente de caos social tem sido criado pelo governo federal na tentativa desesperada de aprovar a PEC da reforma da Previdência. Essa é a avaliação da Condsef/Fenadsef a partir da narrativa que está sendo construída no sentido de buscar o apoio da classe trabalhadora, que é a que será a maior penalizada caso seja aprovado o fim da Previdência Pública. Hoje, a Secretaria de Política Econômica (SPE), do Ministério da Economia, informou em comunicado à imprensa que, sem a reforma da Previdência, haverá grande dificuldade para o pagamento dos servidores públicos em 2020. Para a Confederação é mais uma tentativa de criar um clima de caos que assegure a aprovação de uma proposta que nada tem de positiva sendo que outras alternativas possíveis para retirar o Brasil da crise sequer estão sendo debatidas.


Mesmo com os esforços que estão sendo empenhados, o governo ainda não conseguiu convencer. A tese de que privilégios estariam sendo cortados não encontra respaldo na realidade. Exemplo é que ao Congresso Nacional foi encaminhada uma PEC desmenbrada, sem a presença dos militares. E são os militares que respondem por quase metade do aclamado déficit da previdência. A justificativa é de que uma proposta em separado será encaminhada até o dia 20. Mas, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) deu pistas essa semana de que discutir a previdência dos militares não é a prioridade. Informou que intenção é que a PEC que trata da reforma da Previdência seja votada e somente depois o projeto sobre aposentadoria dos militares. Ou seja, a prioridade é mesmo detonar a aposentadoria de milhões e milhões de brasileiros.


Pois é isso o que a PEC prevê, segundo avaliação de diversos especialistas. Além do mais, a tese de déficit do sistema público é também refutada por diversos estudiosos do tema. Uma das explicações para o alegado "rombo" vem de sucessivos desvios dos recursos da seguridade social possibilitado pela chamada Desvinculação de Receitas da União (DRU). A DRU é um mecanismo que permite ao governo usar livremente 30% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais. Durante o governo Temer uma PEC foi aprovada prorrogando para até 2023 o uso desse mecanismo.


São os trabalhadores brasileiros, portanto, que arcam com bilhões desviados da Previdência e outros recursos para o pagamento de juros da dívida pública. Em levantamento feito pela Auditoria Cidadã da Dívida, que acompanha todo esse processo, só em 2018 o Brasil pagou quase R$3 bi por dia de juros dessa dívida. Grandes investidores e especuladores financeiros são os que mais lucram com esse sistema. Quem mais perde é a classe trabalhadora que paga os impostos que seguem direto para o pagamento dessa dívida deixando de ser investido nos interesses da sociedade. A proposta da Auditoria Cidadã da Dívida é para que a dívida pública brasileira passe por uma auditoria, assegurando assim que o que é pago não é fruto de nenhuma cobrança indevida, com perfil impagável, como termina sendo o caso do Brasil.


Soma-se à DRU ainda as empresas que estão na lista de devedoras da Previdência. Caso pagassem suas dívidas com a União, quase R$ 500 bilhões seriam pagos ao INSS.


Capitalização


Em audiência pública no Senado, no final de fevereiro, o diretor da Condsef/Fenadsef e também da CUT, Pedro Armengol, destacou que o coração da reforma está na tentativa de mudar o regime de coparticipação para o de capitalização. Isso abre para o mercado privado bilhões em contribuição previdenciária dos trabalhadores interessados em garantir suas aposentadorias. Manchetes recentes registram expectiva de economia de R$4,5 trilhões em 20 anos com a retirada e mudança de regras da Previdência.


O mesmo sistema proposto agora no Brasil, visto em países como o Chile, produz a exclusão previdenciária de parte importante da sociedade. Em dado levantado por especialistas, se as regras da reforma proposta estivessem valendo, 60% dos trabalhadores não teriam se aposentado no último ano.


Greve Geral


Por todos esses motivos, a classe trabalhadora deve estar unida contra uma proposta de reforma da Previdência que retira tantos direitos e ameaça o direito a aposentadoria digna dos brasileiros. A Condsef/Fenadsef participa junto com a CUT, centrais sindicais e movimentos sociais na próxima sexta-feira, 22 de março, do Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência, em várias cidades do Brasil. Será um dia de resistência para mostrar que a classe trabalhadora não vai aceitar as perversas condições impostas pela reforma da Previdência, que praticamente acaba com o direito à aposentadoria de milhões de trabalhadores e trabalhadoras.


No caso dos servidores, o objetivo é garantir a defesa da manutenção de direitos, inclusive daqueles que já estão quase cumprindo os requisitos das atuais regras do regime próprio. A penalização para os trabalhadores futuros também é uma preocupação e deve ser combatida.


O impacto social dessas mudanças pode trazer consequências profundas e um empobrecimento da população brasileira, principalmente aquela mais pobre e com relações frágeis no mercado de trabalho. Os que estarão mais vulneráveis nessa caça aos direitos, seja na reforma Trabalhista, seja na da Previdência, devem estar unidos contra esses ataques e cobrando soluções que não passem por impor arrocho e sofrimento à maioria da população.


Fonte: Condsef/Fenadsef

Critérios Objetivos Para Escolha De Servidores Ocupantes De Cargos Em Comissão No DNIT


BSPF     -     16/03/2019
A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu art. 37, inc. II, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


A medida busca manter a impessoalidade e a moralidade na escolha daqueles que atuarão como servidores públicos, devendo ser escolhidos com base em mérito e competência, submetidos a um processo rigoroso de escolha: o concurso público. Há situações, entretanto, em que a escolha do profissional depende de grau de confiança e relacionamento. Em tais situações, a fim de se reduzir o critério pessoal na nomeação, é possível que se estabeleçam critérios objetivos para seleção, nomeação e designação de ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas.


O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT recentemente publicou uma norma que contempla essas ações. A portaria do Departamento dispõe que:


Art. 2º As nomeações e designações dos seguintes cargos e funções comissionadas serão precedidas de processo seletivo, conduzido pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP do DNIT:


I – Coordenadores-Gerais – DAS 101.4;


II – Superintendentes Regionais – DAS 101.4; e


III – Coordenadores – FCPE 101.3 ou DAS 101.3.


1º Ficam destinados aos integrantes das carreiras e Plano Especial de Cargos do DNIT, observados os requisitos previstos nesta Portaria e no edital de seleção, no mínimo:


I – cinquenta por cento dos cargos em comissão de que tratam o inciso I do caput;


II – cinquenta por cento dos cargos em comissão de que tratam o inciso II do caput; e


III – oitenta por cento dos cargos em comissão e funções comissionadas de que trata o inciso III do caput.¹


A norma estabelece requisitos mínimos para a aprovação no processo seletivo como por exemplo: não estar enquadrado em alguma das hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; não exercer qualquer atividade ou função que configure conflito de interesses, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013; possuir registro profissional válido necessário para desempenhar as atribuições do cargo ou função, quando aplicável, conforme regulamentação específica; entre outros.


A processo deverá selecionar profissionais com idoneidade moral e reputação ilibada, além de possuir um perfil profissional que atenda aos requisitos legais previstos para o cargo ou função. “Os requisitos de qualificação e experiência a serem exigidos dos candidatos devem ser compatíveis com as competências legais e regimentais do respectivo cargo ou função, abrangendo aspectos técnicos e gerenciais”, reforça a portaria.


Após a seleção, a indicação do candidato escolhido será encaminhada ao Ministério da Infraestrutura juntamente com toda a documentação por ele apresentada, acompanhada do parecer de análise curricular e do parecer de seleção. Caberá à Subsecretaria de Governança e Integridade do Ministério da Infraestrutura verificar o cumprimento de todos os requisitos por parte do candidato, para assumir o cargo ou função.


Ao final, a norma estabelece que os atuais ocupantes dos cargos e funções tratados na norma, não submetidos ao processo seletivo, deverão comprovar, no prazo de quinze dias, que atendem aos requisitos mínimos para estarem ocupando as posições.


¹ Ministério da Infraestrutura. Portaria nº 399, de 12 de março de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 49, p. 25-26, 13 mar. 2019.


Fonte: Canal Aberto Brasil