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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 22 de maio de 2019

Bolsonaro: Sem Reforma, Faltará Dinheiro Para Salários Em 2024


Agência Brasil     -     20/05/2019
Presidente ressaltou urgência para aprovação da reforma da Previdência
Brasília - O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (20) que falta dinheiro no governo federal e que se a reforma da Previdência não for aprovada, em no máximo cinco anos, não haverá recursos para pagamento de servidores na ativa. “Não podemos desenvolver muita coisa por falta de recursos, por isso precisamos da reforma da Previdência. Ela é salgada para alguns? Pode até ser, mas estamos combatendo privilégios. Não dá para continuar mais o Brasil com essa tremenda carga nas suas costas. Se não fizermos isso, 2022, 2023, no máximo em 2024, vai faltar dinheiro para pagar quem está na ativa”, disse.


Bolsonaro recebeu, nesta segunda-feira, a Medalha do Mérito Industrial do Estado do Rio de Janeiro, em cerimônia na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). A premiação foi criada em 1965 e é destinada a personalidades nacionais e estrangeiras que desempenharam papel relevante para o desenvolvimento da indústria fluminense.


Aos industriais, o presidente disse que está trabalhando para desburocratizar e melhorar o ambiente de negócios no país, para que os empresários brasileiros alcancem o sucesso e consigam gerar mais emprego e renda para a população. “O primeiro trabalho que queremos fazer é não atrapalhá-los, já estaria de bom tamanho, tendo em vista [a burocracia] que os senhores tem que enfrentar no dia a dia”, disse.


Como exemplo de medidas e projetos para facilitar a vida dos brasileiros, Bolsonaro citou a Medida Provisória da Liberdade Econômica, facilitação de licenças ambientais, o aumento da validade da carteira de habilitação de cinco para dez anos e a retirada de radares das rodovias federais .


Para Bolsonaro, os governantes devem se empenhar ainda na redução de impostos. Ele citou como exemplo a redução da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o combustível de aviação em São Paulo, de 25% para 12%. “Uma simples variação no ICMS do querosene de aviação faz com que São Paulo tenha mais aviões partindo de seus aeroportos que o nosso aqui, no Rio de Janeiro. Sinal que quanto menos a gente tributa, quanto menos interfere, maior desenvolvimento”, disse.


Após a cerimônia, Bolsonaro participa de um almoço oferecido pelo presidente da Firjan, Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira. O presidente retorna ainda hoje para Brasília, com previsão de chegada às 16h20 na capital federal.

Quais Os Limites Dos Auditores Fiscais? É Prudente Limitar O Estado!



Consultor Jurídico     -     20/05/2019
Há um assunto que está dando pano para manga. O relator da Comissão Mista de Deputados e Senadores que analisou a MP nº 870/2019 (CF, artigo 62, parágrafo 9º) inseriu no texto o seguinte artigo sobre a competência da Receita Federal do Brasil em matéria criminal:

Artigo 64-A. A Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Artigo 6º. [...] parágrafo 4º. Para os fins do artigo 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), entende-se que: I – a competência do Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil limita-se, em matéria criminal, à investigação dos crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro; II – os indícios de crimes diversos dos referidos no inciso anterior, com os quais o Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil se depare no exercício de suas funções, não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo.”

Esse parecer foi aprovado pela Comissão Mista na sessão de 09.05.2019, pendendo a medida provisória do exame em separado das duas Casas do Congresso Nacional (CF, artigo 62, parágrafo 9º). A questão que se coloca é se a inclusão é (in)constitucional. Ministério Público e Auditores dizem que a inserção é inconstitucional. Vou procurar demonstrar que a emenda é constitucional. Ou melhor: ela não é inconstitucional.

Antes de qualquer coisa, é necessário fugir de um certo panconstitucionalismo – parente do panprincipiologismo – que acaba colonizando sobremodo o “mundo da vida” da ordinariedade jurídica. Daí que, como o faz muito bem Otavio Luiz Rodrigues Jr. no âmbito do Direito Civil, penso que devemos resgatar o estatuto epistemológico do Direito Tributário e das leis que tratam da proteção do cidadão, ultrapassando uma espécie de Estado Social autoritário tardio, em que os direitos individuais sucumbem face à coletividade.

Explico essa última afirmação, lembrando aqui de uma frase de Robert Alexy, no livro El concepto y la validez del Derecho (Barcelona: Gedisa, 2004, pp. 204-209), em que o jusfilósofo alemão alerta categoricamente para o fato de que, entre um direito individual e um interesse coletivo, há sempre a prevalência prima facie do direito individual fundamental. Pode até haver, ao final, prevalência de um interesse coletivo, mas jamais esta prevalência será prima facie. E complementa: Somente uma teoria política coletivista seria capaz de justificar a prevalência do bem coletivo em relação ao direito individual. E sobre isto o jurista alemão é peremptório.

Dito isto, ficam fragilizadas, prima facie, as alegações de que o emendamento provoca prejuízos à coletividade ou ao combate à impunidade. Alegações de caráter abstrato e metafísico que necessitariam de uma adequada prognose.

Explico, de novo. Qualquer (contra-)proposta fundada em especulações e/ou conceitos abstratos – especialmente aquelas e aqueles com os quais somos todos capazes de concordar – exigem uma adequada prognose, sob pena de justificarem qualquer coisa. Somos todos contra a corrupção; se eu digo que x favorece a corrupção, ora, então todos têm de ser contra x. Certo? Quase. Eu tenho a responsabilidade de mostrar que x efetivamente favorece a corrupção. Se assim não o for – ou seja, se for possível atrelar qualquer coisa a uma premissa mais fundamental sem a devida justificativa –, não seremos apenas reféns, mas reféns que, vejam só, têm de agradecer por termos aqueles que sabem melhor do que nós o que realmente queremos. Essa é, e sempre foi, a receita para todo tipo de autoritarismo (do qual a história fornece mais exemplos do...

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Quais Os Limites Dos Auditores Fiscais? É Prudente Limitar O Estado!



Consultor Jurídico     -     20/05/2019

Há um assunto que está dando pano para manga. O relator da Comissão Mista de Deputados e Senadores que analisou a MP nº 870/2019 (CF, artigo 62, parágrafo 9º) inseriu no texto o seguinte artigo sobre a competência da Receita Federal do Brasil em matéria criminal:


Artigo 64-A. A Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte alteração:


“Artigo 6º. [...] parágrafo 4º. Para os fins do artigo 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), entende-se que: I – a competência do Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil limita-se, em matéria criminal, à investigação dos crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro; II – os indícios de crimes diversos dos referidos no inciso anterior, com os quais o Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil se depare no exercício de suas funções, não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo.”


Esse parecer foi aprovado pela Comissão Mista na sessão de 09.05.2019, pendendo a medida provisória do exame em separado das duas Casas do Congresso Nacional (CF, artigo 62, parágrafo 9º). A questão que se coloca é se a inclusão é (in)constitucional. Ministério Público e Auditores dizem que a inserção é inconstitucional. Vou procurar demonstrar que a emenda é constitucional. Ou melhor: ela não é inconstitucional.


Antes de qualquer coisa, é necessário fugir de um certo panconstitucionalismo – parente do panprincipiologismo – que acaba colonizando sobremodo o “mundo da vida” da ordinariedade jurídica. Daí que, como o faz muito bem Otavio Luiz Rodrigues Jr. no âmbito do Direito Civil, penso que devemos resgatar o estatuto epistemológico do Direito Tributário e das leis que tratam da proteção do cidadão, ultrapassando uma espécie de Estado Social autoritário tardio, em que os direitos individuais sucumbem face à coletividade.


Explico essa última afirmação, lembrando aqui de uma frase de Robert Alexy, no livro El concepto y la validez del Derecho (Barcelona: Gedisa, 2004, pp. 204-209), em que o jusfilósofo alemão alerta categoricamente para o fato de que, entre um direito individual e um interesse coletivo, há sempre a prevalência prima facie do direito individual fundamental. Pode até haver, ao final, prevalência de um interesse coletivo, mas jamais esta prevalência será prima facie. E complementa: Somente uma teoria política coletivista seria capaz de justificar a prevalência do bem coletivo em relação ao direito individual. E sobre isto o jurista alemão é peremptório.


Dito isto, ficam fragilizadas, prima facie, as alegações de que o emendamento provoca prejuízos à coletividade ou ao combate à impunidade. Alegações de caráter abstrato e metafísico que necessitariam de uma adequada prognose.


Explico, de novo. Qualquer (contra-)proposta fundada em especulações e/ou conceitos abstratos – especialmente aquelas e aqueles com os quais somos todos capazes de concordar – exigem uma adequada prognose, sob pena de justificarem qualquer coisa. Somos todos contra a corrupção; se eu digo que x favorece a corrupção, ora, então todos têm de ser contra x. Certo? Quase. Eu tenho a responsabilidade de mostrar que x efetivamente favorece a corrupção. Se assim não o for – ou seja, se for possível atrelar qualquer coisa a uma premissa mais fundamental sem a devida justificativa –, não seremos apenas reféns, mas reféns que, vejam só, têm de agradecer por termos aqueles que sabem melhor do que nós o que realmente queremos. Essa é, e sempre foi, a receita para todo tipo de autoritarismo (do qual a história fornece mais exemplos do...


Judiciário: Mulheres São 35,9% Dos Magistrados E 56,2% Dos Servidores Domingo, Maio 19, 2019


Metrópoles     -     19/05/2019

O que tem sido percebido nas salas dos cursos preparatórios e nos grupos de concurseiros nas redes sociais aparece nos números do Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): as mulheres são maioria no quadro de servidores dos tribunais, com 56,2% do total. Em contrapartida, a magistratura ainda tem perfil predominantemente masculino e o avanço da representação feminina ainda é lento. Hoje, elas são 35,9% do universo de juízes.


O documento publicado na última semana pelo CNJ levantou dados da atuação das mulheres da última década de 68 dos 90 tribunais do país. No Distrito Federal, apenas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 10ª Região) não enviou suas informações. Foram levados em consideração tanto a presença de servidoras – nas carreiras de técnico, analista judiciários e magistratura – quando em cargos de função de confiança e chefia.


O universo explorado foi de 16.902 juízes e 283.162 funcionários públicos entre 2008 e 2018. O objetivo do estudo é promover políticas para aumentar a participação de mulheres na função magistrada. A ação inicial foi o lançamento do primeiro curso “A mulher juíza”, que será promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Efam), com apoio do CNJ.


Quadro de servidoras


A Justiça Eleitoral tem a maior representação de servidoras, com 60,3%, quase o mesmo percentual da Estadual, com 58,2%. Em seguida no ranking está a Justiça do Trabalho (52,9%) e a Federal (50,4%). As menores representatividades estão nos Tribunais Superiores (48%) e na Justiça Militar Estadual (46,7%).


Além de estarem em maior número entre os profissionais, são elas que preenchem mais postos de chefia, cargos comissionados e funções de confiança. Na última década, os índices foram de 54,7% e 56,8%, respectivamente, na média de todos os...


Reforma Da Previdência: Senado Analisa Com Cautela Projeto De Militares


BSPF     -     19/05/2019

Reforma da previdência militar pode economizar R$ 10 bilhões em uma década, aposta governo. A proposta também altera regras para reforma e reestrutura a carreira


Em paralelo à proposta de reforma da Previdência, o Congresso também analisa o projeto de lei que atualiza o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, a previdência dos militares. O texto (PL 1.645/2019) aumenta de 30 para 35 anos o tempo de serviço necessário para que os servidores militares da Marinha, Exército e Aeronáutica passem à reserva das Forças Armadas (eles não se aposentam, se tornam inativos). Um oficial da reserva precisa estar disponível para ser reincorporado ao serviço ativo das Forças Armadas em situações como estado de guerra e estado de sítio.


O militar na reserva, quando atinge a idade-limite, é reformado, ou seja, considerado definitivamente afastado do serviço militar. O projeto mantém aos militares da reserva e seus pensionistas o direito de integralidade e paridade com os da ativa. Também aumenta as idades- -limite para a reserva, dependendo dos postos hierárquicos. A alíquota de contribuição ao sistema sobe de 7,5% para 10,5%, escalonada em três anos a partir de 2020. Pessoas que hoje são isentas da contribuição passam a pagá-la. Segundo os cálculos do Ministério da Defesa, as medidas levarão a uma economia de R$ 97,3 bilhões em dez anos.


O ponto de conflito do texto é que ele também reestrutura a carreira militar, com reajustes pontuais de soldos e criação ou modificação de adicionais e ajudas de custo, totalizando uma despesa de R$ 86,8 bilhões em uma década. Feitas as contas, a economia efetiva com o sistema dos militares seria de apenas R$ 10,5 bilhões nesse prazo. Os senadores ainda estão cautelosos. — As informações são como peças de quebra-cabeça sendo encaixadas. E têm peças que não encaixam — disse Styvenson Valentim (Pode-RN). Já Eliziane Gama (Cidadania -MA) critica os dispositivos que elevam os adicionais para os militares graduados, em detrimento dos de patentes baixas. — Não houve um olhar prioritário para a sociedade, houve um olhar privilegiado para os oficiais — disse.


Na opinião do diretor-geral da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, a economia prevista com a proposta não é grande, em comparação com o R$ 1 trilhão que se espera economizar na reforma da Previdência. — No entanto, não deve ser desprezada. Com um deficit brutal como temos hoje e com a dívida crescendo sem parar, todo efeito fiscal é relevante. A PEC 6/2019 transfere a competência de legislar sobre policiais e bombeiros militares, que são servidores estaduais, para o Executivo. A previsão é de que uma lei complementar defina futuramente as regras para os militares estaduais. Sem isso, as regras para os federais serão estendidas aos estaduais, ainda que haja conflito com o que já se pratica hoje, como a cobrança de alíquotas previdenciárias diferenciadas.


Rogério Carvalho (PT-SE) é crítico dessa uniformização. — É preciso que a gente desentranhe essa parte do projeto para garantir que os estados, dentro de suas autonomias, da autonomia federativa, possam encontrar caminhos que caibam dentro de suas equações fiscais específicas — observou. A proposta trata dos militares temporários, hoje não mencionados no Estatuto dos Militares (Lei 6.880, de 1980). Pelo texto, a categoria não adquire estabilidade e passa para a reserva não remunerada após o desligamento do serviço ativo. 


O PL 1.645/2019 esclarece que o custo com os proventos de militares ativos e inativos será da União, pago com recursos do Tesouro. O projeto inova ao estabelecer a contribuição dos pensionistas dos militares. Ou seja, a exemplo dos civis, viúvos e viúvas, pais e filhos pensionistas de militares terão descontados dos benefícios os mesmos 10,5% relativos ao sistema de proteção. Outra mudança é que estudantes das escolas de formação e militares de baixa patente (soldados, cabos, taifeiros e marinheiros, por exemplo) em início de carreira passarão a ser contribuintes.


Hoje, os primeiros são isentos e os últimos não pagam nada nos dois primeiros anos de incorporação. O texto também reduz o número de possíveis dependentes de militares de 18 (pais e netos, irmãos, cunhados ou sobrinhos menores ou inválidos e irmãs, cunhadas e sobrinhas solteiras ou viúvas sem renda) para apenas cinco: cônjuge ou companheiro, filho ou enteado até 21 anos ou até 24 anos se universitário e sem renda, pai e mãe, tutelado ou curatelado inválido ou menor de 18 anos sem rendimentos que viva sob sua guarda judicial.


Os pensionistas continuam os mesmos. O projeto cria ainda taxa adicional a ser descontada dos benefícios concedidos às filhas dos militares que eram ativos na época da edição da Medida Provisória 2.215/2001. A MP permitiu que eles, se pagassem um adicional de 1,5% sobre seus soldos, mantivessem suas filhas, independentemente de idade e estado civil, como beneficiárias de pensão. A nova taxa incidirá sobre as pensões pagas. Reserva Hoje, para um militar chegar à reserva, são necessários 30 anos de atividade, para homens e mulheres.


Caso o projeto seja aprovado, serão exigidos 35 anos, sendo pelo menos 30 de exercício em atividades de natureza militar (para os que estudaram nas escolas de formação ou centros de graduação) e 25 para os demais oficiais. Pela regra atual, para requerer a inatividade, podem ser somados como “anos de serviço militar” o tempo de estudo nas escolas de formação e graduação, ainda que, como alunos, não tenham contribuído e tenham recebido bolsas das Forças Armadas. O texto aumenta as idades limites para todos os postos e graduações.


Atualmente, para entrar na reserva, a idade do militar varia de 44 a 66 anos e, com a aprovação, passaria a ser de 50 a 70 anos. A transferência da reserva para a reforma também seria adiada. Em média, a idade para o militar ser reformado passaria de 56 a 58 anos para 68 a 75 anos, idade da aposentadoria compulsória de servidores civis. 


Os militares que já estão na carreira terão o direito de cumprir regras de transição. Para isso, bastará que trabalhem alguns anos a mais, pagando o “pedágio”, um acréscimo de 17% no tempo de serviço que falta para chegar à reserva. Quem foi recentemente incorporado e trabalhar 35 anos, em vez dos atuais 30, ainda irá para a inatividade pelas regras da lei em vigor, mesmo que o PL 1.645/2019 venha a ser aprovado.


Fonte: Jornal do Senado

Governo Federal Apresenta Oportunidades De Trabalho A Servidores De Rondônia



BSPF     -     19/05/2019

Objetivo é melhorar o aproveitamento desta força de trabalho em órgãos públicos federais


Cerca de 500 servidores de Rondônia transpostos para os quadros de pessoal da União conheceram, nesta sexta-feira (17/05), as oportunidades de trabalho na Administração Pública Federal. Ao todo, 13 órgãos divulgaram suas vagas no “Workshop Aproveitamento de Servidores de ex-territórios”, que foi realizado, em Porto Velho (RO), pelo Ministério da Economia (ME). Até o momento, 6.197 servidores desse extinto território já foram transferidos para o governo federal.


“Nosso principal objetivo com este evento foi reforçar a equipe dos órgãos federais da região sem aumentar a despesa do governo. Com um melhor aproveitamento desta força de trabalho, podemos melhorar o atendimento à população”, afirmou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ME, Wagner Lenhart.


Ainda de acordo com o secretário, os servidores continuam cedidos para estados ou municípios até o seu aproveitamento por um órgão do governo federal. Com o evento, foi possível divulgar oportunidades de trabalho em órgãos públicos federais como a Polícia Rodoviária Federal (PRF).


Além da PRF, outros órgãos e entidades apresentaram suas necessidades, tais como Ministério da Educação, Ministério da Defesa, Polícia Federal, Marinha, Exército, Aeronáutica, Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, Instituto Federal de Rondônia e Defensoria Pública da União.


A movimentação de servidores dos ex-territórios só é possível devido ao estabelecido pela Portaria nº 193, de julho de 2018. Entre os requisitos necessários está a contribuição para o desenvolvimento das atividades executadas e também a necessidade do órgão pelo profissional solicitado, devido a suas características e qualificações.


Comissão


A Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) foi instituída em 2014 para promover a análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação apresentada pelos servidores e empregados que desejam ser transpostos para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A comissão examina, ainda, a regularidade da inclusão do optante no quadro em extinção da União.


No total, a comissão recebeu, aproximadamente, cerca de 72 mil processos de transposição, todos referentes às Emendas Constitucionais (EC) n° 60/09, 79/14 e 98/17. Até o momento, a CEEXT já julgou 28.221, tendo deferido a solicitação de 11.778 servidores nos três estados.


Fonte: Ministério da Economia

União Deve Ressarcir Servidor Por Despesas Realizadas Fora Da Lotação De Origem


BSPF     -     19/05/2019


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União ao pagamento de diárias e passagens aos servidores substituídos do Sindicato Nacional dos Servidores Públicos do Ministério Público da União (Sinasempu) no período em que prestaram serviços em procuradorias diversas da lotação de origem. O recurso do ente público foi contra a sentença, do Juízo Federal da 20º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido dos autores.


Em suas razões de apelação, a União sustentou que não merece prosperar a decisão proferida pelo Juízo, haja vista não se tratar de exercício provisório, e sim permanente, não tendo respaldo legal o pagamento de diárias.


O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o caso, afirmou que as diárias, parcelas de natureza indenizatória, têm como objetivo a recomposição de despesas realizadas pelo servidor que se desloca, em caráter eventual e transitório, por necessidade do serviço ou no interesse da Administração Pública, para outro ponto do território nacional ou para o exterior visando cobrir despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção.


Para o magistrado, quando houver deslocamento da sede do serviço pelo servidor e, concomitantemente, houver despesas extraordinárias, é dever da União a concessão de diárias sob o risco de se incorrer em enriquecimento ilícito.


Dessa forma, o Colegiado, acompanhando o voto do relator negou provimento à apelação.


Processo: 0003279-67.2007.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

TCU Pressiona Receita A Abrir Dados E Ameaça Servidores


BSPF     -     19/05/2019

Corte de contas afirma que não tem acesso a informações e Fisco diz que não libera dados para preservar sigilo fiscal


Brasília - Insatisfeito com a resistência da Receita Federal em liberar acesso a seus dados para fiscalização, o Tribunal de Contas da União (TCU) aumentou o cerco sobre o órgão. Em despacho enviado na quinta-feira, 16, ao Fisco, o ministro Bruno Dantas deu prazo de 24 horas para que a Receita permita à equipe do TCU iniciar seus trabalhos. Caso contrário, diz o documento, servidores da Receita podem ser afastados por obstrução à fiscalização.


O plenário da Corte de contas já havia indicado em sessão na quarta-feira que, até agora, as medidas tomadas pelas Receita não foram suficientes e que o trabalho de auditoria do TCU segue prejudicado. Os ministros referiam-se à chamada "sala de sigilo", um ambiente controlado criado por sugestão da Receita, por meio do qual os auditores do TCU poderiam acessar a informações do órgão. Eles avaliaram que, na prática, as restrições impostas por esse ambiente controlado são tantas que o tribunal não consegue fazer seu trabalho.


A disputa entre TCU e equipe econômica sobre a fiscalização de informações tributárias se arrasta há anos. O tribunal reclama que o Fisco impõe dificuldades e, por isso, não é possível dizer se os dados divulgados sobre créditos tributários a receber pelo governo são confiáveis. Por outro lado, a Receita diz que não pode liberar acesso aos dados, pois isso poderia ferir o sigilo fiscal.


Ressalva


O embate chegou a tal ponto que, ao aprovar as contas do governo de 2017, o TCU fez uma ressalva, dizendo que não podia afirmar que os dados fornecidos pelo extinto Ministério da Fazenda eram confiáveis. Ao se abster de opinar sobre as informações prestadas pelo Fisco, o TCU deu um aviso ao órgão, indicando que, no limite, as contas do ministério poderiam ser reprovadas no futuro caso o tribunal seguisse impedido de fazer a fiscalização.


Um grupo de trabalho foi criado ainda no governo Michel Temer para tentar resolver o impasse. Do lado da Fazenda, o ex-ministro Eduardo Guardia conduziu os trabalhos com o então presidente do TCU Raimundo Carreiro, além de técnicos dos dois órgãos. A proposta da "sala de sigilo" surgiu dessas interações. Na prática, ela não resolveu a disputa e tanto ministros da Corte quanto técnicos seguem insatisfeitos.


Segundo o Estado apurou, após a decisão do plenário de rejeitar a "sala de sigilo", representantes da Economia e da Advocacia-Geral da União se reuniram com equipes do TCU para sinalizar que tomarão medidas para ampliar o acesso aos dados e dirimir as dúvidas dos auditores do TCU sobre os créditos tributários.


Procurados, Receita Federal e o ministro Bruno Dantas não quiseram comentar o impasse.


(Estadão Conteúdo)


Fonte: Terra

Nomeados Pela Funai Ficam Sem Salários E Esperam Por Posse Há 3 Meses


Metrópoles     -     19/05/2019

Efetivações foram suspensas pela Justiça depois de servidores em atividade se sentiram prejudicados com a lotação dos futuros colegas

Quase quatro meses depois de terem as suas nomeações publicadas no Diário Oficial da União, no dia 30 de janeiro, nenhum dos 101 aprovados no último concurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) tomou posse.


Contando com a garantia do novo cargo, uma parcela dos futuros servidores chegou a pedir demissão dos empregos onde estavam e estão sem renda fixa, passando por dificuldades financeiras.
Quase quatro meses depois de terem as suas nomeações publicadas no Diário Oficial da União, no dia 30 de janeiro, nenhum dos 101 aprovados no último concurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) tomou posse.


Contando com a garantia do novo cargo, uma parcela dos futuros servidores chegou a...


Reforma Da Previdência: Regra De Transição Vai Ser Modificada


O Dia     -     18/05/2019

Relator da PEC 6 quer apresentar proposta única na Comissão Especial


Rio - A Reforma da Previdência do governo Bolsonaro sofrerá alterações na Comissão Especial. Além de Benefício de Prestação Continuada, aposentadoria rural e cálculo da pensão por morte, que são pontos que podem ser modificados na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6, a regra de transição com três opções para atingir a aposentadoria também está na mira de possíveis mexidas, segundo o relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).


O relator diz que pretende propor regra única, ainda não definida, que não reduza a expectativa de economia de R$1,2 trilhão do governo. "São muitas regras, realmente a transição é muito complexa. Agora, nós precisamos ver alternativas", afirmou.


"Tomara que mexam porque estão excluídos muitos segurados que não se encaixam em nenhuma das três regras de transição. Ela é muito curta e muito rígida. Se criarem regra única mas que permita que segurados se adaptem à transição será bastante positivo", avalia Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).


E quais são as regras de transição? Em uma das opções, a soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos (homens) e 30 (mulheres). Em 2019, a soma é 86 pontos para mulheres e 96 anos para homens. A cada ano, será necessário mais um ponto, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir daí, o total de pontos para os homens é mantido em 105. No caso das mulheres, sobe um ponto até atingir o máximo (100), em 2033.

Outras opções


A outra é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano. Assim, em 2031 será de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres.


Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator se contribuir mais um ano e meio.


Grupo de deputados encaminhará texto alternativo


Um grupo de deputados, incluindo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu apresentar um novo projeto de Reforma da Previdência, abandonando o texto enviado em fevereiro pelo governo Bolsonaro, segundo informações da Agência Estadão Conteúdo.


Conforme o presidente da Comissão Especial da Câmara que analisa a reforma, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), a decisão foi tomada na última quinta-feira em reunião na casa de Maia. Participaram do encontro líderes do Centrão.


De acordo com Ramos, a decisão de apresentar um substitutivo tem conotação basicamente política, levando em consideração a relação completamente desgastada entre o Legislativo e o Executivo. "Este é um governo que desconsidera completamente o Parlamento", afirmou.


Para o deputado, encaminhar um novo projeto é a única chance de a Reforma da Previdência ser aprovada. "Essa é uma reforma muito importante para o país, fundamental, e não podemos correr o risco de não ser aprovada porque o deputado antipatiza com o governo Bolsonaro", afirmou.


Não há ainda, segundo Ramos, um projeto definido para ser apresentado. Na avaliação de Ramos, isso ainda será discutido a partir da próxima semana. "Mas há alguns projetos no Congresso que podem servir de base." Ele deixou claro, no entanto, que o substitutivo terá de ser apresentado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da Comissão Especial.


O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, vê com ceticismo o anúncio da substituição: "Falaram que vão mudar, mas não dizem o que, somente saberemos na próxima semana".


Calculadora mostra o tempo que falta para aposentar


É possível saber quanto tempo falta para aposentar se a reforma for aprovada. Basta entrar no site do Dieese - disponível no endereço encurtado https://twixar.me/qT0K - e logo abaixo de onde está escrito PEC 6/2019 é preciso assinalar o tipo de categoria (trabalhador do regime geral, professor do ensino básico celetista, agricultor familiar, trabalhador assalariado rural, servidor público, professor servidor público).


Depois escolha o sexo, se feminino ou masculino. Logo depois, a data de nascimento. E em seguida, o tempo de contribuição, que é dividido em anos e meses. Por isso, é importante pegar primeiro o simulador de tempo de contribuição no Meu INSS. Agora é só clicar em calcular.
A calculadora faz o comparativo entre as aposentadorias por idade, integral, e a regra de transição utilizando a legislação em vigor e a prevista pela reforma.


Fonte: Martha Imenes

Controladoria-Geral Da União Abre Processo Seletivo Para Servidores Federais


Jornal Extra     -     18/05/2019
A Controladoria-Geral da União (CGU) abriu as inscrições para servidores públicos federais que tenham interesse em atuar no órgão. A data final para participar do processo seletivo é dia 24 de maio.


A seleção terá três etapas: submissão de currículos e cartas de interesse, avaliação e entrevista individual com os candidatos pré-selecionados. Não poderá se candidatar o servidor em estágio probatório. 


Há vagas para diversas áreas da Controladoria, tanto administrativas como as de atividades fim. Mais informações no site do portal do servidor (www.servidor.gov.br)


O recebimento dos currículos será exclusivamente através do e-mail: selecao@cgu.gov.br


Vantagens


De acordo com as informações divulgadas pela CGU, Entre as vantagens de se trabalhar no órgão, estão a possibilidade de atuar na melhoria da eficiência na Administração Pública Federal, no combate à corrupção, atuando em diversas áreas do conhecimento e em atividades conectadas com outras instituições do Poder Público.


Além disso, a CGU possui corpo técnico de alto nível e formado em quase sua totalidade por servidores efetivos. Os servidores da Controladoria contam com um programa de capacitação estruturado e disponível para todo o corpo funcional.

Servidores: Ponto Eletrônico


BSPF     -     18/05/2019

Servidores de 10 órgãos terão que bater ponto eletrônico
A partir de agora, servidores públicos federais de 10 órgãos terão que se adaptar as novas regras de trabalho. No próximo mês, eles serão obrigados a registrar a jornada laboral em ponto eletrônico. 
Terão que registrar as horas trabalhadas através do ponto eletrônico os funcionários dos seguintes órgãos: Ministério do Meio Ambiente; Advocacia-Geral da União (AGU); Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Agência Nacional do Cinema (Ancine); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac) e de quatro universidades, como as do Espírito Santo e do Tocantins.


Instalação


Os equipamentos que entrarão em funcionamento começaram a ser instalados na segunda-feira (13/05/2019) e custarão R$ 960 mil por ano.


Justificativa


O Ministério da Economia, pasta responsável por realizar as modificações, informou em nota que, a novidade visa modernizar o controle de frequência. “O principal objetivo da medida é modernizar o controle de frequência na administração pública federal. Dessa maneira, o governo atenderá a determinação legal”, ressalta a pasta, em nota.


Fonte: Anasps Online

Avaliação de Desempenho Individual - 9º CICLO – Período Avaliativo: 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019

Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Coordenação-Geral do Núcleo Estadual de Rondônia
Serviço de Gestão Administrativa
Seção de Gestão de Pessoas


COMUNICADO

Porto Velho, 07 de maio de 2019.

DESTINATÁRIO: SERVIDORES DO MS CEDIDOS AO SUS/RO E DA SAUDE INDIGENA

Avaliação de Desempenho Individual - 
9º CICLO – Período Avaliativo: 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019

Em cumprimento ao Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, o processo de Avaliação de Desempenho (AD) foi implantado no âmbito do Ministério da Saúde. Trata-se do monitoramento das atuações tanto do servidor (AD-Individual), quanto do MS (AD-Institucional), que tem o objetivo de diagnosticar e analisar a atuação dos trabalhadores e da instituição MS, buscando promover o desenvolvimento profissional e institucional e, consequentemente, aprimorar o desempenho do órgão e de seus servidores. Além disso, o processo pode fornecer informações que auxiliem a revisão de estratégias e metodologias de trabalho, minimizando os problemas encontrados e melhorando as práticas na gestão do SUS.

Para além do atendimento às exigências legais, o objetivo geral da avaliação realizada no Ministério da Saúde é aferir o alcance das metas institucionais e individuais, por meio de ações que devem ser pautadas na cogestão, estabelecimento de compromissos e corresponsabilização entre os gestores das unidades de avaliação, gestores de planos de trabalho, chefias imediatas, avaliadores e avaliados. Estes movimentos proporcionam a efetiva participação dos vários atores que atuam nos distintos processos de trabalho das áreas técnicas.

Também é importante sua ressignificação, a fim de que ocorra de forma processual e dialógica e não pontualmente, a partir da obrigatoriedade de atendimento aos prazos estabelecidos pelos ciclos avaliativos.



Orientações para o 9º Ciclo de Avaliação de Desempenho - Prazo findo em 31.5.19

Prezado Servidor do Ministério da Saúde.

De acordo com a Portaria nº 3.627, de 19 de novembro de 2010, NÃO é necessário realizar a avaliação de desempenho aos servidores que tenham afastamento para tratar da saúde superior a 122 dias.

Formulários Servidores – Cedidos

Avaliação
Recurso
Reconsideração



Em caso de dúvidas: helena.sete@saude.gov.br



Orientações ao servidores Ativos (Lotados na sede da coordenação e nos Dseis)

A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP/CGESP/SAA/SE/MS) esclarece aos trabalhadores do Ministério da Saúde que a elaboração das metas por equipe de trabalho é importante para a promoção do diálogo e reflexão entre o avaliador e avaliado sobre as principais ações desenvolvidas na área.

Depois de elaboradas e pactuadas, as metas deverão ser inseridas pelo avaliador no Sistema de Avaliação de Desempenho – SAD

As metas devem ser mensuráveis por meio de indicadores e definidas por critérios claros. Exemplo: Objetivo: Aumentar o número de servidores capacitados na modalidade presencial no Ministério da Saúde.

Meta: Aumentar em 10% o número de servidores capacitados, passando de 10.000, em 2016, para 11.000 em 2017.

Mais informações acesse o link: avaliação de desempenho.



Em caso de dúvidas: helena.sete@saude.gov.br



Helena da Silva Rocha Sete

SEGEP/SEGAD/CGNE/RO

(69) 3216 6173

logotipo 
Documento assinado eletronicamente por Helena da Silva Rocha Sete, Chefe da Seção de Gestão de Pessoas, em 20/05/2019, às 03:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.

QRCode Assinatura 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php…, informando o código verificador 9123855 e o código CRC B444EB3F.

Referência: Processo nº 25008.001096/2019-01 SEI nº 9123855


Seção de Gestão de Pessoas - SEGEP/RO
Av. Campos Sales, nº 2645 - Bairro Centro, Porto Velho/RO, CEP 76801-119


SEI.SAUDE.GOV.BR


sexta-feira, 17 de maio de 2019

CGU Abre Edital De Oportunidades Para Seleção De Servidores Federais


BSPF     -     17/05/2019

Servidores que atuam em outros órgãos poderão se candidatar para trabalhar na Controladoria. Prazo para inscrição vai até 24/05


A Controladoria-Geral da União (CGU) está com edital de oportunidades aberto para seleção de servidores públicos que tenham interesse em atuar no órgão de controle interno. O Edital nº 8/2019 está disponível no Portal do Servidor e dispõe sobre os requisitos e procedimentos necessários para a participação no processo. O prazo para a inscrição vai até o dia 24/05/2019.


A seleção será realizada em três etapas, por meio de avaliação de currículos e entrevistas individuais com os candidatos pré-selecionados. Para se candidatar a uma das vagas, o servidor interessado não poderá estar em estágio probatório. É necessário enviar currículo acompanhado de uma carta de interesse com as razões pelas quais o servidor gostaria de atuar na área e as habilidades pessoais que se destacam para a realização do trabalho.


Os servidores selecionados cumprirão carga horária de 40 horas semanais e terão exercício no órgão central da CGU em Brasília ou nas unidades regionais, conforme estabelecido no quadro de vagas.


Há vagas para diversas áreas da Controladoria, tanto administrativas como finalísticas. O edital traz o perfil desejado para cada uma das oportunidades e o nível de formação acadêmica necessário (médio ou superior).


Vantagens


Entre as vantagens de se trabalhar na CGU, estão a possibilidade de atuar na melhoria da eficiência na Administração Pública Federal, bem como no incremento da integridade e no combate à corrupção, atuando em diversas áreas do conhecimento e em atividades interrelacionadas com múltiplos órgãos do Poder Público.


Além disso, a CGU possui corpo técnico de alto nível e formado em quase sua totalidade por servidores efetivos. Os servidores da Controladoria contam com Programa de Capacitação estruturado e disponível para todo o corpo funcional. Ainda há a possibilidade de realizar as atividades na modalidade de teletrabalho, por meio do Programa de Gestão de Demandas (PGD) que está consolidado na CGU.


SERVIÇO


Prazo para inscrição: 24 de maio de 2019


E-mail: selecao@cgu.gov.br


Assunto do e-mail: SELEÇÃO – SERVIDOR – CGU - Código da vaga que está participando


Informações complementares: (61) 2020-6722


Fonte: Assessoria de Imprensa do CGU