Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Reestruturação De Carreiras À Vista


O Dia     -     10/07/2019
Bolsonaro vai reestruturar setor público e redução de salário inicial está no radar


Ministério da Economia deve aproveitar alguns itens de projeto que gestão de Michel Temer chegou a elaborar, mas não tirou do papel


O Ministério da Economia, hoje sob o comando do ministro Paulo Guedes, está tirando da gaveta um projeto do governo Temer, que não teve tempo para ser executado. Está para ser implementado um programa de reestruturação do funcionalismo público que vai alongar o tempo de progressão nas carreiras. Ou seja, vai aumentar as etapas para que o salário do servidor alcance o último nível dentro da sua categoria.


O desempenho e o tempo em que o profissional estiver no serviço público serão o 'trampolim' para essa progressão e, consequentemente, para o aumento salarial. Devem ser estabelecidos ainda critérios de avaliação do servidor, desde a sua performance nos trabalhos à entrega de resultados. E esses parâmetros também deverão estar previstos em um projeto amplo de reestruturação.


Salário inicial


Vale lembrar que, em 2018, a União quase tirou do papel uma proposta para limitar os salários iniciais a R$ 5 mil. Essa medida afetaria apenas quem fosse ingressar no serviço público, e, claro, não os que já estão no setor.


A ideia, segundo a equipe do então Ministério do Planejamento (pasta que foi incorporada ao Ministério da Economia), era aproximar os padrões do setor público aos da iniciativa privada.
No Legislativo


O projeto deve ser enviado pelo governo de Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional. Ainda não foi decidido se o texto irá ao...



quarta-feira, 10 de julho de 2019

Relator Do Projeto Da LDO Prevê Reajuste Salarial Para Servidor Civil Em 2020


Agência Câmara Notícias     -     08/07/2019

O relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, deputado Cacá Leão (PP-BA), entregou no domingo (7) o parecer final que será discutido e votado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O texto (relativo ao PLN 5/19) poderá ser analisado a partir desta quarta-feira (10).


Cacá Leão promoveu alterações em relação ao projeto original enviado pelo Executivo. O parecer prevê a possibilidade de reajustes salariais para o pessoal civil da União, mas a iniciativa caberá ao governo. O Executivo havia previsto apenas a correção das remunerações nas Forças Armadas – medida que integra o projeto de mudanças no sistema de pensões dos militares (PL 1645/19).


No caso das despesas com saúde, o relator sugeriu a manutenção dos gastos per capita ao acrescentar ao montante mínimo a ser aplicado a taxa de crescimento populacional. O parecer também incorporou emendas para ampliar as despesas com o piso de atenção básica em saúde e com a atenção à saúde da população para procedimentos de média e alta complexidade.


Do total de 1.045 emendas apresentadas ao Anexo de Prioridades e Metas proposto pelo relator, 633 receberam voto pela aprovação ou aprovação parcial – sendo 63 de bancada estadual, 72 de comissão e 498 individuais. “Entre as emendas individuais, foram selecionadas as ações pelo seu mérito e frequência”, anotou Cacá Leão. O anexo é composto por 35 programas e 117 ações.


Segundo o parecer, parte dos recursos destinados às emendas de bancada estadual poderá amparar o custeio das eleições municipais em 2020. Cacá Leão também inseriu dispositivos no relatório que visam contemplar as emendas impositivas de bancada, conforme previsto na Emenda Constitucional 100 e na Proposta de Emenda à Constituição 98/19, que tramita no Senado.


Cacá Leão também ampliou a relação de iniciativas que devem ser preservadas de eventuais contingenciamentos. Nela estão recursos que a Marinha e o Exército destinam aos seus principais projetos, bem como o Fundo Nacional de Segurança Pública. Para o relator, o fundo é essencial para garantir a segurança pública, “um dever do Estado, um direito e responsabilidade de todos”.


Principais pontos


O projeto da LDO de 2020 prevê que o salário mínimo será reajustado para R$ 1.040 no próximo ano, sem ganho real (acima da inflação). Em relação ao valor atual (R$ 998), o aumento nominal será de 4,2%, variação prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para os dois anos seguintes, a proposta sugere que os reajustes apenas seguirão a variação do INPC.


Em relação à meta fiscal, o projeto da LDO prevê para 2020 um déficit primário de R$ 124,1 bilhões para o governo central, que abrange as contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central. A meta para este ano é de um déficit de R$ 139 bilhões. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho, e a proposta da LDO prevê que a situação perdure até 2022.


Em relação ao desempenho da economia, a equipe econômica projeta um crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2020. “Apesar de as estimativas indicarem que o crescimento econômico não deverá ocorrer na magnitude esperada, o parecer permite que o Executivo utilize novos parâmetros para elaborar a proposta de Orçamento para 2020”, escreveu Cacá Leão.


Lei orientadora


A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Além da meta fiscal, a norma traz regras sobre as ações prioritárias do governo, sobre transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado e sobre a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.


A tramitação começa na CMO. É nesse colegiado que as emendas são apresentadas e que é indicado um relator. Depois é analisado pelo Congresso Nacional. Segundo a Constituição, o Congresso não pode entrar em recesso se não aprovar o projeto da LDO até o dia 17 de julho.

Governo Manda DPU Fechar 43 Unidades E Devolver 63% Dos Servidores Cedidos



Consultor Jurídico     -     09/07/2019

O Ministério da Economia mandou a Defensoria Pública devolver ao Poder Executivo 63% dos servidores que atuam no órgão. Com isso, as 43 unidades do interior serão fechadas. O dia 27 de julho é o prazo final para devolução dos 828 servidores.


Em novembro do ano passado, o então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) editou a Nota Técnica 26812/2018-MP, que interpreta a Lei 13.328/2016 no sentido de que a DPU deve devolver os requisitados com mais de três anos da cessão ou reembolsar o órgão de origem em caso de interesse pela permanência do servidor.


Em nota, a DPU afirma que por causa do novo regime fiscal, há impossibilidade de acréscimo no orçamento da DPU para fazer frente ao eventual custeio do reembolso de que trata o artigo 106 da Lei 13.328/2016. O custo da remuneração e encargos desses servidores seria de cerca de R$ 100 milhões por ano, montante que equivale a um quinto do orçamento total do órgão.


Já em janeiro, o então MPOG suspendeu a exigência de devolução dos servidores requisitados pela DPU a seus órgãos de origem por seis meses, até que se pudesse construir uma solução política para a questão. Entretanto, o atual Ministério da Economia está mandando voltar a partir de interpretação da Lei 13.328/2016.


Na prática, a DPU depende agora de edição de Medida Provisória que estenda a permanência dos servidores na instituição ao menos até a aprovação do Projeto de Lei 7.922/2014 no Congresso Nacional. Em maio deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta que cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de carreiras e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.


Urgência e relevância


Em 23 de maio, a DPU enviou ofício à Casa Civil da Presidência da República demonstrando a urgência e relevância da situação, com o intuito de garantir solução política para a questão por meio de MP.


Hoje, a Defensoria Pública não tem quadro permanente de pessoal, porém, o Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2013, a Emenda Constitucional 74, que concedeu à DPU autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.


Além dos 645 defensores públicos federais, a DPU conta com 487 cargos providos oriundos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), servidores públicos federais que fizeram concurso específico para o órgão.


Todos os demais pertencem ao Executivo, que tem ao todo 621 mil servidores. Os requisitados da DPU representam 0,13% dos cargos do Executivo. A título de comparação, o Ministério Público da União (MPU) conta com força de trabalho administrativa de 10 mil pessoas.


Mais Atingido


São Paulo é o estado que mais vai perder unidades da Defensoria Pública da União, com um total de 18 unidades fechadas no ABC, Campinas, Osasco e outras regiões. Assim, o atendimento ficará restrito à capital paulista.


Veja a lista completa das 43 unidades que serão fechadas:


Região Sudeste - 18 unidades


São Paulo
1. ABC
2. Campinas
3. Guarulhos
4. Mogi das Cruzes
5. Osasco
6. Registro
7. Ribeirão Preto
8. Santos e São Vicente
9. São José dos Campos
10. Sorocaba


Rio de Janeiro
1. Baixada Fluminense
2. Volta Redonda
3. Niterói


Minas Gerais
1. Governador Valadares
2. Juiz de Fora
3. Montes Claros
4. Uberlândia


Espírito Santo
1. Linhares


Região Sul - 12 unidades


Rio Grande do Sul
1. Bagé
2. Canoas
3. Pelotas
4. Rio Grande
5. Santa Maria
6. Uruguaiana


Paraná
1. Cascavel
2. Foz do Iguaçu
3. Londrina
4. Umuarama


Santa Catarina
1. Criciúma
2. Joinville


Região Nordeste - 8 unidades


Bahia
1. Feira de Santana
2. Vitória da Conquista


Pernambuco
1. Caruaru
2. Petrolina – Juazeiro (BA)


Alagoas
1. Arapiraca


Paraíba
1. Campina Grande


Rio Grande do Norte
1. Mossoró


Ceará
1. Sobral


Região Centro-Oeste - 3 unidades


Mato Grosso do Sul
1. Dourados


Mato Grosso
1. Cáceres
2. Juína


Região Norte| 2 unidades


Pará
1. Altamira
2. Santarém


Por Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília

Profissionais Ligados À Segurança Podem Sair Da Reforma, Diz Bolsonaro


Agência Brasil     -     09/07/2019
Brasília - O presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje (9), após participar de um evento, em Brasília, que categorias profissionais ligadas à segurança pública podem ser retiradas da proposta de emenda à Constituição da Previdência, marcada para começar a ser votada ainda nesta terça-feira (9) no plenário da Câmara dos Deputados.


"Pelo que tudo indica, o que chegou ao meu conhecimento é que essas classes voltadas para a segurança pública deverão sair da proposta de emenda à Constituição e compor uma lei complementar, tão logo seja promulgada essa emenda à Constituição", disse.


A medida poderia atingir policiais federais, rodoviários federais e legislativos, além de agentes penitenciários federais. Pelo texto-base aprovado na comissão especial, na semana passada, essas categorias se aposentarão aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo. O tempo de contribuição será progressivo até chegar em 20 anos para mulheres e 25 para homens.


Segmentos como bombeiros e policiais militares já estão fora da reforma da Previdência, já que servidores públicos de estados e municípios foram excluídos da mudança. Eles devem ser incluídos nas mesmas regras da reforma da Previdência das Forças Armadas, que tramita em um projeto paralelo.


O presidente voltou a dizer que todas categorias profissionais estão colaborando com a reforma e negou que haja privilégio aos policiais. "Todo mundo está colaborando, de uma forma ou de outra, com a Previdência. Agora, privilégio, essa classe nunca teve. Então, o ajuste passa por aí", disse. Ainda segundo o presidente, seria preciso "desfazer possíveis injustiças".


"Uma ou outra categoria que sente prejudicada, é justo o reclame deles".


Emendas


Sobre a liberação de emendas parlamentares pelo governo federal, Bolsonaro disse que tudo está sendo feito com base na legislação e negou troca de favores com parlamentares. "Tudo que é liberado está no Orçamento, então eu gostaria de liberar tudo que está no Orçamento. Então, quando acontece uma situação como essa, é normal, no meu entender. Nada foi inventado, não tem mala, não tem conversa escondidinha em lugar nenhum, é tudo à luz da legislação. É isso que deve estar acontecendo, com toda certeza", acrescentou.


À noite, o presidente voltou a tratar do assunto em seu perfil na rede social Twitter. "Por conta do orçamento impositivo, o governo é obrigado a liberar anualmente recursos previstos no orçamento da União aos parlamentares e a aplicação destas emendas é indicada pelos mesmos. Estamos apenas cumprindo o que a lei determina e nada mais", postou.

AGU Celebra Acordo Com Sindireceita E Assegura Economia De 35% Nos Valores A Serem Pagos


BSPF     -     09/07/2019
A Advocacia-Geral da União celebrou um acordo com o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) em uma ação sobre reajuste salarial da categoria, o qual permitiu a União ter um deságio (desconto) de 35% nos valores a serem pagos.


Em 1997, o Sindicato entrou na Justiça pleiteando um reajuste de 28,86% no salário dos analistas da Receita Federal. A 4ª Vara Federal do Ceará julgou procedente a ação e determinou que a União fizesse o pagamento dos valores a 10.700 servidores que estavam sendo substituídos na ação pelo Sindicato. Desde 2013, então, a AGU, por meio da Procuradoria da União no Estado do Ceará, a Procuradoria-Geral da União e Procuradoria-Regional da União, e o Sindireceita, tentam chegar a uma solução comum sobre os valores.


Após seis anos de negociações, as partes conseguiram homologar o acordo no dia 4 de julho de 2019 e reconheceram que, dos 10.700 analistas e ex-servidores da Receita Federal representados na ação pelo Sindireceita, cerca de 6.600 estão aptos a receber os recursos, uma vez que muitos já fizeram acordos individuais ou ajuizaram ações em outras Varas da Justiça Federal.


“Todos nós tínhamos que perceber a importância desse processo para inúmeras famílias espalhadas por esses Brasil”, afirma o procurador federal José Salvador. “Se por um lado, o Sindicato tinha o interesse em celebrar esse acordo em virtude que muitos dos seus substituídos já tinham falecido no trâmite do processo e outros substituídos já estavam com idade avançada, se era importante a celebração desse acordo para o Sindireceita e seus substituídos, de outro lado a União se beneficiou pelo deságio que foi obtido”, conclui.


A União tem um prazo de 120 dias, prorrogável por mais 60, para apresentar os valores a serem pagos. O pagamento será por meio de precatórios com vencimentos em 2021.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Regras Válidas Para O Servidor Na Reforma Da Previdência (2)



BSPF     -     09/07/2019

Atualizamos as informações em razão da aprovação, com alterações, do parecer do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), na última quarta e quinta-feira (4), na comissão especial da Câmara dos Deputados. O texto, agora, vai à votos no plenário da Casa, entre terça e quarta-feira (10), quando inicia-se a discussão e votação da proposta, em 1º e 2º turnos. Leia análise anterior à aprovação do relatório.


O texto do relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aprovado na comissão especial como substitutivo da PEC 6/19, optou pela desconstitucionalização e trouxe mudanças significativas nos regimes previdenciários. O substitutivo está estruturado em 3 núcleos: permanente, temporário e transitório; porém neste texto vou tratar apenas das regras dos servidores públicos.


O primeiro núcleo — permanente — com exceção da idade mínima e da garantia de correção dos benefícios previdenciários, trata apenas de princípios gerais e com foco no aumento da receita, mediante aumento de contribuições previdenciárias, e na redução da despesa, com restrições na forma de cálculo e no acesso a benefícios, que serão disciplinados posteriormente em lei ordinária ou complementar.


Nesse núcleo permanente estão diretrizes como:


1) a obrigatoriedade de rompimento do vínculo empregatício do servidor ou empregado público no momento da aposentadoria;


2) a vedação de incorporação de vantagens;


3) as modalidades de aposentadorias (por incapacidade, compulsória e voluntária);


4) os limites máximos e mínimos dos proventos;


5) a vedação de critérios diferenciados, exceto atividade de risco e prejudiciais à saúde ou integridade física, e deficientes e professor;


6) as vedações de acumulação de aposentadorias e de pensões e destas com aquelas;


7) os tipos e formas de contribuições previdenciárias;


8) a possibilidade de abono de permanência, após preencher as condições para se aposentar, até o valor da contribuição previdenciária; e


9) a permissão para que o regime de previdência complementar fechada (os fundos de pensão) possam ser geridos por entidades abertas (bancos e seguradoras), etc.


Um tópico neste primeiro núcleo é particularmente prejudicial aos aposentados e pensionistas de todos os entes federativos (União, estados e municípios). Trata-se da possibilidade desses entes, por lei ordinária, poderem:


1) instituir alíquota progressiva da contribuição previdenciária para ativos, aposentados e pensionistas;


2) ampliar a incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, que poderá passar a ser cobrada sobre um salário mínimo e não mais sobre o teto do regime geral; e


3) cobrar dos aposentados e pensionistas contribuição extraordinária por até 20 anos, se for comprovado déficit atuarial do regime próprio a que estiverem vinculados.


No segundo núcleo — temporário — estão as regras que só vigorarão enquanto não for aprovada a lei ordinária que definirá novos critérios para a concessão de benefícios. Ou seja, as regras temporárias só valerão para os futuros servidores, aqueles que ingressarem após a promulgação da reforma, e deixarão de existir assim que a lei ordinária for aprovado e entrar em vigor.


De acordo com o artigo 10 do substitutivo aprovado na comissão especial, que trata dessas regras temporárias, o novo servidor poderá se aposentar:


1) voluntariamente, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:


1.1) 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;


1.2) 25 anos de contribuição para ambos os sexos;


1.3) 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e


1.4) 5 anos no cargo.


2) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avalições periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou


3) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.


Ainda de acordo com as regras transitórias, os servidores federais com direito a idade mínima ou tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria, poderão se aposentar se atender aos seguintes requisitos:


1) o policial, inclusive os do Poder Legislativo, agente federal penitenciário ou socioeducativo, de ambos os sexos: aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargos destas carreiras; e


2) o servidor público federal cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação destes agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade, de ambos os sexos:


2.1) aos 60 anos de idade, 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo.


3) o professor, aos 60 anos de idade, se homem, aos 57 anos, se mulher, 25 anos de contribuição exclusivamente em efeito exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo, para ambos os sexos.


O valor das aposentadorias voluntárias, inclusive dos servidores com redução idade mínima e tempo de contribuição, corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição de todo o período contributivo, acrescida de 2% por cada ano que exceder a 20 anos de contribuição, até chegar aos 100% da média, após 40 anos de contribuição.


No caso da aposentadoria compulsória, que não tenha cumprido o tempo de contribuição exigido, o valor do benefício corresponderá ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 anos, multiplicado pelo valor apurado na forma do parágrafo anterior (60% por 20 anos de contribuição, mais 2% por cada ano que exceder aos 20).


Apenas o servidor aposentado por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho terá o valor de sua aposentadoria equivalente a 100% da média dos salários de contribuição.


O reajuste dos benefícios será feito na mesma data e no mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS.


O artigo 11 do substitutivo aprovado na comissão especial, por sua vez, determina o aumento da alíquota de contribuição de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º da Lei 10.887/04, incidentes sobre a remuneração dos servidores ativos e dos proventos de aposentados de pensionistas, que passa de 11% para...


terça-feira, 9 de julho de 2019

Relator Do Projeto Da LDO Prevê Reajuste Salarial Para Servidor Civil Em 2020


Agência Câmara Notícias     -     08/07/2019
O relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, deputado Cacá Leão (PP-BA), entregou no domingo (7) o parecer final que será discutido e votado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O texto (relativo ao PLN 5/19) poderá ser analisado a partir desta quarta-feira (10).

Cacá Leão promoveu alterações em relação ao projeto original enviado pelo Executivo. O parecer prevê a possibilidade de reajustes salariais para o pessoal civil da União, mas a iniciativa caberá ao governo. O Executivo havia previsto apenas a correção das remunerações nas Forças Armadas – medida que integra o projeto de mudanças no sistema de pensões dos militares (PL 1645/19).


No caso das despesas com saúde, o relator sugeriu a manutenção dos gastos per capita ao acrescentar ao montante mínimo a ser aplicado a taxa de crescimento populacional. O parecer também incorporou emendas para ampliar as despesas com o piso de atenção básica em saúde e com a atenção à saúde da população para procedimentos de média e alta complexidade.

Do total de 1.045 emendas apresentadas ao Anexo de Prioridades e Metas proposto pelo relator, 633 receberam voto pela aprovação ou aprovação parcial – sendo 63 de bancada estadual, 72 de comissão e 498 individuais. “Entre as emendas individuais, foram selecionadas as ações pelo seu mérito e frequência”, anotou Cacá Leão. O anexo é composto por 35 programas e 117 ações.

Segundo o parecer, parte dos recursos destinados às emendas de bancada estadual poderá amparar o custeio das eleições municipais em 2020. Cacá Leão também inseriu dispositivos no relatório que visam contemplar as emendas impositivas de bancada, conforme previsto na Emenda Constitucional 100 e na Proposta de Emenda à Constituição 98/19, que tramita no Senado.
Cacá Leão também ampliou a relação de iniciativas que devem ser preservadas de eventuais contingenciamentos. Nela estão recursos que a Marinha e o Exército destinam aos seus principais projetos, bem como o Fundo Nacional de Segurança Pública. Para o relator, o fundo é essencial para garantir a segurança pública, “um dever do Estado, um direito e responsabilidade de todos”.

Principais pontos

O projeto da LDO de 2020 prevê que o salário mínimo será reajustado para R$ 1.040 no próximo ano, sem ganho real (acima da inflação). Em relação ao valor atual (R$ 998), o aumento nominal será de 4,2%, variação prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para os dois anos seguintes, a proposta sugere que os reajustes apenas seguirão a variação do INPC.

Em relação à meta fiscal, o projeto da LDO prevê para 2020 um déficit primário de R$ 124,1 bilhões para o governo central, que abrange as contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central. A meta para este ano é de um déficit de R$ 139 bilhões. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho, e a proposta da LDO prevê que a situação perdure até 2022.

Em relação ao desempenho da economia, a equipe econômica projeta um crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2020. “Apesar de as estimativas indicarem que o crescimento econômico não deverá ocorrer na magnitude esperada, o parecer permite que o Executivo utilize novos parâmetros para elaborar a proposta de Orçamento para 2020”, escreveu Cacá Leão.

Lei orientadora

A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Além da meta fiscal, a norma traz regras sobre as ações prioritárias do governo, sobre transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado e sobre a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.

A tramitação começa na CMO. É nesse colegiado que as emendas são apresentadas e que é indicado um relator. Depois é analisado pelo Congresso Nacional. Segundo a Constituição, o Congresso não pode entrar em recesso se não aprovar o projeto da LDO até o dia 17 de julho.

MP Pede Que TCU Fiscalize Terceirizações No Governo Federal


Consultor Jurídico     -      08/07/2019

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu que a Corte adote medidas para fiscalizar as terceirizações no governo federal, previstas no Decreto 9.507, de 21/9/2018. Uma representação assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado foi enviada ao TCU nesta segunda-feira (8/7).


Nela, o MP aponta uma série de problemas que podem acontecer se não houver acompanhamento das terceirizações na Administração Pública Federal. Segundo o subprocurador-geral, "esse novo quadro jurídico suscita a necessidade de se apurar se as inovações trazidas pelo Decreto 9.507/2018 estão sendo implementadas de forma a se evitar crônicos e persistentes problemas verificados na prática da terceirização".


Como primeiro problema, ele citou o uso das terceirizações como forma de driblar a obrigatoriedade do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição, o que poderia "não apenas sacrificar o desempenho" de empresas públicas, como também "levar à inconstitucional desfiguração dos seus quadros de pessoal".


Outro problema apontado pelo MP é o uso das terceirizações para a "satisfação de interesses pessoais", mediante direcionamento na indicação de profissionais. "Esse desvirtuamento da terceirização revela, a toda evidência, flagrante e grave violação aos princípios administrativos da impessoalidade e da moralidade, previstos expressamente no caput do artigo 37 da Constituição", disse Furtado.


Por Tábata Viapiana

CGU Aponta Que TáxiGov Tem Sido Usado De Forma Irregular Por Servidores


BSPF     -     08/07/2019

Auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que servidores federais lotados em Brasília usaram de forma irregular os carros pagos pelo governo, o serviço é conhecido como TáxiGov. Segundo o órgão, os servidores utilizaram o serviço para fazer diversos trajetos, mesmo quando não estavam em serviço.

A funcionária que mais usou o serviço indevidamente está lotada no Ministério da Educação. Ao todo, foram identificadas 499 viagens de casa para o trabalho no valor de R$ 10.286,86. Em situação semelhante, um funcionário terceirizado do Ministério da Saúde gastou, em média, R$ 132,50 por corrida — somando 64 no total. 



TáxiGov


O Serviço é uma forma mais eficiente para oferecer transporte a servidores, pois, deixariam de ser efetuadas despesas com aquisição e manutenção da frota de veículos.


O serviço foi projetado como uma forma mais eficiente para oferecer transporte a servidores na medida em que deixariam de ser efetuadas despesas com aquisição e manutenção da frota de veículos.


Fonte: Anasps Online

Regras Válidas Para O Servidor Na Reforma Da Previdência (2)


BSPF     -     09/07/2019

Atualizamos as informações em razão da aprovação, com alterações, do parecer do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), na última quarta e quinta-feira (4), na comissão especial da Câmara dos Deputados. O texto, agora, vai à votos no plenário da Casa, entre terça e quarta-feira (10), quando inicia-se a discussão e votação da proposta, em 1º e 2º turnos. Leia análise anterior à aprovação do relatório.


O texto do relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aprovado na comissão especial como substitutivo da PEC 6/19, optou pela desconstitucionalização e trouxe mudanças significativas nos regimes previdenciários. O substitutivo está estruturado em 3 núcleos: permanente, temporário e transitório; porém neste texto vou tratar apenas das regras dos servidores públicos.


O primeiro núcleo — permanente — com exceção da idade mínima e da garantia de correção dos benefícios previdenciários, trata apenas de princípios gerais e com foco no aumento da receita, mediante aumento de contribuições previdenciárias, e na redução da despesa, com restrições na forma de cálculo e no acesso a benefícios, que serão disciplinados posteriormente em lei ordinária ou complementar.


Nesse núcleo permanente estão diretrizes como:


1) a obrigatoriedade de rompimento do vínculo empregatício do servidor ou empregado público no momento da aposentadoria;


2) a vedação de incorporação de vantagens;


3) as modalidades de aposentadorias (por incapacidade, compulsória e voluntária);


4) os limites máximos e mínimos dos proventos;


5) a vedação de critérios diferenciados, exceto atividade de risco e prejudiciais à saúde ou integridade física, e deficientes e professor;


6) as vedações de acumulação de aposentadorias e de pensões e destas com aquelas;


7) os tipos e formas de contribuições previdenciárias;


8) a possibilidade de abono de permanência, após preencher as condições para se aposentar, até o valor da contribuição previdenciária; e


9) a permissão para que o regime de previdência complementar fechada (os fundos de pensão) possam ser geridos por entidades abertas (bancos e seguradoras), etc.


Um tópico neste primeiro núcleo é particularmente prejudicial aos aposentados e pensionistas de todos os entes federativos (União, estados e municípios). Trata-se da possibilidade desses entes, por lei ordinária, poderem:


1) instituir alíquota progressiva da contribuição previdenciária para ativos, aposentados e pensionistas;


2) ampliar a incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, que poderá passar a ser cobrada sobre um salário mínimo e não mais sobre o teto do regime geral; e


3) cobrar dos aposentados e pensionistas contribuição extraordinária por até 20 anos, se for comprovado déficit atuarial do regime próprio a que estiverem vinculados.


No segundo núcleo — temporário — estão as regras que só vigorarão enquanto não for aprovada a lei ordinária que definirá novos critérios para a concessão de benefícios. Ou seja, as regras temporárias só valerão para os futuros servidores, aqueles que ingressarem após a promulgação da reforma, e deixarão de existir assim que a lei ordinária for aprovado e entrar em vigor.


De acordo com o artigo 10 do substitutivo aprovado na comissão especial, que trata dessas regras temporárias, o novo servidor poderá se aposentar:


1) voluntariamente, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:


1.1) 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;


1.2) 25 anos de contribuição para ambos os sexos;


1.3) 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e


1.4) 5 anos no cargo.


2) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avalições periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou


3) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.


Ainda de acordo com as regras transitórias, os servidores federais com direito a idade mínima ou tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria, poderão se aposentar se atender aos seguintes requisitos:


1) o policial, inclusive os do Poder Legislativo, agente federal penitenciário ou socioeducativo, de ambos os sexos: aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargos destas carreiras; e


2) o servidor público federal cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação destes agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade, de ambos os sexos:


2.1) aos 60 anos de idade, 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo.


3) o professor, aos 60 anos de idade, se homem, aos 57 anos, se mulher, 25 anos de contribuição exclusivamente em efeito exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo, para ambos os sexos.


O valor das aposentadorias voluntárias, inclusive dos servidores com redução idade mínima e tempo de contribuição, corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição de todo o período contributivo, acrescida de 2% por cada ano que exceder a 20 anos de contribuição, até chegar aos 100% da média, após 40 anos de contribuição.


No caso da aposentadoria compulsória, que não tenha cumprido o tempo de contribuição exigido, o valor do benefício corresponderá ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 anos, multiplicado pelo valor apurado na forma do parágrafo anterior (60% por 20 anos de contribuição, mais 2% por cada ano que exceder aos 20).


Apenas o servidor aposentado por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho terá o valor de sua aposentadoria equivalente a 100% da média dos salários de contribuição.


O reajuste dos benefícios será feito na mesma data e no mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS.


O artigo 11 do substitutivo aprovado na comissão especial, por sua vez, determina o aumento da alíquota de contribuição de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º da Lei 10.887/04, incidentes sobre a remuneração dos servidores ativos e dos proventos de aposentados de pensionistas, que passa de 11% para...


segunda-feira, 8 de julho de 2019

Servidores Usaram Táxi Pago Pelo Governo Para Ir De Casa Ao Trabalho


Metrópoles     -     08/07/2019

Além disso, há registros de corridas para o aeroporto mesmo sem o funcionário estar em viagem a serviço. Auditoria foi feita pela CGU


Servidores federais lotados em Brasília usaram de forma irregular carros pagos pelo governo, o TáxiGov, para fazer diversos trajetos, mesmo quando não estavam em serviço. A auditoria feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) analisou dados entre março de 2017, quando a ferramenta foi implantada, e julho deste ano.


A CGU avaliou a prestação de contas de seis servidores e encontrou irregularidades em cinco delas. A funcionária que mais usou o serviço indevidamente está lotada no Ministério da Educação (MEC). Ao todo, foram identificadas 499 viagens de casa para o trabalho no valor de R$ 10.286,86. Em situação semelhante, um funcionário terceirizado do Ministério da Saúde gastou, em média, R$ 132,50 por corrida — somando 64 no total.


A Controladoria ainda constatou que foram gastos mais de R$ 17 mil em 404 corridas para o Aeroporto de Brasília. Nelas, no entanto, os passageiros não viajavam a trabalho. No relatório, a CGU afirma que, com exceção de visitas a órgãos situados no aeroporto, “podemos considerar indevidas todas as corridas em que o servidor não se...


LDO Deve Prever Reajuste Para Servidores Públicos Em 2020, Segundo Relator



BSPF     -     08/07/2019

O relatório da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 deve incluir a permissão para que o Executivo autorize reajuste salarial para o funcionalismo público em 2020. A medida contraria o governo que, na proposta original, enviada ao Congresso em abril, prevê a possibilidade de aumento apenas aos militares e não para os demais servidores.


Apesar disso, mesmo se confirmado no relatório final do deputado Cacá Leão (PP-BA), que deve ser finalizado neste fim de semana, e aprovado por deputados e senadores, essa autorização não torna o reajuste obrigatório, mas deixa para o Executivo um possível desgaste com servidores públicos. O Congresso tem a obrigação constitucional de votar a proposta de LDO antes do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho.


Com 2.996 emendas apresentadas, a maioria delas (1.918) de redação, o prazo para essas sugestões de alteração no texto foi encerrado na quinta-feira (4) e Leão, que passou o fim de semana em Brasília, pretende cumprir o calendário estabelecido na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e apresentar o relatório até este domingo (7). Depois de votada na CMO, a proposta precisa ser analisada por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional, cuja data está na dependência da evolução das discussões da reforma da Previdência no plenário da Câmara.


Relatório preliminar


Ao apresentar o relatório preliminar, no final de junho, Cacá Leão defendeu, entre outros pontos, a prorrogação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Previsto para ser extinto em 2020, o Fundo divide recursos da União entre estados e municípios. “É imperioso garantir a renovação dessa importante fonte de financiamento da educação básica. A sua extinção pode gerar um caos sem precedentes para a educação do país”, ressaltou.


O texto em análise prevê ainda que o salário mínimo será reajustado para R$ 1.040 em 2020, sem ganho acima da inflação. Na comparação com o valor atual do mínimo, R$ 998, o aumento nominal será de 4,2%, mesma variação prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para os dois anos seguintes, a proposta sugere que a correção também siga apenas a variação do INPC.


Em relação à meta fiscal, o projeto da LDO prevê para 2020 um déficit primário de R$ 124,1 bilhões para o governo central, que abrange as contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central. A meta para este ano é de um deficit de R$ 139 bilhões.

(Agência Brasil)

Fonte: Congresso em Foco