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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 10 de julho de 2019

Governo Manda DPU Fechar 43 Unidades E Devolver 63% Dos Servidores Cedidos



Consultor Jurídico     -     09/07/2019

O Ministério da Economia mandou a Defensoria Pública devolver ao Poder Executivo 63% dos servidores que atuam no órgão. Com isso, as 43 unidades do interior serão fechadas. O dia 27 de julho é o prazo final para devolução dos 828 servidores.


Em novembro do ano passado, o então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) editou a Nota Técnica 26812/2018-MP, que interpreta a Lei 13.328/2016 no sentido de que a DPU deve devolver os requisitados com mais de três anos da cessão ou reembolsar o órgão de origem em caso de interesse pela permanência do servidor.


Em nota, a DPU afirma que por causa do novo regime fiscal, há impossibilidade de acréscimo no orçamento da DPU para fazer frente ao eventual custeio do reembolso de que trata o artigo 106 da Lei 13.328/2016. O custo da remuneração e encargos desses servidores seria de cerca de R$ 100 milhões por ano, montante que equivale a um quinto do orçamento total do órgão.


Já em janeiro, o então MPOG suspendeu a exigência de devolução dos servidores requisitados pela DPU a seus órgãos de origem por seis meses, até que se pudesse construir uma solução política para a questão. Entretanto, o atual Ministério da Economia está mandando voltar a partir de interpretação da Lei 13.328/2016.


Na prática, a DPU depende agora de edição de Medida Provisória que estenda a permanência dos servidores na instituição ao menos até a aprovação do Projeto de Lei 7.922/2014 no Congresso Nacional. Em maio deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta que cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de carreiras e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.


Urgência e relevância


Em 23 de maio, a DPU enviou ofício à Casa Civil da Presidência da República demonstrando a urgência e relevância da situação, com o intuito de garantir solução política para a questão por meio de MP.


Hoje, a Defensoria Pública não tem quadro permanente de pessoal, porém, o Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2013, a Emenda Constitucional 74, que concedeu à DPU autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.


Além dos 645 defensores públicos federais, a DPU conta com 487 cargos providos oriundos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), servidores públicos federais que fizeram concurso específico para o órgão.


Todos os demais pertencem ao Executivo, que tem ao todo 621 mil servidores. Os requisitados da DPU representam 0,13% dos cargos do Executivo. A título de comparação, o Ministério Público da União (MPU) conta com força de trabalho administrativa de 10 mil pessoas.


Mais Atingido


São Paulo é o estado que mais vai perder unidades da Defensoria Pública da União, com um total de 18 unidades fechadas no ABC, Campinas, Osasco e outras regiões. Assim, o atendimento ficará restrito à capital paulista.


Veja a lista completa das 43 unidades que serão fechadas:


Região Sudeste - 18 unidades


São Paulo
1. ABC
2. Campinas
3. Guarulhos
4. Mogi das Cruzes
5. Osasco
6. Registro
7. Ribeirão Preto
8. Santos e São Vicente
9. São José dos Campos
10. Sorocaba


Rio de Janeiro
1. Baixada Fluminense
2. Volta Redonda
3. Niterói


Minas Gerais
1. Governador Valadares
2. Juiz de Fora
3. Montes Claros
4. Uberlândia


Espírito Santo
1. Linhares


Região Sul - 12 unidades


Rio Grande do Sul
1. Bagé
2. Canoas
3. Pelotas
4. Rio Grande
5. Santa Maria
6. Uruguaiana


Paraná
1. Cascavel
2. Foz do Iguaçu
3. Londrina
4. Umuarama


Santa Catarina
1. Criciúma
2. Joinville


Região Nordeste - 8 unidades


Bahia
1. Feira de Santana
2. Vitória da Conquista


Pernambuco
1. Caruaru
2. Petrolina – Juazeiro (BA)


Alagoas
1. Arapiraca


Paraíba
1. Campina Grande


Rio Grande do Norte
1. Mossoró


Ceará
1. Sobral


Região Centro-Oeste - 3 unidades


Mato Grosso do Sul
1. Dourados


Mato Grosso
1. Cáceres
2. Juína


Região Norte| 2 unidades


Pará
1. Altamira
2. Santarém


Por Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília

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