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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 29 de julho de 2019

Senado Gastou Mais De R$ 10 Milhões Com Horas Extras Em 2018


Metrópoles     -     28/07/2019

O Metrópoles fez um levantamento dos 10 servidores que mais receberam pelo trabalho além da jornada: nove são policiais legislativos

Enquanto o presidente Jair Bolsonaro (PSL) enfrenta dificuldades para fechar as contas no Executivo Federal, o Senado parece viver uma realidade paralela. A Casa tem gastos elevados com despesas internas. Entre as rubricas que destoam da realidade brasileira está o pagamento de horas extras a servidores. Somente no ano passado, esse tipo de despesa superou os R$ 10 milhões, segundo revelam dados publicados no portal da Transparência.


Em dezembro, um mês de férias para os parlamentares, os gastos consumiram dos cofres públicos R$ 4,7 milhões, quase metade de tudo que foi gasto no ano. Mesmo com as contingências típicas do período, já que o Parlamento estava às vésperas da posse de novos senadores e da passagem do presidente eleito pelo tapete vermelho, o gasto superou em mais de 400% a média mensal, que não chega a R$ 1 milhão.


A Lei n° 8.112 limita o número de horas extras em duas por dia para cada servidor. No entanto, houve caso de funcionários que chegaram a acumular, no passado, 24 horas além da jornada diária em um mesmo dia. Ou seja, ele cumpriu a carga horária de trabalho — oito horas com duas de almoço — e ficou mais...


Mais Estados Passam A Comprar Passagens Por Meio Do Sistema Do Governo Federal


BSPF     -     28/07/2019

O Pará, o Piauí e o Rio Grande do Norte passarão a utilizar a ferramenta desenvolvida pelo governo federal para a gestão de passagens e diárias de servidores públicos em deslocamentos a serviço. O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP foi cedido gratuitamente pelo Ministério da Economia para uso nos estados. A primeira unidade da federação a utilizar o sistema foi Minas Gerais e já conseguiu economizar cerca de R$ 17,4 milhões em um ano. O Amazonas é outro estado que está em processo de implantação do sistema.

No Executivo Federal, a gestão de diárias e passagens é realizada pelo SCDP desde 2004. O desenvolvimento de uma ferramenta semelhante custaria R$ 4,2 milhões aos cofres de cada estado. Além da redução do gasto para a criação de sistema semelhante, a iniciativa também acaba com a utilização de papel e otimiza o trabalho da equipe responsável pela emissão e prestação de contas das viagens. “Essa é uma das soluções de melhoria da gestão do governo federal que estão disponíveis para outros entes e poderes da União”, ressalta o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.

Para acessar o sistema, é necessário informar o CPF do servidor e o trecho de deslocamento, o que torna o processo de concessão de diárias e passagens bem mais simples. Outra vantagem, segundo Cristiano Heckert, é que a divulgação passa a ser mais transparente, pois o destino, frequência e motivo do deslocamento ficam disponíveis no Portal da Transparência e não apenas o valor da despesa.

Sistema integrado

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o SCDP é um sistema eletrônico que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens realizadas no interesse da Administração, em território nacional ou estrangeiro.

“O sistema permite a tramitação eletrônica dos documentos, cuja aprovação exige a utilização de certificado digital. Além disso, permite a emissão de arquivos de informações referentes ao controle de diárias e passagens, solicitadas pelo Portal da Transparência”, esclarece Jacoby Fernandes.

O SCDP é composto por dois módulos, acessados em endereços eletrônicos diferentes, um para acesso pelos servidores da Administração Pública federal e outro para acesso pelas agências de turismo.

Fonte: Canal Aberto Brasil

Insuficiência Para Cumprir Regra De Ouro Em 2020 Chega A R$ 134,1 Bi



BSPF     -     28/07/2019

Lucros do BC e devoluções do BNDES cobrirão parte do rombo

Brasília - Solucionada em 2019 após a aprovação de um crédito suplementar de R$ 248,9 bilhões pelo Congresso Nacional, a regra de ouro voltará a registrar insuficiência de recursos em 2020. Segundo projeções do Tesouro Nacional divulgadas nesta semana, faltarão R$ 134,1 bilhões para cumprir a regra no próximo ano.


Originalmente, a insuficiência de recursos somaria R$ 315 bilhões, mas o governo poderá usar lucros do Banco Central (BC) em 2018 e 2019 e a devolução de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para cobrir parte do rombo. Ao aprovar o crédito suplementar, o Congresso autorizou o governo a carregar parte do superávit financeiro de anos anteriores para 2019 e 2020.


Ao todo, R$ 180,9 bilhões serão empregados para abater a insuficiência original, reduzindo o rombo efetivo para R$ 134,1 bilhões. O Tesouro usará R$ 141,2 bilhões do lucro BC no primeiro semestre de 2018. Na época, o banco havia lucrado R$ 150,9 bilhões, mas o governo só usou R$ 9,7 bilhões até agora para compensar a insuficiência de recursos na regra de ouro.


O Tesouro usará ainda R$ 9,8 bilhões do lucro estimado do BC no primeiro semestre de 2019. Segundo as estimativas da equipe econômica, o BC lucrou R$ 24,6 bilhões de janeiro a junho, mas o resultado só será divulgado no fim de agosto. O governo também destinará R$ 30 bilhões devolvidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Tesouro Nacional no fim de junho para compensar os rombos da regra de ouro.


O Congresso também autorizou o governo a destinar superávits financeiros para o cumprimento da regra de ouro em 2019. Neste ano, o Tesouro usará R$ 14,8 bilhões do lucro do BC no primeiro semestre de 2019 (do total de R$ 24,6 bilhões) e R$ 14,5 bilhões de outras fontes – como retorno de operações de crédito, retorno de empréstimos a estados e municípios e dividendos de estatais federais – para fechar a conta.


Instituída pelo Artigo 167 da Constituição de 1988, a regra de ouro determina que o governo não pode endividar-se para financiar gastos correntes (como a manutenção da máquina pública), apenas para despesas de capital (como investimento e amortização da dívida pública) ou para refinanciar a dívida pública. Nos últimos anos, os sucessivos déficits fiscais têm posto em risco o cumprimento da norma, o que tem levado o Tesouro a buscar fontes de recursos para ter dinheiro em caixa e reduzir a necessidade de emissão de títulos públicos.


Alternativas


O secretário substituto do Tesouro Nacional, Otávio Ladeira, disse que ainda existem opções para cobrir a insuficiência de R$ 134,1 bilhões no próximo ano sem recorrer ao Congresso Nacional, como ocorreu neste ano. A primeira opção é o BNDES devolver mais R$ 96 bilhões ao Tesouro Nacional nos próximos meses, como foi prometido pelo banco. A segunda é o leilão da cessão onerosa dos barris de petróleo na camada pré-sal. Ele, no entanto, advertiu que o problema só será definitivamente resolvido quando o governo conseguir reequilibrar as contas públicas.


“A reforma da Previdência foi o primeiro passo, mas ela só vai conseguir impedir que os gastos obrigatórios cresçam e que o problema fiscal piore ainda mais”, disse. Segundo Ladeira, o governo está revendo políticas públicas e pretende reformular as carreiras do funcionalismo público para continuar a reduzir os déficits primários (resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública).


Fonte: Agência Brasil

Cargos Comissionados E Funções Gratificadas Estão Com Os Dias Contados


Metrópoles     -     28/07/2019
Executivo Federal atualiza cadastro de servidores e exonera quem não se enquadrar. Medida de extinção tem última fase essa semana.

A equipe do presidente Jair Bolsonaro (PSL) está empenhada em promover a reforma administrativa. Antes de enviar ao Congresso a proposta de mudança que vai provocar reestruturação e simplificação das carreiras, redução do salário inicial e ampliação dos níveis de progressão, a faxina começou com os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas do Poder Executivo FCPE). Em seis meses de governo, essas modalidades de comissionamento tiveram redução de 8,9%.

Os números de corte devem aumentar nos próximos meses. Os atuais ocupantes de DAS e FCPE foram convocados a apresentar documentos de experiência profissional, na comissão ocupada e escolaridade compatível (especialização, mestrado ou doutorado) para serem mantidos nos postos. Quem não preencher ao menos um dos requisitos será exonerado. O processamento desses dados começou em maio conforme definição de regras publicadas dois meses antes.

Conforme informações do Painel Estatístico de Pessoal do Ministério da Economia, o contingenciamento atingiu 1.380 servidores que recebem DAS ou 11,93%, na comparação entre dezembro do ano passado e junho. As FCPE encolheram 2,35% ou 273 posições; já as FG foram suprimidas de 1.824 profissionais, redução de 11,45% no mesmo período.

Atualmente, os valores do grupo DAS variam de R$ 2.701,46 a R$ 16.944,90, sendo que 45,1% recebem entre R$ 3.440,75 e R$ 5.685,55. As funções gratificadas são de R$ 61,67 a R$ 975,51 nas instituições de ensino e entre R$ 318,07 e R$ 537,55 nas demais entidades. As FCPE, exclusiva a efetivos, acrescentam de R$ 1.620,89 a R$ 10.166,94 à remuneração da carreira.

Pacote de extinção

Do pacote de extinção de 21 mil cargos, funções e comissões falta implementar apenas a última etapa. O prazo termina na próxima quarta. O lote conta com 1.140 funções alocadas em ministérios, autarquias e fundações, 11.261 distribuídas entre instituições de ensino federal – atingindo em cheio as coordenações de cursos das universidades e institutos federais –, e quatro postos de Gratificação de Representação de Gabinete dos Órgãos da Presidência da República, no Ministério da Defesa.

Ao todo, a medida cancelou 1.487 posições quando entrou em vigor e 2.001 em 30 de abril. Com o fim desses gastos espera-se economizar quase R$ 195 milhões por ano. Em média, cada complemento dos salários custa ao governo R$ 9.284,66 anualmente ou R$ 714,20 mensais, incluindo o 13º salário.

Realocação

Esse pacote de alterações internas tem por objetivo oficial encolher os gastos e aumentar a qualificação dos serviços prestados pelos servidores, sejam de carreira ou...

Governo Orienta Esplanada A Diminuir Número De Carreiras Na Estrutura Federal



BSPF     -     28/07/2019

Ofício foi enviado a órgãos federais país afora

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, enviou um ofício para toda a Esplanada e demais órgãos federais país afora, avisando que o governo vai apertar — ainda mais — o cinto.

Lenhart pede que todo o governo trabalhe para conter o crescimento dos tipos de carreiras existentes — um médico é uma carreira, o gestor público é outra, o fiscal do Ibama é outra, e por aí vai — e as possibilidades de ampliação salarial dentro de cada carreira.

Segundo a circular, o Orçamento de 2019 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 “não elencaram entre o rol de autorizações a concessão de aumentos remuneratórios aos servidores públicos, nem as transformações e reestruturações de cargos e carreiras que impliquem aumento de despesa”.

Eis as orientações, que vêm gerando chiadeira na Esplanada:

“1) a redução ou unificação das carreiras ou cargos existentes;

2) a manutenção das estruturas remuneratórias atuais, inclusive das aposentadorias e pensões, evitando-se o aumento de gasto público;

3) a manutenção dos requisitos de ingresso dos cargos efetivos, das similaridades de atribuições e de remunerações;

d) a mobilidade e flexibilidade na movimentação de pessoal, oportunizando a melhoria na gestão da força de trabalho existente e a possibilidade de redução de custos operacionais na realização das atividades dos órgãos e entidades”.


Por Guilherme Amado


Fonte: Época

Governo Prepara Uma Reforma Da Administração Pública Para Reduzir O Número De Carreiras Do Funcionalismo


BSPF     -     27/07/2019

Governo quer cortar carreiras e mudar regra de estabilidade para servidores

O Ministério da Economia prepara uma reforma da administração pública para reduzir o número de carreiras do funcionalismo, mudar as regras que garantem estabilidade para os funcionários públicos e abrir espaço para demissões. Atualmente, são mais de 300 carreiras, com cerca de 3.000 cargos. A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional, mas ainda não há um prazo definido. A ideia não seria fazer demissões em massa, mas ter mais produtividade dos funcionários.


Além disso, os técnicos da equipe econômica querem tornar obrigatório e efetivo o processo de avaliação de desempenho de cada servidor. Outra possibilidade em estudo é acabar com promoções automáticas. Ainda está em estudo se será necessário enviar ao Congresso propostas de emenda à Constituição, projetos de lei ou medidas provisórias.


Além disso, os técnicos da equipe econômica querem tornar obrigatório e efetivo o processo de avaliação de desempenho de cada servidor. Outra possibilidade em estudo é acabar com promoções automáticas. Ainda está em estudo se será necessário enviar ao Congresso propostas de emenda à Constituição, projetos de lei ou medidas provisórias.


"Estamos fazendo um trabalho detalhado para que a prestação do serviço público seja mais eficiente. Queremos acabar com as distorções existentes, e uma delas é a estabilidade. O tema é delicado, mas será enfrentando por esse governo", disse um técnico que acompanha as discussões.


Propostas apresentadas ainda na transição


O governo Jair Bolsonaro recebeu diversas propostas da equipe econômica de Michel Temer, durante a transição, para mudar o processo de avaliação de servidores que poderia levar à demissão. O então ministro do Planejamento, Esteves Colnago, afirmou que essa proposta estava em estudo. Colnago é hoje secretário especial adjunto de Fazenda do Ministério da Economia.


Atualmente, para demitir um servidor é preciso realizar um processo administrativo disciplinar (PAD), segundo a lei nº 8.112. Tem que ficar comprovado, entre outros casos, que houve crime contra a administração pública, abandono do cargo, improbidade administrativa ou corrupção. A Constituição prevê a demissão do servidor em caso de mau desempenho, mas essa regra ainda não foi regulamentada e, por isso, não pode ser aplicada.


Unificação de carreiras e mobilidade de servidores


O primeiro passo nesse processo foi dado na semana passada, quando o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, encaminhou ofício a todos os dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades da administração federal.


O UOL teve acesso ao documento que informou aos gestores públicos as regras básicas para propostas de reestruturação de carreiras que devem ser enviadas à secretaria. As propostas devem levar em conta os seguintes pontos:


A redução ou unificação das carreiras ou cargos existentes A manutenção das estruturas remuneratórias atuais, inclusive das aposentadorias e pensões, evitando o aumento de gasto público A manutenção das regras de ingresso nos cargos A mobilidade e a flexibilidade na movimentação de pessoal, para melhorar a gestão da força de trabalho e reduzir custos operacionais.


Um técnico do governo envolvido no processo afirmou que a comunicação formal da secretaria aos órgãos de gestão de pessoas é o primeiro passo para ciência dos servidores de que a reforma administrativa está em andamento.


Rigidez e excesso de cargos


Segundo Lenhart, a medida tem como objetivo corrigir a "rigidez" e "obsolescência" que existem entre as atuais estruturas de cargos e a necessidade da administração pública de prestar um serviço de qualidade.


"Ressalto que são aproximadamente 3.000 cargos distintos entre centenas de planos e carreiras existentes, cujas amplitudes salariais e regras de desenvolvimento não condizem com as características das atividades atuais ou da realidade da administração pública", afirmou no ofício.


Com as mudanças, o governo espera resolver cinco problemas apontados no ofício:


A baixa possibilidade de movimentação de servidores dificulta a gestão da força de trabalho A quantidade excessiva de carreiras implica várias frentes de negociação de acordos coletivos Cada carreira possui regras diferentes, por exemplo, em relação a progressão e promoção A necessidade de ter gestores específicos em todos os órgãos Cargos com atribuições muito específicas inviabilizam o aproveitamento eficiente de pessoal.


Propostas inapropriadas serão recusadas


Lenhart também afirmou que, ao longo do primeiro semestre, a Secretaria de Gestão recebeu diversas propostas complexas para reestruturação de carreiras, que contrariam os princípios defendidos pelo governo.


"Informamos que as propostas que estiverem em desacordo com as atuais diretrizes de gestão de pessoas deste governo, mencionadas no item seis, serão devolvidas pelos motivos justificados no contexto deste ofício", afirmou no fim do documento.


Objetivo é divulgar novas diretrizes, diz ministério


Procurado pelo UOL, o Ministério da Economia afirmou que o ofício distribuído aos órgãos públicos tem como objetivo comunicar aos agentes da administração pública federal a realidade orçamentária atual e apresentar as diretrizes para eventuais reestruturações das carreiras.


Segundo a pasta, não há previsão para realização de concursos em 2019 e 2020, além de o Orçamento não prever reestruturações de carreiras com impacto de custos. O ministério não se manifestou sobre os estudos para mudanças nas regras para estabilidade, não confirmando nem negando as informações.


Fonte: O Rio Branco

Entenda As Cotas Do Fundo PIS-Pasep


BSPF     -     27/07/2019
As cotas do Fundo PIS-Pasep valem para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar somente entre 1971 e 1988.
O Fundo PIS-Pasep, cuja liberação foi anunciada nesta quarta-feira (24) pelo governo, juntamente com o Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho (FGTS), é uma modalidade do benefício diferente do abono salarial PIS-Pasep.
Esse fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado. Já o abono salarial é pago todos os anos para o trabalhador com carteira assinada que tenha recebido até dois salários mínimos por mês.
Tem cotas do Fundo PIS-Pasep somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar somente entre 1971 e 1988.
Isso porque, naquele período, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo em nome de cada um de seus funcionários. E cada um era dono de uma cota nesse fundo. Mas o saque só podia ser feito em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.
A partir de outubro de 1988, mudou a forma de pagamento do PIS-Pasep, que vigora até hoje. Mas muitos beneficiários ainda não fizeram a retirada de suas cotas devido aos critérios estabelecidos na época. Assim, muitos beneficiários não sabem desse direito, incluindo herdeiros desses cotistas que podem sacar o dinheiro.
O saque sempre foi autorizado por cotistas que se enquadram os seguintes critérios:
Idade a partir de 60 anos
Aposentadoria
Invalidez (inclusive do dependente)
Morte do cotista (habilitando o herdeiro a sacar)
Algumas doenças graves, como câncer, HIV, Parkinson e tuberculose (incluindo o dependente)
Como ver o saldo
As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil.
Portanto, para consultar o saldo do Fundo PIS-Pasep, o cotista ou herdeiro devem acessar os sites da Caixa ou Banco do Brasil. Em ambos, com o número do CPF já é possível ver se há dinheiro a ser liberado. Veja mais informações abaixo:
PIS
Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.
Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário ou o número do CPF ou o número do NIS do cotista, que pode ser encontrado:
no Cartão do Cidadão;
nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
no extrato do FGTS impresso.
Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.
Quem não possui a senha pode clicar em "esqueci a senha" e preencher os dados solicitados, ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastramento em uma agência da Caixa.
A Caixa também disponibiliza outros canais para consulta ao benefício. O APP Caixa Trabalhador está disponível para download nas plataformas Android e IOS, é gratuito e as informações estão disponíveis ao clicar no link “Informações Cotas do PIS”, onde o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS, data de nascimento para saber se possui saldo de cotas do PIS. Para verificar o valor também deverá ser informada a senha internet.
Os terminais de autoatendimento também podem ser usados com Cartão do Cidadão.
Pasep
As consultas de saldo do Pasep podem ser acessadas no site do Banco do Brasil, no endereço www.bb.com.br/pasep. Ali será pedido ou o número do CPF ou o número de inscrição do Pasep e também a data de nascimento do cotista.
A ferramenta informa ao participante se ele tem ou não cota, mas, como os saldos do Pasep estão protegidos por sigilo bancário, não é informado o valor disponível para saque.
Os correntistas do Banco do Brasil com saldo de cota podem consultar o valor disponível na internet e nos terminais de autoatendimento, por meio da conta corrente, acessando a seguinte opção: Extratos - Extratos diversos - Agenda financeira.
Liberação no governo anterior
O governo anterior lançou em 2017 calendários de saques para que essas cotas paradas fossem retiradas. Os saques foram autorizados até setembro de 2018 para beneficiários de todas as idades com o objetivo de estimular a economia do país. Ainda assim, 4,2 milhões de cotistas com menos de 60 anos não foram atrás do dinheiro. Quem não sacou dentro do prazo, no entanto, não perdeu o direito aos recursos.
Um total de 11,4 milhões de cotistas com menos de 60 anos sacaram R$ 10,7 bilhões. Incluindo todas as idades, foram 16,6 milhões de pessoas que resgataram R$ 18,6 bilhões entre outubro de 2017 e setembro de 2018 - 58,3% do público potencial.
A previsão inicial era de que 28,7 milhões de cotistas pudessem ser beneficiados, com direito a sacar R$ 39,3 bilhões.
De acordo com o governo, muitos cotistas não retiraram o dinheiro por conta dos falecimentos de beneficiários, sem que seus herdeiros tivessem conhecimento do benefício. Outro fator que pode ter contribuído para esse cenário é que os beneficiários são idosos, e, com isso, podem não ter se atentado para o direito de sacar os recursos.
Por Marta Cavallini
Fonte: G1

Ministério Da Economia: Controle Eletrônico De Frequência


BSPF     -     27/07/2019

Ministério da Economia publica portaria sobre controle eletrônico de frequência da pasta
Normativo também regulamenta jornada de trabalho e estabelece horário de atendimento ao público

A Portaria nº 371/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25/7), estabelece o horário de funcionamento do Ministério da Economia (ME), a jornada de trabalho, o registro e controle de frequência e o programa de gestão de que trata o § 6 º do art 6º do Decreto nº 1590 de 1995.


A Portaria estabelece que o ME vai funcionar das 8 às 21 horas e o atendimento ao público será realizado das 8 às 18 horas. No entanto, traz a possibilidade de os dirigentes das unidades da pasta adequarem o horário de funcionamento às necessidades operacionais de suas unidades.


Traz ainda disposições sobre o Programa de Gestão. As definições, os fluxos e os critérios para solicitação do programa serão estabelecidas em ato complementar da Secretaria de Gestão Corporativa.


Em relação à jornada de trabalho do servidor, confirma o que estabelece a Lei 8.112/90: oito horas diárias e 40 horas semanais. A novidade fica por conta da implantação do Sistema Eletrônico Diário de Controle de Frequência (SISREF), que será utilizado por todos os servidores da Pasta e será implantado de forma gradual.


A implantação do ponto eletrônico começa na próxima semana, dia 1º de agosto, com um piloto que será feito em três secretarias: Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), Secretaria de Gestão Corporativa (SGC) e Secretaria do Tesouro Nacional (STN).


A secretária da SGC, Danielle Calazans, destacou a importância da medida. “Estamos muito satisfeitos com a publicação dessa portaria. É um trabalho que já estávamos desenhando há muito tempo e que permitirá a harmonização e automatização das diferentes ferramentas de controle de frequência no âmbito do ME, diminuindo riscos e facilitando o controle dos atos administrativos. E para os servidores, o maior benefício, é, sem dúvida, formalizar, de acordo com interesse da gestão, a implantação do banco de horas”, informou.


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Servidores têm direito a correção do Pasep; valor pode aumentar 50 vezes


Publicado em Servidor

Justiça determina pagamento de diferença corrigida a saques do Pasep. Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco, afirma o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados

Os trabalhadores que ingressaram no serviço público até setembro de 1988 e sacaram o saldo do Pasep há menos de cinco anos têm conseguido na Justiça decisões que garantem a diferença de correção monetária dos valores depositados nas contas.

Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco. Ou seja, as pessoas que sacaram R$ 1.000,00 poderão ter uma diferença de, aproximadamente, R$ 50.000,00.

De acordo com o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados, a pessoa que tiver direito deve ajuizar uma ação com a máxima urgência para evitar que haja a prescrição.

“Para verificar se você tem direito é necessário solicitar no Banco do Brasil um extrato detalhado, desde a data de abertura da conta vinculada ao Pasep, até a data do saque do saldo total”, explica.

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como Pasep, existe há quase 50 anos. É um benefício concedido aos servidores públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada.

Casos

Em dezembro do ano passado, o juiz Gustavo Fernandes Sales, da 18ª Vara do TJDFT, autorizou o militar reformado Sergio Luiz Goulart Duarte a receber R$ 107.802,49. Duarte entrou com a ação contra a Banco do Brasil alegando que, quando entrou para a reserva remunerada, receeu apenas R$ 2.664,22, valor que considerou insuficiente, após quatro décadas de rendimentos e atualização.

Em 15 de março de 2019, a desembargadora Carmelita Brasil, da 2ª Turma do TJDFT, refroçou, em sua sentença, que as atualizações monetárias são realizadas a cada ano mediante as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do Fundo PIS-Pasep, sendo de responsabilidade do Banco do Brasil S.A. creditar nas contas individuais dos beneficiários do Pasep, as parcelas e benefícios decorrentes de correção monetária, juros e resultado líquido adicional. “Com efeito, in casu, estando clarificada a inaplicabilidade da correção monetária, sem que a instituição financeira tenha se desincumbido do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a restituição dos valores devidos é medida que se impõe”.

Secretaria De Previdência Esclarece Boatos Falsos Sobre Aposentadoria Dos Servidores

BSPF     -     25/07/2019
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que falsos boatos a respeito da reforma da Previdência em relação aos servidores públicos estão circulando por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mail.


Um dos boatos diz respeito a supostas alterações nas regras de cálculo e de revisão dos benefícios daqueles que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, mas continuam em atividade. As mensagens falsas afirmam que todos os benefícios concedidos depois da aprovação da emenda constitucional seriam calculados e reajustados conforme as novas regras.


Porém, segundo a Secretaria, essas notícias não são verdadeiras. “Visto que o art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 (redação já aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados) assegura expressamente o direito adquirido à aposentadoria voluntária de todos os segurados que cumprirem os requisitos até a promulgação da emenda. Essa garantia abrange o tempo de contribuição e a idade hoje exigidos e também a regra de cálculo do valor inicial do benefício e dos futuros reajustamentos, conforme a legislação atual”.


Outro ponto em que surgiram notícias falsas é sobre o direito à contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes (averbação de certidão de tempo de contribuição) garantido na Constituição Federal e que permanecerá em sua integralidade na Nova Previdência. As alterações da Lei nº 13.846/2019 apenas reafirmaram esse direito, com a exigência de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, combatendo fraudes que poderiam ocorrer sem a emissão desse documento.


Com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia


Fonte: Anasps Online

Servidores Têm Direito A Correção Do Pasep; Valor Pode Aumentar 50 Vezes


BSPF     -     25/07/2019


Justiça determina pagamento de diferença corrigida a saques do Pasep. Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco, afirma o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados


Os trabalhadores que ingressaram no serviço público até setembro de 1988 e sacaram o saldo do Pasep há menos de cinco anos têm conseguido na Justiça decisões que garantem a diferença de correção monetária dos valores depositados nas contas.


Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco. Ou seja, as pessoas que sacaram R$ 1.000,00 poderão ter uma diferença de, aproximadamente, R$ 50.000,00.


De acordo com o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados, a pessoa que tiver direito deve ajuizar uma ação com a máxima urgência para evitar que haja a prescrição.


“Para verificar se você tem direito é necessário solicitar no Banco do Brasil um extrato detalhado, desde a data de abertura da conta vinculada ao Pasep, até a data do saque do saldo total”, explica.


O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como Pasep, existe há quase 50 anos. É um benefício concedido aos servidores públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada.


Casos


Em dezembro do ano passado, o juiz Gustavo Fernandes Sales, da 18ª Vara do TJDFT, autorizou o militar reformado Sergio Luiz Goulart Duarte a receber R$ 107.802,49. Duarte entrou com a ação contra a Banco do Brasil alegando que, quando entrou para a reserva remunerada, receeu apenas R$ 2.664,22, valor que considerou insuficiente, após quatro décadas de rendimentos e atualização.


Em 15 de março de 2019, a desembargadora Carmelita Brasil, da 2ª Turma do TJDFT, refroçou, em sua sentença, que as atualizações monetárias são realizadas a cada ano mediante as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do Fundo PIS-Pasep, sendo de responsabilidade do Banco do Brasil S.A. creditar nas contas individuais dos beneficiários do Pasep, as parcelas e benefícios decorrentes de correção monetária, juros e resultado líquido adicional. “Com efeito, in casu, estando clarificada a inaplicabilidade da correção monetária, sem que a instituição financeira tenha se desincumbido do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a restituição dos valores devidos é medida que se impõe”.


Fonte: Blog do Servidor

Advocacia-Geral Demonstra Constitucionalidade De Mudança De Regime De Servidores


BSPF     -     25/07/2019

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a constitucionalidade da transmutação do regime jurídico, de celetista para estatutário, de servidores que ingressaram no funcionalismo público antes de 1988. A decisão abre um precedente importante para impedir o recebimento indevido do benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por servidores que passaram do regime celetista para estatutário após a promulgação da Constituição Federal de 1988.


A atuação ocorreu no âmbito de incidente de uniformização instaurado em reclamação trabalhista contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que questionava a constitucionalidade do art. 243, §1º, da Lei nº 8.112/90, argumentando que as disposições do parágrafo questionado permitiriam a investidura indevida de servidores em cargo público diferente da carreira em que foram anteriormente alocados sem a prévia aprovação em concurso. Os servidores pretendiam receber os pagamentos relativos ao FGTS por terem ingressado no serviço público como celetistas, apesar de terem se tornado estatutários com a Constituição Federal de 1988.


Mas a Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª (ER-TRAB/PRF1) – unidade da AGU que atuou no processo – ponderou que a transmissão do regime celetista ao regime estatutário altera a regência normativa da relação jurídica mantida entre o servidor e o ente público, de maneira que não há conversão automática de empregos públicos em cargos públicos.


Além disso, apontou a AGU, os reclamantes, por não terem sido submetidos e aprovados em concurso público, não ocupam cargo público de provimento efetivo, exercendo na verdade função pública e permanecendo em quadro especial, em caráter precário sujeito à extinção.


O Órgão Especial do TRT5 acolheu os argumentos e indeferiu o pedido dos servidores. O acórdão reafirma um precedente relevante para evitar o pagamento indevido do FGTS a servidores que migraram de regimes após a promulgação da CF/88. Somente entre janeiro e julho de 2019, a ER-TRAB/PRF1 atuou em mais de 1,4 mil processos semelhantes, no âmbito dos quais era discutido o pagamento de R$ 127 milhões a servidores.


Referências: Processo nº 0000390-48.2018.5.05.058 e Incidente de Uniformização nº 0001595-78.2017.5.05.0000


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Funcionalismo: Gestores Governamentais Atuarão Em Projetos Estratégicos


BSPF     -     25/07/2019
Termos de compromissos serão firmados com 64 órgãos para garantir direcionamento aos 962 especialistas


Os servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) terão sua atuação orientada nos 64 órgãos do Poder Executivo onde exercem a atividade. Conhecidos como gestores governamentais, os 962 servidores trabalharão em projetos estratégicos do governo que estejam de acordo com as atribuições da carreira.


O objetivo é garantir o alinhamento entre as prioridades do governo, as estratégias do órgão e o perfil desses servidores. “Queremos evitar que os profissionais sejam subaproveitados. Nossa intenção é que eles estejam em atividades compatíveis com sua função e atuem em consonância com as metas do governo”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.


Parcerias


Nesta terça-feira (23/7), foi assinado o termo de compromisso entre a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para o cumprimento do plano de trabalho dos 66 gestores que atuam no conselho. O documento que orientará a atuação dos gestores inclui um conjunto de ações e metas que devem ser cumpridas até o final de 2020.


Segundo o presidente do Cade, Alexandre Barreto, o plano de trabalho dará continuidade a uma parceria de sucesso entre os dois órgãos. “Não temos quadro próprio para nossa atividade-fim e, por isso, os gestores são fundamentais para o Cade. Grande parte do nosso ótimo desempenho deve-se ao trabalho dos EPPGG’s”, acrescenta Barreto. Sua expectativa é ampliar o número de especialistas até o fim do ano.


O Cade é o segundo órgão a firmar o plano de trabalho com a Seges. O primeiro foi o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que tem 39 gestores em seu quadro. O próximo será a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) que, na sexta-feira (26/7), assinará o compromisso para direcionar a atuação de 37 especialistas.


A expectativa é de que nos próximos meses todos os servidores estejam executando os planos de trabalho em seus órgãos. O cumprimento das metas estabelecidas será avaliado semestralmente pela Seges. As regras de movimentação dos servidores da carreira, estabelecidas pela Portaria 140, de 30 de junho de 2017, não foram alteradas.


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Presidente Da Unafisco Contesta Alerta Do Ministério Da Economia Sobre A Nova Previdência



BSPF     -     24/07/2019

Mauro Silva, presidente da Unafisco, em resposta ao alerta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, garante que a PEC 06/2019, da reforma da Previdência, retira direitos adquiridos. Ele explica que os argumentos do governo “são falsos”


O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, diz que as explicações do Ministério da Fazenda não fazem sentido. Ele ressalta que, na PEC 06/2019, há afirmação clara de que direitos adquiridos não serão respeitados, principalmente, nos casos de abono de permanência, de contagem recíproca sem contribuição e das vantagens variáveis.


“O abono de permanência de quem já recebe pode ser reduzido com nova lei federal que trate do assunto. Segundo o §19 do art. 40 que está na PEC, se a nova lei disser que é metade da contribuição previdenciária, aqueles que já vinham recebendo passarão a receber metade Está lá. O art. 25, §3º prevê a nulidade de aposentadoria já concedida. Isso é respeitar direito adquirido?”, questiona Mauro Silva.


Ele cita também o art. 4º, §8º, inciso II, que permite uma quebra indireta da paridade mesmo para os aposentados, na medida em que estabelece que só vai para a remuneração as vantagens variáveis que tiveram desconto da Previdência no passado. “Se hoje alguém recebe na aposentadoria valor referente a gratificação que nunca recebeu na ativa, esse dispositivo autoriza a não pagar. Pergunto novamente: está respeitando direito adquirido?”.


O presidente da Unafisco aponta, ainda, que a proposta quer autorizar a extinção forçada (inciso I do §22 do art. 40) do regime próprio de previdência dos servidores, inclusive os da União (RPPS), sem que isso nunca tenha sido abertamente discutido com a sociedade, artifício que muita gente não percebeu. “No dia da votação de primeiro turno eu conversei com o líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro, e com o líder do MDB, deputado Baleia Rossi. Até eles desconheciam o alcance desse dispositivo”, reforça.


Fonte: Blog do Servidor

Ministério Esclarece Servidores Sobre Garantia Do Direito Adquirido E Contagem Recíproca



BSPF     -     24/07/2019
Falsos boatos envolvendo a Nova Previdência estão circulando por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mail

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alerta os servidores amparados em regimes próprios e os segurados do Regime Geral de Previdência Social sobre falsos boatos a respeito da Nova Previdência que estão circulando por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mail.


Um dos boatos se relaciona a supostas alterações nas regras de cálculo e de revisão dos benefícios daqueles que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, mas continuam em atividade. As mensagens falsas afirmam que todos os benefícios concedidos depois da aprovação da emenda constitucional seriam calculados e reajustados conforme novas regras.


Mas essas notícias não são verdadeiras, visto que o art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 (redação já aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados) assegura expressamente o direito adquirido à aposentadoria voluntária de todos os segurados que cumprirem os requisitos até a promulgação da emenda. Essa garantia abrange o tempo de contribuição e a idade hoje exigidos e também a regra de cálculo do valor inicial do benefício e dos futuros reajustamentos, conforme a legislação atual.


O texto da Nova Previdência é expresso ao afirmar que os proventos de aposentadoria a serem concedidos aos segurados com direito adquirido serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos estabelecidos para a concessão desses benefícios. Está claro inclusive que os servidores que continuarem em atividade até a idade limite para aposentadoria compulsória terão direito aos proventos mais vantajosos.


O art. 82 da Orientação Normativa SPS/MPS n° 02/2009 dispõe que, no cálculo do benefício concedido ao servidor de acordo com a legislação em vigor à época da aquisição do direito, será utilizada a remuneração no momento da concessão da aposentadoria, medida que favorece os que continuarem em atividade.


É importante esclarecer ainda que o dispositivo proposto pela Nova Previdência sobre direito adquirido (art. 3º da PEC nº 06/2019) possui os mesmos termos do que foi aprovado pela Emenda n° 41/2003 e que não causou qualquer prejuízo aos segurados depois de sua aprovação.


Outro ponto em que surgiram notícias falsas é sobre o direito à contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes (averbação de certidão de tempo de contribuição) garantido na Constituição Federal e que permanecerá em sua integralidade na Nova Previdência. As alterações da Lei nº 13.846/2019 apenas reafirmaram esse direito, com a exigência de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, combatendo fraudes que poderiam ocorrer sem a emissão desse documento.


Fonte: Ministério da Economia – Portal do Servidor